Agora nós temos que comunicar ao CNJ quantas sentenças, despachos e decisões foram proferidas mensalmente.
Há tempos eu vinha discordando do número de despachos informados por minha Vara ao CNJ.
Este mês eu decidi contar todos os despachos em meu gabinete. Centralizei aqui a contagem. Total de dezembro: 870 despachos e 28 decisões. O número de despachos deu um salto.
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
30.12.08
29.12.08
Súmula vinculante
Aprendeu com o PSDB: Supremo 'privatiza' súmulas
A nova fórmula de tramitação de súmulas vinculantes no Supremo Tribunal Federal (STF), inaugurada no início de dezembro, poderá abrir margem para a captura da agenda do tribunal por interesses corporativos. Dos onze projetos de súmula vinculante protocolados no tribunal com o uso do novo sistema, apenas três foram redigidos por ministros da casa. Os outros sete foram elaborados por entidades de classe, representando advogados, ruralistas, instituições financeiras, cartórios e servidores públicos. Todas as 13 súmulas aprovadas até então, pela fórmula antiga, foram selecionadas e formuladas pelos próprios ministros do Supremo.Até a criação do sistema de tramitação de súmulas vinculantes, formalizado pela Resolução nº 388 do Supremo, não havia uma fórmula rígida para sua apresentação e aprovação. Os procedimentos eram adotados caso-a-caso, mas a seleção dos temas abordados partiu sempre dos próprios ministros, normalmente motivados pelo número de processos distribuídos em seus gabinetes ou em função do apelo social de uma causa. Isso gerou súmulas sobre nepotismo, uso de algemas, FGTS, direito tributário, servidores públicos e processos administrativos.Agora, apenas três projetos de súmula vinculante vieram do próprio Supremo: dois de iniciativa do ministro Ricardo Lewandowski e um do pleno da corte. Há ainda uma proposta elaborada pela Defensoria Pública da União - e todas as demais foram elaboradas por sindicatos e associações. A Lei nº 11.417, de 2006, que regulamentou a súmula vinculante, prevê onze partes com legitimidade para propor projetos de súmula - entre elas o presidente da República, o Congresso Nacional e tribunais locais.Uma das propostas mais curiosas de "projeto de súmula vinculante" - ou PSV, como foram batizadas as propostas em tramitação - foi ajuizada pela Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartórios (Anedecc). O projeto tenta proteger os titulares de cartórios de uma alteração legislativa que ainda não foi nem editada. O alvo é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471, de 2005, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em abril deste ano, que tenta abrir uma brecha na regra que exige concurso público para preencher os cartórios. No projeto de súmula vinculante, a associação quer uma declaração do Supremo afirmado que a regra dos concursos não pode ser alterada nem por uma emenda à Constituição.Já a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) quer evitar problemas entre as seguradoras e governos locais que aprovam leis regulando o setor, com a criação de coberturas obrigatórias para planos de saúde ou seguros de automóvel. Segundo o pedido da entidade, há 11 leis estaduais e 35 projetos de lei tentando regulamentar o funcionamento do setor. A Sociedade Rural Brasileira (SRB), temendo o resultado do julgamento do caso Raposa Serra do Sol, quer que o Supremo torne vinculante a Súmula nº 650, que restringe as regras para a criação de reservas indígenas.Com a comoção criada pelas últimas operações promovidas pela Polícia Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer uma súmula vinculante garantindo o acesso de advogados aos inquéritos policiais. Segundo a entidade, há 30 denúncias de investigações em que foi negado o acesso de advogados a dados de inquéritos. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), também em defesa dos advogados, quer que os honorários sejam cobrados das empresas falidas na mesma ordem de prioridade de cobrança dos salários devidos aos empregados. Com isso escapariam da regra geral destinada aos créditos dos prestadores de serviço.Há também duas categorias de servidores públicos apostando em projetos de súmula vinculante: os auditores da Receita Federal e os procuradores do Banco Central. Os auditores querem resolver uma pendência salarial, enquanto os procuradores do BC estão preocupados com as condições de trabalho. Eles querem uma súmula para eliminar 16.279 processos defendidos pela classe sobre um único tema: a correção dos depósitos seqüestrados pelo Plano Collor I.As novas propostas apresentadas pelas entidades passaram na frente de cinco temas já levados ao pleno por ministros da corte, mas com aprovação adiada para serem submetidos às novas regras de tramitação. O sistema implica a elaboração de um projeto e abertura de prazos para manifestação de partes interessadas, da Procuradoria-Geral da República e da comissão de jurisprudência da corte. Até então, a fórmula usada era mais informal: bastava ao Supremo julgar um tema já declarado de repercussão geral para aprovar quase imediatamente uma súmula vinculante. Os temas propostos pelos ministros que estão aguardando na fila tratam da ampliação da base de cálculo da Cofins, da competência trabalhista para execuções do INSS, da cobrança da taxa do lixo pelas prefeituras, da incidência de juros de mora depois da emissão de precatórios e do regime de aposentadoria após a Emenda Constitucional nº 20, de 1998. (Com informações do jornal Valor Econômico)
A nova fórmula de tramitação de súmulas vinculantes no Supremo Tribunal Federal (STF), inaugurada no início de dezembro, poderá abrir margem para a captura da agenda do tribunal por interesses corporativos. Dos onze projetos de súmula vinculante protocolados no tribunal com o uso do novo sistema, apenas três foram redigidos por ministros da casa. Os outros sete foram elaborados por entidades de classe, representando advogados, ruralistas, instituições financeiras, cartórios e servidores públicos. Todas as 13 súmulas aprovadas até então, pela fórmula antiga, foram selecionadas e formuladas pelos próprios ministros do Supremo.Até a criação do sistema de tramitação de súmulas vinculantes, formalizado pela Resolução nº 388 do Supremo, não havia uma fórmula rígida para sua apresentação e aprovação. Os procedimentos eram adotados caso-a-caso, mas a seleção dos temas abordados partiu sempre dos próprios ministros, normalmente motivados pelo número de processos distribuídos em seus gabinetes ou em função do apelo social de uma causa. Isso gerou súmulas sobre nepotismo, uso de algemas, FGTS, direito tributário, servidores públicos e processos administrativos.Agora, apenas três projetos de súmula vinculante vieram do próprio Supremo: dois de iniciativa do ministro Ricardo Lewandowski e um do pleno da corte. Há ainda uma proposta elaborada pela Defensoria Pública da União - e todas as demais foram elaboradas por sindicatos e associações. A Lei nº 11.417, de 2006, que regulamentou a súmula vinculante, prevê onze partes com legitimidade para propor projetos de súmula - entre elas o presidente da República, o Congresso Nacional e tribunais locais.Uma das propostas mais curiosas de "projeto de súmula vinculante" - ou PSV, como foram batizadas as propostas em tramitação - foi ajuizada pela Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartórios (Anedecc). O projeto tenta proteger os titulares de cartórios de uma alteração legislativa que ainda não foi nem editada. O alvo é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471, de 2005, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em abril deste ano, que tenta abrir uma brecha na regra que exige concurso público para preencher os cartórios. No projeto de súmula vinculante, a associação quer uma declaração do Supremo afirmado que a regra dos concursos não pode ser alterada nem por uma emenda à Constituição.Já a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) quer evitar problemas entre as seguradoras e governos locais que aprovam leis regulando o setor, com a criação de coberturas obrigatórias para planos de saúde ou seguros de automóvel. Segundo o pedido da entidade, há 11 leis estaduais e 35 projetos de lei tentando regulamentar o funcionamento do setor. A Sociedade Rural Brasileira (SRB), temendo o resultado do julgamento do caso Raposa Serra do Sol, quer que o Supremo torne vinculante a Súmula nº 650, que restringe as regras para a criação de reservas indígenas.Com a comoção criada pelas últimas operações promovidas pela Polícia Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer uma súmula vinculante garantindo o acesso de advogados aos inquéritos policiais. Segundo a entidade, há 30 denúncias de investigações em que foi negado o acesso de advogados a dados de inquéritos. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), também em defesa dos advogados, quer que os honorários sejam cobrados das empresas falidas na mesma ordem de prioridade de cobrança dos salários devidos aos empregados. Com isso escapariam da regra geral destinada aos créditos dos prestadores de serviço.Há também duas categorias de servidores públicos apostando em projetos de súmula vinculante: os auditores da Receita Federal e os procuradores do Banco Central. Os auditores querem resolver uma pendência salarial, enquanto os procuradores do BC estão preocupados com as condições de trabalho. Eles querem uma súmula para eliminar 16.279 processos defendidos pela classe sobre um único tema: a correção dos depósitos seqüestrados pelo Plano Collor I.As novas propostas apresentadas pelas entidades passaram na frente de cinco temas já levados ao pleno por ministros da corte, mas com aprovação adiada para serem submetidos às novas regras de tramitação. O sistema implica a elaboração de um projeto e abertura de prazos para manifestação de partes interessadas, da Procuradoria-Geral da República e da comissão de jurisprudência da corte. Até então, a fórmula usada era mais informal: bastava ao Supremo julgar um tema já declarado de repercussão geral para aprovar quase imediatamente uma súmula vinculante. Os temas propostos pelos ministros que estão aguardando na fila tratam da ampliação da base de cálculo da Cofins, da competência trabalhista para execuções do INSS, da cobrança da taxa do lixo pelas prefeituras, da incidência de juros de mora depois da emissão de precatórios e do regime de aposentadoria após a Emenda Constitucional nº 20, de 1998. (Com informações do jornal Valor Econômico)
24.12.08
Artigo
Tem um artigo interessante do Márcio Chaer no Consultor Jurídico hoje sobre toda essa questão do Daniel Dantas, brigas de controle e presença da imprensa. Trata-se de uma visão interessante de alguém que tem muitas informações a respeito dessa coisa toda. Ele não escreve muito no próprio site e isso dá um relevo maior.
Orgulho
Na Folha de São Paulo de ontem alguém atacou o Judiciário por causa do recesso. Na de hoje, dois juízes respondem à crítica e dizem o certo: não estamos de recesso. Não temos essas férias que são alardeadas e trabalhamos muito.
Bom ver isso: juízes jovens respondendo à desinformação e má-fé que assola muitos. Da minha parte, que já escrevi e defendi o Judiciário muitas vezes, ainda acrescento: estou no meu gabinete, dia 24/12, nove da manhã, de plantão. Todos os dias desse feriado teremos plantão em diversas unidades em todo o Estado. A desinformação misturada à má-fé de muitos é incapaz de ver isso.
Bom ver isso: juízes jovens respondendo à desinformação e má-fé que assola muitos. Da minha parte, que já escrevi e defendi o Judiciário muitas vezes, ainda acrescento: estou no meu gabinete, dia 24/12, nove da manhã, de plantão. Todos os dias desse feriado teremos plantão em diversas unidades em todo o Estado. A desinformação misturada à má-fé de muitos é incapaz de ver isso.
4.12.08
Ofício
Estou enviando ofício pedindo mais funcionários. Vejam só.
1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 04 de dezembro de 2008.
EXMO SR.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Considerando as informações que instruem o presente, obtidas no site do CNJ, relativamente ao número de feitos em andamento em varas da Fazenda Pública e número de funcionários, venho solicitar que a E. Presidência do Tribunal nomeie mais funcionários destinados a esta unidade. Cito como exemplo a 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, com 34 funcionários concursados do Tribunal e cerca de 34 mil feitos em andamento (DOC.I). Outro exemplo é a 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, com 26 funcionários concursados do Tribunal e pouco menos de 67 mil feitos em andamento (DOC.II).
A minha Vara, por outro lado, conta com 19 funcionários concursados do Tribunal e pouco menos de 75 mil feitos em andamento (DOC. III). Referido documento mostra que tínhamos em agosto 8 funcionários requisitados. Eles são vindos da Prefeitura Municipal de Osasco e foram retirados recentemente, desfalcando boa parte da nossa capacidade de trabalho.
Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
AO
EXMO SR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DR. ROBERTO VALLIM BELLOCCHI
SÃO PAULO/SP
1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 04 de dezembro de 2008.
EXMO SR.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Considerando as informações que instruem o presente, obtidas no site do CNJ, relativamente ao número de feitos em andamento em varas da Fazenda Pública e número de funcionários, venho solicitar que a E. Presidência do Tribunal nomeie mais funcionários destinados a esta unidade. Cito como exemplo a 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, com 34 funcionários concursados do Tribunal e cerca de 34 mil feitos em andamento (DOC.I). Outro exemplo é a 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, com 26 funcionários concursados do Tribunal e pouco menos de 67 mil feitos em andamento (DOC.II).
A minha Vara, por outro lado, conta com 19 funcionários concursados do Tribunal e pouco menos de 75 mil feitos em andamento (DOC. III). Referido documento mostra que tínhamos em agosto 8 funcionários requisitados. Eles são vindos da Prefeitura Municipal de Osasco e foram retirados recentemente, desfalcando boa parte da nossa capacidade de trabalho.
Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
AO
EXMO SR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DR. ROBERTO VALLIM BELLOCCHI
SÃO PAULO/SP
2.12.08
Independência judicial
Discurso do deputado Biscaia na Câmara dos Deputados.
Discurso do deputado Biscaia criticando Gilmar Mendes e parabenizando a AMB O SR. PRESIDENTE (Narcio Rodrigues) - Concedo a palavra ao Deputado Antonio Carlos Biscaia. O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, fico estarrecido e perplexo, quando assisto às manifestações do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal.S.Exa. declara ser contra a partidarização de servidores públicos, por ser ela nociva. S.Exa. considera o servidor público cidadão que não pode ter filiação partidária.Mais grave é a segunda afirmação. S.Exa. critica o independentismo do juiz de primeira instância. Quer dizer, usa um neologismo. Uma vez que não pode dizer publicamente que é contra a independência do juiz de primeira instância, inventa um novo termo. A independência dos membros do Poder Judiciário é uma garantia dos jurisdicionados, muito mais dos cidadãos e cidadãs do que do próprio magistrado.É inaceitável o Presidente do Supremo percorrer este País a todo momento com manifestações como essa, contrariando o princípio básico do Direito. Aprendemos nos bancos escolares da Faculdade de Direito o que é suspeição. A suspeição impede o magistrado de manifestar-se sobre casos concretos que possa vir a julgar em algum momento.E S.Exa. não faz outra coisa a não ser dar palpites em casos que virá a julgar. Dessa maneira, presta um desserviço à causa democrática, à independência plena do Poder Judiciário, que todos nós consideramos essencial.Evidentemente, a reação da Associação dos Magistrados está muito correta. Está aqui também o magistrado, Presidente da AMB, Dr. Mozart Valadares Pires, que discorda das afirmações do Presidente do Supremo Tribunal Federal.Repito: independência do magistrado é uma garantia. E parece que, com esse procedimento, o megafraudador Daniel Dantas tinha razão ao dizer que tinha medo da Polícia Federal e da Justiça Federal, mas não se preocupava com os Tribunais Superiores.Nós confiamos no Poder Judiciário como um todo, especialmente na independência dos magistrados de primeiro grau. Nesse ponto, o Juiz Fausto de Sanctis merece o aplauso e o apoio de toda a cidadania brasileira.Muito obrigado, Sr. Presidente.
Discurso do deputado Biscaia criticando Gilmar Mendes e parabenizando a AMB O SR. PRESIDENTE (Narcio Rodrigues) - Concedo a palavra ao Deputado Antonio Carlos Biscaia. O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, fico estarrecido e perplexo, quando assisto às manifestações do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal.S.Exa. declara ser contra a partidarização de servidores públicos, por ser ela nociva. S.Exa. considera o servidor público cidadão que não pode ter filiação partidária.Mais grave é a segunda afirmação. S.Exa. critica o independentismo do juiz de primeira instância. Quer dizer, usa um neologismo. Uma vez que não pode dizer publicamente que é contra a independência do juiz de primeira instância, inventa um novo termo. A independência dos membros do Poder Judiciário é uma garantia dos jurisdicionados, muito mais dos cidadãos e cidadãs do que do próprio magistrado.É inaceitável o Presidente do Supremo percorrer este País a todo momento com manifestações como essa, contrariando o princípio básico do Direito. Aprendemos nos bancos escolares da Faculdade de Direito o que é suspeição. A suspeição impede o magistrado de manifestar-se sobre casos concretos que possa vir a julgar em algum momento.E S.Exa. não faz outra coisa a não ser dar palpites em casos que virá a julgar. Dessa maneira, presta um desserviço à causa democrática, à independência plena do Poder Judiciário, que todos nós consideramos essencial.Evidentemente, a reação da Associação dos Magistrados está muito correta. Está aqui também o magistrado, Presidente da AMB, Dr. Mozart Valadares Pires, que discorda das afirmações do Presidente do Supremo Tribunal Federal.Repito: independência do magistrado é uma garantia. E parece que, com esse procedimento, o megafraudador Daniel Dantas tinha razão ao dizer que tinha medo da Polícia Federal e da Justiça Federal, mas não se preocupava com os Tribunais Superiores.Nós confiamos no Poder Judiciário como um todo, especialmente na independência dos magistrados de primeiro grau. Nesse ponto, o Juiz Fausto de Sanctis merece o aplauso e o apoio de toda a cidadania brasileira.Muito obrigado, Sr. Presidente.
7.11.08
Magistratura
Copio abaixo a mensagem de um colega. Pensamento interessante com o qual concordo. Ao final ele até mostrou certo receio pelo que pensou. Por essa razão, deixo de dar o crédito devido.
Para mim está cada dia mais claro: temos duas magistraturas.
Uma de concursados, que ficam anos estudando pra passar no concurso. Aprovados, passam anos no interior, trabalham um monte, sem estrutura alguma e mesmo assim dão um jeito de agir com independência e eficiência, mesmo sem estrutura e condições de segurança. Em suas decisões, procuram observar os direitos do réu, mas não se esquecem que a lei existe para proteger a sociedade e, por isso, não têm medo de decretar prisões ou desagradar quem quer que seja. Esses juízes vivem somente com os vencimentos que lhe são pagos e por isso se preocupam em mantê-los atualizados, para permitir que seu padrão de vida (que não é alto) seja sempre mantido. Suas ambições são comprar uma casa, ter um carro decente para viajar de vez em quando e conseguir manter os filhos em escolar particulares.
Do outro lado, temos os "famosos". São alçados ao cargo porque fizeram nome, seja nos meios acadêmicos, ostentando conhecimento, seja no meio político, oferecendo suporte jurídico a algum governante do momento. Esses estão comprometidos com ideais mais elevados. Decidem como se morassem na Suíça. Não perdem uma oportunidade para criticar os do andar de baixo, acusando-os de covardes, fascínoras, acusadores despidos de imparcialidade. Sempre viveram em suas grandes cidades, escondidos em seus carros blindados e protegidos por seguranças particulares. Nunca fizeram um júri ou presidiram uma audiência, mas vivem a dar pitaco nas audiências e júris alheios, apontando erros aqui e acolá, como se o magistrado do andar de baixo fosse um despreparado. Não vivem de seus salários, mas dos rendimentos de suas palestras, das escolas que montam, ou dos escritórios de advocacia aos quais pertenciam (e continuam pertencendo anonimamente). Por isso, para eles subsídio é tema de menor importância. Suas ambições são altíssimas: para eles o céu é o limite. Ah, e esses, do andar de cima, agora andam entretidos com um outro assunto: punir os do andar de baixo que ousam manifestar opinião. Ora, além de quererem julgar, esses juizinhos ainda se atrevem a dar pitaco? Que ousadia...
Para mim está cada dia mais claro: temos duas magistraturas.
Uma de concursados, que ficam anos estudando pra passar no concurso. Aprovados, passam anos no interior, trabalham um monte, sem estrutura alguma e mesmo assim dão um jeito de agir com independência e eficiência, mesmo sem estrutura e condições de segurança. Em suas decisões, procuram observar os direitos do réu, mas não se esquecem que a lei existe para proteger a sociedade e, por isso, não têm medo de decretar prisões ou desagradar quem quer que seja. Esses juízes vivem somente com os vencimentos que lhe são pagos e por isso se preocupam em mantê-los atualizados, para permitir que seu padrão de vida (que não é alto) seja sempre mantido. Suas ambições são comprar uma casa, ter um carro decente para viajar de vez em quando e conseguir manter os filhos em escolar particulares.
