17.8.10

Sentença confirmada

Em 2007 diversos funcionários públicos municipais ingressaram com ações de indenização por danos de ordem moral porque foram reprovados num concurso interno. A reprovação dizia que eram "inaptos". Argumentaram que isso causou profundo dano moral, com repercussões negativas na coletividade, etc. O caso que tenho em mãos é do valor de 114 mil reais.

Julguei improcedentes os pedidos. Alguns, logo depois da juntada da contestação. Outros, nos termos de previsão processual, já no recebimento da inicial.

Agora pego um dos casos voltando do TJ. Sentença confirmada.

Esse tipo de caso eu já tinha formado opinião quando da entrada da inicial: o pedido não tinha cabimento.

É esse tipo de coisa que escapa à apreciação dos CNHs da vida: tem gente que entra com ação apostando (é essa a palavra) na complacência do julgador. Se der certo, oba!! Se não der, tem a gratuidade e fica tudo de graça. Enquanto grassar esse tipo de pensamento na sociedade o Judiciário continuará afogado e atolado em processos.

A estipulação de metas de produção disso ou daquilo são medidas paliativas. É necessária uma moralização da sociedade. O pedido em comento era natimorto. O problema é que foram necessários 3 anos para que o autor percebesse isso.

Número do processo 405.01.2007.015918-4

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