13.8.12

Novos julgados do TJ/SP a respeito de prescrição

0314826-46.2009.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): Erbetta Filho
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 02/08/2012
Data de registro: 08/08/2012
Outros números: 9962935300
Ementa: PRESCRIÇÃO Execução Fiscal ISS e Taxa de Licença Exercícios de 1994 a 1997 Município de Osasco Inocorrência Recontagem do prazo a partir do ajuizamento da execução Precedente do STJ ao qual imprimiu-se o regime do art. 543-C Apelo voluntário provido para afastar-se a prescrição.

0133717-94.2012.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Antonio Carlos Villen
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 30/07/2012
Data de registro: 02/08/2012
Outros números: 1337179420128260000
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL. Sócio. Prescrição intercorrente. Escoamento do prazo de cinco anos entre a data da citação da empresa e pedido de inclusão dos sócios no pólo passivo da demanda. Art. 174, I, do CTN, na redação da LC 118/2005. Decisão que reconheceu a prescrição em face dos sócios. Recurso não provido.

0109038-69.2008.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): Ferreira Rodrigues
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 16/07/2012
Data de registro: 17/07/2012
Outros números: 8135305000
Ementa: Execução Fiscal Pretendida cobrança de ICMS no exercício de 1.990Prescrição intercorrente da empresa executada Inocorrência Inteligência do art. 40, § 4º, da lei nº 6.830/80 Inclusão dos sócios no pólo passivo mais de 12 anos após a citação da aludida empresa Prescrição Ocorrência Inteligência do art. 174 do CTN Sentença de extinção Recursos parcialmente providos
0029710-34.2011.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Danilo Panizza
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/06/2012
Data de registro: 02/07/2012
Outros números: 297103420118260405
Ementa: IPVA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO TERMO INICIAL DAPRESCRIÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - IRRESIGNAÇÃOPRESCRIÇÃO MANTIDA. Sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito se dá no momento da notificação para pagamento e, não, na data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. Decisão mantida. Recurso negado

No comments: