30.6.14

Caso beeem interessante

Do blog do Fred

Lewandowski julga improcedente ação contra o editor da revista “Teletime”

POR FREDERICO VASCONCELOS
30/06/14  08:50
Teletime
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo advogado Luiz Leonardo Cantidiano, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contra o jornalista Rubens Glasberg, editor da revista “Teletime”.
O voto de Lewandowski, proferido no último dia 10, foi confirmado por unanimidade pela Segunda Turma do STF, na última quarta-feira (25), após onze anos de disputa na Justiça.
A decisão reverte a pena aplicada em 2005 pela juíza Myriam Medeiros da Fonseca Costa, do Rio de Janeiro. Ela condenara Glasberg ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, em valores da época. A condenação havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cantidiano sentiu-se ofendido com editorial publicado em junho de 2002 pela “Teletime”, sob o título “Quem vai tirar as raposas do galinheiro”, e com outros textos que questionavam sua nomeação para a presidência da CVM, órgão que fiscaliza o mercado de capitais.
Na sentença, a juíza Myriam Costa afirma que não era possível concluir que Glasberg atuara “estritamente dentro do exercício legal do seu direito de informar e de criticar, não obstante a sua reconhecida respeitabilidade no ramo”.
O jornalista sustentou em juízo o interesse público das reportagens e afirmou que o editorial era um “alerta”, pois Cantidiano atuara como advogado e sócio do Grupo Opportunity em diversas empresas ligadas ao banqueiro Daniel Dantas, incluindo o Opportunity Fund, investigado pela CVM.
Lewandowski concluiu que, “nem mesmo a veracidade de informações” veiculadas por Glasberg levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a afastar a ocorrência de dano moral. Ele entendeu que a crítica “não transbordou dos limites constitucionais da liberdade de imprensa, ainda que elaborada em tom mordaz ou irônico”.
Para Glasberg, “a importância do caso é o reconhecimento do direito de liberdade de imprensa de uma pequena empresa brasileira de mídia”.
O advogado Hélio Saboya Filho, que representa Cantidiano, diz que “foi uma surpresa o voto único do ministro Ricardo Lewandowski, e também o julgamento colegiado antes de audiência que pediu, solicitação recebida pelo gabinete do relator”.
Ele diz que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir que medida tomará.

27.6.14

Julgado interessante do STF

O STF vai reafirmando a necessidade de fornecimento de medicamentos, contrariando o desejo de jornalistas da Folha de São Paulo...

1. 1ª Turma: Governo do RJ terá de manter em estoque remédio contra doença rara
25/06/2014
 
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão extraordinária desta quarta-feira (25), ao Recurso Extraordinário (RE) 429903, interposto pelo governo do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça fluminense que obrigou o estado a manter em estoque por dois meses remédio para os portadores da Doença de Gaucher (moléstia genética rara relacionada com o metabolismo dos lipídeos) que não possuem condição financeira para adquirir o medicamento. A análise do recurso estava suspensa por decisão da Primeira Turma para aguardar o julgamento do RE 566471, que trata de tema semelhante e que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. No entanto, o relator do caso levado a julgamento hoje pela Primeira Turma, ministro Ricardo Lewandowski, alegou que se travava de uma situação distinta, o que foi seguido pelos demais ministros. Segundo o relator, a decisão da justiça fluminense encontra-se em harmonia com a orientação do STF em um outro julgamento, que envolvia um paciente portador de HIV sem recursos financeiros que pedia a distribuição gratuita de remédios (RE 271286). Na ocasião, o Plenário do Supremo acompanhou voto do relator, ministro Celso de Mello, e reconheceu o dever constitucional do poder público de garantir o direito à saúde como consequência constitucional indissociável do direito à vida. Nesse sentido, ficou acertado que cabe ao poder público formular e adotar políticas sociais e econômicas para dar aos cidadãos acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.

