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30.6.16

Caso interessante divulgado na Monica Bérgamo

NA CARA
Um deficiente visual será indenizado em R$ 10 mil após seguir as marcações táteis de uma calçada de Chapecó, em Santa Catarina, e colidir com um orelhão. A prefeitura do município tentou alegar que a culpada era a empresa de telefonia Oi, por instalar o orelhão sobre a marcação. Mas o argumento foi derrubado por unanimidade por uma turma de desembargadores do TJ de Santa Catarina.

5.5.16

Semelhanças e diferenças

Do Blog do Fred

Semelhanças e diferenças entre juízes e jornalistas

POR FREDERICO VASCONCELOS
Juízes e jornalistas atuam em contato próximo com as boas e más condutas humanas, diz o ministro Og Fernandes, corregedor da Justiça Federal. “Imprensa isenta e juiz imparcial sempre buscam a verdade e precisam ouvir todos os lados envolvidos”, diz Fernandes, ex-jornalista.
O texto a seguir é um resumo divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça de palestra do ministro sobre liberdade de imprensa e democracia proferida nesta terça-feira (3) em Brasília
:
***
O interesse público deve sempre prevalecer na hora de divulgar ou não uma informação, desde que o fato seja verdadeiro, apurado de boa-fé e de forma lícita. Foi o que afirmou, em síntese, o ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral da Justiça Federal, Og Fernandes, ao proferir, nesta manhã, palestra de abertura do 8º Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal.
OG MINIFalando sobre as premissas para o exercício do jornalismo livre no Brasil, o magistrado e ex- jornalista traçou as principais semelhanças e diferenças na relação jornalista/Judiciário e segredo de justiça/liberdade de informação. Ele se definiu como um “velho repórter” e ressaltou que a objetividade jornalística foi essencial para seu ingresso na magistratura.
Og Fernandes disse que sigilo “é rima rica” para censura, pois quando se fala em segredo de justiça todos pensam imediatamente em censura. Ele enfatizou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas que há momentos em que o segredo de justiça deve prevalecer sobre a liberdade de expressão para preservar a intimidade do cidadão.
Relação
Og Fernandes afirmou que boa parte da delicada relação entre Judiciário e imprensa se deve à difícil tarefa do jornalista de interpretar a linguagem hermética e rebuscada utilizada por muitos magistrados. Para ele, o Judiciário precisa sair desse “pedantismo vernacular” e se tornar mais claro e objetivo.
Entre as principais semelhanças, Og Fernandes destacou que jornalistas e magistrados atuam em contato muito próximo com as boas e más condutas humanas e têm o dever de buscar a verdade dos fatos com provas consistentes. “Imprensa isenta e juiz imparcial sempre buscam a verdade e precisam ouvir todos os lados envolvidos para garantir o direito ao contraditório”, enfatizou o ministro.
Entre as diferenças, ele destacou o tempo de ação, ressaltando que o tempo da Justiça é completamente diferente do da imprensa. “O ‘erramos’ do jornalista pode ser corrigido quase instantaneamente, enquanto o Judiciário, por lidar com o tempo e a vida das pessoas, opera praticamente sem margem de erro”.

15.1.15

Lava jato

Da Monica Bérgamo

CABEÇA DE JUIZ
Ao marcar as primeiras audiências de julgamento dos envolvidos na Operação Lava Jato para fevereiro, o juiz federal Sergio Moro, que vai julgar os casos de corrupção na Petrobras, sinaliza que vai acelerar o processo e aplicar sentenças pesadas. Inclusive aos executivos apontados como corruptores e que concordaram em fazer a delação premiada.
CABEÇA DE JUIZ 2
É a avaliação de advogados que atuam no caso, diante da conduta do juiz, que, segundo um deles, tem se mostrado "tecnicamente competente e duro" em suas decisões até o momento. É uma incógnita como Moro julgará os réus que resolveram colaborar com a Justiça, já que a delação é acertada entre o Ministério Público e a parte, mas a sentença sempre caberá ao juiz. O temor é que ele isente as empresas e condene à prisão mesmo aqueles que fizeram acordo.
CANA DURA
Presos há mais de 60 dias, os 11 executivos que estão na carceragem da Polícia Federal em Curitiba (PR) vivem uma rotina que tem deixado alguns bem abalados psicologicamente. Apesar do tratamento cortês dos carcereiros, eles são submetidos a regras como a de ficar de cócoras contra a parede no fundo da cela, quando vão receber a bandeja de comida.

15.12.14

A omissão das corregedorias

Do Conjur
Devo dizer que considero e sempre considerei a corregedoria de SP modelar e atuante.

