12.7.10

Golpe na praça

Recebi telefonema da minha mãe e ela começou a contar. Pintou uma tal de "AGNPP- Agência Nacional de Previdência Privada". Já suspeitei, digitei isso no Google e fui na primeira notícia envolvendo essa tal. Golpe claro. Segue a notícia. Pelo jeito, a coisa está grassando no interior de SP e estão usando o nome de um advogado famoso, que existe (também conferi isso no Google)


Atenção aposentados! Voltar
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Ter, 08 de Junho de 2010 15:49
Aposentados e pensionistas são alvo de golpe.

Servidores ativos e aposentados de vários estados estão recebendo pelo correio e por e-mail um golpe que consiste na necessidade da realização de um depósito para o recebimento de um pagamento judicial, referente a uma “Ação Pública” gerada pelo cancelamento da Aposentadoria Complementar do Servidor (Capemi). A tal Ação nº 145.851.1/5-00 não existe, a AGNPP (Agência Nacional de Previdência Privada) também não existe e nenhum ganho judicial requer pagamento prévio para ser liberado.

O golpe consiste numa falsa Notificação repleta de palavras conhecidas em negrito como, “Pagamento Judicial”, “Acordo Judicial”, “2ª Instância” e “V.S. foi beneficiado”. Em seguida aparecem o “Valor Proporcional Principal da Ação: R$ 32.700,00” e o “Acordo Proporcional até Julho de 2010: R$ 51.600,00”. Palavras e números são usados para atrair os servidores para a armadilha.

Após envolver totalmente quem lê a Notificação, o golpe propriamente dito é apresentado: são “as custas processuais e obrigações fiscais”, que devem ser pagas pelo “beneficiário” e totalizam mais de um mil reais. O objetivo dos estelionatários é deixar o servidor ansioso por pagar as custas que permitirão que ele receba o valor total da Ação. Um dos golpistas ligará para o servidor repassando os dados para a realização do depósito que, na teoria, permitiriam a liberação dos valores, mas infelizmente isso não acontecerá porque tudo na Notificação é falso.

Por isso os servidores precisam ficar atentos e não repassar dados por telefone. Todas as solicitações do Sindprevs/SC, relativas a questões jurídicas, são feitas por correspondência em papel timbrado do Sindicato. Em caso de dúvida, consulte o Sindpres/SC.

19.6.10

Acho que o desembargador não gostou da nota...

Eu sou colega de faculdade do Lunardelli. Como juiz, não gostaria que alguém dissesse que sou petista ou simpatizando do PT. Assim, acho que o novo desembargador não gostou da nota...
Ah, só para constar. Lunardelli é meu colega de faculdade e já é desembargador federal. Mairan Maia foi meu colega de concurso da magistratura e também já é desembargador federal. Na justiça estadual, ninguém, nem da minha turma de faculdade e nem de concurso chegou a esse posto.

DEU NA VEJA
Companheiro no tribunal
Felipe Patury

Deve-se à candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, a nomeação do desembargador José Marcos Lunardelli para o Tribunal Regional Federal de São Paulo, ocorrida no início deste mês. A defesa que a candidata fez do nome do jurista foi fundamental para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o indicasse para o cargo. Simpatizante do PT, Lunardelli é amigo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Foi a primeira vez que Dilma interferiu em uma nomeação para um cargo no Judiciário.

7.6.10

Caso do Banco Noroeste

Esse caso vem esquecido pela imprensa. Felizmente, o jornal Valor lembrou dele hoje. Segue cópia da notícia.

STJ isenta Price de culpa em ação penal
Extraído de: Conselho Federal de Contabilidade - 1 hora atrás





Cristine Prestes, de São Paulo

A PriceWaterhouseeCoopers venceu mais uma etapa de uma disputa que se arrasta há mais de dez anos no Poder Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu três de seus auditores em um processo penal aberto contra eles por gestão temerária e omissão de informações nas auditorias contábeis feitas no extinto Banco Noroeste entre 1995 e 1998. Eles foram acusados de terem se omitido e sido negligentes ao não detectar um milionário desvio de dinheiro que consumiu metade do patrimônio do banco, em um dos mais rumorosos casos de fraude bancária no Brasil.

A ação criminal é apenas uma entre as várias frentes de disputa abertas na Justiça e fora dela pelos mais de 30 representantes das famílias Cochrane e Simonsen, ex-controladoras do Noroeste que, ao venderem seu banco ao Santander, em 1998, se depararam com um gigantesco rombo de US$ 242 milhões nas contas da agência localizada nas Ilhas Cayman, um dos mais notórios paraísos fiscais do mundo.

Nelson Sakagushi, à época diretor financeiro da área internacional por 14 anos, teria maquiado o balanço da agência em Cayman com US$ 190 milhões supostamente nela depositados e os juros incidentes - que, somados, chegam aos US$ 242 milhões.

A fraude foi descoberta apenas em 1998 por causa da auditoria realizada pelo Santander nas contas do Noroeste durante a operação de compra do banco, quando descobriu-se que os US$ 242 milhões não estavam na agência em Cayman.

É justamente a maquiagem do balanço a responsável pelos três processos judiciais relacionados à fraude no banco que a Price responde desde o fim da década de 90 - já que era ela que fazia a auditoria externa dos balanços do banco durante os anos de 1995 a 1998, e que deveria, supostamente, ter percebido o rombo.

Até agora, apenas uma ação judicial foi encerrada. Nela, três auditores da Price foram incluídos entre os réus de um processo por crime contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, ao lado de Nelson Sakagushi e de outros executivos do banco. A ação penal ainda não foi julgada pela primeira instância da Justiça Federal em São Paulo, mas a defesa da Price - composta por nomes de peso como os criminalistas Márcio Thomaz Bastos e Arnaldo Malheiros Filho - entrou com um habeas corpus pedindo a exclusão dos auditores do processo. Em março deste ano, a quinta turma do STJ julgou o recurso e entendeu que não é possível imputar aos auditores da Price a responsabilidade pela fraude, já que não eram os gestores do banco e nem os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis e também não teriam agido em conluio com os fraudadores.

Em uma outra ação, ainda não julgada, as famílias Cochrane e Simonsen pedem na Justiça que a Price as indenize pela suposta falha na auditoria, que os teria levado a ignorar o desvio do dinheiro do banco em andamento entre 1995 e 1998. O valor atribuído à causa em 1999, quando o processo entrou na Justiça, foi de R$ 300 milhões. Os ex-banqueiros e seus herdeiros já perderam a disputa na primeira e na segunda instâncias da Justiça, e agora o caso depende apenas da decisão da quarta turma do STJ, que deve colocar o recurso em julgamento em breve.

Tanto o processo criminal quanto o pedido de indenização contra a Price são baseados em uma decisão do Banco Central (BC), que multou a auditoria por irregularidades como a não-apuração de discrepâncias entre os saldos dos depósitos do banco em moeda estrangeira e os saldos existentes no passivo da agência em Cayman. Por causa dessa falha, a Price foi multada em R$ 100 mil, somados a outros R$ 100 mil por dificultar a fiscalização. No recurso da Price, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - o Conselhinho - reduziu as multas para apenas uma, no valor de R$ 50 mil. A multa, no entanto, está suspensa desde 2004, quando a Price recorreu à Justiça para anular a penalidade - aplicada por causa de "falhas no desempenho das atribuições próprias de empresa de auditoria" - e conseguiu uma liminar. A ação que pede a anulação da sanção ainda não foi julgada na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo.

Procurada pelo Valor, a Price preferiu não se manifestar sobre a ação penal em que saiu vencedora. O advogado Márcio Thomaz Bastos confirmou a decisão favorável à auditoria e afirmou que ela é definitiva - não cabem mais recursos. O advogado Fernando Loeser, que também defende a empresa, afirma que, no caso do pedido de indenização, a primeira e a segunda instâncias já definiram que a Price fez tudo o que deveria fazer na condição de auditora do Noroeste e que a multa imposta pelo Conselhinho foi aplicada porque "a Price conviveu com determinada atuação do banco" - conduta que, segundo Loeser, não estava entre as supostas irregularidades apresentadas no inquérito administrativo do Banco Central.

As três disputas envolvendo a Price no caso do Noroeste são independentes - ou seja, a absolvição dos auditores da empresa no processo criminal não interfere no resultado do pedido de indenização ou do pedido de anulação da multa imposta pelo Conselhinho. Na prática, é muito mais difícil que se obtenha uma condenação por crime do que uma condenação ao pagamento de indenização, já que a exigência de provas para condenar alguém criminalmente é muito maior. No caso de crimes contra o sistema financeiro, como gestão temerária e omissão, para que haja uma condenação é preciso ficar provado que houve intenção em cometê-los. "Nesse caso, o erro não basta para configurar o crime", explica o advogado criminalista Fábio Tofic, que atua em casos que envolvem o sistema financeiro. O mesmo, no entanto, não ocorre com ações de indenização, que independem do chamado dolo - ou intenção de cometer o crime.

Além da Price, outras empresas são alvo de pedidos de indenização pelos ex-controladores do Noroeste. Ao Lloyds Bank e Citibank na Suíça, eles pedem uma indenização de US$ 120 milhões. Isso porque o valor desviado da agência em Cayman passou por contas abertas nos dois bancos para então chegar às mãos de dois nigerianos que supostamente investiriam os valores na construção de um aeroporto na Nigéria - o que, à época, pareceu um bom investimento para Nelson Sakagushi.

Se na Justiça as famílias Cochrane e Simonsen não conseguiram nenhum resultado concreto até agora, ao menos em termos financeiros, fora dela a situação é inversa. Boa parte do dinheiro desviado - mais precisamente US$ 150 milhões - foi recuperada, ainda que US$ 40 milhões tenham sido deixados nas mãos de advogados. Ou seja, US$ 110 milhões já voltaram às mãos dos ex-controladores do Noroeste - que, para cobrir o rombo, acabaram vendendo seu banco pela metade do preço ao Santanter.

Autor: Valor Econômico

2.6.10

Sugestões para cumprimento da Meta 3

Isso aqui eu obtive no site do CNJ:

-Ações político-institucionais dos Tribunais junto ao Poder Executivo de cada Estado a fim de que sejam editadas leis que permitam a flexibilização dos créditos das execuções fiscais, tais como descontos para pagamento à vista, parcelamentos, extinção (baixos valores) etc.

-Ao bom exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Pará, após o processo de execução estar saneado (decididos os embargos à execução, ou antes, quanto a parte incontroversa dos cálculos do devedor), uma central de execução realiza os atos expropriatórios, priorizando a remoção dos bens penhorados para um depósito, nos quais são cadastrados, fotografados, recebem código de barras e vão para o sítio do tribunal, no qual os usuários cadastrados podem visualizá-los e se programarem para o leilão.(eu já sugeri isso em Osasco, sem sucesso).

- Entrega imediata do bem arrematado ao comprador.

- As ordens de bloqueio do BACEN Jud deveriam permanecer ativas até o cumprimento da obrigação, e não pontualmente como acontece agora, advertindo a rede bancária para manter ativa a ordem de bloqueio de conta corrente até nova determinação judicial.
Banco de dados com registro de créditos a serem pagos pela Administração, para efeito de pesquisa dos juízos da execução.

-Capacitação dos oficiais de justiça avaliadores, para que sejam minimizados problemas na fase de execução, como super avaliação de bens, ou sub avaliação dos mesmos.

-Centralização das execuções contra o mesmo devedor em uma Vara ou juízo auxiliar, quando já resolvidos todos os incidentes, como forma de viabilizar uma solução conciliada ou a alienação de bens penhorados em vários juízos e processos.

- Procedimento de adequação mensal do acervo inicial por conta de novos arquivamentos provisórios.

- Convênio com as Fazendas – com a finalidade de extinção de processos em lotes (de acordo com os critérios fixados pela Fazenda).

- Convênio com as Fazendas Estaduais e Municipais na implementação de juizados especiais para execução fiscal e Casas de Justiça e Cidadania.

- Convênio com as procuradorias fiscais, para a redução dos processos, bem como evitar a distribuição de número elevado de processos no final do ano.
(Quem me dera fizessem isso em Osasco...)

-Convênios com cartões de crédito e cooperativas de fomento de crédito e instituições financeiras assemelhadas para pesquisa pelo BACEN Jud ou semelhante.

- Criação de Banco de Penhora.

-Criação de núcleo de execução de grandes devedores nos moldes do TRT da 3ª Região.

-Desconsiderar a personalidade jurídica da empresa quando citada e não quitar a dívida e/ou nem nomear bens em garantia. (isso depende de incidente processual).

-Dias antes do leilão, o tribunal faz propaganda na mídia e nas cercanias, informando dia e hora do evento, sendo que a população local tem se tornado grande compradora de produtos que, para os “leiloeiros habituais”, não haveria interesse, como televisão usada. (Quem penhora televisão? Quem vai ser louco de comprar televisão usada, quando é tão mais fácil financiar uma?)

- Disponibilizar no site do respectivo Tribunal banner que direcione para um formulário a ser preenchido pelas partes que tiverem interesse em conciliar, a exemplo do que já ocorre nos TRT’s da 7ª, 13ª e 18ª Regiões.

-Autorizar o juiz a tornar disponível ou indisponível o bem que vai a leilão, como no caso de um pedido de prazo pela parte para pagamento, visando evitar a venda forçada do mesmo.

- Estimular a adjudicação de bens que não foram vendidos judicialmente.

- Estimular a remoção de bens penhorados, com criação de depósitos judiciais disponibilizados por leiloeiros. (Já sugeri isso...) (As FAzendas ficam preocupadas com a situação da responsabilidade civil decorrente da guarda...)

- Expedição de certidão de crédito, com a respectiva extinção do processo, quando não encontrados bens para garantir a dívida (decisão por maioria).

- Firmar convênios com os órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC), para que o credor possa inscrever a dívida representada pela certidão, e também celebrar convênios com os cartórios de registro de protesto, visando ao registro dos títulos judiciais líquidos.

-Força-tarefa com servidores da própria vara (horário distinto) ou de outras varas – para atuar em horário distinto ao do expediente forense, a fim de incrementar o trabalho dos servidores das unidades judiciárias durante o cumprimento das metas; (horas extras) (Ah, reconhecem que o quadro de servidores é INSUFICIENTE!!!!!)

- Incentivar a aplicação do art. 745-A do Código de Processo Civil, no que concerne ao parcelamento judicial dos débitos (30% e o restante dividido em seis parcelas), inclusive nas execuções trabalhistas e fiscais.

- Incentivar a prática de leilão eletrônico e de leilão unificado.

- Incentivo a criação de Programas de Voluntariado, concernente a Lei Federal Nº 9608/1998;

- Incremento dos programas de estágio; (Mais um reconhecimento da insuficiência do número de servidores)

- Integração com as Procuradorias Fiscais para triagem, manifestação e extinção das execuções fiscais suspensas há mais de 5 anos (prescrição intercorrente e acordo de parcelamento já pago), preferencialmente com consulta e manifestação dos Procuradores no próprio arquivo da unidade judiciária, dada a necessidade de vista com carga dos autos.

-Criar a figura do Juiz Auxiliar de execução.

-Realizar Mutirões.

