Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
30.12.10
TROVAS ACADÊMICAS
28.12.10
STF - Do blog do Fred
Até 2014, a presidente eleita Dilma Roussef deverá conviver com quatro presidentes do Supremo Tribunal Federal, revela a Folha, na coluna "Painel", neste domingo (26/12).
O ministro Cezar Peluso fica até abril de 2012. Aires Britto o sucede e comanda a Corte até se aposentar, em novembro do mesmo ano. Joaquim Barbosa assume e transmite a presidência a Ricardo Lewandowski em novembro de 2014.
Quando Dilma receber a faixa presidencial, o STF atingirá o recorde de 154 dias sem a formação completa. A demora na indicação do substituto de Eros Grau, aposentado em agosto, em muito supera o hiato de 57 dias entre a saída do ministro Nelson Jobim e a entrada da ministra Cármen Lúcia, em 2006.
Em seus dois mandatos, Lula escolheu oito ministros. Em quatro anos, Dilma deverá nomear, além do sucessor de Eros, os de Cezar Peluso e Ayres Britto, que se aposentam em 2012. Isso se não for aprovada a "PEC da Bengala", que eleva de 70 para 75 anos o limite de idade para os membros da Corte.
Dilma terá a chance de indicar outros ministros ao Supremo em caso de aposentadorias voluntárias, como se especula que possa acontecer com Celso de Mello, decano da Corte, e Ellen Gracie. Há ainda as fortes dores nas costas de Joaquim Barbosa, que ameaçam tornar inviável a permanência do relator da ação penal do mensalão. O ministro, contudo, nega essa hipótese.
Quem será?
12:32 \ Judiciário
O que disse, ministro?
Tem um ministro do STJ que costuma arrematar suas frases com um indiscreto cacoete: “porra”. Colegas estão constrangidos com o palavreado.
25.12.10
Ennio Morricone - Ecstasy of Gold (The Good, the Bad, the Ug
23.12.10
21.12.10
Queda na via pública
Processo n. 086/2009
V I S T O S.
THEREZA RANGEL SANVIDO ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO. Em resumo, alega que: a) é professora aposentada e no dia 05 de dezembro de 2006 estava caminhando pela calçada da rua Rui Barbosa, perto da Câmara Municipal, quando veio a cai ao chão, em razão de uma raiz de árvore existente no local e sofreu uma torção no tornozelo direito; b) sentiu forte dor e ficou caída, vendo as pessoas olharem até com escárnio; c) por 3 meses ficou com uma gaiola no pé direito e sem sair de casa; d) teve até dificuldades para dormir nos 15 primeiros dias em razão de dor; e) relata ter pago valores para outras pessoas cuidarem dos afazeres normais de sua casa; f) já fez mais de 50 sessões de fisioterapia e tem que ir de táxi, eis que não tem ninguém para levá-la de carro. Em razão da responsabilidade da requerida, pede indenização pelos danos de ordem material e moral. Junta documentos (fls. 10/46).
A requerida foi citada (fls. 60) e contestou a fls. 62/72. Alega: a) a autora foi desatenta e não há como culpar a municipalidade; b) pede a improcedência do pedido inicial. Foi oferecida réplica (fls. 75/78). A decisão de fls. 84 determinou a realização de prova pericial. Foi juntado o laudo (fls. 106/109, 122/123). A autora falou sobre o laudo e pediu o julgamento (fls. 134), assim como a requerida (fls. 136).
É o relatório. D E C I D O.
Em primeiro lugar, deve ser rejeitado o argumento de que o evento deveu-se a descuido ou por culpa da autora. A requerida deveria ter procurado demonstrar esse ponto de vista, mas não o fez. Não pediu por prova oral (vide fls. 83). Depois do laudo também não pediu por prova oral. A rigor, considerando o estado do calçamento das cidades brasileiras, valendo isso para todas, desde a mais rica até a mais pobre, é um milagre que acidentes mais graves não aconteçam amiúde. O grau de atenção dado pelas municipalidades ao estado do calçamento, qualquer que seja ele, é abaixo da crítica. Precisaria melhorar muito para que uma crítica pudesse ser feita.
Assim, existe responsabilidade da requerida no evento danoso e ela deve arcar com os danos decorrentes.
No que diz respeito às conseqüências do acidente, o laudo afirma que existe “limitação dos movimentos do tornozelo e cicatrizes de manipulação” (fls. 108) e que se pode “constatar as alterações morfológicas sequelares visualmente” (fls. 109). “A pericianda encontra-se com limitação parcial e permanente para o exercício das suas funções habituais” e fala que deve evitar esforços e sobrecarga no tornozelo direito (fls. 109). Em resposta a quesito da autora, o laudo afirmou que a autora pode exercer “atividade física que não acarreta sobrecarga no tornozelo direito” (fls. 122).
Assim, é certo que a requerida deve ressarcir a autora pelas despesas materiais demonstradas nos autos (fls. 35/37). Anoto que a requerida não contestou que a autora tenha sofrido danos materiais decorrentes dessas despesas. Não houve impugnação de documentos ou pedido de perícia neles. Infelizmente, no entanto, não há como condenar a requerida ao pagamento de despesas não provadas documentalmente. Assim, se a autora usou táxi e pagou, deveria ter pedido recibo para fins de reembolso. Sem uma prova documental não há como deferir tal pedido.
No tocante aos danos de ordem moral, temos que os argumentos de que a autora teria sido vítima de escárnio no momento da queda, além de outros sentimentos menores, com o devido respeito, é preciso ver tudo com cuidado. O que mais dói é a falta de solidariedade dos outros. Dizer que há escárnio ou desprezo é evidente exagero. Se há, apenas para argumentar, é certo que a requerida não é culpada por isso. A culpa é da natureza humana. A indenização por danos morais devida é aquela decorrente da pequena limitação dos movimentos, conforme comprovado em laudo.
Assim, considerando o laudo, a jurisprudência majoritária e a dupla preocupação de a) indenizar o dano e b) evitar o enriquecimento indevido, é o caso de fixar tal indenização em seis mil reais.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para: a) condenar a requerida ao pagamento dos danos materiais suportados pela autora (fls. 35/37), que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação; b) condenar ao pagamento de indenização pelos danos de ordem moral no montante de seis mil reais, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir de agora e acrescidos de juros de mora a partir da citação. A requerida deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da autora, que fixo em quinze por cento do valor atualizado da condenação. Não há necessidade de recurso de ofício tendo em vista o valor da condenação, inferior a 60 salários mínimos.
P.R.I.
Osasco, 21 de dezembro de 2010.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
20.12.10
Fornecimento de Viagra
Aí eu lembrei de uma decisão minha, que também saiu noticiada no Conjur. É de anos atrás, quando ainda estava em Cotia.
Vejam a notícia e, mais abaixo, a decisão:
Hipertensão pulmonar
Juiz obriga município a fornecer Viagra para mulher doente
Por Priscyla Costa
O município de Cotia, grande São Paulo, está obrigado a fornecer imediatamente o medicamento Viagra para uma paciente portadora de hipertensão pulmonar. A decisão é do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara de Cotia. Cabe recurso.
No mercado, o medicamento se popularizou no tratamento de impotência sexual. No entanto, pesquisas médicas comprovam que o Viagra também pode ser usado para tratar de hipertensão pulmonar. O medicamento inclusive já foi aplicado e o resultado foi positivo. Este foi o principal argumento do juiz para conceder a liminar em Mandado de Segurança.
“Lembro também que a lei estadual estabelece a necessidade de fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento de diabetes. Ou seja, existe uma tendência legislativa em compelir os diversos órgãos estatais a fornecerem os medicamentos necessários em caso de moléstias crônicas”, observou o juiz.
Essa não é a primeira vez que uma decisão judicial obriga município a fornecer o medicamento para tratar de doença pulmonar. Em dezembro de 2002, o juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, de Concórdia, região Oeste de Santa Catarina, determinou que o governo do estado fornecesse o Viagra para um paciente portadora de insuficiência respiratória crônica e severa disfunção pulmonar.
À época, o estado descumpriu a decisão e o dinheiro que deveria ser gasto com a compra do remédio foi bloqueado da conta do estado. Póvoas considerou que não há desculpa para o não cumprimento da liminar, muito menos de ordem burocrática. “A questão é de boa vontade e competência”, afirmou. Segundo ele, em situações desta natureza, caracterizadas como emergenciais, a legislação específica dispensa licitações.
No entanto, mais recentemente, o juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinvile, desobrigou a União, os estados e municípios de fornecer o Viagra por meio da rede pública de saúde. Na decisão, o juiz afirmou que não há risco de vida no caso e que o Viagra não consta da Relação Nacional de Medicamentos. O juiz rejeitou ação proposta pelo Ministério Público Federal, que entrou com o pedido em favor de um paciente com disfunção erétil pós-trauma.
Segundo a Pfizer, fabricante do Viagra, um novo medicamento chega ao Brasil para tratar da hipertensão pulmonar. Chama-se Revatio e tem o mesmo princípio ativo do Viagra — citrato de sildenafila. Com a chegada do Revatio, a Sociedade Brasileira de Cardiologia redigiu novas diretrizes para o tratamento da hipertensão, indicando a sildenafila como uma das terapias para a doença. A dose indicada é de 20 mg, três vezes ao dia.
Leia a íntegra da decisão
Processo n. 599/06
Apesar de inusitado, o pedido para fornecimento de Viagra conta com base médica, como visto pelos documentos juntados pela impetrante, e também por outros obtidos por este Juiz, em pesquisa feita na Internet.
O primeiro documento, obtido no sítio da Comunidade Virtual em Vigilância Sanitária, traz já o título “Viagra, agora para hipertensão pulmonar” (DOC. I). O outro, na mesma linha, foi publicado na Folha de São Paulo já em 2003 e é subscrito, importante que se diga, por médico colaborador do jornal (DOC. II).
Em outro sítio, de advogado na cidade de Araraquara/SP, aparece um modelo de petição inicial para caso semelhante. Outra peça, obtida no sítio do Ministério Público Federal de Santa Catarina, revela que uma ação civil pública foi movida para obter o fornecimento de Viagra. A notícia data de 25 de novembro de 2005. Houve decisão judicial favorável. O Consultor Jurídico relata decisão judicial semelhante, em Belo Horizonte/MG, em fevereiro de 2006.
O fundamento legal para o pedido formulado já consta do pedido inicial. Lembro também que lei estadual estabelece a necessidade de fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento da diabetes. Ou seja, existe uma tendência legislativa em compelir os diversos órgãos estatais a fornecerem os medicamentos necessários em caso de moléstias crônicas.
Assim, defiro a liminar pedida, oficiando-se o município para que forneça a medicação nos termos pedidos. Requisitem-se informações da autoridade coatora. Após, cls.
Int.
Cotia, 04 de abril de 2006.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
17.12.10
Os aspectos práticos de ser Juiz
XIV – O bom juiz tem que ser e parecer uma pessoa honesta e equilibrada. Não pode inspirar medo aos seus jurisdicionados, mas sim respeito, por suas atitudes e pelo seu trabalho. Tampouco pode ser subserviente a quaisquer autoridades, notadamente quando elas pretenderem interferir na prestação jurisdicional, em flagrante ofensa a sua independência e aos seus princípios morais;
XV – Juiz não é Deus como muito deles pensam ou pensavam. até pouco tempo atrás. E nem a vitaliciedade serve mais para acobertar a impunidade. As prerrogativas dos magistrados, consagradas na Constituição, visam apenas possibilitar a realização de um bom trabalho em favor dos jurisdicionados e da sociedade. Atualmente o Conselho Nacional de Justiça tem posto em disponibilidade até desembargadores- presidentes e corregedores de Tribunais deste País que no exercício de suas altas funções praticquem irregularidades; e tem dado a maior atenção às representações dos advogados em razão da demora na prestação jurisdicional;
XVII – Ser Juiz não dá imunidade a ninguém. Pelo contrário aumenta a responsabilidade perante a comunidade em que atua pelo que diz e faz no dia-a-dia, inclusive em relação â sua vida familiar;
16.12.10
FEDERAL
14.12.10
Um caso interessante de dano moral
Caras deve indenizar marido de Athina Onassis
Por Fernando Porfírio
A Constituição Federal assegura a liberdade de informação e expressão do pensamento. Mas traça, em contrapartida, os seus limites para assegurar a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como o direito à indenização pelos danos ocasionados.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editora Caras a pagar indenização, por dano moral e material, no valor de R$ 80 mil ao cavaleiro Álvaro Affonso de Miranda Neto, o Doda. Ele é casado com Athina Onassis, neta do magnata grego Aristóteles Onassis.
O motivo da condenação foi a publicação de reportagem e fotografias do casamento de Doda e Athina. O casamento aconteceu em 2005, na Fundação Maria Luiza e Oscar Americano, no Morumbi.
Para o Tribunal de Justiça, a revista se excedeu no direito de crítica e de informação e acabou atingindo a honra do autor da ação. Por conta disso, tem o dever de indenizá-lo pelos danos morais e materiais.
A reportagem foi capa da revista e ganhou o título “Cavaleiro que ainda recebe mesada do pai, de 45 mil reais, casa-se com a jovem mais rica do mundo”. O autor da ação sustentou que a revista publicou reportagem ofensiva à sua honra e a sua imagem e pediu indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, a Justiça condenou a editora a indenizar Álvaro em R$ 50 mil por danos morais e R$ 188,4 mil por danos materiais. Insatisfeitas com a sentença, as partes ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça. A revista pediu que a ação fosse julgada improcedente e o autor reivindicou o aumento dos valores das indenizações.
No primeiro julgamento, a 3ª Câmara de Direito Privado, por maioria, seguiu o voto do desembargador Beretta da Silveira, que entendeu que a indenização era indevida e julgou a ação improcedente. O desembargador Adilson de Andrade acompanhou o entendimento de Beretta da Silveira deixando como vencido o então relator, Donegá Morandini.
Com base no voto divergente de Morandini, o autor da ação entrou com novo recurso no Tribunal de Justiça para que a 3ª Câmara de Direito Privado revisse a decisão tomada. A nova turma julgadora reformou o julgamento e por quatro votos a um condenou a Caras a indenizar o marido de Athina Onassis.
“A manchete da revista tem caráter depreciativo, pois referido destaque, sem dúvida alguma, permite o pensamento de que o autor vive às custas do pai e, com o casamento, passaria a desfrutar da riqueza da esposa, ou seja, transmite a idéia de que se trata de um aproveitador, avesso ao trabalho”, afirmou o novo relator, desembargador Jesus Lofrano.
Beretta da Silveira continuou sustentando que não havia ofensa de porte para gerar indenização. Segundo ele, pode-se até entender que houve ironia, mas não ofensa a ponto de se transformar em ato ilícito. “A revista em questão se pauta por publicações de pessoas do mundo artístico e celebridades dos mais variados ramos da sociedade”, disse Beretta da Silveira. “Publica matérias de interesse do público e não matérias de interesse público”, justificou.
Segundo o desembargador, aquele que age dentro de seu direito, a ninguém prejudica. Por isso, não será obrigado a indenizar. Ainda de acordo com Beretta da Silveira, quando a reportagem se enquadra em uma das situações definidoras do que chamou de não abuso, não se caracteriza a causa geradora do dever de indenizar. O desembargador ficou isolado nos seus argumentos.
13.12.10
CNJ e Saúde
CNJ pretende capacitar 3.000 juízes para atuar na área de saúde |
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Milton Nobre fez, nesta segunda-feira (06/12), um apelo para que todos os tribunais se engajem no plano de treinamento de 3,2 mil magistrados, no período de três anos, para atuarem em processos relacionadas à área saúde. Ele informou, na abertura do 4º Encontro Nacional do Judiciário, que o CNJ já vem desenvolvendo um projeto piloto para a qualificação de 300 juízes.
Embora rejeite o termo “judicialização da saúde”, Milton Nobre reconheceu que as ações judiciais relacionadas ao setor impactam financeiramente o Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a importância de uma reflexão conjunta para atacar a questão. Segundo Milton Nobre, a magistratura trabalha em cooperação com o Estado na solução do problema.
“Estamos fazendo nossa parte para que todos tenham uma assistência melhor”, afirmou ele ao pedir o engajamento de todos no projeto de requalificação dos juízes. Segundo Milton Nobre, a Comissão de Relacionamento Institucional do CNJ fez diversas audiências sobre o assunto e realizou, no último mês, um fórum específico para debater a questão dos processos judiciais na área de saúde.
Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias
12.12.10
10.12.10
Precatórios
Segundo o jornal Valor Econômico, os municípios de São Paulo e de Santo André - os maiores devedores de precatórios do Estado - não mostraram disposição para negociar um aumento nos valores dos pagamentos mensais dos títulos, mesmo com o ultimato dado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte realizou uma audiência pública com 16 prefeituras que têm depositado valores insuficientes para a quitação de precatórios em até 15 anos. A maioria, no entanto, firmou acordo para adequar o valor de suas parcelas de maneira a pagar o que devem no prazo estabelecido. No encontro, muitos municípios reclamaram de divergências nos cálculos apresentados pelo tribunal, que serão reavaliados para ajuste dos percentuais de desembolso.
9.12.10
Justiça Federal em Osasco
7.12.10
Novas metas para o Judiciário
Confira as metas de acordo com o tópico:
♦ Conciliação e gestão
Criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica.
♦ Modernização
Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal.
♦ Celeridade
Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
♦ Responsabilidade social
Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.
♦ Justiça do Trabalho
Criar um núcleo de apoio de execução.
♦ Justiça Eleitoral
Disponibilizar nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até dezembro de 2011 o sistema de planejamento integrado das eleições.
Implantar e divulgar a “carta de serviços” da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau (Zonas Eleitorais) em 2011.
♦ Justiça Militar
Implantar a gestão de processos em pelo menos 50% das rotinas administrativas, visando a implementação do processo administrativo eletrônico.
♦ Justiça Federal
Implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de primeiro e segundo grau até dezembro de 2011.
Sobre a meta das execuções fiscais
Poucos tribunais cumpriram a meta das execuções fiscais
Autor(es): Arthur Rosa
Valor Econômico - 07/12/2010
Tributário: Proposta do Poder Judiciário era julgar pelo menos 20% do estoque de processos.
A maioria dos tribunais brasileiros não vai conseguir cumprir a principal meta (são dez metas, quem teria escolhido essa meta como a principal? Pura invenção) estabelecida pelo Judiciário para este ano: julgar 20% do acervo de execuções fiscais que, em 2009, representaram quase um terço dos 86,6 milhões de processos em tramitação no país. Apesar de haver mecanismos para buscar bens de devedores - penhoras de dinheiro, imóvel e veículo -, os juízes conseguiram reduzir em apenas 8,9% o estoque acumulado de ações. Apenas 12 Cortes - cinco estaduais, quatro trabalhistas e três eleitorais - alcançaram o objetivo.
Um balanço preliminar das dez metas estabelecidas pelos 91 tribunais brasileiros para este ano será divulgado hoje, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro. No evento, também serão definidos os objetivos para o próximo ano. A meta 3 - que inclui, além das execuções fiscais, a redução de pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento - foi considerada a mais ousada pelos magistrados, que não conseguirão cumpri-la (ousada, não impossível). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 3,8 milhões de execuções foram baixadas até novembro - 69,7% da meta.
Em relação às execuções fiscais, apenas 44,5% da meta foi cumprida. Nenhum dos cinco tribunais regionais federais conseguiu finalizar a quantidade necessária de processos. "É um procedimento difícil, que depende das partes, credor e devedor, para ser cumprido", justifica o secretário geral-adjunto do CNJ, José Guilherme Vasi Werner. Este ano, segundo ele, o órgão criou um grupo de trabalho para discutir ações necessárias ao cumprimento da meta 3, o que resolveria um dos principais gargalos da Justiça brasileira. "Mas todas as soluções envolviam projetos de lei ou a colaboração do Estado."(Exato, sem uma ativa colaboração de Estados, União e Prefeituras, nada feito. Nada mesmo).
O CNJ conseguiu, no entanto, enviar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma lista com cerca de 300 mil execuções fiscais que poderiam ser finalizadas. Um CD com os números dos processos foi encaminhado em outubro. A PGFN iniciou no ano passado um trabalho de qualificação dos cerca de R$ 800 bilhões da dívida ativa da União. Foi criado um grupo de trabalho envolvendo procuradores de diversos Estados para analisar os créditos e ver quanto realmente ainda pode ser cobrado. O órgão também quer terceirizar a cobrança dos créditos de até R$ 10 mil. Até esse montante, os procuradores estão desobrigados por lei de propor ações de execução fiscal para cobrar o débito. Isso porque o custo para a cobrança não cobre o gasto do processo. Em média, uma ação de execução custa à Fazenda RS 13 mil.
Hoje, menos de 1% do estoque da dívida ativa da União ingressa nos cofres públicos a cada ano. O processo de execução fiscal no Brasil é moroso, caro e de baixa eficiência. Na Justiça Federal, uma ação demora, em média, 12 anos para ser concluída, sem contar quatro anos iniciais da fase administrativa. De acordo com o relatório Justiça em Números 2009, divulgado pelo CNJ, enquanto a taxa de congestionamento geral foi de 69%, nos processos de execução fiscal esse valor sobe para 90%, uma diferença de 21 pontos percentuais.
Para mudar a situação, as apostas do Judiciário estão nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, instituídos pela Lei Federal nº12.153, de 2009, e em projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional para alterar a execução fiscal no país. Os projetos, que começaram a ser analisados em abril, preveem uma modificação radical no modelo de cobrança tributária no país, fazendo com que boa parte das fases da execução que hoje ocorrem na Justiça - como a intimação do devedor e a localização de bens para penhora - migre para o âmbito administrativo das fazendas públicas. "Esperamos que a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830) seja reformada o quanto antes. Ela é de 1980", diz o advogado e professor Heleno Torres, que acompanha a tramitação dos projetos. "Precisamos de um sistema de cobrança mais célere e eficiente."
30.11.10
Ação contra o Estado
Transcrevo aqui parte da fundamentação:
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser acolhida. De fato, o autor busca indenização por algo que não foi praticado por algum agente do Estado. Os autores, que não foram identificados, não são funcionários públicos. São criminosos, isso fica bem claro da leitura da inicial.
O autor deseja indenização. Ora, a indenização deve ser pedida contra quem causa o dano. Na inicial o autor não se preocupa por um segundo em explicar onde estaria a responsabilidade do Estado. Onde está a culpa do Estado? Não fala. Cita o artigo 927 do Código Civil e não explica como o Estado teria agido ilicitamente em seu caso. Cita o artigo 949 do Código Civil mas não explica se o ofensor teria sido o Estado. O autor cita doutrina, jurisprudência e textos legais para falar do cabimento da cumulação de indenizações mas não explica como o Estado pode ser tido como culpado.
O autor, na verdade, coloca o Estado na posição de “segurador universal”: na falta de alguém para colocar a culpa (ainda mais esse alguém sendo criminoso, não identificado, processado ou punido) busca-se indenização contra o Estado, mas sem colocar uma linha de explicação a respeito da responsabilidade deste.
29.11.10
Desembargadores canadenses em São Paulo
Mas no dia 08 de novembro eu guiei dois desembargadores da província de Quebec em visita ao Tribunal de Justiça e outras partes do Judiciário paulista.
Esse com a pasta vermelha debaixo do braço, sozinho na foto, é o Michel Robert, presidente do TJ de Quebec. O outro com a pasta vermelha, rindo na foto, é o Pierre Dalphond, que é o presidente da AMB canadense. Na foto com ele aparece o vice-presidente do TJ/SP. Na foto superior à esquerda, temos, da esquerda para a direita: Michel Robert, o vice-presidente do TJ/SP Des Marcus Cesar, Pierre Dalphond, eu, o poeta Paulo Bonfim, e os assessores da presidência do TJ/SP Fausto e Alcides.
25.11.10
Desânimo
O que me motiva a escrever hoje é o caso da quebra de sigilo da redação do ENEM. A mãe abriu a prova para cegos duas horas antes do previsto. Viu o tema e avisou o marido. Pai e mãe são professores.
O pai pesquisou o tema e avisou o filho. O filho, não contente com as dicas do pai, falou com outras pessoas.
Agora que o caso está na esfera policial-judicial, os pais pedem perdão para o filho, eis que ele já está há três anos cursar medicina. Pai e mãe serão indiciados e responderão processo por quebra de sigilo.
O que me desmotiva é ver que ambos deixaram de lado a ética. Sabiam que não podiam fazer isso mas quebraram a ética e a lei, contando ao filho algo que deveria ter permanecido em sigilo até a hora em que ele e milhões de outros abrissem os cadernos de prova.
E isso vale para quase todo mundo em quase todas as situações: a lei, a moral e a ética são sempre para os outros. Quase todo mundo tem uma desculpa para ser especial e descumprir a norma.
17.11.10
Sentença de indeferimento de inicial
Os autores ingressam com manutenção de posse com pedido de liminar contra a Prefeitura Municipal de Osasco porque estão sendo notificados para desocuparem o imóvel que ocupam há tanto tempo, com posse mansa e pacífica. Citam o direito civil e diz que tem o direito de ser mantidos na posse do imóvel em caso de ameaça de turbação.
Reconhecem que adquiriram a posse do imóvel, mas fizeram isso de boa-fé. A notificação para desocupar o imóvel aparece a fls. 14. Dizem que a mesma vem sem o nome do destinatário, mas reconhecem que não são as pessoas cadastradas para vir a ocupar o imóvel. Assim, fica claro que sabem que não poderiam ter adquirido tal posse como vieram a fazer.
Assim, não é possível conceder a liminar e muito menos dar curso ao presente feito. Os autores não têm qualquer razão em seu pleito e não serve a eles vir argumentar com o sonho da casa própria. Também não aproveita o argumento de que a requerida teria prometido a regularização e depois veio a usar tais dados contra as pessoas. O documento juntado não é suficiente para prova disso.
Necessário dizer que, em casos recentes de pedidos de reintegração de posse movida pela PMO, houve recurso de agravo ao qual foi negado provimento:
Agravo de Instrumento 990101965755
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 24/05/2010
Data de registro: 31/05/2010
Ementa: OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. Pretendida cassação de liminar concedida em ação de reintegração de posse. Ocupação indevida. Mandado de reintegração já cumprido. Agravo desprovido.
Vejamos também outro julgado interessante (grifos nossos):
Agravo de Instrumento 990100667653
Relator(a): Paulo Travain
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 11/08/2010
Data de registro: 18/08/2010
Ementa: POSSESSORIA - Liminar - Concessão nos termos do art. 928, CPC - Desnecessidade de audiência de justificação, uma vez que devidamente instruída a petição inicial - Preliminar afastada. POSSESSORIA - Liminar - Ocupação de unidade habitacional popular - Desnecessidade de intervenção do Ministério Público - Em ação possessória movida contra um indivíduo, ao menos sob juízo perfunctório, não se vislumbra qualquer das causas elencadas nos arts. 127 e 129, ambas da CF e no art. 82, CPC - Nulidade afastada. POSSESSORIA - Liminar - Ocupação de unidade habitacional popular - Impossibilidade de proteção possessória em favor de particular ocupante de bem público, que é mero detentor, porquanto nunca poderá exercer poderes de propriedade - Medida liminar em favor da agravada que decorre da lei (art. 928, CPC) - Recurso desprovido.
Os autores ainda falam em posse velha, mas tal conceito não se aplica quando uma das partes é o poder público. Não existe usucapião de área pública.
No que diz respeito à função social da propriedade, necessário observar que o poder público dará à área uma destinação que também cumpre esse requisito.
Assim, deferindo a gratuidade pedida, julgo extinto o presente feito, dada a ausência de interesse de agir, eis que impossível convalidar a posse pedida em algum direito mais permanente, eis que desautorizado pelo ordenamento em vigor. Como não foi formada a relação processual, deixo de condenar os autores nas despesas decorrentes da sucumbência. Transitada esta em julgado, nada sendo pedido, arquivem-se os autos.
11.11.10
Uma reflexão a respeito do CNJ
Não adianta ficar se colocando contra o CNJ. Ele existe e vai continuar existindo.
