24.5.10

Gestão no Judiciário

A respeito desse negócio estabelecido pelo CNJ, com juiz tendo que frequentar curso de gestão, houve um debate sobre isso na lista da AMB. Um colega de outro estado deu opinião bem interessante, que transcrevo aqui sem o nome dele, eis que não pedi autorização:

Capacitação é sempre algo louvável.


No entanto, fazem uma confusão perigosa entre uma situação de fato e outra de direito.


O juiz acaba assumindo o papel de gestor DE FATO por conta da carência de estrutura e da falta de um órgão que assuma essa responsabilidade. Ainda assim, é uma gestão incompleta, porque faltam ao juiz dois poderes fundamentais no processo de gestão: o de planejar e o de decidir (administrativamente).


O planejamento, via de regra, deve ser uniforme e vir de cima para baixo. Se ele é bom e existe, o juiz não precisa assumir o papel de gestor, mas de mero executor de uma política institucional previamente delineada pela cúpula.


O juiz só precisa gerir se ninguém lá em cima o faz. E acaba gerindo de forma capenga, porque limitado a sua circunscrição, sem recursos e, muitas vezes, sem preparo. A capacitação aventada, assim, supre apenas a última lacuna apontada, mas não todas as outras.


Contudo, DE DIREITO, juiz não é gestor e não há nenhuma norma que lhe imponha esse dever.


O risco que surge em vermos o CNJ admitindo a gestão como função do juiz - e as associações chancelando esse pensamento - é que, num futuro próximo, juízes sejam punidos e percam o cargo por MÁ GESTÃO, porque os recursos não estão bem alocados, por deficiências administrativas que lhe escapam ao controle. Situação similar já ocorre com as prisões: JUIZ NÃO É CARCEREIRO, mas experimente homologar um flagrante e ter o azar de ter o preso recambiado erroneamente ou mantido em lugar inadequado.


Quanto mais o CNJ estende nossos "pseudo"-poderes e nossas responsabilidades, mais abre brechas para continuar com sua caça às bruxas, que nada mais consiste do que retirar do Judiciário aqueles que não seguem sua cartilha. Como punir pela atividade jurisdicional é mais complicado - embora não impossível, como temos visto em exemplos recentes - fica mais fácil criar deveres que extrapolem a atividade jurisdicional e punir por sua violação.


Em suma, todo o aprendizado é bom, de modo que a capacitação oferecida é salutar e pode ajudar muito. Mas tomar como natural um dever inexistente do Juiz é um paliativo que retira dos órgãos centrais de planejamento suas responsabilidades, transferindo-as ao juiz, e abre espaço para o cometimento de mais injustiças e o recrudescimento do processo de inversão de valores que coloca o juiz como o grande e único culpado por problemas cuja resolução escapa de seus poderes.

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