SEGUNDA LEITURA

Omissão das corregedorias também causa descrédito do Judiciário


O Brasil tem cerca de 17 mil juízes, divididos em ramos diversos do Poder Judiciário, ou seja, Estadual, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral. Milhares de magistrados, desde jovens substitutos até consagrados ministros da Suprema Corte, cumprem seu dever com dedicação e amor à profissão.
Há, todavia, os que destoam. Por preguiça, arrogância, desequilíbrio emocional e até desonestidade. Isto está dentro da reconhecida falibilidade humana. Não deve ser motivo de preocupação, desde que seja a minoria.
Ocorre que os desvios de comportamento de uns repercutem com intensidade, maculando a imagem de todos. Sobrevém grande quantidade de críticas na mídia, nas redes sociais, algumas, inclusive, com humor inteligente. Disto resulta desgaste na credibilidade no Poder Judiciário, última trincheira do cidadão contra os abusos do Estado ou dos seus semelhantes.
Recentemente, dois casos chamaram a atenção da sociedade: um juiz do estado do Rio de Janeiro que, conduzindo seu veículo sem documentos, não se conformou com a apreensão determinada por uma  encarregada do controle do trânsito, dando-lhe voz de prisão,  e o outro de um juiz do Maranhão, que prendeu funcionários de uma companhia aérea que vedaram seu acesso ao avião por ter chegado fora do horário previsto.
Segundo a mídia, o primeiro foi juiz em Búzios, onde já teria dado voz de prisão a um agente da Operação Lei Seca, entrou em discussão com turistas que reclamavam do barulho que causava em uma festa dada no quarto de um hotel, teria sido investigado por decisões polêmicas em processos fundiários e teria tentado fazer compras em uma loja exclusiva de um navio de turistas atracado próximo a um píer. O segundo teria sido condenado a indenizar trabalhadores rurais, por tê-los mantido em más condições de trabalho em uma fazenda de sua propriedade.

A primeira pergunta que nos vem à mente é: o que fizeram as corregedorias para evitar que se chegasse a tais incidentes? Afinal, na maioria das vezes, os casos noticiados na mídia não ocorrem isoladamente, ao contrário, são fruto da tolerância daqueles que têm o dever de controlá-los. Em outras palavras, a ausência de controle estimula a prática de infrações.
Mas, antes de qualquer comentário à ação das corregedorias, é preciso fazer-se dois registros.
O primeiro é que existem juízes que cometem um equívoco isolado, algo incidental em suas vidas. Para estes é preciso conselho e não punição, mais tolerância e menos rigor. O corregedor deve conversar, mostrar com a sua experiência as consequências do mal procedimento, ser mais pai do que carrasco.
O segundo registro diz respeito ao corporativismo, um mal que afeta todas as instituições e não só a magistratura.  Por exemplo, é
comum que advogados denunciados em ações penais graves continuem a exercer sua profissão, muito embora o Estatuto permita, no seu artigo 70, parágrafo 3º, a suspensão preventiva em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
Outro exemplo. No Ministério Público Federal não são conhecidas e divulgadas medidas tomadas em casos de desvio de conduta de Procuradores da República. Nada se encontra a respeito no site da instituição. Recentemente,  no Tribunal Regional Federal da 3ª Região , “dois acusados de tráfico internacional de drogas presos pela midiática operação oversea foram soltos pela Justiça sem serem sequer julgados”. É que o Ministério Público Federal não apresentou denúncia contra os suspeitos,segundo noticiou o jornal O Estado de S. Paulo. Pergunta-se: foi tomada alguma providência para apurar eventual responsabilidade funcional?
Estabelecidas as premissas, vejamos como isto se passa no mundo real.
O controle administrativo dos juízes de primeira instância cabe às corregedorias dos tribunais de Justiça (TJs), federais (TRFs) ou do Trabalho (TRTs).  Os desembargadores são investigados nos seus próprios tribunais. A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça atua em caráter supletivo e excepcional, e pode apurar faltas cometidas por todos os magistrados do Brasil, exceto os ministros do Supremo Tribunal Federal.
As corregedorias devem ser abertas, informais, manter contato direto com a população. Por isso, soa ridículo exigir que as representações sejam em papel e mais ainda que venham acompanhadas de procuração ao advogado ou com firma reconhecida. Nesta fase preliminar tudo deve ser recebido e, em um segundo momento, evidentemente, feita a triagem. Muitas reclamações não passam de desabafo ou vingança de alguém que perdeu uma ação. Outras são fruto de mentes pouco sadias. Nestas duas hipóteses, se manifesta a improcedência, devem ser arquivadas de plano.
A maior parte das representações refere-se a atraso no andamento dos processos. Normalmente, há um pedido de informações, o juiz dá andamento e o pedido fica prejudicado. Mas aí há que se fazer uma distinção. Nas varas em que o atraso é a regra, onde as representações se sucedem, pode haver juiz que não trabalha ou excesso de processos. Aí o papel do corregedor vai além do burocrático pedido de informações. Se o juiz for relapso, ou até mesmo complicado, trabalha mas não produz, a corregedoria tem o dever legal de agir. Se o problema for processos em excesso, o corregedor deve propor criação de outra vara, mutirão ou outra medida que solucione ou diminua o problema.
O juiz complicado merece referência especial. Muitas vezes é esforçado, chega cedo e sai tarde do fórum, vive cansado, sua sala é desarranjada, adora longas sentenças com palavras em desuso e deixa os processos em papel sobre a mesa, cadeiras e pelo chão. Aí está alguém não vocacionado, alguém que, mesmo querendo julgar, não consegue. Poderia ser consultor, professor, pesquisador, mas não juiz. Na minha opinião não se justifica penalizar as partes pela falta de vocação.
A condução política (não partidária, evidentemente) da corregedoria passa pela figura do corregedor. E aqui se depara com um fenômeno novo, típico de nossos tempos, qual seja, todas as pessoas querem ser boazinhas, queridas e felizes. Alguns corregedores também. Na prática isto resulta um corregedor compassivo, leniente, que gosta de dizer que a corregedoria atualmente é órgão de orientação e não de punição. Este é um bom argumento para justificar seu medo de enfrentar conflitos, problemas. Óbvio que a corregedoria tem uma importante função preventiva, orientando, ensinando, auxiliando. Mas óbvio também que há casos que não são de orientação alguma, mas sim de sanção.
O corregedor leniente procura, para evitar problemas, justificar os atrasos nas varas com a existência de muitos processos. Cômodo, mas errado. É que mesmo nas varas mais trabalhosas, a situação pode ser diferente se houver ou se não houver dedicação dos juízes e servidores.  Isto significa que, se houver empenho e a vara for organizada, as ações terão andamento lento, mas regular. O que não se justifica é aceitar o excesso de processos como explicação para a ineficiência absoluta e deixar que o problema perdure indefinidamente.
Do que foi dito se conclui que as funções de corregedor são difíceis, impõem enfrentamentos com juízes, que muitas vezes são conhecidos e ex-alunos, desgaste com desembargadores que os defendem, inimizades que podem tornar-se eternas. Não é fácil. Por tal motivo é que esta não é uma função para qualquer um. É para os que têm força, energia, determinação. O corregedor que se omite contribui para o desgaste do seu tribunal e não conquista o respeito de ninguém, principalmente dos juízes mais trabalhadores que, por força da inércia da corregedoria, veem-se igualados aos que não se dedicam.
Em suma, quem se candidata a assumir a corregedoria de Justiça deve avaliar bem o compromisso que está assumindo. Se, por temperamento, não gostar dos embates institucionais internos e externos, deve procurar outras funções, como diretor da Escola da Magistratura ou a vice-presidência. Mas, se assumir a corregedoria deve exercer bem o seu papel, pois a omissão das corregedorias têm sido uma das causas — não a única, evidentemente — do descrédito do Judiciário.

