16.2.14

Falhas nas execuções

Esse artigo mereceria a parte de Internacional, mas, ante sua relevância, vem para cá.

Falha em injeção letal alimenta debate sobre condenações à morte nos EUA

Decisão de laboratórios europeus de interromper produção leva Estados americanos a utilizar susbtâncias alternativas

16 de fevereiro de 2014 | 2h 05

Cláudia Trevisan - Corresponde de O Estado de S. Paulo
WASHINGTON  - Dennis McGuire demorou 25 minutos para morrer desde o momento em que recebeu a primeira dose de um coquetel letal que nunca havia sido utilizado em execuções no Estado de Ohio. Testemunhas, entre as quais seus dois filhos, disseram que ele se mexeu, cerrou os punhos, tentou se levantar e apresentou sinais de sufocamento por cerca de 15 minutos.
Quando o coração finalmente deixou de bater, a execução de McGuire tornou-se a mais longa da história de Ohio, quando considerado o período do momento de aplicação da injeção letal. Na semana passada, sua família iniciou uma ação contra o Estado e as companhias farmacêuticas que fabricam as duas drogas usadas no procedimento, sob a alegação de violação da Oitava Emenda da Constituição, que bane punição "não usual ou cruel".
Em tese, a injeção deveria garantir uma morte indolor, rápida e não perceptível para o condenado. No entanto, a recusa de fabricantes europeus de venderem substâncias tradicionalmente adotadas nos procedimentos está forçando os Estados americanos a experimentarem novas fórmulas, com resultados imprevisíveis.
A dificuldade na obtenção de substâncias letais provoca atrasos e suspensões nas execuções e acentua o processo de retração do uso da pena de morte no país, além de causar discussões sobre o restabelecimento de métodos abandonados há décadas, como cadeira elétrica, fuzilamento e câmara de gás.
Nos últimos seis anos, seis Estados declararam a pena de morte ilegal, o que elevou para 18 o número dos que não adotam a punição. Na maioria dos 32 que preveem a prática, ela raramente é adotada. Em 2013, apenas nove Estados executaram condenados, menos da metade dos 20 que aplicaram a penalidade no fim dos anos 90, no auge do uso da pena de morte.
Na terça-feira, o governador de Washington, Jay Inslee, anunciou que nenhuma execução será realizada no Estado durante seu mandato, que termina em 2017. Decisão idêntica havia sido adotada pelo governador de Oregon, John Kitzhaber, em 2011. Democratas, eles justificam com o argumento de que há muitas falhas no uso da pena, que seria aplicada de maneira desigual, dependendo da localização, raça e situação econômica do condenado.
Os questionamentos ficaram mais intensos com a dificuldade dos Estados de obter substâncias comprovadamente eficazes para as injeções letais, método utilizado em 1.191 das 1.366 execuções desde 1976, segundo a entidade Death Penalty Information Center.
Em 2010, o laboratório Hospira deixou de fabricar a substância tiopentato de sódio em razão de restrições da União Europeia à venda do produto para uso em penas capitais. Os Estados passaram então a utilizar o pentobarbital, cuja venda o laboratório dinamarquês Lundbeck suspendeu em 2011 pelo mesmo motivo.
"Eles estão ficando sem drogas e as novas drogas que encontram, às vezes, se mostram problemáticas. Cada vez que os Estados mudam para um novo método de execução ou tentam novas drogas, aumenta o risco de que o condenado possa sofrer", disse Deborah Denno, professora da Faculdade de Direito da Universidade Fordham e uma das maiores especialistas do país em pena de morte.
Condenado pelo estupro e assassinato de uma mulher grávida, McGuire foi morto com injeções de duas drogas que nunca haviam sido usadas em Ohio: o sedativo midazolam e o analgésico hidromorfona.
O defensor público federal Allen Bohnert tentou, sem sucesso, suspender a execução sob o argumento de que o novo coquetel sujeitaria McGuire a uma morte lenta e cruel, na qual ele se sufocaria enquanto ainda estivesse consciente. Segundo ele, seu objetivo não era anular a pena de morte, mas garantir que ela fosse aplicada de acordo com a Constituição. "Não há nada que eu possa fazer para evitar que o Estado mate meu cliente, mas ele não pode matá-lo até encontrar uma maneira de fazer isso sem torturá-lo."

