27/03/2013 - JUSTIÇA DE OSASCO EXTINGUE PEDIDO PARA ESTERILIZAÇÃO DE MULHER COM RETARDO MENTAL
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, José Tadeu Picolo Zanoni, julgou extinto
processo movido pela Defensoria Pública contra a Fazenda do Estado e a Prefeitura de Osasco
em que requeria a esterilização de uma mulher com retardo mental e disfunções cerebrais.
F.A.J., que é filha da autora da ação, realizou um aborto em 2003, tem um filho e está
grávida de seis meses – o pai é desconhecido. Em razão desse histórico de complicações,
a mãe da moça, de 34 anos, pretende que a filha seja interditada, ou seja, que haja a restrição
de seus direitos civis, ainda que parcialmente.
Para o magistrado, o pedido da Defensoria é juridicamente impossível. Ele entende que
uma convenção internacional ratificada pelo Brasil (Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência) fez a Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, perder legitimação
. “O texto da convenção, que vale como emenda constitucional, veda a esterilização nos
moldes aqui pedidos. O item ‘b’ supra [‘Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com
deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento
entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e à educação em
matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para
exercer esses direitos’] é extremamente claro. O item ‘c’ reafirma tudo isso ao dizer que
as pessoas com deficiência deverão conservar sua fertilidade em igualdade de condições
com as demais pessoas”, afirmou na sentença.
“Nada impede que num futuro próximo a própria filha da autora procure os
serviços de assistência para um planejamento familiar voluntário. Tal como pedido,
no entanto, considerando o texto da convenção, o pedido é impossível.”
Cabe recurso da decisão.
|
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
29.3.13
Saiu no sitee do TJ
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27.3.13
26.3.13
Sartori responde a Barbosa
Do Estadão do dia 21/3/13
Presidente do TJ-SP rebate afirmações de Barbosa
21 de março de 2013 | 17h 29
CARLA ARAÚJO - Agência Estado
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, rebateu nesta quinta-feira as afirmações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, de que existe um conluio entre juízes e advogados. "Existe uma relação saudável, todos trabalham em prol do jurisdicionado. Com todo o respeito que tenho, não podemos aceitar a generalização negativa", afirmou.
O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) também se manifestou sobre o assunto. Em nota assinada pelo presidente da entidade, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o Iasp afirmou que as acusações generalizadas causaram indignação. "A perplexidade decorre da premissa errada que pretende distanciar o relacionamento entre advogados e magistrados, na medida em que todos os membros das carreiras jurídicas colaboram para o aperfeiçoamento da Justiça", afirma o comunicado. O Iasp, que congrega no quadro associativo advogados, juízes e membros do Ministério Público (MP), disse ainda que aguarda "que os fatos concretos sejam indicados e apurados".
Nesta quarta-feira (20), as Associações de Magistrados do Brasil (AMB) e Nacional de Juízes Federais (Ajufe) e a Ordem de Advogados do Brasil (OAB) já haviam divulgado nota de repúdio às declarações do presidente do STF e do CNJ. Na terça-feira (19), durante o julgamento no qual o conselho determinou a aposentadoria compulsória de um magistrado do Piauí, acusado de beneficiar advogados, Barbosa disse que muitos juízes devem ser postos para fora da carreira. "Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras", criticou.
Congresso
O presidente do TJ-SP falou durante a abertura do VI Congresso Jurídico do Norte Paulista, que começou nesta quinta-feira, em Bebedouro. Sartori foi homenageado no início do evento pelo presidente do Iasp, que destacou a "coragem" do juiz como administrador. "Coragem e responsabilidade para alterar o estado das coisas. Devido ao seu esforço, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem hoje um orçamento diferenciado."
O presidente do TJ-SP, que é juiz desde os 23 anos, alcançou o cargo mais alto do Judiciário paulista ao completar 30 anos de magistratura. Agradecendo a homenagem, disse que é preciso honrar a advocacia e a magistratura. "Por trás de grandes números do tribunal, existe uma vida, um direito."
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25.3.13
O eterno debate sobre a reforma do Judiciário
Hoje a noite haverá um debate sobre a Reforma do Judiciário no auditório da folha de São Paulo. Estarão presentes a Maria Teresa Sadek, Gilmar Mendes e José Renato Nalini. Se o local do debate fosse mais próximo de casa e se o horário fosse mais amigável, eu até iria.
Mas eu fico surpreso com a escolha da Maria Teresa Sadek, por exemplo. É uma estudiosa do Judiciário, mas isso não a transforma, automaticamente, em especialista apta a propor mudanças. E o pessoal a coloca para falar nessa condição. Como cientista social ela até fez estudos interessantes, mas isso, com o devido respeito, não basta.
Fico surpreso também com a insistência no tema. Tivemos já uma grande reforma do Judiciário. Ainda estamos utilizando os instrumentos de tal reforma e os frutos não são fáceis de colher.
Foi a reforma possível mas vejo pouca gente dizendo o que faltou ser feito. Assim, sugiro aqui alguns pontos:
1) Fim da Justiça Federal, unificando-a à Estadual. Isso constava da proposta original do Hélio Bicudo.
2) Penas mais severas para a litigância de má-fé.
Observo que vivemos num país em que o desrespeito à lei é uma norma cultural. Não é mudando o Judiciário que conseguiremos dar mais eficácia a uma máquina constantemente atulhada por ações aventureiras e de má-fé. Além disso, com as nossas normas excessivamente protetoras dos devedores, é muito duro fazer com que o gigantesco estoque de execuções fiscais possa ser reduzido.
Mas eu fico surpreso com a escolha da Maria Teresa Sadek, por exemplo. É uma estudiosa do Judiciário, mas isso não a transforma, automaticamente, em especialista apta a propor mudanças. E o pessoal a coloca para falar nessa condição. Como cientista social ela até fez estudos interessantes, mas isso, com o devido respeito, não basta.
Fico surpreso também com a insistência no tema. Tivemos já uma grande reforma do Judiciário. Ainda estamos utilizando os instrumentos de tal reforma e os frutos não são fáceis de colher.
Foi a reforma possível mas vejo pouca gente dizendo o que faltou ser feito. Assim, sugiro aqui alguns pontos:
1) Fim da Justiça Federal, unificando-a à Estadual. Isso constava da proposta original do Hélio Bicudo.
2) Penas mais severas para a litigância de má-fé.
Observo que vivemos num país em que o desrespeito à lei é uma norma cultural. Não é mudando o Judiciário que conseguiremos dar mais eficácia a uma máquina constantemente atulhada por ações aventureiras e de má-fé. Além disso, com as nossas normas excessivamente protetoras dos devedores, é muito duro fazer com que o gigantesco estoque de execuções fiscais possa ser reduzido.