Do outro lado, temos os "famosos". São alçados ao cargo porque fizeram nome, seja nos meios acadêmicos, ostentando conhecimento, seja no meio político, oferecendo suporte jurídico a algum governante do momento. Esses estão comprometidos com ideais mais elevados. Decidem como se morassem na Suíça. Não perdem uma oportunidade para criticar os do andar de baixo, acusando-os de covardes, fascínoras, acusadores despidos de imparcialidade. Sempre viveram em suas grandes cidades, escondidos em seus carros blindados e protegidos por seguranças particulares. Nunca fizeram um júri ou presidiram uma audiência, mas vivem a dar pitaco nas audiências e júris alheios, apontando erros aqui e acolá, como se o magistrado do andar de baixo fosse um despreparado. Não vivem de seus salários, mas dos rendimentos de suas palestras, das escolas que montam, ou dos escritórios de advocacia aos quais pertenciam (e continuam pertencendo anonimamente). Por isso, para eles subsídio é tema de menor importância. Suas ambições são altíssimas: para eles o céu é o limite. Ah, e esses, do andar de cima, agora andam entretidos com um outro assunto: punir os do andar de baixo que ousam manifestar opinião. Ora, além de quererem julgar, esses juizinhos ainda se atrevem a dar pitaco? Que ousadia...
8.10.08
Blog Action Day
Os blogueiros são tão poderosos que vão formando redes pela internet. Volta e meia elegem um dia e discutem um tema.
Este ano o Blog Action Day será dia 15 de outubro e discutirá a miséria. Estou aderindo e pretendo fazer alguma coisa.
Este ano o Blog Action Day será dia 15 de outubro e discutirá a miséria. Estou aderindo e pretendo fazer alguma coisa.
26.9.08
Do blog do Nassif
O Imperador do Brasil
Da Folha
Juiz De Sanctis é intimado a pedido do STF
DA REPORTAGEM LOCAL
A pedido de Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, o juiz Fausto De Sanctis foi intimado anteontem pela Corregedoria, que apura erros e abusos de magistrados, a se explicar sobre o motivo que o levou a decretar a prisão do banqueiro Daniel Dantas, que é investigado por supostos crimes financeiros.
A intimação abre um novo capítulo da situação de mal-estar entre De Sanctis, que atua na primeira instância, e Mendes, que representa o grau máximo do Judiciário.
Foi o juiz federal que decretou a primeira prisão do banqueiro, em 8 de julho. No dia seguinte, Mendes mandou soltar Dantas. Em menos de 24 horas, De Sanctis ordenou uma segunda prisão, desta vez por suposta tentativa de suborno de um policial com US$ 1 milhão.
Mendes, que viu a medida como uma afronta, pediu ao Conselho Nacional de Justiça, presidido por ele, e à Corregedoria que inquirissem o juiz. Após reação indignada da classe, Mendes disse que o envio era só para estatística.
De Sanctis terá cinco dias para responder. Ontem, ele foi ouvido pela PF, que apura grampo ilegal contra Mendes.
O juiz rebateu a afirmação da desembargadora Suzana Camargo, que o acusou de ter mandado grampear o presidente do STF. À polícia, ele negou e disse que foi a juíza que o procurou, em nome de Mendes, pedindo informações sobre um caso sigiloso. (LILIAN CHRISTOFOLETTI)
Comentário
O presidente do STF tornou-se suspeito de envolvimento emocional com o caso Daniel Dantas, a partir dos seguintes atos:
1. O segundo habeas corpus concedido a Dantas.
2. Segundo o juiz De Sanctis, por ter solicitado a uma desembargadora que buscasse informações com De Sanctis sobre inquérito sigiloso. Quem está com a verdade: De Sanctis ou a desembargadora. Enquanto esse inquérito corre, Gilmar deveria se declarar impedido de tomar qualquer atitude contra o juiz. Mas seu sentimento de onipotência é irrefreável.
3. Desqualificou todas as instituições envolvidas no inquérito de Dantas.
4. Permitiu que seu nome fosse usado em uma reportagem - a do grampo - sobre a qual pairam suspeitas de manipulação. E afrontou o chefe de outro poder com base na reportagem.
5. No momento está se valendo do cargo para algo que é visto como acerto de contas pessoal.
Pergunto: até quando prosseguirá nessa escalada suicida? Mendes perdeu a noção de proporção. Virou o fio há tempos.
Digo com a experiência de décadas de jornalismo: é impossível que tamanha demonstração de poder e arrogância seja bem sucedida, no atual estágio de desenvolvimento do país e da opinião pública.
Da Folha
Juiz De Sanctis é intimado a pedido do STF
DA REPORTAGEM LOCAL
A pedido de Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, o juiz Fausto De Sanctis foi intimado anteontem pela Corregedoria, que apura erros e abusos de magistrados, a se explicar sobre o motivo que o levou a decretar a prisão do banqueiro Daniel Dantas, que é investigado por supostos crimes financeiros.
A intimação abre um novo capítulo da situação de mal-estar entre De Sanctis, que atua na primeira instância, e Mendes, que representa o grau máximo do Judiciário.
Foi o juiz federal que decretou a primeira prisão do banqueiro, em 8 de julho. No dia seguinte, Mendes mandou soltar Dantas. Em menos de 24 horas, De Sanctis ordenou uma segunda prisão, desta vez por suposta tentativa de suborno de um policial com US$ 1 milhão.
Mendes, que viu a medida como uma afronta, pediu ao Conselho Nacional de Justiça, presidido por ele, e à Corregedoria que inquirissem o juiz. Após reação indignada da classe, Mendes disse que o envio era só para estatística.
De Sanctis terá cinco dias para responder. Ontem, ele foi ouvido pela PF, que apura grampo ilegal contra Mendes.
O juiz rebateu a afirmação da desembargadora Suzana Camargo, que o acusou de ter mandado grampear o presidente do STF. À polícia, ele negou e disse que foi a juíza que o procurou, em nome de Mendes, pedindo informações sobre um caso sigiloso. (LILIAN CHRISTOFOLETTI)
Comentário
O presidente do STF tornou-se suspeito de envolvimento emocional com o caso Daniel Dantas, a partir dos seguintes atos:
1. O segundo habeas corpus concedido a Dantas.
2. Segundo o juiz De Sanctis, por ter solicitado a uma desembargadora que buscasse informações com De Sanctis sobre inquérito sigiloso. Quem está com a verdade: De Sanctis ou a desembargadora. Enquanto esse inquérito corre, Gilmar deveria se declarar impedido de tomar qualquer atitude contra o juiz. Mas seu sentimento de onipotência é irrefreável.
3. Desqualificou todas as instituições envolvidas no inquérito de Dantas.
4. Permitiu que seu nome fosse usado em uma reportagem - a do grampo - sobre a qual pairam suspeitas de manipulação. E afrontou o chefe de outro poder com base na reportagem.
5. No momento está se valendo do cargo para algo que é visto como acerto de contas pessoal.
Pergunto: até quando prosseguirá nessa escalada suicida? Mendes perdeu a noção de proporção. Virou o fio há tempos.
Digo com a experiência de décadas de jornalismo: é impossível que tamanha demonstração de poder e arrogância seja bem sucedida, no atual estágio de desenvolvimento do país e da opinião pública.
24.9.08
Marazagão Barbuto
Apesar do inusitado, transcrevo aqui a nota de falecimento do Des. Marzagão Barbuto, assinada pelo sobrinho dele e meu amigo Alfredo Attié Jr. Muito bem escrita.
Nota do Juiz Alfredo Attié sobre o falecimento do Des.Marzagão Barbuto
O Desembargador Marzagão Barbuto formou-se na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo, junto com seu irmão Francisco Marzagão Barbuto, na esteira de longa tradição de nossa família de estudo do direito e em tal Casa. Era sobrinho de Paulo Marzagão, que foi Ministro do Tribunal Supeior Militar e titular da Pasta dos Negócios do Trabalho de dois Governos Paulistas (Janio Quadros e Carvalho Pinto). Ainda como Juiz, o Desembargador Marzagão Barbuto recebeu homenagem do pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela lisura e eficiência com que coordenou, junto com o Juiz de Direito Romeu Coltro, o primeiro concurso para escrevente-judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi Juiz e vice-presidente do Tribunal de Alçada. Sua obra como Magistrado e contribuição para a Magistratura Paulista e como jurista e homem na constante busca do ideal de justiça e de ética sempre serão lembradas. Dizia Thomas de Aquino que a justiça humana (ius) distinguir-se-ía da justiça divina (fas), por ser mutável como a natureza humana. Mas a justiça divina refere aspectos imutáveis da natureza divina, fundada na misericórdia e na compaixão. Tio Antonio sempre buscou o ius suum cuique tribuere, mas com a plena convicção da desigualdade e das imperfeições dos seres humanos, aos quais se deve atribuir além de bens, sobretudo de ordem moral, lições e exemplos de convivência, criando um círculo de virtude e aperfeiçoamento constante de sua natureza. Seu exemplo gerou inúmeros frutos. Filhos, sobrinhos e netos vieram a seguir a profissão do direito. Era viúvo de D. Guiomar Bonilha Marzagão Barbuto e deixou, entre tantos entes queridos, a irmã caçula, D. M. Lucy Marzagão Barbuto Attié. Do convívio familiar, lições e exemplos de minha mãe e de meu pai e avoengos, nasceu a firme convicção de que os magistrados não apenas manejam a jurisprudência, mas buscam construir uma sociedade melhor, de convivência pacífica e virtuosa. A missa de 7º dia será na Igreja do Beato Anchieta, no Pateo do Colégio, no sábado, dia 27 de setembro, às 10 horas da manhã. Professor Doutor Alfredo Attié Jr Magistrado, Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo
Nota do Juiz Alfredo Attié sobre o falecimento do Des.Marzagão Barbuto
O Desembargador Marzagão Barbuto formou-se na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo, junto com seu irmão Francisco Marzagão Barbuto, na esteira de longa tradição de nossa família de estudo do direito e em tal Casa. Era sobrinho de Paulo Marzagão, que foi Ministro do Tribunal Supeior Militar e titular da Pasta dos Negócios do Trabalho de dois Governos Paulistas (Janio Quadros e Carvalho Pinto). Ainda como Juiz, o Desembargador Marzagão Barbuto recebeu homenagem do pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela lisura e eficiência com que coordenou, junto com o Juiz de Direito Romeu Coltro, o primeiro concurso para escrevente-judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi Juiz e vice-presidente do Tribunal de Alçada. Sua obra como Magistrado e contribuição para a Magistratura Paulista e como jurista e homem na constante busca do ideal de justiça e de ética sempre serão lembradas. Dizia Thomas de Aquino que a justiça humana (ius) distinguir-se-ía da justiça divina (fas), por ser mutável como a natureza humana. Mas a justiça divina refere aspectos imutáveis da natureza divina, fundada na misericórdia e na compaixão. Tio Antonio sempre buscou o ius suum cuique tribuere, mas com a plena convicção da desigualdade e das imperfeições dos seres humanos, aos quais se deve atribuir além de bens, sobretudo de ordem moral, lições e exemplos de convivência, criando um círculo de virtude e aperfeiçoamento constante de sua natureza. Seu exemplo gerou inúmeros frutos. Filhos, sobrinhos e netos vieram a seguir a profissão do direito. Era viúvo de D. Guiomar Bonilha Marzagão Barbuto e deixou, entre tantos entes queridos, a irmã caçula, D. M. Lucy Marzagão Barbuto Attié. Do convívio familiar, lições e exemplos de minha mãe e de meu pai e avoengos, nasceu a firme convicção de que os magistrados não apenas manejam a jurisprudência, mas buscam construir uma sociedade melhor, de convivência pacífica e virtuosa. A missa de 7º dia será na Igreja do Beato Anchieta, no Pateo do Colégio, no sábado, dia 27 de setembro, às 10 horas da manhã. Professor Doutor Alfredo Attié Jr Magistrado, Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo
20.9.08
Apamagis no You Tube
Diversos vídeos com entrevistas de juízes ao programa de TV da Apamagis estão já no You Tube. Vale a pena checar.
11.9.08
Artigo do Valor EConômico
Copiei do site do Luis Nassif. Os grifos são dele.
Só Mendes e Dantas são inocentes
As instituições e as brigas de botequim
Por Maria Inês Nassif, no Valor
(...) A Operação Satiagraha da Polícia Federal colocou em conflito o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Polícia Federal (PF); o STF e os juízes de outras instâncias; o STF e as varas especializadas no julgamento de crimes financeiros; o STF e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o STF e o ministro da Justiça, Tarso Genro; o STF e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza; o STF e os procuradores do Ministério Público Federal. "O STF", desde então, é a figura do ministro Gilmar Mendes, que assumiu em 23 de abril deste ano a presidência do tribunal e no dia 26 de março a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão de controle da magistratura.
No início de julho, a PF prendeu o empresário Daniel Dantas e um tanto de outras pessoas, para cumprir mandato expedido pelo juiz Fausto Martin De Sanctis. "De novo, é um quadro de espetacularização das prisões. Isso é evidente e dificilmente compatível com o estado de direito. Teve uso de algema abusivo. Tudo isto terá que ser discutido", disse o ministro, que nos dias subseqüentes concedeu dois habeas corpus à maioria dos presos, com exceção dos envolvidos diretamente numa tentativa de suborno de um policial. "Antigamente, você tinha certeza que quem batia na sua porta era o leiteiro. Hoje está meio confuso", declarou, na frente do ministro Tarso Genro, batendo em sua polícia. Todo o trabalho da PF na operação acabou sendo resumido ao uso de algemas nos presos - e em seguida o plenário do STF acabou aprovando normas tão restritivas às algemas que, por certo, aboliu o seu uso nos casos de prisões que podem ter algum apelo midiático. O STF colocou a PF no banco dos réus.
De Sanctis sofreu investidas de Mendes já no julgamento dos dois habeas corpus, que libertaram Dantas. Além de considerar o fato de De Sanctis ter considerado a prisão com base no risco de que o investigado pudesse alterar provas contra si um "rematado absurdo" - sabe-se lá por que é tão absurdo isso -, Mendes mandou o segundo pedido de prisão para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a Corregedoria da Justiça Federal - e só não fez uma representação formal contra o juiz porque houve uma revolta dos magistrados. Mas, de qualquer forma, na mídia, De Sanctis foi para o banco dos réus.
Na sexta-feira passada, em conversas com integrantes da CPI dos Grampos, Mendes apontou o dedo acusador para todas as varas de Justiça especializadas em crimes financeiros. As varas foram criadas em 2003 a partir da constatação de que os juízes das varas comuns não tinham conhecimento especializado para investigar esses crimes. Disse Mendes aos parlamentares que os juízes que atuam nessas varas especializadas, junto com delegados e o Ministério Público também especializados, formam uma espécie de "consórcio" que pode agir como "milícia". As varas de Justiça, os policiais e os promotores especializados foram, todos, de uma bandejada, para a cadeira de réus.
Uma denúncia de que, após o segundo habeas corpus, o ministro teria sido grampeado, fez com que posicionasse suas baterias contra a Abin - suposta autora do grampo de uma conversa telefônica entre Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), em parceria com a PF. A última semana foi perdida numa discussão interminável sobre se os equipamentos da Abin são apropriados para fazer grampos ou apenas fazem varreduras de escutas.
Na dúvida, e antes da comprovação da denúncia, a Abin foi para o banco dos réus. A agência havia aparecidos na história Dantas, quando o delegado afastado do caso, Protógenes Queiroz, confessou ter contado com uma "ajuda informal" de seus agentes.
Passados dois meses da prisão de Dantas, todas as instituições que trabalharam no seu inquérito foram julgadas por Mendes - e os juízos de valor feitos pelo presidente do STF de cada uma delas, generosamente estampados pelos jornais. Não fossem as eleições, o presidente do Supremo teria sido o pautador hegemônico da mídia nesse período, sem que fossem necessárias informações mais consistentes do que acusações entre aspas do presidente da mais alta Corte para condenar instituições que exercem o seu papel na democracia brasileira, tal qual o STF.
(...) É impossível também que, em toda a cadeia que forma o sistema policial e judicial, apenas Mendes e Dantas sejam inocentes. O discurso politicamente correto de zelar para que o país não se torne um Estado policial é um instrumento para mobilizar todo o sistema pelo conflito e, por meio dele, obter hegemonia incondicional.
Só Mendes e Dantas são inocentes
As instituições e as brigas de botequim
Por Maria Inês Nassif, no Valor
(...) A Operação Satiagraha da Polícia Federal colocou em conflito o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Polícia Federal (PF); o STF e os juízes de outras instâncias; o STF e as varas especializadas no julgamento de crimes financeiros; o STF e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o STF e o ministro da Justiça, Tarso Genro; o STF e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza; o STF e os procuradores do Ministério Público Federal. "O STF", desde então, é a figura do ministro Gilmar Mendes, que assumiu em 23 de abril deste ano a presidência do tribunal e no dia 26 de março a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão de controle da magistratura.
No início de julho, a PF prendeu o empresário Daniel Dantas e um tanto de outras pessoas, para cumprir mandato expedido pelo juiz Fausto Martin De Sanctis. "De novo, é um quadro de espetacularização das prisões. Isso é evidente e dificilmente compatível com o estado de direito. Teve uso de algema abusivo. Tudo isto terá que ser discutido", disse o ministro, que nos dias subseqüentes concedeu dois habeas corpus à maioria dos presos, com exceção dos envolvidos diretamente numa tentativa de suborno de um policial. "Antigamente, você tinha certeza que quem batia na sua porta era o leiteiro. Hoje está meio confuso", declarou, na frente do ministro Tarso Genro, batendo em sua polícia. Todo o trabalho da PF na operação acabou sendo resumido ao uso de algemas nos presos - e em seguida o plenário do STF acabou aprovando normas tão restritivas às algemas que, por certo, aboliu o seu uso nos casos de prisões que podem ter algum apelo midiático. O STF colocou a PF no banco dos réus.
De Sanctis sofreu investidas de Mendes já no julgamento dos dois habeas corpus, que libertaram Dantas. Além de considerar o fato de De Sanctis ter considerado a prisão com base no risco de que o investigado pudesse alterar provas contra si um "rematado absurdo" - sabe-se lá por que é tão absurdo isso -, Mendes mandou o segundo pedido de prisão para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a Corregedoria da Justiça Federal - e só não fez uma representação formal contra o juiz porque houve uma revolta dos magistrados. Mas, de qualquer forma, na mídia, De Sanctis foi para o banco dos réus.
Na sexta-feira passada, em conversas com integrantes da CPI dos Grampos, Mendes apontou o dedo acusador para todas as varas de Justiça especializadas em crimes financeiros. As varas foram criadas em 2003 a partir da constatação de que os juízes das varas comuns não tinham conhecimento especializado para investigar esses crimes. Disse Mendes aos parlamentares que os juízes que atuam nessas varas especializadas, junto com delegados e o Ministério Público também especializados, formam uma espécie de "consórcio" que pode agir como "milícia". As varas de Justiça, os policiais e os promotores especializados foram, todos, de uma bandejada, para a cadeira de réus.
Uma denúncia de que, após o segundo habeas corpus, o ministro teria sido grampeado, fez com que posicionasse suas baterias contra a Abin - suposta autora do grampo de uma conversa telefônica entre Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), em parceria com a PF. A última semana foi perdida numa discussão interminável sobre se os equipamentos da Abin são apropriados para fazer grampos ou apenas fazem varreduras de escutas.
Na dúvida, e antes da comprovação da denúncia, a Abin foi para o banco dos réus. A agência havia aparecidos na história Dantas, quando o delegado afastado do caso, Protógenes Queiroz, confessou ter contado com uma "ajuda informal" de seus agentes.
Passados dois meses da prisão de Dantas, todas as instituições que trabalharam no seu inquérito foram julgadas por Mendes - e os juízos de valor feitos pelo presidente do STF de cada uma delas, generosamente estampados pelos jornais. Não fossem as eleições, o presidente do Supremo teria sido o pautador hegemônico da mídia nesse período, sem que fossem necessárias informações mais consistentes do que acusações entre aspas do presidente da mais alta Corte para condenar instituições que exercem o seu papel na democracia brasileira, tal qual o STF.
(...) É impossível também que, em toda a cadeia que forma o sistema policial e judicial, apenas Mendes e Dantas sejam inocentes. O discurso politicamente correto de zelar para que o país não se torne um Estado policial é um instrumento para mobilizar todo o sistema pelo conflito e, por meio dele, obter hegemonia incondicional.
8.9.08
Consultor Jurídico
Sou leitor do Consultor Jurídico há mais de dez anos. Já divulgaram várias sentenças minhas e até já fui entrevistado por eles. Agora, eles estão numa maré ideológica em cima desses casos da Polícia Federal, assumindo posturas claras, definidas.