Postagens

Esse blog tem outras páginas, como Economia, Internacionais. Ambiental, Sentenças. Tem que rolar um pouco a página para ver esses links. Em razão da especificidade, diversos posts recentes estão sendo colocados nas páginas a que são destinados, como sentenças e notícias de economia. Chequem!!!

14.2.14

Contra a federalização de crimes

Do blog do FRed.

Para juiz, federalizar crimes é falácia

POR FREDERICO VASCONCELOS
13/02/14  12:06
Sob o título “Federalização de crimes, mais uma falácia“, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

Vivemos em um País interessante: a cada evento causador de clamor público, busca-se solucionar o problema com uma nova lei ou com alguma providência inútil, apenas para calar a opinião pública, sem vontade política de enfrentar a realidade.
Diante das graves acusações ao Prefeito de Coari (AM), a Ministra de Direitos Humanos clama pela federalização dos processos; com o ataque brutal e terrorista contra o cinegrafista da Rede Band, entidades defendem a necessidade de federalizar os crimes perpetrados contra os profissionais de imprensa.
A magistratura estadual brasileira repudia tais iniciativas e faz por não aceitar a pecha de que é ineficiente.
A magistratura é uma instituição nacional, com carreira disciplinada na Constituição e em Lei Complementar Federal, apenas dividida em segmentos para melhor ser administrada. Todos os juízes são selecionados através de rigoroso concurso público, não se podendo dizer que os federais são melhores, ou piores, que os estaduais, todos possuem a mesma formação e os mesmos ideais.
No caso de Coari, é certo que existem pressões contra os magistrados, e elas existirão seja qual for sua investidura; se alguns desembargadores se declaram impedidos, outros não o são e o STF já assentou que somente se deve deslocar competência quando todos estejam impedidos. Se existe lentidão, apurem-se as causas e se as solucione; se, comprovada prevaricação ou outro ato para beneficiar o réu, puna-se com rigor os faltosos. O Conselho Nacional de Justiça em boa hora irá acompanhar os processos e, com certeza, primará para sejam julgados sem paixões ou interferência de qualquer natureza.
No tocante aos incidentes do Rio de Janeiro e outros similares, não se pode acusar o Poder Judiciário de negligente. Nosso sistema processual é complexo e o juiz é o último a atuar na cadeia de providências legais.
Cometido o crime, a investigação é atribuição da Polícia Civil, órgão do Poder Executivo, assim como a Polícia Técnica. Ambas sofrem com deficiências de toda ordem, inclusive desviada de suas funções para custodiar presos que deveriam estar no sistema penitenciário, igualmente gerido pelo mesmo Poder executivo; esbarram, como os demais atores do processo, na legislação anacrônica, ultrapassa e que permite uma série de manobras legais para que o processo nunca chegue ao final (e legislar e função do Poder Legislativo).
Depois, o inquérito é submetido ao crivo do Ministério Público (órgão do Poder Executivo) a quem compete requisitar novas diligências ou oferecer denúncia – e de idas e vindas à Delegacia, os inquéritos se arrastam pela eternidade.
Somente após o Ministério Público entender que existem indícios de autoria e materialidade é que irá oferecer a denúncia (não raro, após alguns anos dos fatos), iniciando-se a ação penal, agora sob a responsabilidade de um juiz.
Faltam juízes, muitos acumulam duas ou mais Varas e, até, comarcas distantes entre si. A falta de pessoal é crônica em todos os segmentos do Poder Judiciário, além da falta de recursos tecnológicos. A isto, se some as manobras jurídicas dos advogados, tais como indicar testemunhas residentes em outros Estados e que jamais são encontradas, apenas para retardar a tramitação processual. O Instituto Nacional de Identificação nunca saiu do papel e as pessoas se tornam foragidas apenas mudando de endereço.
Federalizar é mais uma medida midiática, quebrando o pacto federativo e servirá, apenas, para mudar o endereço do processo, empurrando-se as verdadeiras causas da morosidade para baixo do tapete.
As autoridades constituídas, impulsionadas por pressões do Banco Mundial e outros organismos externos, pautadas apenas em estatísticas geradas em gabinetes e divorciados da realidade brasileira, precisam entender que denegrindo a imagem dos Poderes da República não estão colaborando para um Brasil melhor, mas sim colaborando para a destruição da novél democracia de nossa Pátria na medida em que abalam a credibilidade do povo brasileiro em suas Instituições.
A Anamages repudia os atos de barbárie, defende a liberdade de informação e luta pela realização plena da Justiça, ideal filosófico capaz de garantir a paz social. 