Se vc toma uma decisão administrativa em sua comarca e alguém discorda, isso pode ser levado ao CNJ. É importante que fiquemos todos mais atentos ao CNJ para fazer o necessário controle de danos. Por exemplo, essa decisão recente envolvendo o juiz mineiro.
É cada vez mais necessário que os juízes compareçam em Brasília para acompanhar e pressionar o CNJ.
Repito, de nada adianta ficar falando contra o CNJ ou desejando sua extinção. Isso não é realista.
Uma reflexão a respeito do CNJ
Não adianta ficar se colocando contra o CNJ. Ele existe e vai continuar existindo.
Se vc toma uma decisão administrativa em sua comarca e alguém discorda, isso pode ser levado ao CNJ. É importante que fiquemos todos mais atentos ao CNJ para fazer o necessário controle de danos. Por exemplo, essa decisão recente envolvendo o juiz mineiro.
É cada vez mais necessário que os juízes compareçam em Brasília para acompanhar e pressionar o CNJ.
Repito, de nada adianta ficar falando contra o CNJ ou desejando sua extinção. Isso não é realista.
25.10.10
Sentença de indenização, improcedência
Processo n. 3463/2010
V I S T O S.
FERNANDA CRISTINA MONTEIRO BASTOS move ação de cobrança contra a MUNICIPALIDADE DE OSASCO. Alega: a) era proprietária de uma moto Yamaha 125, sendo também atriz; b) vindo participar de peça teatral no Teatro Municipal desta cidade, estacionou a mesma dentro do local próprio para isso, nesta cidade, colocando cadeado e traba; c) o marido da autora estava junto e ficou no saguão do teatro, eis que estava chovendo; d) depois de uns quarenta minutos, quando foi ver, a moto tinha sido furtada e o GCM que estava no local disse nada ter visto. Fez pedido administrativo para pagamento do valor da moto furtada, mas a resposta foi negativa. Pede: a) o pagamento de indenização por danos materiais no montante de seis mil e quinhentos reais; b) a gratuidade processual. Junta documentos (fls. 05/21). A gratuidade foi deferida (fls. 22).
A requerida foi citada (fls. 28) e apresentou contestação (fls. 31/34). Argumenta que: a) inexiste dever de indenizar; b) inexiste propósito comercial no estacionamento; c) cita julgados.
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito. Os autos estão bem instruídos e não existem preliminares pendendo de apreciação.
Existe uma tese muito comum: a do “segurador universal”. Como o Estado (de maneira geral) é responsável pela segurança pública, ocorrendo um furto ou um roubo, ele teria o dever de indenizar a vítima. Tal tese não tem sido aceita pelos Tribunais. No caso, importante dizer, não é essa tese que está sendo brandida. A moto da autora não estava na via pública. Estava dentro do estacionamento do prédio do Teatro Municipal de Osasco. O local tem vigilância, como reconhecido com uma pequena ressalva, a de que a mesma vale somente para o prédio.
Apesar da presença de alguma espécie de vigilância no local, é certo que julgados como o citado pela requerida dizem que isso não é suficiente para o reconhecimento da responsabilidade da Prefeitura. Isso porque a existência de uma guarda municipal é somente para proteger os bens do Município e não o de fazer a proteção dos bens de particulares. Além disso, existem julgados como os copiados abaixo, afastando expressamente a responsabilidade da requerida em casos assim:
Apelação Com Revisão 3435195900
Relator(a): Danilo Panizza
Comarca: São Caetano do Sul
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 23/10/2007
Data de registro: 06/11/2007
Ementa: INDENIZATORIA - FURTO DE VEICULO - ESTACIONAMENTO DE ÁREA DA PREFEITURA - AUSÊNCIA DE: VIGILÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA. A circunstância de haver área junto a prédio municipal para estacionamento de veículos, mas não contando com vigilância efetiva dos mesmos e sim mera verificação de entrada, não induz obrigação de indenizar cano ali furtado. Recurso negado.
Apelação Sem Revisão 4621335500
Relator(a): Walter Swensson
Comarca: Poá
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 17/09/2007
Data de registro: 15/10/2007
Ementa: INDENIZATÓRIA - Furto de bicicleta em estacionamento de ginásio municipal Indenização por danos materiais - Inadmissibihdade - Era ônus exclusivo da autora demonstrar que a ré agiu com alguma espécie de culpa para o evento danoso - A mera apresentação de Boletim de Ocorrência onde não constam testemunhas não é prova de que a bicicleta esteve confiada aos cuidados ou vigilância do funcionário municipal - Ademais, restou evidenciado que o estacionamento não era cobrado e que não havia um vigilante específico destacado para fazer a segurança exclusiva das bicicletas estacionadas nos arredores ou no pátio do ginásio municipal - Recurso improvido
O primeiro julgado copiado supra afirma:
“A pretensão indenizatória exige constatação do nexo de causalidade entre o dano sofrido e o evento que propiciou aquele, no caso, seria pela inadequação do serviço prestado, aqui constituído da guarda de veículo em estacionamento
É certo que o veículo da autora foi estacionado em área em que a prefeitura local destina para esta finalidade, todavia, não houve efetiva constatação da vigilância direta de agentes da ré, não havendo sequer cobrança por eventual serviço de guarda de veículo
A circunstância de que havia controle de entrada de veículos ao local destinado ao estacionamento, constitui-se mera condição de orientação, não caracterizando prestação de serviço”
Outro julgado do Eminente Juiz Borelli Thomaz caminha no mesmo sentido:
4052535500
Relator(a): Borelli Thomaz
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 06/06/2007
Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°
VOTO N°: 3.808
APELAÇÃO N": 405.253.5/5-00
COMARCA: BIR1GÜ1
APELANTE: ANGELA ELISABETE FRIAS SERISSA
APELADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI
Responsabilidade Civil - Estacionamento em próprio da municipalidade - Furto de veiculo de servidor público municipal - Inexistência de responsabilidade da Administração - Inexistência de liame contratual - Inocorrência de culpa extracontratual - Recurso desprovido.
Ao relatório da r. sentença, que adoto, acrescento ter sido julgada improcedente ação proposta pela apelante para obter indenização porque deixou sua motocicleta no estacionamento da escola em que trabalhava, de onde foi furtada por desconhecido embora estivesse travada.
Outros julgados sustentam o afirmado acima, que a guarda municipal não é responsável pela proteção de bens de particulares:
4216645800
Relator(a): Coimbra Schmidt
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 28/06/2007
Ementa: INDENIZAÇÃO - manutenção da segurança pública não é dever do Município, que está autorizado a constituir guarda municipal destinada unicamente "à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei" (CR, art. 144,1 a V e §§ 4o, 5o e8°). Recurso não provido.
“Queixa-se a apelante de omissão de guardas civis municipais que, em terminal de ônibus, recusaram-se a revistar passageiros de coletivo no qual viajava, a propósito do furto, por um deles, de telefone celular que portava. Agravou a conduta o fato de autorizarem desembarque enquanto procurava policiais militares
Preservação da segurança pública não é dever do Município, que não detém poder de polícia de segurança pública Está autorizado a constituir guarda municipal destinada unicamente "à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei" (CR, art. 144,1 a V e §§ 4o, 5o e 8o)
O segundo julgado citado acima, com caso de Poá, relatado pelo Des. WALTER SWENSSON, guarda grande pertinência com as circunstâncias deste caso: o estacionamento da prefeitura também não é cobrado e não há prova de que o bem estava confiado à guarda de prepostos da requerida. Era ônus exclusivo da autora demonstrar alguma espécie de culpa da requerida e isso nem sequer foi acenado no pedido inicial.
Cito mais um julgado, oriundo desta Comarca, em que a requerida foi condenada em primeiro grau e a sentença foi reformada pelo Douto Desembargador MOACIR PERES, citando jurisprudência tranqüila do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Apelação Com Revisão 994030673383 (3490755500)
Relator(a): Moacir Peres
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 09/11/2009
Data de registro: 10/12/2009
Ementa: RESPONSABIUDADE CIVIL DO ESTADO ? FURTO DE VEÍCULO ESTACIONADO NO INTERIOR DE IMÓVEL PÚBUCO ? O Poder Público somente tem dever de indenizar os prejuízos se houver serviço especializado com o fim de guarda do veículo, conforme consolidada jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça ? Inexistindo tal serviço, no caso dos autos, nâo há dever de indenizar? Recurso provido.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. A autora deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa. Ela é beneficiária da gratuidade processual, no entanto.
P.R.I.
Osasco, 25 de outubro de 2010.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
1.10.10
Gustavo Chacra- do Estadão
De Nova York a São Paulo – No Brasil, voto é uma obrigação, não um direito como nos EUA
por Gustavo Chacra
Seção: SEM CATEGORIA
30.setembro.2010 09:23:46
Eu não vou votar domingo. Moro nos Estados Unidos e perdi o prazo mais uma vez para transferir o título para o Consulado de Nova York. Nem Serra, nem Dilma, nem Marina terão o meu voto. De qualquer forma, trabalharei no dia da eleição na cobertura dos 21 mil brasileiros do colégio eleitoral desta região americana que maior número de eleitores no mundo fora do Brasil.
Poderei justificar ou, como em outras ocasiões quando não votei, ir à Justiça Eleitoral ao retornar a São Paulo, pagar uma multa de menos de R$ 10 no banco e voltar para retirar um certificado dizendo que estou em dia com minhas obrigações. Isso mesmo, obrigação. Infelizmente, no Brasil, o voto é uma obrigação, não um direito.
