9.6.14

Do site do TJ/SP

08/06/2014 - PREFEITURA DE SP É CONDENADA POR QUEDA DE SEMÁFORO SOBRE VEÍCULO

        A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
 manteve sentença que condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar proprietária
 de veículo atingido pela queda de um semáforo. O valor da condenação foi fixado em R$ 2.145 por danos materiais e R$ 7.500 por danos morais.
        De acordo com os autos, a proprietária trafegava na estrada de Itapecerica
 e, no cruzamento com a avenida Giovani Gronchi, subitamente, o semáforo caiu
 sobre seu carro. A coluna de sustentação do semáforo estava danificada em virtude
 de um acidente.
        Em seu voto, o relator do caso, desembargador Marrey Uint, afirmou que
 “deveria a Municipalidade ter sido diligente e verificado o estado do semáforo
 após o acidente anterior. Assim, fica obrigada a indenizar em razão de sua omissão
 pela ausência de fiscalização da via”.
        Os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Vicente de Abreu Amadei
 também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

        Apelação nº 0021401-46.2009.8.26.0000

8.6.14

Garrafas PET

Do Lauro Jardim

9:14 \ Judiciário

STJ obriga fabricantes de refrigerantes a dar “destinação adequada” a garrafas PET usadas

fabrica
Recado aos fabricantes
Uma decisão recente do STJ dá um recado objetivo às grandes fabricantes de bebidas: as empresas serão punidas pela poluição causada pelo descarte das embalagens dos seus produtos.
Uma associação de defesa do meio ambiente processou uma fabricante de bebidas de Curitiba por não recolher e dar o devido fim às garrafas PET que produzia.
A sentença obriga a empresa a dar uma destinação “ambientalmente adequada” às embalagens plásticas e reverter 20% dos seus investimentos em publicidade para campanhas educativas.
Por Lauro Jardim

4.6.14

Reflexão do colega Attié

Será que a sociedade brasileira sabe que os processos judiciais começam e terminam na primeira instância, nas varas judiciais de todo o País?
Será que a população sabe que Juízas e Juízes recebem os processos, têm contato com as partes, com advogados e advogadas, instruem os processos, fazendo audiências e decidindo várias questões, no dia a dia?
Que os processos somente vão à segunda instância, os tribunais, para resolver recursos, confirmando ou reformando as decisões.
E que os mesmos processos retornam à primeira instância para que as decisões, dadas na primeira instância, e confirmadas ou reformadas em segunda instância, sejam executadas, cumpridas pelas partes?
Muito embora seja essa a realidade, proporcionalmente, as verbas se dirigem mais à segunda instância, onde os processos estão apenas de passagem, para receber confirmação ou revisão de decisões, que passa a possuir estrutura melhor que a da primeira.
Muito embora a importância da primeira instância, as estruturas de fóruns pelo País, onde está trabalhando a maior parte de funcionários e funcionárias e a maior parte de magistrados e magistradas, é predominantemente precária, disfuncional para o atendimento da população.
E apenas os magistrados de segunda instância participam das decisões administrativas e de direcionamento de verbas e pessoal, da escolha dos dirigentes do poder judiciário.Não há magistrados de primeira instância nos órgãos de direção e governança do poder judiciário.
E os magistrados de primeira instância não participam da escolha dos dirigentes do poder judiciário.
Ora, se no Conselho Nacional de Justiça, que centraliza a administração do poder judiciário, há magistrados de primeiro grau, por qual razão, não há, nos tribunais de todo o País participação de Juízas e Juízes nos chamados órgãos especiais de direção administrativa?
O Conselho Nacional de Justiça, recentemente, refletiu sobre esses temas e deliberou pela necessidade de participação de magistrados e magistradas de primeira instância nos órgãos de governança dos tribunais de todo o País.
Fiz proposta para que isso se concretize.
Penso que é de interesse da sociedade discutir esses temas e participar das políticas públicas do poder judiciário,
E que a sociedade tem interesse em ver os locais em que busca Juistiça equipados convenientemente, para o atendimento e as práticas de decisão e conciliação dos conflitos, com eficiência e eficácia.
Que a população que uma Justiça racionalizando a solução dos conflitos coletivos e difusos, repetitivos, prática e eficaz. No tempo certo para os diferentes tipos de conflito.
Quer ver magistrados e magistradas dedicando o que aprenderam e o que sabem nesse trabalho de solucionar conflitos de modo justo, refletindo o que é importante na construção de uma sociedade democrática.
Quer ver os magistrados e magistradas, e todos os funcionários e funcionárias aperfeiçoando-se constantemente em ambientes melhores de trabalho, pesquisa, desencvolvimento de conhecimento e de boas práticas, saudáveis e construtivas.
E que a administração do poder judicial se torne mais simples, democrática e direcionada para o que é mais importante, na construção da democracia e realização da justiça, justiça eficaz e segura, justiça de qualidade, serviço público de qualidade.