Ao fazer suas considerações sobre a necessidade de obrigar o Estado do Rio a manter em estoque o medicamento contra a Doença de Gaucher, o ministro Ricardo Lewandowski esclareceu que tal doença exige tratamento contínuo. Processos relacionados: RE 429903

Dificuldades das juízas

Do blog do Fred

Dificuldades que as juízas enfrentam

POR FREDERICO VASCONCELOS
27/06/14  09:47
Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça revela que cerca de um terço das magistradas (29%) admite enfrentar mais dificuldades no exercício da magistratura que seus colegas homens.
De acordo com o Censo dos Magistrados, concluído pelo CNJ no final de 2013, dos cerca de 10,8 mil magistrados que responderam à pesquisa, apenas 36% são mulheres, embora representem 56% dos servidores.
Apesar de a maioria das magistradas consultadas (87%) considerar imparciais os concursos para a magistratura, uma vez superada a fase do ingresso à carreira, 14% delas relataram ter mais problemas nos processos de remoção e promoção em relação aos juízes; na Justiça Federal, o índice dobra (28%).
No exercício da função, parte das mulheres reconhece que o fato de serem do sexo feminino provocou reações negativas de jurisdicionados (25%) e de outros profissionais do Sistema de Justiça (30%).
Duas em cada três magistradas que opinaram consideram que a vida pessoal é mais afetada pela carreira que a dos colegas do sexo masculino. O percentual de juízes que têm filhos é ligeiramente maior (78%) que o das juízas (71%).
O objetivo do estudo foi identificar o perfil da magistratura brasileira. Dos 16.812 magistrados em atividade no país, 10.796 responderam ao questionário eletrônico proposto pelo CNJ, o que indica índice de resposta de 64%.

23.6.14

Uma visão necessária

Editorial do Estadão de hoje

A ética dos invasores

O ESTADO DE S.PAULO
23 Junho 2014 | 02h 05

Embora independentes e ocorridos a uma distância de mais de 2,1 mil quilômetros entre eles, dois acontecimentos mostram como a escalada de invasões de propriedades públicas e privadas nas grandes capitais e a execução de ações de reintegração de posse determinada pela Justiça vêm comprometendo a segurança pública e pondo em risco a integridade física dos cidadãos.
O primeiro acontecimento - que teve ampla cobertura da imprensa - foi o confronto, no Cais José Estelita, no Recife, entre os invasores de um terreno de 100 mil metros quadrados no centro histórico da cidade e a tropa de choque da Polícia Militar (PM), que havia recebido ordem expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para retirá-los do local. A área estava deteriorada e foi adquirida por um consórcio de construtoras que lançou um programa para recuperá-la, com a construção de torres empresariais, edifícios residenciais, hotéis, biblioteca, jardins e ciclovias.
Alegando que o projeto descaracterizará o centro histórico, ativistas de movimentos sociais, ONGs e "coletivos" a ocuparam há um mês. E, além de impedir a entrada de máquinas e equipamentos, não acataram a ordem judicial para deixar a área. O resultado foi uma batalha campal, com ônibus e automóveis apedrejados, da qual saíram feridos vários manifestantes e turistas que passavam pelo local, para participar de um evento da Copa do Mundo. Em nota, o governo pernambucano alegou que a ação da PM teve amparo legal e a tropa de choque foi obrigada a responder, com energia, às agressões dos manifestantes. Já os micropartidos de esquerda radical e os movimentos sociais conseguiram as fotos de que precisavam para "denunciar" a violência policial e acusar o Executivo e o Judiciário de estarem a serviço da iniciativa privada.
O segundo acontecimento - que mereceu pouco destaque por parte da imprensa - ocorreu no centro de São Paulo, no antigo prédio do Othon Palace Hotel, situado ao lado da sede da Prefeitura. O edifício, que tem 24 andares e vinha sendo reformado para abrigar a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, foi invadido há algumas semanas pelo Movimento da Luta pela Moradia Digna (MLMD). A iniciativa foi tomada com o objetivo de pressionar a Prefeitura a passar os integrantes da entidade na frente das pessoas que já estão cadastradas na lista de espera dos programas de habitação.
Apesar de as autoridades municipais terem impetrado um pedido de reintegração de posse no Tribunal de Justiça, os invasores estão procurando criar uma situação de fato. A ideia é dificultar ao máximo a execução de uma ordem judicial e gerar outro desgastante confronto com a PM, possibilitando mais fotos que possam ser utilizadas para denunciar a "violência policial". Para tanto, os coordenadores do MLMD instalaram cerca de 500 famílias no local, ignorando os riscos à saúde, já que o prédio havia passado por dedetização e desratização dias antes da invasão. E também tentaram entrar com móveis, eletrodomésticos e botijões de gás. Se não fossem impedidos pela Guarda Civil Metropolitana, a área teria se convertido num potencial foco de incêndio, potencializado pela antiguidade da fiação, numa área com muitos prédios carentes de manutenção.
A exemplo do que ocorreu na desocupação do Cais José Estelita, no Recife, os invasores do prédio do antigo Othon Palace Hotel também recorreram ao surrado argumento invocado pelos movimentos sociais nessas ocasiões, alegando que as autoridades policiais se recusaram a negociar. "Eles dizem que tem risco lá dentro. Mas, e na rua, não tem? Na rua acontece de tudo", disse, alheia às graves consequências que um eventual incêndio ou explosão poderia causar, uma invasora que mora no local com o marido e um filho de apenas cinco anos.
Para os coordenadores desses movimentos sociais, os fins justificam quaisquer meios. Além de afrontar acintosamente a ordem pública e o império da lei, eles põem em risco a vida das pessoas que manipulam como marionetes, ameaçando a segurança da população. Essa é a ética dos líderes de invasões.