Em outros países do mundo, como aqui nos EUA (e também em todo o mundo árabe, grande parte da Europa, Ásia e África), o voto é facultativo. O cidadão vota se quiser. Pode optar por trabalhar, jogar futebol, o que for. Mas não precisa votar se não estiver disposto. É um direito democrático. Em uma eleição, talvez ele não se interesse por nenhum dos candidatos ou não possua motivação suficiente para votar.
Isso faz parte da democracia. Obama venceu a eleição presidencial dos EUA porque parcela elevada da população como os jovens decidiram ir às urnas naquele ano para ver a “sonhada” mudança. Muitos eleitores republicanos, por outro lado, não estavam incentivados o suficiente para ir até um centro de votação depois de oito anos de Bush. Neste ano, na votação para o Congresso, deve ocorrer o inverso. O Tea Party incendiou o lado republicano, enquanto muitos eleitores democratas, decepcionados com o presidente, ficarão em casa.
Como em outros temas, a questão do voto facultativo não entra em discussão no Brasil. Paramos no tempo, assim como na obrigatoriedade do alistamento militar, , união de homossexuais, legalização das drogas e voto distrital – acho inacreditável não elegermos alguém que represente nosso distrito. Temos que votar em um deputado que precisa fazer campanha em todo o Estado. Quem sabe, um dia, não surja um movimento de desobediência civil contra o voto obrigatório. E todos os candidatos são contra ao direito de uma mulher decidir sobre o aborto. O Estado decide por ela, assim como nos obriga a votar e a nos alistarmos no Exército, se formos homem. E, uma mulher que queira servir, está proibida pelo Estado.
28.9.10
Decálogo da serenidade
"Decálogo da Serenidade", do italiano Ângelo Giuseppe Roncalli, que assumiu o papado em 1958 com o nome de João XXIII.
DECÁLOGO DA SERENIDADE
1º Procurarei viver pensando apenas no dia de hoje,Ø exclusivamente neste dia, sem querer resolver todos os problemas da minha vida de uma só vez.
2º Hoje, apenas hoje,Ø Procurarei ter o máximo cuidado na minha convivência; cortês nas minhas maneiras, a ninguém criticarei, nem pretenderei melhorar ou corrigir à força ninguém, senão a mim mesmo.
3º Hoje, apenas hoje,Ø Serei feliz, na certeza de que fui criado para a felicidade, não só no outro mundo, mas também já neste.
4º Hoje, apenas hoje,Ø Adaptar-me-ei às circunstâncias, sem pretender que sejam todas as circunstâncias a se adaptarem aos meus desejos.
5º Hoje, apenas hoje,Ø Dedicarei dez minutos do meu tempo a uma boa leitura, recordando que, assim como o alimento é necessário para a vida do corpo, a boa leitura é necessária para a vida da alma.
6º Hoje, apenas hoje,Ø Farei uma boa ação e não direi a ninguém.
7º Hoje, apenas hoje,Ø Farei ao menos uma coisa que me custe fazer, e se me sentir ofendido nos meus sentimentos, procurarei que ninguém o saiba.
8º Hoje, apenas hoje,Ø Executarei um programa pormenorizado; talvez não o cumpra perfeitamente, mas ao menos escrevê-lo-ei. E fugirei de dois males: a pressa e a indecisão.
9º Hoje, apenas hoje,Ø Acreditarei firmemente, embora as circunstâncias mostrem o contrário, que a providência de Deus se ocupa de mim como se não existisse mais ninguém no mundo.
10º Hoje, apenas hoje,Ø Não terei nenhum temor. De modo especial não terei medo de gozar o que é belo e de crer na bondade.
23.9.10
Números da Justiça
Justiça muito além de números
Quase sempre, falar sobre si mesmo é tarefa árdua, afinal, é comum que os defeitos sejam atenuados e as virtudes exacerbadas. Essas dificuldades apenas são superadas quando há elementos objetivos que embasem as ponderações.
E é exatamente o caso da Justiça estadual de São Paulo, que reiteradamente tem apresentado números pujantes nos quesitos quantitativos e qualitativos.
O recente relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, coloca o Judiciário de São Paulo como um dos mais produtivos do mundo. Repita-se, do mundo. Isso apesar das deficiências crônicas em questões estruturais, onde esse mesmo relatório mostra que o número de juízes é inferior ao da média nacional, a taxa de investimentos é pífia e os índices de litigiosidade são astronômicos. Ou seja, mesmo diante das adversidades aparentemente instransponíveis, os funcionários, juízes e desembargadores conseguem apresentar altas taxas de produtividade e de eficiência.
O mencionado estudo do CNJ intitulado “Justiça em números” apresenta dados consolidados que mostra de forma inequívoca o que todo juiz e desembargador paulista conhece à exaustão: o Judiciário de São Paulo é superlativo. Afinal, quando se fala em Justiça estadual, São Paulo tem 21,6% dos Magistrados estaduais e sua despesa correspondeu a 22,8% da despesa total de toda a Justiça dos Estados. A aparente similitude entre número de juízes e de despesa se esvai quando comparamos ao volume produzido, ou seja, com cerca de um quinto dos juízes e dos gastos, São Paulo responde por 44% do total de processos pendentes, 35,7% de todas as sentenças e decisões proferidas, e recebeu 28,9% das novas ações propostas em 2009. São mais de 18,4 milhões de processos apenas neste Estado, onde há mais de R$ 25 bilhões em depósitos judiciais, representando 48% do total de depósitos da Justiça estadual de todo o país.
Não custa lembrar que a relação entre a despesa total da Justiça paulista frente ao PIB do Estado é a segunda mais baixa do Brasil, sendo de 0,45%, enquanto que a média dos Estados é de 0,67%. São Paulo tem apenas 5,6 Magistrados para cada 100 mil habitantes, abaixo da média nacional que é de 5,9, e é o Estado com o maior número de casos novos por Magistrado de 1° Grau (2.540), enquanto que a média dos Estados é de 1.424. Ainda, pode ser considerada das mais acessíveis, já que tem a segunda maior proporção de casos novos em 1° Grau em relação à população, com 9.301 casos para cada grupo de 100.000 habitantes, ou seja, quase um caso novo para cada dez habitantes por ano.
Qual então a razão desse texto? Um simples apanágio, auto-elogio despido de significado? Não, na verdade, trata-se de um pedido de socorro, um sinal de alerta.
Por trás dos números positivos - que reforçam a convicção que juízes e desembargadores de São Paulo são movidos por sólidos ideais, trabalham de forma obstinada e possuem elevada capacidade judicante – há um cenário desolador: outros números reveladores de que, sem mudanças significativas nas questões orçamentária e estrutural, o Judiciário estadual de São Paulo caminha para o colapso.
O processo lógico que embasa a afirmação é clarividente. Os juízes e desembargadores paulistas superaram os limites de produtividade e de eficiência e proferiram mais de cinco milhões de sentenças e quase um milhão de decisões em segundo grau. Seria correto imaginar numa curva descendente no estoque de processos. Entretanto, o que se verificou foi a manutenção do ritmo ascendente. Noutras palavras, apesar do recorde de trabalho, ainda houve recorde no volume de processos que aguardam julgamento.
Intuitivo que se o ritmo de entrada supera o de saída de processos, temos um descompasso perigosíssimo. Isso se torna ainda mais grave se o limite de produtividade foi suplantado.
Não é da índole dos juízes de São Paulo amedrontar-se diante dos desafios. Ao contrário, quando as ameaças se descortinam, o Judiciário de São Paulo busca alternativas. Foi assim no lamentável episódio dos ataques de uma facção criminosa que disseminou pânico entre a população. São Paulo contou com seus magistrados para sinalizar saídas legislativas e, principalmente, para assegurar o Estado Democrático de Direito. Essa atitude rendeu bem mais que elogios das autoridades de outros poderes e da mídia, reforçou os laços entre juízes e cidadãos.
E as saídas para esse cenário que delineiam são simples e ao mesmo tempo complexas. Simples porque se sabe exatamente o que é preciso: mais recursos, mais autonomia, mais planejamento e mais gestão. Complexo porque é preciso conscientizar os demais poderes de que Justiça não é gasto; é investimento. Sem juízes fortes e independentes não existe democracia verdadeira, nem direitos realmente preservados.
É preciso dar aos juízes de São Paulo instrumentos para que possam continuar fazendo o mesmo trabalho brilhante de sempre, só que para todos os paulistas indistintamente e, nas palavras da própria Constituição Federal, com uma “duração razoável”.
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Presidente
21.9.10
Do blog do Frederico Vasconcelos
O Blog recebeu comentários de dois magistrados paulistas que contestam afirmação do leitor Magno, de São Paulo, para quem o Tribunal de Justiça de São Paulo tem "o pior sistema judiciário do país".
O juiz estadual Tadeu Zanoni afirma:
"É muito chute, muito leviano dizer que o Tribunal de Justiça de São Paulo é o pior tribunal do país, ou melhor, o pior sistema judiciário. Nem o Conjur [revista "Consultor Jurídico"], nem o Conselho Nacional de Justiça, nem o Supremo Tribunal Federal, nem o ex-corregedor geral do CNJ [ministro Gilson Dipp] afirmaram isso. Sabem por que? Porque não é verdade".
O desembargador Sérgio Coimbra Schmidt, do TJ-SP, enviou os comentários abaixo. Ele esclarece que são observações feitas por um atento juiz [não por ele, Schmidt]. E acrescenta, com ironia: "Talvez expliquem por que o Poder Judiciário de São Paulo 'não funcione'".
