Não sei porque, não é sempre que faço uma sentença que me exige e que demanda mais atenção, mais análise de prova, mais consulta a leis. Segue esta aqui. Aliás, acho que é a primeira vez em que cito um acórdão que modificou outra decisão minha.
Seqüelas da violência
Banco deve indenizar gerente traumatizada com assaltos
por Gláucia Milicio
Os bancos, para exercerem suas atividades lucrativas, colocam em risco a vida de funcionários, correntistas e de todos que transitam pela agência. Por esse motivo, devem responder pelos danos causados a eles em casos de assaltos. Os bancos ganham o bônus e, por isso, devem assumir o ônus.
O entendimento é do desembargador Jayme Martins de Oliveira Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e fundamentou a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista. Os desembargadores condenaram o Banco do Brasil a pagar 50 salários mínimos de indenização à ex-gerente Sônia Maria Santos Miranda, que ficou abalada psicologicamente por conta de assaltos sofridos na agência onde trabalhava.
De acordo com o processo, a agência sofreu dois assaltos à mão armada. No primeiro, por não terem conseguido levar qualquer numerário, os assaltantes continuaram a fazer ameaças pelo telefone, inclusive citando o nome da gerente e até de seus filhos. Quinze dias depois, os ladrões retornaram à agência e a bancária foi obrigada a abrir o cofre sob a mira de uma arma.
Diante da situação, ela foi afastada do trabalho por estresse. No entanto, após a alta médica concedida pelo INSS, a bancária teve de retornar ao trabalho, na mesma agência em que haviam ocorrido os assaltos. Segundo a gerente, o fato agravou ainda mais o seu estado de saúde. Somente depois de novo afastamento, ela foi transferida para uma agência menor, mas com salário reduzido.
Por esse motivo, ajuizou ação trabalhista contra o Banco do Brasil pedindo indenização por danos morais e materiais. Ela conta que ficou com seqüelas psicológicas e acabou desenvolvendo síndrome do pânico, passou a ter crises de insônia e a tomar calmantes. Na primeira instância, o pedido foi negado.
A gerente recorreu ao TJ paulista, que reconheceu o direito da ex-funcionária à indenização por danos morais diante da responsabilidade do banco pelos danos causados aos seus empregados no local de trabalho e ainda por reconhecer as seqüelas sofridas pela bancária.
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