13.2.14

Mais um caso de dano moral

Do site do TJ/SP

12/02/2014 - PREFEITURA DE ARARAQUARA INDENIZARÁ DONA DE CÃO SACRIFICADO INDEVIDAMENTE

        A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
 a Prefeitura de Araraquara a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, 
à dona de um cachorro sacrificado indevidamente pelo Centro de Controle de Zoonoses da região.
        De acordo com os autos, em março de 2012, o cão da raça Beagle fugiu
 de casa. A família da dona, com a ajuda de amigos, da comunidade local e de ONGs
 dedicadas à proteção animal, iniciou intensas buscas. Depois de dez dias, uma
 voluntária da ONG ProAma localizou o cachorro no Centro de Zoonoses e tirou
 uma foto --  ele não apresentava qualquer doença. No entanto, no dia seguinte,
 quando a avó da proprietária foi ao Centro para buscá-lo, recebeu a informação
 de que o animal havia sido sacrificado por estar com sarna sarcóptica.
        O relator do recurso, desembargador Ricardo Anafe, destacou em seu
 voto que, de acordo com testemunhas, o cão não tinha sarna quando fugiu 
da residência e, mesmo que tivesse adquirido a doença no período que permaneceu
 no Centro, a Lei Complementar Municipal nº 427/07 e a Lei Estadual nº 12.916/08
 vedam a morte provocada de animais saudáveis, autorizando apenas a eutanásia
 de animais portadores de doenças incuráveis ou de caráter irreversível e terminal.
  “Nada justificaria seu sacrifício, a não ser o absoluto desprezo por parte das
 autoridades competentes e dos funcionários do Centro de Controle de Zoonoses
 de Araraquara.”
        Os desembargadores Borelli Thomaz e Souza Meirelles também
 participaram do julgamento, que aconteceu em novembro e teve votação unânime.

12.2.14

O problema é que as decisões sobre esse tipo de coisa ainda estão em fase de consolidação

A jurisprudência não tem ainda um rumo claro.

