12.8.15

Julgados recentes

1016652-39.2014.8.26.0405   Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Eduardo Gouvêa
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/08/2015
Data de registro: 11/08/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – Ação ordinária – Servidora pública Municipal – Diferenças do recálculo da conversão de salários em URV – Inocorrência da prescrição do fundo de direito – Aplicação da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 8.880/94 - Sentença que julgou procedente a ação que será mantida. Recurso improvido

2128005-21.2014.8.26.0000   Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): José Luiz Germano
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/07/2015
Data de registro: 07/08/2015
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL. Oferta de créditos de precatórios, recusados pela Fazenda exequente. Admissibilidade. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

1002614-85.2015.8.26.0405   Apelação / Fornecimento de Medicamentos    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Marcos Pimentel Tamassia
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 04/08/2015
Data de registro: 07/08/2015
Ementa: APELAÇÃO – Procedimento ordinário – Fornecimento de medicamento - Dever do Estado – Artigo 6º, 196 e seguintes da Constituição Federal – Artigo 219 da Constituição do Estado de São Paulo – Direito líquido e certo – Configuração – Recursos oficial e apelações não providos.

2074836-22.2014.8.26.0000   Agravo de Instrumento / ICMS/Importação    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): J. M. Ribeiro de Paula
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 21/05/2014
Data de registro: 05/08/2015
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – Exceção de pré-executividade - Acordo de parcelamento – Questionamento acerca da taxa de juros – Possibilidade – Lei nº 13.918/09 – Interpretação conforme a Constituição pelo Órgão Especial do TJSP – Impossibilidade de exceder os juros incidentes na cobrança dos tributos federais – Extinção da execução – Incabível - Decisão reformada – Recurso de agravo provido, em parte.

2196216-12.2014.8.26.0000   Agravo de Instrumento / Responsabilidade da Administração    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/07/2015
Data de registro: 04/08/2015
Ementa: Multa diária - Ainda pende recurso da decisão de primeiro grau. Isso significa que a solução dada na sentença apelada pode ser alterada. Por isso não se justifica a execução da multa imediatamente, sem que ela tenha sido confirmada e com trânsito em julgado. – Recurso improvido.

5.8.15

Apoio a Moro

O abaixo assinado foi notícia no blog do Fred

Juízes firmam nota de apoio a Moro

POR FREDERICO VASCONCELOS
05/08/15  16:51
 
Ouvir o texto

Mais de 1000 juízes em todo o Brasil, de forma espontânea, não associativa e sem caráter político-partidário, firmam nota em apoio ao colega magistrado Sérgio Moro.(*)
Confira abaixo a íntegra da manifestação e o link no Facebook:
NOTA EM APOIO AO JUIZ SÉRGIO MORO
Os juízes abaixo nominados vêm, publicamente, prestar apoio ao colega Sérgio Moro, magistrado que atua no julgamento dos processos originados da chamada Operação Lava-Jato.
A Constituição Federal assegura o devido processo legal, e, dentre as suas medidas, que o caso seja julgado por um juiz natural, isto é, não escolhido especificamente para a situação, dotado das garantias de independência que conduzem a uma decisão nos termos da lei, e não conforme os interesses particulares e pressões externas. Trata-se de uma prerrogativa em favor da população de que encontrará um magistrado imparcial e independente.
O que se vê, no entanto, são invectivas incessantes e infundadas à imagem e à atuação do juiz Sérgio Moro na tentativa de evitar que continue fazendo o seu trabalho.
A pressão e os ataques externos são reais e afetam inúmeros juízes em todo o Brasil. A interferência do poderio político e econômico é uma constante no país. É uma realidade amarga que o Brasil precisa reconhecer e combater se quiser ser uma Democracia verdadeira.
As decisões judiciais são fundamentadas, respaldadas na lei e públicas, sujeitas ao sistema de recurso daqueles que estão insatisfeitos. Atacar a figura do julgador ou tentar atingir a autonomia do magistrado é atitude dos que sabem que não estão amparados pela legalidade.
Assim também o são as decisões do colega Sérgio Moro: fundamentadas, públicas e continuamente examinadas pelos Tribunais nos recursos interpostos pelos réus, por sua vez assistidos por respeitadas bancas de advocacia. Não há indicativo de qualquer violação ao ordenamento jurídico, de forma que a tentativa de aviltar a figura do juiz, como acontece não apenas no caso da Operação Lava-Jato, é um ensaio para evitar o julgamento dos fatos e as consequências daí decorrentes.
Somente àqueles que temem a aplicação da lei interessa limitar a atuação do juiz, restringindo cada vez mais sua liberdade de decisão e a segurança de sua independência.
Não existem pessoas imunes às leis numa República, e, quanto mais alto o cargo, maiores os deveres. Urge a participação popular para fazer o que é certo no cotidiano, para denunciar o que é errado e para apoiar as autoridades que estão lutando por um mundo mais justo, compassivo e ético.
Os signatários tornam público seu apoio irrestrito e sua confiança na atuação imparcial dos membros do Poder Judiciário para a apuração e julgamento dos fatos.
(*)