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21.3.13
A notícia do Estadão, mas devidamente explicada
O Lauro Jardim conta o caso sem o "conluio" empregado pelo Estadão.
Por Lauro Jardim
6:01 \ Judiciário
Mal estar no CNJ
Na posse de Carlos Alberto Reis de Paula na presidência do TST, no dia 5, o polêmico desembargador do TRF Tourinho Neto encontrou-se com o colega de CNJ Jorge Hélio e lhe pediu para julgar uma liminar enviada ao conselho por sua filha, Lilian.
Ela, que também é juíza do TRF, queria alterar as regras para a transferência de magistrados – Lilian, resasalte-se, seria beneficiada pela liminar. No dia seguinte, Hélio, que entrou no CNJ na vaga cativa dos advogados, concedeu a Lilian a liminar.
Ao saber da decisão, Neto enviou um e-mail comemorativo para a filha. Ou melhor, achou que estava enviando para a filha. Mas, ao digitar as inicias ”Li” acabou selecionando não o e-mail de Lilian - mas da lista de juízes da Ajufe, com centenas de magistrados.
Quando o e-mail chegou aos juízes, alguns quiseram saber se houve favorecimento a Lilian por ela ser filha de Neto e por seu pai ter pedido, pessoalmente, para Hélio julgar o caso. Por isso, um representante da Ajufe foi até o gabinete de Hélio no CNJ.
O conselheiro garantiu que julgou o processo de acordo com os argumentos apresentado no pedido de liminar, que não foi influenciado por Tourinho Neto e, imediatamente, seguiu para o gabinete do colega para tomar uma satisfação sobre o e-mail.
Como ele não estava lá, Hélio ligou para Neto e ouviu o seguinte:
- Me desculpe, fiz uma m… e te coloquei no meio da m…
Entendendo que a decisão de Hélio iria beneficiar somente três juízes – entre eles a filha de Neto – e prejudicar outros oitenta, a própria Ajufe pediu para entrar como parte no processo.
A entidade enviou um parecer para Hélio, que se convenceu com os argumentos e horas depois cassou sua própria liminar.
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20.3.13
Assim caminha a humanidade...
A notícia está na capa do UOL.
Para evitar ataques, Piauí concede regalias a presos do PCC no Estado
Aliny Gama
Do UOL, em Teresina
Do UOL, em Teresina
- DivulgaçãoSigla do PCC, facção criminosa que teve origem em São Paulo, escrita após rebelião em prisão do Piauí
A Sejus (Secretaria do Estado da Justiça) do Piauí concedeu regalias para presos ligados ao PCC (Primeiro Comando da Capital), facção que age dentro e fora dos presídios de São Paulo, que estão na Penitenciária Regional Irmão Guido, localizada na zona rural de Teresina. Durante um motim no ano passado, a facção ameaçava desencadear uma série de ataques similares aos ocorridos em São Paulo e Santa Catarina, no final de 2012, caso os pedidos de seus membros não fossem atendidos.
A negociação --que previa a inclusão de carne de sol, ervilha, milho e azeitona no cardápio das refeições, aumento do horário de visitas e transferência para São Paulo do cabeça do movimento e um dos líderes do PCC, José Ivaldo Celestino dos Santos-- ocorreu durante motim ocorrido no final do ano passado e é confirmada pelo secretário estadual de Justiça, Henrique Rebello.
Ampliar
Policiais controlam rebelião e entram na Casa de Custódia de Teresina. Segundo o Sinpoljuspi (Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores Administrativos das Secretarias da Justiça e Segurança Pública do Piauí), a situação já estava quase controlada quando o governo do Estado cedeu e atendeu a pedidos de um dos líderes do PCC no Nordeste Divulgação
Em entrevista ao UOL, ele afirma que, meia-hora após atender aos pedidos dos detentos da facção criminosa, o motim na cadeia terminou. "Esse pessoal [do PCC] é superperigoso. Não podíamos deixar que o problema de dentro do sistema atingisse a sociedade. Por isso, atendemos às reivindicações", disse Rebello, destacando que cumpriu o que diz a lei e não "fez nada de mais" em atender às reivindicações dos presos.
Carta e articulação
Durante a rebelião, presos do PCC tentaram convocar os internos de outros pavilhões por meio de uma carta. No entanto, o serviço de inteligência da polícia conseguiu interceptar a mensagem --a carta foi jogada do pavilhão C para o anexo (local onde ficam os presos provisórios).
Na carta, os integrantes do PCC tentavam informar aos demais internos como seriam as ações de articulação para que o Estado atendesse aos pedidos deles. Em um dos trechos, os presos afirmaram que conseguiram tirar o chefe de disciplina da unidade carcerária, para demonstrar o poder que tinham nas negociações com a Sejus.
"A rapaziada da Casa de Custódia entrou em contato com nós [sic] e disse que eles conseguiram tirar o 'Nissin' [Nilson Martins de Vasconcelos, ex-chefe de disciplina da Casa de Custódia], e assim só nós se unir [sic] que nós vamos conseguir nosso objetivo", descreve a carta.
Estrangeiros no PCC
Apesar de o principal líder do PCC no Nordeste, Celestino dos Santos, ter sido transferido para São Paulo, existem ainda no sistema prisional do Piauí outros cinco membros do PCC --dois italianos, dois brasileiros e um português.
VELEIRO COM COCAÍNA: VEJA IMAGENS
Os detentos estão no pavilhão A da Irmão Guido presos na mesma cela ou em celas vizinhas. Eles foram flagrados pela PF (Polícia Federal) em um veleiro com carga de 270 quilos de cocaína pura que iria para Europa.
Sindicato critica ações
O Sinpoljuspi (Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores Administrativos da Secretaria de Justiça e Segurança do Estado do Piauí) criticou a postura do Estado.
A decisão, diz o Sinpoljuspi, de atender aos pedidos dos presos do PCC com o objetivo de acabar com o motim e evitar possíveis ataques foi equivocada. De acordo com o sindicato, a iniciativa tornou os agente penintenciários mais vulneráveis.
"Eles conseguem usar telefones celulares sem que nenhum dos agentes ou policiais militares encontre o aparelho. Se estão presos juntos, facilita a atuação em conjunto, mas é por celulares que eles se articulam para praticar crimes fora da prisão", disse o presidente do Sinpoljuspi, Vilobaldo Carvalho.
Foi um dos integrantes do PCC que usou um telefone celular de dentro da Penitenciaria Irmão Guido para avisar a advogada e familiares que estava prestes a ocorrer uma rebelião na unidade prisional.
Segundo Carvalho, a Sejus atendeu aos pedidos "do jeito que o Celestino disse e esticou o horário de visitas, tirando a rotina dos presídios, além de colocar no cardápio dos presos carne de sol, ervilha, milho e azeitona".
