9.6.14

Do site do TJ/SP

08/06/2014 - PREFEITURA DE SP É CONDENADA POR QUEDA DE SEMÁFORO SOBRE VEÍCULO

        A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
 manteve sentença que condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar proprietária
 de veículo atingido pela queda de um semáforo. O valor da condenação foi fixado em R$ 2.145 por danos materiais e R$ 7.500 por danos morais.
        De acordo com os autos, a proprietária trafegava na estrada de Itapecerica
 e, no cruzamento com a avenida Giovani Gronchi, subitamente, o semáforo caiu
 sobre seu carro. A coluna de sustentação do semáforo estava danificada em virtude
 de um acidente.
        Em seu voto, o relator do caso, desembargador Marrey Uint, afirmou que
 “deveria a Municipalidade ter sido diligente e verificado o estado do semáforo
 após o acidente anterior. Assim, fica obrigada a indenizar em razão de sua omissão
 pela ausência de fiscalização da via”.
        Os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Vicente de Abreu Amadei
 também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

        Apelação nº 0021401-46.2009.8.26.0000

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