Belicosidade

Dois peritos me contam histórias.
Numa delas uma parte aparece num domingo de manhã e começa a aprontar escândalo. diz que ele foi nomeado em dezembro e ainda não tinha feito o trabalho. Ele aparece e diz que nem tinha sido intimado.
Noutro caso, perito esqueceu de avisar uma das partes do trabalho. A outra parte atravessou petição dizendo que ele estava mancomunado com a outra parte.
Em ambos os casos os peritos vão deixar os autos. Mais demora para as partes, que poderiam ter sido mais cautelosas na hora de saírem atacando e ofendendo. No primeiro caso o sujeito ainda se arrisca a responder por danos morais.

4.8.15

Trabalho, trabalho e trabalho

O excesso de trabalho tem me mantido longe das postagens. Tenho chegado no fórum muitas vezes antes do almoço, que consiste em sanduíches comidos no gabinete mesmo. A era digital apressa o andamento dos feitos e a fila de conclusão no terminal é enorme. Começa-se o dia com x na fila e luta-se para que a fila não aumente. Dureza...

27.7.15

Uma questão impressionante

Impressiona quem já mora numa das maiores cidades do mundo e fica sabendo que a China tem mais de um bilhão de habitantes. Do caderno NYT de sábado da Folha, 25 de julho

