29.8.14

Caso muito interessante mesmo

Na sentença eu disse que a questão da prescrição era central e poderia decidir o caso. Acolhi a prescrição e isso foi confirmado pelo E. Tribunal.


28/08/2014 - TJSP NEGA INDENIZAÇÃO A MULHER SUBMETIDA A TRATAMENTO DE MUDANÇA DE SEXO

         Decisão da 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJSP confirmou
 sentença da Comarca de Osasco que reconheceu prescrição em processo
 movido por uma mulher hermafrodita contra um hospital universitário.
         A autora relatou que os médicos do estabelecimento a trataram com
 medicamentos para viabilizar o sexo feminino, no entanto laudo psicológico
 demonstrou, posteriormente, que ela pertencia ao gênero oposto. Ela, então,
 ajuizou ação em que requereu R$ 1 milhão de indenização por danos morais.
         O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, 
entendeu pela existência de prescrição, em razão do decurso de prazo superior
 a cinco anos entre o conhecimento do fato e a propositura da ação. Em recurso,
 a autora alegou que o curso prescricional se iniciou em 2006 – quando se elaborou
 o laudo –, momento em que passou a ter certeza de que era homem.
         “A autora nasceu em 4 de agosto de 1968, e considerando que o prazo
 prescricional se iniciou no momento em que ela completou 21 anos, ou seja, 
agosto de 1994 e como a ação somente foi ajuizada em 2009, é certo que
 a pretensão está fulminada pela prescrição”, afirmou em voto a relatora Maria 
Laura de Assis Moura Tavares, que ainda esclareceu a situação consolidada 
de identidade masculina da apelante no momento em que fora avaliada por
 psicólogos. “Como a autora tinha conhecimento de que é pessoa do sexo 
masculino em data muito anterior ao quinquênio que antecedeu a propositura
 desta ação, outro caminho não é possível senão a extinção do processo, com 
o reconhecimento da ocorrência da prescrição.”
         O juiz substituto em 2º grau Cláudio Antonio Marques da Silva e o
 desembargador Eutálio José Porto Oliveira participaram da turma julgadora 
e também negaram provimento ao recurso.

         Comunicação Social TJSP – MR (texto) / DS (arte)

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