Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
31.1.11
Matéria do Fantástico
Eu faço aqui um registro. A reportagem não conseguiu registrar boletim de ocorrência em algumas delegacias de São Paulo. É preciso esclarecer. As equipes são trocadas as 8 e as 20 horas. É praxe, então, que a partir de certa hora, 19 horas, 19h30min, as ocorrências sejam represadas e deixadas para a outra equipe, que vai entrar. É certo que isso passa a ser um problema no caso da delegacia que fecha as 20 h. O cidadão fica sem atendimento e o policial lança mão de uma mentira, como visto na matéria.
Ainda no século passado, já juiz de Direito, fui no cinema com um amigo. Deixei o carro estacionado na calçada, coisa que não faço mais há um bom tempo. Naquele dia passou uma turba de torcedores de futebol e puxaram a porta do meu Fiat Uno, coisa que era bem comum naquela época, com aquele modelo específico. Fui até o 4o DP para registrar a ocorrência. Cheguei nessa faixa de horário em que as coisas ficam para a equipe seguinte. O delegado foi educado comigo, sendo que nos conhecíamos do meu tempo de polícia. Mas não teve jeito: fiquei para a equipe seguinte.
Foi interessante ver o delegado geral de polícia assumindo a responsabilidade pessoal por esse tipo de mal-feito dos seus subordinados. Espero ver o que ele faz para mudar isso.
Fantástico flagra o descaso nas delegacias brasileiras
Nossas equipes atravessaram o país, e registraram flagrantes de descaso, de falta de estrutura, de tratamento desumano. É um verdadeiro escândalo nacional.
Nossa reportagem especial: o caos nas delegacias do Brasil. As equipes do Fantástico atravessaram o país, e registraram flagrantes de descaso, de falta de estrutura, de tratamento desumano. É um verdadeiro escândalo nacional.
“Desejava mais morrer do que ficar aqui dentro. Nesse sofrimento aqui, quero mais morrer”, conta um preso.
Olhando de perto, mais parece uma jaula, como se a gente estivesse em um zoológico. Uma situação nunca vista antes.
No interior do Maranhão, a “jaula” para seres humanos fica em uma delegacia. “Ela é destinada ao banho de sol e ao encontro de visitantes. Mas, na verdade, funciona como um depósito para colocar presos”, explica o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão, Amon Jessen.
Em delegacias de São Paulo, o problema é outro. Para registrar um boletim, o cidadão perde muito tempo. Flagramos a imagem do cansaço. “Por isso que tanta coisa fica impune. Porque quem vai perder todo dia para poder registrar um boletim de ocorrência?”, reclama a diretora de escola Rosileide Guedes.
As equipes de reportagem passaram um mês inteiro preparando essa radiografia das delegacias brasileiras. Como é o atendimento? Como são as investigações?
Um fazendeiro, acusado de assassinato, deveria estar preso. A polícia não foi atrás dele. Mas a equipe de reportagem foi, e encontrou o sujeito em um bar, sossegado.
Para obter flagrantes como este, o Fantástico percorreu mais de três mil quilômetros, em cinco estados. Além de São Paulo, no Sudeste, e do Maranhão, no Nordeste; o Fantástico esteve em Goiás, no Centro Oeste e em Tocantins e no Pará, região Norte do Brasil.
A maior cidade do Brasil tem 93 delegacias. O Fantástico pergunta: “seis horas e meia para registrar um boletim de ocorrência?”. “Por causa de um roubo de celular?” reclama a operadora de telemarketing Ingrid Humberto.
A equipe de reportagem fez um teste. Foram ao Terceiro Distrito Policial, no Centro. O produtor do Fantástico diz que o pai, de 70 anos, teve os documentos roubados. São 16h30.
O produtor pergunta se está demorando muito. “Quatro horinhas, pelo menos. Ou volta no fim do dia, ou volta amanhã cedo”, responde o funcionário.
Em mais duas delegacias, respostas parecidas. Um funcionário empurra o serviço pra outro lugar: “Manda ele para a Delegacia do Idoso. Pode levar seu pai lá que é tranquilo”, indica o funcionário.
São quase dois quilômetros até o local. A Delegacia do Idoso funciona das 9h às 18h. Faltando meia hora para o fim do expediente, o atendimento já está suspenso. “Já fechou. Traz amanhã. Manda ele procurar amanhã”, diz um funcionário.
A equipe tentou em outra delegacia. Ela acompanhou em tempo real a conversa entre o atendente e o produtor dela. “O plantão já encerrou. Esse é o ultimo B.O.”, afirma um funcionário.
Faltando 15 minutos, eles não querem registrar o boletim de ocorrência: são 19h45. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, essa delegacia e mais 17 fecham em dias de semana às 20h. E não abrem sábados e domingos.
O repórter pergunta: “O que vocês acham de encontrar a delegacia assim fechada?”. “É um absurdo isso. A gente paga os nossos impostos para acontecer isso”, responde a enfermeira Maria das Graças.
No dia seguinte, às 16h, a equipe está de volta ao 3º Distrito, o primeiro lugar onde ela tentou registrar o roubo de documentos de um idoso.
“Aqui é complicado porque é região central. Na parte da manhã é sempre mais tranquilo. Pode trazer ele aqui na parte da manhã”, recomenda um funcionário do local.
Em outra delegacia, o funcionário não quer saber de trabalho. São 19h30. “Aqui, a delegacia fecha às oito horas da noite. Só que o sistema fecha um pouquinho antes. Deu 19h30, 19h35, já finalizou”.
Mentira. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o sistema de registro de ocorrências é informatizado e funciona 24 horas. “Não é culpa do policial civil que está de plantão, é culpa da administração. E eu assumo a responsabilidade agora porque é culpa minha. Eu tenho que dar as condições para que um plantão de Policia Civil seja adequado aos anseios de hoje”, esclarece o delegado-geral da Polícia Civil/SP, Marcos Carneiro.
Uma pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP coordenou um estudo sobre as delegacias feito em 2009 por uma organização internacional. Foram avaliados 235 distritos policiais de 11 cidades, sendo nove capitais.
O resultado: 69% - ou seja, 162 delegacias - foram reprovadas: prestam um serviço inadequado. “O prejuízo é para a população, que não tem um órgão a quem recorrer. O prejuízo é do estado, que não tem a confiança da população”, conta a cientista social Paula Ballesteros.
O Fantástico esteve em várias outras cidades e constatou a precariedade das delegacias. Em Tocantins, funcionam, no estado todo, segundo o Sindicato dos Policiais Civis, apenas cinco plantões à noite e nos fins de semana. E há um problema crônico de falta de delegados: 84 cidades não têm um delegado fixo.
A reportagem passou duas noites em um plantão policial em Araguaína, de 150 mil habitantes. A delegacia não tem mais lugar para nenhum preso. “Não cabe mais não. Tem oito dentro. Não cabe de jeito nenhum”, explica um funcionário.
Foi também à Xambioá, 11 mil moradores. O distrito só abre durante o dia. Um funcionário recebe a equipe às 14h30. Quando perguntado sobre o delegado, ele diz: “Não chegou ainda não. Já era para ter chegado”.
Em julho de 2010, era um preso quem tomava conta de uma delegacia. O repórter pergunta: “Você é detento? Não tem policial nenhum aí, não?”. “Tem não, agorinha não”, responde o homem.
A Secretaria de Segurança reconheceu que nenhuma delegacia de Tocantins está em condições satisfatórias. E diz que já começou uma reestruturação.
O Fantástico chega ao estado do Pará. Em São Geraldo do Araguaia - 25 mil habitantes – nove pessoas foram encontradas à espera de atendimento. Aparentemente, não há policiais na delegacia.
A equipe foi duas vezes até lá. “Será que, se eu bater ali, aparece alguém?”, pergunta o repórter. Depois de uma hora e meia, o delegado aparece. “Teve uma informação de que o senhor não estava aí”, diz o repórter. “Eu estou aqui na delegacia, só que estou no gabinete. Aqui é que está fechado, o atendimento do escrivão”, informa o delegado.
A Secretaria de Segurança do Pará considera normal que funcionários se revezem no atendimento. Já no Maranhão, uma delegacia fica em Miranda do Norte, com 24 mil habitantes. Um cenário de total abandono.
Às 17h não tem nenhum policial civil. Toda vez que tem alguma ocorrência na cidade, o investigador precisa sair da delegacia e fechar as portas.