No caso, são posturas pró-Gilmar Mendes, pró- Daniel Dantas, anti-PF e anti-Fausto de Sanctis. No caso do Fausto, dá para afirmar que isso vem desde antes dessa operação Satiagraha (sei lá se é assim que se escreve). Pouco antes dessa operação eles já tinham noticiado um despacho do Ministro CELSO DE MELLO que, segundo eles, seria uma espécie de bronca no juiz. Sei lá, deve ser minha burrice ou cegueira corporativa, mas não vi isso.
Hoje, noticiam que a conduta do Fausto será apurada pelo CNJ.
E a Corregedoria do TRF, já esqueceram que existe?
Boa parte das matérias principais do Conjur nos últimos dias e semanas gira ao redor desse caso e de todos os seus desdobramentos. Pode ser cegueira minha, mais uma vez, mas concordo bem mais com o Luis Nassif e suas opiniões.
No caso, são posturas pró-Gilmar Mendes, pró- Daniel Dantas, anti-PF e anti-Fausto de Sanctis. No caso do Fausto, dá para afirmar que isso vem desde antes dessa operação Satiagraha (sei lá se é assim que se escreve). Pouco antes dessa operação eles já tinham noticiado um despacho do Ministro CELSO DE MELLO que, segundo eles, seria uma espécie de bronca no juiz. Sei lá, deve ser minha burrice ou cegueira corporativa, mas não vi isso.
Hoje, noticiam que a conduta do Fausto será apurada pelo CNJ.
E a Corregedoria do TRF, já esqueceram que existe?
Boa parte das matérias principais do Conjur nos últimos dias e semanas gira ao redor desse caso e de todos os seus desdobramentos. Pode ser cegueira minha, mais uma vez, mas concordo bem mais com o Luis Nassif e suas opiniões.
7.9.08
Como foi a escola da magistratura...
...dos novos juízes.
Conversei com dois juízes substitutos do último concurso e eles me disseram um pouco do curso de iniciação funcional deles.
Teve somente um mês. Nesse mês eles: a) foram na Academia da PM (Barro Branco); b) na Academiada Polícia Civil; c) na Sabesp: d) na Bolsa de Valores; e) no Laboratórios Fleury; f) no TRE. No Fleury tiveram uma palestra sobre inseminação artificial. Perguntei se foram em alguma VAra da Infância. Não. Nunca vi um processo judicial que envolvesse inseminação artificial, mas já fui parte em processo de adoção.
Na academia da Polícia Civil tiveram uma aulinha sobre infiltração em organização criminosa. Pra que isso? Quem verá isso na prática? Aliás, a nossa polícia civil faz isso?
Estão tendo aulas complementares por vídeo conferência, diariamente. São duas horas por dia. Mas agora eles/elas já estão nas comarcas, até assumindo varas e vendo, bem de perto, a realidade. Eu fico me perguntando a respeito da utilidade de tais visitas. Pior, fico me perguntando a respeito de sua utilidade. Mais ainda: teve uma visita em que foram ao local para doutrinação específica, ouvindo coisas totalmente do interesse dessa empresa.
Conversei com dois juízes substitutos do último concurso e eles me disseram um pouco do curso de iniciação funcional deles.
Teve somente um mês. Nesse mês eles: a) foram na Academia da PM (Barro Branco); b) na Academiada Polícia Civil; c) na Sabesp: d) na Bolsa de Valores; e) no Laboratórios Fleury; f) no TRE. No Fleury tiveram uma palestra sobre inseminação artificial. Perguntei se foram em alguma VAra da Infância. Não. Nunca vi um processo judicial que envolvesse inseminação artificial, mas já fui parte em processo de adoção.
Na academia da Polícia Civil tiveram uma aulinha sobre infiltração em organização criminosa. Pra que isso? Quem verá isso na prática? Aliás, a nossa polícia civil faz isso?
Estão tendo aulas complementares por vídeo conferência, diariamente. São duas horas por dia. Mas agora eles/elas já estão nas comarcas, até assumindo varas e vendo, bem de perto, a realidade. Eu fico me perguntando a respeito da utilidade de tais visitas. Pior, fico me perguntando a respeito de sua utilidade. Mais ainda: teve uma visita em que foram ao local para doutrinação específica, ouvindo coisas totalmente do interesse dessa empresa.
29.8.08
Sentença
Não sei porque, não é sempre que faço uma sentença que me exige e que demanda mais atenção, mais análise de prova, mais consulta a leis. Segue esta aqui. Aliás, acho que é a primeira vez em que cito um acórdão que modificou outra decisão minha.
Seqüelas da violência
Banco deve indenizar gerente traumatizada com assaltos
por Gláucia Milicio
Os bancos, para exercerem suas atividades lucrativas, colocam em risco a vida de funcionários, correntistas e de todos que transitam pela agência. Por esse motivo, devem responder pelos danos causados a eles em casos de assaltos. Os bancos ganham o bônus e, por isso, devem assumir o ônus.
O entendimento é do desembargador Jayme Martins de Oliveira Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e fundamentou a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista. Os desembargadores condenaram o Banco do Brasil a pagar 50 salários mínimos de indenização à ex-gerente Sônia Maria Santos Miranda, que ficou abalada psicologicamente por conta de assaltos sofridos na agência onde trabalhava.
De acordo com o processo, a agência sofreu dois assaltos à mão armada. No primeiro, por não terem conseguido levar qualquer numerário, os assaltantes continuaram a fazer ameaças pelo telefone, inclusive citando o nome da gerente e até de seus filhos. Quinze dias depois, os ladrões retornaram à agência e a bancária foi obrigada a abrir o cofre sob a mira de uma arma.
Diante da situação, ela foi afastada do trabalho por estresse. No entanto, após a alta médica concedida pelo INSS, a bancária teve de retornar ao trabalho, na mesma agência em que haviam ocorrido os assaltos. Segundo a gerente, o fato agravou ainda mais o seu estado de saúde. Somente depois de novo afastamento, ela foi transferida para uma agência menor, mas com salário reduzido.
Por esse motivo, ajuizou ação trabalhista contra o Banco do Brasil pedindo indenização por danos morais e materiais. Ela conta que ficou com seqüelas psicológicas e acabou desenvolvendo síndrome do pânico, passou a ter crises de insônia e a tomar calmantes. Na primeira instância, o pedido foi negado.
A gerente recorreu ao TJ paulista, que reconheceu o direito da ex-funcionária à indenização por danos morais diante da responsabilidade do banco pelos danos causados aos seus empregados no local de trabalho e ainda por reconhecer as seqüelas sofridas pela bancária.
Seqüelas da violência
Banco deve indenizar gerente traumatizada com assaltos
por Gláucia Milicio
Os bancos, para exercerem suas atividades lucrativas, colocam em risco a vida de funcionários, correntistas e de todos que transitam pela agência. Por esse motivo, devem responder pelos danos causados a eles em casos de assaltos. Os bancos ganham o bônus e, por isso, devem assumir o ônus.
O entendimento é do desembargador Jayme Martins de Oliveira Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e fundamentou a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista. Os desembargadores condenaram o Banco do Brasil a pagar 50 salários mínimos de indenização à ex-gerente Sônia Maria Santos Miranda, que ficou abalada psicologicamente por conta de assaltos sofridos na agência onde trabalhava.
De acordo com o processo, a agência sofreu dois assaltos à mão armada. No primeiro, por não terem conseguido levar qualquer numerário, os assaltantes continuaram a fazer ameaças pelo telefone, inclusive citando o nome da gerente e até de seus filhos. Quinze dias depois, os ladrões retornaram à agência e a bancária foi obrigada a abrir o cofre sob a mira de uma arma.
Diante da situação, ela foi afastada do trabalho por estresse. No entanto, após a alta médica concedida pelo INSS, a bancária teve de retornar ao trabalho, na mesma agência em que haviam ocorrido os assaltos. Segundo a gerente, o fato agravou ainda mais o seu estado de saúde. Somente depois de novo afastamento, ela foi transferida para uma agência menor, mas com salário reduzido.
Por esse motivo, ajuizou ação trabalhista contra o Banco do Brasil pedindo indenização por danos morais e materiais. Ela conta que ficou com seqüelas psicológicas e acabou desenvolvendo síndrome do pânico, passou a ter crises de insônia e a tomar calmantes. Na primeira instância, o pedido foi negado.
A gerente recorreu ao TJ paulista, que reconheceu o direito da ex-funcionária à indenização por danos morais diante da responsabilidade do banco pelos danos causados aos seus empregados no local de trabalho e ainda por reconhecer as seqüelas sofridas pela bancária.
Nova safra de execuções fiscais
Já começou uma nova safra de execuções fiscais municipais que vai resultar em mais dez mil processos para esta Vara. Foi esse o número que me falaram...
25.8.08
Gratuidade
Notícia interessante vinda do STJ.
25/08/2008 - STJ - Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça
Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância. Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária. Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto. Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade. Processo: Resp 646649Fonte: www.stj.gov.br
25/08/2008 - STJ - Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça
Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância. Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária. Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto. Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade. Processo: Resp 646649Fonte: www.stj.gov.br
21.8.08
Ofício
O pior é que isso é tão comum...
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 21 de agosto de 2008.
EXMO SR.
SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS
Em outras ocasiões já alertei verbalmente a Dra. Fernanda, quando trabalhava na PMO, a respeito de diversas petições endereçadas a esta Vara pela Municipalidade de Osasco, com datas de subscrição em período muito anterior ao protocolo. Também já tive oportunidade de falar isso com o Dr. Artur.
Assim, verificando as 320 petições ontem recebidas pelo protocolo, endereçadas a esta Vara, sendo que 56 delas eram pedidos de extinção de feitos formulados pela PMO, notei que várias delas não traziam datas recentes, desta semana, por exemplo. Onze, no total, tinham datas de fevereiro e março de 2008.
Além disso, anoto que tais petições sempre vêm acompanhadas de uma “Comunicação de Quitação de Débito”. Tal documento traz a data do pagamento feito. De forma surpreendente tais pagamentos são até bem antigos: duas delas tinham pagamentos feitos todos em 2003..Se tais comunicações fossem feitas com mais brevidade, seria possível a extinção destes feitos antes, com inegável benefício para os jurisdicionado cidadão contribuinte municipal.
Relato o fato a V. Exa. Para que, eventualmente, sejam tomadas as medidas cabíveis. Apesar de parecer trivial, isso é muito comum. Este não é o primeiro ofício do ano.
Sem mais, reitero os protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito da 1.a Vara da Fazenda Pública de Osasco
AO
EXMO SR
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DR. RENATO AFONSO GONÇALVES
OSASCO/SP
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 21 de agosto de 2008.
EXMO SR.
SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS
Em outras ocasiões já alertei verbalmente a Dra. Fernanda, quando trabalhava na PMO, a respeito de diversas petições endereçadas a esta Vara pela Municipalidade de Osasco, com datas de subscrição em período muito anterior ao protocolo. Também já tive oportunidade de falar isso com o Dr. Artur.
Assim, verificando as 320 petições ontem recebidas pelo protocolo, endereçadas a esta Vara, sendo que 56 delas eram pedidos de extinção de feitos formulados pela PMO, notei que várias delas não traziam datas recentes, desta semana, por exemplo. Onze, no total, tinham datas de fevereiro e março de 2008.
Além disso, anoto que tais petições sempre vêm acompanhadas de uma “Comunicação de Quitação de Débito”. Tal documento traz a data do pagamento feito. De forma surpreendente tais pagamentos são até bem antigos: duas delas tinham pagamentos feitos todos em 2003..Se tais comunicações fossem feitas com mais brevidade, seria possível a extinção destes feitos antes, com inegável benefício para os jurisdicionado cidadão contribuinte municipal.
Relato o fato a V. Exa. Para que, eventualmente, sejam tomadas as medidas cabíveis. Apesar de parecer trivial, isso é muito comum. Este não é o primeiro ofício do ano.
Sem mais, reitero os protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito da 1.a Vara da Fazenda Pública de Osasco
AO
EXMO SR
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DR. RENATO AFONSO GONÇALVES
OSASCO/SP
14.8.08
Algemas
Segue um apanhado do que os juízes estão falando sobre a Súmula Daniel Dantas, ou seja, das algemas.
Eu perdi alguma coisa ou as "reiteradas decisões sobre matéria constitucional" se resumiram a um julgamento?
Pensei que isso era IMPOSSÍVEL, mas o STF ao LEGISLAR foi PIOR, MUITO PIOR MESMO, que o Legislativo. Não sei como isso aconteceu, pois TODOS OS MINISTROS têm LARGA EXPERIÊNCIA em judicar no CRIME.
CAROS COLEGAS: HOJE ME CONSIDERO UMA PESSOA RENOVADA! VOU ANULAR TODOS OS FLAGRANTES NOS QUAIS O REU ESTEVE ALGEMADO IMOTIVADAMENTE E TODOS OS PROCESSOS EM QUE ESTIVERAM ALGEMADOS NAS AUDIENCIAS. TAMBEM PRETENDO SOLTAR TODOS AQUELES QUE SAO PRIMARIOS. É SÉRIO!
Afinal, a qq. momento poderemos passar de Julgadores a réus por abuso de autoridade, tudo baseado numa (...) jurídica dessas!!!Perdoem-me, pq sei que não existe consulta ao STF, mas de tanto absurdo esse seria mínimo acho ...
pessoas, vítimas, autoridades, mulheres e crianças no recinto do fórum, policiais armados e réu sem algemas, isso não é risco????? o que será então?????
Como já se disse, se o réu esta preso provisoriamente, ainda que por prisão em flagrante (esta exige, para manutenção, os requisitos da preventiva), é por que constitui um risco a ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Assim, basta constar, no termo de audiência, que as algemas foram mantidas em razão dos motivos que ensejaram a prisão cautelar. Sem dar muito pano pra manga, sem necessidade de consultar a escolta, o porteiro ou o papa. Qto mais se fala, mais se dá azo para indagações.
Se o defensor quiser recorrer diretamente ao STF, que o faça. Se quiserem anular a audiência, que anulem. Qdo se quer anular um processo, sempre se encontra algum argumento para tanto, ainda que exdrúxulo. Eu acho difícil, pois o que se quis é apenas que a manutenção das algemas fosse justificada.
Eu perdi alguma coisa ou as "reiteradas decisões sobre matéria constitucional" se resumiram a um julgamento?
Pensei que isso era IMPOSSÍVEL, mas o STF ao LEGISLAR foi PIOR, MUITO PIOR MESMO, que o Legislativo. Não sei como isso aconteceu, pois TODOS OS MINISTROS têm LARGA EXPERIÊNCIA em judicar no CRIME.
CAROS COLEGAS: HOJE ME CONSIDERO UMA PESSOA RENOVADA! VOU ANULAR TODOS OS FLAGRANTES NOS QUAIS O REU ESTEVE ALGEMADO IMOTIVADAMENTE E TODOS OS PROCESSOS EM QUE ESTIVERAM ALGEMADOS NAS AUDIENCIAS. TAMBEM PRETENDO SOLTAR TODOS AQUELES QUE SAO PRIMARIOS. É SÉRIO!
Afinal, a qq. momento poderemos passar de Julgadores a réus por abuso de autoridade, tudo baseado numa (...) jurídica dessas!!!Perdoem-me, pq sei que não existe consulta ao STF, mas de tanto absurdo esse seria mínimo acho ...
pessoas, vítimas, autoridades, mulheres e crianças no recinto do fórum, policiais armados e réu sem algemas, isso não é risco????? o que será então?????
Como já se disse, se o réu esta preso provisoriamente, ainda que por prisão em flagrante (esta exige, para manutenção, os requisitos da preventiva), é por que constitui um risco a ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Assim, basta constar, no termo de audiência, que as algemas foram mantidas em razão dos motivos que ensejaram a prisão cautelar. Sem dar muito pano pra manga, sem necessidade de consultar a escolta, o porteiro ou o papa. Qto mais se fala, mais se dá azo para indagações.
Se o defensor quiser recorrer diretamente ao STF, que o faça. Se quiserem anular a audiência, que anulem. Qdo se quer anular um processo, sempre se encontra algum argumento para tanto, ainda que exdrúxulo. Eu acho difícil, pois o que se quis é apenas que a manutenção das algemas fosse justificada.
12.8.08
Justiça Federal em Osasco
Mandei este ofício ontem.
1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 11 de agosto de 2008.
EXMO SR.
PRESIDENTE
No Estado de São Paulo temos Varas da Justiça Federal em diversas cidades, sendo várias delas com população inferior a Osasco (Araraquara, São Carlos, Assis, Bragança Paulista, Jales, Jaú, Marília Ourinhos, Tupã, etc.). Em Osasco temo somente o Juizado Especial Federal. É por isso que solicito esforços de V. Exa, bem como do Conselho Nacional de Justiça, para que o Tribunal Regional Federal estabeleça uma meta de instalar aqui uma ou mais varas federais. Isso possibilitará um andamento mais célere a diversos tipos de processos, principalmente as execuções federais distribuídas para esta Justiça Estadual.
Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
AO
EXMO SR
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
MIN. GILMAR MENDES
BRASÍLIA/DF
1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 11 de agosto de 2008.
EXMO SR.
PRESIDENTE
No Estado de São Paulo temos Varas da Justiça Federal em diversas cidades, sendo várias delas com população inferior a Osasco (Araraquara, São Carlos, Assis, Bragança Paulista, Jales, Jaú, Marília Ourinhos, Tupã, etc.). Em Osasco temo somente o Juizado Especial Federal. É por isso que solicito esforços de V. Exa, bem como do Conselho Nacional de Justiça, para que o Tribunal Regional Federal estabeleça uma meta de instalar aqui uma ou mais varas federais. Isso possibilitará um andamento mais célere a diversos tipos de processos, principalmente as execuções federais distribuídas para esta Justiça Estadual.
Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
AO
EXMO SR
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
MIN. GILMAR MENDES
BRASÍLIA/DF
7.8.08
Abobrinha
Ninguém vai falar que esse negócio de criar varas para crimes de abuso de autoridade é uma grande abobrinha?
Vejam!!
Apamagis no You Tube.
http://www.youtube.com/watch?v=CfdUz-3um-g
http://www.youtube.com/watch?v=CfdUz-3um-g
5.8.08
Fim do mundo
O Rio de Janeiro continua lindo, etc e tal, mas acontecem coisas que só lá. Vejam essa que deu no Ancelmo Góis:
Sustos do Catete
Foi um fim de semana de cão, esse que passou, no Catete. Sábado à noite, as ruas Bento Lisboa, Pedro Américo e Tavares Bastos foram sacudidas por fortes explosões de bombas caseiras e fogos de artifício. Após quase uma hora de sustos, alguns moradores ligaram para a PM, mas - você já sabe - nada aconteceu.
Por volta de 2h da madrugada, outro carioca sobressaltado ligou e ouviu a desculpa surrealista: um soldado chamado Bonfim informou que não havia o que fazer porque quando a viatura chegava ao local... ninguém explodia nada!
E assim, ficou por isso mesmo.
Sustos do Catete
Foi um fim de semana de cão, esse que passou, no Catete. Sábado à noite, as ruas Bento Lisboa, Pedro Américo e Tavares Bastos foram sacudidas por fortes explosões de bombas caseiras e fogos de artifício. Após quase uma hora de sustos, alguns moradores ligaram para a PM, mas - você já sabe - nada aconteceu.
Por volta de 2h da madrugada, outro carioca sobressaltado ligou e ouviu a desculpa surrealista: um soldado chamado Bonfim informou que não havia o que fazer porque quando a viatura chegava ao local... ninguém explodia nada!
E assim, ficou por isso mesmo.
30.7.08
Gravação de audiências
Nos últimos dias tivemos um debate mais do que interessante na nossa lista da Apamagis a respeito dos meios possíveis para gravarmos as audiências. A finalidade é clara: ganhar tempo, propiciando a realização de mais audiências. Segue aqui um compacto dos "melhores momentos":
Eu tenho tido experiência de gravar minhas audiências desde o final do ano passado. Quem me deu a dica foi o Germano de Taubaté. Eu gravo com a máquina de fotografia digital, dessas que todo mundo tem, com tripé pequeno que coloco em cima da mesa, que é bem barato. O mais caro nesse caso é a memória que eu uso de 2 gigas, que comporta bastante audiências (cerca de dois ou três dias, dependendo do tempo do depoimento). No fim do dia minha funcionária grava no meu computador e grava em CD para ficar no processo e em DVD para armazenar no Cartório. As audiências têm sido bem mais rápidas e o bom é que todas as perguntas e indeferimentos já ficam consignados. Qualquer computador com o Media Player pode abrir o arquivo. Além da rapidez, acho melhor esse método porque a expressão das testemunhas fica registrada. Faço isso no Cível e no Crime.