Do Conjur

NOTÍCIAS OFENSIVAS

Google não é responsável por notícias exibidas em busca

As pessoas atingidas por publicações nocivas em sites e blogs devem ajuizar ações diretamente contra os responsáveis pela elaboração e publicação dos conteúdos danosos e não mover ações contra o site encarregado de apenas localizar os conteúdos já existentes e publicados na internet. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há defeito ou ilegalidade na prestação dos serviços fornecidos pelos sites de pesquisa nos casos em que estes apenas identificam conteúdos nocivos relacionados a terceiros.
Essa foi a argumentação da desembargadora Tereza Cristina Sobral Bitterncourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível e do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao suspender liminar que havia determinado que o Google retirasse de seu site e coligadas “toda e qualquer matéria existente, que contenha ofensas” aos sete desembargadores do TJ-RJ que moveram a ação: Paulo Maurício Pereira, Mário dos Santos Paulo, Marcelo Lima Bauhatem, Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, Sidney Hartung Buarque, Márcia Ferreira Alvarenga e Gilda Maria Dias Carrapatoso.
Os magistrados ingressaram com uma ação de indenização por dano moral, com antecipação de tutela, contra o Google pedindo que fossem retiradas do resultados das buscas feitas no site todos os conteúdos ofensivos aos autores. Segundo eles, o Google estaria mostrando nos resultados notícias que os associam a uma denúncia sobre uma quadrilha composta por integrantes do TJ-RJ, mesmo após o Conselho Nacional de Justiça concluir pela inexistência da prática de qualquer delito pelos desembargadores. Assim, para os magistrados, o Google continuou veiculando notas e notícias contendo matéria inverídica e vexatória envolvendo seus nomes.
Em primeira instância, o juiz Andre Pinto deu razão aos desembargadores e concedeu a antecipação de tutela. De acordo com ele, o Google extrapolou o direito a liberdade de expressão de crítica e opinião, colocando em risco a reputação dos autores, denegrindo seus nomes, imagem e dignidade. Por isso, "merece reprimenda adequada, a fim de preservar a democracia instituída e o bem estar social".
“No caso em exame, os documentos juntados aos autos evidenciam a exposição inadequada da imagem dos autores, bem como o tom pejorativo veiculado nas matérias, com expressões ofensivas direcionadas aos autores, atingindo sua honra, imagem, dignidade, a boa fama ou a respeitabilidade”, concluiu, fixando multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
O Google, representado pelo advogado Ricardo Maffeis, recorreu explicando como é o funcionamento da ferramenta de busca (Google Search), que apenas reúne o conteúdo já existente na internet, não possuindo qualquer ingerência sobre as informações existentes. Segundo a empresa, a remoção de qualquer conteúdo somente é possível com indicação de cada URL responsável pela divulgação das informações ofensivas e após decisão judicial.
Responsabilidade pelo textoO Agravo de Instrumento foi distribuído a 27ª Câmara Cível e do Consumidor e analisado pela desembargadora Tereza Cristina Sampaio, que suspendeu, liminarmente, a decisão de primeira instância. Segundo ela, no caso não estão presentes os fundamentos necessários para o deferimento da antecipação de tutela concedida, pois o site de buscas não formulou qualquer conteúdo pejorativo, somente localizou os já existentes.
“A título de exemplo, não se pode responsabilizar criminalmente determinado agente de imprensa que, no exercício de seu mister, e sem efetuar qualquer apologia ou juízo de valor, divulgue a existência de determinada página na internet contendo matéria agressiva a determinada pessoa. O que se deve punir, diga-se, é a conduta daquele que, indevidamente, elaborou o texto ou o conteúdo criminoso e não aquele que presta determinado serviço público de informação”, apontou Tereza Cristina.
Em sua decisão, a desembargadora ainda observou que os envolvidos são figuras que exercem cargos públicos no Poder Judiciário fluminense e, por isso,  despertam maior interesse da sociedade e acabam por ser alvo mais fácil de pessoas levianas e irresponsáveis que divulgam informações sem provas. Porém, a desembargadora afirmou que este tipo de conduta deve ser coibido.
Em decisão monocrática com resolução do mérito, a própria Tereza Cristina manteve o entendimento aplicado na liminar. “Da análise atenta e isenta do caso não se pode afirmar, portanto, a existência de qualquer conduta ofensiva da agravante [Google], motivo pelo qual entendo não estar correta a decisão vergastada”, registrou.
Competência da CâmaraApós a primeira decisão da desembargadora Tereza Cristina, os magistrados peticionaram contestando a competência da câmara especializada. Segundo eles, o caso trata de ofensa a direito personalíssimo dos autores e não a Direito do Consumidor, por isso a 27ª Câmara Cível e do Consumidor do TJ-RJ não teria competência para julgar o recurso.
Porém, de acordo com a desembargadora Tereza Cristina os magistrados não têm razão. Segundo ela, o fato de ter havido violação à honra e à imagem dos agravados, por si só, não exclui o fato de que o Google presta serviços no mercado consumidor. “Caso fosse adotado o entendimento pretendido pelos agravados, a maioria do processos até então julgados pelas Câmaras de Consumo deveria ser considerada nula, haja vista que grande parte do acervo processual analisado por estas câmaras especializadas tem como objetivo, justamente, o ressarcimento de danos causados à honra e à imagem dos consumidores, mediante fixação de verba compensatória de danos morais”, complementou.
Clique aqui, aqui e aqui para ler as decisões da desembargadora Tereza Cristina. E clique aqui para ler a decisão de primeira instância. 