E, mesmo se houvesse policial no prédio, o atendimento seria precário. O computador não funciona. Na verdade, só existe o monitor, não tem mais nada. E o local tem muita sujeira.
Há 27 presos no local. A quantidade de mosquito, de sujeira é grande. O cheiro é muito forte. Os detentos, entre eles assassinos e assaltantes, só não fogem porque não querem. No local deveria haver cadeados, mas não tem. Tem só em um lugar. É possível ver que não é um cadeado reforçado.
Outra carceragem fica na delegacia de Santa Inês - cidade maranhense de 78 mil habitantes. Na parede, o aviso: "bem-vindo ao inferno". Homens e mulheres cumprem pena no mesmo prédio. Elas ficam em uma sala improvisada como cela. Como não há banheiro, as mulheres usam um balde.
“As delegacias de policia servem apenas de depósito de pessoas humanas e, infelizmente, geralmente, saem piores do que entraram”, confessa Walter Nunes, do Conselho Nacional de Justiça.
E o que dizer quando o preso está do jeito que pode ser visto no vídeo? Fica na maior delegacia de Bacabal - cidade maranhense de 100 mil habitantes – a “jaula” mostrada no início dessa reportagem. Não tem água, não tem banheiro. Não tem teto e começa a chover. Sem opção, os presos ficam na chuva.
De manhã, os presos contam que o sofrimento durou a noite toda. “Agorinha, eu rezei para não chover mais. Se cair outra chuva aqui, Ave Maria, nós estamos mortos”, conta um preso, que não tem previsão de ir embora.
“É realmente uma situação que não é típica, que não deve ser constante e que realmente a gente precisa ver o que está acontecendo”, explica o secretario de Segurança do Maranhão, Aluísio Mendes.
Segundo o Ministério da Justiça, cerca de 57 mil detentos em delegacias em todo o país. O Conselho Nacional de Justiça afirma: distrito policial não é lugar de preso, e não só por causa da precariedade e do risco de fugas. “Na hora que tira o agente policial para guardar ou dar a guarda para pessoas que estão recolhidas, você inibe ou prejudica essa atividade investigatória”, conta Walter Nunes, do Conselho Nacional de Justiça.
A delegacia de Bacabal, onde a “jaula”foi encontrada, abriga outros 30 presos. A falta de higiene é tanta que os funcionários dizem criar uma jibóia, para que ela coma os ratos do local. Em um ambiente assim, como será o atendimento à população?
Ao ligar no telefone da delegacia, não funciona. Nem linha tem. “Não existe o atendimento, não existe a investigação. Às vezes, a policia consegue prender em situações ocasionais”, diz o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão, Amon Jessen.
Elson da Silva, de nove anos, está desaparecido desde dezembro de 2009. A família mora em uma comunidade isolada no oeste do Maranhão. Um suspeito chegou a ser preso, mas o caso foi arquivado, sem solução. “O que eles dizem é que não podem fazer nada. Porque não têm prova. Tinha que ter ido atrás dessas provas no início, no começo”, diz a mãe de Elson, Solange Machado.
Um delegado foi o primeiro a investigar o desaparecimento. Sem saber que a conversa era gravada, tentou se explicar: “A nossa viatura não tinha condições de deslocamento, porque a gente tem uma viatura aqui que só transita dentro da cidade porque ela não tem condições de viagem”.
A viagem pelo Brasil continua. Em Goiás, foi flagrado de perto outras consequências da falta de estrutura da polícia. Alexandre Moura, 16 anos, é assassinado em Santo Antônio do Descoberto, cidade de 63 mil habitantes.
O Instituto Médico Legal que atende o município fica a 100 quilômetros, em Luziânia. São quatro horas e meia até o corpo ser retirado. “Já teria que ter recolhido. Isso ai é falta de humanidade. Isso é desumano”, diz a mãe de Alexandre, Sandra Helena da Silva Moura.
“Muitas vezes, os crimes ocorrem e não são feitos laudos justamente devido à ausência de profissionais”, conta o promotor de Justiça Ricardo Rangel.
A Secretaria de Segurança de Goiás fala em ações de emergência. “Nós temos o compromisso de aumentar a quantidade de veículos para possibilitar a diminuição do tempo de espera dos familiares ou das vitimas nos locais de crime ou de acidente”, informa o secretário de Segurança de Goiás, João Furtado de Mendonça Neto.
De Goiás, a equipe de reportagem volta ao Maranhão. Buriticupu tem 65 mil habitantes. Em 2007, a delegacia foi queimada em um protesto. Em 2011, um novo prédio deve ser inaugurado. Por enquanto, o distrito policial funciona em uma casa improvisada. Às 14h, a delegacia de Buriticupu está fechada. Não tem ninguém.
A consequência da falta de policiais está por todo lado. O repórter pergunta se lá se pode andar sem cinto. “É, por aqui todo mundo anda”, conta um motorista. E, quando o repórter pergunta o porquê de ninguém usar capacete, um motoqueiro responde: “Porque aqui não tem lei”.
José Amaro, trabalhador rural, 46 anos, foi assassinado em março do ano passado. A sobrinha chegou a levar o corpo para a porta da delegacia. Mesmo assim, a polícia maranhense não registrou o boletim, nem começou as investigações.
Portanto, pelo menos no papel, José Amaro continua vivo. O repórter pergunta: “E eles falavam por que você não podia registrar?”. “Porque eu só era a sobrinha. Precisava ser uma pessoa mais próxima da família”, explica a sobrinha.
A polícia diz que, para legalizar a situação, a sobrinha teria que ir a um cartório que fica a mais de 500 quilômetros de distancia. “Que justiça é essa? O momento que a gente mais precisa, não consegue”, desabafa.
O lavrador Gilberto Lima, de 27 anos tem seis filhos e foi assassinado em junho de 2008, também no Maranhão. Em abril de 2009, a justiça decretou a prisão do suspeito de ser o mandante do crime: Adelson Araújo, um conhecido fazendeiro de Açailândia e patrão da vítima.
Gilberto estava com os salários atrasados, dizem os parentes. “Já tinha cobrado ele já umas três vezes e ele não pagava”, conta o irmão da vítima.
Mesmo com a ordem judicial, a polícia não fez nada. Foi a equipe de reportagem que encontrou Adelson Araújo. O fazendeiro suspeito de ser o mandante do crime mora em um bairro na cidade de Açailandia. É um senhor que pode ser visto no vídeo, de calça jeans e camisa branca e que está de costas para a equipe.
Em um bar ao lado da casa dele, Adelson Araújo dá risada, distribui cumprimentos. Segundo a Secretaria de Segurança, a prisão não foi cumprida porque a polícia espera desde julho do ano passado autorização judicial para prender mais 10 comparsas do fazendeiro.
“Nós acreditamos que a prisão de apenas um membro da quadrilha vai complicar a apuração do crime em si”, explica o secretario de segurança/MA, Aluísio Mendes.
Depois que o Fantástico informou a localização do fazendeiro para a Secretaria de Segurança e para o Tribunal de Justiça, todas as prisões foram decretadas em um dia. Sexta passada, Adelson Araújo e os dois filhos dele finalmente foram presos. Eles também são acusados de envolvimento no assassinato de outro funcionário da família.
“Nessa região, qualquer passo que se dê na justiça é uma grande vitória. E isso claro que reflete na violência porque as pessoas também ficam com a sensação de impunidade”, diz Nonnato Masson, da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Maranhão.
Durante a apuração desta reportagem, o Fantástico esteve em 21 delegacias. Foram flagrados mais de 150 presos em condições precárias. E 20 vítimas de crimes reclamaram da falta de atuação policial. Todos os casos foram repassados às autoridades. “A vítima está sempre em uma situação dolorosa. Ela tem que ser bem acolhida”, completa Nonato Masson.
“É fundamental que o estado assuma de fato o seu papel que, na realidade, é proteger e zelar para que todo e qualquer cidadão tenha os seus direitos respeitados”, diz Milton Teixeira, do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos do Maranhão.
28.1.11
STF
25.1.11
Do Consultor Jurídico
A presidente Dilma Rousseff deve indicar o nome do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, para ocupar a vaga deixada por Eros Grau no Supremo Tribunal Federal. A indicação deve acontecer até o início de fevereiro, com o reinício dos trabalhos parlamentares. As informações são do jornal Valor Econômico.
A campanha de Fux ao Supremo seria encabeçada por Sérgio Cabral Filho (PMDB), governador do Rio de Janeiro. Ele estaria trabalhando intensamente em favor do ministro do STJ desde que Luiz Inácio Lula da Silva ainda era presidente. De acordo com o Valor, Dilma não veria problemas em acatar a sugestão.
