26.2.10

Decisão em pedido do Ministério Público

C O N C L U S Ã O

Em 23 de fevereiro de 2010, faço conclusos estes autos ao Dr. José Tadeu Picolo Zanoni, MM Juiz de Direito desta 1a. Vara da Fazenda Pública da comarca de Osasco. Eu, Sandra Célia Dias Talon, escr., subscr.


Processo n. 125/10


O Ministério Público ingressa com ação civil pública pedindo a abertura de acessos alternativos para que os usuários possam entrar no Rodoanel Mário Covas sem o pagamento do pedágio agora existente em todas as pistas da Rodovia Castello Branco. Isso porque usuários desta cidade estão tendo que pagar um preço desproporcionalmente alto de pedágio por transitarem na Rodovia CAstello Branco antes de ingressarem no Rodoanel. No caso especifico de um dos acessos desta cidade a mencionada rodovia, anda-se cerca de um quilometro e já é necessário pagar pedágio. Junta documentos (fls. 13/245).

Foi determinada a manifestação da Artesp (fls. 246), que falou (fls. 250/264).

Entendo que é o caso de indeferir a liminar pedida. Isso porque quando da propositura da cautelar n. 9066/09, por parte da Prefeitura Municipal de Osasco, foi pedida liminar para impedir o fechamento dos acessos da rodovia ao Rodoanel. Isso foi deferido. Posteriormente, liminar do E. Tribunal reformou totalmente a decisão deste Juiz, permitindo o fechamento dos acessos e o funcionamento normal das praças de pedágio. Assim, entendo que a concessãode liminar neste caso, neste novo pedido, violaria a decisão anterior do E. Tribunal. Citem-se as requeridas.
Int.
Osasco, 23 de fevereiro de 2010.



JUIZ DE DIREITO

No comments: