30.6.15

Alguns julgados recentes

1001283-68.2015.8.26.0405   Reexame Necessário / Atos Administrativos    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Ronaldo Andrade
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 09/06/2015
Data de registro: 30/06/2015
Ementa: Mandado de segurança – Ato Administrativo. Nulidade do ato de lacração e cassação de licença do Box nº 07 situado na Estação Rodoviária de Osasco, com a reabertura do respectivo Box. Admissibilidade. Ausência de intimação da autuada para que providenciasse a devida regularização do estabelecimento. Inteligência do artigo 123, parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 139/2005. Licença cassada em desrespeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Sentença mantida. Reexame necessário não provido

0562853-98.2004.8.26.0405   Apelação / Municipais    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 25/06/2015
Data de registro: 30/06/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – Auto de Infração referente a ISSQN – Exercício de 2000 – Ausência de citação válida dentro dos lustros prescricionais – Execução anterior à alteração da redação do art. 174 do CTN, que previa a interrupção da prescrição somente pela citação do devedor – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ – Sentença mantida – Recurso da Municipalidade não provido,

1017350-45.2014.8.26.0405   Apelação / Auxílio-transporte    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Coimbra Schmidt
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 22/06/2015
Data de registro: 24/06/2015
Ementa: AUXÍLIO-TRANSPORTE. Policial Militar. Benefício instituído pela Lei Estadual nº 6.248/88 aos servidores civis. Inadmissibilidade da extensão aos militares. Súmula nº 36 deste Tribunal. Precedentes. Sentença de improcedência. Recurso não provido.

0013568-18.2012.8.26.0405   Apelação / Multas e demais Sanções    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Marcelo Berthe
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data do julgamento: 18/06/2015
Data de registro: 22/06/2015
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. MEIO AMBIENTE. PROCESSUAL CIVIL. MULTA. SOLTURA DE BALÃO. Matéria que não comporta análise no âmbito da exceção. Necessidade de dilação probatória. Inteligência da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido

25.6.15

O futuro a Deus pertence. Ou tudo é motivo de preocupação

Da Monica Bérgamo, na Folha

TUDO CONSPIRA
A prisão do empreiteiro Marcelo Odebrecht e as más notícias na área econômica deram impulso às conversas sobre um eventual impeachment da presidente Dilma Rousseff, ou de alternativas que no mínimo diminuam seu poder. Antes restritas à oposição, e adormecidas nos dois últimos meses, elas agora correm soltas entre parlamentares, ministros e lideranças do PMDB.
VOCÊ AMANHÃ
A prisão de Odebrecht, financiador de campanhas de praticamente todos os partidos e amigo pessoal de diversos políticos, seria um sinal de que Dilma perdeu de vez o que peemedebistas chamam de "controle" da situação: se o empreiteiro foi preso, com argumentos considerados "frágeis", qualquer um no país pode ser detido também, e a qualquer momento. Boa parte dos líderes do partido está sob investigação.
ALTA COSTURA
A casa de Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, virou um dos centros de reunião dos que passaram a defender, depois da prisão de Odebrecht, uma "saída" para a situação, que definem como "grave". As ideias discutidas, no entanto, são consideradas complexas e de difícil viabilização.
RANKING
O impeachment, por exemplo, não agrada ao presidente do Senado. Ele está em rota de colisão com o vice-presidente Michel Temer, que substituiria Dilma. Outra alternativa ventilada seria a implantação do parlamentarismo no país, sem que Dilma perdesse o mandato, mas, sim, o poder. E uma terceira, a saída da presidente e do vice, com a convocação de eleições, é considerada a mais traumática de todas.

24.6.15

Será mesmo?

Da Monica Bérgamo

DE ZERO A DEZ
As chances de o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região determinar a soltura de Marcelo Odebrecht nos próximos dias é considerada remota pela equipe de defesa do empreiteiro. Na melhor das hipóteses, ele só sairia da prisão em julho, por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na pior, por esse raciocínio, em setembro, quando o caso então chegaria ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
HISTÓRICO
O Supremo já determinou que outros envolvidos na Lava Jato deixassem a cadeia, contrapondo-se a decisões do juiz Sergio Moro.

É medo

Do Painel da Folha

Alvo... Fernando Collor (PTB-AL) propôs a Renan Calheiros (PMDB-AL) uma emenda à reforma política para obrigar juízes, promotores e policiais a cumprir "quarentena" de até quatro anos antes de disputar eleições.
... certeiro Eunício Oliveira (PMDB-CE) brincou com o ex-presidente: "É a emenda Sérgio Moro".

23.6.15

Tem todo meu apoio

Da Folha de hoje

Ministro do STF quer adiar prazo do novo Código de Processo Civil

Mendes articula projeto para atrasar até 5 anos o início da vigência
DE BRASÍLIAContra uma sobrecarga no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes defende que o início da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC) seja adiado em até cinco anos. O texto foi sancionado em março.
A reforma foi elaborada por uma comissão, coordenada pelo ministro Luiz Fux. A discussão durou cinco anos.
O prazo para o novo CPC entrar em vigor é março de 2016. Mendes quer alterar essa estreia via projeto de lei. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi procurado por Mendes e disse que vai apoiar a proposta.
A principal crítica de Mendes é que as novas regras vão sobrecarregar a corte. Hoje, quem decide se o recurso "sobe'' ou não é o tribunal de origem. Agora, caberá aos ministros do STF opinarem se admitem os recursos.
"Vamos perder um filtro. Fazer uma reforma no CPC para agravar a situação já grave das cortes supremas é algo que não se recomenda", afirma. Ele propõe adiamento para adaptação à nova regra.
O ministro Marco Aurélio faz coro: "Agora veio essa novidade de não se ter o juízo primeiro, e o recurso subir imediatamente ao STF e ao STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Sob minha ótica, não é uma evolução, é retrocesso".
Para Roberto Barroso, a mudança é "relativamente indiferente". O que mais sobrecarrega, diz, é a obrigatoriedade de ministros elaborarem votos só para reforçar decisões das instâncias inferiores.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse que a corte estará preparada no prazo aprovado pelo Congresso.
Ministros reclamam reservadamente que a mudança na admissibilidade de recursos atende a interesses de advogados, ao garantir acesso à corte com mais recursos. A Ordem dos Advogados do Brasil foi procurada para comentar, mas não respondeu. (andréia sadi e gabriel mascarenhas)