11.2.14

Caso interessante

Do blog do Fausto Macedo

por Fausto Macedo
A Justiça vetou nesta segunda-feira, 10, a cessão de imóvel avaliado em R$ 20 milhões pela Prefeitura de São Paulo ao Instituto Lula. Em decisão liminar, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara da Fazenda Pública, acolheu ação civil proposta pelo Ministério Público e determinou “aos réus” que se abstenham de assinar o contrato de concessão administrativa de uso do terreno de 4,3 mil metros quadrados no Centro da Capital, sem licitação e pelo prazo de 99 anos, para instalação do Memorial da Democracia.
“Aqui, a primeira triste ironia: a instalação de um memorial da democracia com ofensa a diversos princípios democráticos”, assinalou o juiz.
Ao conceder tutela antecipada ao pedido dos promotores Valter Foleto Santin e Nelson Luís Sampaio de Andrade, o juiz aponta para o risco de “dano irreparável”. Segundo ele, “nem a Constituição da República, nem a Lei de Licitações admitem a concessão administrativa direta, onerosa ou gratuita, de imóvel público a entidade privada, com a finalidade de instalação de equipamento cultural”.
Imagem mostra projeção de como seria o memorial em terreno cedido pela prefeitura. Foto: Divulgação
A cessão do imóvel foi aprovada por lei municipal na gestão Gilberto Kassab (PSD), em 2011. Para o juiz, a iniciativa “viola a moralidade pública”. Ele determinou à Prefeitura e ao Instituto que não iniciem ou continuem a execução do contrato, sobretudo quanto à ocupação efetiva da área pública concedida, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Ordenou que o Município, com “seu poder de polícia”, tome medidas para evitar a invasão do imóvel.
“Os fatos revelam que as raízes culturais e econômicas do Brasil arcaico ainda bloqueiam os frutos de redução das abissais desigualdades socioeconômicas em solo democrático reaberto em 1988”, adverte o juiz. “A concessão, sem prévia licitação, e no momento político partidário em que desencadeada, revela o patrimonialismo ou neopatrimonialismo do Estado Brasileiro. Existe enorme risco de que o imóvel concedido ao instituto-réu, para a instalação do memorial da democracia seja utilizado preponderantemente para a promoção pessoal do ex-presidente Lula e de seu partido (PT).”
Segundo o magistrado, há “outra ironia”. Diz a decisão que “a concessão está relacionada a um partido que sempre discursou em defesa dos princípios democráticos, embora seja pública e notória, para escapar de injustas generalizações, a presença de indivíduos com posturas democráticas e antidemocráticas em todos os partidos políticos e instituições”.
A Prefeitura e o Instituto Lula informaram que não foram notificados da decisão.

10.2.14

Uma outra visão da questão de quedas em calçadas

Da coluna da Mônica Bérgamo de hoje, 10 de fevereiro

DOR DE COTOVELO
O ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, foi ressarcido pelo Golden Tulip Brasília Alvorada pela queda que esmagou seu cotovelo, em agosto, quando caminhava na pista de cooper do hotel. "Eles tinham seguro e pagaram o que não foi coberto pelo plano de saúde", confirma Afif. O ministro passou por uma cirurgia de seis horas para colocar 21 parafusos e uma placa.
DOR DE COTOVELO 2
Ele está sob orientação do mesmo cirurgião do jornalista Ricardo Kotscho, vítima de queda na esquina da rua Haddock Lobo com a Oscar Freire, em SP. "É mais garantido ser ressarcido pela iniciativa privada", brinca Afif. Kotscho devolve: "Se todo mundo que cair em buraco processar o poder público, a prefeitura quebra. Não vou fazer isso com meu amigo [Fernando] Haddad."

9.2.14

É sempre bom ouvir a palavra do Sartori

Do blog do Fred

‘Presidente tem que buscar recursos’

POR FREDERICO VASCONCELOS
09/02/14  10:18
Nalini, Alckmin e SartoriO ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, colocou mensagem no Facebook neste sábado sobre os recursos obtidos em sua gestão.
Aparentemente, é um contraponto às informações de que o sucessor, José Renato Nalini, começou o ano enfrentando déficit orçamentário.
Segundo Sartori, “função precípua do presidente é buscar recursos”.