Certificação digital barra fraudes

Do site do CNJ

Obrigatória para atuação no Judiciário, certificação digital barra fraudes em processos judiciais eletrônicos
17/06/2014
 
Exigido de advogados, magistrados e servidores de tribunais para acesso e movimentação de processos judiciais em meio eletrônico, a certificação digital é o mecanismo que garante proteção a dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e aos atos realizados no âmbito do Poder Judiciário. 
Por isso, foi o instrumento escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar fraudes possíveis de serem cometidas com a violação de informações confiadas ao Judiciário para a resolução de litígios.  “Se o Judiciário, que realiza uma atividade estatal, passa a ser fonte de conflitos cria-se uma grande instabilidade, e até mesmo, perda de credibilidade”, afirma o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristovão.  
Ao contrário das instituições financeiras que podem repor prejuízos com fraudes bancárias, crimes cometidos com uso de informações contidas em ações judiciais ou manipulação de processos são irreversíveis. “Se por causa de fraudes um preso foge, um medicamento de necessidade urgente não é fornecido, ou um beneficiário do INSS é extorquido está se criando um novo problema, além daquele que o autor buscou resolver no Judiciário”, afirma Cristovão.  

Identidade digital – O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade do cidadão em ambiente virtual que permite reconhecer com precisão a pessoa que acessa o sistema. No Judiciário, o “documento” é obrigatório para propor uma ação ou realizar atos processuais. O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto.  
No CNJ, essa “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos.  Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso.  O Judiciário tem aceitado qualquer certificado em nome da pessoa física, baseado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é uma cadeia de entidades públicas e privadas responsável por emitir os certificados.  É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro. O ”documento” tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen-drive ou dispositivo criptográfico Token, e possui validade de três anos.  
Onde obter – Apenas em 2013, o CNJ concedeu 41.539 certificações digitais a magistrados e servidores de tribunais ao custo de R$ 1.359.148.  O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm oferecido as certificações aos seus respectivos profissionais. O certificado deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia.  A parte na ação judicial que tiver interesse em acessar e movimentar os próprios processos também deverá adquirir um certificado.  
Mais segurança – Solicitada a certificação digital, é necessário validar presencialmente os dados preenchidos no pedido. A autoridade responsável pela emissão orientará sobre os documentos necessários para a validação. Será cobrada uma taxa pela emissão do certificado.  Cumprida essa etapa, é preciso preencher o cadastro de usuários, disponível no site do CNJ e dos tribunais, para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).  Bárbara Pombo.