Outro nome apontado para a cadeira vazia é o ministro Luís Inácio Adams. No entanto, ele continua como advogado-geral da União, já que Dilma vem gostando de seu trabalho. Apesar disso, acreditou-se que ele estaria exercendo um mandato-tampão até a reabertura dos trabalhos do Congresso, que acontece em fevereiro. Os rumores sobre sua possível indicação surgiram porque Lula queria uma alternativa à indicação de César Asfor Rocha, que assim como Fux é ministro do STJ.
Ainda de acordo com a reportagem, Lula foi informado de que a indicação de Asfor Rocha enfrentaria resistências no meio jurídico. E, embora Fux não seja unanimidade entre os magistrados, pelo menos seria mais aceito que o colega.
A aposentadoria de Eros Grau foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2010. Desde então, seu lugar aguarda pela indicação de um nome pelo presidente da República e pela sabatina do Senado Federal.
Contados quase seis meses da aposentadoria de Eros Grau, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou a demora do governo em indicar o nome do novo ministro. "Essa demora é inexplicável e já causou problemas ao STF durante a votação da Lei da Ficha Limpa", disse ele. O julgamento do recurso apresentado pelo candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, terminou em um empate de cinco a cinco.
17.1.11
Foragidos
Hoje tem matéria no Estadão a respeito do assunto, dizendo do empenho do novo delegado geral de polícia em tornar a delegacia responsável mais prestigiada e atuante.
Aliás, preciso dizer que trabalhei junto com o novo delegado geral nos idos de 1991/1992. Foi no Capão Redondo. Ele estava lá há mais tempo e era um bom líder de equipe, com grande paixão pelos homicídios, crime que dava um certo destaque à nossa delegacia. Se não me engano, saímos da delegacia na mesma semana. Eu tomei posse na magistratura e ele foi para o DHPP.
Estado de SP tem 152 mil foragidos
Alto número de fugitivos, entre eles famosos como Roger Abdelmassih e Mizael Bispo, expõe dificuldade da polícia em capturá-los
17 de janeiro de 2011 | 0h 00
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Elvis Pereira e Plínio Delphino - O Estado de S.Paulo
Roger Abdelmassih, Jonathan Lauton, Eduardo Soares, Mizael Bispo, Evandro Bezerra e Evandro Correia. Todos fugiram e constam na lista de mais de 152 mil fugitivos no Estado de São Paulo. Eles reforçam na sociedade a sensação de impunidade e confirmam a falta de estrutura da Divisão de Capturas da Polícia Civil. O novo delegado-geral, Marcos Carneiro Lima, admite o problema e tem planos para tentar solucionar a fragilidade desse setor.
"Quero essa divisão forte, quero policiais na rua e não sentados em cadeiras", afirmou Lima à reportagem. A mudança será iniciada pelo topo. "Um novo delegado, com perfil totalmente operacional, vai assumir o comando", adiantou, sem revelar nomes.
O chefe da Polícia Civil reconhece que o efetivo de policiais designados para caçar foragidos está abaixo do ideal. "Mas não é desculpa para prender apenas ladrão de leite (alusão a maridos procurados por não pagar pensão alimentícia)." Para o delegado-geral, é necessário otimizar as atividades da divisão. "Em outros países do mundo, esse tipo de trabalho é extremamente valorizado. Aqui em São Paulo também vai ser", promete.
O futuro delegado a ser nomeado por Lima assumirá uma divisão com 152.416 mandados de prisão em aberto - o total refere-se até 31 de dezembro. Desses, 123.756 são de processos criminais e o restante, de pensão alimentícia.
A dificuldade da polícia em deter foragidos tornou-se evidente em outubro de 2010. Aproveitando-se da lei eleitoral que impede a prisão de procurados cinco dias antes da eleição e até 48 horas depois, o pagodeiro Evandro Gomes Correia Filho, de 37 anos, concedeu entrevista no escritório de seu advogado, em São Paulo. De peruca, barba e bigode postiços, o músico negou ter matado a ex-mulher, Andréia Cristina Bezerra, de 31 anos. Ela pulou do terceiro andar do prédio onde morava com o filho do casal, então com 6 anos. O menino sobreviveu.
À época, o promotor Rodrigo Merli Antunes, do Ministério Público do Estado, recorreu à Polícia Civil para tentar monitorar o músico e prendê-lo quando se encerrasse o período de imunidade. Recebeu como resposta que era "inviável". Evandro fugiu.
O promotor enumera como fatores de facilitação de fuga o medo de denunciar, a fragilidade do programa de proteção a testemunhas, a impossibilidade da quebra de sigilo telefônico e a estrutura policial. "Há buscas iniciais quando sai o decreto de prisão ou quando existe denúncia. Mas depois a polícia passa a agir apenas em função de denúncias."
PROCURADOS FAMOSOS
Evandro Gomes Filho
Músico, 37 anos. Acusado de matar a ex-mulher em 18 de novembro de 2008, em Guarulhos. Foragido desde a data do crime.
Mizael Bispo de Souza
Advogado e policial militar aposentado, 40 anos. Acusado de agredir e matar a ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, em 23 de maio de 2010. Foragido desde 7 de dezembro.
Evandro Bezerra da Silva
Segurança, 39 anos. Amigo de Mizael, é acusado de ser cúmplice na morte de Mércia, Foragido desde 7 de dezembro de 2010.
Jonathan Lauton Domingues
Instrutor de jiu-jítsu, 19 anos. Acusado de espancar quatro pessoas na Avenida Paulista, em 14 de novembro de 2010. Foragido desde o dia 21.
Roger Abdelmassih
Médico, 66 anos. Condenado a 278 anos de prisão por abuso sexual de 39 pacientes, entre 1995 e 2007, em sua clínica de reprodução assistida. Foragido desde dia 6 deste mês.
14.1.11
Do blog do Fred
União estável homoafetiva é aceita em 1ª instância
Defensoria em SP vê importante precedente na decisão
A Defensoria Pública de São Paulo obteve na Justiça, em primeira instância, uma sentença que reconheceu como união estável homoafetiva o relacionamento entre duas mulheres que vivem na Capital.
A decisão foi proferida no último dia 28 de dezembro pela 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, informa a assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
O casal procurou a Defensoria Pública para formulação do pedido para que uma delas, que é australiana, pudesse permanecer no país. O pedido para que ela pudesse morar no Brasil já havia sido feito perante o Conselho Nacional de Imigração, mas o processo foi suspenso porque havia a necessidade de reconhecimento da união estável entre ela e sua companheira.
“Com o início do relacionamento, ficou mais evidente a afinidade de interesse e a similaridade de pensamento e valores entre as partes, compartilhando o mesmo ideal de constituir família e constituir a vida a dois”, afirmou a Defensora Ana Bueno de Moraes, responsável pela ação.
"O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (...) também impõe uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual", decidiu o Juiz Augusto Drummond Lepage.
Segundo Defensores Públicos que atuam na área de direito de família na Capital, a decisão é um importante precedente diante da resistência de juízes paulistas de primeira instância em reconhecer uniões estáveis homoafetivas.
Escrito por Fred às 15h42
7.1.11
Férias
6.1.11
Destaque do dia
Juíza decreta prisão do médico Roger AbdelmassihPOR LUDMILA SANTOS
A juíza Cristina Escher decretou a prisão preventiva do médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor de mulheres, entre ex-pacientes e uma ex-funcionária. Ela atendeu ao pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime (Gaeco), que entendeu que o médico demonstrou intenção de fugir do país por ter pedido a renovação de seu passaporte.
Abdelmassih, que aguardava julgamento de recurso em liberdade, compareceu pessoalmente à sede da Polícia Federal de São Paulo para requerer a renovação de seu passaporte. O delegado da PF comunicou a Justiça, que, por sua vez, deu vista ao Ministério Público e oficiou o Supremo Tribunal Federal, que analisa pedido de HC do médico. Os promotores fizeram o pedido de prisão preventiva nesta quinta-feira (6/1).
O advogado de Abdelmassih, José Luiz de Oliveira Lima, enviou petição ao STF, comunicando a corte que a renovação do passaporte é um direito do médico. "Mas diante do sensacionalismo do MP, entramos com uma petição informando da desistência da renovação." Há um pedido de Habeas Corpus do médico em tramitação na corte. Para o advogado, o Ministério Público, ao questionar uma situação inexistente, agiu de maneira arbitrária.