Eis o comentário de Sartori em 8/2:
Na gestão passada (2012/13), foram obtidos:
a) R$ 600 milhões do Banco do Brasil, mais significativo aumento perene na taxa de permanência dos depósitos judiciais, cerca de R$ 30 milhões mensais a mais (500 milhões vieram, em meados de 2012, como adiantamento e 100 milhões da folha de pagamento, dada renegociação que exigi do banco, para manter o mesmo contrato);
b) o governo repassou ao TJ R$ 205 milhões a mais no primeiro ano e R$ 230 milhões no segundo;
c) a Alesp também nos cedeu R$ 20 milhões de seu orçamento no primeiro ano.
Total a mais só de valor fixo: 1 bilhão e 55 milhões, sem contar todas as outras receitas (inclusive o aumento perene da parcela do BB) e o próprio orçamento.
Daí por que se pode realizar muito.
Entregamos o Fundo Especial de Despesa como recebemos, por volta de R$ 1 bilhão, e o orçamento para este ano foi maior do que o do ano passado. Função precípua do Presidente é buscar recursos.

Eis notas publicadas na coluna de Mônica Bergamo, na Folha, em 31/1:
UM POUCO MAIS
O Tribunal de Justiça de São Paulo já começa o ano com um deficit de R$ 935 milhões no orçamento. O novo presidente da corte, José Renato Nalini, deve cortar despesas –e também apelar para o governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), que pode aumentar as verbas destinadas ao judiciário paulista.
EQUIPE
Do total de R$ 8 bilhões já orçados para o TJ-SP em 2014, mais de 90% são destinados ao pagamento de pessoal. A Justiça tem 2.400 juízes e 50 mil funcionários.

7.2.14

Melindre

Do Conjur.
Como disse um comentarista, o Judiciário segue assoberbado julgado esse tipo de melindre.

MUNDO COLORIDO

Corintiano que reclamou da cor de navio não será indenizado

“O mundo não é preto e branco. Aos seres humanos foi concedido o dom de apreciar as cores em suas infinitas matizes. O azul do mar, o verde das matas, o branco das nuvens, o vermelho dos faróis, não podem causar a qualquer ser humano dano moral. Resta ao apelante reservar seu ímpeto de fiel torcedor para as arquibancadas dos estádios nos dias de jogos de seu time, onde a decoração será quase inteiramente das cores desejadas e o canto do hino será executado em brados retumbantes”.
Com esses fundamentos, a desembargadora Cláudia Sarmento Monteleone não conheceu de recurso de um torcedor do Corinthians que buscava indenização após embarcar em cruzeiro marítimo que não era exclusivo para corintianos.
Na ação, o homem alegou descumprimento contratual pois, segundo ele, o serviço contratado seria destinado exclusivamente ao torcedores do Corinthians. Porém, logo no embarque verificou que a decoração do navio não lembrava as cores do seu time, mas, sim, as do Palmeiras, e, devido à presença de torcedores do time rival, não foi possível nem mesmo tocar o hino corintiano.
A sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba julgou a ação improcedente e negou o pedido de danos morais e materiais. De acordo com a sentença não há provas de exclusividade do serviço contratado pelo apelante apenas para torcedores do seu time ou o compromisso de decoração alvi-negra e execução constante do hino do clube.
O autor apelou, mas a turma julgadora negou provimento ao recurso, seguindo o voto da relatora, Cláudia Sarmento Monteleone. A desembargora registrou que não existe qualquer indício de dano moral a ser indenizado. Segundo ela, o torcedor contratou um pacote de viagem de navio para si e sua família e recebeu o serviço que foi contratado.
“Se o apelante imaginou que passaria cinco dias dentro de um navio com decoração exclusivamente alvinegra, ouvindo a execução constante do hino de seu time, tal situação decorre tão somente de sua própria ilusão, vez que nenhum desses requisitos constou do serviço contratado”, afirmou. A desembargadora complementou ainda dizendo que a decoração do local em cores e a execução de músicas diversas, não podem ser compreendidas como inadimplemento de obrigação contratual, pois em nada prejudicaram o passeio marítimo.
Os desembargadores Afonso Celso Nogueira Braz e Paulo Pastore Filho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão0003733-24.2011.8.26.0281