    18.6.15

    É isso aí...

    STJ - Fernandinho Beira-Mar não terá acesso a livro que expõe segurança em penitenciárias federais

    (Plenum Data: 18/06/2015)
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou a Fernandinho Beira-Mar acesso ao livro Conspiração Federal. A obra traz relatos de ex-agentes federais com detalhes sobre o funcionamento da Penitenciária Federal de Campo Grande e denúncias de irregularidades supostamente cometidas por sua administração entre agosto de 2007 e dezembro de 2008.
    A circulação do livro foi proibida pela Justiça. Seu autor, o delegado Paulo Magalhães, foi morto em 2013.
    Beira-Mar queria ter acesso ao livro para, segundo disse, complementar sua biografia. Alegou que usaria informações da obra para falar de episódios ocorridos durante sua estada na unidade federal. Entre outros fatos relevantes, o livro afirma que havia monitoramento de vídeo nas celas destinadas às visitas íntimas, e que a lua de mel de Beira-Mar teria sido gravada.
    Inicialmente, o pedido para ter acesso à cópia integral do livro foi negado pela diretoria da Penitenciária Federal da Catanduvas (PR), onde Beira-Mar cumpria pena à época. A defesa, então, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
    Rotinas de segurança
    O TRF4 também negou o acesso à obra, por entender que “não se mostra razoável garantir ao detento o livre acesso a informações que expõem o funcionamento interno prisional, no que diz respeito às rotinas de segurança, vigilância e inteligência, ainda que se refiram, esses dados, à Penitenciária Federal de Campo Grande”.
    De acordo com o tribunal, de modo geral, as mesmas estruturas são adotadas nos demais estabelecimentos federais, como o de Catanduvas e o de Porto Velho, onde Beira-Mar cumpre pena atualmente.
    Por fim, ressaltou que o réu já esteve preso na unidade de Campo Grande e que, a qualquer momento, pode retornar devido ao sistema de permanente movimentação dos presos adotado pela administração carcerária federal. Assim, o acesso a essas informações poderia facilitar eventuais planos de fuga ou atrapalhar o funcionamento do estabelecimento.
    A defesa de Beira-Mar sustentou que a decisão viola a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). Segundo sua advogada, a lei “veda expressamente que seja negado acesso à informação necessária à tutela judicial e até mesmo administrativa atinente a direitos humanos”.
    Além disso, afirmou que as informações contidas no livro não foram consideradas sigilosas.
    Interesse social
    Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o acesso à informação encontra limites bem definidos no interesse do conjunto da sociedade, e tais limitações também podem alcançar obras literárias.
    De acordo com ele, a decisão do tribunal de origem foi acertada, pois não há como um preso nas condições de Beira-Mar ter acesso a um livro que traz informações detalhadas sobre a estrutura e o funcionamento de penitenciárias federais.
    O ministro mencionou trecho do parecer do Ministério Público sobre o mandado de segurança, segundo o qual “a divulgação de documentos dessa natureza, sobretudo a internos, é medida capaz de comprometer a segurança do estabelecimento penal e dos próprios agentes”.
    Quanto à alegação de que o livro não conteria dados secretos, feita pela defesa de Beira-Mar, o ministro frisou que o acórdão de segunda instância concluiu que as informações apresentadas na obra detêm natureza sigilosa, e, para rever esse ponto da decisão do TRF4, seria necessário reexaminar as provas, o que é impedido pelaSúmula 7 do STJ.
    Na obra há reprodução de documento confidencial, informações detalhadas sobre o funcionamento, fragilidades e interligações do sistema de informática utilizado na unidade, nomes de agentes que trabalhavam na inteligência, quantidade de câmeras na penitenciária, dados de acesso de servidor ao sistema informatizado e ainda endereços de e-mail de autoridades.

    3.6.15

    Mais alguns julgados bem recentes

    0011893-49.2014.8.26.0405   Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores    Inteiro Teor    Dados sem formatação
    Relator(a): Coimbra Schmidt
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 25/05/2015
    Data de registro: 28/05/2015
    Ementa: TRIBUTÁRIO. Isenção de IPVA na aquisição de veículo automotor destinado ao transporte de portador de deficiência física, com limitação dos movimentos do quadril e joelhos. Admissibilidade, ainda que sua condução seja confiada a terceiro e o veículo não necessite de adaptações. Precedentes. Sentença confirmada. Recurso não provido.