Abdelmassih foi condenado pela juíza Kenarik Boujikian Felippe. O médico foi acusado de cometer 56 estupros contra 39 pacientes entre 1995 e 2008, na sua clínica de reprodução humana na capital paulista, segundo denúncia do Ministério Público. Ele ficou preso durante quatro meses, de agosto a dezembro de 2009. Obteve liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Para ler o restante, clique aqui http://www.conjur.com.br/2011-jan-06/ministerio-publico-prisao-preventiva-roger-abdelmassih
4.1.11
Retrospectiva do Judiciário paulista
Segue aqui o começo do mesmo.
TJ paulista tentou acertar o passo com a sociedadePOR FERNANDO PORFÍRIO
Este texto sobre o Tribunal de Justiça de São Paulo faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
O ano de 2010 foi marcado por acertos e entraves na maior corte de Justiça da América Latina. O principal ajuste se deu pelo esforço interno quase unânime de tornar o Tribunal de Justiça de São Paulo mais transparente, de tirar o pé do freio e pisar no acelerador da prestação jurisdicional. O maior entrave ocorreu pela falta de recursos orçamentários que aprisionou o Judiciário numa camisa de força e deu origem à mais longa greve da história da Justiça paulista: 127 dias de paralisação dos servidores públicos.
O desgaste da greve foi grande, apesar de ninguém conseguir mensurá-lo, trazendo prejuízos materiais e políticos para todas as partes envolvidas e principalmente para o cidadão que bateu às portas do Judiciário com alguma demanda. Colocou em lados opostos a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e o Judiciário e, em alguns momentos, gerou conflitos também com o Executivo.
Os dois últimos capítulos protagonizados pela direção do Tribunal paulista se desenrolaram num palco até então pouco afeito aos desembargadores: os bastidores da Assembleia Legislativa. O primeiro foi uma operação orquestrada para cortar antes do nascedouro a CPI do Judiciário. A CPI pretendia investigar supostas irregularidades no tribunal como pagamentos de auxílios indevidos a juízes e vencimentos acima do teto.
A proposta de instalação da CPI foi incentivada por lideranças dos servidores públicos e encabeçada pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL). O documento da CPI conseguiu o quórum mínimo de assinatura para sua instalação: 32. Mas, de última hora, os deputados Salim Curiati (PP) e Roberto Massafera (PSDB) retiraram suas assinaturas, desarticulando o sonho da oposição.
A operação para pressionar os dois parlamentares que retiraram suas assinaturas foi comandada pelos deputados Campos Machado e Vaz de Lima. O primeiro é parente de um desembargador, indicado pela cúpula do TJ para tratar de questões legislativas de interesse do Judiciário. O segundo tem bom trânsito com a direção do tribunal. Pelos menos dois desembargadores atuaram diretamente junto aos dois parlamentares para garantir que a CPI morresse na praia.
O outro capítulo teve a intervenção direta do presidente da corte paulista, desembargador Viana Santos. Este chamou para si a negociação com o governador eleito Geraldo Alckmin para a retirada das emendas do Judiciário no substitutivo da proposta do Orçamento de 2011. A proposta original do Tribunal de Justiça sofreu um corte de 53%.
O Judiciário pretendia arrancar do Tesouro uma reserva de R$ 12,3 bilhões para seus gastos em 2011. Pela proposta aprovada vai ficar com apenas R$ 5,6 bilhões. Em troca da retirada das emendas que previam cerca de R$ 1 bilhão para o Judiciário, Viana Santos arrancou o compromisso de Alckmin de suplementação logo que a arrecadação do estado aponte sinais de melhora. A direção do tribunal considera que fez um bem negócio diante do quadro desfavorável que existia na Assembléia Legislativa.
A lição positiva retirada de 2010 é que este foi um ano em que se colheram os frutos da celeridade e da busca de soluções para vencer o acervo de recursos que teima, a cada ano, em ser maior do que o número de julgados. Há hoje uma satisfação coletiva de que o tribunal encontrou o caminho, apesar das dificuldades financeiras. Quem ganhou com isso é o cidadão, que vê seu Judiciário mudar de atitude, parar de dar murro em ponta de faca, inovar e abrir espaços no campo político-administrativo para trazer mais recursos para a corte paulista.
Na última semana de julgamento do ano, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado realizaram sessão onde foram julgados 688 recursos. Este é apenas um exemplo de um colegiado que tenta superar seus próprios limites de produtividade e de prestação da Justiça. O esforço dos julgadores fez com que a câmara não deixasse sobras para o próximo ano.
O exemplo apontado foi repetido e até superado durante o ano por outras câmaras de Direito Privado, Público e Criminal. A vontade de vencer desafios parece ter contagiado a maioria dos gabinetes da corte paulista. Apesar da estimativa dos mais otimistas não ter condições de se concretizar, as decisões de segundo grau deverá ultrapassar o número de 500 mil este ano.
É pouco diante do acervo que restou para o próximo ano. Os números estão fechados até novembro o que já permite uma previsão. De acordo com esses dados, o maior Tribunal de Justiça do país julgou em 2010 um pouco mais da metade dos recursos em andamento. Foram em 494.678 decisões de um volume de 843.282 recursos, segundo dados apresentados no final do ano pela presidência do Tribunal de Justiça. Nesse mesmo período, o número de processos entrados superou o de apreciados em 128.
Faltando os dados de dezembro, mês em que o calendário de julgamento teve apenas 15 dias, o número de recursos que deram entrada será bem maior do que aqueles que foram julgados. Não seria exagero dizer que a sobra de acervos para 2011 será superior a 400 mil recursos.
De acordo com os dados oficiais do Judiciário paulista, o primeiro o terceiro trimestre foram os menos produtivos com desempenho negativo do número de processos julgados em relação aos distribuídos. O segundo trimestre apresentou o melhor resultado com quase 192 recursos apreciados, superando a deferência com o número de processos distribuídos em 56,4 mil.
O quarto trimestre apresenta até agora — faltando os dados de dezembro — um balanço positivo perto de 10 mil recursos julgados. Pode-se dizer que o desempenho não era o esperado pela direção do tribunal, que previa chegar à casa dos 700 mil recursos julgados. O saldo abaixo das expectativas pode ser credenciado à paralisação de 127 dos servidores e à baixa produtividade em janeiro, março, abril e julho, quando o número de processos entrados superou os de julgados.
Para ler na íntegra, clique aqui http://www.conjur.com.br/2011-jan-04/retrospectiva-2010-tj-sp-tentou-acertar-passo-sociedade2
3.1.11
Celulares em cadeias americanas
Lendo o New York Times pelo meu celular na data de ontem dei de cara com um artigo dizendo que os celulares, mesmo banidos nas cadeias americanas, vicejam naquele ambiente.
Vou colocar aqui algumas frases que traduzi da matéria.
- Um preso numa cadeia americana tem página no Facebook, com 91 amigos digitais. Joga os games FarmVille e Street Wars.
- Ele faz isso num smartphone Samsung que ele diz ter comprado de um guarda.
- A tecnologia está mudando a vida dentro das grades do mesmo jeito que fez fora das grades.
- Apesar dos diretores de cadeia terem batalhado contra os celulares, os smarthones mudaram o jogo. Com acesso à internet, um prisioneiro pode acessar listas telefônicas, mapas e fotografias para fins criminosos.
- Um diretor da ITT disse que um smartphone é a arma mais letal que você pode levar para dentro da cadeia.O smartphone é o equivalente ao canivete suíço, com muitas outras utilidades.
- A solução lógica seria manter os celulares longe das cadeias, mas essa é uma guerra que está sendo perdida e os presos concordam.
- Os celulares são proibidos em todos os sistemas federais e estaduais, mas as punições variam. Em alguns estados é uma infração que afeta o livramento condicional ou o tempo para bom comportamento. Em outros, isso resulta em novas acusações criminais. Em agosto o presidente Obama sancionou uma lei que transforma a posse de um celular ou dispositivo sem fio em uma prisão federal em crime, punível com até um ano a mais na pena.
- Mesmo assim, os números aumentam. Nos primeiros quatro meses de 2010 o órgão federal das cadeias confiscou 1188 celulares.
A matéria também descreve como os celulares são contrabandeados para dentro das cadeias.
- No finalzinho, alguém diz que as pessoas ficam viciadas com os celulares. Imagine, então, se você tivesse somente tempo livre?