3.6.14

Alguns julgados recentes

3024034-83.2013.8.26.0405   Apelação / Reexame Necessário / Multas e demais Sanções   
Relator(a): Maria Laura Tavares
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/05/2014
Data de registro: 29/05/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA - Pretensão de que o AIIM seja recalculado para afastar a taxa de juros prevista na Lei nº 13.918/2009, entendendo que esta não pode ser superior à Taxa SELIC, e para que as multas sejam calculadas exclusivamente sobre os valores originários Taxa de juros aplicada ao caso que não pode ser superior à utilizada pela União Legislação estadual que, por ocasião da lavratura do AIIM, previa o cálculo das multas sobre os valores básicos atualizados e a incidência de juros de mora - Sentença parcialmente modificada para que as multas sejam calculadas sobre os débitos atualizados e acrescidos de juros de mora Razões de apelação que "devolvem" ao tribunal matéria diversa daquela decidida em primeiro grau Impossibilidade Precedentes - Recurso voluntário não conhecido - Reexame necessário parcialmente provido.

3016928-70.2013.8.26.0405   Apelação / Fornecimento de Medicamentos   
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 27/05/2014
Data de registro: 29/05/2014
Ementa: Fornecimento de medicamento Tutela à saúde ampla e incondicionada Previsão constitucional Inteligência do art. 196 da CF/88 Recurso improvido.

9112950-81.2009.8.26.0000   Apelação / Anulação   
Relator(a): Ricardo Dip
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Data do julgamento: 27/05/2014
Data de registro: 02/06/2014
Outros números: 008.98.739550-0
Ementa: DEMANDA DE COBRANÇA. AMPARO EM DECRETO DO TRIBUNAL DE CONTAS. DECISÃO SUPERVENIENTE DE NULIDADE DO DECIDIDO PELA CORTE DE CONTAS. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO. - Não cabe remessa obrigatória de sentença terminativa, pois não se trata decisão proferida contra o vencido (arg. do inc. I do art. 475 do Cód.Pr.Civ.). - Transitada em julgado a decisão que, neste Tribunal de Justiça, anulou o decidido pela Corte estadual de Contas quanto a um termo aditivo objeto do vertente processo, correta a extinção originária deste feito, uma vez que sua causa petendi se moldara à anulada decisão do Tribunal administrativo, sem indicar de maneira pontual os fatos concretos de cogitável ilegalidade no discutido aditamento contratual. - Com efeito, para o trânsito regular do processo seriam de exigir-lhe indicações singulares sobre a equação financeira posta ao centro da lide, na medida em que, tomando espeque a pretensão num decreto do Tribunal de Contas, viu-o, ao fim, fulminado por nulidade que foi reconhecida pelo eg. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça (MS 155.083-0 ou 9033566-40.2008 -Rel. Des. DEBATIN CARDOSO). Não conhecimento da remessa oficial. Não provimento do recurso.

0368616-42.2009.8.26.0000   Apelação / Licença-Prêmio   
Relator(a): José Luiz Germano
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Data do julgamento: 27/05/2014
Data de registro: 29/05/2014
Outros números: 009.31.657500-0
Ementa: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - Descumprimento do art. 475P. A competência para processar a execução da sentença é de quem a emitiu. Sentença anulada. Recurso provido.

0146971-76.2008.8.26.0000   Apelação / ISS/ Imposto sobre Serviços   
Relator(a): J. M. Ribeiro de Paula
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Data do julgamento: 20/05/2014
Data de registro: 23/05/2014
Outros números: 008.24.363520-0
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL Ajuizamento em agosto de 1999 Não promovida a citação da executada nos cinco anos seguintes à distribuição Prescrição intercorrente reconhecida Sentença confirmada Recurso de apelação desprovido.

3036281-96.2013.8.26.0405   Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias   
Relator(a): Maria Olívia Alves
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 19/05/2014
Data de registro: 22/05/2014
Ementa: APELAÇÃO - Mandado de Segurança - Pretensão de compensação de débitos tributários com precatórios alimentícios Ordem denegada Nulidade de sentença Inocorrência Possibilidade de aplicação do art. 285-A do CPC Irrelevância de ausência de pacificação sobre a matéria nos Tribunais Pretensão de inversão do julgamento Impossibilidade - Compensação tributária incabível - Não incidência, no caso, da hipótese prevista no artigo 78, §2º, do ADCT Ausência de lei estadual a regulamentar a questão EC 62/2009 que não alterou a situação - Precedentes Rejeição da matéria preliminar Não provimento da apelação