    0002520-91.2014.8.26.0405   Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores    Inteiro Teor    Dados sem formatação
    Relator(a): Sidney Romano dos Reis
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 01/06/2015
    Data de registro: 03/06/2015
    Ementa: Apelação Cível – Embargos à execução – IPVA – Contrato de arrendamento mercantil - Instituição arrendante de veículos que entende não poder ser parte em execução fiscal – Ilegitimidade passiva alegada – Sentença que rejeitou os embargos à execução – Recurso da executada – Desprovimento de rigor. A arrendante é responsável solidária da obrigação tributária de IPVA até o término do contrato (art. 4º, inc. II, da Lei Estadual nº 6.606/89) – Embargante que possui legitimidade passiva. R. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    Dois casos de 2014 já julgados pelo TJ/SP. Isso a imprensa não vê...

    0045504-76.2003.8.26.0405   Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano    Inteiro Teor    Dados sem formatação
    Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 28/05/2015
    Data de registro: 03/06/2015
    Ementa: Apelação Cível – Execução Fiscal Municipal – Taxa de Licença para Funcionamento dos exercícios de 1999 e 2000 – Citação da executada que se efetivou de forma válida – Interrupção da prescrição – Prescrição em momento posterior – Desídia da Municipalidade exequente na satisfação dos seus créditos – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ – Sentença mantida – Recurso da Municipalidade não provido, nos termos do acórdão.

    0037501-06.2001.8.26.0405   Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano    Inteiro Teor    Dados sem formatação
    Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 28/05/2015
    Data de registro: 03/06/2015
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – Taxas de Limpeza e Conservação e Imposto Territorial – Exercícios de 1997 a 2000 – Ausência de citação válida dentro dos lustros prescricionais – Execução anterior à alteração da redação do art. 174 do CTN, que previa a interrupção da prescrição somente pela citação do devedor – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ – Realização de acordo de parcelamento após o escoamento dos prazos prescricionais – Sentença mantida – Recurso da Municipalidade não provido, nos termos do acórdão.

    0531970-66.2007.8.26.0405   Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano    Inteiro Teor    Dados sem formatação
    Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 28/05/2015
    Data de registro: 03/06/2015
    Ementa: Apelação Cível – Execução Fiscal – Município de Osasco – IPTU – Crédito relativo ao exercício de 2004 – Citação, que não se efetivou – Decurso de mais de cinco anos, a contar do despacho citatório até a prolação da sentença – Ocorrência de prescrição intercorrente – Culpa pela não ocorrência da citação, que não pode ser atribuída ao Poder Judiciário – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ – Extinção mantida – Recurso da Municipalidade não provido, nos termos do acórdão.

    26.5.15

    Passa isso pro Temer!!

    Do Painel da Folha

    Torre de papel Dilma tem em seu gabinete uma pilha de 38 nomeações pendentes para tribunais regionais como TRFs, TREs e TRTs.

    Olhai por nós As cúpulas dessas cortes já mandaram recados ao governo pedindo agilidade para suprir a ausência dos magistrados.

    25.5.15

    A Jornada da Saúde do CNJ

    Semana passada eu participei da II Jornada de Direito da Saúde promovida pelo CNJ, em São Paulo e  que durou da tarde de segunda até a tarde de terça passada. Somente participei liberado pelo TJ/SP, e era o único juiz estadual paulista, a pedido da conselheira Deborah Ciocci, a quem agradeço a ajuda.

    Matéria do Estadão de hoje fala do assunto. http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,governos-gastam-r-314-milhoes-com-remedio-importado,1693438

    Aborda a questão, evidentemente, considerando o ponto de vista do gestor. Fala em gastar. Tal verbo aparece mais de uma vez, sem lembrar, infelizmente, que, em razão das decisões judiciais, em razão das ordens, pessoas viveram mais e melhor.

    O CNJ tem antiga preocupação ao redor do tema. Assim como se preocupa com os presos. No fundo, preocupa-se com o dinheiro gasto pelo Estado talvez por interferência indevida do Judiciário. Assim, não é de hoje de vemos iniciativas nessas áreas. De um lado, soltam-se presos. Hoje, combate-se a "cultura do encarceramento". Na área da Saúde querem que os juízes parem de conceder decisões mandando fornecer medicamentos.

    Eu sinceramente não entendo essa investida contra o juízes e patrocinada pelo CNJ. Quer dizer, eu entendo: é o lado mais frágil da equação. Não era mais fácil pedir que os médicos evitassem prescrever medicamentos caros ou, sabendo que a receita vai parar num processo judicial, já evitassem isso? Não, parece que o CNJ não considera isso. Por outro lado, parece convencido que o compromisso do médico é com a cura.

    Assim, poderia entender que o compromisso do Juiz é com a Justiça, com as Leis e com a Constituição Federal que garante o direito à saúde. A Constituição não diz que, sendo caro o medicamento, o cidadão deve morrer...

    A matéria diz que foram aprovados enunciados. Agora chega um ponto importante da questão. A maioria dos participantes não era da magistratura. Eram advogados de planos de saúde e procuradores do Estado. O compromisso deles era a criação de enunciados visando dificultar ou mesmo impedir que o cidadão exerça o seu direito à saúde. Em certo momento, vendo a volúpia propositura de enunciados impeditivos, seja do cidadão, seja do Juiz, fique me perguntando como não propunham um enunciado impedindo pedidos ou decisões e ponto final.

    A participação nessas Jornadas é plural, mas está longe, muito longe, de ser PARITÁRIA. Excessiva e desproporcional participação dos interessados nas decisões judiciais. Escassa participação de entidades representando doentes, pacientes. Pouca participação de juízes. Como eu disse, de juiz estadual paulista só havia eu.

    Assim, com o devido respeito, deixarei de observar os enunciados aprovados nessas Jornadas. O Juiz deve obedecer a Lei. Essas Jornadas não substituem o Congresso Nacional. Ninguém deu esse poder ao CNJ e espero que nunca seja dado. 