China planeja megalópole com 130 milhões de habitantes

Por IAN JOHNSON
YANJIAO, China - Toda as manhãs, às 5h30, Liu Desheng se junta a uma dúzia de aposentados que esperam o ônibus expresso para o centro de Pequim nesta pequena cidade na província de Hebei. Eles ficam na frente da longa fila, mas não embarcam.
Por volta das 6h30, chegam seus filhos adultos. A fila, que agora serpenteia pela rua, significa uma hora de espera. Começa uma série de empurrões. Porém, os aposentados pouparam seus filhos dessa provação. Quando o ônibus seguinte encosta, os jovens adultos tomam o lugar de seus pais e embarcam, sentando-se para uma viagem de 40 quilômetros que pode levar até três horas.
"Não há muito que eu possa fazer para contribuir para a família", disse Liu, 62, enquanto seu filho acenava pela janela do ônibus. "Ele fica exausto todos os dias, por isso se eu puder ajudá-lo a ficar um pouco mais descansado, farei isso."
Há décadas, o governo da China tenta limitar o tamanho da capital, Pequim, por meio de rígidas autorizações de residência. Agora, o governo planeja um ambicioso projeto para fazer de Pequim o centro de uma nova supercidade de 130 milhões de pessoas. A megalópole projetada se estenderá por 212 mil km2 e deverá remodelar a economia do norte da China.
"A supercidade é a vanguarda da reforma econômica", disse Liu Gang, professor na Universidade de Nankai, em Tianjin, que assessora governos locais. "Ela reflete as visões da alta liderança sobre a necessidade de integração, inovação e proteção ambiental."
A nova região ligará as instalações de pesquisa e cultura criativa de Pequim com a cidade portuária de Tianjin e o interior da província de Hebei.
Neste mês, o governo municipal de Pequim anunciou sua parte do projeto, prometendo transferir para o interior grande parte de sua burocracia, assim como fábricas e hospitais, num esforço para compensar os estritos limites de residência na cidade, reduzir os congestionamentos e espalhar empregos bem remunerados a áreas menos desenvolvidas.
Jing-Jin-Ji, como é chamada a região, deverá ajudar a área a acompanhar cinturões econômicos mais prósperos da China, como o delta do rio Yangtze, ao redor de Xangai, e Nanquim, no centro do país.
Diferentemente de áreas metropolitanas que cresceram de forma orgânica, Jing-Jin-Ji seria uma criação deliberada. Sua peça principal: uma expansão do trem de alta velocidade para colocar as grandes cidades a uma hora de viagem umas das outras. Porém, a construção de novas estradas e ferrovias ainda levará anos. Para muitas pessoas, a criação da supercidade, por anos, significará apenas mais tempo no transporte.
Incentivadas pelas políticas de residência relativamente abertas e pela habitação barata na província de Hebei, as pessoas estão acorrendo para subúrbios como esse. Yanjiao cresceu dez vezes em uma década, chegando a 700 mil habitantes. Mas ainda é uma cidade-dormitório para Pequim -torres de apartamentos com poucos serviços.
Muitos acreditam que os problemas de transporte serão solucionados. Um metrô e um trem leve têm inauguração planejada para daqui a três ou quatro anos, e uma nova ponte para Pequim está em construção. Mais preocupante para muitos é a escassez de hospitais e escolas. "Tudo o que vemos são cada vez mais pessoas chegando aqui", disse Zheng Linyun, que trabalha em Pequim e viaja cerca de cinco horas por dia. Seu filho de seis anos acaba de começar a escola elementar e tem mais de 65 colegas em sua classe.
Apesar de os prédios habitacionais idênticos, de 25 andares, se espalharem monotonamente pelo horizonte, há muito comércio, algumas ruas são arborizadas e o ar é muito mais limpo que o de Pequim. No entanto, a cidade não tem terminais de ônibus nem cinemas e oferece apenas dois pequenos parques. "As ruas ficam alagadas quando chove, porque não há boa drenagem", disse Xia Zhiyan, 42, empregado de uma gráfica.
Sem impostos sobre imóveis, as cidades chinesas dependem da venda de terrenos públicos para sua receita. Os municípios não podem ter outros impostos captados localmente. Por isso, cidades como Yanjiao não têm como financiar novas escolas, estradas ou ônibus.
Apesar dos problemas, vários fatores estão transformando Jing-Jin-Ji em realidade. O mais imediato é o presidente Xi Jinping, que apresentou um plano ambicioso de reformas econômicas em 2013 e aprovou a integração da região.
O plano atribui papéis econômicos específicos às cidades: Pequim deverá se concentrar em cultura e tecnologia. Tianjin será uma base de pesquisas industriais. O papel de Hebei está indefinido, mas o governo recentemente divulgou um catálogo de pequenas indústrias a ser transferidas de Pequim para cidades menores.
Melhorar a infraestrutura será fundamental. Wang Jun, historiador do desenvolvimento de Pequim, disse que criar a nova supercidade exigirá uma completa reformulação da atuação dos governos, incluindo a instituição de impostos territoriais e a permissão para que os governos locais os administrem. Só assim essas cidades poderão ser mais que provedoras da capital. "É um projeto enorme e complexo", disse Wang. "Mas, se tiver sucesso, mudará o norte da China."

24.7.15

Do blog do Matheus Leitão

A coisa está feia...

Luz amarela no Planalto com os riscos de agosto


Novas pesquisas com índices ainda mais baixos e alarmantes de popularidade acenderam a luz amarela no Palácio do Planalto para as manifestações de agosto. Integrantes do governo acreditam que os protestos vão decidir a dimensão da crise política do país no segundo semestre, que terá uma agenda pesada. 

No início do mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgará as contas da presidente Dilma Rousseff de 2014. No dia 6, está marcado um panelaço nacional contra o programa do PT na em cadeia de rádio e TV e, dez dias depois, novo protesto nacional contra Dilma, desta vez com a pauta relacionada diretamente à reivindicação de impeachment da presidente. 

A volta dos parlamentares do recesso do Congresso Nacional deverá ser acompanhada do aumento do clima de pessimismo. O contato com os eleitores na base, em períodos de crise, historicamente provoca esse efeito. Em sua maioria tensos e irritados com o governo, os deputados e senadores deverão apreciar projetos e vetos relevantes, como a desoneração da folha das empresas e o aumento do salário do judiciário.

CPIs com potencial explosivo, especialmente a do BNDES, deverão ser instaladas e acontecerá ainda a apreciação, no Senado, do indicado da presidente Dilma Rousseff para a procuradoria geral da República. Ele (ou ela) dará continuidade às investigações contra políticos acusados de envolvimento na Lava Jato. 