-Nos leilões, que têm intervalos curtos (15 dias ou 30 dias), um juiz acompanha o procedimento, cujo pregão e venda é feito pelos oficiais de justiça do tribunal (eliminando o custo do leiloeiro oficial), existindo no depósito um posto da CEF, que recebe na hora o pagamento feito pelo arrematante, e após, o juiz que está presente, além de decidir de plano as questões incidentes, como o lanço vil, assina o auto de arrematação, quase não existindo embargos à arrematação, o que dá ainda mais celeridade ao feito.

-Realizar conciliações com os Conselhos Federais e Fazendas Públicas.

-Recomendação aos Magistrados para o uso das ferramentas (BacenJud, Infojud, Renajud).

- Sistematizar a realização periódica de audiências com o objetivo de conciliar em processos de execução.

- Uso de software para identificação dos possíveis CNPJ’s.

-Uso dos Leilões eletrônicos.

-Analise da situação dos processos de execução para identificar os em tramitação, distribuídos até 31 dezembro de 2009 e os efetivamente pendentes ou suspensos pelos artigos: 791, III do CPC; e 40 da Lei nº 6.830.

- Criar grupo de trabalho de juízes e servidores para analisar os processos de execução fiscal juntamente com o representante da fazenda publica.

-Realizar intimação eletrônica (ver experiência do TRF da 3ª Região). O mesmo procedimento pode ser adotado na justiça do trabalho com a intimação eletrônico em bloco das partes e do INSS com posterior emissão de certidão de credito.

-Incentivar a pratica de submeter as sentenças a protesto mediante uso de convenio “on line” (ver experiência do TRT-2).

26.5.10

Do blog do Fred

25/05/2010

Um caso exemplar em que a Justiça não falhou



Sob o título "Amor Incondicional" (*), a revista eletrônica "Via Legal", do Conselho da Justiça Federal, trata do caso do engenheiro mecânico Adolfo Celso Guidi, de Curitiba (PR), que descobriu há doze anos que seu filho, Vitor, tinha uma doença incurável e degenerativa. A revelação mudou a sua vida. Para salvar o filho, ele perdeu o emprego e endividou-se.

O engenheiro não imaginava que, anos depois, viveria uma situação surpreendente na Justiça.

"É uma questão de decisão. Eu decidi lutar pela vida dele", diz Adolfo a Analice Bolzan, apresentadora do "Via Legal".

Adolfo passou a estudar a doença do filho na biblioteca da Faculdade de Medicina e na internet. Fez pesquisas e contatos por correspondência com especialistas em vários países. Há nove anos, Vitor toma enzimas descobertas pelo pai obstinado.

A dedicação ao filho interrompeu a vida profissional do engenheiro. "Não sobrou para pagar a prestação da casa", diz. O imóvel foi a leilão.

Para não perder o bem, Adolfo entrou com uma ação na Justiça Federal. Nas audiências, contou a história de Vitor e por que deixara de pagar as prestações.

"Quando tudo caminhava para a desocupação do imóvel, a Justiça encontrou uma saída inédita", diz a narradora.

"Expedir um mandado de desocupação, sabendo de toda a história, seria muito penoso, muito difícil", diz Anne Karina Costa, juíza federal. "Então, surgiu a ideia de utilizar os valores das prestações pecuniárias da Vara Criminal para quitar o financiamento" [Prestações pecuniárias são as penas pagas em dinheiro pelos condenados da Justiça].

Sensibilizada com a história de Adolfo, a juíza enviou ofício para a Vara Criminal de Curitiba, solicitando a possibilidade de utilizar os recursos do órgão, diante da excepcionalidade do caso.

Em ação conjunta que envolveu juízes federais, Ministério Público Federal, conciliadores e procuradores da CEF, houve a quitação da dívida de cerca de R$ 48,5 mil.

Maria Teresa Maffia, conciliadora da Caixa Econômica Federal, participou das audiências de conciliação para reaver as 120 prestações vencidas. Houve retirada dos juros moratórios. "Foi a melhor experiência que eu tive até hoje", diz ela. O advogado que atuou no caso abriu mão dos honorários.

"Hoje, Vítor é o único no mundo a superar 12 anos de vida com a doença", diz Analice Bolzan.

Como Adolfo mantém uma pequena oficina mecânica em casa, a perda do imóvel representaria também a perda de sua fonte de renda.

(*)

http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=1478

A matéria foi exibida no "Via Legal" edição nº 392 em 11/03/2010. O programa é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os cinco Tribunais Regionais Federais. Já recebeu vários prêmios na área de Direitos Humanos ao apresentar casos que ilustram a luta do cidadão pela conquista dos seus direitos.

24.5.10

Gestão no Judiciário

A respeito desse negócio estabelecido pelo CNJ, com juiz tendo que frequentar curso de gestão, houve um debate sobre isso na lista da AMB. Um colega de outro estado deu opinião bem interessante, que transcrevo aqui sem o nome dele, eis que não pedi autorização:

Capacitação é sempre algo louvável.


No entanto, fazem uma confusão perigosa entre uma situação de fato e outra de direito.