Eu gravo desde janeiro de 2007, com webcam da DLINK. O microfone já vem embutido e funciona bem.
Já são quase dois anos de uso e para a sala de audiência o resultado é muito bom.
Só tive dois ou três problemas com alguma interferência de outro aparelho eletrônico.
No Júri, o colega seguiu a minha idéia e faz a mesma coisa.
Eu sei que ele usa webcam, da mesma forma, mas não tenho certeza dos resultados, especificamente no Júri. (...)
Ainda no tocante ao Júri, eu sei que MP e defesa estão dispensando os depoimentos de várias testemunhas quando já estão previamente gravados na primeira fase. Isso acontece por aqui e o tempo em plenário é bem reduzido
Várias colegas e escreventes de sala vieram me visitar, para ver como funciona, mas, no final, será muito mais simples do que vc imagina.
Basta comprar uma webcam ou usar algum outro dispositivo (camera) que grave som e imagem, isso vai para o HD, indexa, nomeia os arquivos e queima os CDRs para que fiquem no processo.
Eu faço Back Up de todas as audiências em um HD externo; em seguida queimo DVD para Backup e libero o HD de novo.
Os programs que uso para assistir são do próprio Windows (Media Player) ou qualquer outro (RealPlayer, etc).
Para queimar CDR e DVDR eu uso o Nero original que normalmente vem junto com o drive de gravador de CD ou DVD.
Pelos Provimentos antigos, lá de 2004, poderia ser solicitada a transcrição.
Entendo que a questão restou superada, pois a nova Lei é muita clara: ela recomenda a gravação da audiência e está dispensada a transcrição por força de Lei Federal.
A transcrição hoje é algo facultativo. Vide
Acho que nada impede que alguém faça, mas ela não é mais obrigatória.
Aqui em (...), desde que assumi há aproximadamente um ano, uso webcam, que tem microfone embutido, e um gravador de DVD, porque cabe muito mais arquivos, eliminando por completo a fita K7. Fornecemos gratuitamente cópia de dvd's para aqueles que solicitam. Toda vistoria judicial é feito por intermédio deles e até eventuais debates que possa ocorrer durante a audiência. Evidentemente que fica estranho o advogado falar " quero que fique consignado". Somente sinto falta de o TJ fornecer os discos de dvd's. Em suma, vale muito a pena.
E tem gente que ainda pensa que o Judiciário nada faz para se modernizar!!!
Eu tenho tido experiência de gravar minhas audiências desde o final do ano passado. Quem me deu a dica foi o Germano de Taubaté. Eu gravo com a máquina de fotografia digital, dessas que todo mundo tem, com tripé pequeno que coloco em cima da mesa, que é bem barato. O mais caro nesse caso é a memória que eu uso de 2 gigas, que comporta bastante audiências (cerca de dois ou três dias, dependendo do tempo do depoimento). No fim do dia minha funcionária grava no meu computador e grava em CD para ficar no processo e em DVD para armazenar no Cartório. As audiências têm sido bem mais rápidas e o bom é que todas as perguntas e indeferimentos já ficam consignados. Qualquer computador com o Media Player pode abrir o arquivo. Além da rapidez, acho melhor esse método porque a expressão das testemunhas fica registrada. Faço isso no Cível e no Crime.
Eu gravo desde janeiro de 2007, com webcam da DLINK. O microfone já vem embutido e funciona bem.
Já são quase dois anos de uso e para a sala de audiência o resultado é muito bom.
Só tive dois ou três problemas com alguma interferência de outro aparelho eletrônico.
No Júri, o colega seguiu a minha idéia e faz a mesma coisa.
Eu sei que ele usa webcam, da mesma forma, mas não tenho certeza dos resultados, especificamente no Júri. (...)
Ainda no tocante ao Júri, eu sei que MP e defesa estão dispensando os depoimentos de várias testemunhas quando já estão previamente gravados na primeira fase. Isso acontece por aqui e o tempo em plenário é bem reduzido
Várias colegas e escreventes de sala vieram me visitar, para ver como funciona, mas, no final, será muito mais simples do que vc imagina.
Basta comprar uma webcam ou usar algum outro dispositivo (camera) que grave som e imagem, isso vai para o HD, indexa, nomeia os arquivos e queima os CDRs para que fiquem no processo.
Eu faço Back Up de todas as audiências em um HD externo; em seguida queimo DVD para Backup e libero o HD de novo.
Os programs que uso para assistir são do próprio Windows (Media Player) ou qualquer outro (RealPlayer, etc).
Para queimar CDR e DVDR eu uso o Nero original que normalmente vem junto com o drive de gravador de CD ou DVD.
Pelos Provimentos antigos, lá de 2004, poderia ser solicitada a transcrição.
Entendo que a questão restou superada, pois a nova Lei é muita clara: ela recomenda a gravação da audiência e está dispensada a transcrição por força de Lei Federal.
A transcrição hoje é algo facultativo. Vide
Acho que nada impede que alguém faça, mas ela não é mais obrigatória.
Aqui em (...), desde que assumi há aproximadamente um ano, uso webcam, que tem microfone embutido, e um gravador de DVD, porque cabe muito mais arquivos, eliminando por completo a fita K7. Fornecemos gratuitamente cópia de dvd's para aqueles que solicitam. Toda vistoria judicial é feito por intermédio deles e até eventuais debates que possa ocorrer durante a audiência. Evidentemente que fica estranho o advogado falar " quero que fique consignado". Somente sinto falta de o TJ fornecer os discos de dvd's. Em suma, vale muito a pena.
E tem gente que ainda pensa que o Judiciário nada faz para se modernizar!!!
28.7.08
Comentário Lei Seca
Segue aqui o comentário do Sang Duk, colega do cível Central, a respeito da lei seca. O Edson Brandão até disse que gostaria de ter escrito isso.
Tadeu, Realmente eu ainda não sei de uma coisa, aliás de várias, para ser mais exato.Vivemos em uma época desgraçada.Apesar de ter ouvido várias vezes o famoso princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, eu nunca vi.Como disse um amigo meu de faculdade, parece um enterro de anão. Todo mundo ouviu dizer, mas ninguém viu.Já ouvi explicações do sentido de que seria uma extensão do direito ao silêncio. Como todo o respeito dos que seguem esta linha, não acho correta.Nós, latinos, temos uma péssima mania de elogiar e aplaudir pessoas que se insurgem contra as instituições constituídas. Assim foi com o Lamarca, o Che Guevara, o Luiz Carlos Prestes, etc.No meio jurídico não é nada difernete.Todos aplaudem construções de tributarista que dão nó em pingo d'água para justificar lavagem e evasão fiscal.Todos aplaudem construções de penalistas que criam teses estapafúrdias para isentar a culpabilidade do cidadão que o remunera.Desde que me conheço como praticante do direito, nunca ouvi elogios um advogado, promotor ou juiz de direito que tenha escrito livro no sentido de ampliar os poderes do fisco.Nunca vi aplausos aos autores e às teses que justificam algemar o Cacciola da vida, deixar um Dantas dormir ainda que seja por algumas noites no chão duro. Obrigar as pessoas a sujeitarem ao bafômetro.Cara, se eu sou um policial e o camarada não quer soprar, eu juro, prendo por desobediência.Mas acho que sou um dos pouco que pensam assim. Sang Duk
Tadeu, Realmente eu ainda não sei de uma coisa, aliás de várias, para ser mais exato.Vivemos em uma época desgraçada.Apesar de ter ouvido várias vezes o famoso princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, eu nunca vi.Como disse um amigo meu de faculdade, parece um enterro de anão. Todo mundo ouviu dizer, mas ninguém viu.Já ouvi explicações do sentido de que seria uma extensão do direito ao silêncio. Como todo o respeito dos que seguem esta linha, não acho correta.Nós, latinos, temos uma péssima mania de elogiar e aplaudir pessoas que se insurgem contra as instituições constituídas. Assim foi com o Lamarca, o Che Guevara, o Luiz Carlos Prestes, etc.No meio jurídico não é nada difernete.Todos aplaudem construções de tributarista que dão nó em pingo d'água para justificar lavagem e evasão fiscal.Todos aplaudem construções de penalistas que criam teses estapafúrdias para isentar a culpabilidade do cidadão que o remunera.Desde que me conheço como praticante do direito, nunca ouvi elogios um advogado, promotor ou juiz de direito que tenha escrito livro no sentido de ampliar os poderes do fisco.Nunca vi aplausos aos autores e às teses que justificam algemar o Cacciola da vida, deixar um Dantas dormir ainda que seja por algumas noites no chão duro. Obrigar as pessoas a sujeitarem ao bafômetro.Cara, se eu sou um policial e o camarada não quer soprar, eu juro, prendo por desobediência.Mas acho que sou um dos pouco que pensam assim. Sang Duk
13.7.08
Apoio ao Fausto
O seguinte texto está correndo entre juízes do Brasil, em apoio ao Fausto. Jão são mais de cem assinantes. Pedi para colocarem meu nome.
QUE NOS INVESTIGUEM A TODOS, ENTÃO!Sem ingressar no mérito das decisões judiciais prolatadas pelo digno Juiz Fausto Martins De Sanctis e pelo não menos digno Ministro Gilmar Mendes, no caso que envolve a prisão do Sr. Daniel Valente Dantas, vem, a público, manifestar seu veemente protesto contra a tentativa de intimidar e de desestabilizar o Juiz De Sanctis, sobretudo a partir da iniciativa do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes de encaminhar cópias da decisão do juiz De Sanctis para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região. Em primeiro lugar, porque o CNJ não é órgão que sirva a atender os interesses individuais de quem quer que seja. Em segundo lugar, o CNJ não pode ser utilizado para impor qualquer tipo de medida disciplinar decorrente do mérito de decisões judiciais. As decisões judiciais se submetem ao crivo legal dos recursos, e não às vias administrativas. A tentativa de utilizar o CNJ para inibir decisões judiciais, o que, infelizmente vem ocorrendo - como se constata em alguns procedimentos já instaurados – constitui grave agressão ao Estado Democrático de Direito. A gravidade da situação é tal, que se impõe a presente manifestação, para deixar claro que os juízes brasileiros não estão dispostos a abrir mão de sua independência, constitucionalmente estabelecida em nome da prevalência da ordem jurídica. A união dos juízes, em todos os níveis, empenhando total apoio ao Juiz Fausto Martins De Sanctis, é, neste momento, uma simbologia dessa nossa posição, publicamente manifestada. Neste aspecto, sem avaliar o acerto ou desacerto das decisões prolatadas no caso em questão, assumimos posição clara e indisfarçável em desagravo ao Juiz Fausto Martins De Sanctis, deixando claro que ele não está só. Concluímos, fazendo nossas as palavras de sua Excelência, a Presidente do TRF da 3ª Região, em nota pública divulgada nesta data: “O apelo que o Poder Judiciário sempre fez e fará aos milhares de Juízes deste país, federais, estaduais, trabalhistas, militares, é que nunca se verguem ante interesses subalternos, pois ceder à campanha que se arma para desonrar qualquer de seus membros é amesquinhar a função judicial de aplicar e dizer o direito”. Caro De Sanctis, estamos do seu lado! 11 de julho de 2008
QUE NOS INVESTIGUEM A TODOS, ENTÃO!Sem ingressar no mérito das decisões judiciais prolatadas pelo digno Juiz Fausto Martins De Sanctis e pelo não menos digno Ministro Gilmar Mendes, no caso que envolve a prisão do Sr. Daniel Valente Dantas, vem, a público, manifestar seu veemente protesto contra a tentativa de intimidar e de desestabilizar o Juiz De Sanctis, sobretudo a partir da iniciativa do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes de encaminhar cópias da decisão do juiz De Sanctis para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região. Em primeiro lugar, porque o CNJ não é órgão que sirva a atender os interesses individuais de quem quer que seja. Em segundo lugar, o CNJ não pode ser utilizado para impor qualquer tipo de medida disciplinar decorrente do mérito de decisões judiciais. As decisões judiciais se submetem ao crivo legal dos recursos, e não às vias administrativas. A tentativa de utilizar o CNJ para inibir decisões judiciais, o que, infelizmente vem ocorrendo - como se constata em alguns procedimentos já instaurados – constitui grave agressão ao Estado Democrático de Direito. A gravidade da situação é tal, que se impõe a presente manifestação, para deixar claro que os juízes brasileiros não estão dispostos a abrir mão de sua independência, constitucionalmente estabelecida em nome da prevalência da ordem jurídica. A união dos juízes, em todos os níveis, empenhando total apoio ao Juiz Fausto Martins De Sanctis, é, neste momento, uma simbologia dessa nossa posição, publicamente manifestada. Neste aspecto, sem avaliar o acerto ou desacerto das decisões prolatadas no caso em questão, assumimos posição clara e indisfarçável em desagravo ao Juiz Fausto Martins De Sanctis, deixando claro que ele não está só. Concluímos, fazendo nossas as palavras de sua Excelência, a Presidente do TRF da 3ª Região, em nota pública divulgada nesta data: “O apelo que o Poder Judiciário sempre fez e fará aos milhares de Juízes deste país, federais, estaduais, trabalhistas, militares, é que nunca se verguem ante interesses subalternos, pois ceder à campanha que se arma para desonrar qualquer de seus membros é amesquinhar a função judicial de aplicar e dizer o direito”. Caro De Sanctis, estamos do seu lado! 11 de julho de 2008
9.7.08
Curso no Rio
Estou aqui no Rio de Janeiro desde domingo. Estou fazendo um curso patrocinado pela ENM, que pertence à AMB. São cerca de trinta juízes, a maior parte aqui mesmo do Rio. A maioria é de juízes estaduais. De SP, só eu. Ano passado, em curso na sede da AMB em Brasília, também só eu de SP.
Na aula de hoje a tarde o professor deixou bem claro que o CNJ veio para aprisionar os juízes. Citou texto de Mangabeira Unger, na Folha de São Paulo, em 2004.
Na aula de hoje a tarde o professor deixou bem claro que o CNJ veio para aprisionar os juízes. Citou texto de Mangabeira Unger, na Folha de São Paulo, em 2004.
4.7.08
Receita Federal
Desde quinta-feira da semana passada temos acesso ao site da Receita Federal, via certificado digital. Ou seja, somente os juízes estão acessando para pegar informações. Para o cidadão isso é um alívio, mas para os juízes é um tremendo trabalho. Desde então já mandei bem mais de cem pedidos de informações cadastrais, mas a minha necessidade chega facilmente ao milhar. De vez em quando a Jaqueline me auxilia. Ela faz os pedidos no meu computador e eu faço outra coisa na outra mesa. A minha diretora já pediu um certificado digital para ela. Aí sim teremos mais eficiência. Vamos ter que deixar alguém fazendo isso permanentemente.
As execuções vão ganhar muita agilidade. O pedido é feito e a resposta vem na hora. Dá para providenciar um andamento mais rápido nesse aspecto. Quase que revolucionário.
As execuções vão ganhar muita agilidade. O pedido é feito e a resposta vem na hora. Dá para providenciar um andamento mais rápido nesse aspecto. Quase que revolucionário.
28.6.08
Contra a pizza
Protesto
Crime e castigo
Procuradores da República e entidades que os representam e aos juízes federais começaram um movimento contra a possibilidade de o Supremo decidir, ao julgar um habeas corpus, que o cumprimento da pena só poderá ser feito depois de uma sentença irrecorrível e do julgamento de recursos especial e extraordinário.
Segundo o subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, se essa interpretação prevalecer, crimes do colarinho branco, lavagem de dinheiro, ordem econômica e corrupção vão prescrever, pois os acusados usam todos os artifícios para adiar a condenação:
- Isso é a consagração da impunidade, além de causar insuficiência absoluta no sistema penal brasileiro - diz.
Crime e castigo
Procuradores da República e entidades que os representam e aos juízes federais começaram um movimento contra a possibilidade de o Supremo decidir, ao julgar um habeas corpus, que o cumprimento da pena só poderá ser feito depois de uma sentença irrecorrível e do julgamento de recursos especial e extraordinário.
Segundo o subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, se essa interpretação prevalecer, crimes do colarinho branco, lavagem de dinheiro, ordem econômica e corrupção vão prescrever, pois os acusados usam todos os artifícios para adiar a condenação:
- Isso é a consagração da impunidade, além de causar insuficiência absoluta no sistema penal brasileiro - diz.
26.6.08
Rapidez no processo
A partir de hoje os juízes estaduais paulistas podem pedir informações de alguém para a Receita Federal pela internet, sem a necessidade de enviar ofício. Funciona com a certificação digital, que temos desde o ano passado.
Hoje eu usei o sistema. Mandei uns quinze pedidos de endereço e vieram todas as respostas hoje. Impressionante.
A parte, que pedia isso e demorava um tempão para ter a resposta, vai ficar impressionada.
É claro que, neste começo, somente os juízes poderão enviar os pedidos, eis que é necessária a certificação e não sabemos como os funcionários poderão usar o sistema.
Num segundo momento, achando mais endereços, mais trabalho para os oficiais. Num terceiro momento, considerando as execuções fiscais, vai cair mais dinheiro para os exequentes.
Hoje eu usei o sistema. Mandei uns quinze pedidos de endereço e vieram todas as respostas hoje. Impressionante.
A parte, que pedia isso e demorava um tempão para ter a resposta, vai ficar impressionada.
É claro que, neste começo, somente os juízes poderão enviar os pedidos, eis que é necessária a certificação e não sabemos como os funcionários poderão usar o sistema.
Num segundo momento, achando mais endereços, mais trabalho para os oficiais. Num terceiro momento, considerando as execuções fiscais, vai cair mais dinheiro para os exequentes.
24.6.08
Embriaguez no trânsito
O que segue abaixo eu tirei do site gaúcho Espaço Vital, que, por sua vez, tirou do ZEro Hora. Muito interessante.
Tire algumas dúvidas sobre a nova Lei Seca no trânsito
O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, está apresentando em sua edição desta segunda-feira (23) um interessante serviço público. Em meio a três páginas de cobertura sobre a nova lei que proíbe que pessoas que beberam álcool dirijam - e com destaque às 45 prisões ocorridas no RS durante o fim-de-semana - vêm 12 perguntas formuladas por integrantes da equipe do jornal e por leitores - e respondidas por especialistas.
Uma das questões é proposta por apaixonado leitor, que lamenta que "nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho" e logo pergunta "por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados?".Outra questão: comer sobremesa de sagu - que é feito de vinho - pode afetar o comportamento do motorista?A matéria contém também uma informação objetiva: acaba a história de apresentar a negativa de fazer o teste do bafômetro, arguindo o direito de não fazer prova contra si próprio. Tal porque a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.Leia as questões formuladas pela redação do jornal e as respostas.
Pergunta - Quanto de álcool posso beber antes de dirigir? Resposta - A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.
Pergunta - Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas? Resposta - Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.
Pergunta - Como o índice de álcool vai ser verificado? Resposta - Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
Pergunta - O teste com o bafômetro é obrigatório? Resposta - O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez. Pergunta - O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado? Resposta - Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.
Pergunta - Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo? Resposta - Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras. Leia as questões formuladas por leitores do jornal e as respostas
Pergunta - Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? (Hamilton Kleinowski, Porto Alegre).Resposta - O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.
Pergunta - Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? (Roberto Kraemer Derosa, Porto Alegre).Resposta - A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.
Tire algumas dúvidas sobre a nova Lei Seca no trânsito
O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, está apresentando em sua edição desta segunda-feira (23) um interessante serviço público. Em meio a três páginas de cobertura sobre a nova lei que proíbe que pessoas que beberam álcool dirijam - e com destaque às 45 prisões ocorridas no RS durante o fim-de-semana - vêm 12 perguntas formuladas por integrantes da equipe do jornal e por leitores - e respondidas por especialistas.
Uma das questões é proposta por apaixonado leitor, que lamenta que "nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho" e logo pergunta "por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados?".Outra questão: comer sobremesa de sagu - que é feito de vinho - pode afetar o comportamento do motorista?A matéria contém também uma informação objetiva: acaba a história de apresentar a negativa de fazer o teste do bafômetro, arguindo o direito de não fazer prova contra si próprio. Tal porque a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.Leia as questões formuladas pela redação do jornal e as respostas.
Pergunta - Quanto de álcool posso beber antes de dirigir? Resposta - A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.
Pergunta - Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas? Resposta - Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.
Pergunta - Como o índice de álcool vai ser verificado? Resposta - Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
Pergunta - O teste com o bafômetro é obrigatório? Resposta - O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez. Pergunta - O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado? Resposta - Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.