Mesmo com o agravamento da crise em agosto, o fato novo será o tamanho das manifestações populares. Se os protestos forem expressivos, como apontam a leitura da pesquisas divulgadas na terça-feira (21), mesmo que o vice-presidente, Michel Temer, negue a possibilidade, existe o temor do quadro politico desembocar numa crise institucional. Hoje, a relação entre os poderes esta tensa. 

Na economia, há um agravamento do quadro fiscal e a queda acentuada da arrecadação de impostos. A revisão da meta fiscal para 2015, falta de confiança dos empresários, inflação ainda ascendente para este ano, com consequente perda do poder aquisitivo, indicam que os resultados esperados pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, vão demorar mais do que o previsto. E produzirão aumento da tensão em agosto - mês com histórico de fatos graves na vida nacional.

22.7.15

O problema da arrecadação em queda

Do Painel da Folha de hoje, 22/7/15

Queda livre Depois de um deficit de arrecadação de cerca de R$ 700 milhões em maio, o governo paulista segue sem atingir as expectativas mensais de receita. Nas primeiras semanas de julho, o deficit somou R$ 233 milhões.

Lá e cá O governo federal vive o mesmo drama. Para amenizar o problema, editará uma medida provisória que facilita o pagamento de impostos atrasados por empresas. A expectativa é arrecadar R$ 20 bilhões.

Risco A redução da meta de superavit primário fez surgir no mercado financeiro o temor de que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a favor da manutenção do atual 1,1% do PIB, deixe o cargo. Levy, porém, não deu este sinal na terça.

Veja bem Para compensar o desgaste político com a redução da meta, técnicos do governo trabalhavam numa proposta de corte adicional de despesas próximo a R$ 10 bilhões. O tamanho da contenção de despesas ainda pode sofrer alterações.

10.7.15

Não é impressionante?

Do Lauro Jardim

8:20 \ Brasil

O tempo passa, o tempo voa e… 1

marcelo odebrecht
Odebrecht: preso em Curitiba
Marcelo Odebrecht está preso há três semanas.
Por Lauro Jardim
8:19 \ Futebol

O tempo passa, o tempo voa e… 2

marin
Marin continua preso
José Maria Marin está preso há 43 dias.

3.7.15

Tem muito caso assim

15:23 \ Judiciário

A tatuagem e o STF

luiz fux
Fux decidiu que o caso deve ser julgado pelo STF
Chegou ao STF o caso de um jovem de Orlândia (SP) que foi barrado no concurso para o corpo de bombeiros por ostentar uma tatuagem.
Henrique Lopes Carvalho da Silveira, que tem um mago tatuado na perna, recorreu à primeira instância e ao TJ-SP contra a exclusão, mas a Justiça paulista decidiu que “o edital é a lei do concurso” e o manteve fora da classificação.
Lopes, então, entrou com um agravo no STF, que acaba de ser aceito pelo relator Luiz Fux. Em seu relatório, o ministro entendeu que “todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público”.
Ainda não há data para o julgamento do caso no Supremo.
Por Lauro Jardim

2.7.15

Bem decidido

Do Lauro Jardim

8:26 \ Judiciário

McDonald’s vence Alana e Procon na Justiça

McDonald's
McDonald’s: vitória judicial
O desembargador Fermino Magnani Filho, do TJ-SP, deu fim anteontem a uma sucessão de recursos e tentativas do Procon e do Instituto Alana de multar o McDonald’s em 3,3 milhões de reais por acreditar – veja só – que a rede não deveria fazer propaganda de  seus produtos.
A saga judicial, que começou em 2010, por causa de uma das campanhas do McLanche Feliz, foi anulada pelo TJ por três votos a zero.
O molho da decisão veio do texto do relator, que se baseou em quatro premissas: a sociedade brasileira é capitalista; cabe à família dar a boa educação aos filhos; crianças bem educadas saberão, certamente, resistir aos apelos consumistas. E, finalmente, o Estado não pode sobrepor-se às obrigações familiares de forma paternalista.
Segundo ainda o desembargador, “ao defender o fim de toda e qualquer comunicação mercadológica que seja dirigida a crianças”, o próximo passo do Alana será a “reivindicação de censura publicitária a outros grupos tido como vulneráveis como idosos, gestantes, vestibulandos, etc”.
Por Lauro Jardim