10.8.14

Muito bem dito!!

TRechos da entrevista de Lenio Streck ao Conjur

ConJur – Falando em texto da lei, o nosso texto constitucional sofre críticas por ser enorme. Mas há quem diga também que reduzir ele, enxugar a Constituição só serviria para retirar direitos. Qual sua opinião?
Lenio Streck – 
Tem gente que diz que a Constituição mais enxuta do mundo é a que mais dura, que é a dos Estados Unidos: 7 artigos, 26 emendas. Quem disse que ela é mais curta? O sistema é da common law e cada decisão da Suprema Corte americana é um precedente e um precedente é como se fosse uma nova lei, portanto ela é maior que a nossa. É uma ilusão achar que a nossa Constituição é tão grande assim, tão extensa. 

ConJur – Mas o senhor acredita que haja um outro país no mundo onde o Judiciário tenha tanta interferência na vida do país?
Lenio Streck – 
Porque se deu isso no Brasil? Porque temos um país em modernidade tardia, com problemas sociais enormes e aí chega em 1988 e faz uma Constituição, que coloca em seu texto promessas da modernidade. O paraíso na Constituição e o inferno na realidade. A Constituição diz que o Brasil é uma República e visa erradicar a pobreza. O que tem que se fazer então? Tem que fazer políticas públicas para isso. O Legislativo e o Executivo não fizeram, por causa do presidencialismo de coalizão. O Legislativo não foi fazendo as leis, o Executivo foi tendo que atender demandas a todo tempo, o que fez com que as pessoas corressem ao Judiciário. E o judiciário no Brasil não soube – e aí a doutrina de novo falhou –estabelecer a diferença entre judicialização e ativismo. Essas são coisas diferentes e é inexorável que haja judicialização em qualquer país no mundo. Judicialização é um problema de competência e incompetência: um poder é incompetente, a Constituição diz X, o Poder não faz, o Judiciário manda fazer. Ativismo é quando o Judiciário se substitui aos poderes que são do legislador e, por exemplo, acaba interferindo nas esferas dos demais Poderes e fazendo com que se fragmente o sistema. A judicialização acontece, em qualquer país do mundo e o ativismo acaba sendo ruim para a democracia. Acabamos criando o judiciário muito forte, como uma espécie de grande pai da nação. O ativismo é vulgata da judicialização.

ConJur – No caso do casamento homoafetivo, por exemplo...
Lenio Streck – 
O tribunal foi ativista. E não importa as nossas posições com relação ao justo ou injusto sobre essa questão, porque todos os grandes países europeus fizeram via parlamento, e aqui no Brasil foi via Judiciário.