O juiz acaba assumindo o papel de gestor DE FATO por conta da carência de estrutura e da falta de um órgão que assuma essa responsabilidade. Ainda assim, é uma gestão incompleta, porque faltam ao juiz dois poderes fundamentais no processo de gestão: o de planejar e o de decidir (administrativamente).


O planejamento, via de regra, deve ser uniforme e vir de cima para baixo. Se ele é bom e existe, o juiz não precisa assumir o papel de gestor, mas de mero executor de uma política institucional previamente delineada pela cúpula.


O juiz só precisa gerir se ninguém lá em cima o faz. E acaba gerindo de forma capenga, porque limitado a sua circunscrição, sem recursos e, muitas vezes, sem preparo. A capacitação aventada, assim, supre apenas a última lacuna apontada, mas não todas as outras.


Contudo, DE DIREITO, juiz não é gestor e não há nenhuma norma que lhe imponha esse dever.


O risco que surge em vermos o CNJ admitindo a gestão como função do juiz - e as associações chancelando esse pensamento - é que, num futuro próximo, juízes sejam punidos e percam o cargo por MÁ GESTÃO, porque os recursos não estão bem alocados, por deficiências administrativas que lhe escapam ao controle. Situação similar já ocorre com as prisões: JUIZ NÃO É CARCEREIRO, mas experimente homologar um flagrante e ter o azar de ter o preso recambiado erroneamente ou mantido em lugar inadequado.


Quanto mais o CNJ estende nossos "pseudo"-poderes e nossas responsabilidades, mais abre brechas para continuar com sua caça às bruxas, que nada mais consiste do que retirar do Judiciário aqueles que não seguem sua cartilha. Como punir pela atividade jurisdicional é mais complicado - embora não impossível, como temos visto em exemplos recentes - fica mais fácil criar deveres que extrapolem a atividade jurisdicional e punir por sua violação.


Em suma, todo o aprendizado é bom, de modo que a capacitação oferecida é salutar e pode ajudar muito. Mas tomar como natural um dever inexistente do Juiz é um paliativo que retira dos órgãos centrais de planejamento suas responsabilidades, transferindo-as ao juiz, e abre espaço para o cometimento de mais injustiças e o recrudescimento do processo de inversão de valores que coloca o juiz como o grande e único culpado por problemas cuja resolução escapa de seus poderes.

13.5.10

Parte 1 - Programa Frente a Frente com a Justiça - "Judiciário em números"

Essa é a minha entrevista no programa Frente a Frente com a Justiça. Depois aparecem os links para as outras duas partes.

6.5.10

O presidente do STF poderia ser outro

Eu me recordo que, na época em que Lula fez as 3 primeiras indicações para o STF, a vaga paulista teve dois nomes fortemente considerados em Brasília. Um deles, Peluso, foi o indicado e é hoje o presidente do STF. Mas quem seria o outro?

Uma matéria da Veja disse que seria o professor Eros Grau, hoje ministro e o próximo a se aposentar no STF. No dia da posse de Peluso uma matéria do Estadão lembrou que um outro juiz paulista esteve na disputa e era apoiado pela Casa Civil, ao passo que Peluso era o apoiado por Márcio Thomaz Bastos. O nome desse juiz não foi citado na matéria do Estadão.

Em algum lugar da minha mente eu tinha a informação de que era o então juiz substituto em segundo grau Dyrceu Cintra, ex-presidente e membro dos Juízes para a Democracia, mas não tinha como comprovar. Não estava em email, não estava em outro arquivo que pudesse ter guardado.

Recorrendo ao São Google, encontrei a matéria da Folha de São Paulo cujo link aparece acima. É assinada por Kennedy Alencar e Silvana Freitas, datada de 02 de maio de 2003. Vejam o seguinte trecho da mesma:
Lula dará uma vaga para o meio jurídico de São Paulo, e a disputa está entre Peluso e Dyrceu Cintra, juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.
Peluso já esteve praticamente escolhido, mas houve uma reação da "esquerda jurídica" de São Paulo, bem como de parte significativa do PT paulista, a favor de Cintra. Peluso, porém, tem um forte aliado: o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, encarregado por Lula de fazer sondagens com todos os candidatos. Antonio Cezar Peluso é reconhecido por implementar os Centros Integrados de Cidadania na Justiça.


Assim, fica lembrado que o presidente do STF poderia ser outro neste momento. Se os outros dois indicados em 2003 fossem os mesmos (não há razão para pensar de forma diferente), Ayres Brito, pela antiguidade, seria o presidente do STF. Dyrceu Cintra, que agora é desembargador em SP, teria sua vez depois.

5.5.10

Do blog do Gerivaldo

Segue o post do blog do Gerivaldo e, mais abaixo,em negrito, o meu comentário.