"O medo do Estado com o PCC é tão grande, que logo atenderam às reivindicações dos líderes dos movimentos. Não tinha necessidade de ceder porque não havia refém, e a polícia estava quase dominando a situação. Os rebelados estavam trancados em uma área, que estava cercada de policiais. Não justifica a atitude da Sejus. Isso mostra a fragilidade do sistema", afirmou o sindicalista.
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19.3.13
Muita saúde ao ministro
Do blog do Fred
Portaria do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, reconduz a ministra Eliana Calmon à Primeira Seção e à Segunda Turma do STJ a partir de 16/3, em virtude do término da licença médica do ministro Gilson Dipp, vice-presidente da Corte.
Dipp teve alta hospitalar no início deste mês. Foi internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, em setembro, com pneumonia, tendo sido submetido a uma cirurgia abdominal.
A mesma portaria dispensa a desembargadora Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia sido convocada para substituir Eliana Calmon nas atividades judicantes na Primeira Seção e na Segunda Turma.
Eliana Calmon substituiu temporariamente o ministro Dipp na vice-presidência do STJ desde 5 de novembro. O vice-presidente decide, principalmente, sobre a admissão de recursos extraordinários contra decisões do STJ.
Dipp reassumiu nesta segunda-feira. Ele tem 68 anos e é ministro do STJ desde 1998. Compõe a Comissão Nacional da Verdade e coordenou a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal, atualmente em discussão no Congresso.
Frederico Vasconcelos
Interesse Público
PerfilFrederico Vasconcelos é repórter especial da Folha
Leia maisGilson Dipp reassume vice-presidência do STJ
18/03/13 - 23:44
POR FREDERICO VASCONCELOS
POR FREDERICO VASCONCELOS
Eliana Calmon retoma as atividades na Primeira Seção e na Segunda Turma da Corte.
Portaria do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, reconduz a ministra Eliana Calmon à Primeira Seção e à Segunda Turma do STJ a partir de 16/3, em virtude do término da licença médica do ministro Gilson Dipp, vice-presidente da Corte.
Dipp teve alta hospitalar no início deste mês. Foi internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, em setembro, com pneumonia, tendo sido submetido a uma cirurgia abdominal.
A mesma portaria dispensa a desembargadora Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia sido convocada para substituir Eliana Calmon nas atividades judicantes na Primeira Seção e na Segunda Turma.
Eliana Calmon substituiu temporariamente o ministro Dipp na vice-presidência do STJ desde 5 de novembro. O vice-presidente decide, principalmente, sobre a admissão de recursos extraordinários contra decisões do STJ.
Dipp reassumiu nesta segunda-feira. Ele tem 68 anos e é ministro do STJ desde 1998. Compõe a Comissão Nacional da Verdade e coordenou a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal, atualmente em discussão no Congresso.
13.3.13
Julgamentos
1) Tanta atenção dada ao julgamento do assassino da Mércia e o pessoal esquecendo do julgamento do recurso dos corintianos presos na Bolívia. O recurso foi rejeitado. Injustiça, né? A prova filmada já deixou claro que foi o menor que confessou aqui. É chato para a polícia boliviana que prendeu inocentes? Sem dúvida. Mais chato ainda é ficar perpetuando a injustiça.
2) No julgamento de Guarulhos uma coisa precisa ser dita aos futuros operadores do Direito. Não se ganha júri com bravata, com picuinha contra promotor, juiz ou testemunha.
Em Barueri, mais de dez anos atrás, o advogado de defesa levou a mãe da vítima às lágrimas. Dei uma parada, mandei vir água com açúcar. Retomando o depoimento, fez ela chorar mais uma vez. Todas as questões importantes já tinham sido abordadas. Interrompi o depoimento, mesmo porque ela não era compromissada com o dever de dizer a verdade. Consignei, claro. Réu condenado. Recurso improvido. O advogado deve ter ficado felicíssimo pensando numa nulidade. Não deu certo.
2) No julgamento de Guarulhos uma coisa precisa ser dita aos futuros operadores do Direito. Não se ganha júri com bravata, com picuinha contra promotor, juiz ou testemunha.
Em Barueri, mais de dez anos atrás, o advogado de defesa levou a mãe da vítima às lágrimas. Dei uma parada, mandei vir água com açúcar. Retomando o depoimento, fez ela chorar mais uma vez. Todas as questões importantes já tinham sido abordadas. Interrompi o depoimento, mesmo porque ela não era compromissada com o dever de dizer a verdade. Consignei, claro. Réu condenado. Recurso improvido. O advogado deve ter ficado felicíssimo pensando numa nulidade. Não deu certo.
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12.3.13
Uma rara nota quase elogiosa
Do Lauro Jardim
Por Lauro Jardim
6:02 \ Judiciário
Grandes Tribunais têm dificuldade para cumprir meta
Dos Tribunais considerados grandes pelo CNJ, o do Rio de Janeiro conseguiu julgar 73,9% dos seus 5 107 processos de assassinato.
O de Minas Gerais julgou 61,5% de seus 5 002 casos e o do Rio Grande do Sul conseguiu desfecho para 61,1% de seus 1 610 processos.
O último grande, São Paulo, conseguiu julgar somente 36,2% dos seus 1 672 processos de assassinato que haviam iniciado a tramitação até o final de 2007.
Apesar do baixo índice, há de se ponderar que o TJ de São Paulo não deixou que um grande estoque de processos sem julgamento se formasse. Eram 1 672 pendentes, contra 5 107 estacionados no Rio de Janeiro e 5 002 em Minas Gerais.
Ou seja, mesmo em marcha lenta, o TJ de São Paulo manteve, nos últimos anos, uma constância em seu número de julgamentos.
11.3.13
Um crime que chocou São Paulo
A sanção moral ao desvalor mostrado pelo réu é bem maior que o peso penal. O que acontecerá com o autor? Tentativa de homicídio doloso? Lesão corporal gravíssima, se dolosa, ou lesão corporal culposa? Meio que não interessa. O autor do fato colocou-se no ponto mais baixo da escala humana.
A notícia vem da Folha de São Paulo
FELIPE SOUZACOLABORAÇÃO PARA A FOLHAFÁBIO TAKAHASHIESTÊVÃO BERTONIDE SÃO PAULOUm estudante de psicologia de 22 anos atropelou no começo da manhã de ontem um ciclista na avenida Paulista, na região central de São Paulo. O impacto fez com que o braço da vítima fosse decepado e jogado para dentro do carro. O motorista fugiu, atirou o membro num rio e só então se entregou à polícia.
O limpador de vidros David Santos Souza, 21, pedalava na ciclofaixa -que estava sendo montada- para chegar ao trabalho, quando foi atingido por volta das 5h30 pelo universitário Alex Siwek, que voltava de uma casa noturna no Itaim Bibi (na zona oeste de São Paulo), segundo a polícia.