30.6.15

Alguns julgados recentes

1001283-68.2015.8.26.0405   Reexame Necessário / Atos Administrativos    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Ronaldo Andrade
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 09/06/2015
Data de registro: 30/06/2015
Ementa: Mandado de segurança – Ato Administrativo. Nulidade do ato de lacração e cassação de licença do Box nº 07 situado na Estação Rodoviária de Osasco, com a reabertura do respectivo Box. Admissibilidade. Ausência de intimação da autuada para que providenciasse a devida regularização do estabelecimento. Inteligência do artigo 123, parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 139/2005. Licença cassada em desrespeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Sentença mantida. Reexame necessário não provido

0562853-98.2004.8.26.0405   Apelação / Municipais    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 25/06/2015
Data de registro: 30/06/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – Auto de Infração referente a ISSQN – Exercício de 2000 – Ausência de citação válida dentro dos lustros prescricionais – Execução anterior à alteração da redação do art. 174 do CTN, que previa a interrupção da prescrição somente pela citação do devedor – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ – Sentença mantida – Recurso da Municipalidade não provido,

1017350-45.2014.8.26.0405   Apelação / Auxílio-transporte    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Coimbra Schmidt
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 22/06/2015
Data de registro: 24/06/2015
Ementa: AUXÍLIO-TRANSPORTE. Policial Militar. Benefício instituído pela Lei Estadual nº 6.248/88 aos servidores civis. Inadmissibilidade da extensão aos militares. Súmula nº 36 deste Tribunal. Precedentes. Sentença de improcedência. Recurso não provido.

0013568-18.2012.8.26.0405   Apelação / Multas e demais Sanções    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Marcelo Berthe
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data do julgamento: 18/06/2015
Data de registro: 22/06/2015
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. MEIO AMBIENTE. PROCESSUAL CIVIL. MULTA. SOLTURA DE BALÃO. Matéria que não comporta análise no âmbito da exceção. Necessidade de dilação probatória. Inteligência da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido

25.6.15

O futuro a Deus pertence. Ou tudo é motivo de preocupação

Da Monica Bérgamo, na Folha

TUDO CONSPIRA
A prisão do empreiteiro Marcelo Odebrecht e as más notícias na área econômica deram impulso às conversas sobre um eventual impeachment da presidente Dilma Rousseff, ou de alternativas que no mínimo diminuam seu poder. Antes restritas à oposição, e adormecidas nos dois últimos meses, elas agora correm soltas entre parlamentares, ministros e lideranças do PMDB.
VOCÊ AMANHÃ
A prisão de Odebrecht, financiador de campanhas de praticamente todos os partidos e amigo pessoal de diversos políticos, seria um sinal de que Dilma perdeu de vez o que peemedebistas chamam de "controle" da situação: se o empreiteiro foi preso, com argumentos considerados "frágeis", qualquer um no país pode ser detido também, e a qualquer momento. Boa parte dos líderes do partido está sob investigação.
ALTA COSTURA
A casa de Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, virou um dos centros de reunião dos que passaram a defender, depois da prisão de Odebrecht, uma "saída" para a situação, que definem como "grave". As ideias discutidas, no entanto, são consideradas complexas e de difícil viabilização.
RANKING
O impeachment, por exemplo, não agrada ao presidente do Senado. Ele está em rota de colisão com o vice-presidente Michel Temer, que substituiria Dilma. Outra alternativa ventilada seria a implantação do parlamentarismo no país, sem que Dilma perdesse o mandato, mas, sim, o poder. E uma terceira, a saída da presidente e do vice, com a convocação de eleições, é considerada a mais traumática de todas.

24.6.15

Será mesmo?

Da Monica Bérgamo

DE ZERO A DEZ
As chances de o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região determinar a soltura de Marcelo Odebrecht nos próximos dias é considerada remota pela equipe de defesa do empreiteiro. Na melhor das hipóteses, ele só sairia da prisão em julho, por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na pior, por esse raciocínio, em setembro, quando o caso então chegaria ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
HISTÓRICO
O Supremo já determinou que outros envolvidos na Lava Jato deixassem a cadeia, contrapondo-se a decisões do juiz Sergio Moro.

É medo

Do Painel da Folha

Alvo... Fernando Collor (PTB-AL) propôs a Renan Calheiros (PMDB-AL) uma emenda à reforma política para obrigar juízes, promotores e policiais a cumprir "quarentena" de até quatro anos antes de disputar eleições.
... certeiro Eunício Oliveira (PMDB-CE) brincou com o ex-presidente: "É a emenda Sérgio Moro".

