Do site do TJ/SP
12/02/2014 - PREFEITURA DE ARARAQUARA INDENIZARÁ DONA DE CÃO SACRIFICADO INDEVIDAMENTE
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
a Prefeitura de Araraquara a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil,
à dona de um cachorro sacrificado indevidamente pelo Centro de Controle de Zoonoses da região.
De acordo com os autos, em março de 2012, o cão da raça Beagle fugiu
de casa. A família da dona, com a ajuda de amigos, da comunidade local e de ONGs
dedicadas à proteção animal, iniciou intensas buscas. Depois de dez dias, uma
voluntária da ONG ProAma localizou o cachorro no Centro de Zoonoses e tirou
uma foto -- ele não apresentava qualquer doença. No entanto, no dia seguinte,
quando a avó da proprietária foi ao Centro para buscá-lo, recebeu a informação
de que o animal havia sido sacrificado por estar com sarna sarcóptica.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Anafe, destacou em seu
voto que, de acordo com testemunhas, o cão não tinha sarna quando fugiu
da residência e, mesmo que tivesse adquirido a doença no período que permaneceu
no Centro, a Lei Complementar Municipal nº 427/07 e a Lei Estadual nº 12.916/08
vedam a morte provocada de animais saudáveis, autorizando apenas a eutanásia
de animais portadores de doenças incuráveis ou de caráter irreversível e terminal.
“Nada justificaria seu sacrifício, a não ser o absoluto desprezo por parte das
autoridades competentes e dos funcionários do Centro de Controle de Zoonoses
de Araraquara.”
Os desembargadores Borelli Thomaz e Souza Meirelles também
participaram do julgamento, que aconteceu em novembro e teve votação unânime.
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