21.6.14

Mais uma de Osasco no site do TJ/SP

21/06/2014 - ESTADO DEVE FORNECER ALIMENTAÇÃO A CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

        O desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
 Justiça de São Paulo, em decisão monocrática, manteve sentença da 1ª Vara da
 Fazenda Pública de Osasco para determinar que o Estado forneça alimentos de marcas
 específicas para criança portadora de deficiência cognitiva. A menina receberá
 mensalmente oito latas de vitamina e doze de leite em pó.
        A mãe da criança alegava que a família não teria condições de arcar com
 os alimentos prescritos pelo médico, que custariam mais do que sua renda
 permitiria pagar. A decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni julgou a ação procedente,
 mas Fazenda do Estado recorreu ao TJSP sustentando a impossibilidade de eleição de marcas.  
        De acordo com o voto do desembargador, "as prescrições médicas
 já indicam os nomes dos nutrientes com marcas específicas e o recurso 
fazendário não postulou a substituição desses produtos por outros de 
equivalência substancial, não se justificando o inconformismo do Estado
 com suposto prestígio a marcas comerciais”.

        Apelação nº 0059227-50.2012.8.26.0405

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

18.6.14

A questão dos juízes auxiliares

Do blog do Fred


TJ-SP deve regulamentar designação de juízes auxiliares por decisão do CNJ

POR FREDERICO VASCONCELOS
17/06/14  13:53

Ao julgar pedido de juiz afastado da área criminal, CNJ determina que tribunal estabeleça critérios objetivos.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá, no prazo de 60 dias, regulamentar com critérios impessoais e objetivos as designações de juízes auxiliares da Capital.

A decisão foi tomada por maioria, nesta segunda-feira (16), no julgamento de pedido de providências requerido por Roberto Luiz Corcioli Filho, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital de São Paulo (*).

Em seu requerimento, o magistrado sustentou que, em 10 de junho de 2013, foi comunicado, via e-mail, por um juiz assessor da presidência do TJ-SP, que, a pedido (informal) do então corregedor-geral [desembargador José Renato Nalini] ao então presidente [desembargador Ivan Sartori], estaria cessando suas designações para atuar no Fórum Criminal Central de São Paulo.

O motivo, segundo o juiz, foi uma representação formulada contra si por membros do Ministério Público. Seu afastamento da área criminal, informou ao CNJ, foi feito sob a alegação de que a medida seria para “preservá-lo e também preservar o TJ-SP”.

Segundo Corcioli Filho, a representação “constituiu-se em um claro ataque à pessoa deste magistrado formulado por dezessete promotores de justiça que demonstraram seu descontentamento com o teor das decisões proferidas pelo requerente”.

No entendimento do juiz, os promotores estariam descontentes com o teor “garantista” de suas decisões.

Segundo o juiz, se o seu afastamento da área criminal “já se constituía de um ato absolutamente ilegal” (…) “a arbitrariedade perpetrada tornou-se ainda mais patente a partir do momento em que a representação foi arquivada por decisão do Órgão Especial” do TJ-SP, em 19 de fevereiro de 2014.