São Paulo tem 21,6% dos Magistrados (1) e sua despesa correspondeu a 22,8% da despesa total de toda a Justiça Estadual (2). Porém, tramitam em São Paulo 44% do total de processos da Justiça Estadual, com entrada no ano de 2009 de 28,9% de todas as novas ações, tendo em São Paulo sido proferidas 35,7% de todas as sentenças e decisões (3). Isso com uma relação entre a despesa total da Justiça de São Paulo frente ao PIB do estado que é a segunda mais baixa do país, sendo de 0,45%, enquanto que a média dos estados é de 0,67%(4). E São Paulo tem apenas 5,6 Magistrados para cada 100 mil habitantes, abaixo da média da Justiça Estadual, que é de 5,9 (5). São Paulo é o estado com o maior número de casos novos por Magistrado de 1° Grau, com 2.540 casos, enquanto que a média dos estados é de 1.424 (6). E a carga de trabalho em São Paulo é a maior do país, com 10.065 processos por Magistrado, enquanto que a média dos estados é de 5.144, e o estado em segundo lugar tem 6.987 (7). Já a média de sentenças e decisões por Magistrado em São Paulo é de 2.033, sendo a segunda maior do país, e estando 47% acima da média geral, que é de 1.381 (8). São Paulo é o estado que tem o 3° maior recolhimento com taxas, custas e emolumentos em relação à sua despesa total, com índice de 27,5%, quando a média dos estados é de 17% (9).
(1) F. 69 do Relatório “Justiça em Números 2009 - Indicadores do Poder Judiciário - JUSTIÇA ESTADUAL”
(2) F. 6 desse relatório.
(3) F. 137 do Relatório “Justiça em Números 2009 - Indicadores do Poder Judiciário - PANORAMA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO”
(4) F. 118 desse relatório (5) F. 4 do arquivo “Gráficos - Justiça em Números 2008”
(5) F. 4 do arquivo “Gráficos - Justiça em Números 2008”
(6) F. 18 do arquivo “Gráficos - Justiça em Números 2008”
(7) F. 25 desse arquivo
(8) F. 35 desse arquivo (9) F. 39 do Relatório “Justiça em Números 2009 - Indicadores do Poder Judiciário - JUSTIÇA ESTADUAL”
Escrito por Fred às 13h40
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31.8.10
Metas do CNJ
Poucas execuções fiscais foram concluídas no país
De Brasília
31/08/2010
A "Meta 3" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a redução de
10% do estoque de processos na fase de cumprimento ou de execução e de 20%
do acervo de execuções fiscais, está muito distante de ser cumprida. Em relação
aos processos não fiscais, apenas 0,25% da meta foi alcançada no primeiro
semestre - ela prevê o fim do acervo de 4,6 milhões de processos. Já em relação às
execuções fiscais, a meta estabelece que os tribunais deveriam dar conta do
estoque de 19 milhões de processos. Mas, até julho, nem 1% da meta foi
alcançada. Até agora, apenas dois tribunais cumpriram a Meta 3: o Tribunal de
Justiça do Amapá (TJAP) e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRT-RR).
As execuções fiscais são consideradas o grande gargalo do Poder Judiciário. No
encontro ocorrido ontem entre o CNJ e representantes dos Tribunais de Justiça
(TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), foram levantados os principais fatores
que agravam o problema. Em comum, os tribunais sofrem com número insuficiente
de magistrados e servidores, com as greves dos funcionários e a dificuldade de
levantar dados. Na execução fiscal, o principal problema apontado foi a falta de
comprometimento das fazendas públicas, especialmente das fazendas municipais,
com a efetividade da execução - a procura de patrimônio dos devedores, por
exemplo.
Em relação à Meta 3, os tribunais reclamam que se está levando em consideração
os processos que ingressaram este ano como parte do acervo a ser reduzido, o que
resulta na impossibilidade do cumprimento do estabelecido. De acordo com o
resultado do grupo de trabalho apresentado pelos tribunais, a meta fixou um "alvo
móvel", o que se agrava em ano eleitoral, pois os municípios costumam esperar o
término das eleições, em outubro, para ajuizar execuções em massa, pois esses
processos não provocam uma boa reação do eleitorado.
Em relação ao cumprimento da Meta 2, que determina o julgamento de todos os
processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006, o primeiro levantamento do
ano mostra que foram julgados apenas 18% dos processos. Para que a meta seja
cumprida, é preciso analisar mais 985 mil. No entanto, os dados ainda são
preliminares, pois alguns tribunais ainda não apresentaram suas estatísticas -
dentre eles, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que possui o maior acervo
de processos do país. (LC)
17.8.10
Sentença confirmada
Julguei improcedentes os pedidos. Alguns, logo depois da juntada da contestação. Outros, nos termos de previsão processual, já no recebimento da inicial.
Agora pego um dos casos voltando do TJ. Sentença confirmada.
Esse tipo de caso eu já tinha formado opinião quando da entrada da inicial: o pedido não tinha cabimento.
É esse tipo de coisa que escapa à apreciação dos CNHs da vida: tem gente que entra com ação apostando (é essa a palavra) na complacência do julgador. Se der certo, oba!! Se não der, tem a gratuidade e fica tudo de graça. Enquanto grassar esse tipo de pensamento na sociedade o Judiciário continuará afogado e atolado em processos.
A estipulação de metas de produção disso ou daquilo são medidas paliativas. É necessária uma moralização da sociedade. O pedido em comento era natimorto. O problema é que foram necessários 3 anos para que o autor percebesse isso.
Número do processo 405.01.2007.015918-4
11.8.10
Parte 1 - Programa Frente a Frente com a Justiça - "Judiciário em números"
A selvageria na internet
Aí vem um sujeito, advogado e professor em São Paulo, e faz o seguinte comentário:
"Abuso e absurdo. Procure um membro do MP e achará um ser tranquilo e sossegado pela vitaliciedade em cima dos 20 mil mensais em média. Qual sua preocupação? Nenhuma. Conheço vários membros do MP cuja única preocupação é preparar (quando o fazem)a aula que ministrarão à noite, isso qdo. não lecionam de manhã, sabe-se como conciliando as duas atividades. É preciso que o CNMP audite esses e outros abusos absurdos"
Ora, o promotor recorreu valendo-se de uma faculdade que a lei lhe concede. Não exorbitou em nada. O promotor está em outro estado, aliás. O que os promotores daqui fizeram para merecer um comentário assim tão destemperado?
A vitaliciedade, como ensinam na faculdade, é mais uma garantia da sociedade. Aliás, ninguém lembra, mas teve um procurador de Justiça condenado recentemente pelo órgão especial do Tribunal de Justiça à perda da aposentadoria. Os vencimentos podem ser perdidos por decisão judicial.
Eu conheço promotores que trabalham com grande afinco e responsabilidade. Impressionante que alguém se disponha a escrever um comentário que será lido por centenas, senão milhares de pessoas, de forma agressiva e, principalmente, gratuita. Tão gratuita que está aqui motivando a minha indignação ao escrever esta crítica aqui.
12.7.10
Golpe na praça
Atenção aposentados! Voltar
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PiorMelhor
Ter, 08 de Junho de 2010 15:49
Aposentados e pensionistas são alvo de golpe.
Servidores ativos e aposentados de vários estados estão recebendo pelo correio e por e-mail um golpe que consiste na necessidade da realização de um depósito para o recebimento de um pagamento judicial, referente a uma “Ação Pública” gerada pelo cancelamento da Aposentadoria Complementar do Servidor (Capemi). A tal Ação nº 145.851.1/5-00 não existe, a AGNPP (Agência Nacional de Previdência Privada) também não existe e nenhum ganho judicial requer pagamento prévio para ser liberado.
O golpe consiste numa falsa Notificação repleta de palavras conhecidas em negrito como, “Pagamento Judicial”, “Acordo Judicial”, “2ª Instância” e “V.S. foi beneficiado”. Em seguida aparecem o “Valor Proporcional Principal da Ação: R$ 32.700,00” e o “Acordo Proporcional até Julho de 2010: R$ 51.600,00”. Palavras e números são usados para atrair os servidores para a armadilha.
Após envolver totalmente quem lê a Notificação, o golpe propriamente dito é apresentado: são “as custas processuais e obrigações fiscais”, que devem ser pagas pelo “beneficiário” e totalizam mais de um mil reais. O objetivo dos estelionatários é deixar o servidor ansioso por pagar as custas que permitirão que ele receba o valor total da Ação. Um dos golpistas ligará para o servidor repassando os dados para a realização do depósito que, na teoria, permitiriam a liberação dos valores, mas infelizmente isso não acontecerá porque tudo na Notificação é falso.
Por isso os servidores precisam ficar atentos e não repassar dados por telefone. Todas as solicitações do Sindprevs/SC, relativas a questões jurídicas, são feitas por correspondência em papel timbrado do Sindicato. Em caso de dúvida, consulte o Sindpres/SC.
28.6.10
19.6.10
Acho que o desembargador não gostou da nota...
Ah, só para constar. Lunardelli é meu colega de faculdade e já é desembargador federal. Mairan Maia foi meu colega de concurso da magistratura e também já é desembargador federal. Na justiça estadual, ninguém, nem da minha turma de faculdade e nem de concurso chegou a esse posto.
DEU NA VEJA
Companheiro no tribunal
Felipe Patury
Deve-se à candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, a nomeação do desembargador José Marcos Lunardelli para o Tribunal Regional Federal de São Paulo, ocorrida no início deste mês. A defesa que a candidata fez do nome do jurista foi fundamental para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o indicasse para o cargo. Simpatizante do PT, Lunardelli é amigo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Foi a primeira vez que Dilma interferiu em uma nomeação para um cargo no Judiciário.