(...)
ConJur – Mas um processo demorar dez anos é um problema.
Lenio Streck – 
Sim! Mas não precisa ser resolvido em dois meses. O que está escrito é que o processo deve ter duração razoável. Razoável é dez anos, ou um ano? Alguém tem um aparelho chamado “razoalômetro”? Uma decisão bem fundamentada tem menos possibilidade de sofrer embargos, agravos etc. Processos feitos para cumprir estatísticas acabam gerando um problema de fragmentação.
(...)
ConJur – O que sobrou da Justiça Alternativa no Sul?
Lenio Streck – 
Sobrou muito pouco, porque ela perdeu seu tempo. Antes da Constituição, tinha um Estado mau, uma legislação autoritária, e o que restava para um jurista era nas brechas da institucionalidade tentar convencer o juiz, e aí eu preciso do acionalismo. Mas no momento em que todas as reivindicações são colocadas na Constituição, ele muda o foco. Aí não precisa-se do acionalista, é preciso que se cumpra a Constituição. Então o Direito Alternativo, ou o realismo jurídico – porque o Direito Alternativo  é uma espécie de braço do velho realismo jurídico escandinavo  ou norte americano — é uma posição política sobre o Direito, uma oposição política em relação a um stablishment ruim, autoritário.
(...)
ConJur – Uma defensora pública em São Paulo conseguiu que uma aluna que ficou em recuperação tivesse a nota alterada, para passar de ano...
Lenio Streck –
 Isso é um bom mau exemplo de ativismo judicial. Judiciário não corrige nota de aluno incompetente. E nem de aluno competente se estiver no lado contrário. E a resposta é muito simples: por que eu vou transferir recursos de outros lugares da sociedade para dar felicidade para aquele aluno? Esse é o problema de criar um cidadão de segunda classe. É duro fazer democracia. Hoje, a autonomia do Direito não pode ficar a reboque, por exemplo, de idiossincrasias pessoais. Um aluno que quer fazer curso de medicina e não gosta de sangue ou não quer dissecar os animais, não pode conseguir no Judiciário o direito de cursar uma disciplina à parte. Por uma razão simples: não há direito fundamental a cursar Medicina. Faça outro curso. A primeira pergunta que o juiz e o promotor têm que fazer é: “Eu posso universalizar essa conduta?” A própria questão de uma pessoa que pede remédio experimental de R$ 200 mil. É conduta universalizável? Se não é, acabou.
ConJur – Mas o doente que pede remédio de R$ 200 mil não é o desigual que tem que ser tratado de forma desigual?
Lenio Streck –
 Esse é uma dilema moral. O juiz não responde dilemas morais do sistema. De algum modo, aquele paciente chegou ali e não vai resolver com o juiz essa questão. Se o sistema fizer depender do juiz, nós temos um sistema de dilemas morais, não mais uma democracia. O Direito não vai responder dilemas morais.

7.7.14

A judicialização da saúde

A discussão sobre a saúde pública, seja a paga via planos de saúde, seja via SUS, tem que ser nacional e ampla. É necessária mesmo. Não dá para prosseguir de forma superficial e imediatista.

DA Folha de hoje

Crescem no país processos contra planos por tratamento
Só na maior rede privada, ações na Justiça aumentaram 24% nos últimos 3 anos
Atendimento negado lidera queixas; paciente pede procedimento não previsto em contrato ou lei, dizem operadoras
CLÁUDIA COLLUCCIALAN SANTIAGODE SÃO PAULO
Presente no SUS há mais de uma década, a judicialização da saúde --busca na Justiça por tratamentos-- cresce também na medicina privada.
Só a Unimed do Brasil, maior rede de assistência privada do país (responde por quase um terço do mercado de planos), viu aumentar em 24% o número de ações judiciais nos últimos três anos.
As demais operadoras não têm dados consolidados, mas confirmam alta parecida, que é bem acima do crescimento do mercado (5% ao ano).
O que preocupa o setor, porém, não é a quantidade nem o custo das ações, mas o fato de o Judiciário dar razão, quase sempre, ao consumidor.
"Isso tem a ver com lacunas da regulação dos planos e com a omissão da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar], que não fiscaliza adequadamente o setor", diz o professor da USP Mario Scheffer, autor de estudo sobre o tema.
Segundo ele, negativas de atendimento lideram a lista de motivos que levam o consumidor à Justiça. "O planos vão criando formas de burlar a lei. A Aids, quando não tinha remédio, era uma das doenças mais excluídas."
Depois, diz, tratamentos quimioterápicos passaram a liderar as ações. É esse o caso da aposentada Severa Cordeiro, 65, diagnosticada com câncer no pulmão em 2011.
"A demora para marcar consulta com oncologista era de três meses", diz a filha dela, Carli Cordeiro, 41.
A família decidiu, então, ir a um hospital de referência. Consultas e alguns medicamentos começaram a ser pagos pela família; em casos de internação, o plano custeava.
Severa conseguiu na Justiça que o plano pagasse a medicação e o tratamento em rede especializada --um pedido de reembolso de R$ 25 mil ainda não foi julgado.
Carli paga hoje mensalidade de R$ 1.200 ao plano. "É importante entrar na Justiça para que os planos passem a cuidar melhor dos pacientes e criem condições para um atendimento de qualidade."
As operadoras dizem que, normalmente, o consumidor pede procedimentos ou remédios sem registro no país ou não previstos em contrato ou na lei do setor. O Código de Defesa do Consumidor é a lei mais usada para embasar as decisões judiciais.
"Há um excesso de pseudo direitos consentidos à revelia do contrato. Não sou contra nada. Desde que se combine antes", diz Eudes Aquino, presidente da Unimed do Brasil.
Para José Cechin, da Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), o juiz deseduca o consumidor ao garantir vantagem não assegurada na lei ou no contrato. "Ele passa a achar que pode conseguir as coisas sem pagar por elas. Deixa de se preocupar em ter um plano melhor porque confia que, no último momento, vai conseguir a decisão na Justiça."
Arlindo Almeida, da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), diz que "a área da saúde tem avanço tão grande que é impossível dar tudo a todos. O dinheiro é limitado tanto no público quanto no privado".
Para as operadoras, a escalada de ações levará a uma alta de custos, que será repassada a todos os clientes. Almeida diz que, em operadoras menores, o custo da judicialização já é 2% da receita líquida.
Segundo a ANS, o total de despesas judiciais informado pelas operadoras correspondeu a 0,3% do faturamento, de R$ 108 bilhões, em 2013: "O percentual varia em cada operadora e é equivocado fazer qualquer afirmação sobre aumento ou impacto relevante para o setor. Cada operadora tem uma realidade".