Se Siwek não tivesse se desfeito do braço que entrou pelo para-brisa do Honda Fit de seu pai, o membro poderia ter sido reimplantado mesmo passadas algumas horas do acidente. Até a noite de ontem, após buscas feitas pela polícia e bombeiros, o braço não tinha sido encontrado.
Segundo a própria defesa do motorista, o atropelador ingeriu bebida alcoólica durante a noite. Na versão de Siwek, quatro ou cinco cervejas. Testemunhas disseram à polícia que o estudante dirigia em alta velocidade na Paulista.
Àquela hora, a ciclofaixa, que separa motoristas e ciclistas por cones, estava sendo montada na Paulista, no sentido Paraíso, mas ainda não estava em operação e com monitoramento (funciona, aos domingos, das 7h às 16h).
O motorista foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio doloso eventual (assumiu o risco de matar, já que havia bebido), fuga do local do acidente, inovação do cenário (por se livrar do braço da vítima) e embriaguez ao volante. Até a noite de ontem, ele permanecia detido.
À polícia o motorista se negou a dar sua versão. Também se recusou a fazer o teste do bafômetro e de sangue. Mas passou pelo teste clínico, cujo resultado deve ficar pronto hoje ou amanhã.
ATORDOADO
Segundo Pablo Naves Testoni, um dos advogados de Siwek, seu cliente não prestou socorro porque ficou com medo de ser agredido. Afirmou também que o motorista só viu o braço ao chegar em casa. Atordoado, decidiu jogá-lo no rio Tamanduateí, próximo a onde mora, no Jardim da Saúde (zona sul da capital).
"Ele está arrependido, sabe que errou", afirmou o advogado. Para tentar livrá-lo da prisão agora e atenuar a eventual pena, a defesa pretende mostrar que não houve intenção em atropelar o jovem e que Siwek é estudante e não tem antecedentes.
Antonia Ferreira dos Santos, 51, mãe da vítima, contou que o filho usava diariamente a bicicleta para ir de casa, no Jardim Pantanal (perto de Diadema), ao Instituto do Câncer, no centro, onde fazia rapel para limpar vidros do prédio. A distância entre os dois locais é de 15 km.
"Meu filho disse que, mesmo sem o braço, tem a impressão de que ainda pode mexê-lo. A gente quer justiça e que ele saia bem", disse ela.
Santos foi operado no Hospital das Clínicas e não corre risco de morte.
O acidente fez com que cerca de 150 ciclistas protestassem na Paulista e na delegacia onde Siwek ficou detido.
A notícia vem da Folha de São Paulo
Ciclista atropelado tem braço decepado e atirado em rio
Motorista atingiu vítima na ciclofaixa da Paulista e fugiu sem prestar socorro
Com o impacto, braço foi lançado dentro do carro; atropelador se entregou após jogar membro em córrego
O limpador de vidros David Santos Souza, 21, pedalava na ciclofaixa -que estava sendo montada- para chegar ao trabalho, quando foi atingido por volta das 5h30 pelo universitário Alex Siwek, que voltava de uma casa noturna no Itaim Bibi (na zona oeste de São Paulo), segundo a polícia.
Se Siwek não tivesse se desfeito do braço que entrou pelo para-brisa do Honda Fit de seu pai, o membro poderia ter sido reimplantado mesmo passadas algumas horas do acidente. Até a noite de ontem, após buscas feitas pela polícia e bombeiros, o braço não tinha sido encontrado.
Segundo a própria defesa do motorista, o atropelador ingeriu bebida alcoólica durante a noite. Na versão de Siwek, quatro ou cinco cervejas. Testemunhas disseram à polícia que o estudante dirigia em alta velocidade na Paulista.
Àquela hora, a ciclofaixa, que separa motoristas e ciclistas por cones, estava sendo montada na Paulista, no sentido Paraíso, mas ainda não estava em operação e com monitoramento (funciona, aos domingos, das 7h às 16h).
O motorista foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio doloso eventual (assumiu o risco de matar, já que havia bebido), fuga do local do acidente, inovação do cenário (por se livrar do braço da vítima) e embriaguez ao volante. Até a noite de ontem, ele permanecia detido.
À polícia o motorista se negou a dar sua versão. Também se recusou a fazer o teste do bafômetro e de sangue. Mas passou pelo teste clínico, cujo resultado deve ficar pronto hoje ou amanhã.
ATORDOADO
Segundo Pablo Naves Testoni, um dos advogados de Siwek, seu cliente não prestou socorro porque ficou com medo de ser agredido. Afirmou também que o motorista só viu o braço ao chegar em casa. Atordoado, decidiu jogá-lo no rio Tamanduateí, próximo a onde mora, no Jardim da Saúde (zona sul da capital).
"Ele está arrependido, sabe que errou", afirmou o advogado. Para tentar livrá-lo da prisão agora e atenuar a eventual pena, a defesa pretende mostrar que não houve intenção em atropelar o jovem e que Siwek é estudante e não tem antecedentes.
Antonia Ferreira dos Santos, 51, mãe da vítima, contou que o filho usava diariamente a bicicleta para ir de casa, no Jardim Pantanal (perto de Diadema), ao Instituto do Câncer, no centro, onde fazia rapel para limpar vidros do prédio. A distância entre os dois locais é de 15 km.
"Meu filho disse que, mesmo sem o braço, tem a impressão de que ainda pode mexê-lo. A gente quer justiça e que ele saia bem", disse ela.
Santos foi operado no Hospital das Clínicas e não corre risco de morte.
O acidente fez com que cerca de 150 ciclistas protestassem na Paulista e na delegacia onde Siwek ficou detido.
8.3.13
É uma maravilha ser devedor no Brasil
Outro dia eu fiz um Bacenjud na conta de um septuagenário. Peguei todo o valor devido. Um mês depois, ele vem aos autos e diz que o dinheiro estava na poupança. Liberei.
Ficamos assim:
a) o salário é impenhorável, sem qualquer limite. Você pode ganhar cem mil reais, dever mil reais e o credor tem que chupar o dedo.
b) A casa é impenhorável.
c) O carro caminha para ser impenhorável, eis que muita gente dirá precisar dele para o trabalho. Vira instrumento de trabalho. Além disso, ele só tem utilidade se o credor aceitá-lo em adjudicação. A venda de carros em hasta judicial vem despencando.
d) Caderneta de poupança até certo limite também é impenhorável.
e) Bens de pequeno valor são penhoráveis, mas também possuem possuem baixíssima liquidez.
Ficamos assim: a pessoa deve, não tem bens penhoráveis e o credor vai chupar o dedo...