1.1.11
Posse do Ministro Dias Toffoli Parte 2 - Entrevista Exclusiva
30.12.10
TROVAS ACADÊMICAS
28.12.10
STF - Do blog do Fred
Até 2014, a presidente eleita Dilma Roussef deverá conviver com quatro presidentes do Supremo Tribunal Federal, revela a Folha, na coluna "Painel", neste domingo (26/12).
O ministro Cezar Peluso fica até abril de 2012. Aires Britto o sucede e comanda a Corte até se aposentar, em novembro do mesmo ano. Joaquim Barbosa assume e transmite a presidência a Ricardo Lewandowski em novembro de 2014.
Quando Dilma receber a faixa presidencial, o STF atingirá o recorde de 154 dias sem a formação completa. A demora na indicação do substituto de Eros Grau, aposentado em agosto, em muito supera o hiato de 57 dias entre a saída do ministro Nelson Jobim e a entrada da ministra Cármen Lúcia, em 2006.
Em seus dois mandatos, Lula escolheu oito ministros. Em quatro anos, Dilma deverá nomear, além do sucessor de Eros, os de Cezar Peluso e Ayres Britto, que se aposentam em 2012. Isso se não for aprovada a "PEC da Bengala", que eleva de 70 para 75 anos o limite de idade para os membros da Corte.
Dilma terá a chance de indicar outros ministros ao Supremo em caso de aposentadorias voluntárias, como se especula que possa acontecer com Celso de Mello, decano da Corte, e Ellen Gracie. Há ainda as fortes dores nas costas de Joaquim Barbosa, que ameaçam tornar inviável a permanência do relator da ação penal do mensalão. O ministro, contudo, nega essa hipótese.
Quem será?
12:32 \ Judiciário
O que disse, ministro?
Tem um ministro do STJ que costuma arrematar suas frases com um indiscreto cacoete: “porra”. Colegas estão constrangidos com o palavreado.
25.12.10
Ennio Morricone - Ecstasy of Gold (The Good, the Bad, the Ug
23.12.10
21.12.10
Queda na via pública
Processo n. 086/2009
V I S T O S.
THEREZA RANGEL SANVIDO ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO. Em resumo, alega que: a) é professora aposentada e no dia 05 de dezembro de 2006 estava caminhando pela calçada da rua Rui Barbosa, perto da Câmara Municipal, quando veio a cai ao chão, em razão de uma raiz de árvore existente no local e sofreu uma torção no tornozelo direito; b) sentiu forte dor e ficou caída, vendo as pessoas olharem até com escárnio; c) por 3 meses ficou com uma gaiola no pé direito e sem sair de casa; d) teve até dificuldades para dormir nos 15 primeiros dias em razão de dor; e) relata ter pago valores para outras pessoas cuidarem dos afazeres normais de sua casa; f) já fez mais de 50 sessões de fisioterapia e tem que ir de táxi, eis que não tem ninguém para levá-la de carro. Em razão da responsabilidade da requerida, pede indenização pelos danos de ordem material e moral. Junta documentos (fls. 10/46).
A requerida foi citada (fls. 60) e contestou a fls. 62/72. Alega: a) a autora foi desatenta e não há como culpar a municipalidade; b) pede a improcedência do pedido inicial. Foi oferecida réplica (fls. 75/78). A decisão de fls. 84 determinou a realização de prova pericial. Foi juntado o laudo (fls. 106/109, 122/123). A autora falou sobre o laudo e pediu o julgamento (fls. 134), assim como a requerida (fls. 136).
É o relatório. D E C I D O.
Em primeiro lugar, deve ser rejeitado o argumento de que o evento deveu-se a descuido ou por culpa da autora. A requerida deveria ter procurado demonstrar esse ponto de vista, mas não o fez. Não pediu por prova oral (vide fls. 83). Depois do laudo também não pediu por prova oral. A rigor, considerando o estado do calçamento das cidades brasileiras, valendo isso para todas, desde a mais rica até a mais pobre, é um milagre que acidentes mais graves não aconteçam amiúde. O grau de atenção dado pelas municipalidades ao estado do calçamento, qualquer que seja ele, é abaixo da crítica. Precisaria melhorar muito para que uma crítica pudesse ser feita.
Assim, existe responsabilidade da requerida no evento danoso e ela deve arcar com os danos decorrentes.
No que diz respeito às conseqüências do acidente, o laudo afirma que existe “limitação dos movimentos do tornozelo e cicatrizes de manipulação” (fls. 108) e que se pode “constatar as alterações morfológicas sequelares visualmente” (fls. 109). “A pericianda encontra-se com limitação parcial e permanente para o exercício das suas funções habituais” e fala que deve evitar esforços e sobrecarga no tornozelo direito (fls. 109). Em resposta a quesito da autora, o laudo afirmou que a autora pode exercer “atividade física que não acarreta sobrecarga no tornozelo direito” (fls. 122).
Assim, é certo que a requerida deve ressarcir a autora pelas despesas materiais demonstradas nos autos (fls. 35/37). Anoto que a requerida não contestou que a autora tenha sofrido danos materiais decorrentes dessas despesas. Não houve impugnação de documentos ou pedido de perícia neles. Infelizmente, no entanto, não há como condenar a requerida ao pagamento de despesas não provadas documentalmente. Assim, se a autora usou táxi e pagou, deveria ter pedido recibo para fins de reembolso. Sem uma prova documental não há como deferir tal pedido.
No tocante aos danos de ordem moral, temos que os argumentos de que a autora teria sido vítima de escárnio no momento da queda, além de outros sentimentos menores, com o devido respeito, é preciso ver tudo com cuidado. O que mais dói é a falta de solidariedade dos outros. Dizer que há escárnio ou desprezo é evidente exagero. Se há, apenas para argumentar, é certo que a requerida não é culpada por isso. A culpa é da natureza humana. A indenização por danos morais devida é aquela decorrente da pequena limitação dos movimentos, conforme comprovado em laudo.
Assim, considerando o laudo, a jurisprudência majoritária e a dupla preocupação de a) indenizar o dano e b) evitar o enriquecimento indevido, é o caso de fixar tal indenização em seis mil reais.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para: a) condenar a requerida ao pagamento dos danos materiais suportados pela autora (fls. 35/37), que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação; b) condenar ao pagamento de indenização pelos danos de ordem moral no montante de seis mil reais, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir de agora e acrescidos de juros de mora a partir da citação. A requerida deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da autora, que fixo em quinze por cento do valor atualizado da condenação. Não há necessidade de recurso de ofício tendo em vista o valor da condenação, inferior a 60 salários mínimos.
P.R.I.
Osasco, 21 de dezembro de 2010.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
20.12.10
Fornecimento de Viagra
Aí eu lembrei de uma decisão minha, que também saiu noticiada no Conjur. É de anos atrás, quando ainda estava em Cotia.
Vejam a notícia e, mais abaixo, a decisão:
Hipertensão pulmonar
Juiz obriga município a fornecer Viagra para mulher doente
Por Priscyla Costa
O município de Cotia, grande São Paulo, está obrigado a fornecer imediatamente o medicamento Viagra para uma paciente portadora de hipertensão pulmonar. A decisão é do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara de Cotia. Cabe recurso.
No mercado, o medicamento se popularizou no tratamento de impotência sexual. No entanto, pesquisas médicas comprovam que o Viagra também pode ser usado para tratar de hipertensão pulmonar. O medicamento inclusive já foi aplicado e o resultado foi positivo. Este foi o principal argumento do juiz para conceder a liminar em Mandado de Segurança.
“Lembro também que a lei estadual estabelece a necessidade de fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento de diabetes. Ou seja, existe uma tendência legislativa em compelir os diversos órgãos estatais a fornecerem os medicamentos necessários em caso de moléstias crônicas”, observou o juiz.
Essa não é a primeira vez que uma decisão judicial obriga município a fornecer o medicamento para tratar de doença pulmonar. Em dezembro de 2002, o juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, de Concórdia, região Oeste de Santa Catarina, determinou que o governo do estado fornecesse o Viagra para um paciente portadora de insuficiência respiratória crônica e severa disfunção pulmonar.
À época, o estado descumpriu a decisão e o dinheiro que deveria ser gasto com a compra do remédio foi bloqueado da conta do estado. Póvoas considerou que não há desculpa para o não cumprimento da liminar, muito menos de ordem burocrática. “A questão é de boa vontade e competência”, afirmou. Segundo ele, em situações desta natureza, caracterizadas como emergenciais, a legislação específica dispensa licitações.