    21.5.15

    Uma questão até certo ponto engraçada

    Editorial da Folha

    Iguaria polêmica

    Fosse na França, talvez houvesse algum sentido em ocupar o tempo do Poder Legislativo com debates a respeito da produção e da comercialização do foie gras. Na cidade de São Paulo, contudo, a aprovação de um projeto de lei com vistas a proibir a venda da polêmica iguaria não passa de uma excentricidade da Câmara Municipal.
    Não por não existir aí uma discussão legítima sobre o sofrimento animal; ocorre que os vereadores simplesmente não têm competência constitucional para aprovar esse tipo de restrição --e ao prefeito Fernando Haddad (PT) bastará esse motivo para vetar o dispositivo.
    Na arquitetura federativa do Brasil, não cabe aos edis banir mercadorias que são legais no país. Mesmo que apenas quisessem disciplinar a produção do pitéu nos limites do município, a iniciativa teria alcance quase nulo, já que São Paulo não apresenta grandes porções de zona rural nem se notabiliza por sua atividade agrícola --e menos ainda no setor de foie gras.
    Daí não decorre que militantes dos direitos dos animais devam resignar-se e abandonar patos e gansos à própria sorte. Existem outras formas de atuação política que não passam pela criação de leis, normas e regulamentos.
    Pode-se assumir que o processo consagrado de produção do foie gras (significa "fígado gordo" em francês) gera sofrimento desnecessário às aves. Em sua última quinzena de vida, elas são submetidas a um regime de alimentação forçada por meio de tubos inseridos várias vezes por dia em seus esôfagos.
    É compreensível a repulsa provocada pela prática de enfiar nutrientes goela abaixo de patos e gansos a fim de que seus fígados desenvolvam uma esteatose capaz de torná-los mais tenros.
    Os grupos de ação deveriam aproveitar essa indignação para incentivar consumidores a exigir melhor tratamento para as aves. Movimentos do gênero já eclodiram em outras partes do mundo.
    São consideráveis as chances de sucesso desse tipo de campanha. Afinal, a alimentação forçada não é absolutamente essencial à produção da iguaria. Há muito tempo a humanidade sabe que patos e gansos passam por um processo de engorda voluntária nos períodos pré-migratórios.
    Trata-se, portanto, de buscar maneiras mais aceitáveis de conseguir uma esteatose, obtendo um "foie gras ético". Militantes mais engajados ainda manterão sua crítica de fundo quanto ao sacrifício de animais para satisfazer os humanos, mas, até onde a vista alcança, o mundo ainda não está pronto para o vegetarianismo universal.

    20.5.15

    Desafios do Fachin

    DA Coluna Painel da Folha

    Day after
    Entre os processos cuja relatoria Luiz Fachin herdará de Ricardo Lewandowski está a denúncia contra Renan Calheiros (PMDB-AL) por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel denunciou o presidente do Senado em 2013, no inquérito que apura se ele usou dinheiro de empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. Renan comandou a tentativa de derrubar Fachin no plenário nesta terça-feira.
    -
    Herança Fachin ficará com o acervo de Lewandowski, que está na presidência. O de Joaquim Barbosa, que o advogado gaúcho substituirá, foi assumido por Luís Barroso. Fachin assumirá cerca de 1.000 processo, um dos menores passivos da corte.
    Apaziguador A despeito da ação de Renan contra ele, o novo ministro do Supremo adotou, logo depois da confirmação de seu nome, discurso de conciliação. Afirmou que o presidente do Senado foi "neutro" na condução de seu processo de escolha.

    14.5.15

    Um artigo que pode animar

    Do Vinicius Torres Freire, na Folha de hoje

    VINICIUS TORRES FREIRE

    O novo calendário da crise

    Com otimismo, economistas de Dilma 2 devem apagar incêndio de Dilma 1 até junho; e daí?
    ATÉ O COMEÇO de junho, os economistas de Dilma 2 devem apagar a maior parte do incêndio tocado por Dilma 1, caso o Congresso não lance chamas nas ruínas.
    Concedido o relativo otimismo, fica a pergunta: Dilma 2 vai então formular algum projeto positivo de reforma? Vai começar a discutir o ajuste de 2016?
    Até junho vota-se o plano de corte de despesas e aumento de impostos de Joaquim Levy. O ministro da Fazenda promete que em até dez dias sai o Orçamento de verdade.
    No início de junho, o Banco Central deve fazer ou anunciar o último aumento da taxa básica de juros neste ano. Também no mês que vem, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, deve revelar o plano concessões de infraestrutura, aeroportos, rodovias, ferrovias e talvez alguma coisa em portos.
    Graças à recessão feia, ao aumento horrendo de preços e a alguma sorte com as chuvas, estima-se agora que não deve haver racionamento de eletricidade neste ano. Existe até a esperança de que se desmonte, ainda que de modo disfarçado e precário, o programa que arruinou a Petrobras.
    A própria enumeração dos focos de incêndio, porém, indica que a coisa ainda estará quente em 2016.
    O superavit primário federal prometido para 2016 é o dobro do anunciado para 2015. A economia deve crescer um tico, e haverá receita extra devida a leis aprovadas neste ano. Ainda assim, não vai ser fácil. Para começar, não conviria contar com outro talho no investimento público, que será de uns 30% neste ano, o equivalente talvez a um quarto do superavit federal deste 2015.
    O setor elétrico está em desordem endividada. Sim, usinas importantes passam a operar daqui até 2016. Mas a situação dos reservató- rios ainda será crítica e, a não ser em caso de novo desastre econômico, o consumo de eletricidade vol- ta a crescer. Ainda não se sabe de reforma do setor.
    Faltam crédito e meios de financiar setores essenciais para alguma retomada econômica, construção pesada, infraestrutura, construção civil, em parte devido à ruína corrupta das empreiteiras. Escasseia o dinheiro no BNDES, na poupança ou no FGTS, por exemplo, e ainda não está claro como será a transição para um sistema de financiamento mais dependente do setor privado.
    Fica-se a pensar se é possível ressuscitar o investimento público sem alta adicional de impostos (ou corte de algum gasto público grande, o que em geral depende de leis complicadas de aprovar).
    Decerto os economistas de Dilma 2 estavam e ainda estarão por alguma tempo envolvidos na tarefa de lidar com a agonia de Dilma 1 e o decorrente risco de desastre. Porém, ainda que o paciente fique estável, o estado da economia é crítico ou pelo menos preocupante.
    Pode ser que o sucesso do arrocho, a recessão e a relativa calmaria no exterior permitam um corte na taxa de juros a partir do início de 2016. Mas o ânimo ou a capacidade dos bancos de conceder crédito devem estar avariados pela crise, falências e desemprego. O mercado de capitais está na apatia sabida; falta criar ou azeitar instrumentos para financiar a retomada de investimentos.
    Ainda restam muita fumaça tóxica e brasa dormida do incêndio de Dilma 1. O rescaldo vai demorar. Começa logo no mês que vem.