Maravilha!!!
Ficamos assim:
a) o salário é impenhorável, sem qualquer limite. Você pode ganhar cem mil reais, dever mil reais e o credor tem que chupar o dedo.
b) A casa é impenhorável.
c) O carro caminha para ser impenhorável, eis que muita gente dirá precisar dele para o trabalho. Vira instrumento de trabalho. Além disso, ele só tem utilidade se o credor aceitá-lo em adjudicação. A venda de carros em hasta judicial vem despencando.
d) Caderneta de poupança até certo limite também é impenhorável.
e) Bens de pequeno valor são penhoráveis, mas também possuem possuem baixíssima liquidez.
Ficamos assim: a pessoa deve, não tem bens penhoráveis e o credor vai chupar o dedo...
Maravilha!!!
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7.3.13
STJ
Algum repórter investigativo BOM precisa fazer uma matéria sobre essas listas do STJ.
Do Lauro Jardim...
Por Lauro Jardim
Do Lauro Jardim...
8:01 \ Judiciário
Corregedores em ação
Foi tensa a sessão do STJ que definiu ontem a lista tríplice para uma vaga na Corte.
Sem meias palavras, Eliana Calmon e Francisco Falcão criticaram o acordo feito por Felix Fischer, que no mês passado colocou Sérgio Kukina na Corte com o compromisso de levar para a lista tríplice o nome do acreano Sammy Barbosa, indicado pelos irmãos Viana para o Tribunal.
O mal-estar causado pelo fato do acordo se transformar em um dos temas da reunião acabou por tirar Barbosa da lista.
A atuação de Calmon e Falcão ainda impediu que o procurador Augusto Aras tivesse chance de ser indicado para a Corte.
Calmon fez duras críticas pelo fato de ele ser um integrante do Ministério Público e ao mesmo tempo atuar na advocacia.
O resultado da reunião só não foi melhor para Calmon e Falcão pois a procuradora Raquel Dodge acabou sendo vítima dos ministros que não gostaram de ver Barbosa e Aras fora da lista.
Por um voto eles conseguiram deixar Dodge, que era candidata de Falcão, fora da lista que será enviada para Dilma Rousseff.
6.3.13
É tão raro eu concordar tanto com ele...
Segue o post do meu colega Marcelo Semer. Apesar de sermos de 1966, o Semer é da turma de 87 da faculdade e brevemente chegará ao pinguinato no TJ/SP...
A realidade não importa no discurso genérico contra "impunidade". Sempre haverá uma "impunidade" a reclamar
Mais ainda do que na irritação perene com advogados ou em respostas enviesadas a jornalistas, o flerte de Joaquim Barbosa com o autoritarismo é perceptível quanto mais esposa suas ideias sobre a justiça penal.
Numa entrevista recente a jornalistas estrangeiros, sentenciou que os juízes do Brasil são “pró-impunidade”, as penas aplicadas no mensalão foram ridículas e elogiou os promotores que seriam rebeldes contra este status-quo.
O conteúdo do discurso não é novo, pois se ouve com frequência algo parecido em programas policiais vespertinos ou em editoriais sensacionalistas da imprensa.
Mas quando um chefe do Poder Judiciário afirma que aplicar a lei é dar vazão à impunidade, e se rebelar a ela um sinal de vanguardismo, engrossa o caldo do apego populista, inconciliável com a própria Constituição que deve tutelar.
É certo que declarações como essas fazem o ministro ainda mais popular –o “país da impunidade” é vendido diariamente pela mesma mídia que o entronou nos corações e mentes como herói do povo.
Pouco importa, no caso, a realidade concreta, pela qual já nos colocamos entre os quatro países mais encarceradores do mundo.
E nem o fato de que metade dos presos que superlotam o sistema carcerário ali estejam sem condenações definitivas, por obra de decisões judiciais –de magistrados que, em certa medida, podem até ser conservadores, mas muito pouco “pró-impunidade”.
Os dados da realidade não interessam porque um discurso punitivista genérico assim nunca tem limites. Sempre haverá “impunidade” a ser reclamada.
Por maiores que sejam as penas, por maiores que sejam as punições, sempre haverá quem não tenha sido julgado, quem tenha sido absolvido ou quem já esteja pronto para sair da prisão direto para alguma manchete.
A verdade é que celebrar a “impunidade” no cumprimento da lei não é algo que nasce no Brasil.
O historiador Robert Gellately conta em “Apoiando Hitler: Consentimento e Coerção na Alemanha Nazista” (Ed. Record), que, em 1934, o tradicional brocardo “Não há crime sem lei” (nullum crime sine lege), base histórica do direito penal, foi transformado em “Não há crime sem punição”. Depois de popularizado pela imprensa, a frase era escrita em selos colados nas capas de todos os processos judiciais.
A história nos mostrou aonde as críticas levianas à demora, leniência e excesso de garantias do sistema penal levou a Alemanha: a criação de cortes populares, a expansão incontida da pena de morte, a correção de decisões judiciais pela polícia do Reich. Tudo em nome do sentimento do povo.
O apelo à punição não se torna mais democrático por contar com apoio popular –que, aliás, o livro de Gellately atribui ao próprio Hitler, justamente a partir do endurecimento penal.
A democracia não se traduz apenas no governo da maioria. Mas também na preservação de um pacote mínimo de direitos de quem não faz parte dela ou com ela esteja em confronto.
O pecado de Barbosa não é apenas clamar genericamente contra a “impunidade”, mas atribuir a isso a insígnia de progresso.
É mais ou menos como chamar o iluminismo de conservador, pelas limitações de racionalidade e humanismo que seus pensadores impuseram ao terror absolutista.
Durante o julgamento do mensalão, muitos criticaram Barbosa por uma condução na qual transparecia o papel de acusador.
A afirmação de que os juízes são conservadores e os promotores rebeldes iluminados, e que o CNJ deveria agir para promover a correção dessas diferenças, pode indicar que a identificação com o Ministério Público mantém-se intacta, mesmo após uma década como magistrado.
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2013
....discurso populista de Barbosa flerta com o autoritarismo....
A realidade não importa no discurso genérico contra "impunidade". Sempre haverá uma "impunidade" a reclamar
Mais ainda do que na irritação perene com advogados ou em respostas enviesadas a jornalistas, o flerte de Joaquim Barbosa com o autoritarismo é perceptível quanto mais esposa suas ideias sobre a justiça penal.
Numa entrevista recente a jornalistas estrangeiros, sentenciou que os juízes do Brasil são “pró-impunidade”, as penas aplicadas no mensalão foram ridículas e elogiou os promotores que seriam rebeldes contra este status-quo.
O conteúdo do discurso não é novo, pois se ouve com frequência algo parecido em programas policiais vespertinos ou em editoriais sensacionalistas da imprensa.
