20.12.10

Fornecimento de Viagra

Ontem saiu a coluna do desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas em que ele fala das mudanças jurídicas provocadas pelo Viagrab (vide http://www.conjur.com.br/2010-dez-19/segunda-leitura-reflexos-juridicos-uso-viagra-brasil.

Aí eu lembrei de uma decisão minha, que também saiu noticiada no Conjur. É de anos atrás, quando ainda estava em Cotia.

Vejam a notícia e, mais abaixo, a decisão:

Hipertensão pulmonar
Juiz obriga município a fornecer Viagra para mulher doente
Por Priscyla Costa
O município de Cotia, grande São Paulo, está obrigado a fornecer imediatamente o medicamento Viagra para uma paciente portadora de hipertensão pulmonar. A decisão é do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara de Cotia. Cabe recurso.
No mercado, o medicamento se popularizou no tratamento de impotência sexual. No entanto, pesquisas médicas comprovam que o Viagra também pode ser usado para tratar de hipertensão pulmonar. O medicamento inclusive já foi aplicado e o resultado foi positivo. Este foi o principal argumento do juiz para conceder a liminar em Mandado de Segurança.
“Lembro também que a lei estadual estabelece a necessidade de fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento de diabetes. Ou seja, existe uma tendência legislativa em compelir os diversos órgãos estatais a fornecerem os medicamentos necessários em caso de moléstias crônicas”, observou o juiz.
Essa não é a primeira vez que uma decisão judicial obriga município a fornecer o medicamento para tratar de doença pulmonar. Em dezembro de 2002, o juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, de Concórdia, região Oeste de Santa Catarina, determinou que o governo do estado fornecesse o Viagra para um paciente portadora de insuficiência respiratória crônica e severa disfunção pulmonar.
À época, o estado descumpriu a decisão e o dinheiro que deveria ser gasto com a compra do remédio foi bloqueado da conta do estado. Póvoas considerou que não há desculpa para o não cumprimento da liminar, muito menos de ordem burocrática. “A questão é de boa vontade e competência”, afirmou. Segundo ele, em situações desta natureza, caracterizadas como emergenciais, a legislação específica dispensa licitações.
No entanto, mais recentemente, o juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinvile, desobrigou a União, os estados e municípios de fornecer o Viagra por meio da rede pública de saúde. Na decisão, o juiz afirmou que não há risco de vida no caso e que o Viagra não consta da Relação Nacional de Medicamentos. O juiz rejeitou ação proposta pelo Ministério Público Federal, que entrou com o pedido em favor de um paciente com disfunção erétil pós-trauma.
Segundo a Pfizer, fabricante do Viagra, um novo medicamento chega ao Brasil para tratar da hipertensão pulmonar. Chama-se Revatio e tem o mesmo princípio ativo do Viagra — citrato de sildenafila. Com a chegada do Revatio, a Sociedade Brasileira de Cardiologia redigiu novas diretrizes para o tratamento da hipertensão, indicando a sildenafila como uma das terapias para a doença. A dose indicada é de 20 mg, três vezes ao dia.
Leia a íntegra da decisão
Processo n. 599/06
Apesar de inusitado, o pedido para fornecimento de Viagra conta com base médica, como visto pelos documentos juntados pela impetrante, e também por outros obtidos por este Juiz, em pesquisa feita na Internet.
O primeiro documento, obtido no sítio da Comunidade Virtual em Vigilância Sanitária, traz já o título “Viagra, agora para hipertensão pulmonar” (DOC. I). O outro, na mesma linha, foi publicado na Folha de São Paulo já em 2003 e é subscrito, importante que se diga, por médico colaborador do jornal (DOC. II).
Em outro sítio, de advogado na cidade de Araraquara/SP, aparece um modelo de petição inicial para caso semelhante. Outra peça, obtida no sítio do Ministério Público Federal de Santa Catarina, revela que uma ação civil pública foi movida para obter o fornecimento de Viagra. A notícia data de 25 de novembro de 2005. Houve decisão judicial favorável. O Consultor Jurídico relata decisão judicial semelhante, em Belo Horizonte/MG, em fevereiro de 2006.
O fundamento legal para o pedido formulado já consta do pedido inicial. Lembro também que lei estadual estabelece a necessidade de fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento da diabetes. Ou seja, existe uma tendência legislativa em compelir os diversos órgãos estatais a fornecerem os medicamentos necessários em caso de moléstias crônicas.
Assim, defiro a liminar pedida, oficiando-se o município para que forneça a medicação nos termos pedidos. Requisitem-se informações da autoridade coatora. Após, cls.
Int.
Cotia, 04 de abril de 2006.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito

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