0045368-64.2012.8.26.0405   Apelação / Atos Administrativos   
Relator(a): Oswaldo Luiz Palu
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 30/04/2014
Data de registro: 01/05/2014
Ementa: APELAÇÃO. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Concurso público. Inspetor de alunos. Candidata que fora considerada inapta na fase de Exame Médico Admissional. Relato de internação anterior em Ala Psiquiátrica em pronto socorro que levou o médico do Município de Osasco a considerar a candidata inapta por diagnosticá-la ser portadora de "personalidade esquizoide". Autora que trouxe aos autos Relatório Médico atestando sua boa condição de saúde. Necessidade de produção de prova pericial para que a candidata seja avaliada em termos psíquicos. À função de Inspetora de Alunos deve ser exigida uma atenção especial porquanto subsumido ao cenário da educação, em que o profissional permanece em contato direto com alunos. Eventual dúvida acerca do quadro real da autora deverá ser dirimido por prova pericial a ser produzida pelo IMESP. Sentença anulada de ofício, prejudicado o recurso do Município.

2.6.14

A fala da PGE

Trechos da entrevista do dr. Elival, Procurador Geral do Estado, ao Conjur

ConJur — Doutor, quantos processos o estado tem hoje na Justiça? 
Elival da Silva Ramos — 
O que o Tribunal de Justiça de São Paulo nos diz é que quase metade dos processos que existem no Judiciário hoje são execuções fiscais. Claro que é grosso modo, e desta metade ou a maior parte são execuções municipais, não são estaduais. Eu diria que há muitas do estado mesmo assim. Poderia ser um número muito menor.
ConJur — Há um valor determinado ou um modelo determinado para execução ser protestada em cartório? É só IPVA?
Elival da Silva Ramos —
 Não. Por disposição da legislação tributária, o Poder Público é obrigado a cobrar a dívida ativa. Então, o fato de eu não entrar em juízo não quer dizer que não há cobrança. Nós protestamos todas as dívidas não pagas, porque o protesto não tem custo nenhum para o estado e hoje ele é feito eletronicamente. Então, não tem limite para isso. Os próprios cartórios vão fazendo paulatinamente, porque eles passam a ter dificuldade. Na minha outra gestão, começamos a fazer isso em pequeníssimo número, quase que como uma coisa experimental, e teve uma oposição. Hoje não há discussão nenhuma. Naquela época, sempre tem lá os catastrofistas que diziam que iríamos nos atolar em sustações de protesto. Nós experimentamos com o IPVA e tiveram pouquíssimas sustações de protesto.
ConJur — Quanto custa uma ação para o PGE?
Elival da Silva Ramos —
 Execução fiscal, quem calculou foi o CNJ. Em 2011, o valor era de R$ 5 mil. Na época, era o balizador de limite de alçada nosso. Imagino que hoje esteja mais que isso. Mas eu desconheço a atualização que o CNJ tenha feito. O CNJ está por trás desses estudos que tem sido feito para tornar administrativa a cobrança da dívida ativa.

31.5.14

Quem será que vai para o lugar do JB?

Pode ser um nordestino. A Corte está sem nenhum...
Do Lauro Jardim

6:06 \ Judiciário

Preto e branco

dilma
Escolhido só depois da Copa
Aos mais próximos, Dilma Rousseff diz que não tem qualquer compromisso com a nomeação de um negro para suceder Joaquim Barbosa no STF.
A propósito, antes do final da Copa, não há chance de o nome do novo ministro sair.
Por Lauro Jardim

30.5.14

Pois é....

Esse senso de humor....
do Lauro Jardim...

18:35 \ Judiciário

Pego de surpresa

Surpreso
Surpreso
Marco Aurélio continua com senso de humor aguçadíssimo e não escondeu a surpresa com o anúncio de aposentadoria do colega Joaquim Barbosa.
Explica Marco Aurélio, irônico:
- Ele está em outro patamar, não é? Só compartilha essas coisas com os outros chefes de poder, não conosco.
Por Lauro Jardim

28.5.14

A questão da leitura de petições

Copio aqui post do Jorge Alberto de Araújo, juiz do Trabalho gaúcho, que acompanho há tempos pelo Twitter, Facebook e grupos de discussão pela internet.

O tema tratado é muito interessante e vem repercutindo um pouco por aí. O Jorge analisa bem a questão.

Da minha parte, vendo algumas iniciais recentes que passam de 50 páginas, venho usando um despacho para mandar reduzir. Outro dia a parte reduziu uma de 59 para 20. Como? Simplesmente diminuiu os espaços e tirou uns poucos trechos totalmente irrelevantes. Outro dia vi uma inicial que copiava longamente uma citação sobre a questão da depressão. Os advogados perderam a capacidade de síntese, de pontuar e concentrar aquilo que é realmente relevante. O juiz não tem como ficar lendo tratados para decidir um só caso. Temos muita coisa para decidir  e não podemos ficar todo esse tempo lendo caso a caso, linha por linha, etc. Assim, pode passar uma receita de pamonha no meio das coisas. Agora, se a gente pega a gracinha, faz o que? Dá prá fazer o que? O que a OAB vai fazer com o brincalhão? Ele pode até ficar feliz, e talvez fosse o intento secreto dele, se procurado pela TV, quiçá aparecendo no horário nobre da Globo.

