Da Monica Bérgamo, na Folha
Ela só ouviu um advogado que, claro, puxou para o lado dele. O fato é que a maré virou e o protesto da CDA passou a ser considerado como uma saída eficaz para a cobrança das dívidas ativas. A execução fiscal está sobrecarregada e não tem mais qualquer eficiência.
Mas nada disso muda uma realidade: a nossa lei é excessivamente protetora do devedor.
Ela só ouviu um advogado que, claro, puxou para o lado dele. O fato é que a maré virou e o protesto da CDA passou a ser considerado como uma saída eficaz para a cobrança das dívidas ativas. A execução fiscal está sobrecarregada e não tem mais qualquer eficiência.
Mas nada disso muda uma realidade: a nossa lei é excessivamente protetora do devedor.
LISTA NEGRA
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu autorizar o protesto extrajudicial de dívidas de até R$ 50 mil. Em geral, pessoas ou empresas inadimplentes entravam só na lista negra do governo federal, o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados). Agora, podem ficar com o nome sujo na praça.
LISTA NEGRA 2
Dívidas desse valor nem sempre são executadas judicialmente porque o processo custa mais ao governo do que ele eventualmente poderia receber. O protesto seria uma forma de acelerar o pagamento sem a necessidade de ir aos tribunais. Os títulos (certidões de dívida ativa da União) serão encaminhados aos tabelionatos por meio de sistema eletrônico.
Dívidas desse valor nem sempre são executadas judicialmente porque o processo custa mais ao governo do que ele eventualmente poderia receber. O protesto seria uma forma de acelerar o pagamento sem a necessidade de ir aos tribunais. Os títulos (certidões de dívida ativa da União) serão encaminhados aos tabelionatos por meio de sistema eletrônico.
NA MARRA
"É uma medida polêmica, um meio coercitivo de cobrar tributos na fase em que ainda podem ser contestados", diz o advogado Luiz Gustavo Bichara. Segundo ele, iniciativas semelhantes adotadas por Estados já foram consideradas inconstitucionais.
"É uma medida polêmica, um meio coercitivo de cobrar tributos na fase em que ainda podem ser contestados", diz o advogado Luiz Gustavo Bichara. Segundo ele, iniciativas semelhantes adotadas por Estados já foram consideradas inconstitucionais.
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