Mas quando um chefe do Poder Judiciário afirma que aplicar a lei é dar vazão à impunidade, e se rebelar a ela um sinal de vanguardismo, engrossa o caldo do apego populista, inconciliável com a própria Constituição que deve tutelar.
É certo que declarações como essas fazem o ministro ainda mais popular –o “país da impunidade” é vendido diariamente pela mesma mídia que o entronou nos corações e mentes como herói do povo.
Pouco importa, no caso, a realidade concreta, pela qual já nos colocamos entre os quatro países mais encarceradores do mundo.
E nem o fato de que metade dos presos que superlotam o sistema carcerário ali estejam sem condenações definitivas, por obra de decisões judiciais –de magistrados que, em certa medida, podem até ser conservadores, mas muito pouco “pró-impunidade”.
Os dados da realidade não interessam porque um discurso punitivista genérico assim nunca tem limites. Sempre haverá “impunidade” a ser reclamada.
Por maiores que sejam as penas, por maiores que sejam as punições, sempre haverá quem não tenha sido julgado, quem tenha sido absolvido ou quem já esteja pronto para sair da prisão direto para alguma manchete.
A verdade é que celebrar a “impunidade” no cumprimento da lei não é algo que nasce no Brasil.
O historiador Robert Gellately conta em “Apoiando Hitler: Consentimento e Coerção na Alemanha Nazista” (Ed. Record), que, em 1934, o tradicional brocardo “Não há crime sem lei” (nullum crime sine lege), base histórica do direito penal, foi transformado em “Não há crime sem punição”. Depois de popularizado pela imprensa, a frase era escrita em selos colados nas capas de todos os processos judiciais.
A história nos mostrou aonde as críticas levianas à demora, leniência e excesso de garantias do sistema penal levou a Alemanha: a criação de cortes populares, a expansão incontida da pena de morte, a correção de decisões judiciais pela polícia do Reich. Tudo em nome do sentimento do povo.
O apelo à punição não se torna mais democrático por contar com apoio popular –que, aliás, o livro de Gellately atribui ao próprio Hitler, justamente a partir do endurecimento penal.
A democracia não se traduz apenas no governo da maioria. Mas também na preservação de um pacote mínimo de direitos de quem não faz parte dela ou com ela esteja em confronto.
O pecado de Barbosa não é apenas clamar genericamente contra a “impunidade”, mas atribuir a isso a insígnia de progresso.
É mais ou menos como chamar o iluminismo de conservador, pelas limitações de racionalidade e humanismo que seus pensadores impuseram ao terror absolutista.
Durante o julgamento do mensalão, muitos criticaram Barbosa por uma condução na qual transparecia o papel de acusador.
A afirmação de que os juízes são conservadores e os promotores rebeldes iluminados, e que o CNJ deveria agir para promover a correção dessas diferenças, pode indicar que a identificação com o Ministério Público mantém-se intacta, mesmo após uma década como magistrado.
5.3.13
Precisamos de autoridades que digam a verdade e não meras bravatas populistas
Joaquim Barbosa, posando de sociólogo europeu, como se não fizesse parte do Judiciário há 10 anos, deu entrevista coletiva a jornalistas estrangeiros e detonou os juízes, enaltecendo promotores. Como se não conhecesse o processo penal (e possivelmente conhece muito pouco) teceu considerações superficiais. Assim, as entidades de juízes tem que correr atrás e fazer a defesa necessária.
Do blog do Fred
“É mais cômodo atacar a magistratura, do que questionar o Congresso, único responsável pela frouxidão de nossas leis”, afirma Sbano.
Eis a íntegra da Nota Pública:
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages, tendo em vista a entrevista concedida à imprensa pelo Exmo. Sr. Ministro Joaquim Barbosa, DD. Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, inobstante o elevado apreço devotado a S.Exa., sente-se no dever de questionar parte das declarações, em defesa da magistratura e, ainda, para esclarecimento público.
1. Comparativo entre a AP 470 e um julgamento em São Paulo
V.Exa. afirma que “Por que levar dez anos para julgar um caso tão simples? É por que alguém aí, provavelmente, não estava querendo julgar. Quando há vontade de se julgar, se julga.
…
- Vontade mesmo de trabalhar e ignorar a qualidade das partes.”
A afirmativa deixa no ar a pecha de que os juízes não trabalham. Os números divulgados pelo CNJ, presidido por V.Exa., dizem exatamente o contrário: 15.000 juízes, 22 milhões de sentenças em um ano,
A mais, na AP 470, apesar do elevado número de envolvidos, a instrução foi toda delegada aos juízes, restando ao STF, apenas o julgamento; no caso de São Paulo, a instrução, tomada de provas e julgamento se deram em um único lugar.
Por outro vértice, os recursos da AP 470, foram resolvidos pelo mesmo Órgão; no processo tomado como paradigma para comparação, os recursos dependiam de julgamento por outros órgãos e, como reconheceu V.Exa. ao responder a pergunta seguinte: “A causa sistêmica: nosso sistema penal é um sistema muito frouxo. É um sistema totalmente pró-réu, pró-criminalidade.”
É mais cômodo atacar a magistratura, do que questionar o Congresso, único responsável pela frouxidão de nossas leis ou, até mesmo, os Tribunais Superiores que se esmeram em aplicar o chamado direito penal libertário ou garatista, desestimulando decisões mais rigorosas, sem se afastarem do direito.
Se os juízes não têm vontade de trabalhar e de julgar, como se explica, então, que tenhamos hoje cerca de 500 mil presos, num sistema com 300 mil vagas e aproximadamente 200 mil mandados por cumprir?
O CNJ divulgou em seu site, em data recente, que dos mandados de prisão expedidos em 2011, apenas 28% restaram cumpridos, isto é, os juízes fazem a sua parte; o Executivo não se aparelha para cumprir as determinações judiciais.
2. Por que a demora em julgar?
A lentidão se prende ao medo de julgar ou a vontade de não trabalhar?
Evidente que não, Sr. Ministro.
A lentidão é um câncer fatal e que precisa ser eliminado. Está incrustado em todos os níveis da Justiça, desde o STF, passando pelo CNJ e atingindo as mais remotas Comarcas.
No STF, esta Associação tem processo aguardando apreciação de liminar a mais de 24 meses e outras com cerca de um ano; processos conclusos a bem mais de um ano; no CNJ, além do congestionamento que já se instala, grande número de processos tem seu julgamento adiado pelo avançado da hora, onerando advogados e partes que ali comparecem, esperam todo um dia e, no final, resignados, voltam para seus Estados sem decisão e sem a certeza de que na próxima sessão ocorrerá o julgamento.