Pergunta - Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo? Resposta - Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras. Leia as questões formuladas por leitores do jornal e as respostas
Pergunta - Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? (Hamilton Kleinowski, Porto Alegre).Resposta - O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.
Pergunta - Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? (Roberto Kraemer Derosa, Porto Alegre).Resposta - A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.
23.6.08
Do blog do Frederico Vasconcelos
Dificuldades para "eleger" os inelegíveis
Em entrevista a Luiz Orlando Carneiro, no "Jornal do Brasil", o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, revela o temor de que haja excessos nas listas sobre a vida pregressa de candidatos:
"O próprio Tribunal Superior Eleitoral já sugeriu ao Congresso que tratasse do tema, se fosse o caso, em lei complementar, fixando um novo critério de inelegibilidade. No passado, o TSE já se manifestou contra a constitucionalidade de lei que previa a inelegibilidade de quem tivesse antecedentes criminais. É muito difícil, num sistema que estabelece a presunção de não-culpabilidade, valorizar de forma decisiva a existência de processos ou mesmo de ações cíveis de improbidade. Ou seja, de processos ainda não definidos. Para impedir a candidatura das pessoas, por outro lado a gente sabe também que não é muito difícil, na luta política, num processo dialético, engendrar processos contra adversários. É possível se conceber, por exemplo, que um dado chefe de Executivo, prefeito ou governador, produza ações contra eventual adversário, provocando essa situação de eventual inelegibilidade. Assim, esse tema demanda muita cautela. Compreende-se a revolta de parte da população e também do seguimento judicial com a questão, especialmente em alguns Estados onde há proliferação de detentores de mandatos com expressivas folhas corridas e não currículos. Mas é preciso ter cautela e saber também que essa seleção deveria ser feita pelo eleitor e, inicialmente, pelos partidos políticos. O meu temor é de que faltem critérios e de que depois incorramos em excessos".
Em entrevista a Luiz Orlando Carneiro, no "Jornal do Brasil", o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, revela o temor de que haja excessos nas listas sobre a vida pregressa de candidatos:
"O próprio Tribunal Superior Eleitoral já sugeriu ao Congresso que tratasse do tema, se fosse o caso, em lei complementar, fixando um novo critério de inelegibilidade. No passado, o TSE já se manifestou contra a constitucionalidade de lei que previa a inelegibilidade de quem tivesse antecedentes criminais. É muito difícil, num sistema que estabelece a presunção de não-culpabilidade, valorizar de forma decisiva a existência de processos ou mesmo de ações cíveis de improbidade. Ou seja, de processos ainda não definidos. Para impedir a candidatura das pessoas, por outro lado a gente sabe também que não é muito difícil, na luta política, num processo dialético, engendrar processos contra adversários. É possível se conceber, por exemplo, que um dado chefe de Executivo, prefeito ou governador, produza ações contra eventual adversário, provocando essa situação de eventual inelegibilidade. Assim, esse tema demanda muita cautela. Compreende-se a revolta de parte da população e também do seguimento judicial com a questão, especialmente em alguns Estados onde há proliferação de detentores de mandatos com expressivas folhas corridas e não currículos. Mas é preciso ter cautela e saber também que essa seleção deveria ser feita pelo eleitor e, inicialmente, pelos partidos políticos. O meu temor é de que faltem critérios e de que depois incorramos em excessos".
Do Nassif
3/06/08 10:00 O etanol celulósico
Um dos fantasmas que paira sobre o álcool brasileiro é o chamado etanol celulósico, maior aposta dos Estados Unidos na guerra tecnológica pelos combustíveis renováveis. A tecnologia permitiria extrair álcool de qualquer resíduo florestal, de lixo e tudo o mais. O Brasil também tem investido nessa tecnologia, mas com recursos imensamente inferiores.
O Estadão de hoje tem matéria sobre o etanol celulósico - que o título confunde com álcool de bagaço de cana (clique aqui). A matéria fala da empresa Varenium, que inaugurou a primeira usina para produção desse álcool em escala pré-industrial. A Dedini brasileira já tem unidades produzindo.
A empresa está sendo apoiada por investimentos pesados do Departamento de Energia dos EUA (se fosse aqui, já haveria alguma mente brilhante dizendo que ela estava mamando nas "tetas do Estado").
A matéria é realista, ao dizer que "sem investimentos em pesquisa, Brasil pode perder liderança no setor". No fundo, é um lobby positivo em favor do Centro de Ciência e Tecnologia do Estanol (CTBE) a ser aberto em Campinas.
Um dos fantasmas que paira sobre o álcool brasileiro é o chamado etanol celulósico, maior aposta dos Estados Unidos na guerra tecnológica pelos combustíveis renováveis. A tecnologia permitiria extrair álcool de qualquer resíduo florestal, de lixo e tudo o mais. O Brasil também tem investido nessa tecnologia, mas com recursos imensamente inferiores.
O Estadão de hoje tem matéria sobre o etanol celulósico - que o título confunde com álcool de bagaço de cana (clique aqui). A matéria fala da empresa Varenium, que inaugurou a primeira usina para produção desse álcool em escala pré-industrial. A Dedini brasileira já tem unidades produzindo.
A empresa está sendo apoiada por investimentos pesados do Departamento de Energia dos EUA (se fosse aqui, já haveria alguma mente brilhante dizendo que ela estava mamando nas "tetas do Estado").
A matéria é realista, ao dizer que "sem investimentos em pesquisa, Brasil pode perder liderança no setor". No fundo, é um lobby positivo em favor do Centro de Ciência e Tecnologia do Estanol (CTBE) a ser aberto em Campinas.
14.6.08
Dissolução parcial de sociedade anônima
Esta notícia que segue abaixo me fez lembrar da minha decisão permitindo a dissolução parcial de sociedade anônima familiar, a corretora Souza BArros. Vejam só:
13/06/2008 - STJ - É possível a dissolução parcial de sociedade anônima familiar
Focados no princípio de preservação da sociedade anônima e sua utilidade social, para evitar a descontinuidade da empresa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é permitida a dissolução parcial, com a retirada dos sócios dissidentes. Baseada em voto do ministro Aldir Passarinho Junior, a Segunda Seção considerou preponderante para as sociedades anônimas familiares pequenas e médias a existência da affectio societatis (intenção de formar uma sociedade), sem a qual a briga entre os acionistas age contra a preservação da empresa, tornando-se um obstáculo. No caso em análise, a ação de dissolução parcial foi proposta pelos netos do fundador da empresa. Eles alegaram que, após o falecimento do seu pai, herdaram ações da empresa que pertenciam a ele, mas estariam sendo impedidos de participar dos negócios da família pelo tio, que teria o controle da empresa em razão da idade avançada do fundador, pai dele e do irmão falecido. Concluindo, afirmaram não existir mais a affectio societatis. Em primeira instância, a dissolução parcial foi julgada possível, com a apuração dos haveres para os sócios, tomando por base a participação deles no capital social. Houve apelo, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a dissolução parcial. Novo recurso foi apresentado, desta vez ao STJ. A Terceira Turma, baseada em voto do então ministro Carlos Alberto Menezes Direito, reformou o entendimento, julgando ser impossível a dissolução de sociedade anônima, porque são empresas reguladas por lei especial. Inconformados, os sócios minoritários apresentaram novo recurso ao STJ, desta vez para que o caso fosse julgado na Segunda Seção, órgão que reúne os dez ministros responsáveis por analisar questões de direito privado. Os sócios informaram haver entendimento da Quarta Turma do STJ (REsp 111.294), que permitia a dissolução parcial da sociedade anônima com característica familiar. O recurso paradigma chegou a ser apreciado na Segunda Seção. O relator, ministro Castro Filho, hoje aposentado, afirmou que “o rigorismo legislativo deve ceder lugar ao princípio da preservação da empresa”. De acordo com a decisão, a ruptura da affectio societatis representa um impedimento a que a companhia continue a realizar o seu fim, com a obtenção de lucros e distribuição de dividendos (EREsp 111.294) Este ponto de vista foi acolhido pelo relator do recurso na Segunda Seção. O ministro Aldir Passarinho Junior considerou que a impessoalidade própria das sociedades anônimas deve ceder espaço nas empresas familiares regidas pela Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). A decisão foi unânime. Fonte: www.stj.gov.br
13/06/2008 - STJ - É possível a dissolução parcial de sociedade anônima familiar
Focados no princípio de preservação da sociedade anônima e sua utilidade social, para evitar a descontinuidade da empresa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é permitida a dissolução parcial, com a retirada dos sócios dissidentes. Baseada em voto do ministro Aldir Passarinho Junior, a Segunda Seção considerou preponderante para as sociedades anônimas familiares pequenas e médias a existência da affectio societatis (intenção de formar uma sociedade), sem a qual a briga entre os acionistas age contra a preservação da empresa, tornando-se um obstáculo. No caso em análise, a ação de dissolução parcial foi proposta pelos netos do fundador da empresa. Eles alegaram que, após o falecimento do seu pai, herdaram ações da empresa que pertenciam a ele, mas estariam sendo impedidos de participar dos negócios da família pelo tio, que teria o controle da empresa em razão da idade avançada do fundador, pai dele e do irmão falecido. Concluindo, afirmaram não existir mais a affectio societatis. Em primeira instância, a dissolução parcial foi julgada possível, com a apuração dos haveres para os sócios, tomando por base a participação deles no capital social. Houve apelo, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a dissolução parcial. Novo recurso foi apresentado, desta vez ao STJ. A Terceira Turma, baseada em voto do então ministro Carlos Alberto Menezes Direito, reformou o entendimento, julgando ser impossível a dissolução de sociedade anônima, porque são empresas reguladas por lei especial. Inconformados, os sócios minoritários apresentaram novo recurso ao STJ, desta vez para que o caso fosse julgado na Segunda Seção, órgão que reúne os dez ministros responsáveis por analisar questões de direito privado. Os sócios informaram haver entendimento da Quarta Turma do STJ (REsp 111.294), que permitia a dissolução parcial da sociedade anônima com característica familiar. O recurso paradigma chegou a ser apreciado na Segunda Seção. O relator, ministro Castro Filho, hoje aposentado, afirmou que “o rigorismo legislativo deve ceder lugar ao princípio da preservação da empresa”. De acordo com a decisão, a ruptura da affectio societatis representa um impedimento a que a companhia continue a realizar o seu fim, com a obtenção de lucros e distribuição de dividendos (EREsp 111.294) Este ponto de vista foi acolhido pelo relator do recurso na Segunda Seção. O ministro Aldir Passarinho Junior considerou que a impessoalidade própria das sociedades anônimas deve ceder espaço nas empresas familiares regidas pela Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). A decisão foi unânime. Fonte: www.stj.gov.br
11.6.08
Hai-kais
Seguem dois, do Millôr:
O inacreditável é crível
Mas o impossível
Não é possível.
Lá está o magistrado
Com seu ar
de injustiçado.
O inacreditável é crível
Mas o impossível
Não é possível.
Lá está o magistrado
Com seu ar
de injustiçado.
10.6.08
Mais dano moral
Terminei três audiências do JEC.
Na primeira, que mandei vir depois para sentença, o autor avança no pedido de indenização por danos morais.
Na segunda, julguei improcedente ação de pessoa que bateu na traseira de caminhão e vem alegando que, não, na verdade foi o caminhão quem bateu nele, sem apresentar uma dinâmica dos fatos minimamente aceitável.
Na terceira, o cerne da questão era o dano moral. Não era devido porque o autor era realmente inadimplente. A inicial distorcia bem os fatos. Má-fé?
Na primeira, que mandei vir depois para sentença, o autor avança no pedido de indenização por danos morais.
Na segunda, julguei improcedente ação de pessoa que bateu na traseira de caminhão e vem alegando que, não, na verdade foi o caminhão quem bateu nele, sem apresentar uma dinâmica dos fatos minimamente aceitável.
Na terceira, o cerne da questão era o dano moral. Não era devido porque o autor era realmente inadimplente. A inicial distorcia bem os fatos. Má-fé?
4.6.08
Dano moral
Um defensor público me contou o seguinte: no atendimento ao público foi procurado por uma mãe querendo entrar com ação de indenização por dano moral. A filha dela dormiu na casa do pai e foi picada por um mosquito. Ficou com marca no rosto e no dia seguinte teve que ir numa festa. Queria entrar com ação de indenização. O defensor disse que não era o caso.
3.6.08
Expulsória
Renato Nalini, desembargador, escreve artigo no seu blog (link acima) para sustentar que a expulsória deve ter seu limite aumentado. Artigo interessante.
Deixei nele o seguinte comentário:
Nalini
Egoístas são os jovens, então? Sei... Citar Miguel Reale, que teve a ventura extraordinária de viver até quase cem anos de idade com lucidez é possível. Mas vou citar aquele ministro do STJ, paulista, escorpiano, que, infelizmente, completou os 70 anos e entrou na expulsória numa cama de hospital e morreu uma semana depois. E aquele outro ministro do STJ, paulista também, que morreu precocemente, este ano (se não me falha a memória) de complicações decorrentes de cirurgia. O primeiro começou sua carreira em Marília. O segundo começou em Araraquara. (Guardo isso de cabeça porque morei nessas duas cidades). E aquele psiquiatra, sobrenome Del Nero (seria filho do desembargador?), com doutorado, quatro filhos, que morreu de infarto fulminante, antes dos 50? Ocorreu outro dia. Na mesma semana, Wander Taffo, guitarrista, infarto fulminante também, 50 e poucos anos. Não são todos, portanto, que são agraciados com a felicidade de Miguel Reale.
Deixei nele o seguinte comentário:
Nalini
Egoístas são os jovens, então? Sei... Citar Miguel Reale, que teve a ventura extraordinária de viver até quase cem anos de idade com lucidez é possível. Mas vou citar aquele ministro do STJ, paulista, escorpiano, que, infelizmente, completou os 70 anos e entrou na expulsória numa cama de hospital e morreu uma semana depois. E aquele outro ministro do STJ, paulista também, que morreu precocemente, este ano (se não me falha a memória) de complicações decorrentes de cirurgia. O primeiro começou sua carreira em Marília. O segundo começou em Araraquara. (Guardo isso de cabeça porque morei nessas duas cidades). E aquele psiquiatra, sobrenome Del Nero (seria filho do desembargador?), com doutorado, quatro filhos, que morreu de infarto fulminante, antes dos 50? Ocorreu outro dia. Na mesma semana, Wander Taffo, guitarrista, infarto fulminante também, 50 e poucos anos. Não são todos, portanto, que são agraciados com a felicidade de Miguel Reale.
2.6.08
Três processos
Processo n. 828/07 – ação para fornecimento de remédios a idoso. Entrou em 26 de março de 2007 e teve liminar favorável no mesmo dia. A sentença é de 06 de julho de 2007. Os autos foram remetidos ao Tribunal em 26 de novembro de 2007 e julgados em 26 de fevereiro de 2008. A sentença foi mantida. Os autos já retornaram a esta Vara.
Processo 1139/07 – ação para fornecimento de medicamentos a um bebê. Entrou no dia 27 de abril de 2007 e a liminar foi concedida em 02 de maio. Em 25 de maio foi julgado. Os autos foram ao Tribunal em outubro. Em fevereiro o Des. URBANO RUIZ negou seguimento ao recurso. Os autos também já retornaram a esta Vara.
Processo n. 1289/07 – mandado de segurança para fornecimento de medicamentos a uma diabética. Entrou no dia 1º de junho de 2007 e teve liminar concedida em 04 de junho. Foi julgado neste mesmo mês, em 26 de junho. Foi remetido ao Tribunal em novembro de 2007. O recurso foi julgado em 29 de janeiro de 2008, negado. Também já retornou a esta Vara.
Processo 1139/07 – ação para fornecimento de medicamentos a um bebê. Entrou no dia 27 de abril de 2007 e a liminar foi concedida em 02 de maio. Em 25 de maio foi julgado. Os autos foram ao Tribunal em outubro. Em fevereiro o Des. URBANO RUIZ negou seguimento ao recurso. Os autos também já retornaram a esta Vara.
Processo n. 1289/07 – mandado de segurança para fornecimento de medicamentos a uma diabética. Entrou no dia 1º de junho de 2007 e teve liminar concedida em 04 de junho. Foi julgado neste mesmo mês, em 26 de junho. Foi remetido ao Tribunal em novembro de 2007. O recurso foi julgado em 29 de janeiro de 2008, negado. Também já retornou a esta Vara.
A vida como ela é
Na execução fiscal n. 14.752/2002 eu despachei em 09 de outubro de 2006 para que a exequente dissesse a respeito de eventual pagamento. Os autos foram para ela em 04 de dezembro de 2006. Em 26 de maio de 2008 ela pediu a extinção do processo. A sentença data de hoje. Os autos ficaram mais de um ano com ela.
Importante dizer que a exequente é órgão público. Se determinada uma busca e apreensão de autos, certamente haveria um rolo de aparecer no Jornal Nacional.
Importante dizer que a exequente é órgão público. Se determinada uma busca e apreensão de autos, certamente haveria um rolo de aparecer no Jornal Nacional.
28.5.08
Eleição de juízes
Depois eu vou colocar um breve trecho de uma notícia que saiu no New York Times a respeito de eleição de juízes e fazendo a comparação com o resto do mundo. Muito interessante.
13.5.08
Prisão indevida - sentença de procedência
Segue mais uma sentença, mas esta é mais interessante.
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 14338/2007
V I S T O S.
TIAGO CLEBER DE SOUZA COSTA move ação de indenização por danos de ordem moral contra o ESTADO DE SÃO PAULO. Alega: a) foi preso num dia 13 de novembro de 2005, domingo, em decorrência de mandado de prisão expedido numa ação de execução de alimentos que corria pela 3ª. Vara Cível de Osasco; b) o mandado tinha sido expedido no dia 23 de setembro de 2005; c) no dia 30 de setembro de 2005, no entanto, as partes transigiram e o acordo foi homologado judicialmente no dia 06 de outubro de 2005, expedindo-se contra-mandado de prisão; d) apesar disso, mesmo havendo o contra-mandado, o autor foi preso, posto que a ordem de prisão constava no sistema do IIRGD, mas não a contra ordem. Depois disso, constituiu advogado e logrou ser solto no dia 16 de novembro de 2005. ficou preso por três dias em local com outras pessoas presas por crimes. Pede o pagamento de indenização por danos de ordem moral, em valor a ser fixado pelo Juiz. Pede a gratuidade. Junta documentos (fls. 14/48, 53/55). A gratuidade foi deferida (fls. 56).
O requerido contestou (fls. 59/73). Levanta a preliminar de inépcia da inicial, eis que o autor não especificou o quanto deseja. No mérito, nega que exista responsabilidade do Estado e pede a improcedência do pedido inicial. Comenta que o autor esperou três dias para pedir sua soltura. Pedida esta, foi apreciado o pedido e solto no mesmo dia. O autor falou em réplica (fls. 80/85). A requerida esclareceu que não tem provas a produzir (fls. 91/92).
É o relatório.
D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial eis que a fixação da indenização por danos de ordem moral cabe ao juiz. Assim, existem diversos julgados afirmando que o autor pode dar à causa um valor qualquer, sendo que o juiz pode fixar o valor da indenização em outro.
No mérito, entendo que o autor tem razão. De fato, os autos mostram que: a) foi decretada sua prisão em 13 de setembro de 2005 (fls. 18); b) o mandado de prisão foi expedido (fls. 22); c) no dia 06 de outubro de 2005 foi determinada vista ao MP da petição de acordo (fls. 26); d) o acordo foi homologado judicialmente em 06 de outubro de 2005 (fls. 31); e) foi expedido o contra-mandado (fls. 33). No dia 16 de novembro veio a informação da prisão do autor e foi proferido despacho determinando a expedição de alvará de soltura (fls. 41). O alvará foi expedido e cumprido no mesmo dia (fls. 42/42v.).
Se o autor tivesse sido preso, dada a informação no sistema da Secretaria da Segurança Pública, mas solto ainda no mesmo dia, depois de poucas horas, até seria possível falar em inexistência do dever de indenizar. Esse tipo de situação (prisão com soltura poucas horas depois) já foi vista por este juiz, quando era delegado de polícia, mas de quinze anos atrás. A prisão era comunicada por telex e, por esse meio mesmo, vinha a resposta de que o mandado já tinha sido cumprido, que existia contra ordem.
A situação do autor, no entanto, não foi resolvida pelo Estado por iniciativa própria. O fato foi comunicado ao Juízo e houve a expedição do alvará de soltura. Nesse sentido, incabível falar em culpa do próprio autor, que, segundo a contestação, teria demorado para pedir a soltura. O erro do Estado ao não registrar de pronto o contra-mandado de prisão, dando a baixa na ordem anterior, está claramente configurado. Ainda que o autor tivesse sido solto no dia seguinte, correndo ao plantão judiciário, como parece querer a contestação, haveria dano indenizável.