16.6.14

O censo do Judiciário

Do site do Valor (notícia aberta para interessados, desnecessária o uso de senha)

CNJ: Juízes negros são apenas 1,4% dos magistrados, aponta censo

Por Agência Brasil
BRASÍLIA  -  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta segunda-feira o resultado do primeiro Censo do Poder Judiciário, feito de forma voluntária por servidores e magistrados de todo o país. Os dados apontam que o perfil da magistratura é de homens brancos (84,5%), com média de idade de 45  anos, casados e com filhos.
Conforme a pesquisa, 14% dos magistrados se declararam pardos; 1,4% negros, e apenas 0,1% se identificaram como indígenas.
O censo teve participação de 60% (170,7 mil) dos servidores do Judiciário e de 64% dos juízes (10,7 mil). Apesar de poucos juízes afrodescendentes na Justiça, em dois anos, o percentual de negros e pardos que ingressaram carreira cresceu de 15% para 19%.
A pesquisa também mostra que 64% dos juízes são homens e 36% são mulheres. A presença de magistradas é maior na Justiça do Trabalho (47%). Do total de juízas que responderam ao censo, 65% afirmaram que a vida pessoal é afetada pela carreira em relação aos colegas homens.
Pelo fato de ser mulher, 30% das juízas informaram que vivenciaram reações negativas.
O Censo Nacional do Poder Judiciário teve início em agosto do ano passado e foi elaborado para definir o perfil dos magistrados e de servidores. De acordo com o CNJ, o censo terá importância para a formulação de políticas de recursos humanos e públicas do Judiciário.


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Leia mais em:
http://www.valor.com.br/politica/3585354/cnj-juizes-negros-sao-apenas-14-dos-magistrados-aponta-censo#ixzz34pDiaX91

4.6.14

Reflexão do colega Attié

Será que a sociedade brasileira sabe que os processos judiciais começam e terminam na primeira instância, nas varas judiciais de todo o País?
Será que a população sabe que Juízas e Juízes recebem os processos, têm contato com as partes, com advogados e advogadas, instruem os processos, fazendo audiências e decidindo várias questões, no dia a dia?
Que os processos somente vão à segunda instância, os tribunais, para resolver recursos, confirmando ou reformando as decisões.
E que os mesmos processos retornam à primeira instância para que as decisões, dadas na primeira instância, e confirmadas ou reformadas em segunda instância, sejam executadas, cumpridas pelas partes?
Muito embora seja essa a realidade, proporcionalmente, as verbas se dirigem mais à segunda instância, onde os processos estão apenas de passagem, para receber confirmação ou revisão de decisões, que passa a possuir estrutura melhor que a da primeira.
Muito embora a importância da primeira instância, as estruturas de fóruns pelo País, onde está trabalhando a maior parte de funcionários e funcionárias e a maior parte de magistrados e magistradas, é predominantemente precária, disfuncional para o atendimento da população.
E apenas os magistrados de segunda instância participam das decisões administrativas e de direcionamento de verbas e pessoal, da escolha dos dirigentes do poder judiciário.Não há magistrados de primeira instância nos órgãos de direção e governança do poder judiciário.
E os magistrados de primeira instância não participam da escolha dos dirigentes do poder judiciário.
Ora, se no Conselho Nacional de Justiça, que centraliza a administração do poder judiciário, há magistrados de primeiro grau, por qual razão, não há, nos tribunais de todo o País participação de Juízas e Juízes nos chamados órgãos especiais de direção administrativa?
O Conselho Nacional de Justiça, recentemente, refletiu sobre esses temas e deliberou pela necessidade de participação de magistrados e magistradas de primeira instância nos órgãos de governança dos tribunais de todo o País.
Fiz proposta para que isso se concretize.
Penso que é de interesse da sociedade discutir esses temas e participar das políticas públicas do poder judiciário,
E que a sociedade tem interesse em ver os locais em que busca Juistiça equipados convenientemente, para o atendimento e as práticas de decisão e conciliação dos conflitos, com eficiência e eficácia.
Que a população que uma Justiça racionalizando a solução dos conflitos coletivos e difusos, repetitivos, prática e eficaz. No tempo certo para os diferentes tipos de conflito.
Quer ver magistrados e magistradas dedicando o que aprenderam e o que sabem nesse trabalho de solucionar conflitos de modo justo, refletindo o que é importante na construção de uma sociedade democrática.
Quer ver os magistrados e magistradas, e todos os funcionários e funcionárias aperfeiçoando-se constantemente em ambientes melhores de trabalho, pesquisa, desencvolvimento de conhecimento e de boas práticas, saudáveis e construtivas.
E que a administração do poder judicial se torne mais simples, democrática e direcionada para o que é mais importante, na construção da democracia e realização da justiça, justiça eficaz e segura, justiça de qualidade, serviço público de qualidade.