As causas são muitas e falta vontade política de enfrentamento. Vejamos algumas:
- leis processuais medievais, permitindo gincanas e manobras legais, porém protelatórias (quando os juízes aplicam a litigância de má-fé, a sanção, quase sempre, é revogada pelos Tribunais);
- sobrecarga de trabalho pela excessiva judicialização decorrente da inoperância das agências reguladoras e outros órgãos protetivos;
- deficiência de instalações para o 1º Grau. Quem conhece o interior de muitos Estados bem sabe que diversas comarcas estão instaladas em prédios que não resistiriam a uma simples inspeção da vigilância sanitária ou da Defesa Civil;
- falta de pessoal técnico e em quantidade para atender a demanda. No andar de cima, assessores e secretarias bem equipadas providas de profissionais com nível superior; no térreo, muitas varas funcionam com estagiários, que a cada dois anos se vão e chegam outros inexperientes, ou com funcionários cedidos pelas Prefeituras. Assessores – só nos centros maiores disponibilizam um ou dois.
- falta de magistrados. Em São Paulo, locomotiva do Brasil, recentemente, foi realizado concurso para preencher 193 vagas, providas apenas 70. Situação pior se vê nos estados mais distantes.
Quais os motivos?
Os profissionais com mais experiência não querem trocar seus escritórios ou outros cargos públicos de melhor remuneração por uma carreira submetida a difamação constante por parte de alguns integrantes do Poder; submeter-se a peregrinação por anos em locais remotos, com vencimentos aviltados quando podem, sem sacrificar a família, obter melhores proventos e, ainda, a baixa qualidade do ensino jurídico.
V.Exa. sabia que em muitos Estados magistrados estão acumulando duas os mais comarcas, distantes entre si para suprir a falta de mão de obra?
Lógico que não podem se fazer presente todos os dias em todas elas e dar regular andamento aos processos.
3. Sentimento de impunidade
V.Exa. afirma, com razão, que somente poderá mandar prender os mensaleiros após o esgotamento de todos os recursos, na verdade, um só e a ser julgado pelo próprio STF. No paradigma retro citado, ocorrerá a mesma coisa, com uma sensível diferença:
- o réu estava preso, foi libertado por força de habeas corpus, ou seja, contrariamente à decisão do juiz, encontra-se em liberdade assim ficará até o trânsito da sentença. Quanto tempo decorrerá até julgamento da apelação, do recurso especial e de eventual recurso extraordinário, dez ou mais anos?
Em suma, nosso sistema legal é o grande responsável pela sensação de impunidade, além de permitir de forma magnânima a progressão de regime (e isto V.Exa. reconheceu expressamente).
4. Carreiras, comparativo entre o MP e a Magistratura
O Ministério Público opina e requer e, via de regra, quando vencido pela decisão raramente dela recorre; o juiz tem o dever de decidir, portanto atividade bem diferente; decide e vê sua decisão modificada não por defeito técnico, mas porque o julgador tem entendimento diverso, filiado que é a outra corrente doutrinária, em especial no campo penal, causando desestímulo e fazendo o julgador se curvar ao entendimento imposto, sob pena de ter suas decisões modificadas, com peso na avaliação de seu desempenho para promoções futuras.
5. Execução Penal
V.Exa. afirma que o sistema é um inferno e tem toda razão. Entretanto, dizer que os juízes não sabem o que é um ergástulo público foge à realidade, data vênia. Mensalmente, os juízes são obrigados a visitar cadeias e a enviar relatórios ao CNJ.
Para que?
O CNJ não tem poder para determinar mudanças no sistema, podendo, apenas, encaminhar os relatórios para providências; o juiz nada pode fazer, apenas anotar o que vê e, eventualmente, ajustar uma ou outra mudança decorrente da boa vontade do diretor do estabelecimento, nada mais.
Observe-se ainda que quando o juiz interdita a cadeia, soluções não são dadas, porém o estabelecimento continua a receber presos seja por descumprimento à ordem judicial, seja por força de liminar obtida pelo Executivo.
Concluindo, Senhor Ministro, a reforma do Judiciário foi um mero blefe político, decorrente da compra de votos do mensalão, assim como a reforma previdenciária – e isto está em sua fala durante o voto na AP 470. A Justiça restou mais amarrada e sem solução para seus males secular; o mesmo ocorrerá com a votação da PEC 358. Precisamos de uma reforma geral, discutida com a magistratura e demais Poderes, sem fórmulas mágicas criadas por uma Secretária para Reforma do Judiciário, órgão estranho ao Poder Judiciário, em verdadeira ingerência em nossa autonomia.
Sr. Ministro, esta Nota não é, tão só, de protesto ou de repúdio a mais um ataque feito à magistratura brasileira e sim um pedido de socorro para que as reais causas impeditivas de uma prestação jurisdicional mais célere e com excelência de qualidade possam ser erradicadas.
Brasília, 03 de março de 2.013
Antonio Sbano – Presidente da Anamages
Do blog do Fred
Anamages: “Reforma do Judiciário foi blefe”
04/03/13 - 19:17
POR FREDERICO VASCONCELOS
POR FREDERICO VASCONCELOS
Associação de juízes estaduais repudia declarações de Joaquim Barbosa e afirma que “é mais cômodo atacar a magistratura, do que questionar o Congresso”
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antonio Sbano, divulgou nota pública em que questiona algumas afirmações do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, em entrevista a jornalistas estrangeiros.“É mais cômodo atacar a magistratura, do que questionar o Congresso, único responsável pela frouxidão de nossas leis”, afirma Sbano.
Eis a íntegra da Nota Pública:
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages, tendo em vista a entrevista concedida à imprensa pelo Exmo. Sr. Ministro Joaquim Barbosa, DD. Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, inobstante o elevado apreço devotado a S.Exa., sente-se no dever de questionar parte das declarações, em defesa da magistratura e, ainda, para esclarecimento público.
1. Comparativo entre a AP 470 e um julgamento em São Paulo
V.Exa. afirma que “Por que levar dez anos para julgar um caso tão simples? É por que alguém aí, provavelmente, não estava querendo julgar. Quando há vontade de se julgar, se julga.
…
- Vontade mesmo de trabalhar e ignorar a qualidade das partes.”
A afirmativa deixa no ar a pecha de que os juízes não trabalham. Os números divulgados pelo CNJ, presidido por V.Exa., dizem exatamente o contrário: 15.000 juízes, 22 milhões de sentenças em um ano,
A mais, na AP 470, apesar do elevado número de envolvidos, a instrução foi toda delegada aos juízes, restando ao STF, apenas o julgamento; no caso de São Paulo, a instrução, tomada de provas e julgamento se deram em um único lugar.