23.6.15

Tem todo meu apoio

Da Folha de hoje

Ministro do STF quer adiar prazo do novo Código de Processo Civil

Mendes articula projeto para atrasar até 5 anos o início da vigência
DE BRASÍLIAContra uma sobrecarga no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes defende que o início da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC) seja adiado em até cinco anos. O texto foi sancionado em março.
A reforma foi elaborada por uma comissão, coordenada pelo ministro Luiz Fux. A discussão durou cinco anos.
O prazo para o novo CPC entrar em vigor é março de 2016. Mendes quer alterar essa estreia via projeto de lei. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi procurado por Mendes e disse que vai apoiar a proposta.
A principal crítica de Mendes é que as novas regras vão sobrecarregar a corte. Hoje, quem decide se o recurso "sobe'' ou não é o tribunal de origem. Agora, caberá aos ministros do STF opinarem se admitem os recursos.
"Vamos perder um filtro. Fazer uma reforma no CPC para agravar a situação já grave das cortes supremas é algo que não se recomenda", afirma. Ele propõe adiamento para adaptação à nova regra.
O ministro Marco Aurélio faz coro: "Agora veio essa novidade de não se ter o juízo primeiro, e o recurso subir imediatamente ao STF e ao STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Sob minha ótica, não é uma evolução, é retrocesso".
Para Roberto Barroso, a mudança é "relativamente indiferente". O que mais sobrecarrega, diz, é a obrigatoriedade de ministros elaborarem votos só para reforçar decisões das instâncias inferiores.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse que a corte estará preparada no prazo aprovado pelo Congresso.
Ministros reclamam reservadamente que a mudança na admissibilidade de recursos atende a interesses de advogados, ao garantir acesso à corte com mais recursos. A Ordem dos Advogados do Brasil foi procurada para comentar, mas não respondeu. (andréia sadi e gabriel mascarenhas)

    18.6.15

    É isso aí...

    STJ - Fernandinho Beira-Mar não terá acesso a livro que expõe segurança em penitenciárias federais

    (Plenum Data: 18/06/2015)
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou a Fernandinho Beira-Mar acesso ao livro Conspiração Federal. A obra traz relatos de ex-agentes federais com detalhes sobre o funcionamento da Penitenciária Federal de Campo Grande e denúncias de irregularidades supostamente cometidas por sua administração entre agosto de 2007 e dezembro de 2008.
    A circulação do livro foi proibida pela Justiça. Seu autor, o delegado Paulo Magalhães, foi morto em 2013.
    Beira-Mar queria ter acesso ao livro para, segundo disse, complementar sua biografia. Alegou que usaria informações da obra para falar de episódios ocorridos durante sua estada na unidade federal. Entre outros fatos relevantes, o livro afirma que havia monitoramento de vídeo nas celas destinadas às visitas íntimas, e que a lua de mel de Beira-Mar teria sido gravada.
    Inicialmente, o pedido para ter acesso à cópia integral do livro foi negado pela diretoria da Penitenciária Federal da Catanduvas (PR), onde Beira-Mar cumpria pena à época. A defesa, então, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
    Rotinas de segurança
    O TRF4 também negou o acesso à obra, por entender que “não se mostra razoável garantir ao detento o livre acesso a informações que expõem o funcionamento interno prisional, no que diz respeito às rotinas de segurança, vigilância e inteligência, ainda que se refiram, esses dados, à Penitenciária Federal de Campo Grande”.
    De acordo com o tribunal, de modo geral, as mesmas estruturas são adotadas nos demais estabelecimentos federais, como o de Catanduvas e o de Porto Velho, onde Beira-Mar cumpre pena atualmente.
    Por fim, ressaltou que o réu já esteve preso na unidade de Campo Grande e que, a qualquer momento, pode retornar devido ao sistema de permanente movimentação dos presos adotado pela administração carcerária federal. Assim, o acesso a essas informações poderia facilitar eventuais planos de fuga ou atrapalhar o funcionamento do estabelecimento.
    A defesa de Beira-Mar sustentou que a decisão viola a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). Segundo sua advogada, a lei “veda expressamente que seja negado acesso à informação necessária à tutela judicial e até mesmo administrativa atinente a direitos humanos”.
    Além disso, afirmou que as informações contidas no livro não foram consideradas sigilosas.
    Interesse social
    Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o acesso à informação encontra limites bem definidos no interesse do conjunto da sociedade, e tais limitações também podem alcançar obras literárias.
    De acordo com ele, a decisão do tribunal de origem foi acertada, pois não há como um preso nas condições de Beira-Mar ter acesso a um livro que traz informações detalhadas sobre a estrutura e o funcionamento de penitenciárias federais.
    O ministro mencionou trecho do parecer do Ministério Público sobre o mandado de segurança, segundo o qual “a divulgação de documentos dessa natureza, sobretudo a internos, é medida capaz de comprometer a segurança do estabelecimento penal e dos próprios agentes”.
    Quanto à alegação de que o livro não conteria dados secretos, feita pela defesa de Beira-Mar, o ministro frisou que o acórdão de segunda instância concluiu que as informações apresentadas na obra detêm natureza sigilosa, e, para rever esse ponto da decisão do TRF4, seria necessário reexaminar as provas, o que é impedido pelaSúmula 7 do STJ.
    Na obra há reprodução de documento confidencial, informações detalhadas sobre o funcionamento, fragilidades e interligações do sistema de informática utilizado na unidade, nomes de agentes que trabalhavam na inteligência, quantidade de câmeras na penitenciária, dados de acesso de servidor ao sistema informatizado e ainda endereços de e-mail de autoridades.