Não dá, né? Enfiar receita no meio de uma peça séria é algo muito irresponsável e que não combina com o respeito que a profissão diz exigir dos seus profissionais.

Juízes e pamonhas.

Posted on | maio 28, 2014 | No Comments


Leia mais: http://direitoetrabalho.com/2014/05/juizes-e-pamonhas/#ixzz331aYBfN2
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Li no blog Não Entendo Direito sobre um advogado que inseriu na sua petição uma receita de pamonha, como meio de demonstrar que os juízes não lêem as petições dos advogados.
A prova de alguma coisa é algo complicado. O que o advogado pretendia fazer seria válido. No entanto, para fazer uma boa prova, seria interessante que se utilizasse de um método científico. Ou seja elaborasse uma série de petições, as distribuísse a diversos magistrados, inserindo em algumas situações vitais para que se apurasse o grau de negligência dos juízes em relação às petições, etc.
Estamos no limiar de uma importante reforma no Direito Processual Civil e o fato de o juiz ter que se manifestar sobre todos os argumentos apresentados pelas partes trará especial relevância para tal situação.
No caso, contudo, do advogado referido no artigo, parece que a sua experiência não serviu para provar o que pretendia. A mensagem que ele incluiu o foi dentro de um texto que parecia ser uma jurisprudência e que tinha uma parte em negrito que, se não houvesse a alteração, seria um resumo do seu conteúdo. Ou seja o juiz, de fato, não tinha a necessidade de continuar a leitura a partir daquele ponto, ressalvado se tivesse o interesse em saber porque o seu autor teria chegado àquela conclusão.
No entanto o texto não comportava nenhuma controvérsia, pelo que completamente desnecessário a leitura do seu complemento.
Por outro lado a notícia não revela se, por conta desta omissão de leitura, o direito debatido no processo restou, de alguma forma, prejudicado, o que, se não foi noticiado, certamente não ocorreu.
Se alguma coisa restou provada pelo experimento do advogado é que, de fato, alguns advogados escrevem nas suas petições coisas inteiramente inúteis que, se acaso os juízes se detivessem a ler, perderiam um tempo gigantesco no qual poderiam estar se dedicando ao exame de casos mais importantes que aqueles que se permitem ser misturados com receitas de pamonha.


Leia mais: http://direitoetrabalho.com/2014/05/juizes-e-pamonhas/#ixzz331aEGgh7
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27.5.14

Conforme a jurisprudência

Do Conjur

DIREITO AO CONTRADITÓRIO

Absolvição em processo criminal não dá direito à indenização por danos morais


O réu absolvido em processo criminal não tem direito a receber indenização por danos morais. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar o pedido feito por um homem processado por denúncias de irregularidades em obras na sua residência, tombada pelo patrimônio histórico. A ação já havia sido considerada improcedente pela 1ª Vara Federal de Tubarão (SC).
O autor da ação havia sido acusado pelo arquiteto do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de restaurar seu imóvel indevidamente. Então, após ser absolvido no processo criminal, ajuizou ação contra a União, o Iphan e um servidor do órgão, pedindo indenização por danos morais.
Alegou ainda, que passou por situação extremamente constrangedora e dispendiosa ao responder ao processo criminal para provar a sua inocência. Diz que mesmo inocentado sua moral ficou abalada em razão da condição de réu, pois tem condições econômicas, profissionais e sociais significativas, sendo sócio-proprietário de três empresas. 
Ao analisar recurso do autor ao TRF-4, o desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, confirmou a decisão de primeira instância e manteve a sentença. Em seu voto, reproduziu um trecho em que diz: “o fato de ter sido processado e julgado inocente em ação criminal, por si só, não tem como ensejar a responsabilidade da União (por ato do titular da ação penal) ou do servidor do órgão ambiental do qual emanou a notícia crime (no caso, o arquiteto do Iphan), uma vez que é função institucional do Ministério Público a promoção de ação penal pública, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal”.
Segundo o magistrado, o autor respondeu a processo judicial criminal com todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo processado e sentenciado por autoridade competente. "Embora reconheça a situação incômoda vivenciada pelo autor, não vislumbro a caracterização do dever de indenizar dos réus, uma vez que não há comprovação de conduta ilícita a ensejar a reparação pretendida. Ademais, a ação penal ajuizada foi favorável ao autor, não incidindo nenhuma espécie de punição, danos emocionais ou a sua imagem", escreveu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

25.5.14

Uma reflexão necessária, oportuna, justa e correta

O autor foi feliz na abordagem.
Infelizmente, cada vez mais se discutem teses e se decidem menos os casos.
Do Conjur