    13.5.15

    Sentença confirmada

    Do site do TJ

    13/05/2015 - PACIENTE SERÁ INDENIZADA POR MORTE DO BEBÊ EM PARTO

            A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou
     decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, proferida pelo juiz José
     Tadeu Picolo Zanoni, para condenar a Prefeitura a indenizar uma jovem
     pela morte do filho. O valor foi fixado em R$ 80 mil pelos danos morais.
            De acordo com o processo, o fato ocorreu em hospital municipal
     onde a mulher foi internada em trabalho de parto. Por negligência, teria
     sido submetida a uma cesariana após 24 horas e o bebê não resistiu.
            A autora recorreu ao TJSP sob o argumento de que teria direito
     também à indenização por danos materiais (pensão vitalícia), pois seu
     filho, alcançada determinada idade, ingressaria no mercado de trabalho
     para contribuir com o sustento do lar.
            A turma julgadora, no entanto, negou o pedido e manteve a sentença
     na íntegra. “Não é admissível que se pleiteie indenização por danos
     materiais, já que a mencionada contribuição do nascituro ao sustento
     familiar consiste em mera conjectura”, afirmou o relator do caso,
     desembargador Coimbra Schmidt, em seu voto. Ele também destacou
     que a chance perdida só é reparável quando o prejuízo é resultante de
     fato consumado, não hipotético.
            Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Magalhães Coelho também
     participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

            Apelação nº 0046323-95.2012.8.26.0405

            Comunicação social TJSP – AG (texto) / GD (foto ilustrativa)
            
    imprensatj@tjsp.jus.br

    A sobrevivência do setor é importante, mas fico reticente com iniciativas assim

    Da Folha

    Planos vão financiar câmara para mediar ações de saúde no TJ

    Bancada por entidades que representam seguradoras, comissão visa auxiliar juízes em pedidos de liminares
    Para diretor do Cremesp, é uma 'excrescência' esse grupo ser formado por representantes dos planos de saúde
    LUCAS FERRAZCLÁUDIA COLLUCCIDE SÃO PAULO
    Entidades que representam planos de saúde vão bancar a criação e o funcionamento de um núcleo no Tribunal de Justiça de São Paulo cujo objetivo é mediar ações propostas contra as próprias seguradoras.
    Com o intuito de auxiliar os juízes em pedidos de liminares contra as empresas para a realização de cirurgias e fornecimento de medicamentos, a "câmara de mediação" terá entre os seus membros advogados e médicos indicados pelos planos.
    A sala onde o grupo vai atuar, no fórum João Mendes, em São Paulo, foi reformada por cerca de R$ 70 mil graças às associações que representam as empresas do setor, Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) e Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar).
    Será o primeiro núcleo em funcionamento no fórum criado por entidades que representam empresas privadas.
    "É uma excrescência ter representantes dos planos de saúde nesse núcleo. O juiz precisa do auxílio de um médico, não de pessoas ligadas às seguradoras", afirma Antônio Pereira Filho, diretor de comunicação do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo).
    Segundo ele, o departamento jurídico do órgão estuda medidas contra o núcleo da forma como está proposto.
    "Não se trata de apoio técnico, mas sim uma câmara de mediação e conciliação. Se podemos resolver [a demanda do paciente] sem necessidade de ingressar com uma ação judicial, será melhor para todos", diz a juíza Debora Ciocci, conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
    PARCERIAS
    O acordo para a criação do núcleo foi assinado no mês passado. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e a Unimed Brasil são parceiras do projeto. O grupo deve começar a atuar em junho e, se bem-sucedido, deve ser replicado no país.
    A composição do núcleo piloto, em São Paulo, ainda não foi definida, mas magistrados do Tribunal de Justiça e membros das seguradoras informaram que ele deve ser composto por advogados e médicos dos planos, da ANS e por um representante do fórum.
    A proposta é que, tão logo a ação com pedido de liminar ingresse no fórum, o grupo avalie o pedido em no máximo 24 horas e proponha um acordo, se possível, ou elabore um parecer para auxiliar o juiz em sua decisão.
    Segundo João Baptista Galhardo, magistrado que acompanha o tema pelo tribunal, "quem vai medir a parcialidade ou não será o juiz, a quem caberá a decisão final".
    Pedro Ramos, diretor da Abramge, afirma que não se trata de interferência na Justiça. A meta, conta, é tentar evitar a crescente judicialização da saúde com um possível acordo. "Mais do que a mediação, estamos preocupados com a sobrevivência do setor", diz Ramos
    Uma reclamação dos planos é que muitas vezes eles são surpreendidos por serviços que são obrigados a pagar após a decisão judicial.
    Pelo site do Tribunal de Justiça é possível saber que, em sete anos, o número de acórdãos sobre planos aumentou 3.379%: de 512, em 2007, para 17.811, em 2013.
    Remédios e próteses respondem pela maioria das ações na área assistencial.

