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7.2.14

Melindre

Do Conjur.
Como disse um comentarista, o Judiciário segue assoberbado julgado esse tipo de melindre.

MUNDO COLORIDO

Corintiano que reclamou da cor de navio não será indenizado

“O mundo não é preto e branco. Aos seres humanos foi concedido o dom de apreciar as cores em suas infinitas matizes. O azul do mar, o verde das matas, o branco das nuvens, o vermelho dos faróis, não podem causar a qualquer ser humano dano moral. Resta ao apelante reservar seu ímpeto de fiel torcedor para as arquibancadas dos estádios nos dias de jogos de seu time, onde a decoração será quase inteiramente das cores desejadas e o canto do hino será executado em brados retumbantes”.
Com esses fundamentos, a desembargadora Cláudia Sarmento Monteleone não conheceu de recurso de um torcedor do Corinthians que buscava indenização após embarcar em cruzeiro marítimo que não era exclusivo para corintianos.
Na ação, o homem alegou descumprimento contratual pois, segundo ele, o serviço contratado seria destinado exclusivamente ao torcedores do Corinthians. Porém, logo no embarque verificou que a decoração do navio não lembrava as cores do seu time, mas, sim, as do Palmeiras, e, devido à presença de torcedores do time rival, não foi possível nem mesmo tocar o hino corintiano.
A sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba julgou a ação improcedente e negou o pedido de danos morais e materiais. De acordo com a sentença não há provas de exclusividade do serviço contratado pelo apelante apenas para torcedores do seu time ou o compromisso de decoração alvi-negra e execução constante do hino do clube.
O autor apelou, mas a turma julgadora negou provimento ao recurso, seguindo o voto da relatora, Cláudia Sarmento Monteleone. A desembargora registrou que não existe qualquer indício de dano moral a ser indenizado. Segundo ela, o torcedor contratou um pacote de viagem de navio para si e sua família e recebeu o serviço que foi contratado.
“Se o apelante imaginou que passaria cinco dias dentro de um navio com decoração exclusivamente alvinegra, ouvindo a execução constante do hino de seu time, tal situação decorre tão somente de sua própria ilusão, vez que nenhum desses requisitos constou do serviço contratado”, afirmou. A desembargadora complementou ainda dizendo que a decoração do local em cores e a execução de músicas diversas, não podem ser compreendidas como inadimplemento de obrigação contratual, pois em nada prejudicaram o passeio marítimo.
Os desembargadores Afonso Celso Nogueira Braz e Paulo Pastore Filho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão0003733-24.2011.8.26.0281

26.2.13

Com o Direito entra no esporte

O fato aconteceu semana passada e ainda rende grandes discussões. Segue aqui uma que vem do G1. O desembargador, assim como boa parte da imprensa, não está acreditando no menor.



26/02/2013 08h30 - Atualizado em 26/02/2013 08h35

'Estratégia infeliz colocar a culpa em um adolescente', critica Siro Darlan

Desembargador, ex-juiz da Vara da Infância e Juventude no Rio, afirma que medida ainda deixa a impressão de que, sendo menor, sanção é branda

Por SporTV.comRio de Janeiro, RJ
166 comentários
Esta última segunda-feira, dia 25, contou com um importante capítulo no chamado "caso Kevin", em que um torcedor boliviano de 14 anos foi morto por um sinalizador vindo da torcida doCorinthians durante jogo contra o San José, na cidade de Oruro. O menor H. A. M., de 17 anos, prestou depoimento por mais de duas horas na Vara da Infância e da Juventude de Guarulhos, na Grande São Paulo, e teria confessado ser o autor do disparo, segundo o advogado Ricardo Amaral, que representa a Gaviões da Fiel. A expectativa é de que isso possa isentar os 12 corintianos presos na Bolívia. O desembargador Siro Darlan, ex-juiz da Vara da Infância e da Juventude no Rio de Janeiro, critica os desdobramentos do caso.
- Foi uma estratégia infeliz colocar a culpa num adolescente que, em tese, não responderá a esse processo pelo fato de estar no Brasil e não na Bolívia, e com o objetivo de tornar impune aqueles verdadeiros autores desse crime bárbaro que é levar um sinalizador mortal para um estádio. O crime em si já é o próprio porte dessa arma. E com as consequências que houve, com a morte de um jovem torcedor boliviano - ressalta Siro Darlan.
Menor chega acompanhado do advogado (Foto: Leandro Canônico / GLOBOESPORTE.COM)Menor chega acompanhado do advogado a Guarulhos (Foto: Leandro Canônico / GLOBOESPORTE.COM)
O promotor Gabriel Rodrigues Alves, que ouviu o menor, terá que abrir uma investigação para saber se houve ato infracional ou não de H. A. M.. Siro Darlan destacou ainda a impossibilidade de que o adolescente responda no Brasil por um crime ocorrido no exterior.
- Diante das circunstâncias de o crime ter ocorrido na Bolívia, a autoridade judiciária brasileira nada poderá fazer, porque só tem competência para julgar crimes cometidos em território nacional. Por outro lado, o Brasil não extradita seus cidadãos. Se o crime ocorreu na Bolívia, muito provavelmente o governo brasileiro não vai extraditar esse adolescente para lá.
Siro Darlan ainda chamou a atenção para o fato de que a confissão do adolescente impõe a impressão de que, sendo ele menor de idade, a sanção será branda.
- Do ponto de vista ético e moral, isso é bastante lamentável, porque passa para o público uma impressão de impunidade dos adolescentes. Se esse fato tivesse acontecido no Brasil, certamente esse jovem sofreria uma sanção sócio-educativa, e poderia ficar privado da liberdade pelo prazo de até três anos.