7.6.10
Caso do Banco Noroeste
STJ isenta Price de culpa em ação penal
Extraído de: Conselho Federal de Contabilidade - 1 hora atrás
Cristine Prestes, de São Paulo
A PriceWaterhouseeCoopers venceu mais uma etapa de uma disputa que se arrasta há mais de dez anos no Poder Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu três de seus auditores em um processo penal aberto contra eles por gestão temerária e omissão de informações nas auditorias contábeis feitas no extinto Banco Noroeste entre 1995 e 1998. Eles foram acusados de terem se omitido e sido negligentes ao não detectar um milionário desvio de dinheiro que consumiu metade do patrimônio do banco, em um dos mais rumorosos casos de fraude bancária no Brasil.
A ação criminal é apenas uma entre as várias frentes de disputa abertas na Justiça e fora dela pelos mais de 30 representantes das famílias Cochrane e Simonsen, ex-controladoras do Noroeste que, ao venderem seu banco ao Santander, em 1998, se depararam com um gigantesco rombo de US$ 242 milhões nas contas da agência localizada nas Ilhas Cayman, um dos mais notórios paraísos fiscais do mundo.
Nelson Sakagushi, à época diretor financeiro da área internacional por 14 anos, teria maquiado o balanço da agência em Cayman com US$ 190 milhões supostamente nela depositados e os juros incidentes - que, somados, chegam aos US$ 242 milhões.
A fraude foi descoberta apenas em 1998 por causa da auditoria realizada pelo Santander nas contas do Noroeste durante a operação de compra do banco, quando descobriu-se que os US$ 242 milhões não estavam na agência em Cayman.
É justamente a maquiagem do balanço a responsável pelos três processos judiciais relacionados à fraude no banco que a Price responde desde o fim da década de 90 - já que era ela que fazia a auditoria externa dos balanços do banco durante os anos de 1995 a 1998, e que deveria, supostamente, ter percebido o rombo.
Até agora, apenas uma ação judicial foi encerrada. Nela, três auditores da Price foram incluídos entre os réus de um processo por crime contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, ao lado de Nelson Sakagushi e de outros executivos do banco. A ação penal ainda não foi julgada pela primeira instância da Justiça Federal em São Paulo, mas a defesa da Price - composta por nomes de peso como os criminalistas Márcio Thomaz Bastos e Arnaldo Malheiros Filho - entrou com um habeas corpus pedindo a exclusão dos auditores do processo. Em março deste ano, a quinta turma do STJ julgou o recurso e entendeu que não é possível imputar aos auditores da Price a responsabilidade pela fraude, já que não eram os gestores do banco e nem os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis e também não teriam agido em conluio com os fraudadores.
Em uma outra ação, ainda não julgada, as famílias Cochrane e Simonsen pedem na Justiça que a Price as indenize pela suposta falha na auditoria, que os teria levado a ignorar o desvio do dinheiro do banco em andamento entre 1995 e 1998. O valor atribuído à causa em 1999, quando o processo entrou na Justiça, foi de R$ 300 milhões. Os ex-banqueiros e seus herdeiros já perderam a disputa na primeira e na segunda instâncias da Justiça, e agora o caso depende apenas da decisão da quarta turma do STJ, que deve colocar o recurso em julgamento em breve.
Tanto o processo criminal quanto o pedido de indenização contra a Price são baseados em uma decisão do Banco Central (BC), que multou a auditoria por irregularidades como a não-apuração de discrepâncias entre os saldos dos depósitos do banco em moeda estrangeira e os saldos existentes no passivo da agência em Cayman. Por causa dessa falha, a Price foi multada em R$ 100 mil, somados a outros R$ 100 mil por dificultar a fiscalização. No recurso da Price, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - o Conselhinho - reduziu as multas para apenas uma, no valor de R$ 50 mil. A multa, no entanto, está suspensa desde 2004, quando a Price recorreu à Justiça para anular a penalidade - aplicada por causa de "falhas no desempenho das atribuições próprias de empresa de auditoria" - e conseguiu uma liminar. A ação que pede a anulação da sanção ainda não foi julgada na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo.
Procurada pelo Valor, a Price preferiu não se manifestar sobre a ação penal em que saiu vencedora. O advogado Márcio Thomaz Bastos confirmou a decisão favorável à auditoria e afirmou que ela é definitiva - não cabem mais recursos. O advogado Fernando Loeser, que também defende a empresa, afirma que, no caso do pedido de indenização, a primeira e a segunda instâncias já definiram que a Price fez tudo o que deveria fazer na condição de auditora do Noroeste e que a multa imposta pelo Conselhinho foi aplicada porque "a Price conviveu com determinada atuação do banco" - conduta que, segundo Loeser, não estava entre as supostas irregularidades apresentadas no inquérito administrativo do Banco Central.
As três disputas envolvendo a Price no caso do Noroeste são independentes - ou seja, a absolvição dos auditores da empresa no processo criminal não interfere no resultado do pedido de indenização ou do pedido de anulação da multa imposta pelo Conselhinho. Na prática, é muito mais difícil que se obtenha uma condenação por crime do que uma condenação ao pagamento de indenização, já que a exigência de provas para condenar alguém criminalmente é muito maior. No caso de crimes contra o sistema financeiro, como gestão temerária e omissão, para que haja uma condenação é preciso ficar provado que houve intenção em cometê-los. "Nesse caso, o erro não basta para configurar o crime", explica o advogado criminalista Fábio Tofic, que atua em casos que envolvem o sistema financeiro. O mesmo, no entanto, não ocorre com ações de indenização, que independem do chamado dolo - ou intenção de cometer o crime.
Além da Price, outras empresas são alvo de pedidos de indenização pelos ex-controladores do Noroeste. Ao Lloyds Bank e Citibank na Suíça, eles pedem uma indenização de US$ 120 milhões. Isso porque o valor desviado da agência em Cayman passou por contas abertas nos dois bancos para então chegar às mãos de dois nigerianos que supostamente investiriam os valores na construção de um aeroporto na Nigéria - o que, à época, pareceu um bom investimento para Nelson Sakagushi.
Se na Justiça as famílias Cochrane e Simonsen não conseguiram nenhum resultado concreto até agora, ao menos em termos financeiros, fora dela a situação é inversa. Boa parte do dinheiro desviado - mais precisamente US$ 150 milhões - foi recuperada, ainda que US$ 40 milhões tenham sido deixados nas mãos de advogados. Ou seja, US$ 110 milhões já voltaram às mãos dos ex-controladores do Noroeste - que, para cobrir o rombo, acabaram vendendo seu banco pela metade do preço ao Santanter.
Autor: Valor Econômico
2.6.10
Sugestões para cumprimento da Meta 3
-Ações político-institucionais dos Tribunais junto ao Poder Executivo de cada Estado a fim de que sejam editadas leis que permitam a flexibilização dos créditos das execuções fiscais, tais como descontos para pagamento à vista, parcelamentos, extinção (baixos valores) etc.
-Ao bom exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Pará, após o processo de execução estar saneado (decididos os embargos à execução, ou antes, quanto a parte incontroversa dos cálculos do devedor), uma central de execução realiza os atos expropriatórios, priorizando a remoção dos bens penhorados para um depósito, nos quais são cadastrados, fotografados, recebem código de barras e vão para o sítio do tribunal, no qual os usuários cadastrados podem visualizá-los e se programarem para o leilão.(eu já sugeri isso em Osasco, sem sucesso).
- Entrega imediata do bem arrematado ao comprador.
- As ordens de bloqueio do BACEN Jud deveriam permanecer ativas até o cumprimento da obrigação, e não pontualmente como acontece agora, advertindo a rede bancária para manter ativa a ordem de bloqueio de conta corrente até nova determinação judicial.
Banco de dados com registro de créditos a serem pagos pela Administração, para efeito de pesquisa dos juízos da execução.
-Capacitação dos oficiais de justiça avaliadores, para que sejam minimizados problemas na fase de execução, como super avaliação de bens, ou sub avaliação dos mesmos.
-Centralização das execuções contra o mesmo devedor em uma Vara ou juízo auxiliar, quando já resolvidos todos os incidentes, como forma de viabilizar uma solução conciliada ou a alienação de bens penhorados em vários juízos e processos.
- Procedimento de adequação mensal do acervo inicial por conta de novos arquivamentos provisórios.
- Convênio com as Fazendas – com a finalidade de extinção de processos em lotes (de acordo com os critérios fixados pela Fazenda).
- Convênio com as Fazendas Estaduais e Municipais na implementação de juizados especiais para execução fiscal e Casas de Justiça e Cidadania.
- Convênio com as procuradorias fiscais, para a redução dos processos, bem como evitar a distribuição de número elevado de processos no final do ano.
(Quem me dera fizessem isso em Osasco...)
-Convênios com cartões de crédito e cooperativas de fomento de crédito e instituições financeiras assemelhadas para pesquisa pelo BACEN Jud ou semelhante.
- Criação de Banco de Penhora.
-Criação de núcleo de execução de grandes devedores nos moldes do TRT da 3ª Região.
-Desconsiderar a personalidade jurídica da empresa quando citada e não quitar a dívida e/ou nem nomear bens em garantia. (isso depende de incidente processual).