    12.5.15

    Fachin

    Da Folha de São Paulo, Coluna Painel

    Curva perigosa
    Criado um ambiente hostil a Luiz Edson Fachin, o grupo de Renan Calheiros (PMDB-AL) alerta que não terá como trabalhar por sua aprovação ao Supremo caso ele cometa algum deslize na sabatina desta terça-feira no Senado. Peemedebistas argumentam que, se o indicado por Dilma Rousseff derrapar nas explicações sobre suas posições em relação à propriedade privada, por exemplo, não farão esforço para impedir que seu nome seja rejeitado na votação secreta em plenário.
    -
    Canhão Interlocutores do governo ponderam que não há fatos relevantes que possam levar à rejeição do advogado, mas admitem que um desempenho claudicante pode prejudicar o candidato.
    Ciranda Um aliado de Dilma provoca: "Você acha que, se o Senado rejeitá-lo, ela vai consultar Renan antes de indicar o seguinte? Nada disso. Nem que haja uma sequência infinita de rejeições".
    Sem pressa? No avião presidencial com Dilma, ministros e senadores, Renan não quis se comprometer com uma data para a votação do nome de Fachin no plenário. Disse que o dia seria escolhido após discussão com líderes partidários.
    Frequência Sem apresentar restrições ao jurista, o presidente do Senado lembrou que esteve quatro vezes com o indicado de Dilma ao Supremo nas últimas semanas.
    Plateia Observadores apontam que a estratégia de Fachin de se defender nas redes sociais confirma a tese de que sua indicação é um aceno do governo às bases do PT. A campanha pública teria impacto entre eleitores, mas não entre os senadores.


    11.5.15

    No meio da entrevista...

    Tem uma fala muito importante. A Folha, como padroeira dos advogados criminais, nunca iria destacar o trecho que destaco. Mas é relevante e importante.

