4.5.10

Do Conjur

personalíssimoJuiz nega indenização a garis do Rio de Janeiro"Não gera dano moral a imputação genérica, indiscriminada e coletiva.” Esse foi o fundamento usado pelo juiz Brenno Mascarenhas, do 4º Juizado Especial Cível do Catete, no Rio de Janeiro, para julgar improcedentes 163 ações apresentadas por 815 garis contra a Rede Bandeirantes de TV, devido a uma declaração do apresentador da emissora, Boris Casoy. Cabe recurso.

Em 31 de dezembro de 2009, enquanto ainda era exibida a vinheta do jornal, o jornalista afirmou: "Que merda, dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. Dois lixeiros... O mais baixo da escala de trabalho". No dia seguinte, o apresentador pediu desculpas pela atitude. "Ontem durante o intervalo do Jornal da Band, num vazamento de áudio, eu disse uma frase infeliz, por isso quero pedir profundas desculpas aos garis e aos telespectadores do Jornal da Band", disse.

O juiz Brenno Mascarenhas lembrou que nenhum dos garis que entraram com a ação contra o apresentador no Rio é um dos apresentados na reportagem do jornal anterior à declaração do jornalista. "Não há dano moral individual sem violação a direito da personalidade, a direito, portanto, personalíssimo."

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