Por outro vértice, os recursos da AP 470, foram resolvidos pelo mesmo Órgão; no processo tomado como paradigma para comparação, os recursos dependiam de julgamento por outros órgãos e, como reconheceu V.Exa. ao responder a pergunta seguinte: “A causa sistêmica: nosso sistema penal é um sistema muito frouxo. É um sistema totalmente pró-réu, pró-criminalidade.”
É mais cômodo atacar a magistratura, do que questionar o Congresso, único responsável pela frouxidão de nossas leis ou, até mesmo, os Tribunais Superiores que se esmeram em aplicar o chamado direito penal libertário ou garatista, desestimulando decisões mais rigorosas, sem se afastarem do direito.
Se os juízes não têm vontade de trabalhar e de julgar, como se explica, então, que tenhamos hoje cerca de 500 mil presos, num sistema com 300 mil vagas e aproximadamente 200 mil mandados por cumprir?
O CNJ divulgou em seu site, em data recente, que dos mandados de prisão expedidos em 2011, apenas 28% restaram cumpridos, isto é, os juízes fazem a sua parte; o Executivo não se aparelha para cumprir as determinações judiciais.
2. Por que a demora em julgar?
A lentidão se prende ao medo de julgar ou a vontade de não trabalhar?
Evidente que não, Sr. Ministro.
A lentidão é um câncer fatal e que precisa ser eliminado. Está incrustado em todos os níveis da Justiça, desde o STF, passando pelo CNJ e atingindo as mais remotas Comarcas.
No STF, esta Associação tem processo aguardando apreciação de liminar a mais de 24 meses e outras com cerca de um ano; processos conclusos a bem mais de um ano; no CNJ, além do congestionamento que já se instala, grande número de processos tem seu julgamento adiado pelo avançado da hora, onerando advogados e partes que ali comparecem, esperam todo um dia e, no final, resignados, voltam para seus Estados sem decisão e sem a certeza de que na próxima sessão ocorrerá o julgamento.
As causas são muitas e falta vontade política de enfrentamento. Vejamos algumas:
- leis processuais medievais, permitindo gincanas e manobras legais, porém protelatórias (quando os juízes aplicam a litigância de má-fé, a sanção, quase sempre, é revogada pelos Tribunais);
- sobrecarga de trabalho pela excessiva judicialização decorrente da inoperância das agências reguladoras e outros órgãos protetivos;
- deficiência de instalações para o 1º Grau. Quem conhece o interior de muitos Estados bem sabe que diversas comarcas estão instaladas em prédios que não resistiriam a uma simples inspeção da vigilância sanitária ou da Defesa Civil;
- falta de pessoal técnico e em quantidade para atender a demanda. No andar de cima, assessores e secretarias bem equipadas providas de profissionais com nível superior; no térreo, muitas varas funcionam com estagiários, que a cada dois anos se vão e chegam outros inexperientes, ou com funcionários cedidos pelas Prefeituras. Assessores – só nos centros maiores disponibilizam um ou dois.
- falta de magistrados. Em São Paulo, locomotiva do Brasil, recentemente, foi realizado concurso para preencher 193 vagas, providas apenas 70. Situação pior se vê nos estados mais distantes.
Quais os motivos?
Os profissionais com mais experiência não querem trocar seus escritórios ou outros cargos públicos de melhor remuneração por uma carreira submetida a difamação constante por parte de alguns integrantes do Poder; submeter-se a peregrinação por anos em locais remotos, com vencimentos aviltados quando podem, sem sacrificar a família, obter melhores proventos e, ainda, a baixa qualidade do ensino jurídico.
V.Exa. sabia que em muitos Estados magistrados estão acumulando duas os mais comarcas, distantes entre si para suprir a falta de mão de obra?
Lógico que não podem se fazer presente todos os dias em todas elas e dar regular andamento aos processos.
3. Sentimento de impunidade
V.Exa. afirma, com razão, que somente poderá mandar prender os mensaleiros após o esgotamento de todos os recursos, na verdade, um só e a ser julgado pelo próprio STF. No paradigma retro citado, ocorrerá a mesma coisa, com uma sensível diferença:
- o réu estava preso, foi libertado por força de habeas corpus, ou seja, contrariamente à decisão do juiz, encontra-se em liberdade assim ficará até o trânsito da sentença. Quanto tempo decorrerá até julgamento da apelação, do recurso especial e de eventual recurso extraordinário, dez ou mais anos?
Em suma, nosso sistema legal é o grande responsável pela sensação de impunidade, além de permitir de forma magnânima a progressão de regime (e isto V.Exa. reconheceu expressamente).
4. Carreiras, comparativo entre o MP e a Magistratura
O Ministério Público opina e requer e, via de regra, quando vencido pela decisão raramente dela recorre; o juiz tem o dever de decidir, portanto atividade bem diferente; decide e vê sua decisão modificada não por defeito técnico, mas porque o julgador tem entendimento diverso, filiado que é a outra corrente doutrinária, em especial no campo penal, causando desestímulo e fazendo o julgador se curvar ao entendimento imposto, sob pena de ter suas decisões modificadas, com peso na avaliação de seu desempenho para promoções futuras.
5. Execução Penal
V.Exa. afirma que o sistema é um inferno e tem toda razão. Entretanto, dizer que os juízes não sabem o que é um ergástulo público foge à realidade, data vênia. Mensalmente, os juízes são obrigados a visitar cadeias e a enviar relatórios ao CNJ.
Para que?
O CNJ não tem poder para determinar mudanças no sistema, podendo, apenas, encaminhar os relatórios para providências; o juiz nada pode fazer, apenas anotar o que vê e, eventualmente, ajustar uma ou outra mudança decorrente da boa vontade do diretor do estabelecimento, nada mais.
Observe-se ainda que quando o juiz interdita a cadeia, soluções não são dadas, porém o estabelecimento continua a receber presos seja por descumprimento à ordem judicial, seja por força de liminar obtida pelo Executivo.
Concluindo, Senhor Ministro, a reforma do Judiciário foi um mero blefe político, decorrente da compra de votos do mensalão, assim como a reforma previdenciária – e isto está em sua fala durante o voto na AP 470. A Justiça restou mais amarrada e sem solução para seus males secular; o mesmo ocorrerá com a votação da PEC 358. Precisamos de uma reforma geral, discutida com a magistratura e demais Poderes, sem fórmulas mágicas criadas por uma Secretária para Reforma do Judiciário, órgão estranho ao Poder Judiciário, em verdadeira ingerência em nossa autonomia.
Sr. Ministro, esta Nota não é, tão só, de protesto ou de repúdio a mais um ataque feito à magistratura brasileira e sim um pedido de socorro para que as reais causas impeditivas de uma prestação jurisdicional mais célere e com excelência de qualidade possam ser erradicadas.
Brasília, 03 de março de 2.013
Antonio Sbano – Presidente da Anamages
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