No entanto, mais recentemente, o juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinvile, desobrigou a União, os estados e municípios de fornecer o Viagra por meio da rede pública de saúde. Na decisão, o juiz afirmou que não há risco de vida no caso e que o Viagra não consta da Relação Nacional de Medicamentos. O juiz rejeitou ação proposta pelo Ministério Público Federal, que entrou com o pedido em favor de um paciente com disfunção erétil pós-trauma.
Segundo a Pfizer, fabricante do Viagra, um novo medicamento chega ao Brasil para tratar da hipertensão pulmonar. Chama-se Revatio e tem o mesmo princípio ativo do Viagra — citrato de sildenafila. Com a chegada do Revatio, a Sociedade Brasileira de Cardiologia redigiu novas diretrizes para o tratamento da hipertensão, indicando a sildenafila como uma das terapias para a doença. A dose indicada é de 20 mg, três vezes ao dia.
Leia a íntegra da decisão
Processo n. 599/06
Apesar de inusitado, o pedido para fornecimento de Viagra conta com base médica, como visto pelos documentos juntados pela impetrante, e também por outros obtidos por este Juiz, em pesquisa feita na Internet.
O primeiro documento, obtido no sítio da Comunidade Virtual em Vigilância Sanitária, traz já o título “Viagra, agora para hipertensão pulmonar” (DOC. I). O outro, na mesma linha, foi publicado na Folha de São Paulo já em 2003 e é subscrito, importante que se diga, por médico colaborador do jornal (DOC. II).
Em outro sítio, de advogado na cidade de Araraquara/SP, aparece um modelo de petição inicial para caso semelhante. Outra peça, obtida no sítio do Ministério Público Federal de Santa Catarina, revela que uma ação civil pública foi movida para obter o fornecimento de Viagra. A notícia data de 25 de novembro de 2005. Houve decisão judicial favorável. O Consultor Jurídico relata decisão judicial semelhante, em Belo Horizonte/MG, em fevereiro de 2006.
O fundamento legal para o pedido formulado já consta do pedido inicial. Lembro também que lei estadual estabelece a necessidade de fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento da diabetes. Ou seja, existe uma tendência legislativa em compelir os diversos órgãos estatais a fornecerem os medicamentos necessários em caso de moléstias crônicas.
Assim, defiro a liminar pedida, oficiando-se o município para que forneça a medicação nos termos pedidos. Requisitem-se informações da autoridade coatora. Após, cls.
Int.
Cotia, 04 de abril de 2006.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
17.12.10
Os aspectos práticos de ser Juiz
XIV – O bom juiz tem que ser e parecer uma pessoa honesta e equilibrada. Não pode inspirar medo aos seus jurisdicionados, mas sim respeito, por suas atitudes e pelo seu trabalho. Tampouco pode ser subserviente a quaisquer autoridades, notadamente quando elas pretenderem interferir na prestação jurisdicional, em flagrante ofensa a sua independência e aos seus princípios morais;
XV – Juiz não é Deus como muito deles pensam ou pensavam. até pouco tempo atrás. E nem a vitaliciedade serve mais para acobertar a impunidade. As prerrogativas dos magistrados, consagradas na Constituição, visam apenas possibilitar a realização de um bom trabalho em favor dos jurisdicionados e da sociedade. Atualmente o Conselho Nacional de Justiça tem posto em disponibilidade até desembargadores- presidentes e corregedores de Tribunais deste País que no exercício de suas altas funções praticquem irregularidades; e tem dado a maior atenção às representações dos advogados em razão da demora na prestação jurisdicional;
XVII – Ser Juiz não dá imunidade a ninguém. Pelo contrário aumenta a responsabilidade perante a comunidade em que atua pelo que diz e faz no dia-a-dia, inclusive em relação â sua vida familiar;
16.12.10
FEDERAL
14.12.10
Um caso interessante de dano moral
Caras deve indenizar marido de Athina Onassis
Por Fernando Porfírio
A Constituição Federal assegura a liberdade de informação e expressão do pensamento. Mas traça, em contrapartida, os seus limites para assegurar a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como o direito à indenização pelos danos ocasionados.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editora Caras a pagar indenização, por dano moral e material, no valor de R$ 80 mil ao cavaleiro Álvaro Affonso de Miranda Neto, o Doda. Ele é casado com Athina Onassis, neta do magnata grego Aristóteles Onassis.
O motivo da condenação foi a publicação de reportagem e fotografias do casamento de Doda e Athina. O casamento aconteceu em 2005, na Fundação Maria Luiza e Oscar Americano, no Morumbi.
Para o Tribunal de Justiça, a revista se excedeu no direito de crítica e de informação e acabou atingindo a honra do autor da ação. Por conta disso, tem o dever de indenizá-lo pelos danos morais e materiais.
A reportagem foi capa da revista e ganhou o título “Cavaleiro que ainda recebe mesada do pai, de 45 mil reais, casa-se com a jovem mais rica do mundo”. O autor da ação sustentou que a revista publicou reportagem ofensiva à sua honra e a sua imagem e pediu indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, a Justiça condenou a editora a indenizar Álvaro em R$ 50 mil por danos morais e R$ 188,4 mil por danos materiais. Insatisfeitas com a sentença, as partes ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça. A revista pediu que a ação fosse julgada improcedente e o autor reivindicou o aumento dos valores das indenizações.
No primeiro julgamento, a 3ª Câmara de Direito Privado, por maioria, seguiu o voto do desembargador Beretta da Silveira, que entendeu que a indenização era indevida e julgou a ação improcedente. O desembargador Adilson de Andrade acompanhou o entendimento de Beretta da Silveira deixando como vencido o então relator, Donegá Morandini.
Com base no voto divergente de Morandini, o autor da ação entrou com novo recurso no Tribunal de Justiça para que a 3ª Câmara de Direito Privado revisse a decisão tomada. A nova turma julgadora reformou o julgamento e por quatro votos a um condenou a Caras a indenizar o marido de Athina Onassis.
“A manchete da revista tem caráter depreciativo, pois referido destaque, sem dúvida alguma, permite o pensamento de que o autor vive às custas do pai e, com o casamento, passaria a desfrutar da riqueza da esposa, ou seja, transmite a idéia de que se trata de um aproveitador, avesso ao trabalho”, afirmou o novo relator, desembargador Jesus Lofrano.
Beretta da Silveira continuou sustentando que não havia ofensa de porte para gerar indenização. Segundo ele, pode-se até entender que houve ironia, mas não ofensa a ponto de se transformar em ato ilícito. “A revista em questão se pauta por publicações de pessoas do mundo artístico e celebridades dos mais variados ramos da sociedade”, disse Beretta da Silveira. “Publica matérias de interesse do público e não matérias de interesse público”, justificou.
Segundo o desembargador, aquele que age dentro de seu direito, a ninguém prejudica. Por isso, não será obrigado a indenizar. Ainda de acordo com Beretta da Silveira, quando a reportagem se enquadra em uma das situações definidoras do que chamou de não abuso, não se caracteriza a causa geradora do dever de indenizar. O desembargador ficou isolado nos seus argumentos.
13.12.10
CNJ e Saúde
CNJ pretende capacitar 3.000 juízes para atuar na área de saúde |
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Milton Nobre fez, nesta segunda-feira (06/12), um apelo para que todos os tribunais se engajem no plano de treinamento de 3,2 mil magistrados, no período de três anos, para atuarem em processos relacionadas à área saúde. Ele informou, na abertura do 4º Encontro Nacional do Judiciário, que o CNJ já vem desenvolvendo um projeto piloto para a qualificação de 300 juízes.
Embora rejeite o termo “judicialização da saúde”, Milton Nobre reconheceu que as ações judiciais relacionadas ao setor impactam financeiramente o Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a importância de uma reflexão conjunta para atacar a questão. Segundo Milton Nobre, a magistratura trabalha em cooperação com o Estado na solução do problema.
“Estamos fazendo nossa parte para que todos tenham uma assistência melhor”, afirmou ele ao pedir o engajamento de todos no projeto de requalificação dos juízes. Segundo Milton Nobre, a Comissão de Relacionamento Institucional do CNJ fez diversas audiências sobre o assunto e realizou, no último mês, um fórum específico para debater a questão dos processos judiciais na área de saúde.
Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias
12.12.10
10.12.10
Precatórios
Segundo o jornal Valor Econômico, os municípios de São Paulo e de Santo André - os maiores devedores de precatórios do Estado - não mostraram disposição para negociar um aumento nos valores dos pagamentos mensais dos títulos, mesmo com o ultimato dado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte realizou uma audiência pública com 16 prefeituras que têm depositado valores insuficientes para a quitação de precatórios em até 15 anos. A maioria, no entanto, firmou acordo para adequar o valor de suas parcelas de maneira a pagar o que devem no prazo estabelecido. No encontro, muitos municípios reclamaram de divergências nos cálculos apresentados pelo tribunal, que serão reavaliados para ajuste dos percentuais de desembolso.
9.12.10
Justiça Federal em Osasco
7.12.10
Novas metas para o Judiciário
Confira as metas de acordo com o tópico:
♦ Conciliação e gestão
Criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica.
♦ Modernização
Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal.
♦ Celeridade
Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
♦ Responsabilidade social
Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.
♦ Justiça do Trabalho
Criar um núcleo de apoio de execução.
♦ Justiça Eleitoral
Disponibilizar nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até dezembro de 2011 o sistema de planejamento integrado das eleições.
Implantar e divulgar a “carta de serviços” da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau (Zonas Eleitorais) em 2011.
♦ Justiça Militar
Implantar a gestão de processos em pelo menos 50% das rotinas administrativas, visando a implementação do processo administrativo eletrônico.
♦ Justiça Federal
Implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de primeiro e segundo grau até dezembro de 2011.
Sobre a meta das execuções fiscais
Poucos tribunais cumpriram a meta das execuções fiscais
Autor(es): Arthur Rosa
Valor Econômico - 07/12/2010
Tributário: Proposta do Poder Judiciário era julgar pelo menos 20% do estoque de processos.
A maioria dos tribunais brasileiros não vai conseguir cumprir a principal meta (são dez metas, quem teria escolhido essa meta como a principal? Pura invenção) estabelecida pelo Judiciário para este ano: julgar 20% do acervo de execuções fiscais que, em 2009, representaram quase um terço dos 86,6 milhões de processos em tramitação no país. Apesar de haver mecanismos para buscar bens de devedores - penhoras de dinheiro, imóvel e veículo -, os juízes conseguiram reduzir em apenas 8,9% o estoque acumulado de ações. Apenas 12 Cortes - cinco estaduais, quatro trabalhistas e três eleitorais - alcançaram o objetivo.
Um balanço preliminar das dez metas estabelecidas pelos 91 tribunais brasileiros para este ano será divulgado hoje, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro. No evento, também serão definidos os objetivos para o próximo ano. A meta 3 - que inclui, além das execuções fiscais, a redução de pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento - foi considerada a mais ousada pelos magistrados, que não conseguirão cumpri-la (ousada, não impossível). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 3,8 milhões de execuções foram baixadas até novembro - 69,7% da meta.
Em relação às execuções fiscais, apenas 44,5% da meta foi cumprida. Nenhum dos cinco tribunais regionais federais conseguiu finalizar a quantidade necessária de processos. "É um procedimento difícil, que depende das partes, credor e devedor, para ser cumprido", justifica o secretário geral-adjunto do CNJ, José Guilherme Vasi Werner. Este ano, segundo ele, o órgão criou um grupo de trabalho para discutir ações necessárias ao cumprimento da meta 3, o que resolveria um dos principais gargalos da Justiça brasileira. "Mas todas as soluções envolviam projetos de lei ou a colaboração do Estado."(Exato, sem uma ativa colaboração de Estados, União e Prefeituras, nada feito. Nada mesmo).
O CNJ conseguiu, no entanto, enviar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma lista com cerca de 300 mil execuções fiscais que poderiam ser finalizadas. Um CD com os números dos processos foi encaminhado em outubro. A PGFN iniciou no ano passado um trabalho de qualificação dos cerca de R$ 800 bilhões da dívida ativa da União. Foi criado um grupo de trabalho envolvendo procuradores de diversos Estados para analisar os créditos e ver quanto realmente ainda pode ser cobrado. O órgão também quer terceirizar a cobrança dos créditos de até R$ 10 mil. Até esse montante, os procuradores estão desobrigados por lei de propor ações de execução fiscal para cobrar o débito. Isso porque o custo para a cobrança não cobre o gasto do processo. Em média, uma ação de execução custa à Fazenda RS 13 mil.
Hoje, menos de 1% do estoque da dívida ativa da União ingressa nos cofres públicos a cada ano. O processo de execução fiscal no Brasil é moroso, caro e de baixa eficiência. Na Justiça Federal, uma ação demora, em média, 12 anos para ser concluída, sem contar quatro anos iniciais da fase administrativa. De acordo com o relatório Justiça em Números 2009, divulgado pelo CNJ, enquanto a taxa de congestionamento geral foi de 69%, nos processos de execução fiscal esse valor sobe para 90%, uma diferença de 21 pontos percentuais.
Para mudar a situação, as apostas do Judiciário estão nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, instituídos pela Lei Federal nº12.153, de 2009, e em projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional para alterar a execução fiscal no país. Os projetos, que começaram a ser analisados em abril, preveem uma modificação radical no modelo de cobrança tributária no país, fazendo com que boa parte das fases da execução que hoje ocorrem na Justiça - como a intimação do devedor e a localização de bens para penhora - migre para o âmbito administrativo das fazendas públicas. "Esperamos que a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830) seja reformada o quanto antes. Ela é de 1980", diz o advogado e professor Heleno Torres, que acompanha a tramitação dos projetos. "Precisamos de um sistema de cobrança mais célere e eficiente."
30.11.10
Ação contra o Estado
Transcrevo aqui parte da fundamentação:
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser acolhida. De fato, o autor busca indenização por algo que não foi praticado por algum agente do Estado. Os autores, que não foram identificados, não são funcionários públicos. São criminosos, isso fica bem claro da leitura da inicial.
O autor deseja indenização. Ora, a indenização deve ser pedida contra quem causa o dano. Na inicial o autor não se preocupa por um segundo em explicar onde estaria a responsabilidade do Estado. Onde está a culpa do Estado? Não fala. Cita o artigo 927 do Código Civil e não explica como o Estado teria agido ilicitamente em seu caso. Cita o artigo 949 do Código Civil mas não explica se o ofensor teria sido o Estado. O autor cita doutrina, jurisprudência e textos legais para falar do cabimento da cumulação de indenizações mas não explica como o Estado pode ser tido como culpado.
O autor, na verdade, coloca o Estado na posição de “segurador universal”: na falta de alguém para colocar a culpa (ainda mais esse alguém sendo criminoso, não identificado, processado ou punido) busca-se indenização contra o Estado, mas sem colocar uma linha de explicação a respeito da responsabilidade deste.
29.11.10
Desembargadores canadenses em São Paulo




Mas no dia 08 de novembro eu guiei dois desembargadores da província de Quebec em visita ao Tribunal de Justiça e outras partes do Judiciário paulista.
Esse com a pasta vermelha debaixo do braço, sozinho na foto, é o Michel Robert, presidente do TJ de Quebec. O outro com a pasta vermelha, rindo na foto, é o Pierre Dalphond, que é o presidente da AMB canadense. Na foto com ele aparece o vice-presidente do TJ/SP. Na foto superior à esquerda, temos, da esquerda para a direita: Michel Robert, o vice-presidente do TJ/SP Des Marcus Cesar, Pierre Dalphond, eu, o poeta Paulo Bonfim, e os assessores da presidência do TJ/SP Fausto e Alcides.
25.11.10
Desânimo
O que me motiva a escrever hoje é o caso da quebra de sigilo da redação do ENEM. A mãe abriu a prova para cegos duas horas antes do previsto. Viu o tema e avisou o marido. Pai e mãe são professores.
O pai pesquisou o tema e avisou o filho. O filho, não contente com as dicas do pai, falou com outras pessoas.
Agora que o caso está na esfera policial-judicial, os pais pedem perdão para o filho, eis que ele já está há três anos cursar medicina. Pai e mãe serão indiciados e responderão processo por quebra de sigilo.
O que me desmotiva é ver que ambos deixaram de lado a ética. Sabiam que não podiam fazer isso mas quebraram a ética e a lei, contando ao filho algo que deveria ter permanecido em sigilo até a hora em que ele e milhões de outros abrissem os cadernos de prova.
E isso vale para quase todo mundo em quase todas as situações: a lei, a moral e a ética são sempre para os outros. Quase todo mundo tem uma desculpa para ser especial e descumprir a norma.