Uma das citações mais famosas da literatura universal talvez seja esta de Antoine de Saint-Exupéry, no Pequeno Príncipe: “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas.”
Pois bem, de acordo com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na decisão, unânime, que aposentou compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, “o Juiz de Direito ao examinar o auto de prisão em flagrante delito torna-se responsável pela prisão levada a efeito bem como pela regularidade do encarceramento do preso”.
Eis a ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 0000788-29.2009.2.00.0000
Rel. CONSELHEIRO FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerida: Juíza CLARICE MARIA DE ANDRADE
Assunto: ATUAÇÃO FUNCIONAL DE MAGISTRADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. INFRAÇÕES AOS DEVERES FUNCIONAIS DA MAGISTRATURA. CONFIGURAÇÃO.
I – O Juiz de Direito ao examinar o auto de prisão em flagrante delito torna-se responsável pela prisão levada a efeito bem como pela regularidade do encarceramento do preso. (grifei)
II – Impossibilidade de manutenção de presa do sexo feminino em carceragem única ocupada por detentos do sexo masculino.
III – Descumprimento do preceito fundamental contido no artigo 5º, inciso XLVIII, da Constituição Federal. (grifei)
IV – Utilização de documento ideologicamente falso com fim de justificar a grave omissão perpetrada.
V – Infringência ao artigo, 35, incisos I e III, da LOMAN.
VI – Procedência do Procedimento com a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com os artigos 28 e 42, V, todos da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79. (grifei).

Então, parafraseando o pequeno príncipe, aos juízes do Brasil pode ser dito daqui por diante: “Juiz, ao homologar um flagrante, tu és responsável pela prisão e pela regularidade do encarceramento do preso. Não confies mais em Delegados, agentes penitenciários, policiais civis ou carcereiros. Cuida, portanto, de garantir os direitos do preso no cárcere onde se encontre e, bem assim, cuida para que tal cárcere esteja de acordo com a Lei de Execução Penal e com a Constituição Federal. Portanto, para evitar que sejas aposentado compulsoriamente, se o cárcere não estiver de acordo com a LEP e com a CF, deixes de homologar o flagrante e ponha o preso, incontinenti, em liberdade. Para o bem do preso e para o teu próprio bem”.
Eis que de repente, não mais que de repente, lembrei-me que no Brasil existiam, em dezembro de 2009, segundo dados estatísticos do Infopen – Ministério da Justiça, 152.612 (cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e doze) presos provisórios. Dentre eles, 8.671 (oito mil, seiscentos e setenta e um) são mulheres. No total, estavam encarcerados no Brasil, em dezembro do ano passado, 473.626 (quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e seis) pessoas.
Ora, na decisão do CNJ, a juíza foi condenada por descumprimento do preceito fundamental contido no artigo 5º, XLVIII, da CF, ou seja, “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”.
Então, por fim, vou lançar um desafio aos meus amigos leitores: vamos todos, Constituição em uma mão e aberta no artigo 5º e a Lei de Execução Penal em outra, realizar um grande “mutirão constitucional” nos presídios brasileiros? Ao final, quantos detentos sobrariam e quantos Juízes de Execução Penal seriam aposentados compulsoriamente, por descumprimento de preceito fundamental?


Grande sacada a sua de parafrasear o Pequeno Príncipe (a obra de literatura francesa mais lida no mundo).
Não sei qual foi sua intenção com esse post. Será que foi a de colocar todo mundo na rua, eis que as nossas cadeias, com poucas exceções, não cumprem a LEP?
No mérito, no entanto, concordo contigo. Os juízes sempre tinham um discurso: problema carcerário não é conosco, é do Executivo. Confesso que sempre tive problemas com isso. Não engolia bem. Veio o Gilmar Mendes e propôs um novo paradigma, a co-responsabilidade. Aí a colega do Pará foi pega pelo caminhão da disponibilidade.
A co-responsabilidade aumenta enormemente o papel fiscalizador do Juiz e dá novo relevo à missão de garantir a efetividade da dignidade humana. Enfim, os juízes devem mudar seu modo de pensar.
Mas foi um grande post e vou copiar no meu blog. Excelente. Abraço.

4.5.10

Do Conjur

personalíssimoJuiz nega indenização a garis do Rio de Janeiro"Não gera dano moral a imputação genérica, indiscriminada e coletiva.” Esse foi o fundamento usado pelo juiz Brenno Mascarenhas, do 4º Juizado Especial Cível do Catete, no Rio de Janeiro, para julgar improcedentes 163 ações apresentadas por 815 garis contra a Rede Bandeirantes de TV, devido a uma declaração do apresentador da emissora, Boris Casoy. Cabe recurso.

Em 31 de dezembro de 2009, enquanto ainda era exibida a vinheta do jornal, o jornalista afirmou: "Que merda, dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. Dois lixeiros... O mais baixo da escala de trabalho". No dia seguinte, o apresentador pediu desculpas pela atitude. "Ontem durante o intervalo do Jornal da Band, num vazamento de áudio, eu disse uma frase infeliz, por isso quero pedir profundas desculpas aos garis e aos telespectadores do Jornal da Band", disse.

O juiz Brenno Mascarenhas lembrou que nenhum dos garis que entraram com a ação contra o apresentador no Rio é um dos apresentados na reportagem do jornal anterior à declaração do jornalista. "Não há dano moral individual sem violação a direito da personalidade, a direito, portanto, personalíssimo."

20.4.10

Entrevista

Amanhã, 21/4, 10h, TV Justiça, tem a reprise da minha entrevista ao programa de televisão da Apamagis.