    Transformar a corrupção em crime hediondo é inócuo

    Para ex-ministro do STJ, problema da impunidade decorre da falta de pessoal no judiciário e da baixa qualidade de muitas investigações
    MARIO CESAR CARVALHO DE SÃO PAULO
    Ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o advogado Gilson Dipp diz que transformar corrupção em crime hediondo ou aumentar a pena é uma medida inócua. "Se aumento de pena fosse intimidar, não teríamos mais crimes hediondos. Nenhum. Mas o tráfico aumenta, o homicídio aumenta", afirma.
    Para ele, o problema da impunidade no país decorre da falta de funcionários na Justiça e no Ministério Público e da baixa qualidade de muitas investigações.
    Aposentado no ano passado, Dipp, 70, escreveu um parecer para uma das empresas investigadas na Operação Lava Jato, a Galvão, na qual diz que a delação premiada do doleiro Alberto Youssef é imprestável porque ele já descumpriu um acordo anterior.
    Criador das varas especializadas em lavagem de dinheiro, Dipp incentivou o trabalho de juízes federais como Sergio Moro e Fausto de Sanctis, mas é contra proposta defendida por eles de mandar para a prisão a partir de decisão de segunda instância, como ele diz nesta entrevista.
    -
    Folha - O sr. escreveu um parecer dizendo que a delação de Youssef é imprestável porque ele descumpriu um acordo anterior. Há outros problemas na Operação Lava Jato?
    Gilson Dipp - Estamos numa situação excepcional. Os mesmos delitos imputados aos acusados estão sendo examinados concomitantemente por um juiz de primeiro grau e pelo Supremo Tribunal Federal, com passagens pelo Tribunal Regional Federal e pelo STJ. Isso nunca aconteceu no Brasil.
    É um processo que envolve todos os graus da Justiça. E temos acordos de delação sobre os mesmos ilícitos que são feitos no primeiro grau e homologados no Supremo, no caso de deputados e senadores. Isso vai causar dúvidas. O meu entendimento é que, tendo os mesmos ilícitos e as mesmas provas, deveria haver uma unidade de juízo para que não houvesse decisões contraditórias.
    Uma prova pode incriminar alguém em primeiro grau e inocentar outro no Supremo.
    Pode acontecer. O Supremo sempre manteve a unidade de juízo, inclusive na ação penal do mensalão. Os que tinham foro privilegiado e os que não tinham foram julgados pelo Supremo. Após o mensalão, percebeu-se que um processo desse tamanho paralisa o Supremo, e só ficaram lá os casos dos políticos que têm foro privilegiado.
    O sr. concorda com a divisão?
    Entendo que, havendo conexão de provas, apenas um juízo deveria tomar decisões, como foi no mensalão. Sou contra o foro privilegiado para políticos, mas, já que há, o Supremo deveria ficar com todas as ações penais.
    A investigação da Lava Jato está sendo bem-feita?
    Parece que sim. Tanto que já gerou várias ações penais e algumas condenações. O que é peculiar é que boa parte dessa investigação decorreu de acordos de delação premiada. Isso causa uma certa perplexidade.
    Qual o problema?
    Não é um problema. Delação é um instituto legal que já vinha sendo usado. A colaboração é um instrumento de obtenção de elementos de provas, e não de provas. Tudo que é dito tem de ser investigado e provado.
    Há problemas em alavancar a apuração com delações?
    Não. É um método de atalhar a investigação. Em vez da pesquisa de campo, já se parte de uma informação relevante. Resta saber se em alguns casos existiu voluntariedade do colaborador. Não posso afirmar isso, mas já ouvi que as prisões preventivas foram longas para facilitar acordos de delação. A preocupação deve ser com a qualidade das provas. As operações Satiagraha e Castelo de Areia tinham provas ilícitas.
    O STF libertou dez empreiteiros com o argumento de que o juiz Sergio Moro havia exagerado no tempo da prisão preventiva. O sr. concorda?
    A prisão provisória só se sustenta em casos em que o acusado possa interferir na prova, ameaçar testemunha, escapulir ou, num conceito muito amplo, de manutenção da ordem pública.
    Há um complicador, o excesso de prazo. O prazo da preventiva é de 90 dias. Não sou juiz do caso, mas acho que a prisão não era mais necessária, porque as provas já tinham sido colhidas.
    O que o sr. acha de o Supremo ter ordenado que os presos usassem tornozeleira?
    Os pressupostos das penas alternativas [como a tornozeleira] são os mesmos da prisão preventiva. Se não cabe prisão preventiva, não cabe pena alternativa. Mas não estou criticando o Supremo.
    Os procuradores da Lava Jato têm dito que, além de investigar a Petrobras, querem aperfeiçoar o combate à corrupção e reduzir a impunidade no país, numa espécie de cruzada.
    Não é apenas o Ministério Público. Tem o Executivo e o Congresso. Frente a uma indignação da sociedade, como os protestos de junho de 2013, lançaram um pacote de leis de ocasião, como se estivessem dando uma resposta à sociedade: criam-se leis, aumentam-se penas. Até a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou um pacote de ocasião. Não precisa de lei nova nem aumento de pena.
    Por quê?
    Se aumento de pena fosse intimidar, não teríamos mais crimes hediondos. Nenhum. Mas o tráfico aumenta, o homicídio aumenta. Transformar a corrupção em crime hediondo é inócuo. Os presídios estão lotados e em péssimas condições. Alguém acha que vai deixar de haver corrupção no mundo se a pena for aumentada? Ou é a impunidade que gera os crimes?
    Há algum ponto positivo nesse pacote de leis e propostas?
    A Lei Anticorrupção é boa, mas complexa. Nós não tínhamos uma lei para responsabilizar a pessoa jurídica, como preveem as convenções internacionais. O que é curioso é que as palavras corrupção e suborno não aparecem na lei. Aparecem atos ilícitos.
    A regulamentação da lei, que deveria tratar apenas dos programas de integridade, de "compliance", extrapolou. Ela prevê que a CGU [Controladoria Geral da União] tenha competência para abrir processo administrativo. A CGU só pode atuar em empresas como a Petrobras.
    O regulamento também estipula que a multa mínima pode ser inferior à multa prevista na lei, de 1% a 20% sobre o faturamento do ano anterior. Tenho criticado isso há muito tempo. O regulamento não pode ultrapassar a lei, mas isso ocorreu porque ele foi contaminado pela situação factual. A CGU tem um protagonismo exagerado na lei.
    Depois de editada a lei, o TCU [Tribunal de Contas da União] quer que todos os acordos de leniência passem pelo crivo dele. Será que isso diz respeito ao TCU? Tem protagonista que extrapolou os seus limites, e tem coadjuvante que nem deveria estar ali. O palco é pequeno.
    Por que persiste a sensação de impunidade nos crimes financeiros? Os juízes propõem que a pena de prisão seja aplicada a partir da segunda instância. Isso reduziria a corrupção?
    Não. Claro que a celeridade no julgamento de um crime diminui a sensação de impunidade. Mas nosso sistema constitucional não permite isso, porque temos a presunção de inocência até a decisão definitiva. O que dá margem para muitos e inapropriados recursos. Mesmo que vingasse essa orientação [de prender após decisão de segunda instância], sempre haveria o habeas corpus.
    Isso não seria possível no Supremo dos EUA.
    Lá o sistema é diferente e não dá essa defesa imensurável. O nosso direito de defesa é o mais amplo do mundo.
    Essa amplitude não atrasa o processo e gera impunidade?
    Sim. O Judiciário e o Ministério Público não estão aparelhados nem têm gente para a quantidade de recursos que existem. Isso provoca demora excessiva no processo e gera a sensação de impunidade.
    Como reduzir essa sensação?
    É preciso ter uma investigação mais bem-feita e mais célere para que o Judiciário possa se manifestar com mais segurança.
    O problema é a qualidade da investigação?
    Não. É um conjunto de fatores. Quantas ações não foram anuladas pelas insuficiências da investigação? Quantas outras se perderam na burocracia ou no excesso de recursos no Judiciário? Temos que repensar o sistema.
    Os procuradores dizem que empresas corruptas não merecem ser salvas, apesar de gerarem empregos. O sr. concorda que combater a corrupção é mais importante do que preservar empregos?
    Não. Tem de haver bom senso entre todos os atores envolvidos. Temos que discernir entre punição, manutenção de empregos e a estabilidade da economia. É muito difícil aqui escolher prioridades. O interesse social está na punição, mas também está na manutenção dos empregos.
    Os procuradores também criticam bastante a CGU, com o argumento de que as investigações da Lava Jato não acabaram e os acordos de leniência deveriam ser adiados.
    As instâncias têm autonomia. O Ministério Público apura crimes. A CGU apura o processo administrativo e a responsabilidade das empresas para fins de indenização. Cada ator deve ficar no seu papel. O que é preciso verificar é se a lei pune as empresas para que o erário seja ressarcido ou pune com a pena de morte.