Existem julgados abonando essa linha de entendimento (destaques nossos):
Apelação Com Revisão 7188345400
Relator(a): Moreira de Carvalho
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 25/02/2008
Data de registro: 24/03/2008
Ementa: "AÇÃO INDENIZATOR1A - Dano moral - Prisão efetuada quando do comparecimento em delegacia para prestar testemunho em outro caso, após dez dias da expedição de contra-mandado - Descumprimento de ordem judicial - Encarceramento indevido - Responsabilidade do Estado - Correto arbitramento do valor da indenização - Apuração da responsabilidade pela própria Procuradoria Geral do Estado - Recurso ...
Ementa: "AÇÃO INDENIZATOR1A - Dano moral - Prisão efetuada quando do comparecimento em delegacia para prestar testemunho em outro caso, após dez dias da expedição de contra-mandado - Descumprimento de ordem judicial - Encarceramento indevido - Responsabilidade do Estado - Correto arbitramento do valor da indenização - Apuração da responsabilidade pela própria Procuradoria Geral do Estado - Recurso da Fazenda desprovido, bem como o Adesivo.3'
Apelação Com Revisão 6552325900
Relator(a): Barreto Fonseca
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 10/12/2007
Ementa: O Estado deve indenizar os danos materiais e morais decorrentes de indevida prisão civil."
O primeiro caso supra transcrito, aliás, trata da condenação do Estado por uma prisão indevida que durou um dia. Neste mesmo caso o V. Acórdão rechaçou a tese do Estado, no sentido de que haveria culpa do autor. Tal julgamento ainda afirma:
“Cabe ao Estado, através de seus órgãos próprios, em obediência do direito fundamental da liberdade, não prender qualquer pessoa, sem a devida ordem de prisão em pleno vigor, e ainda, agilizar a soltura de quem deva ser posto em liberdade. Assim, se o Estado prendeu quem não devia prender, deve responder por isto.
Se houve prisão ilegal, havendo necessidade alvará de soltura, quando aquela não deveria ter ocorrido, é certo dano moral está presente, por isso, assiste razão ao apelado.”
No caso supra, o valor da indenização ficou em sete mil reais. Considerando que, aqui, o autor ficou preso indevidamente por três dias, entendo que o valor de dez mil reais não caracteriza qualquer enriquecimento sem causa e é suficiente para a reparação do dano causado.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento de indenização no montante de dez mil reais, que deverão ser atualizados monetariamente desde a data da prisão indevida (13/11/2005) e acrescidos de juros de mora de seis por cento ao ano, também a contar da data da prisão. O requerido deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em dez por cento do valor atualizado da condenação. A presente decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
P.R.I.
Osasco, 13 de maio de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 14338/2007
V I S T O S.
TIAGO CLEBER DE SOUZA COSTA move ação de indenização por danos de ordem moral contra o ESTADO DE SÃO PAULO. Alega: a) foi preso num dia 13 de novembro de 2005, domingo, em decorrência de mandado de prisão expedido numa ação de execução de alimentos que corria pela 3ª. Vara Cível de Osasco; b) o mandado tinha sido expedido no dia 23 de setembro de 2005; c) no dia 30 de setembro de 2005, no entanto, as partes transigiram e o acordo foi homologado judicialmente no dia 06 de outubro de 2005, expedindo-se contra-mandado de prisão; d) apesar disso, mesmo havendo o contra-mandado, o autor foi preso, posto que a ordem de prisão constava no sistema do IIRGD, mas não a contra ordem. Depois disso, constituiu advogado e logrou ser solto no dia 16 de novembro de 2005. ficou preso por três dias em local com outras pessoas presas por crimes. Pede o pagamento de indenização por danos de ordem moral, em valor a ser fixado pelo Juiz. Pede a gratuidade. Junta documentos (fls. 14/48, 53/55). A gratuidade foi deferida (fls. 56).
O requerido contestou (fls. 59/73). Levanta a preliminar de inépcia da inicial, eis que o autor não especificou o quanto deseja. No mérito, nega que exista responsabilidade do Estado e pede a improcedência do pedido inicial. Comenta que o autor esperou três dias para pedir sua soltura. Pedida esta, foi apreciado o pedido e solto no mesmo dia. O autor falou em réplica (fls. 80/85). A requerida esclareceu que não tem provas a produzir (fls. 91/92).
É o relatório.
D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial eis que a fixação da indenização por danos de ordem moral cabe ao juiz. Assim, existem diversos julgados afirmando que o autor pode dar à causa um valor qualquer, sendo que o juiz pode fixar o valor da indenização em outro.
No mérito, entendo que o autor tem razão. De fato, os autos mostram que: a) foi decretada sua prisão em 13 de setembro de 2005 (fls. 18); b) o mandado de prisão foi expedido (fls. 22); c) no dia 06 de outubro de 2005 foi determinada vista ao MP da petição de acordo (fls. 26); d) o acordo foi homologado judicialmente em 06 de outubro de 2005 (fls. 31); e) foi expedido o contra-mandado (fls. 33). No dia 16 de novembro veio a informação da prisão do autor e foi proferido despacho determinando a expedição de alvará de soltura (fls. 41). O alvará foi expedido e cumprido no mesmo dia (fls. 42/42v.).
Se o autor tivesse sido preso, dada a informação no sistema da Secretaria da Segurança Pública, mas solto ainda no mesmo dia, depois de poucas horas, até seria possível falar em inexistência do dever de indenizar. Esse tipo de situação (prisão com soltura poucas horas depois) já foi vista por este juiz, quando era delegado de polícia, mas de quinze anos atrás. A prisão era comunicada por telex e, por esse meio mesmo, vinha a resposta de que o mandado já tinha sido cumprido, que existia contra ordem.
A situação do autor, no entanto, não foi resolvida pelo Estado por iniciativa própria. O fato foi comunicado ao Juízo e houve a expedição do alvará de soltura. Nesse sentido, incabível falar em culpa do próprio autor, que, segundo a contestação, teria demorado para pedir a soltura. O erro do Estado ao não registrar de pronto o contra-mandado de prisão, dando a baixa na ordem anterior, está claramente configurado. Ainda que o autor tivesse sido solto no dia seguinte, correndo ao plantão judiciário, como parece querer a contestação, haveria dano indenizável.
Existem julgados abonando essa linha de entendimento (destaques nossos):
Apelação Com Revisão 7188345400
Relator(a): Moreira de Carvalho
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 25/02/2008
Data de registro: 24/03/2008
Ementa: "AÇÃO INDENIZATOR1A - Dano moral - Prisão efetuada quando do comparecimento em delegacia para prestar testemunho em outro caso, após dez dias da expedição de contra-mandado - Descumprimento de ordem judicial - Encarceramento indevido - Responsabilidade do Estado - Correto arbitramento do valor da indenização - Apuração da responsabilidade pela própria Procuradoria Geral do Estado - Recurso ...
Ementa: "AÇÃO INDENIZATOR1A - Dano moral - Prisão efetuada quando do comparecimento em delegacia para prestar testemunho em outro caso, após dez dias da expedição de contra-mandado - Descumprimento de ordem judicial - Encarceramento indevido - Responsabilidade do Estado - Correto arbitramento do valor da indenização - Apuração da responsabilidade pela própria Procuradoria Geral do Estado - Recurso da Fazenda desprovido, bem como o Adesivo.3'
Apelação Com Revisão 6552325900
Relator(a): Barreto Fonseca
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 10/12/2007
Ementa: O Estado deve indenizar os danos materiais e morais decorrentes de indevida prisão civil."
O primeiro caso supra transcrito, aliás, trata da condenação do Estado por uma prisão indevida que durou um dia. Neste mesmo caso o V. Acórdão rechaçou a tese do Estado, no sentido de que haveria culpa do autor. Tal julgamento ainda afirma:
“Cabe ao Estado, através de seus órgãos próprios, em obediência do direito fundamental da liberdade, não prender qualquer pessoa, sem a devida ordem de prisão em pleno vigor, e ainda, agilizar a soltura de quem deva ser posto em liberdade. Assim, se o Estado prendeu quem não devia prender, deve responder por isto.
Se houve prisão ilegal, havendo necessidade alvará de soltura, quando aquela não deveria ter ocorrido, é certo dano moral está presente, por isso, assiste razão ao apelado.”
No caso supra, o valor da indenização ficou em sete mil reais. Considerando que, aqui, o autor ficou preso indevidamente por três dias, entendo que o valor de dez mil reais não caracteriza qualquer enriquecimento sem causa e é suficiente para a reparação do dano causado.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento de indenização no montante de dez mil reais, que deverão ser atualizados monetariamente desde a data da prisão indevida (13/11/2005) e acrescidos de juros de mora de seis por cento ao ano, também a contar da data da prisão. O requerido deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em dez por cento do valor atualizado da condenação. A presente decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
P.R.I.
Osasco, 13 de maio de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
12.5.08
Rapidez no julgamento
Vendo o expediente agora que cheguei no fórum, encontro um processo vindo do TRF3. Fiquei curioso para ver se era em cima de alguma decisão minha. Quase caí de costas ao verificar que a decisão recorrida era de 1989!!!
É essa demora no julgamento que incomoda. Assim, copio aqui também o comentário que acabo de colocar no blog do Fred, ainda pendente de aprovação:
O Judiciário nacional é criticado externamente pela demora em julgar certos casos. Por vezes, a reclamação corre em foros internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, nesse caso, em que já temos um segundo julgamento num mesmo fato, não há o que questionar a respeito da julgamento. Ocorreu dentro do esperado internacionalmente. Agora cabe recurso. O duplo grau de jurisdição é um direito fundamental do homem contemplado na Declaração Universal de Direitos Humanos. Nesse aspecto, dizer que o Judiciário nacional está maculado é um erro. Trata-se de uma pressa muito comum entre leigos e, entre eles, jornalistas.De resto, o ministro lembrou bem do caso de Charles Menezes. A absolvição dos policiais foi lamentável. Existem muitos outros casos assim mundo afora. Achar que só a condenação satisfaz é fazer pouco do devido processo legal, que ainda continua e não acabou.
É essa demora no julgamento que incomoda. Assim, copio aqui também o comentário que acabo de colocar no blog do Fred, ainda pendente de aprovação:
O Judiciário nacional é criticado externamente pela demora em julgar certos casos. Por vezes, a reclamação corre em foros internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, nesse caso, em que já temos um segundo julgamento num mesmo fato, não há o que questionar a respeito da julgamento. Ocorreu dentro do esperado internacionalmente. Agora cabe recurso. O duplo grau de jurisdição é um direito fundamental do homem contemplado na Declaração Universal de Direitos Humanos. Nesse aspecto, dizer que o Judiciário nacional está maculado é um erro. Trata-se de uma pressa muito comum entre leigos e, entre eles, jornalistas.De resto, o ministro lembrou bem do caso de Charles Menezes. A absolvição dos policiais foi lamentável. Existem muitos outros casos assim mundo afora. Achar que só a condenação satisfaz é fazer pouco do devido processo legal, que ainda continua e não acabou.
8.5.08
Sentença em caso de indenização
Foi proferida quarta-feira a noite e entregue no Cartório ainda na quinta-feira.
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 1000/07
V I S T O S.
KATIA REGINA DE SOUZA move ação de indenização por danos materiais e morais contra GAFISA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO. Alega: a) é inquilina de imóvel na rua Bezerra de Menezes, 204, nesta cidade; b) no dia 04 de dezembro de 2006 ocorreram fortes chuvas na cidade e houve transbordamento de córregos alagando casas ao redor; c) a casa da autora foi atingida porque a primeira requerida está construindo um empreendimento na AV. Martin Luther King; d) a construção do mesmo começou em julho de 2006 e, desde então, o bairro passou a ter problemas de alagamento; e)no dia dos fatos um muro não suportou a quantidade de chuva e caiu, vindo a provocar problemas de alagamento em várias casas do bairro; f) a segunda requerida tem sua parcela de culpa na medida em que não atendeu aos reclamos dos moradores para que o problema fosse resolvido antes; g) os moradores chegaram a peticionar ao Ministério Público em 21 de agosto de 2006; h) após o alagamento de suas casas diversos moradores foram até a polícia para registrar o fato. A autora perdeu diversos bens, elencados a fls. 06. Pede indenização pelos danos materiais consistente no valor dos mesmos (fls. 13/14) e pelos danos de ordem moral no montante de R$ 63.000. Pede a gratuidade processual e junta documentos (fls. 19/46, 52/55). A gratuidade processual foi deferida (fls. 56).
A PMO foi citada (fls. 63) e apresentou contestação (fls. 65/71, com documentos – fls. 72/131). Sustenta, em resumo, que fiscalizava as obras e a Gafisa alterou certa parte, sem seu consentimento. Acrescenta que não pode ser tida como “seguradora universal”. A autora replicou (fls. 134/144).
A Gafisa contestou (fls. 159/175). Alega, em resumo: a) a casa da autora fica distante do local do empreendimento; b) a chuva que atingiu a cidade foi de grande força; c) a cidade de Osasco sempre teve problemas com enchentes; d) sustenta que tomou as cautelas devidas na sua obra; e) prestou auxílio aos moradores atingidos pelas águas, mas isso ocorreu em casas distantes do local em que fica a casa da autora; f) certos moradores chegaram a ser hospedados em hotel; g) pede a improcedência. Junta documentos (fls. 176/217). A autora replicou (fls. 224/237).
Em fase de especificação de provas: a) a autora pediu perícia para confirmar a localização do seu imóvel em relação à obra (fls. 241); b) a PMO pediu por prova pericial (fls. 242); c) a Gafisa disse querer o sentenciamento do feito (fls. 248/249).
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que desnecessárias as provas pedidas.
O pedido de prova feito pela autora: a) é desnecessário; b) é possível ao julgador passar pelo local dos fatos e verificar a veracidade ou não do alegado pela Gafisa; c) eventual perícia consumiria muito tempo. Tendo em vista a singularidade do pedido pela autora, a perícia seria até motivo de escárnio nos meios jurídicos. A Gafisa juntou cópia de mapa da área (fls. 180). É possível ir até a rua em que mora a autora e, em seguida, ir até a frente do empreendimento da Gafisa. Por que, então, isso precisaria ser feito por outra pessoa, se ficarmos somente no pedido da autora?
Assim sendo, considerando a distância entre a casa da autora e o empreendimento, bem como não haver prova (necessariamente documental) do local da queda do muro e sua influência no alagamento, a responsabilidade da Gafisa fica praticamente excluída.
De qualquer forma, é certa que houve transbordamento de terra e água do empreendimento da Gafisa. Foi isso que levou a municipalidade a notificar a empresa. No relatório de fls. 198, no entanto, vemos que o escoamento de material sobre residências ocorreu na rua Giusspi Ferrari, que é possível ver também no mapa de fls. 180. É preciso lembrar que a Av. Dr. Martin Luther King fica quase no alto de um morro. O empreendimento ocupa até o alto do mesmo e vai um pouco para baixo, em sentido oposto à Martin Luther King. É onde fica a rua Giussepi Ferrari. Foi lá que a água invadiu residências. Para que a tese da autora fosse concebível seria o caso de perguntar o que aconteceu com as diversas residências que ficam no caminho entre o empreendimento e a casa dela, passando pela Martin L. King e por toda a Bezerra de Menezes. São muitas residências.
O laudo copiado pela Gafisa demonstra as soluções tomadas, todas longe do imóvel da autora.
O município contesta sua responsabilidade e aponta o dedo para a Gafisa, juntando extenso relatório. O fato é que tal relatório trata de outros problemas e não do ocorrido na rua da autora. Essa rua é até mencionada a fls. 73, mas não há o local exato dos afundamentos mencionados. Não se menciona defronte a que número de residência eles apareceram. Anoto também que a rua Honduras, mencionada nos laudos juntados pela PMO também fica perto das ruas Giussppi Ferrari, não da rua Bezerra de Meneses.
A autora cita longamente os relatórios trazidos, mas o fato é que tais relatórios referem-se a problemas verificados em outras partes da cidade, perto do empreendimento da Gafisa, mas sem a demonstração de que são aplicáveis ao seu caso concreto. Apesar da simplicidade do argumento, é certo que o empreendimento está bem distante da casa da autora, tornando verdadeiramente inacreditável o nexo causal que embasa o pedido inicial.
No que diz respeito ao poder público, é certo que não houve incúria da parte dele. A autora aciona o muncípio por conta da responsabilidade solidária que ela entende existir entre ele e a Gafisa. Sendo descartada totalmente a responsabilidade da construtora, não cabe falar em culpa da municipalidade. A tese da autora não pode ser alterada, para se considerar que teria havido outro tipo de falha. A autora fala somente em responsabilidade solidária e é isso que cabe apreciar.
Além disso, e trata-se de tese que beneficia ambas as requeridas, as chuvas foram de grande intensidade (fls. 192):
3773795200
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 22/08/2007
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização Transbordamento dos Córregos Ribeirão Preto e Retiro Pretensão de responsabilizar a Municipalidade por danos material e moral Inadnnssibilidade Hipótese em que ocorreram chuvas excepcionais Força maior configurada Ação improcedente Recursos providos para este fim
1232755000
Relator(a): Carlos de Carvalho
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 17/05/2007
Ementa: Indenizatória - Enchentes - Caso fortaiio e força maior (fato da natureza) - Danos causados aos autores - Precipitação pluviométrica excepcional ~~ Causa excludente da culpabilidade - Inexistência de nexo de causalidade entre os danos e o comportamento da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do Metrô - Sentença de improcedência mantida - Recurso dos autores desprovido e ...
Ementa: Indenizatória - Enchentes - Caso fortaiio e força maior (fato da natureza) - Danos causados aos autores - Precipitação pluviométrica excepcional ~~ Causa excludente da culpabilidade - Inexistência de nexo de causalidade entre os danos e o comportamento da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do Metrô - Sentença de improcedência mantida - Recurso dos autores desprovido e prejudicado o agravo retido da Municipalidade de São Bernardo do Campo.
2261184100
Relator(a): Dimas Carneiro
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 31/07/2007
Ementa: INDENIZAÇÃO - DANOS ESTÉTICO E MORAL - DESABAMENTO DE MURO DIVISÓRIO - PLUVIOMETRIA EXCEPCIONAL - EVIDENTE MOTIVO DE FORÇA MAIOR QUE AFASTA A CULPA DO RÉU - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. A autora deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da causa, devidamente atualizado. Observo, no entanto, que ela é beneficiária da gratuidade processual.
P.R.I.
Osasco, 07 de maio de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 1000/07
V I S T O S.
KATIA REGINA DE SOUZA move ação de indenização por danos materiais e morais contra GAFISA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO. Alega: a) é inquilina de imóvel na rua Bezerra de Menezes, 204, nesta cidade; b) no dia 04 de dezembro de 2006 ocorreram fortes chuvas na cidade e houve transbordamento de córregos alagando casas ao redor; c) a casa da autora foi atingida porque a primeira requerida está construindo um empreendimento na AV. Martin Luther King; d) a construção do mesmo começou em julho de 2006 e, desde então, o bairro passou a ter problemas de alagamento; e)no dia dos fatos um muro não suportou a quantidade de chuva e caiu, vindo a provocar problemas de alagamento em várias casas do bairro; f) a segunda requerida tem sua parcela de culpa na medida em que não atendeu aos reclamos dos moradores para que o problema fosse resolvido antes; g) os moradores chegaram a peticionar ao Ministério Público em 21 de agosto de 2006; h) após o alagamento de suas casas diversos moradores foram até a polícia para registrar o fato. A autora perdeu diversos bens, elencados a fls. 06. Pede indenização pelos danos materiais consistente no valor dos mesmos (fls. 13/14) e pelos danos de ordem moral no montante de R$ 63.000. Pede a gratuidade processual e junta documentos (fls. 19/46, 52/55). A gratuidade processual foi deferida (fls. 56).
A PMO foi citada (fls. 63) e apresentou contestação (fls. 65/71, com documentos – fls. 72/131). Sustenta, em resumo, que fiscalizava as obras e a Gafisa alterou certa parte, sem seu consentimento. Acrescenta que não pode ser tida como “seguradora universal”. A autora replicou (fls. 134/144).