22.3.10

Redução dos números

O Diário Oficial de hoje traz a informação de que o número de feitos em andamento caiu para menos de dezoito milhões, voltando ao patamar de novembro de 2008. A redução foi proporcionada por um substancial abatimento no número de execuções fiscais em andamento, que vieram para nove milhões e tanto, abaixo dos dez milhões que estávamos acostumados a ver.

Por outro lado, aqui na minha frente de batalha, tenho comunicado já pela segunda vez a PMO a respeito de pedidos de extinção de execuções fiscais feitos agora, mas cujos pagamentos ocorreram em 2006, 2007, 2008 e 2009. Se o CNJ deseja a redução no número de execuções, precisa lembrar que nem tudo depende do Judiciário. O pedido de extinção depende do executivo. São muitas execuções fiscais municipais e isso não depende só da gente.

19.3.10

Férias

O Bruno, colega de Dracena, redigiu um texto a respeito da questão das férias. Reproduzo aqui por considerar muito bom e isso foi dito a ele por diversos outros colegas.

Estimado cidadão,

sabemos que a morosidade do sistema judiciário incomoda. Muito. Inclusive a nós, que nos formamos em Direito e nos tornamos Juízes com o ideal de fazermos Justiça, de resolvermos problemas concretos, ou seja, de ampararmos aqueles que tiveram seus direitos desrespeitados.

Muito se tem dito e feito contra essa demora. Mas procuram centralizar as causas dos problemas no Poder Judiciário e nos Juízes. E isso não pode ser admitido, já que esse sistema é integrado por um conjunto de instituições do qual fazem parte Judiciário, Executivo, Legislativo, Administração Penitenciária, Polícias, MP, OAB, PGE, Defensoria Pública.

Nós, Juízes, não possuímos horário predeterminado de trabalho. Trabalhamos em casa, onde o serviço rende mais; nos fóruns, fazendo audiências; aos finais de semana, estudando as causas mais complexas e presidindo plantões. Estamos - porque devemos estar - presentes em todas as audiências. De uma separação a uma interdição. De um acordo em inventário a um processo criminal envolvendo diversos crimes e criminosos perigosos.

Trata-se de uma carreira séria. Que exerce fiscalização sobre a Polícia Judiciária, sobre as Penitenciárias, sobre os Estabelecimentos com menores e até sobre os Cartórios extrajudiciais (notas, protesto, registro de imóveis etc.).

Uma carreira assim PRECISA ser atrativa. PRECISA angariar os melhores alunos dos bancos universitários.

E PRECISA ser financeiramente recompensadora, para não dar azo à corrupção e a outras mazelas que vemos assombrar diversas Instituições.

Tentam, num discurso simplório, igualar todas as carreiras. Mas igualar por baixo. Agora, desejam o corte dos 60 dias de férias anuais a que fazem jus os Juízes.

Entretanto, não explicam, não esclarecem, que muitos desses períodos sequer são deferidos para serem gozados, porque faltam juízes em nosso país. Também não dizem que esse período não é invenção brasileira, mas conclusão a que muitos chegaram, em razão da carga emocional a que uma pessoa que julga, fiscaliza e administra (fóruns, juizados e cartórios) está submetida. Também omitem que, de há muito, a grande maioria tira 30 desses 60 dias para tentar pôr ordem no serviço, diminuindo a gigantesca pilha de processos, que só faz aumentar por problemas nunca atacados (ausência de uma Defensoria forte e de uma JUstiça Federal capilarizada, por exemplo).

Dir-se-á que a medida gera economia. A curto prazo, talvez. Mas na visão de Estadistas, devemos pensar na qualidade do Estado que estamos criando. Um Juiz não recebe jetom, verba de gabinete, auxilio-selo, auxilio-moradia (a grande maioria). Vive de seus rendimentos. Altos se comparados com a ainda baixa média salarial brasileira. Mas questionáveis quando confrontados com suas inúmeras responsabilidades, com os destinos de vidas, liberdades, empresas que ele decide - e que, ao decidir, deve ter em conta apenas sua consciência e o Direito Brasileiro.

A questão é simples: não podemos nos dar ao luxo de, num país tão gigantesco, com problemas tão complexos e culturas tão díspares, dispensar algumas prerrogativas que tornem a Magistratura uma carreira de pessoas Vocacionadas, Idealistas, Comprometidas com o Direito e com a Justiça. Não podemos, em nome de um nivelamento por baixo, tornar uma carreira de Estado um fardo, uma ocupação repleta de dor-de-cabeça, porque, então, teremos criado um verdadeiro chamariz para oportunistas e gatunos de toda sorte. OS bons já terão abandonado o barco, para serem condignamente valorizados.

11.3.10

Comentários feitos no blog do Frederico

Sobre o estudo da Transparência Brasil sobre a produtividade dos ministros do STF

Mas esse estudo da Transparência deve ser visto com enormes ressalvas. Como a imprensa padece de certa inteligência reflexiva, essas ressalvas foram deixadas completamente de lado. O estudo considerou, p.ex, que diversos ministros servem também ao TSE? O estudo considerou que uma parte razoável do tempo dos ministros é perdida em diversas cerimônias, como recepção a juízes e ministros de outros países? Em setembro passado eu vi uma sessão do STF terminar depois de duas horas para a recepção a uma delegação da Guiné, se não me engano. O estudo considera o impacto que um caso como o de Roraima, o das células tronco, o do mensalão e vários outros significam no tempo de um ministro do STF? O STF é a instância final da Justiça brasileira. Decidir, por si só, não é fácil. Em grau final, terminativo, supremo mesmo, não é coisa para ser avaliado assim, contando em semanas, fazendo pouco da imensa importância do órgão.

Sobre a questão dos 60 dias de férias

A rigor, a chamada de capa da FSP está errada. Peluso não disse que quer reduzir as férias. Disse ser favorável aos 60 dias mas que o STF não pode entrar em briga para perder e que pode ser que a maioria do tribunal vote pelo fim dos 30 dias. Mas ele não disse: a) ser contra os 60 dias; b) querer reduzir para 30.

5.3.10

Do blog do Fred

05/03/2010

Metas do CNJ, Cavalo de Schilda e Tábuas de Moisés
Do juiz Tadeu Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), sobre o artigo do juiz Gerivaldo Alves Neiva, da Bahia, intitulado "Juízes (não) são cavalos de Schilda" [reproduzido no post seguinte]:

"O Gerivaldo fala com muita autoridade e bem. Queria tocar no assunto da Meta 3. O CNJ esqueceu que extinguir e eliminar execuções fiscais não depende somente dos juízes. Que adianta um juiz extinguir execuções fiscais por pequeno valor ou prescrição, se depois haverá recurso? A extinção, a rigor, só é extinta pelo pagamento ou se, depois de julgados embargos, a causa é arquivada. Só assim. Depende das partes. O CNJ parece estar pensando que o problema do Judiciário nacional depende somente dos juízes, como se as partes não existissem. No caso da Meta 3, quem vai falar a prefeitos e governadores que eles devem colaborar? Quem vai explicar a eles que cobrar pequenas cifras é contraproducente? Quem vai falar aos cidadãos que, muitas vezes, é melhor pagar? Quem vai explicar ao CNJ que existem muitos feitos com parcelamentos em andamento, e de longo prazo? O CNJ faz muita mistificação e boa parte da mídia aceita como se fossem as tábuas da lei divina dadas a Moisés".

Ofício a respeito da meta 3

VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 05 de março de 2010.



EXMO SR. PRESIDENTE







Considerando a Meta 3 para o Judiciário Nacional, aprovadas em encontro na cidade de São Paulo na semana passada, vimos pela presente, com o devido respeito, com a intenção de tentarmos dar cumprimento à mesma, solicitar o envio de mais dez funcionários para cada Cartório


Sem mais, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.



JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito da 1ª. Vara da Fazenda Pública



OLAVO SÁ PEREIRA SILVA
Juiz de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública







AO
EXMO SR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DES. VIANA SANTOS

26.2.10

Decisão em pedido do Ministério Público

C O N C L U S Ã O

Em 23 de fevereiro de 2010, faço conclusos estes autos ao Dr. José Tadeu Picolo Zanoni, MM Juiz de Direito desta 1a. Vara da Fazenda Pública da comarca de Osasco. Eu, Sandra Célia Dias Talon, escr., subscr.


Processo n. 125/10


O Ministério Público ingressa com ação civil pública pedindo a abertura de acessos alternativos para que os usuários possam entrar no Rodoanel Mário Covas sem o pagamento do pedágio agora existente em todas as pistas da Rodovia Castello Branco. Isso porque usuários desta cidade estão tendo que pagar um preço desproporcionalmente alto de pedágio por transitarem na Rodovia CAstello Branco antes de ingressarem no Rodoanel. No caso especifico de um dos acessos desta cidade a mencionada rodovia, anda-se cerca de um quilometro e já é necessário pagar pedágio. Junta documentos (fls. 13/245).

Foi determinada a manifestação da Artesp (fls. 246), que falou (fls. 250/264).

Entendo que é o caso de indeferir a liminar pedida. Isso porque quando da propositura da cautelar n. 9066/09, por parte da Prefeitura Municipal de Osasco, foi pedida liminar para impedir o fechamento dos acessos da rodovia ao Rodoanel. Isso foi deferido. Posteriormente, liminar do E. Tribunal reformou totalmente a decisão deste Juiz, permitindo o fechamento dos acessos e o funcionamento normal das praças de pedágio. Assim, entendo que a concessãode liminar neste caso, neste novo pedido, violaria a decisão anterior do E. Tribunal. Citem-se as requeridas.
Int.
Osasco, 23 de fevereiro de 2010.



JUIZ DE DIREITO

18.2.10

Esse é o processo brasileiro

Hoje eu sentenciei um processo pela segunda vez.

A execução fiscal federal de número1277/04 foi extinta em 08 de fevereiro de 2008 em razãodo pequeno valor cobrado. Houve recurso da União e o Tribunal Regional Federal deu provimento ao recurso em 12 de fevereiro de 2009.

Os autos voltaram para esta VAra. Em 26 de janeiro de 2010 a Uniãopediu a extinção em razão da remissão concedida pelo pequeno valor. Hoje o processo foi extinto pela segunda vez, pelo mesmo motivo da sentença de extinção anterior.