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2.7.15

Bem decidido

Do Lauro Jardim

8:26 \ Judiciário

McDonald’s vence Alana e Procon na Justiça

McDonald's
McDonald’s: vitória judicial
O desembargador Fermino Magnani Filho, do TJ-SP, deu fim anteontem a uma sucessão de recursos e tentativas do Procon e do Instituto Alana de multar o McDonald’s em 3,3 milhões de reais por acreditar – veja só – que a rede não deveria fazer propaganda de  seus produtos.
A saga judicial, que começou em 2010, por causa de uma das campanhas do McLanche Feliz, foi anulada pelo TJ por três votos a zero.
O molho da decisão veio do texto do relator, que se baseou em quatro premissas: a sociedade brasileira é capitalista; cabe à família dar a boa educação aos filhos; crianças bem educadas saberão, certamente, resistir aos apelos consumistas. E, finalmente, o Estado não pode sobrepor-se às obrigações familiares de forma paternalista.
Segundo ainda o desembargador, “ao defender o fim de toda e qualquer comunicação mercadológica que seja dirigida a crianças”, o próximo passo do Alana será a “reivindicação de censura publicitária a outros grupos tido como vulneráveis como idosos, gestantes, vestibulandos, etc”.
Por Lauro Jardim

14.5.12

Inconveniência cara

Da coluna na FSP de hoje, Maria Inês Dolci


MARIA INÊS DOLCI
Inconveniência cara
Na compra por internet ou telefone, o custo de entrega dos ingressos deveria ser da organização do evento
Conveniência é aquilo que atende ao gosto, às necessidades e ao bem-estar do indivíduo. Comprar ingressos para um show pela internet ou pelo telefone, então, é conveniente? Sim, sem dúvida, porque economiza tempo e evita problemas como o trânsito das grandes cidades.
Mas que conveniência é essa se, além dessa taxa, ainda é preciso pagar pela entrega do ingresso? Ou seja, o consumidor paga a intermediação da venda, o que não é correto. Esse custo deveria recair sobre a organização do evento, uma vez que, de qualquer maneira, os ingressos seriam vendidos. A compra virtual, evidentemente, facilitaria o acesso ao entretenimento, o que seria do interesse de quem o organizasse.
O Procon-SP suspendeu, no último dia 20, a venda dos ingressos para a apresentação da cantora Madonna, devido à cobrança da taxa de conveniência. Após a pré-venda pela internet ou pelo telefone, o cliente ainda seria obrigado a pagar pela entrega do bilhete.
A T4F Entretenimentos conseguiu na Justiça, posteriormente, a liberação da venda dos ingressos.
Apesar da alegada conveniência, há casos em que não há sequer a possibilidade de receber o bilhete em casa e absurdos como a cobrança para retirar o ingresso na bilheteria, embora o comprador tenha de buscá-lo no local, munido de documento de identidade e do cartão de crédito com o qual fez a compra.
Além disso, em eventual cancelamento do show, as taxas de conveniência e de entrega não são ressarcidas. Ou seja, o espectador é prejudicado duplamente, sem diversão e com o custo da intermediação.
Há outros abusos. Quem compra dois ou mais ingressos para um mesmo espetáculo é taxado em cada um deles, o que é injustificável.
No Rio de Janeiro foi sancionada, em dezembro do ano passado, a lei nº 6.103/2011, que estipula, por exemplo, que não haja mais de uma cobrança por cliente. E que a taxa não varie conforme o valor do ingresso.
A autora da lei, a deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), afirmou não ver justificativa para a cobrança "porque as vendas on-line e por telefone são mais baratas para as empresas".
Acrescento que vender ingressos é parte indissociável do show -logo, o valor do ingresso deveria custear também isso.
Esses abusos só acabarão quando houver uma lei federal que regulamente a venda de ingressos à distância. Há um projeto de lei (nº 3.323/2012), do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que amplia, para todo o Brasil, o que está disposto na lei nº 6.103. O PL está na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
É importante que seja apreciado, votado e vigore o quanto antes, porque o Brasil entrou, definitivamente, na rota dos grandes eventos internacionais, como as apresentações musicais de Paul McCartney, Madonna, Noel Gallagher, Joe Cocker, Bob Dylan e Morrissey (ex-Smiths), entre outros artistas famosos.
Há diversão para todos os gostos e para todas as idades. Nada incomum, uma vez que a maioria dos países ricos está em crise econômica e financeira, que reduz a renda de seus cidadãos.
O Brasil vive momento de ascensão das classes C e D e ainda tem baixos níveis de desemprego. Logo, nossos palcos são boas saídas para artistas famosos.
Isso não justifica os preços absurdos cobrados em todo o ramo de entretenimento e diversão, o que inclui restaurantes e bares, especialmente em São Paulo.
Afinal, os salários pagos para a maioria dos brasileiros são muito baixos, mal permitindo arcar com as contas públicas e com serviços que pagamos em dobro (como saúde e educação), devido à precariedade do que é fornecido pelo governo, em contrapartida aos impostos.
Estamos brincando de país rico, embora não tenhamos indicadores que comprovem essa miragem. Diante das dificuldades mundiais, a propaganda governamental nos mostra diferentes, especiais, sem problemas.
Desenvolvimento também é respeito aos direitos do consumidor, inclusive na compra de ingressos para shows com os quais muitos sempre sonharam.
MARIA INÊS DOLCI, 57, advogada formada pela USP com especialização em business, é especialista em direito do consumidor e coordenadora institucional da ProTeste Associação de Consumidores. Escreve às segundas-feiras, a cada 14 dias, nesta coluna.
mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br