14.5.14

Agências reguladoras, anistia e Judiciário

Artigo de Joaquim Falcão no blog do Noblat

POLÍTICA

A desconstrução das agências reguladoras, por Joaquim Falcão

O Congresso Nacional aprovou emenda pirata do deputado Eduardo Cunha anistiando dois bilhões de reais em multas por infrações cometidas pelos planos de saúde. E estabelecendo um teto: acima de mil infrações, apenas 20 delas serão cobradas.
Em princípio, essa emenda deveria alegrar as seguradoras. Certo? Espero que não. Pois ficam os anéis e se vão os dedos.
A emenda concretiza a ideia de que o Congresso pode e deve interferir no cotidiano das agências. Esse é mais um passo na desconstrução das agências.
O modelo de agências reguladoras e fiscalizadoras objetivava, de algum modo, neutralizar o populismo que poderia advir se o congresso interferisse na operação dos serviços públicos.
Quando as concessionárias e as empresas reguladas começaram a procurar o Judiciário para resolver seus conflitos com os consumidores, foram dois os resultados.
Primeiro, a inflação de processos no Supremo: estes conflitos são os que mais crescem na Corte, mesmo que iniciados nos juizados especiais. E atormentam a vida de muitos tribunais, como o Tribunal do Rio de Janeiro e o do Rio Grande do Sul.


Segundo resultado dessa procura pelo judiciário: fez de todos os juízes potencias reguladores. Vivemos uma era de múltiplos agentes. E se antes estes agentes estavam localizados no Executivo e depois no Judiciário, agora estão no Congresso também.
Quem perde com esta desconstrução?
A resposta é fácil. Os protestos de rua começaram estimulados pelos maus serviços das empresas de transporte. Um serviço público regulado. Engana-se quem acredita nos protestos apenas políticos. São protestos contra a qualidade dos serviços públicos de consumo de massa regulados.
Ainda bem que a presidenta vetou a alteração. Agora resta controlar o dano ideológico feito: o populismo reacendido. Não por Eduardo Cunha. Mas pelo próprio Congresso que aprovou sua emenda. É hora de repensar institucionalmente as agências.

2.1.14

O que esperar?

Do Estadão.

O que esperar da Justiça?