Com o arquivamento, Corcioli Filho pediu seu retorno aos plantões criminais e infracionais e que, oportunamente, voltasse a atuar na área criminal, de onde fora retirado. Não recebeu resposta do tribunal. Ele então decidiu recorrer ao CNJ.
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), de cujo Conselho  de Administração o magistrado é membro, também requereu que o CNJ determinasse a regulamentação das designações pelo TJ-SP. O pedido da AJD –apensado pelo CNJ ao requerimento de Corcioli Filho– reforçou o entendimento de que não se tratava de uma questão pessoal, hipótese que foi afastada pela conselheira relatora, Gisela Gondin Ramos. O caso “tem repercussão geral e é de extrema importância”, afirmou a relatora.

Durante os debates, o ministro Joaquim Barbosa perguntou à conselheira Deborah Ciocci –que iniciou a divergência– qual é o número de juízes auxiliares do TJ-SP. Barbosa considerou o número elevado (são 217 juízes auxiliares).

O presidente do CNJ, que acompanhou o voto da relatora, criticou as “informalidades” dessas designações, que poderiam ferir o princípio da independência e inamovibilidade do juiz, além de “propiciar manipulações”.
A conselheira Luíza Cristina Frischeisen defendeu a necessidade de o TJ-SP disciplinar as designações, com critérios objetivos. “É uma garantia de todos os juízes da Capital e do próprio presidente”, disse. “Está mais do que na hora de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter regras claras”, afirmou Frischeisen.
————————————————————————————————————————
(*) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001527-26.2014.2.00.0000

17.6.14

Carro guinchado - Negativa de indenização - Sentença confirmada

Do site do TJ

17/06/2014 - NEGADA INDENIZAÇÃO A HOMEM QUE TEVE CARRO GUINCHADO EM OSASCO

        A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
 sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que julgou improcedente
 ação de reparação de danos de um homem que teve seu automóvel guinchado pelo município.
        Segundo auto de infração, o veículo estava afastado de 50 cm a 1 m da guia
 da calçada e tinha sinais de abandono, razão por que foi removido para um pátio
 da prefeitura em 7 de abril de 2011, em consonância com determinação do Código
 de Trânsito Brasileiro. O motorista não recorreu da medida administrativa e requereu
 indenização em primeira instância, pedido considerado injustificado pelo juiz José Tadeu
 Picolo Zanoni.
        Para o relator do recurso do autor, Paulo Barcellos Gatti, não há nada nos autos
 que aponte conduta abusiva da Administração quanto à remoção do carro. “A situação
 fática não revela erro do serviço público e muito menos culpa dos seus agentes, portanto
 não há que se falar em responsabilidade objetiva a ensejar indenização, ao contrário, 
restou comprovado o cometimento da infração de trânsito pelo autor.”
        Os desembargadores Fernando Antonio Ferreira Rodrigues e Samuel Alves
 de Melo Júnior também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 0040748-43.2011.8.26.0405

16.6.14

O censo do Judiciário

Do site do Valor (notícia aberta para interessados, desnecessária o uso de senha)

CNJ: Juízes negros são apenas 1,4% dos magistrados, aponta censo

Por Agência Brasil
BRASÍLIA  -  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta segunda-feira o resultado do primeiro Censo do Poder Judiciário, feito de forma voluntária por servidores e magistrados de todo o país. Os dados apontam que o perfil da magistratura é de homens brancos (84,5%), com média de idade de 45  anos, casados e com filhos.
Conforme a pesquisa, 14% dos magistrados se declararam pardos; 1,4% negros, e apenas 0,1% se identificaram como indígenas.
O censo teve participação de 60% (170,7 mil) dos servidores do Judiciário e de 64% dos juízes (10,7 mil). Apesar de poucos juízes afrodescendentes na Justiça, em dois anos, o percentual de negros e pardos que ingressaram carreira cresceu de 15% para 19%.
A pesquisa também mostra que 64% dos juízes são homens e 36% são mulheres. A presença de magistradas é maior na Justiça do Trabalho (47%). Do total de juízas que responderam ao censo, 65% afirmaram que a vida pessoal é afetada pela carreira em relação aos colegas homens.
Pelo fato de ser mulher, 30% das juízas informaram que vivenciaram reações negativas.
O Censo Nacional do Poder Judiciário teve início em agosto do ano passado e foi elaborado para definir o perfil dos magistrados e de servidores. De acordo com o CNJ, o censo terá importância para a formulação de políticas de recursos humanos e públicas do Judiciário.


