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22.1.16

Onde tem Defensoria Pública

Do Conjur

4. Apenas quatro estados têm defensoria pública em todas as comarcas
21/7/2016
 
As defensorias públicas em Roraima (RR), no Tocantins (TO), no Rio de Janeiro (RJ) e no Distrito Federal (DF) são as únicas, entre as 24 existentes no país, que atendem todas as comarcas em seus respectivos estados. As informações estão no IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, que foi divulgado em dezembro de 2015 e abrange dados de 2014. Dos quatro estados, o RJ é o que tem o maior número de comarcas (81). Em seguida vem TO, com 42. O DF, com 14, e Roraima (8) completam a lista. No piso da tabela estão Bahia (BA) e Maranhão (MA). Na BA, apenas 28 das 276 comarcas são atendidas pela defensoria, ou seja, 10% do total. No MA, o atendimento dos defensores abrange 5% das áreas pretendidas — 6 de 116. Confira no site da notícia quantas comarcas são atendidas pelas defensorias em cada estado. 

Oferta e procura O estudo que analisa as defensorias estaduais também mostra que Goiás e Paraná são os locais onde a proporção entre defensores públicos e população carente é mais alarmante. Em GO, para cada defensor há 159 mil pessoas para atender. No Paraná a relação é de um para 65 mil. Os números são mais preocupantes se esses dados forem comparados com estados onde a proporção defensor público — população carente é menor. No Distrito Federal há um defensor para 4,7 mil pessoas que não tem como arcar com um advogado particular. Em Roraima, cada profissional é responsável, em tese, por atender quatro mil pessoas. Os dois estados com maior número de pessoas carentes, São Paulo e Minas Gerais, estão no meio da tabela em relação à proporção entre defensor e população-alvo. SP tem um profissional para cada 24,9 mil pessoas e em MG são 16 mil para cada servidor. No estudo, a população-alvo é composta por pessoas maiores de 10 anos com renda familiar de até três salários mínimos. Confira no site da notícia a proporção entre defensores e população carente. 

Unidades jurisdicionais Quando é analisado o alcance das defensorias nas unidades jurisdicionais, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte têm defensores em apenas 3% suas varas. O Paraná está em quarto lugar nessa “competição”, com 4% do primeiro grau sendo atendido pela Defensoria Pública. Rio de Janeiro e Acre estão em situação totalmente diferente, com 100% e 95% de suas unidades jurisdicionais atendidas pelas respectivas defensorias. Os estados com maior número de varas são SP (1.604), MG (852) e BA (731). Confira no site da notícia em quantas unidades jurisdicionais as defensorias públicas estaduais estão presentes. Brenno Grillo

13.8.14

Uma decisão esperada

Do Conjur

RE-DF barra candidatura de Arruda e seu vice ao governo do Distrito Federal


Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Com a impugnação de Arruda, o candidato a vice-governador da mesma chapa, Jofran Frejat (PR), também teve seu registro negado.
Por decisão da maioria (5 votos a 2) o tribunal aceitou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que o ex-governador não poderia concorrer por ter sido condenado em segunda instância por crime de improbidade administrativa.
Para o presidente do TRE-DF, o desembargador Romão Cícero Oliveira, uma das condições de elegibilidade, na forma da lei, é o pleno exercício dos direitos políticos, conforme o Artigo 14, parágrafo 3, inciso 2, da Constituição Federal.
“Logo, a pergunta que se faz: o candidato está em pleno exercício dos direitos políticos? Não. A lei autorizou que o direito fica estorvado pelo julgamento em segundo grau, que declarou a suspensão dos direitos políticos. Não tem direitos políticos plenos, não é elegível. Esse impugnado não exerce plenamente os direitos políticos”, concluiu o presidente.
No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Arruda em segunda instância por improbidade administrativa. A ação é referente à operação caixa de pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM. Devido à operação, que mostrou um esquema em que deputados recebiam dinheiro em troca de apoio político, Arruda foi preso e teve que renunciado ao cargo de governador.
A defesa de Arruda pleiteou o deferimento da candidatura com base na Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições e coloca a data da formalização do pedido de candidatura como marco legal para verificação das condições de elegibilidade.
O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, argumentou que a condenação ocorreu após o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível. Mesmo com  a decisão, Arruda poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral decida a questão em última instância.
Jaqueline Roriz
Na mesma sessão, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por 6 votos a 1, aceitou o pedido de impugnação e negou o registro de candidatura para deputada federal de Jaqueline Roriz (PMN), que também foi condenada por improbidade admistrativa na ação referente ao mensalão do DEM.
O relator do processo, o vice-presidente e corregedor do TRE-DF, desembargador Cruz Macedo, sustentou que Jaqueline fora condenada pelo Tribunal de Justiça do DF por improbidade administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos por oito anos, a partir de dezembro de 2013, data da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-DF e da Agência Brasil