Vendo o expediente agora que cheguei no fórum, encontro um processo vindo do TRF3. Fiquei curioso para ver se era em cima de alguma decisão minha. Quase caí de costas ao verificar que a decisão recorrida era de 1989!!!
É essa demora no julgamento que incomoda. Assim, copio aqui também o comentário que acabo de colocar no blog do Fred, ainda pendente de aprovação:
O Judiciário nacional é criticado externamente pela demora em julgar certos casos. Por vezes, a reclamação corre em foros internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, nesse caso, em que já temos um segundo julgamento num mesmo fato, não há o que questionar a respeito da julgamento. Ocorreu dentro do esperado internacionalmente. Agora cabe recurso. O duplo grau de jurisdição é um direito fundamental do homem contemplado na Declaração Universal de Direitos Humanos. Nesse aspecto, dizer que o Judiciário nacional está maculado é um erro. Trata-se de uma pressa muito comum entre leigos e, entre eles, jornalistas.De resto, o ministro lembrou bem do caso de Charles Menezes. A absolvição dos policiais foi lamentável. Existem muitos outros casos assim mundo afora. Achar que só a condenação satisfaz é fazer pouco do devido processo legal, que ainda continua e não acabou.
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