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Leia mais em:
http://www.valor.com.br/politica/3585354/cnj-juizes-negros-sao-apenas-14-dos-magistrados-aponta-censo#ixzz34pDiaX91

15.6.14

A disputa de mais uma cadeira no STF

Matéria desta fonte - http://colunaesplanada.blogosfera.uol.com.br/2014/06/15/sete-disputam-a-vaga-de-joaquim-barbosa-no-stf/


Sete disputam a vaga de Joaquim Barbosa no STF

Leandro Mazzini
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stf
Charge de ALIEDO – http://aliedo.blogspot.com
Pelo menos sete nomes disputam com chances a vaga do ministro Joaquim Barbosa, que deixa o Supremo Tribunal Federal (STF): quatro são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um é professor da Universidade de São Paulo (USP) e outros dois ministros do governo Dilma.
Do STJ, Benedito Gonçalves, Herman Benjamin, Maria Thereza Assis de Moura e Luiz Felipe Salomão. Da USP, o professor e tributarista Heleno Torres; Do governo federal, além do Advogado Geral da União, Luís Adams – sempre citado, embora não mostre vontade – o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, mestre e doutor pela PUC-SP.
Na esteira das especulações se seguem apadrinhamentos de alguns. Negro como Barbosa, Benedito Gonçalves tem currículo extenso e diversificado. Nasceu no interior paulista, foi papiloscopista da Polícia Federal, delegado da Polícia Civil do DF, juiz federal e antes de ascender ao STJ era desembargador do TRF da 2ª Região. Nos bastidores das togas no Supremo, há indicações de que, apesar de muito amigo do ex-presidente Lula, não deve ser o indicado pela presidente Dilma, porque neste sentido criaria uma 'cota' para a vaga.
O professor e jurista Heleno Torres é amigo e apadrinhado por Luís Inácio Adams – outro cotado. Conceituado no meio acadêmico, ficou 'queimado' com a presidente ao se sentir convidado após uma entrevista para outra vaga ano passado. Espalhou e se deu mal. (lembre aqui).
Especialista em Direito Econômico e egressa da vaga da OAB para o STJ, Maria Thereza é apadrinhada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Já outros dois colegas, Herman Benjamin e Salomão, não têm padrinhos específicos, mas conquistaram o apoio do Legislativo brasileiro.
Natural de Catolé do Rocha (PB), Benjamin cresceu na carreira de procurador do MP em São Paulo. Em Brasília, notabilizou-se por presidir a Comissão de Juristas, junto ao Congresso Nacional, para elaboração do novo Código de Defesa do Consumidor. Juiz estadual no Rio, Luiz Felipe Salomão não tem ligações partidárias ou padrinho político, mas conquistou bom trânsito entre os Poderes, em especial após presidir Comissão Especial do Senado para o tema “Soluções para Conciliação, Mediação e Arbitragem''.
MAIS DOIS
Se vencer a eleição, Dilma nomeará mais dois ministros. É que se aposentam neste ano e em 2015, respectivamente, Celso de Mello (em novembro) e Marco Aurélio Mello (em julho).

11.6.14

Ainda bem...