02 de janeiro de 2014 | 2h 02

José Renato Nalini* - O Estado de S.Paulo
O Judiciário é o grande protagonista da cena estatal neste início do século 21. Todas as questões humanas são agora livremente submetidas à sua apreciação. No cenário micro, as pessoas perderam o receio de ingressar no Fórum, descobriram o acesso à Justiça e a ela recorrem com desenvoltura. No mundo macro, todas as políticas públicas passam pelo Estado-juiz, graças a uma Constituição que subordina a administração pública a princípios judicialmente aferíveis. Qualquer atuação estatal resta jungida à avaliação de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante desse comando explícito, ficou superado o óbice à incursão judicial sobre o mérito administrativo. Antes, alguns assuntos residiam na esfera da discricionariedade do administrador. Agora, incumbe ao juiz examinar se o gestor da coisa pública observou estritamente a vontade constituinte. Constatado o desvio, o julgador se arroga na função governativa.
Resultado dessa redescoberta da Justiça foi o excessivo demandismo brasileiro. Tramitam atualmente 93 milhões de processos para 200 milhões de pessoas. Como se todos os habitantes desta Nação estivessem a litigar. A beligerância parece a regra para quem observa o Judiciário desta era. Administrar o crescente número de ações judiciais requer prudente análise do fenômeno. A resposta singela e tradicional é multiplicar as estruturas do Judiciário, com criação de mais unidades, ampliação do quadro de pessoal e urgência na obtenção de orçamento compatível com as necessidades atuais e vindouras.
Outra leitura implicará prover a Justiça de gestão competente para acelerar a outorga da prestação jurisdicional sem aumentar em demasia as atuais estruturas. Para isso a informatização deve ser otimizada, de maneira a propiciar maiores resultados, a par de capacitação e motivação do funcionalismo a oferecer o melhor de seus préstimos, sem a promessa de inflação do quadro de servidores. O funcionário estimulado se convenceria de que é mais eficaz investir numa carreira prestigiada, com perspectivas de ascensão funcional e de retribuição por desempenho, em lugar da proliferação infinita de cargos e funções mal remuneradas.
As especificidades da Justiça não a isentam de absorver a cultura dominante, em que o ritmo da sociedade não se compadece mais com a lentidão do processo judicial. O modelo de quatro graus de jurisdição impõe ao demandante e ao demandado um suplício que se não confunde com perder o pleito: aguardar durante longos anos que se profira o julgamento definitivo, após as idas e vindas de instâncias intermediárias. Sem falar nas dezenas de oportunidades de reapreciação do mesmo tema, ante o caótico esquema recursal.
A par disso, a Justiça tem de continuar a conviver em harmonia com as várias alternativas de solução de conflito que prescindem da intervenção judicial. Seu papel é sinalizar qual a leitura predominante do ordenamento para que a pacificação resulte de um desenvolvimento da autonomia cidadã. Incentivar a conciliação, a mediação, a negociação, a transação, a celebração de acordos após imersão das partes na realidade que bem conhecem é fundamental para que impere a efetiva justiça no Brasil.
Investir na cultura do diálogo não interessa exclusivamente ao Judiciário, para mero alívio de sua insuportável carga de trabalho. A questão é muito mais séria e abrangente. Entregar todos os interesses ao Judiciário, agora, significa formatar uma cidadania inoperante, incapaz do diálogo, e tornar cada vez mais remota a potencialidade de implementação de uma democracia participativa. Como preparar o cidadão para contribuir na gestão da coisa pública, se seus problemas, até os de menor dimensão, precisam ser decididos no formalismo do Judiciário?
Não interessa à República brasileira inibir o protagonismo dos brasileiros, convertendo-os em membros de uma sociedade tutelada, a depender do Estado-juiz para a resolução de problemas que podem ser enfrentados na madura e saudável discussão dos próprios interessados. A solução negociada é muito mais ética que a decisão judicial. Esta é a mais forte, a mais poderosa, mas também a mais precária das respostas. A parte insatisfeita sempre poderá fazer ressurgir o conflito mal resolvido, pois a decisão nem sempre atinge o mérito e se resume a um aspecto processual, além do sabor frustrante de um julgamento epidérmico. Aquele que não enfrentou o cerne da controvérsia, manteve-se nos aspectos rituais e manteve incólume - ou até agravada - a desinteligência deflagradora da ação judicial.
Embora a teoria chame de "sujeito processual" a parte em litígio, na verdade o interessado representa um "objeto da vontade do Estado-juiz". Este é que tarifará a dor, o prejuízo, a angústia, a liberdade ou o patrimônio de quem recorre ao Judiciário. Iniciada a ação, o interessado não tem vez nem voz direta no processo. Resta-lhe aguardar, pacientemente, o advento da coisa julgada, após labiríntico percurso nos meandros das instâncias.
Promover a paz, evitar os conflitos, é dever de todos. Mas é obrigação precípua da comunidade jurídica. Todos devem contribuir para evitar lides temerárias, para promover a conciliação, para tornar o convívio algo respeitoso, se possível amistoso e saudável.
Postas as alternativas - manter o crescimento e a atual concepção do que deva ser o Judiciário ou proceder a um inadiável aggiornamento -, cabe indagar: o que se deve aguardar da Justiça brasileira?
O Judiciário é um Poder da República e se exterioriza em serviço público posto à disposição da população. O erário, que sustenta a máquina, é fruto da arrecadação tributária a todos imposta. Por isso a população titulariza o direito e, mais que isso, o dever de participar das discussões que redesenhem a Justiça. Ou se continua no curso de dilatação dimensional para fazer do Brasil um imenso tribunal, com um juiz em cada esquina, ou se ajusta o passo do Judiciário com a contemporaneidade.
Você, brasileiro, é que decide.
*José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

21.10.13

Frase

Está no Estadão, página A18 de hoje:
"No Brasil resolveu-se que professor deve ser tratado como um funcionário público qualquer. Nenhum país com universidades de ponta faz isso".  Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor científico da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de SP.

Troquem "professor" por juiz ou promotor e "universidade de ponta" por Judiciário ou Ministério Público e a frase continua aplicável.

17.9.13

Mas manter o judiciário custa tanto à sociedade.

Assim começava um comentário que recebi ontem no Facebook. Segue abaixo a minha resposta.

