21/06/2014 - ESTADO DEVE FORNECER ALIMENTAÇÃO A CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
O desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, em decisão monocrática, manteve sentença da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Osasco para determinar que o Estado forneça alimentos de marcas
específicas para criança portadora de deficiência cognitiva. A menina receberá
mensalmente oito latas de vitamina e doze de leite em pó.
A mãe da criança alegava que a família não teria condições de arcar com
os alimentos prescritos pelo médico, que custariam mais do que sua renda
permitiria pagar. A decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni julgou a ação procedente,
mas Fazenda do Estado recorreu ao TJSP sustentando a impossibilidade de eleição de marcas.
De acordo com o voto do desembargador, "as prescrições médicas
já indicam os nomes dos nutrientes com marcas específicas e o recurso
fazendário não postulou a substituição desses produtos por outros de
equivalência substancial, não se justificando o inconformismo do Estado
com suposto prestígio a marcas comerciais”.
Apelação nº 0059227-50.2012.8.26.0405
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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