Do Conjur

BRAÇOS CRUZADOS

Justiça bloqueia conta de sindicato dos metroviários de SP após greve


O desembargador Rafael Pugliesi, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, determinou o bloqueio das contas bancárias dos sindicatos dos metroviários e dos engenheiros do Metrô de São Paulo para assegurar o pagamento da multa aplicada pela greve no metrô paulista.
Do sindicato dos metroviários, Pugliese ordenou o bloqueio de R$ 900 mil. Inicialmente, o valor era de R$ 3 milhões, mas, na manhã desta terça-feira (10/6), o desembargador reviu o valor, porque a greve foi suspensa na noite de segunda-feira (9/6). Do sindicato dos engenheiros, foram bloqueados R$ 400 mil.
O montante bloqueado na conta dos metroviários deve-se ao valor da multa aplicada pelos quatro primeiros dias de greve — R$ 400 mil —, acrescido de multa de R$ 500 mil pelo prosseguimento da greve. A multa recebida pelo sindicato dos engenheiros é referente aos quatro primeiros dias de greve, uma vez que a categoria decidiu voltar ao trabalho no domingo. Pela determinação do desembargador, caso a greve seja reiniciada quinta-feira (12/6), novos valores deverão ser bloqueados.
Pugliesi considerou a greve abusiva e, no domingo (8/6), determinou o imediato retorno ao trabalho, estipulando multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Na semana passada, a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério já havia estipulado multa de R$ 100 mil por dia de paralisação.
A greve dos metroviários teve início na última quinta-feira e foi suspensa temporariamente ontem (9/6) pelos dois sindicatos. Nesta quarta-feira (11/6) uma nova assembleia de trabalhadores do Metrô decidirá se a paralisação será retomada na quinta-feira (12), die da abertura da Copa do Mundo. Com informações da Agência Brasil.

9.6.14

É a desjudicialização...

Da Monica Bérgamo, na Folha
Ela só ouviu um advogado que, claro, puxou para o lado dele. O fato é que a maré virou e o protesto da CDA passou a ser considerado como uma saída eficaz para a cobrança das dívidas ativas. A execução fiscal está sobrecarregada e não tem mais qualquer eficiência.
Mas nada disso muda uma realidade: a nossa lei é excessivamente protetora do devedor.

LISTA NEGRA
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu autorizar o protesto extrajudicial de dívidas de até R$ 50 mil. Em geral, pessoas ou empresas inadimplentes entravam só na lista negra do governo federal, o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados). Agora, podem ficar com o nome sujo na praça.
LISTA NEGRA 2
Dívidas desse valor nem sempre são executadas judicialmente porque o processo custa mais ao governo do que ele eventualmente poderia receber. O protesto seria uma forma de acelerar o pagamento sem a necessidade de ir aos tribunais. Os títulos (certidões de dívida ativa da União) serão encaminhados aos tabelionatos por meio de sistema eletrônico.
NA MARRA
"É uma medida polêmica, um meio coercitivo de cobrar tributos na fase em que ainda podem ser contestados", diz o advogado Luiz Gustavo Bichara. Segundo ele, iniciativas semelhantes adotadas por Estados já foram consideradas inconstitucionais.

Do site do TJ/SP

08/06/2014 - PREFEITURA DE SP É CONDENADA POR QUEDA DE SEMÁFORO SOBRE VEÍCULO

        A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
 manteve sentença que condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar proprietária
 de veículo atingido pela queda de um semáforo. O valor da condenação foi fixado em R$ 2.145 por danos materiais e R$ 7.500 por danos morais.
        De acordo com os autos, a proprietária trafegava na estrada de Itapecerica
 e, no cruzamento com a avenida Giovani Gronchi, subitamente, o semáforo caiu
 sobre seu carro. A coluna de sustentação do semáforo estava danificada em virtude
 de um acidente.
        Em seu voto, o relator do caso, desembargador Marrey Uint, afirmou que
 “deveria a Municipalidade ter sido diligente e verificado o estado do semáforo
 após o acidente anterior. Assim, fica obrigada a indenizar em razão de sua omissão
 pela ausência de fiscalização da via”.
        Os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Vicente de Abreu Amadei
 também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

        Apelação nº 0021401-46.2009.8.26.0000