-Dias antes do leilão, o tribunal faz propaganda na mídia e nas cercanias, informando dia e hora do evento, sendo que a população local tem se tornado grande compradora de produtos que, para os “leiloeiros habituais”, não haveria interesse, como televisão usada. (Quem penhora televisão? Quem vai ser louco de comprar televisão usada, quando é tão mais fácil financiar uma?)
- Disponibilizar no site do respectivo Tribunal banner que direcione para um formulário a ser preenchido pelas partes que tiverem interesse em conciliar, a exemplo do que já ocorre nos TRT’s da 7ª, 13ª e 18ª Regiões.
-Autorizar o juiz a tornar disponível ou indisponível o bem que vai a leilão, como no caso de um pedido de prazo pela parte para pagamento, visando evitar a venda forçada do mesmo.
- Estimular a adjudicação de bens que não foram vendidos judicialmente.
- Estimular a remoção de bens penhorados, com criação de depósitos judiciais disponibilizados por leiloeiros. (Já sugeri isso...) (As FAzendas ficam preocupadas com a situação da responsabilidade civil decorrente da guarda...)
- Expedição de certidão de crédito, com a respectiva extinção do processo, quando não encontrados bens para garantir a dívida (decisão por maioria).
- Firmar convênios com os órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC), para que o credor possa inscrever a dívida representada pela certidão, e também celebrar convênios com os cartórios de registro de protesto, visando ao registro dos títulos judiciais líquidos.
-Força-tarefa com servidores da própria vara (horário distinto) ou de outras varas – para atuar em horário distinto ao do expediente forense, a fim de incrementar o trabalho dos servidores das unidades judiciárias durante o cumprimento das metas; (horas extras) (Ah, reconhecem que o quadro de servidores é INSUFICIENTE!!!!!)
- Incentivar a aplicação do art. 745-A do Código de Processo Civil, no que concerne ao parcelamento judicial dos débitos (30% e o restante dividido em seis parcelas), inclusive nas execuções trabalhistas e fiscais.
- Incentivar a prática de leilão eletrônico e de leilão unificado.
- Incentivo a criação de Programas de Voluntariado, concernente a Lei Federal Nº 9608/1998;
- Incremento dos programas de estágio; (Mais um reconhecimento da insuficiência do número de servidores)
- Integração com as Procuradorias Fiscais para triagem, manifestação e extinção das execuções fiscais suspensas há mais de 5 anos (prescrição intercorrente e acordo de parcelamento já pago), preferencialmente com consulta e manifestação dos Procuradores no próprio arquivo da unidade judiciária, dada a necessidade de vista com carga dos autos.
-Criar a figura do Juiz Auxiliar de execução.
-Realizar Mutirões.
-Nos leilões, que têm intervalos curtos (15 dias ou 30 dias), um juiz acompanha o procedimento, cujo pregão e venda é feito pelos oficiais de justiça do tribunal (eliminando o custo do leiloeiro oficial), existindo no depósito um posto da CEF, que recebe na hora o pagamento feito pelo arrematante, e após, o juiz que está presente, além de decidir de plano as questões incidentes, como o lanço vil, assina o auto de arrematação, quase não existindo embargos à arrematação, o que dá ainda mais celeridade ao feito.
-Realizar conciliações com os Conselhos Federais e Fazendas Públicas.
-Recomendação aos Magistrados para o uso das ferramentas (BacenJud, Infojud, Renajud).
- Sistematizar a realização periódica de audiências com o objetivo de conciliar em processos de execução.
- Uso de software para identificação dos possíveis CNPJ’s.
-Uso dos Leilões eletrônicos.
-Analise da situação dos processos de execução para identificar os em tramitação, distribuídos até 31 dezembro de 2009 e os efetivamente pendentes ou suspensos pelos artigos: 791, III do CPC; e 40 da Lei nº 6.830.
- Criar grupo de trabalho de juízes e servidores para analisar os processos de execução fiscal juntamente com o representante da fazenda publica.
-Realizar intimação eletrônica (ver experiência do TRF da 3ª Região). O mesmo procedimento pode ser adotado na justiça do trabalho com a intimação eletrônico em bloco das partes e do INSS com posterior emissão de certidão de credito.
-Incentivar a pratica de submeter as sentenças a protesto mediante uso de convenio “on line” (ver experiência do TRT-2).
26.5.10
Do blog do Fred
Um caso exemplar em que a Justiça não falhou
Sob o título "Amor Incondicional" (*), a revista eletrônica "Via Legal", do Conselho da Justiça Federal, trata do caso do engenheiro mecânico Adolfo Celso Guidi, de Curitiba (PR), que descobriu há doze anos que seu filho, Vitor, tinha uma doença incurável e degenerativa. A revelação mudou a sua vida. Para salvar o filho, ele perdeu o emprego e endividou-se.
O engenheiro não imaginava que, anos depois, viveria uma situação surpreendente na Justiça.
"É uma questão de decisão. Eu decidi lutar pela vida dele", diz Adolfo a Analice Bolzan, apresentadora do "Via Legal".
Adolfo passou a estudar a doença do filho na biblioteca da Faculdade de Medicina e na internet. Fez pesquisas e contatos por correspondência com especialistas em vários países. Há nove anos, Vitor toma enzimas descobertas pelo pai obstinado.
A dedicação ao filho interrompeu a vida profissional do engenheiro. "Não sobrou para pagar a prestação da casa", diz. O imóvel foi a leilão.
Para não perder o bem, Adolfo entrou com uma ação na Justiça Federal. Nas audiências, contou a história de Vitor e por que deixara de pagar as prestações.
"Quando tudo caminhava para a desocupação do imóvel, a Justiça encontrou uma saída inédita", diz a narradora.
"Expedir um mandado de desocupação, sabendo de toda a história, seria muito penoso, muito difícil", diz Anne Karina Costa, juíza federal. "Então, surgiu a ideia de utilizar os valores das prestações pecuniárias da Vara Criminal para quitar o financiamento" [Prestações pecuniárias são as penas pagas em dinheiro pelos condenados da Justiça].
Sensibilizada com a história de Adolfo, a juíza enviou ofício para a Vara Criminal de Curitiba, solicitando a possibilidade de utilizar os recursos do órgão, diante da excepcionalidade do caso.
Em ação conjunta que envolveu juízes federais, Ministério Público Federal, conciliadores e procuradores da CEF, houve a quitação da dívida de cerca de R$ 48,5 mil.
Maria Teresa Maffia, conciliadora da Caixa Econômica Federal, participou das audiências de conciliação para reaver as 120 prestações vencidas. Houve retirada dos juros moratórios. "Foi a melhor experiência que eu tive até hoje", diz ela. O advogado que atuou no caso abriu mão dos honorários.
"Hoje, Vítor é o único no mundo a superar 12 anos de vida com a doença", diz Analice Bolzan.
Como Adolfo mantém uma pequena oficina mecânica em casa, a perda do imóvel representaria também a perda de sua fonte de renda.
(*)
http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=1478
A matéria foi exibida no "Via Legal" edição nº 392 em 11/03/2010. O programa é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os cinco Tribunais Regionais Federais. Já recebeu vários prêmios na área de Direitos Humanos ao apresentar casos que ilustram a luta do cidadão pela conquista dos seus direitos.
24.5.10
Gestão no Judiciário
Capacitação é sempre algo louvável.
No entanto, fazem uma confusão perigosa entre uma situação de fato e outra de direito.
O juiz acaba assumindo o papel de gestor DE FATO por conta da carência de estrutura e da falta de um órgão que assuma essa responsabilidade. Ainda assim, é uma gestão incompleta, porque faltam ao juiz dois poderes fundamentais no processo de gestão: o de planejar e o de decidir (administrativamente).
O planejamento, via de regra, deve ser uniforme e vir de cima para baixo. Se ele é bom e existe, o juiz não precisa assumir o papel de gestor, mas de mero executor de uma política institucional previamente delineada pela cúpula.
O juiz só precisa gerir se ninguém lá em cima o faz. E acaba gerindo de forma capenga, porque limitado a sua circunscrição, sem recursos e, muitas vezes, sem preparo. A capacitação aventada, assim, supre apenas a última lacuna apontada, mas não todas as outras.
Contudo, DE DIREITO, juiz não é gestor e não há nenhuma norma que lhe imponha esse dever.
O risco que surge em vermos o CNJ admitindo a gestão como função do juiz - e as associações chancelando esse pensamento - é que, num futuro próximo, juízes sejam punidos e percam o cargo por MÁ GESTÃO, porque os recursos não estão bem alocados, por deficiências administrativas que lhe escapam ao controle. Situação similar já ocorre com as prisões: JUIZ NÃO É CARCEREIRO, mas experimente homologar um flagrante e ter o azar de ter o preso recambiado erroneamente ou mantido em lugar inadequado.
Quanto mais o CNJ estende nossos "pseudo"-poderes e nossas responsabilidades, mais abre brechas para continuar com sua caça às bruxas, que nada mais consiste do que retirar do Judiciário aqueles que não seguem sua cartilha. Como punir pela atividade jurisdicional é mais complicado - embora não impossível, como temos visto em exemplos recentes - fica mais fácil criar deveres que extrapolem a atividade jurisdicional e punir por sua violação.
Em suma, todo o aprendizado é bom, de modo que a capacitação oferecida é salutar e pode ajudar muito. Mas tomar como natural um dever inexistente do Juiz é um paliativo que retira dos órgãos centrais de planejamento suas responsabilidades, transferindo-as ao juiz, e abre espaço para o cometimento de mais injustiças e o recrudescimento do processo de inversão de valores que coloca o juiz como o grande e único culpado por problemas cuja resolução escapa de seus poderes.