6.2.14

Quando se faz justiça com atenção

Do Lauro Jardim

7:21 \ Judiciário

STJ impede Caixa de cobrar 1,2 bilhão de reais de cliente que tomou empréstimo de 6 600 reais em 1993

Montanha de dinheiro
Montanha de dinheiro
Um morador da Paraíba pegou um empréstimo de 6 600 com a Caixa Econômica Federal, em 1993. Enrolou-se e não quitou a nota promissória no prazo de sete dias, como rezava o contrato. Juros em cima de juros, em 2007, o sujeito estava devendo – acredite, se quiser – 1,2 bilhão de reais, segundo os cálculos da CEF.
Só para se ter ideia da ordem de grandeza: o valor tomado na década de 90 equivalia ao preço de um carro popular. Beleza, quatorze anos depois, o montante cobrado pelo banco daria para comprar 55 000 carros de mesmo porte.
O caso absurdo foi julgado hoje pela quarta turma do STJ, que, obviamente, considerou a cobrança abusiva. Ministro relator, Luís Felipe Salomão apontou a origem do problema. O juiz de primeira instância, em vez de simplesmente negar os embargos pedidos pelo advogado do devedor, deveria ter revisado o contrato de adesão.
No final das contas, o STJ bateu martelo e determinou a devolução do processo ao ponto de partida, a primeira instância do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Por Lauro Jardim

5.2.14

Mais Nalini

Depois de pouco mais de um mês de gestão, vendo os diversos sinais emitidos e algumas decisões, fica claro que:
a) houve um enorme aperto nos dispêndios;
b) fala-se que não há mais necessidade de juízes;
c) fala-se muito em produtividade.

Bom, o Nalini sempre foi crítico do discurso do Judiciário tinha que ter mais  tudo, funcionários, verbas, prédios, juízes. Houve época em que afirmava que a nossa verba era mais do que suficiente. O problema todo seria de gestão. Nos dois últimos anos ele não falou mais que a verba era mais do que suficiente.

Juízes ficam inquietos com a possibilidade de cessarem as contratações. De fato, a gestão anterior avançou muito nas contratações de funcionários, mas o déficit acumulado era enorme. O Sartori mesmo lembrou que a velocidade de perda era superior à de reposição. Cessando qualquer reposição fica somente a perda. Quem está há mais de vinte anos no segundo grau talvez desconheça  a realidade mais exata do primeiro e o fato é que não temos gente sobrando. Tem gente faltando. Por uma época foi possível o socorro de funcionários cedidos por prefeituras. O próprio TJ estimulava isso. agora, graças ao CNJ, nem isso temos mais.

Os concursos para juízes não vão acabar, eis que a o déficit é grande e faltam peças de reposição. SE 60 juízes entrarem ao mesmo tempo em licença-saúde ou nojo ou gala, a população certamente sentirá o impacto. Não temos substitutos para cobrir tudo isso.

A reiteração do assunto produtividade é marca registrada do atual presidente. Desde que entrei na magistratura em 1992 eu ouço falar em crise ética. Enfrentei a pressão  pela CPI do Judiciário na época do ACM/FHC. Tivemos a pressão da súmula vinculante na discussão da reforma do Judiciário, também no governo FHC. DA minha geração pra cá, com certeza, todos os juízes possuem forte consciência da imagem do Judiciário na sociedade e da necessidade de busca de legitimação. Desnecessário que sejamos lembrados disso nessa medida, como se fôssemos surdos aos reclamos e cegos diante da realidade. Mas é essa uma das marcas registradas do nosso presidente...

Avaliando tudo o que foi dito e feito nos últimos dias, eu pergunto: qual a marca que ele quer deixar? Questões como o  home office funcionariam para iniciar um debate. Isso foi falado, mas não se vê desdobramento prático. Na verdade, como dito acima, em primeiro grau precisamos de funcionários nos cartórios, não em casa.

2.2.14

Esse artigo vai para todos que julgam com celeridade, sem ler...

