30.11.10

Ação contra o Estado

Julguei há pouco uma ação contra o Estado. O sujeito foi baleado por bandidos quando estava numa loja e ficou paraplégico. Não se sabe quem atirou. Moveu ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes. A ação deu entrada em Vara Cível, muito embora a Vara da Fazenda exista há quase 4 anos. O autor não gastou uma linha para dizer onde estaria a culpa do Estado.

Transcrevo aqui parte da fundamentação:
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser acolhida. De fato, o autor busca indenização por algo que não foi praticado por algum agente do Estado. Os autores, que não foram identificados, não são funcionários públicos. São criminosos, isso fica bem claro da leitura da inicial.

O autor deseja indenização. Ora, a indenização deve ser pedida contra quem causa o dano. Na inicial o autor não se preocupa por um segundo em explicar onde estaria a responsabilidade do Estado. Onde está a culpa do Estado? Não fala. Cita o artigo 927 do Código Civil e não explica como o Estado teria agido ilicitamente em seu caso. Cita o artigo 949 do Código Civil mas não explica se o ofensor teria sido o Estado. O autor cita doutrina, jurisprudência e textos legais para falar do cabimento da cumulação de indenizações mas não explica como o Estado pode ser tido como culpado.

O autor, na verdade, coloca o Estado na posição de “segurador universal”: na falta de alguém para colocar a culpa (ainda mais esse alguém sendo criminoso, não identificado, processado ou punido) busca-se indenização contra o Estado, mas sem colocar uma linha de explicação a respeito da responsabilidade deste.

1 comment:

Anonymous said...

ler todo o blog, muito bom