13.8.14

Uma decisão esperada

Do Conjur

RE-DF barra candidatura de Arruda e seu vice ao governo do Distrito Federal


Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Com a impugnação de Arruda, o candidato a vice-governador da mesma chapa, Jofran Frejat (PR), também teve seu registro negado.
Por decisão da maioria (5 votos a 2) o tribunal aceitou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que o ex-governador não poderia concorrer por ter sido condenado em segunda instância por crime de improbidade administrativa.
Para o presidente do TRE-DF, o desembargador Romão Cícero Oliveira, uma das condições de elegibilidade, na forma da lei, é o pleno exercício dos direitos políticos, conforme o Artigo 14, parágrafo 3, inciso 2, da Constituição Federal.
“Logo, a pergunta que se faz: o candidato está em pleno exercício dos direitos políticos? Não. A lei autorizou que o direito fica estorvado pelo julgamento em segundo grau, que declarou a suspensão dos direitos políticos. Não tem direitos políticos plenos, não é elegível. Esse impugnado não exerce plenamente os direitos políticos”, concluiu o presidente.
No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Arruda em segunda instância por improbidade administrativa. A ação é referente à operação caixa de pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM. Devido à operação, que mostrou um esquema em que deputados recebiam dinheiro em troca de apoio político, Arruda foi preso e teve que renunciado ao cargo de governador.
A defesa de Arruda pleiteou o deferimento da candidatura com base na Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições e coloca a data da formalização do pedido de candidatura como marco legal para verificação das condições de elegibilidade.
O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, argumentou que a condenação ocorreu após o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível. Mesmo com  a decisão, Arruda poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral decida a questão em última instância.
Jaqueline Roriz
Na mesma sessão, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por 6 votos a 1, aceitou o pedido de impugnação e negou o registro de candidatura para deputada federal de Jaqueline Roriz (PMN), que também foi condenada por improbidade admistrativa na ação referente ao mensalão do DEM.
O relator do processo, o vice-presidente e corregedor do TRE-DF, desembargador Cruz Macedo, sustentou que Jaqueline fora condenada pelo Tribunal de Justiça do DF por improbidade administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos por oito anos, a partir de dezembro de 2013, data da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-DF e da Agência Brasil

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