Do Estadão de hoje, 2/2/14
Em outras palavras, a importância de apreciar os argumentos de quem pede...

A saga de quem teve um carro clonado em SP

Nos últimos meses, repórter enfrentou toda a burocracia - e não teve o problema resolvido

02 de fevereiro de 2014 | 2h 00

Edison Veiga - O Estado de S. Paulo - O Estado de S.Paulo
Um dos 7 milhões e tantos veículos que oficialmente são registrados em São Paulo é meu. Em agosto, comecei a receber multas estranhas em casa. Foram duas de uma só vez: desrespeito ao rodízio e excesso de velocidade. Fiquei intrigado, pois eram de locais onde eu nunca estive. Em uma delas, no mesmo momento, meu carro estava em um estacionamento privado - tenho o comprovante.
Suspeitei que meu carro estivesse clonado. Tecnicamente isso se chama "veículo dublê". Algum espertinho tem um modelo semelhante ao meu, com placa igual, rodando por aí. No dia 30 de agosto, comecei a manhã fazendo um BO no 14.º DP, em Pinheiros. No dia 4 de setembro, fui ao Detran para comunicar o problema. Depois disso, carrego no porta-luvas do carro um documento do Detran. A orientação é mostrar o mesmo ao policial, caso seja parado em alguma blitz, por exemplo, para provar que o meu carro é o original, e não o dublê.
As multas continuaram chegando. Excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio e até contramão. Todas em endereços estranhos a minha rotina. Em outra delas, meu carro também estava em estacionamento privado no mesmo horário. E, pelas fotos, há características do dublê que são diferentes do meu, como amassado na traseira e um adesivo da concessionária.

Continuei fazendo visitas periódicas ao Detran e recorrendo das multas no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) - todas elas foram lavradas no Município de São Paulo. Minha esperança era de que o dublê fosse encontrado rapidamente e, assim, meu problema estivesse resolvido. Mas também gostaria muito que os funcionários do DSV lessem com atenção meus argumentos nos recursos das multas, pois, até o momento, todas estão sendo indeferidas em 1.ª e em 2.ª instâncias, sem razões que justifiquem isso.
Recursos. Na quarta, fui à sede do DSV para conferir a argumentação dos soberanos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Em todas, a alegação é semelhante: "os dados do veículo autuado correspondem ao documento anexo". Ora, ora... É óbvio que correspondem, pois se trata de clone. Ou eles não leem a defesa, com argumentos e comprovantes?
Há uma semana, questionei a Secretaria de Transportes, pela primeira vez identificando-me como jornalista. A resposta inicial foi que "boletim de ocorrência e protocolo do Detran não bastam para demonstrar clone". Rebati indagando como deveria proceder. A nova resposta dizia que era "fundamental juntar fotos do veículo (...), além de outros comprovantes e documentos". Tudo o que eu havia feito, em suma. E, mesmo assim, tive os recursos negados.
Esgotadas as instâncias municipais, três das minhas multas já estão aguardando julgamento do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Faz 145 dias que o Detran sabe do meu caso. Depois disso, já rodei 3.870 km em São Paulo e interior. Passei por, pelo menos, cinco postos policiais fixos e, em duas vezes, por blitz. Ninguém me parou. Nesse meio tempo, tive de resolver algumas burocracias do meu carro, como inspeção veicular, revisão, renovação do seguro e, agora, pagamento do IPVA - coisas que o proprietário do dublê não tem de se preocupar. Tenho a mais absoluta certeza de que não cometi nenhuma infração de trânsito nesse período, mas coleciono seis multas. Que, se forem mantidas, significam 26 pontos em minha carteira e R$ 595,86 a pagar. Sem nenhuma garantia de que essa enxurrada de multas vai parar.
Mesmo sendo responsável pelo emplacamento de todos os carros do Estado - e admitindo ter o cadastro de todos os bloqueados por situação semelhante à minha - o Detran não informa quantos clones existem por aí. Desrespeitando leis de trânsito, cometendo crimes e, claro, tirando o sono de cidadãos azarados, como eu. / COLABOROU BRUNO RIBEIRO