A Gafisa contestou (fls. 159/175). Alega, em resumo: a) a casa da autora fica distante do local do empreendimento; b) a chuva que atingiu a cidade foi de grande força; c) a cidade de Osasco sempre teve problemas com enchentes; d) sustenta que tomou as cautelas devidas na sua obra; e) prestou auxílio aos moradores atingidos pelas águas, mas isso ocorreu em casas distantes do local em que fica a casa da autora; f) certos moradores chegaram a ser hospedados em hotel; g) pede a improcedência. Junta documentos (fls. 176/217). A autora replicou (fls. 224/237).
Em fase de especificação de provas: a) a autora pediu perícia para confirmar a localização do seu imóvel em relação à obra (fls. 241); b) a PMO pediu por prova pericial (fls. 242); c) a Gafisa disse querer o sentenciamento do feito (fls. 248/249).
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que desnecessárias as provas pedidas.
O pedido de prova feito pela autora: a) é desnecessário; b) é possível ao julgador passar pelo local dos fatos e verificar a veracidade ou não do alegado pela Gafisa; c) eventual perícia consumiria muito tempo. Tendo em vista a singularidade do pedido pela autora, a perícia seria até motivo de escárnio nos meios jurídicos. A Gafisa juntou cópia de mapa da área (fls. 180). É possível ir até a rua em que mora a autora e, em seguida, ir até a frente do empreendimento da Gafisa. Por que, então, isso precisaria ser feito por outra pessoa, se ficarmos somente no pedido da autora?
Assim sendo, considerando a distância entre a casa da autora e o empreendimento, bem como não haver prova (necessariamente documental) do local da queda do muro e sua influência no alagamento, a responsabilidade da Gafisa fica praticamente excluída.
De qualquer forma, é certa que houve transbordamento de terra e água do empreendimento da Gafisa. Foi isso que levou a municipalidade a notificar a empresa. No relatório de fls. 198, no entanto, vemos que o escoamento de material sobre residências ocorreu na rua Giusspi Ferrari, que é possível ver também no mapa de fls. 180. É preciso lembrar que a Av. Dr. Martin Luther King fica quase no alto de um morro. O empreendimento ocupa até o alto do mesmo e vai um pouco para baixo, em sentido oposto à Martin Luther King. É onde fica a rua Giussepi Ferrari. Foi lá que a água invadiu residências. Para que a tese da autora fosse concebível seria o caso de perguntar o que aconteceu com as diversas residências que ficam no caminho entre o empreendimento e a casa dela, passando pela Martin L. King e por toda a Bezerra de Menezes. São muitas residências.
O laudo copiado pela Gafisa demonstra as soluções tomadas, todas longe do imóvel da autora.
O município contesta sua responsabilidade e aponta o dedo para a Gafisa, juntando extenso relatório. O fato é que tal relatório trata de outros problemas e não do ocorrido na rua da autora. Essa rua é até mencionada a fls. 73, mas não há o local exato dos afundamentos mencionados. Não se menciona defronte a que número de residência eles apareceram. Anoto também que a rua Honduras, mencionada nos laudos juntados pela PMO também fica perto das ruas Giussppi Ferrari, não da rua Bezerra de Meneses.
A autora cita longamente os relatórios trazidos, mas o fato é que tais relatórios referem-se a problemas verificados em outras partes da cidade, perto do empreendimento da Gafisa, mas sem a demonstração de que são aplicáveis ao seu caso concreto. Apesar da simplicidade do argumento, é certo que o empreendimento está bem distante da casa da autora, tornando verdadeiramente inacreditável o nexo causal que embasa o pedido inicial.
No que diz respeito ao poder público, é certo que não houve incúria da parte dele. A autora aciona o muncípio por conta da responsabilidade solidária que ela entende existir entre ele e a Gafisa. Sendo descartada totalmente a responsabilidade da construtora, não cabe falar em culpa da municipalidade. A tese da autora não pode ser alterada, para se considerar que teria havido outro tipo de falha. A autora fala somente em responsabilidade solidária e é isso que cabe apreciar.
Além disso, e trata-se de tese que beneficia ambas as requeridas, as chuvas foram de grande intensidade (fls. 192):
3773795200
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 22/08/2007
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização Transbordamento dos Córregos Ribeirão Preto e Retiro Pretensão de responsabilizar a Municipalidade por danos material e moral Inadnnssibilidade Hipótese em que ocorreram chuvas excepcionais Força maior configurada Ação improcedente Recursos providos para este fim
1232755000
Relator(a): Carlos de Carvalho
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 17/05/2007
Ementa: Indenizatória - Enchentes - Caso fortaiio e força maior (fato da natureza) - Danos causados aos autores - Precipitação pluviométrica excepcional ~~ Causa excludente da culpabilidade - Inexistência de nexo de causalidade entre os danos e o comportamento da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do Metrô - Sentença de improcedência mantida - Recurso dos autores desprovido e ...
Ementa: Indenizatória - Enchentes - Caso fortaiio e força maior (fato da natureza) - Danos causados aos autores - Precipitação pluviométrica excepcional ~~ Causa excludente da culpabilidade - Inexistência de nexo de causalidade entre os danos e o comportamento da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do Metrô - Sentença de improcedência mantida - Recurso dos autores desprovido e prejudicado o agravo retido da Municipalidade de São Bernardo do Campo.
2261184100
Relator(a): Dimas Carneiro
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 31/07/2007
Ementa: INDENIZAÇÃO - DANOS ESTÉTICO E MORAL - DESABAMENTO DE MURO DIVISÓRIO - PLUVIOMETRIA EXCEPCIONAL - EVIDENTE MOTIVO DE FORÇA MAIOR QUE AFASTA A CULPA DO RÉU - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. A autora deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da causa, devidamente atualizado. Observo, no entanto, que ela é beneficiária da gratuidade processual.
P.R.I.
Osasco, 07 de maio de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
5.5.08
Eleitoral
É possível fazer denúncias sobre propagandas irregulares no site do TRE. Agora, nem fui lá ver, mas seria interessante que houvesse um jeito de fazer o upload de algumas fotos ou vídeos. Todo mundo tem celular. Um monete de gente tem celular com máquina fotográfica. O sujeito vê a propaganda irregular e fotografa ou filma e manda para o TRE. Já poderia eliminar o trabalho do oficial ir fazer a constatação.
23.4.08
Ofício pedindo Justiça Federal em Osasco
1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 23 de abril de 2008.
EXMO SR.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Considerando que diversas Comarcas, algumas delas com menos habitantes que Osasco, como São Carlos, Araraquara, Bauru e Sorocaba, já possuem Varas da Justiça Federal, venho, com o necessário respeito, solicitar que V. Exa. interceda junto aos órgãos cabíveis para que tal ramo do Judiciário nacional seja instalado nesta cidade. Tal medida permitiria a redistribuição dos feitos executivos federais, propiciando um alívio de mais de cinco mil feitos somente nesta Vara.
Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
AO
EXMO SR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DR. VALLIM BELlOCCHI
SÃO PAULO/SP
Osasco, 23 de abril de 2008.
EXMO SR.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Considerando que diversas Comarcas, algumas delas com menos habitantes que Osasco, como São Carlos, Araraquara, Bauru e Sorocaba, já possuem Varas da Justiça Federal, venho, com o necessário respeito, solicitar que V. Exa. interceda junto aos órgãos cabíveis para que tal ramo do Judiciário nacional seja instalado nesta cidade. Tal medida permitiria a redistribuição dos feitos executivos federais, propiciando um alívio de mais de cinco mil feitos somente nesta Vara.
Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
AO
EXMO SR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DR. VALLIM BELlOCCHI
SÃO PAULO/SP
17.4.08
Números atualizados e compilados
Estava reunindo uns números numa planilha para uso próprio e futuro e resolvi compartilhar aqui. Vejam só
(DES - quer dizer processos desarquivados; ENTR quer dizer o número do que entrou e SENT quer dizer sentenças proferidas)
NOVEMBRO/06 65.122 ENTR 2217 DES 191 SENT 2587
JANEIRO/07 – 64.583 ENTR 576 DES – 0 SENT 641
FEV/07 - 64.266 – ENTR 33 DES – 0 SENT 1096
MARÇO/07 – 64.319 ENTR 41 DES – 77 SENT 736
ABRIL/07 – 64.634 ENTR 181 DES 119 SENT 709
MAIO/07 – 61.943 ENTR 75 DES 06 SENT 501
JUNHO/07 – 58.069 ENTR 239 DES 10 SENT 455
JUL/07 – 54.445 ENTR 127 DES – 0 SENT 1378
AGOSTO/07 – 54.490 ENTR 66 DES 23 SENT - 859
SET/07- 57.768 ENTR 3359 DES 31 SENT - 616
OUT/07 – 63995 ENTR 6936 DES 57 SENT 612
DEZ/07 – 73.196 ENTR 6836 DES 170 SENT - 987
JAN/08 – 72.649 ENTR 33 DES 43 SENT 293
FEV/08 - 73.204 ENTR 24 DES 735 SENT 330
MAR/08 – 73.596 ENTR 20 DES 447 SENT 384
(DES - quer dizer processos desarquivados; ENTR quer dizer o número do que entrou e SENT quer dizer sentenças proferidas)
NOVEMBRO/06 65.122 ENTR 2217 DES 191 SENT 2587
JANEIRO/07 – 64.583 ENTR 576 DES – 0 SENT 641
FEV/07 - 64.266 – ENTR 33 DES – 0 SENT 1096
MARÇO/07 – 64.319 ENTR 41 DES – 77 SENT 736
ABRIL/07 – 64.634 ENTR 181 DES 119 SENT 709
MAIO/07 – 61.943 ENTR 75 DES 06 SENT 501
JUNHO/07 – 58.069 ENTR 239 DES 10 SENT 455
JUL/07 – 54.445 ENTR 127 DES – 0 SENT 1378
AGOSTO/07 – 54.490 ENTR 66 DES 23 SENT - 859
SET/07- 57.768 ENTR 3359 DES 31 SENT - 616
OUT/07 – 63995 ENTR 6936 DES 57 SENT 612
DEZ/07 – 73.196 ENTR 6836 DES 170 SENT - 987
JAN/08 – 72.649 ENTR 33 DES 43 SENT 293
FEV/08 - 73.204 ENTR 24 DES 735 SENT 330
MAR/08 – 73.596 ENTR 20 DES 447 SENT 384
7.4.08
Uma sentença
Talvez por interessar a tantos funcionários aqui de Osasco, segue uma sentença que acaba de sair do forno:
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 1375/2007
V I S T O S.
ROSELI DOS SANTOS ANDRADE SILVA, ANA MARIA DA PAIXÃO CARDOSO, ANTONIO EZIQUIEL DOMINGUES, LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO, VANDERLI DA CONCEIÇÃO NONATO DOS SANTOS, ROSEMEIRE BARBOSA DE OLIVEIRA CASEMIRO, LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS, ALDENIA MARIA LINGER GIMENES, MARIA HELENA BIANCHI, SILVIA APARECIDA DA SILVA LEITE ARIOZO, IZAIRA GONÇALVES DOS SANTOS, MARIA ISABEL MUZETI MASTROANTONIO, ZILDA DINIZ BENAZZI, APARECIDA GAZOLA BORGES, FÁTIMA TEREZA DE SOUZA CARVALHO MOURA, MIRIAM SCHOTT FERREIRA, JANETE CLAIR FARINA DE ANDRADE LODI, MARIA DOS ANJOS LUIZ DA SILVEIRA, MARIA APARECIDA NUNES, MARIA RAIMUNDA DE SOUZA, PAULA HELENA PASSOS SANTIAGO, JOÃO GUEDES DE OLIVEIRA, ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES, ZENILDA DINIZ GUEDES DE OLIVEIRA, EDSON LUIS RIBEIRO, MARISA DOS SANTOS CÉSAR, EDILEUSA FAUSTO DE JESUS, ANA CLÁUDIA MARINHEIRO CALIMAN SILVA, VILMA COSTA AMORIM E MARIA APARECIDA FONSECA movem ação de rito ordinário com pedido de tutela antecipada contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam: a) são funcionários públicos do Poder Judiciário, exercendo a atividade no Fórum de Osasco; b) desde junho de 1999 a requerida é omissa ao promover a revisão anual dos salários; c) a Emenda Constitucional n. 19/98 concedeu aos servidores públicos o direito ao reajustamento das remunerações; d) em 2006 foi editada a lei 12.177, que retroagiu até março de 2004, promovendo a revisão dos vencimentos, mas isso ainda foi insuficiente, posto que permaneceu silente no que diz respeito ao período anterior. Pedem a tutela antecipada para que seja determinada a revisão imediata dos vencimentos dos autores, repondo-se toda a inflação verificada desde junho de 1998, com pagamento imediato. No mérito, é isso que desejam, com o acréscimo das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. Juntam documentos e pedem a gratuidade processual (fls. 15/150). A gratuidade processual foi indeferida para os autores nomeados a fls. 156 (fls. 157). Foi indeferida para os demais, permitindo-se o recolhimento das custas ao final (fls. 160).
A requerida foi citada (fls. 179) e apresentou contestação (fls. 163/16790). Sustenta, em resumo, que: a) somente o chefe do Poder Executivo pode iniciar o processo legislativo para a concessão de reajuste salarial; b) ainda que os autores façam jus à revisão anual é preciso o juízo de conveniência de oportunidade do detentor do poder de encaminhar a proposta e também a viabilidade financeira para tanto; c) ainda que exista declaração de omissão inconstitucional, jamais o Poder Judiciário poderá reconhecer a responsabilidade civil do Poder Público. Pede a improcedência.
Foi oferecida réplica (fls. 169/174). AS partes informaram que a questão é de direito (fls. 180 e 182).
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito.
Por mais justa que possa ser a tese defendida pelos autores, temos que a razão está com a requerida. De fato, apesar de todos os fundamentos invocados, estes são rejeitados pela jurisprudência. Vejamos:
Apelação Com Revisão 5672845900
Relator(a): Almeida Sampaio
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: Servidores Públicos - Revisão Salarial - Omissão do Poder Executivo - Impossibilidade de o Poder Judiciário impor indenização - Apelo improvido
Ementa:
Apelação Com Revisão 6226945000
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.
Apelação Com Revisão 6425015700
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.
O julgamento do primeiro caso citado acima diz (destaques nossos):
A revisão afirmada na Constituição Federal somente pode efetuada por iniciativa do Poder Executivo e ser realizada por lei. Assim determinando, estabeleceu o constituinte critérios rígidos para sua efetivação, o que acarreta, como conseqüência, a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar de forma supletiva.
Além do mais, é de ser ponderado que a revisão não se confunde com reajuste. Trata-se tão-somente de estabelecer critérios para manter o valor nominal dos vencimentos ou proventos de acordo com os índices inflacionários. Não existe, desta maneira, direito ao reajuste, que possui outros fundamentos
A omissão do Poder Executivo em remeter projeto de lei estabelecendo a forma de revisão somente causa conseqüências de outra ordem, mas não reconhece a viabilidade de sua imposição ou eventual indenização.
Aliás, em situação parelha já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal.
"EMENTA AGRAVO REGIMENTAL REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL DEVER DE INDENIZAR IMPOSSIBILIDADE AGRAVO DESPROVIDO
Não sendo possível, pela via do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências legislativas necessárias para prover omissão declarada inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -, com mais razão não poderia fazê-lo o Poder Judiciário, por via oblíqua, no controle concreto de constitucionalidade, deferindo pedido de indenização para recompor perdas salariais em face da inflação" RE-AgR 510467/ SP – SÃO PAULO - AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Mm CÁRMEN LÚCIA - Julgamento 02/03/2007 - Órgão Julgador Primeira Turma
"SERVIDOR PÚBLICO REVISÃO GERAL ANUAL COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDENIZAÇÃO DESCABIMENTO I - A iniciativa para desencadear legislativo para a concessão da revisão geral ariual aos ser
públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão II - Incabível indenização por representar a própria concessão de reajuste sem previsão legal III - Agravo não provido" - RE - AgR 421828/DF - DISTRITO FEDERAL AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Min RICARDO LEWANDOWSKI - Julgamento 28/11/2006 – Órgão Julgador Primeira Turma
Verifica-se, destarte, que o pleito não pode ser acolhido Por derradeiro, pondera-se que não resta inequivocamente demonstrado o prejuízo dos autores, circunstância essencial para o deferimento do pretendido
No segundo caso supra citado, o corpo do V. Acórdão fala (grifos nossos):
Defasado o "quantum" recebido, somente lei revisora do montante, de conformidade com índices que estejam contidos no âmbito das despesas que serão feitas com o pessoal, poderá alterá-lo
E não há falar-se em indenização para compensar a omissão do Estado em não conceder aumentos anuais
Ainda que fosse o caso de se admitir a existência de dano omissivo, a responsabilidade do Estado seria subjetiva, isto é, depende de comprovação de dolo ou culpa por parte de algum agente público, além do nexo de causalidade entre a omissão e o dano sofrido
Como ficou decidido na Ap Cível n 398.561-5/7, desta E Câmara "isto também implica em definir parâmetros que só a lei pode definir, levando em consideração as receitas públicas e as despesas, observando o disposto na lei de Responsabilidade Fiscal A revisão anual não implicana, necessanamente, em aumento de vencimentos Rever não significa aumentar O índice de revisão, dentro de determinada conjuntura, por ser admitido como zero, por exemplo, revistas as contas, analisado o orçamento do Estado e constatada a impossibilidade de aplicação de outro índice Caso se entendesse da forma pretendida pelo autor, o saláno do servidor aumentana todos os anos, independentemente do aumento dereceita, do valor médio de salânos no mercado, de outras necessidades mais prementes da sociedade a serem satisfeitas pelo Poder Público, o que é impossível
de se admitir num Estado Democrático de Direito"
Finalmente, nos termos da Súmula 339 do STF, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento da isonomia"
Os julgados citados são mais do que suficientes para embasar este julgamento, com o devido respeito.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno os autores ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da requerida, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa, lembrando que o autor é beneficiário de gratuidade, mas não a autora.
P.R.I.
Osasco, 07 de abril de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 1375/2007
V I S T O S.
ROSELI DOS SANTOS ANDRADE SILVA, ANA MARIA DA PAIXÃO CARDOSO, ANTONIO EZIQUIEL DOMINGUES, LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO, VANDERLI DA CONCEIÇÃO NONATO DOS SANTOS, ROSEMEIRE BARBOSA DE OLIVEIRA CASEMIRO, LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS, ALDENIA MARIA LINGER GIMENES, MARIA HELENA BIANCHI, SILVIA APARECIDA DA SILVA LEITE ARIOZO, IZAIRA GONÇALVES DOS SANTOS, MARIA ISABEL MUZETI MASTROANTONIO, ZILDA DINIZ BENAZZI, APARECIDA GAZOLA BORGES, FÁTIMA TEREZA DE SOUZA CARVALHO MOURA, MIRIAM SCHOTT FERREIRA, JANETE CLAIR FARINA DE ANDRADE LODI, MARIA DOS ANJOS LUIZ DA SILVEIRA, MARIA APARECIDA NUNES, MARIA RAIMUNDA DE SOUZA, PAULA HELENA PASSOS SANTIAGO, JOÃO GUEDES DE OLIVEIRA, ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES, ZENILDA DINIZ GUEDES DE OLIVEIRA, EDSON LUIS RIBEIRO, MARISA DOS SANTOS CÉSAR, EDILEUSA FAUSTO DE JESUS, ANA CLÁUDIA MARINHEIRO CALIMAN SILVA, VILMA COSTA AMORIM E MARIA APARECIDA FONSECA movem ação de rito ordinário com pedido de tutela antecipada contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam: a) são funcionários públicos do Poder Judiciário, exercendo a atividade no Fórum de Osasco; b) desde junho de 1999 a requerida é omissa ao promover a revisão anual dos salários; c) a Emenda Constitucional n. 19/98 concedeu aos servidores públicos o direito ao reajustamento das remunerações; d) em 2006 foi editada a lei 12.177, que retroagiu até março de 2004, promovendo a revisão dos vencimentos, mas isso ainda foi insuficiente, posto que permaneceu silente no que diz respeito ao período anterior. Pedem a tutela antecipada para que seja determinada a revisão imediata dos vencimentos dos autores, repondo-se toda a inflação verificada desde junho de 1998, com pagamento imediato. No mérito, é isso que desejam, com o acréscimo das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. Juntam documentos e pedem a gratuidade processual (fls. 15/150). A gratuidade processual foi indeferida para os autores nomeados a fls. 156 (fls. 157). Foi indeferida para os demais, permitindo-se o recolhimento das custas ao final (fls. 160).
A requerida foi citada (fls. 179) e apresentou contestação (fls. 163/16790). Sustenta, em resumo, que: a) somente o chefe do Poder Executivo pode iniciar o processo legislativo para a concessão de reajuste salarial; b) ainda que os autores façam jus à revisão anual é preciso o juízo de conveniência de oportunidade do detentor do poder de encaminhar a proposta e também a viabilidade financeira para tanto; c) ainda que exista declaração de omissão inconstitucional, jamais o Poder Judiciário poderá reconhecer a responsabilidade civil do Poder Público. Pede a improcedência.
Foi oferecida réplica (fls. 169/174). AS partes informaram que a questão é de direito (fls. 180 e 182).
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito.
Por mais justa que possa ser a tese defendida pelos autores, temos que a razão está com a requerida. De fato, apesar de todos os fundamentos invocados, estes são rejeitados pela jurisprudência. Vejamos:
Apelação Com Revisão 5672845900
Relator(a): Almeida Sampaio
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: Servidores Públicos - Revisão Salarial - Omissão do Poder Executivo - Impossibilidade de o Poder Judiciário impor indenização - Apelo improvido
Ementa:
Apelação Com Revisão 6226945000
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.
Apelação Com Revisão 6425015700
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.
O julgamento do primeiro caso citado acima diz (destaques nossos):
A revisão afirmada na Constituição Federal somente pode efetuada por iniciativa do Poder Executivo e ser realizada por lei. Assim determinando, estabeleceu o constituinte critérios rígidos para sua efetivação, o que acarreta, como conseqüência, a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar de forma supletiva.
Além do mais, é de ser ponderado que a revisão não se confunde com reajuste. Trata-se tão-somente de estabelecer critérios para manter o valor nominal dos vencimentos ou proventos de acordo com os índices inflacionários. Não existe, desta maneira, direito ao reajuste, que possui outros fundamentos
A omissão do Poder Executivo em remeter projeto de lei estabelecendo a forma de revisão somente causa conseqüências de outra ordem, mas não reconhece a viabilidade de sua imposição ou eventual indenização.
Aliás, em situação parelha já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal.
"EMENTA AGRAVO REGIMENTAL REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL DEVER DE INDENIZAR IMPOSSIBILIDADE AGRAVO DESPROVIDO
Não sendo possível, pela via do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências legislativas necessárias para prover omissão declarada inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -, com mais razão não poderia fazê-lo o Poder Judiciário, por via oblíqua, no controle concreto de constitucionalidade, deferindo pedido de indenização para recompor perdas salariais em face da inflação" RE-AgR 510467/ SP – SÃO PAULO - AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Mm CÁRMEN LÚCIA - Julgamento 02/03/2007 - Órgão Julgador Primeira Turma
"SERVIDOR PÚBLICO REVISÃO GERAL ANUAL COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDENIZAÇÃO DESCABIMENTO I - A iniciativa para desencadear legislativo para a concessão da revisão geral ariual aos ser
públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão II - Incabível indenização por representar a própria concessão de reajuste sem previsão legal III - Agravo não provido" - RE - AgR 421828/DF - DISTRITO FEDERAL AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Min RICARDO LEWANDOWSKI - Julgamento 28/11/2006 – Órgão Julgador Primeira Turma
Verifica-se, destarte, que o pleito não pode ser acolhido Por derradeiro, pondera-se que não resta inequivocamente demonstrado o prejuízo dos autores, circunstância essencial para o deferimento do pretendido
No segundo caso supra citado, o corpo do V. Acórdão fala (grifos nossos):
Defasado o "quantum" recebido, somente lei revisora do montante, de conformidade com índices que estejam contidos no âmbito das despesas que serão feitas com o pessoal, poderá alterá-lo
E não há falar-se em indenização para compensar a omissão do Estado em não conceder aumentos anuais
Ainda que fosse o caso de se admitir a existência de dano omissivo, a responsabilidade do Estado seria subjetiva, isto é, depende de comprovação de dolo ou culpa por parte de algum agente público, além do nexo de causalidade entre a omissão e o dano sofrido
Como ficou decidido na Ap Cível n 398.561-5/7, desta E Câmara "isto também implica em definir parâmetros que só a lei pode definir, levando em consideração as receitas públicas e as despesas, observando o disposto na lei de Responsabilidade Fiscal A revisão anual não implicana, necessanamente, em aumento de vencimentos Rever não significa aumentar O índice de revisão, dentro de determinada conjuntura, por ser admitido como zero, por exemplo, revistas as contas, analisado o orçamento do Estado e constatada a impossibilidade de aplicação de outro índice Caso se entendesse da forma pretendida pelo autor, o saláno do servidor aumentana todos os anos, independentemente do aumento dereceita, do valor médio de salânos no mercado, de outras necessidades mais prementes da sociedade a serem satisfeitas pelo Poder Público, o que é impossível
de se admitir num Estado Democrático de Direito"
Finalmente, nos termos da Súmula 339 do STF, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento da isonomia"
Os julgados citados são mais do que suficientes para embasar este julgamento, com o devido respeito.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno os autores ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da requerida, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa, lembrando que o autor é beneficiário de gratuidade, mas não a autora.
P.R.I.
Osasco, 07 de abril de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
2.4.08
Promessa
Nos próximos dias eu prometo dar uma atualizada nos números da Vara.
25.3.08
alguns links interessantes
Essa é uma matéria sobre os plásticos
http://www.youtube.com/watch?v=rFGCIeMFcMY
Essa outra é sobre os brasileiros que estão voltando dos EUA
http://www.youtube.com/watch?v=iUbKI4LxHmc
http://www.youtube.com/watch?v=rFGCIeMFcMY
Essa outra é sobre os brasileiros que estão voltando dos EUA
http://www.youtube.com/watch?v=iUbKI4LxHmc
18.3.08
Essa veio do Dirceu Frederico, lá de Marília
NÃO BASTA O ADVOGADOUm réu estava sendo julgado por assassinato na Inglaterra.
Haviam fortes evidências sobre a sua culpa, mas o cadáver não aparecera.
Quase no final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque:'Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para todos vocês', disse o advogado, olhando para o seu relógio. 'Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada, neste caso, vai entrar neste Tribunal.'
E olhou para a porta. Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.
Um minuto passou. Nada aconteceu.
O advogado, então, completou:
'Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa. Portanto, ficou claro que vocês têm dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto; por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente.'Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:
'Culpado!'
'Mas, como?!' perguntou o advogado... 'Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta!'
E o Juiz esclareceu:
'Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não!...'
MORAL DA HISTÓRIA:
'Não basta ter um bom advogado, o cliente tem de colaborar'.
Haviam fortes evidências sobre a sua culpa, mas o cadáver não aparecera.
Quase no final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque:'Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para todos vocês', disse o advogado, olhando para o seu relógio. 'Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada, neste caso, vai entrar neste Tribunal.'
E olhou para a porta. Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.
Um minuto passou. Nada aconteceu.
O advogado, então, completou:
'Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa. Portanto, ficou claro que vocês têm dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto; por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente.'Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:
'Culpado!'
'Mas, como?!' perguntou o advogado... 'Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta!'
E o Juiz esclareceu:
'Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não!...'
MORAL DA HISTÓRIA:
'Não basta ter um bom advogado, o cliente tem de colaborar'.
25.2.08
Notícia da BBC
Vale a pena checar essa notícia.
22.2.08
Artigo do Conjur
Conflitos jurídicos
Imagine se cada juiz e promotor criar lista de inimigos
por Gustavo Sauaia Romero Fernandes
Embora não tenha a carreira e o brilhantismo dos expoentes desta batalha verbal que estamos presenciando entre MP-SP e OAB-SP, este pobre marquês radicado em Rio Grande da Serra (SP) pede permissão para fazer algumas observações sobre este estranho confronto, que também abrange a magistratura e vem sendo implicitamente incentivado por veículos de comunicação.
Meu primeiro ponto é recordar o óbvio: um sistema judiciário que já sofre com suas limitações — financeiras, estruturais e legais — não melhorará em nada com seus atores interrompendo a peça para discutir, em pleno palco, quem interpretou melhor seu papel em produções anteriores, como se isso desse a algum deles o direito de ser canastrão em dramas futuros. Até porque o objetivo de um processo não é fazer chorar ou rir, mas simplesmente deixar a platéia — o povo — satisfeita com uma peça breve, enxuta e compreensível. Becket não é o autor favorito de quem chega a passar anos esperando Godot.
Sendo assim, por mais diversos que sejam os nomes dados pela OAB-SP à sua lista de incômodos aos advogados, o efeito da mesma fala por si. Ter defendido as pessoas na ditadura militar torna ainda mais insólito que se repita o mesmo expediente. Nada pode advir deste tipo de lista, a não ser constrangimento e antipatia antecipada.
Sob tal ângulo, imaginem o que seria se cada juiz decidisse expor, no cartório de sua Vara, os nomes dos advogados que, por um ou outro motivo, fossem considerados litigantes de má-fé ou descompensados na sala de audiência, bem como de promotores supostamente incompatíveis com as necessidades do cargo. Ou se os promotores fixassem, na porta de suas salas, o nome de juízes e advogados cuja atuação entendem prejudicial ao interesse público. Algo de bom aconteceria com este ato? Estudamos durante cinco anos, fizemos exames de aprovação, praticamos diariamente nossas funções para descobrir, depois de tudo, que ser revanchista é o caminho da Justiça?
Uma vez mencionado o revanchismo, chego ao segundo tópico, que é o autêntico tiroteio escrito ou oral que se incentiva não apenas entre os representantes maiores, mas entre os representados e aspirantes a representados. Neste mesmo site, é cansativo e desanimador constatar como, nos comentários de cada notícia ou artigo, ganha espaço o ataque gratuito a juízes e promotores. Prevalecem os chavões. Os juízes são onipotentes, preguiçosos e insensíveis. Promotores se julgam paladinos implacáveis e pisam — ou atiram — em quem tentar impedi-los. Alguns ainda ressaltam que existem bons juízes e promotores, mas apenas como entrada para despejar eventuais frustrações ou, talvez, apenas impressionar alguém.
É claro que, pelo padrão educacional e pela tentação que a internet traz para a leviandade, não era de se esperar coisa diferente, de modo que também parece óbvio que muitos advogados estejam cientes da pequenez de usar um espaço democrático para xingar juízes e promotores, como se liberdade de expressão incluísse permissão indiscriminada para ofender. Mas seria salutar que, em vez de incentivar o conflito inútil, a OAB-SP lembrasse a seus membros que não há maior arrogância que se proclamar mais humilde que os outros.
Por melhores que sejam os critérios de admissão, sempre haverá maus juízes, maus promotores e maus advogados. Assim como temos maus médicos, maus engenheiros, maus jornalistas, etc.. A Bíblia está aí para registrar que até os apóstolos, escolhidos minuciosamente pelo filho de Deus, tiveram sua inesquecível exceção. Nem por isso vemos alguém dizendo que os discípulos mais próximos de Jesus Cristo eram traidores e mercenários. Muito menos se justificaria se o Vaticano decidisse oficializar, como cerimônia religiosa, a prática de malhar o Judas. Minha pergunta final seria essa: se o Vaticano não deve, a OAB-SP deveria?
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008
Imagine se cada juiz e promotor criar lista de inimigos
por Gustavo Sauaia Romero Fernandes
Embora não tenha a carreira e o brilhantismo dos expoentes desta batalha verbal que estamos presenciando entre MP-SP e OAB-SP, este pobre marquês radicado em Rio Grande da Serra (SP) pede permissão para fazer algumas observações sobre este estranho confronto, que também abrange a magistratura e vem sendo implicitamente incentivado por veículos de comunicação.
Meu primeiro ponto é recordar o óbvio: um sistema judiciário que já sofre com suas limitações — financeiras, estruturais e legais — não melhorará em nada com seus atores interrompendo a peça para discutir, em pleno palco, quem interpretou melhor seu papel em produções anteriores, como se isso desse a algum deles o direito de ser canastrão em dramas futuros. Até porque o objetivo de um processo não é fazer chorar ou rir, mas simplesmente deixar a platéia — o povo — satisfeita com uma peça breve, enxuta e compreensível. Becket não é o autor favorito de quem chega a passar anos esperando Godot.
Sendo assim, por mais diversos que sejam os nomes dados pela OAB-SP à sua lista de incômodos aos advogados, o efeito da mesma fala por si. Ter defendido as pessoas na ditadura militar torna ainda mais insólito que se repita o mesmo expediente. Nada pode advir deste tipo de lista, a não ser constrangimento e antipatia antecipada.
Sob tal ângulo, imaginem o que seria se cada juiz decidisse expor, no cartório de sua Vara, os nomes dos advogados que, por um ou outro motivo, fossem considerados litigantes de má-fé ou descompensados na sala de audiência, bem como de promotores supostamente incompatíveis com as necessidades do cargo. Ou se os promotores fixassem, na porta de suas salas, o nome de juízes e advogados cuja atuação entendem prejudicial ao interesse público. Algo de bom aconteceria com este ato? Estudamos durante cinco anos, fizemos exames de aprovação, praticamos diariamente nossas funções para descobrir, depois de tudo, que ser revanchista é o caminho da Justiça?
Uma vez mencionado o revanchismo, chego ao segundo tópico, que é o autêntico tiroteio escrito ou oral que se incentiva não apenas entre os representantes maiores, mas entre os representados e aspirantes a representados. Neste mesmo site, é cansativo e desanimador constatar como, nos comentários de cada notícia ou artigo, ganha espaço o ataque gratuito a juízes e promotores. Prevalecem os chavões. Os juízes são onipotentes, preguiçosos e insensíveis. Promotores se julgam paladinos implacáveis e pisam — ou atiram — em quem tentar impedi-los. Alguns ainda ressaltam que existem bons juízes e promotores, mas apenas como entrada para despejar eventuais frustrações ou, talvez, apenas impressionar alguém.
É claro que, pelo padrão educacional e pela tentação que a internet traz para a leviandade, não era de se esperar coisa diferente, de modo que também parece óbvio que muitos advogados estejam cientes da pequenez de usar um espaço democrático para xingar juízes e promotores, como se liberdade de expressão incluísse permissão indiscriminada para ofender. Mas seria salutar que, em vez de incentivar o conflito inútil, a OAB-SP lembrasse a seus membros que não há maior arrogância que se proclamar mais humilde que os outros.
Por melhores que sejam os critérios de admissão, sempre haverá maus juízes, maus promotores e maus advogados. Assim como temos maus médicos, maus engenheiros, maus jornalistas, etc.. A Bíblia está aí para registrar que até os apóstolos, escolhidos minuciosamente pelo filho de Deus, tiveram sua inesquecível exceção. Nem por isso vemos alguém dizendo que os discípulos mais próximos de Jesus Cristo eram traidores e mercenários. Muito menos se justificaria se o Vaticano decidisse oficializar, como cerimônia religiosa, a prática de malhar o Judas. Minha pergunta final seria essa: se o Vaticano não deve, a OAB-SP deveria?
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008
16.2.08
Blog do Frederico
STJ versus OAB: impasses futuros
Renato Ventura Ribeiro, doutor e professor da Faculdade de Direito da USP, chama a atenção para um aspecto não percebido do impasse criado com a rejeição, pelo STJ, da lista sêxtupla da OAB para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro:
“Se o STJ puder não escolher ninguém da lista sêxtupla, amanhã o presidente da República também poderá não escolher nenhum dos nomes da lista tríplice. Se o Judiciário não for obrigado a escolher três dos seis candidatos, o presidente da República ou o governador do Estado (no caso dos tribunais estaduais) também não serão obrigados a indicar um dos três escolhidos por qualquer tribunal, estadual ou federal. E como ficará?”
Renato Ventura Ribeiro, doutor e professor da Faculdade de Direito da USP, chama a atenção para um aspecto não percebido do impasse criado com a rejeição, pelo STJ, da lista sêxtupla da OAB para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro:
“Se o STJ puder não escolher ninguém da lista sêxtupla, amanhã o presidente da República também poderá não escolher nenhum dos nomes da lista tríplice. Se o Judiciário não for obrigado a escolher três dos seis candidatos, o presidente da República ou o governador do Estado (no caso dos tribunais estaduais) também não serão obrigados a indicar um dos três escolhidos por qualquer tribunal, estadual ou federal. E como ficará?”
11.2.08
Como vão os trabalhos
Mais um ano já começou na teoria e na prática, agora que entramos na Quaresma.
Ainda estamos deglutindo o grande número de execuções que deram entrada ano passado. Estamos cobrando a vinda de processos no arquivo e na PMO para que possam ser extintos, tirando petições das prateleiras e juntando. Depois, com o trânsito em julgado e mais um ano, tudo isso vai para a reciclagem. Mesmo assim, teremos um grande número de execuções. Fiquei feliz outro dia com a Fazenda NAcional, pedindo o envio de quase dez feitos para a Justiça do Trabalho. E ainda deu para descobrir diversos feitos com valores inferiores a dez mil reais, tomando o rumo da extinção pelo pequeno valor. Também vi uma execução fiscal estadual com sentença de prescrição transitando em julgado.
Ainda estamos deglutindo o grande número de execuções que deram entrada ano passado. Estamos cobrando a vinda de processos no arquivo e na PMO para que possam ser extintos, tirando petições das prateleiras e juntando. Depois, com o trânsito em julgado e mais um ano, tudo isso vai para a reciclagem. Mesmo assim, teremos um grande número de execuções. Fiquei feliz outro dia com a Fazenda NAcional, pedindo o envio de quase dez feitos para a Justiça do Trabalho. E ainda deu para descobrir diversos feitos com valores inferiores a dez mil reais, tomando o rumo da extinção pelo pequeno valor. Também vi uma execução fiscal estadual com sentença de prescrição transitando em julgado.
Comentário recebido do José Luiz Toffoli
Alegria da família Seixas Dias e Tóffoli... orgulho pra Marília/SP (e os marilienses não sabem)Nota que saiu no dia 4 de fevereiro no Blog do Claudio Humberto:Honrosa exceçãoO ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, é o único que jamais utilizou nem deixou a AGU usar cartão corporativo.http://www.claudiohumberto.com.br/Colunasanteriores/tabid/297/
/tabid/297/articleType/ArchiveView/month/2/year/2008/day/4/Default.aspx/Default.aspx
/tabid/297/articleType/ArchiveView/month/2/year/2008/day/4/Default.aspx/Default.aspx
28.1.08
Do blog do Frederico Vasconcelos
Receitas para uma Justiça ágil e eficiente
Em artigo publicado na Folha, neste domingo (acesso para assinantes do jornal e do UOL), Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional e membro do Conselho Nacional de Justiça, alinha sugestões de pauta para o Supremo Tribunal Federal tornar a Justiça mais ágil. “O momento de fazer essas escolhas é sempre o início do ano judicial”, diz o professor.
“O nosso direito processual precisa, urgentemente, de uma atualização democrática. Escapar dos interesses excessiva e falsamente individualizantes, de poucos, em favor dos interesses de uma Justiça ágil e de amplo acesso, de todos. A pauta do Supremo pode colaborar nessa tarefa”, entende Falcão.
Ele faz três propostas: a) acelerar a produção de súmulas e focar em questões de direito processual, controlando o abuso de recursos: as súmulas são fundamentais e destinam-se a conter a multiplicação de processos; b) estabelecer critérios para garantir o direito ao prazo razoável do processo e c) priorizar casos que digam respeito à litigância de má-fé e à lide temerária.
Sobre esse último mecanismo, Falcão observa: “No momento em que os tribunais e o próprio Supremo agilizarem as multas e as penas previstas na legislação, agilizarão a Justiça também”.
Escrito por Fred às 00h12
Em artigo publicado na Folha, neste domingo (acesso para assinantes do jornal e do UOL), Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional e membro do Conselho Nacional de Justiça, alinha sugestões de pauta para o Supremo Tribunal Federal tornar a Justiça mais ágil. “O momento de fazer essas escolhas é sempre o início do ano judicial”, diz o professor.
“O nosso direito processual precisa, urgentemente, de uma atualização democrática. Escapar dos interesses excessiva e falsamente individualizantes, de poucos, em favor dos interesses de uma Justiça ágil e de amplo acesso, de todos. A pauta do Supremo pode colaborar nessa tarefa”, entende Falcão.
Ele faz três propostas: a) acelerar a produção de súmulas e focar em questões de direito processual, controlando o abuso de recursos: as súmulas são fundamentais e destinam-se a conter a multiplicação de processos; b) estabelecer critérios para garantir o direito ao prazo razoável do processo e c) priorizar casos que digam respeito à litigância de má-fé e à lide temerária.
Sobre esse último mecanismo, Falcão observa: “No momento em que os tribunais e o próprio Supremo agilizarem as multas e as penas previstas na legislação, agilizarão a Justiça também”.
Escrito por Fred às 00h12
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