Seguem aqui algumas historinhas colhidas entre juízes a respeito de ações de indenização por danos morais:
Acabo de sentenciar um processo que me deixou perplexo. O garoto estava em uma moto, numa rodovia federal que corta a cidade, quando a Polícia Rodoviária Federal deu ordem para ele parar. O garoto não parou e empreendeu fuga. A PRF foi atrás. Em certo momento, até por conta da alta velocidade, o garoto não conseguiu se equilibrar e caiu após passar em um quebra-molas. Machucou feio, mas sobreviveu. Ajuizou ação por danos morais e materiais contra a União. Disse que fugiu porque não tinha carteira, mas que a PRF tinha que ter parado de persegui-lo assim que ele entrou nas ruas da cidade, pois não tinha jurisdição para tanto. Portanto, a culpa era da PRF. Pode um pedido desses? A que ponto chegamos com essa história de danos morais?
Julguei um tambem de um surfista em cima do onibus, caiu, morreu, e a familia processou a empresa, claro que albergado pela justiça gratuita. Neguei o pedido.
Pois eu estou sentenciando um em que a pessoa comprou um apartamento, assinou contrato, rubricou todas as folhas, inclusive da planta baixa que informa ser um apartamento para pessoas com necessidades especiais, e agora quer outro em troca porque diz não ter necessidade especial alguma e que não foi informada disso. Mas assim tudo no dia em que fechou negócio.
Todo mundo é vítima neste país. Já ouvi um colega falar "Somos uma nação de melindrados"
Logo no início da carreira fiz uma audiência em que a Autora reclamava de sua linha de telefone ter sido cortada, por inadimplência. A Telemar ofereceu, a título de acordo, o cancelamento da dívida e o restabelecimento da linha. Quando perguntei à autora se ela concordava ela me disse que tinha várias contas para pagar e precisava receber "os danos morais". Disse a ela que a Telemar não era sua empregadora e julguei improcedente o pedido.
A pessoa portadora de esquizofrenia, usou crack e sentou na linha do trem para usar. Dai, obvio, o trem veio, buzinou e ainda assim o cara nao saiu e o trem como nao consegue parar rapido acabou passando por cima dele. Ele perdeu as pernas e quer indenizacao por danos morais e materiais mais protese mais pensao daconcessionaria e do municipio e, claro, tutela antecipada de tudo!!!!
Acabo de sentenciar um processo que me deixou perplexo. O garoto estava em uma moto, numa rodovia federal que corta a cidade, quando a Polícia Rodoviária Federal deu ordem para ele parar. O garoto não parou e empreendeu fuga. A PRF foi atrás. Em certo momento, até por conta da alta velocidade, o garoto não conseguiu se equilibrar e caiu após passar em um quebra-molas. Machucou feio, mas sobreviveu. Ajuizou ação por danos morais e materiais contra a União. Disse que fugiu porque não tinha carteira, mas que a PRF tinha que ter parado de persegui-lo assim que ele entrou nas ruas da cidade, pois não tinha jurisdição para tanto. Portanto, a culpa era da PRF. Pode um pedido desses? A que ponto chegamos com essa história de danos morais?
Julguei um tambem de um surfista em cima do onibus, caiu, morreu, e a familia processou a empresa, claro que albergado pela justiça gratuita. Neguei o pedido.
Pois eu estou sentenciando um em que a pessoa comprou um apartamento, assinou contrato, rubricou todas as folhas, inclusive da planta baixa que informa ser um apartamento para pessoas com necessidades especiais, e agora quer outro em troca porque diz não ter necessidade especial alguma e que não foi informada disso. Mas assim tudo no dia em que fechou negócio.
Todo mundo é vítima neste país. Já ouvi um colega falar "Somos uma nação de melindrados"
Logo no início da carreira fiz uma audiência em que a Autora reclamava de sua linha de telefone ter sido cortada, por inadimplência. A Telemar ofereceu, a título de acordo, o cancelamento da dívida e o restabelecimento da linha. Quando perguntei à autora se ela concordava ela me disse que tinha várias contas para pagar e precisava receber "os danos morais". Disse a ela que a Telemar não era sua empregadora e julguei improcedente o pedido.
A pessoa portadora de esquizofrenia, usou crack e sentou na linha do trem para usar. Dai, obvio, o trem veio, buzinou e ainda assim o cara nao saiu e o trem como nao consegue parar rapido acabou passando por cima dele. Ele perdeu as pernas e quer indenizacao por danos morais e materiais mais protese mais pensao daconcessionaria e do municipio e, claro, tutela antecipada de tudo!!!!
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