SEGUNDA LEITURA

Processos midiáticos levam casos individuais ao esquecimento


Os últimos dias foram ricos em debates, motivados por duas decisões judiciais: a soltura e prisão dos envolvidos na operação lava jato e a decisão do juiz federal da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a respeito de tema religioso. Discussões apaixonadas, entrevistas na televisão, análises de temas constitucionais e  mensagens indignadas ocuparam a mídia.
Registra-se cada vez mais a preocupação com teses, principalmente quando alcançam repercussão na mídia. Por outro lado, aumenta o descaso pela solução dos casos concretos. Não se trata de uma conspiração por pessoas mal intencionadas. Trata-se, simplesmente, do prazer crescente pela discussão teórica, pela tese, pela exibição de cultura. Afinal, quanto mais rebuscado e complexo o raciocínio, mais culto aparentará ser o autor e, segundo seu desejo, mais admirado. Os que leem ou assistem, mesmo sem nada entender, concordarão, movimentando a cabeça.
Não se trata de algo exclusivo dos doutrinadores. Faz parte também da vida forense. Um recurso padronizado do Ibama, envolvendo a guarda de um passarinho por uma solitária viúva, pode ter dezenas de folhas, menção a tratados, doutrina, dados estatísticos, fotos e simplesmente nada sobre o caso concreto. O Ministério Público, para afirmar não ter interesse em um Mandado de Segurança, pode juntar parecer com dezenas de folhas, possivelmente maior do que se falasse sobre o mérito. Juízes proferem decisões genéricas, com muita jurisprudência, sem enfrentar o que realmente se discute no caso concreto.
Audiências públicas são vistas como um grande avanço social. Abre-se espaço para muitos falarem, supondo-se que assim a decisão será mais democrática. Alguém já avaliou o resultado concreto desta prática? No Supremo Tribunal Federal cada audiência pública pode significar atraso de mais alguns anos a antigos processos. Não apenas nas ações individuais, mas também nos importantes processos em que se suscita repercussão geral e que impedem o julgamento nos tribunais de segunda instância.
Pouco a pouco, os dramas exteriorizados nas milhares de ações existentes no sistema judiciário vêm se  transferindo para discussão de teses. Quanto mais complexas, melhor. E do mais jovem defensor público ao magistrado da mais alta Corte, todos embrenham-se em discussões acadêmicas, crendo, candidamente, que estão salvando a pátria.
Será assim porque a realidade é menos glamurosa e muito mais difícil? Ou será por esse traço de caráter que trazemos todos no nosso íntimo, em menor ou maior grau, chamado vaidade? O que é mais charmoso, estudar o conflito de princípios constitucionais à luz do Direito alemão ou o papel do Direito diante da situação caótica de nossos presídios?
O sofrimento, a decepção, a frustração e descrédito com a ação do Estado, estão presentes silenciosamente em milhares de ações judiciais individuais que tramitam na Justiça brasileira. Anônimos silenciosos revoltam-se em círculos privados. Impotentes, veem seus processos arrastar-se por quatro instâncias durante 10 ou 15 anos.
Vejamos um exemplo. Um só exemplo a simbolizar infinitos casos que não chamam a atenção da mídia, não são polêmicos, não suscitam teses apaixonadas, nem atingem as minorias. Atingem apenas uma pessoa, física ou jurídica.
Na comarca de Joinville, a mais rica do progressista estado de Santa Catarina, onze réus respondem na 1ª Vara Criminal a Ação Penal por crime de homicídio qualificado. A vítima está identificada por A.C.Q. e o crime é de 2006. O  juiz substituto, aos 23 de abril 2014, despachou (veja o link para o processo):
“Vistos para despacho. Tendo em vista que a Magistrada Titular desta Unidade Jurisdicional está em licença saúde, bem como em razão deste Magistrado ter sido convocado pela Academia Judicial para participar de aulas de pós-gradução referente ao processo de vitaliciamento, CANCELO a Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 24/04/2014.” 
O despacho de adiamento merece análise sob focos diversos. Vejamos.
O primeiro deles é a passagem do tempo. Se o homicídio qualificado  é de 2006 e estamos em 2014, oito anos já se passaram. Suponha-se que os acusados sejam julgados em julho. Apelarão da sentença ao TJ, depois recorrerão ao STJ e ao STF, sempre com embargos de declaração,  e com isto garantirão, pelo menos, mais oito anos. Então, se condenados forem, depois da manifestação da última instância, só daí a sentença será executada, porque este é o entendimento do STF. A família de A.C.Q. verá, em 2022,  condenados por homicídios praticados em 2006 não serem localizados ou, se vierem a ser presos, idosos e talvez doentes, conseguirem benefícios que os livrem do cárcere. Portanto, se tudo der certo, nada deu certo.
O segundo ponto da análise diz respeito ao adiamento para frequentar um curso de pós-graduação, requisito para o vitaliciamento. Estudar é bom, juízes devem estudar sempre. Perfeito. Se não estudarem, não são vitaliciados. Ótimo. Mas, entre um júri por fato de oito anos atrás, que deve ter exigido dezenas de atos como intimações de partes, testemunhas, convocação de jurados, preparação do salão do Tribunal do Júri, tudo isto, e uma aula, qual o mais relevante?
Dificilmente alguém diria que seria aquela aula, mesmo que nela se discutisse o que pensa um renomado alemão ou um Justice da Suprema Corte dos Estados Unidos. Mas suponha-se que a preocupação com a formação teórica seja tamanha que todos, à unanimidade, concluíssem:  não se pode faltar à aula e quem faltar não será vitaliciado, perderá o cargo. Se isto acontecesse, seria difícil encontrar outro juiz que presidisse o júri? O adiamento só foi considerado um dia antes da aula em Florianópolis. Não deveria ter sido decidido antes? A presidência do TJ não tem o controle das designações? A aula não pode ser por vídeo-conferência? Por Skype? Gravada, para ser assistida depois?
Terceiro foco, a família de A.C.Q. Não se sabe, do exame do site, se A.C.Q. era homem ou mulher, jovem ou idoso, se tinha ou não família. Mas, fosse o que fosse, não veio ao mundo do nada e presume-se que tinha familiares. O que eles acham do sistema de Justiça brasileiro? Alguém espera que eles tenham confiança nas instituições?
Quarto aspecto, a existência do Tribunal do Júri. Esta instituição, prestigiada nos Estados Unidos por ser considerada representativa da democracia, não é adotada na maioria dos países latino-americanos (como no Uruguai e Panamá). No Brasil, cada vez mais se revela problemática. Processos demorados, adiamentos, advogados que abandonam o tribunal em pleno julgamento, medo dos jurados ao terem que julgar pessoas perigosas, ofensas em Plenário com direito a representações e queixas-crime. Tudo isto sem falar na falta de promotores em comarcas do interior de alguns estados. Em Pernambuco este problema é grave. Na comarca de Jaboatão dos Guararapes, onde simplesmente não se realizavam júris, o CNJ, em 2011, atuou com firmeza e a situação melhorou. Porém, mesmo assim, em 4 de setembro de 2012 um julgamento pelo Tribunal do Júri foiadiado pela ausência do promotor.
De tudo o que foi dito, a conclusão a que se chega é estamos caminhando para um sistema que opta pelas discussões de teses, privilegiando-se aquelas que alcançam boa divulgação na mídia, e despreza os casos concretos. Os processos  do dia a dia, estes ficam perdidos em uma avalanche de ações de um sistema que leva tudo ao Poder Judiciário, tornando-o inviável. Queremos mesmo colocar-nos entre os países mais desenvolvidos do mundo?
 é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2014, 08:01h