    3.6.15

    Mais alguns julgados bem recentes

    0011893-49.2014.8.26.0405   Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores    Inteiro Teor    Dados sem formatação
    Relator(a): Coimbra Schmidt
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 25/05/2015
    Data de registro: 28/05/2015
    Ementa: TRIBUTÁRIO. Isenção de IPVA na aquisição de veículo automotor destinado ao transporte de portador de deficiência física, com limitação dos movimentos do quadril e joelhos. Admissibilidade, ainda que sua condução seja confiada a terceiro e o veículo não necessite de adaptações. Precedentes. Sentença confirmada. Recurso não provido.

    0002520-91.2014.8.26.0405   Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores    Inteiro Teor    Dados sem formatação
    Relator(a): Sidney Romano dos Reis
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 01/06/2015
    Data de registro: 03/06/2015
    Ementa: Apelação Cível – Embargos à execução – IPVA – Contrato de arrendamento mercantil - Instituição arrendante de veículos que entende não poder ser parte em execução fiscal – Ilegitimidade passiva alegada – Sentença que rejeitou os embargos à execução – Recurso da executada – Desprovimento de rigor. A arrendante é responsável solidária da obrigação tributária de IPVA até o término do contrato (art. 4º, inc. II, da Lei Estadual nº 6.606/89) – Embargante que possui legitimidade passiva. R. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    Dois casos de 2014 já julgados pelo TJ/SP. Isso a imprensa não vê...

    0045504-76.2003.8.26.0405   Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano    Inteiro Teor    Dados sem formatação
    Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 28/05/2015
    Data de registro: 03/06/2015
    Ementa: Apelação Cível – Execução Fiscal Municipal – Taxa de Licença para Funcionamento dos exercícios de 1999 e 2000 – Citação da executada que se efetivou de forma válida – Interrupção da prescrição – Prescrição em momento posterior – Desídia da Municipalidade exequente na satisfação dos seus créditos – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ – Sentença mantida – Recurso da Municipalidade não provido, nos termos do acórdão.

    0037501-06.2001.8.26.0405   Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano    Inteiro Teor    Dados sem formatação
    Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 28/05/2015
    Data de registro: 03/06/2015
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – Taxas de Limpeza e Conservação e Imposto Territorial – Exercícios de 1997 a 2000 – Ausência de citação válida dentro dos lustros prescricionais – Execução anterior à alteração da redação do art. 174 do CTN, que previa a interrupção da prescrição somente pela citação do devedor – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ – Realização de acordo de parcelamento após o escoamento dos prazos prescricionais – Sentença mantida – Recurso da Municipalidade não provido, nos termos do acórdão.

    0531970-66.2007.8.26.0405   Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano    Inteiro Teor    Dados sem formatação
    Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 28/05/2015
    Data de registro: 03/06/2015
    Ementa: Apelação Cível – Execução Fiscal – Município de Osasco – IPTU – Crédito relativo ao exercício de 2004 – Citação, que não se efetivou – Decurso de mais de cinco anos, a contar do despacho citatório até a prolação da sentença – Ocorrência de prescrição intercorrente – Culpa pela não ocorrência da citação, que não pode ser atribuída ao Poder Judiciário – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ – Extinção mantida – Recurso da Municipalidade não provido, nos termos do acórdão.