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8.4.14

Um caso interessante

Do Conjur

Esse caso vem numa linha que considero que vai tomar corpo: a responsabilidade do Estado em ações de segurança pública. Está certo que ainda cabe recurso e não sabemos o que o TJ pode decidir. Temos alguns desembargadores que podem confirmar isso e muitos que podem reformar alguma parte, até mesmo reduzindo o valor que o Estado tem que pagar. Veremos.

CONFUSÃO EM ESTÁDIO

Corinthians e PM devem indenizar torcedor ferido em jogo

O clube de futebol é responsável pela segurança dos torcedores em eventos em que é detentor do mando do jogo, e a Polícia Militar deve responder por dano a terceiro mesmo quando atua de forma legítima. Com esses entendimentos, a Justiça de São Paulo responsabilizou o Sport Club Corinthians Paulista e a PM pelo ferimento no olho direito de um torcedor, que fez com que ele tivesse de extrair o globo ocular.
A vítima foi atingida durante confronto entre torcedores e a Polícia em jogo contra o River Plate pelo torneio Libertadores da América, no dia 4 de maio de 2006. O juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara de Fazenda Pública da capital paulista, fixou indenização por danos morais em R$ 300 mil a ser paga pelo time e em R$ 40 mil pela Fazenda estadual, com atualização monetária e juros.
Para o juiz, o Corinthians deve assumir as consequências ao fomentar a participação de torcidas organizadas nos jogos, que segundo ele, foram as responsáveis pela confusão. “As entidades esportivas sabem que boa parte dos integrantes das torcidas organizadas é formada por desequilibrados, desocupados, covardes e inconsequentes, que só mostram sua ‘valentia’ quando em bando e, de preferência, quando a vítima estiver em minoria.”
A Fazenda apontou não haver prova de que o autor tenha sido atingido por um disparo de bala de borracha da PM, já que a perícia não identificou o que causou o ferimento. O juiz chegou a elogiar a atuação policial, mas concluiu que a torcida não usou artefatos explosivos naquela partida. “A ação dos policiais militares, naquela infeliz noite, foi digna de condecoração por ato de bravura, porque seguraram, com poucos policiais, a grande massa enfurecida.”
“Embora a ação da Polícia Militar tenha sido legítima e corajosa, a ação extrapolou dos limites do necessário, pois veio a atingir pessoas que não estavam a promover nenhuma espécie de tumulto. E, neste ponto, a prova testemunhal demonstrou que o autor não participava da tentativa de invasão ou de nenhuma de agressão.” Ainda cabe recurso.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0113761-69.2008.8.26.0053

26.2.13

Com o Direito entra no esporte

O fato aconteceu semana passada e ainda rende grandes discussões. Segue aqui uma que vem do G1. O desembargador, assim como boa parte da imprensa, não está acreditando no menor.



26/02/2013 08h30 - Atualizado em 26/02/2013 08h35

'Estratégia infeliz colocar a culpa em um adolescente', critica Siro Darlan

Desembargador, ex-juiz da Vara da Infância e Juventude no Rio, afirma que medida ainda deixa a impressão de que, sendo menor, sanção é branda

Por SporTV.comRio de Janeiro, RJ
166 comentários
Esta última segunda-feira, dia 25, contou com um importante capítulo no chamado "caso Kevin", em que um torcedor boliviano de 14 anos foi morto por um sinalizador vindo da torcida doCorinthians durante jogo contra o San José, na cidade de Oruro. O menor H. A. M., de 17 anos, prestou depoimento por mais de duas horas na Vara da Infância e da Juventude de Guarulhos, na Grande São Paulo, e teria confessado ser o autor do disparo, segundo o advogado Ricardo Amaral, que representa a Gaviões da Fiel. A expectativa é de que isso possa isentar os 12 corintianos presos na Bolívia. O desembargador Siro Darlan, ex-juiz da Vara da Infância e da Juventude no Rio de Janeiro, critica os desdobramentos do caso.
- Foi uma estratégia infeliz colocar a culpa num adolescente que, em tese, não responderá a esse processo pelo fato de estar no Brasil e não na Bolívia, e com o objetivo de tornar impune aqueles verdadeiros autores desse crime bárbaro que é levar um sinalizador mortal para um estádio. O crime em si já é o próprio porte dessa arma. E com as consequências que houve, com a morte de um jovem torcedor boliviano - ressalta Siro Darlan.
Menor chega acompanhado do advogado (Foto: Leandro Canônico / GLOBOESPORTE.COM)Menor chega acompanhado do advogado a Guarulhos (Foto: Leandro Canônico / GLOBOESPORTE.COM)
O promotor Gabriel Rodrigues Alves, que ouviu o menor, terá que abrir uma investigação para saber se houve ato infracional ou não de H. A. M.. Siro Darlan destacou ainda a impossibilidade de que o adolescente responda no Brasil por um crime ocorrido no exterior.
- Diante das circunstâncias de o crime ter ocorrido na Bolívia, a autoridade judiciária brasileira nada poderá fazer, porque só tem competência para julgar crimes cometidos em território nacional. Por outro lado, o Brasil não extradita seus cidadãos. Se o crime ocorreu na Bolívia, muito provavelmente o governo brasileiro não vai extraditar esse adolescente para lá.
Siro Darlan ainda chamou a atenção para o fato de que a confissão do adolescente impõe a impressão de que, sendo ele menor de idade, a sanção será branda.
- Do ponto de vista ético e moral, isso é bastante lamentável, porque passa para o público uma impressão de impunidade dos adolescentes. Se esse fato tivesse acontecido no Brasil, certamente esse jovem sofreria uma sanção sócio-educativa, e poderia ficar privado da liberdade pelo prazo de até três anos.