24.5.14

Os problemas do CNJ

Do Conjur

COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

Em 2014, STF já julgou mesmo número de ações contra o CNJ de 2013 inteiro


A preocupação do ministro Marco Aurélio em reduzir a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar impugnações a atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público tem os números a seu favor. A quantidade de julgados em que o CNJ está no polo passivo de 2014 já quase se igualou à de 2013 inteiro, e a proporção de ações originárias aumentou significativamente, segundo levantamento feito com base em números do próprio STF. Quanto ao CNMP, 2014 já representa metade de todo o ano anterior.
Em julgamento no Plenário no fim de abril, Marco Aurélio levantou questão de ordem para discutir de quem é a competência para julgar ações ajuizadas contra atos do CNJ e do CNMP. Eram discussões a respeito de decisões administrativas do CNJ envolvendo a carreira de um juiz do Trabalho e de funcionários de cartórios, mas o vice-decano aproveitou para externar sua preocupação.
Na questão de ordem, o ministro votou no sentido de que a competência do Supremo se restrinja aos mandados de segurança impetrados contra os dois conselhos, numa “interpretação sistemática” do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal. Para Marco Aurélio, por conta de a União ser a pessoa jurídica do CNJ e do CNMP, a competência para julgar ações originárias deveria ser da Justiça Federal de primeira instância, deixando ao STF apenas o mandado de segurança. O ministro Teori Zavascki complementou para que o tribunal ficasse apenas com as impugnações “tipicamente constitucionais”, como Habeas Corpus, Habeas Data, mandado de segurança e reclamação.
Pois em 2013, o tribunal julgou 143 ações em que o CNJ constava do polo passivo. Dessas, 109 foram mandados de segurança e dez foram ações originárias. Ou seja, 64% dos julgados contra o CNJ foram mandados de segurança e menos de 10% foram ações originárias. Com o CNMP a balança é ainda mais desequilibrada: foram 31 ações julgadas, 30 delas mandados de segurança. Os dados foram obtidos pela ConJur junto ao Supremo por meio da Central do Cidadão.
Só que até esta quinta-feira (22/5), a configuração do quadro já está bastante diferente. Das 137 ações ajuizadas contra atos do CNJ julgadas até o dia 22 de maio, 57 eram mandados de segurança e 58 ações cíveis originárias. Outras 11 foram computadas como ações originárias pela Seção de Estatística do STF. Ou seja, em menos de seis meses, o número de ações que não são mandados de segurança deixou de ser dois terços para ser mais da metade do total de julgados. Vale lembrar que o levantamento não leva em conta o acervo de processos e nem o número de distribuições, apenas o de julgados.
Mudanças à vista
A flexibilização da competência para julgar atos praticados pelo CNJ já vem sendo discutida no Supremo há algum tempo. No caso do CNMP, o Regimento Interno do STF já foi reformado para que sejam as turmas a julgar. Mas as impugnações a atos do CNJ ainda continuam sendo do Plenário. “Não faz sentido”, alertou o ministro Marco Aurélio em seu voto na questão de ordem.
O principal motivo para atrair a competência do Pleno é o fato de o presidente do CNJ também ser o presidente do Supremo. E mesmo assim Marco Aurélio não acredita que justifique ocupar ainda mais a pauta de um Plenário inviabilizado, como ele diz. “Outro dia eu ponderei: o fato de termos no CNJ um integrante do Supremo que é o presidente não implica levar-se os mandados para o Plenário, porque o ato atacado não é o do presidente, é o ato do colegiado”, disse, em entrevista à ConJur.
E se contado o mandado de segurança dentro da competência originária do Supremo, o quadro fica ainda mais preocupante. O tribunal julgou, em 2013, 3,5 mil processos originários. Desses, mil foram mandados de segurança. E 10% de todos os mandados de segurança foram impetrados contra atos do CNJ.

22.5.14

Como já previsto...

Da Folha de hoje

STF anula norma do TSE que limitava investigações
Decisão responde pedido de procurador-geral
DE BRASÍLIA
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (21), resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que limitava o poder de investigação do Ministério Público nas eleições.
Para a maioria dos ministros do Supremo, exigir que o Ministério Público Eleitoral pedisse aos juízes autorização para apurar eventuais crimes interferiria no processo de investigação, além de esvaziar e atrasar a apuração de eventuais irregularidades.
Presidente do TSE, o ministro Toffoli votou pela manutenção da regra e foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. Ambos alegaram que o Ministério Público age com parcialidade e precisa de controle.
O Supremo discutiu pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República para anular os efeitos da norma do TSE.
Aprovada em 2013 pelo TSE, a norma determinava que inquéritos para apurar possíveis crimes eleitorais (como compra de votos) só seriam instalados por determinação da Justiça Eleitoral.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reagiu ao TSE e pediu que o Supremo avaliasse a legalidade da medida. Janot argumentava que deixar ao cargo do juiz a decisão sobre abrir o inquérito atenta contra a "imparcialidade" do Judiciário.
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a falta de autonomia do Ministério Público interfere no rumo das investigações.
O ministro Toffoli defendeu a regra do TSE e sustentou que não há limitação para as investigações.