Carmen Maura, não só o Judiciário custa caro...eu ando numa fase de pensar que, sem uma profunda mudança de mentalidade nacional, não adianta buscar soluções pontuais. Fico deprimido ao andar na rua e ver a medonha quantidade de lixo. Fico deprimido ao ver milhares de execuções fiscais tocadas sem a menor eficiência. Fico deprimido ao ver o Estado negando direitos pequenos aos servidores e, que, nesse meio tempo, vão lotando o Judiciário com seus pedidos judiciais. Enquanto isso, muita gente entra na Justiça por causa de um vago sentimento de Justiça, divorciado da realidade, das leis. Apostam no Juiz maluco ou no desembargador maluco. É o famoso "se pegar, pegou". Abusam da gratuidade processual e vão entrando na Justiça...Essa é uma das faces do "custo Brasil", o cidadão acredita que está acima da lei, ou fora da lei, ou que a lei não vale para ele e, por isso, temos um tremendo sistema policial-judicial. Sem falar que vivemos numa das maiores cidades do mundo, né?

25.3.13

O eterno debate sobre a reforma do Judiciário

Hoje a noite haverá um debate sobre a Reforma do Judiciário no auditório da folha de São Paulo. Estarão presentes a Maria Teresa Sadek, Gilmar Mendes e José Renato Nalini. Se o local do debate fosse mais próximo de casa e se o horário fosse mais amigável, eu até iria.

Mas eu fico surpreso com a escolha da Maria Teresa Sadek, por exemplo. É uma estudiosa do Judiciário, mas isso não a transforma, automaticamente, em especialista apta a propor mudanças. E o pessoal a coloca para falar nessa condição. Como cientista social ela até fez estudos interessantes, mas isso, com o devido respeito, não basta.

Fico surpreso também com a insistência no tema. Tivemos já uma grande reforma do Judiciário. Ainda estamos utilizando os instrumentos de tal reforma e os frutos não são fáceis de colher.

Foi a reforma possível mas vejo pouca gente dizendo o que faltou ser feito. Assim, sugiro aqui alguns pontos:
1) Fim da Justiça Federal, unificando-a à Estadual. Isso constava da proposta original do Hélio Bicudo.
2) Penas mais severas para a litigância de má-fé.

Observo que vivemos num país em que o desrespeito à lei é uma norma cultural. Não é mudando o Judiciário que conseguiremos dar mais eficácia a uma máquina constantemente atulhada por ações aventureiras e de má-fé.  Além disso, com as nossas normas excessivamente protetoras dos devedores, é muito duro fazer com que o gigantesco estoque de execuções fiscais possa ser reduzido.

3.2.13

Mais uma vez, o fornecimento de medicamentos pelo EStado

Do Conjur


3fevereiro2013
DOENÇA RARA

Estado deve fornecer medicamento para crianças

O estado de São Paulo foi condenado a fornecer para 12 crianças e adolescentes o bitartrato de cisteamine — medicamento usado no tratamento da cistinose nefropática, uma doença rara que atinge um em cada 100 mil pessoas. Ela ataca rins, tireoide, pâncreas, córneas e sistema nervoso. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Segundo laudo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, onde os jovens são atendidos e que receitou o bitartrato de cisteamine, trata-se de "doença grave, sistêmica e progressiva, caracterizada pela formação de cristais de cistina nas células de vários órgãos, e que, sem tratamento, evolui com disfunção progressiva dos mesmos".
O bitartrato de cisteamine é o único medicamento disponível para o tratamento da cistinose nefropática, embora não possua registro na Agência de Vigilância Sanitária. Segundo a Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá, autora da ação, "nos Estados Unidos o medicamento é aceito pela Food and Drugs Administration (FDA) e usado, sem restrições, desde 1994, sendo, conforme artigos médicos científicos recentes e em revistas de renome, o que torna a cistinose hoje uma doença, apesar de incurável, totalmente tratável".
Renata ressalta ainda, que o valor total da causa de R$ 115,2 mil equivale ao custo anual do medicamento para cada uma das crianças e adolescentes beneficiados — cerca de R$ 9,6 mil por pessoa. "O valor é muito baixo para o Estado em comparação com os benefícios para a vida destes pacientes. Além disso, sem o medicamento, as crianças e adolescentes terão que fazer transplante renal ainda muito jovens, que, além de ser mais oneroso para o erário, é um procedimento mais agressivo para os pacientes e não soluciona totalmente a questão. Com o medicamento é possível retardar os efeitos da doença e aumentar a expectativa de vida adiando a necessidade de hemodiálise e transplante", disse a defensora.
A decisão liminar foi obtida nesta terça-feira (29/1). Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Processo 0003263-27.2013.8.26.0053

25.4.12

Do blog do Lauro Jardim

17:33 \ Judiciário

O bacalhau

Em meio aos grampos, o bacalhau
Magistrados do Rio de Janeiro estão preocupados com o bacalhau. Dizem que, se não aceitam um pedido da Polícia ou do MP para escutas telefônicas, são taxados de coniventes com o crime. E, se aceitam, reclamam que sempre tem um bacalhau no meio.
A expressão é usada para as escutas adicionais enfiadas no pedido judicial, mas que não têm nada a ver com a investigação e servem para alimentar arapongagens e obter informações privadas de forma irregular com uma certa cobertura de legalidade.
Por Lauro Jardim