3.6.15

Mais alguns julgados bem recentes

0011893-49.2014.8.26.0405   Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Coimbra Schmidt
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 25/05/2015
Data de registro: 28/05/2015
Ementa: TRIBUTÁRIO. Isenção de IPVA na aquisição de veículo automotor destinado ao transporte de portador de deficiência física, com limitação dos movimentos do quadril e joelhos. Admissibilidade, ainda que sua condução seja confiada a terceiro e o veículo não necessite de adaptações. Precedentes. Sentença confirmada. Recurso não provido.

0002520-91.2014.8.26.0405   Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Sidney Romano dos Reis
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 01/06/2015
Data de registro: 03/06/2015
Ementa: Apelação Cível – Embargos à execução – IPVA – Contrato de arrendamento mercantil - Instituição arrendante de veículos que entende não poder ser parte em execução fiscal – Ilegitimidade passiva alegada – Sentença que rejeitou os embargos à execução – Recurso da executada – Desprovimento de rigor. A arrendante é responsável solidária da obrigação tributária de IPVA até o término do contrato (art. 4º, inc. II, da Lei Estadual nº 6.606/89) – Embargante que possui legitimidade passiva. R. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Dois casos de 2014 já julgados pelo TJ/SP. Isso a imprensa não vê...

0045504-76.2003.8.26.0405   Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/05/2015
Data de registro: 03/06/2015
Ementa: Apelação Cível – Execução Fiscal Municipal – Taxa de Licença para Funcionamento dos exercícios de 1999 e 2000 – Citação da executada que se efetivou de forma válida – Interrupção da prescrição – Prescrição em momento posterior – Desídia da Municipalidade exequente na satisfação dos seus créditos – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ – Sentença mantida – Recurso da Municipalidade não provido, nos termos do acórdão.

0037501-06.2001.8.26.0405   Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/05/2015
Data de registro: 03/06/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – Taxas de Limpeza e Conservação e Imposto Territorial – Exercícios de 1997 a 2000 – Ausência de citação válida dentro dos lustros prescricionais – Execução anterior à alteração da redação do art. 174 do CTN, que previa a interrupção da prescrição somente pela citação do devedor – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ – Realização de acordo de parcelamento após o escoamento dos prazos prescricionais – Sentença mantida – Recurso da Municipalidade não provido, nos termos do acórdão.

0531970-66.2007.8.26.0405   Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/05/2015
Data de registro: 03/06/2015
Ementa: Apelação Cível – Execução Fiscal – Município de Osasco – IPTU – Crédito relativo ao exercício de 2004 – Citação, que não se efetivou – Decurso de mais de cinco anos, a contar do despacho citatório até a prolação da sentença – Ocorrência de prescrição intercorrente – Culpa pela não ocorrência da citação, que não pode ser atribuída ao Poder Judiciário – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ – Extinção mantida – Recurso da Municipalidade não provido, nos termos do acórdão.

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