20.5.14

Lava jato com embargos de declaração

DA Folha de São Paulo

Ministro manda soltar ex-diretor da Petrobras e doleiro
Teori Zavascki alega que investigações deviam ter sido enviadas ao STF assim que deputados foram citados
Juiz questionou ministro sobre alcance da decisão e expressou temor de que os investigados fujam
MARIO CESAR CARVALHODE SÃO PAULO
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki decidiu soltar o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e outras dez pessoas presas por suposto envolvimento na Operação Lava Jato, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões.
Para Zavascki, o juiz federal Sérgio Moro devia ter enviado toda a investigação ao STF (Supremo Tribunal Federal) assim que apareceram indícios de participação de parlamentares no caso.
Foram citados, até agora, os deputados André Vargas (sem partido-PR), Cândido Vaccarezza (PT-SP) e Luiz Argôlo (SDD-BA).
Parlamentares têm foro privilegiado e, portanto, só podem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal.
Até o fechamento desta edição, o juiz já havia determinado a soltura do ex-diretor da Petrobras. Os demais permaneciam detidos porque Moro pediu esclarecimentos ao ministro do Supremo sobre o alcance da decisão.
O juiz citou o caso de Rene Luiz Pereira, preso com outros doleiros na Lava Jato sob acusação de envolvimento com o tráfico de 750 quilos de cocaína e lavagem de dinheiro. Moro expressou o temor de que eles fujam para o exterior e pergunta ao ministro se deve mesmo soltá-los.
Além da determinação de soltura dos presos, Zavascki decretou a suspensão e a remessa para o Supremo Tribunal Federal de oito ações penais que foram abertas após a operação, inclusive a que trata de tráfico de drogas.
No começo da noite desta segunda-feira (19), Zavascki já havia respondido ao juiz, mas o teor estava sob segredo de Justiça no STF.
Ao tomar a decisão de soltar os presos, o ministro acatou reclamação do ex-advogado de Costa, Fernando Fernandes, para quem o juiz extrapolou sua competência ao permitir que a investigação seguisse adiante após aparecerem mensagens de Vargas para o doleiro Youssef.
Interceptações feitas pela PF apontam que o deputado ajudou o doleiro a conseguir parceria de R$ 31 milhões com o Ministério da Saúde no final do ano passado.
Mensagens também revelaram que Vargas foi de Londrina (PR) para João Pessoa (PB) em jatinho pago por Youssef. Uma viagem como esta custa cerca de R$ 110 mil.
O juiz alega no despacho que só recentemente a PF concluiu que o Vargas que trocava mensagens com o doleiro era o deputado que saiu do PT após a revelação de suas relações com Youssef.
Moro escreveu no despacho enviado a Zavascki que não houve "desmembramento de ação penal ou inquérito, mas encontro fortuito de provas relacionadas a fatos completamente diversos".
O juiz frisou também que "o deputado federal André Vargas jamais foi investigado no processo". E ressaltou que os demais acusados nas oito ações penais em tramitação não têm foro privilegiado.
Também é alvo da decisão do ministro a doleira Nelma Kodama, presa no aeroporto de Cumbica com 200 mil euros na calcinha quando tentava embarcar para a Itália.
RECLAMAÇÃO
O advogado de Alberto Youssef, Antônio Augusto Figueiredo Basto, criticou o pedido de esclarecimento de Moro: "O juiz está burlando uma decisão do Supremo ao não cumprir uma decisão que é claríssima. Isso prova que ele está comprometido emocionalmente com o caso e deve ser afastado".

19.5.14

Essa é uma questão que pode chegar no Judiciário

DA Folha de São Paulo de sábado. Lembro que existem posts recentes nas demais páginas.

Perícia barra docente obeso em concurso
Aprovados na última seleção para a rede estadual, professores foram considerados inaptos no exame de saúde
Dos 155 candidatos reprovados na perícia, 39 tinham obesidade mórbida; sindicato questiona critério
MARIANA BRUNODE RIBEIRÃO PRETOA obesidade mórbida foi responsável pela rejeição de um quarto dos professores aprovados no último concurso do governo do Estado de São Paulo, no fim de 2013, para a educação básica.
De 11.858 docentes aprovados e que passaram pela avaliação de saúde, 155 foram considerados inaptos nas perícias, sendo 39 (25%) deles recusados por obesidade.
Segundo o DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo), órgão da Secretaria de Estado da Gestão Pública que forneceu os dados à Folha, os professores barrados no concurso ainda podem pedir reconsideração da avaliação.
Outras doenças também fazem com que professores aprovados fiquem pelo caminho. Entre elas estão nódulos em cordas vocais, neoplasia maligna (câncer), diabetes grave, hipertensão grave e hipoacusia (diminuição da capacidade auditiva).
A professora de química Ana Carolina Buzzo Marcondelli, 30, de Américo Brasiliense, na região de Ribeirão Preto, foi reprovada por ser obesa e disse que está sendo vítima de preconceito.
O diretor da Apeoesp (sindicato dos professores do Estado) em Ribeirão Preto, Mauro Inácio, questiona os critérios de avaliação, já que a maior parte dos professores reprovados já trabalha para o Estado sem ter feito concurso para se tornar efetivo.
Em nota, o sindicato se posiciona contra as reprovações e entende que a obesidade não poderia ser motivo para não aprovar professores.
HISTÓRICO
O caso é recorrente no Estado. No final de 2009 o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para apurar a negativa do governo do Estado em contratar obesos que passaram em concursos.
Em 2011, o governo paulista reavaliou a situação de professores aprovados em concurso público, mas que foram considerados inaptos pela perícia médica do Estado.
Para o professor do departamento de Educação, Informação e Comunicação da USP de Ribeirão Preto José Marcelino de Rezende Pinto, o governo deveria avaliar mais questões didáticas e específicas sobre as disciplinas e não critérios como o peso.
"O fato de muitos candidatos reprovados já trabalharem no Estado, mas sem serem concursados, já mostra uma contradição", disse.
CONTINUIDADE
O DPME informou que a perícia é uma prerrogativa de quem organiza o concurso e visa garantir a "continuidade no serviço público".
Segundo o órgão, dos 39 professores reprovados na perícia por serem obesos mórbidos, somente três são da área de educação física.
A Secretaria de Estado da Educação não quis se manifestar sobre as reprovações.