      6.5.15

      Uma visão interessante

      Dizem que uma das maneiras de resolver um problema é olhar a partir de outro ponto de vista. O artigo a seguir faz isso muito bem. DA Folha de hoje, 6/5/15

      HÉLIO SCHWARTSMAN

      Complicando o simples

      SÃO PAULO- "Precisamos preservar os direitos dos trabalhadores." A frase, com algumas variações, tem sido repetida à exaustão por sindicalistas, políticos e até parte dos economistas nas discussões sobre terceirização e outras reformas na CLT. Em princípio, eu concordo, mas examinemos um pouco melhor o que são esses direitos.
      Entre os mais citados, aparecem o 13º salário, férias com adicional de 1/3 e o FGTS. Até entendo que políticos gostem de emoldurar esses itens como "direitos", mas me parece mais preciso classificá-los como salário vestido de benefício. Para que a fantasia deixe de iludir tanto, basta exprimir os vencimentos do trabalhador em termos anuais, como fazem os norte-americanos, e não mensais, como é nosso hábito.
      Numa conta de guardanapo, apanhemos o salário mínimo, hoje fixado em R$ 788 mensais. Se multiplicarmos esse valor por 12 e lhe acrescentarmos o correspondente ao 13º, férias com adicional e FGTS, teremos um total de R$ 12.082,60. Se dividirmos esse montante por 12, ficamos com R$ 1.006,60, que é, grosso modo, o valor do salário mínimo já incluídos os tais de direitos.
      Basicamente, a maioria dos direitos do trabalhador é algo intercambiável por dinheiro. E, ao menos no caso do FGTS, com ampla vantagem, já que o fundo é uma poupança compulsória que com frequência rende menos do que a inflação e na qual o sujeito não pode pôr a mão nem que esteja precisando muito.
      Obviamente, as discussões sobre mudanças ficariam bem mais objetivas se parássemos de pensar certas regras trabalhistas como direitos, isto é, como estando na mesma categoria do direito de voto ou do direito de ir e vir, e as tratássemos como remuneração, que é algo muito mais facilmente negociável. É improvável, porém, que isso venha a ocorrer, já que somos uma espécie essencialista, que adora classificar o mundo em categorias meio mágicas.

      5.5.15

      Dois julgados do Germano

      0007905-50.1996.8.26.0405   Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias    Inteiro Teor   Dados sem formatação
      Relator(a): José Luiz Germano
      Comarca: Osasco
      Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
      Data do julgamento: 28/04/2015
      Data de registro: 04/05/2015
      Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. Prescrição decretada de ofício. Matéria de ordem pública. Aplicabilidade do artigo 219, parágrafo 5º, do CPC. Hipótese distinta da previsão contida no artigo 40, parágrafo 4º, da Lei n.º 6.830/80. Para ser decretada a prescrição de ofício pelo magistrado basta que se verifique a sua ocorrência, não mais importando se refere-se a direitos patrimoniais, ou não, e desprezando-se a oitiva da Fazenda Pública. Norma processual de aplicação imediata alcançando os processos em curso. Sentença mantida, por fundamento diverso. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO.

      0044925-16.2012.8.26.0405   Apelação / Defeito, nulidade ou anulação    Inteiro Teor    Dados sem formatação
      Relator(a): José Luiz Germano
      Comarca: Osasco
      Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
      Data do julgamento: 28/04/2015
      Data de registro: 04/05/2015
      Ementa: APELAÇÃO – DECRETO LEGISLATIVO QUE REJEITA CONTAS MUNICIPAIS COM BASE NO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS – LEGALIDADE DO ATO. Câmara Municipal que rejeita contas com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que apontou irregularidades. Controle efetivo de regularidade e legalidade dos atos, sem ingerência indevida no mérito, tendo em vista o devido e efetivo cumprimento de princípios constitucionais perante o processo administrativo. Competência legal e constitucional do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal devidamente observadas. Rejeição por irregularidades que não se confunde e não se presume como ato doloso de improbidade administrativa. Sentença reformada para julgar improcedente o pleito inaugural. Inversão da sucumbência. Recursos providos.
      Esse acima é o caso do Giglio.

      4.5.15

      Quem for ler a Veja entenderá melhor o quadro

      Do Lauro Jardim

      10:28 \ Judiciário

      Que cota que nada

      Gonçalves: ligações com Lula e Pinheiro
      Gonçalves: ligações com Lula e Pinheiro
      O ministro do STJ Benedito Gonçalves, segundo VEJA revelou no sábado, tinha relações mais do que estreitas com Leo Pinheiro, presidente da OAS e amigão de Lula.
      Lula, por sua vez, andava para lá e para cá apostando no nome de Gonçalves para a vaga de Joaquim Barbosa no STF. A todos – a todos os incautos, claro – dizia que apoiava Gonçalves para manter a cota para negros no STF.
      Numa palavra, era Lula se escondendo atrás da cota para botar no STF um candidato alinhado com ele.
      A propósito, Gonçalves aspira há tempos uma vaga no STF (leia mais aqui)
      Por Lauro Jardim