17.11.10
Sentença de indeferimento de inicial
Os autores ingressam com manutenção de posse com pedido de liminar contra a Prefeitura Municipal de Osasco porque estão sendo notificados para desocuparem o imóvel que ocupam há tanto tempo, com posse mansa e pacífica. Citam o direito civil e diz que tem o direito de ser mantidos na posse do imóvel em caso de ameaça de turbação.
Reconhecem que adquiriram a posse do imóvel, mas fizeram isso de boa-fé. A notificação para desocupar o imóvel aparece a fls. 14. Dizem que a mesma vem sem o nome do destinatário, mas reconhecem que não são as pessoas cadastradas para vir a ocupar o imóvel. Assim, fica claro que sabem que não poderiam ter adquirido tal posse como vieram a fazer.
Assim, não é possível conceder a liminar e muito menos dar curso ao presente feito. Os autores não têm qualquer razão em seu pleito e não serve a eles vir argumentar com o sonho da casa própria. Também não aproveita o argumento de que a requerida teria prometido a regularização e depois veio a usar tais dados contra as pessoas. O documento juntado não é suficiente para prova disso.
Necessário dizer que, em casos recentes de pedidos de reintegração de posse movida pela PMO, houve recurso de agravo ao qual foi negado provimento:
Agravo de Instrumento 990101965755
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 24/05/2010
Data de registro: 31/05/2010
Ementa: OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. Pretendida cassação de liminar concedida em ação de reintegração de posse. Ocupação indevida. Mandado de reintegração já cumprido. Agravo desprovido.
Vejamos também outro julgado interessante (grifos nossos):
Agravo de Instrumento 990100667653
Relator(a): Paulo Travain
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 11/08/2010
Data de registro: 18/08/2010
Ementa: POSSESSORIA - Liminar - Concessão nos termos do art. 928, CPC - Desnecessidade de audiência de justificação, uma vez que devidamente instruída a petição inicial - Preliminar afastada. POSSESSORIA - Liminar - Ocupação de unidade habitacional popular - Desnecessidade de intervenção do Ministério Público - Em ação possessória movida contra um indivíduo, ao menos sob juízo perfunctório, não se vislumbra qualquer das causas elencadas nos arts. 127 e 129, ambas da CF e no art. 82, CPC - Nulidade afastada. POSSESSORIA - Liminar - Ocupação de unidade habitacional popular - Impossibilidade de proteção possessória em favor de particular ocupante de bem público, que é mero detentor, porquanto nunca poderá exercer poderes de propriedade - Medida liminar em favor da agravada que decorre da lei (art. 928, CPC) - Recurso desprovido.
Os autores ainda falam em posse velha, mas tal conceito não se aplica quando uma das partes é o poder público. Não existe usucapião de área pública.
No que diz respeito à função social da propriedade, necessário observar que o poder público dará à área uma destinação que também cumpre esse requisito.
Assim, deferindo a gratuidade pedida, julgo extinto o presente feito, dada a ausência de interesse de agir, eis que impossível convalidar a posse pedida em algum direito mais permanente, eis que desautorizado pelo ordenamento em vigor. Como não foi formada a relação processual, deixo de condenar os autores nas despesas decorrentes da sucumbência. Transitada esta em julgado, nada sendo pedido, arquivem-se os autos.
11.11.10
Uma reflexão a respeito do CNJ
Não adianta ficar se colocando contra o CNJ. Ele existe e vai continuar existindo.
Se vc toma uma decisão administrativa em sua comarca e alguém discorda, isso pode ser levado ao CNJ. É importante que fiquemos todos mais atentos ao CNJ para fazer o necessário controle de danos. Por exemplo, essa decisão recente envolvendo o juiz mineiro.
É cada vez mais necessário que os juízes compareçam em Brasília para acompanhar e pressionar o CNJ.
Repito, de nada adianta ficar falando contra o CNJ ou desejando sua extinção. Isso não é realista.
Uma reflexão a respeito do CNJ
Não adianta ficar se colocando contra o CNJ. Ele existe e vai continuar existindo.
Se vc toma uma decisão administrativa em sua comarca e alguém discorda, isso pode ser levado ao CNJ. É importante que fiquemos todos mais atentos ao CNJ para fazer o necessário controle de danos. Por exemplo, essa decisão recente envolvendo o juiz mineiro.
É cada vez mais necessário que os juízes compareçam em Brasília para acompanhar e pressionar o CNJ.
Repito, de nada adianta ficar falando contra o CNJ ou desejando sua extinção. Isso não é realista.
25.10.10
Sentença de indenização, improcedência
Processo n. 3463/2010
V I S T O S.
FERNANDA CRISTINA MONTEIRO BASTOS move ação de cobrança contra a MUNICIPALIDADE DE OSASCO. Alega: a) era proprietária de uma moto Yamaha 125, sendo também atriz; b) vindo participar de peça teatral no Teatro Municipal desta cidade, estacionou a mesma dentro do local próprio para isso, nesta cidade, colocando cadeado e traba; c) o marido da autora estava junto e ficou no saguão do teatro, eis que estava chovendo; d) depois de uns quarenta minutos, quando foi ver, a moto tinha sido furtada e o GCM que estava no local disse nada ter visto. Fez pedido administrativo para pagamento do valor da moto furtada, mas a resposta foi negativa. Pede: a) o pagamento de indenização por danos materiais no montante de seis mil e quinhentos reais; b) a gratuidade processual. Junta documentos (fls. 05/21). A gratuidade foi deferida (fls. 22).
A requerida foi citada (fls. 28) e apresentou contestação (fls. 31/34). Argumenta que: a) inexiste dever de indenizar; b) inexiste propósito comercial no estacionamento; c) cita julgados.
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito. Os autos estão bem instruídos e não existem preliminares pendendo de apreciação.
Existe uma tese muito comum: a do “segurador universal”. Como o Estado (de maneira geral) é responsável pela segurança pública, ocorrendo um furto ou um roubo, ele teria o dever de indenizar a vítima. Tal tese não tem sido aceita pelos Tribunais. No caso, importante dizer, não é essa tese que está sendo brandida. A moto da autora não estava na via pública. Estava dentro do estacionamento do prédio do Teatro Municipal de Osasco. O local tem vigilância, como reconhecido com uma pequena ressalva, a de que a mesma vale somente para o prédio.
Apesar da presença de alguma espécie de vigilância no local, é certo que julgados como o citado pela requerida dizem que isso não é suficiente para o reconhecimento da responsabilidade da Prefeitura. Isso porque a existência de uma guarda municipal é somente para proteger os bens do Município e não o de fazer a proteção dos bens de particulares. Além disso, existem julgados como os copiados abaixo, afastando expressamente a responsabilidade da requerida em casos assim:
Apelação Com Revisão 3435195900
Relator(a): Danilo Panizza
Comarca: São Caetano do Sul
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 23/10/2007
Data de registro: 06/11/2007
Ementa: INDENIZATORIA - FURTO DE VEICULO - ESTACIONAMENTO DE ÁREA DA PREFEITURA - AUSÊNCIA DE: VIGILÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA. A circunstância de haver área junto a prédio municipal para estacionamento de veículos, mas não contando com vigilância efetiva dos mesmos e sim mera verificação de entrada, não induz obrigação de indenizar cano ali furtado. Recurso negado.
Apelação Sem Revisão 4621335500
Relator(a): Walter Swensson
Comarca: Poá
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 17/09/2007
Data de registro: 15/10/2007
Ementa: INDENIZATÓRIA - Furto de bicicleta em estacionamento de ginásio municipal Indenização por danos materiais - Inadmissibihdade - Era ônus exclusivo da autora demonstrar que a ré agiu com alguma espécie de culpa para o evento danoso - A mera apresentação de Boletim de Ocorrência onde não constam testemunhas não é prova de que a bicicleta esteve confiada aos cuidados ou vigilância do funcionário municipal - Ademais, restou evidenciado que o estacionamento não era cobrado e que não havia um vigilante específico destacado para fazer a segurança exclusiva das bicicletas estacionadas nos arredores ou no pátio do ginásio municipal - Recurso improvido
O primeiro julgado copiado supra afirma:
“A pretensão indenizatória exige constatação do nexo de causalidade entre o dano sofrido e o evento que propiciou aquele, no caso, seria pela inadequação do serviço prestado, aqui constituído da guarda de veículo em estacionamento
É certo que o veículo da autora foi estacionado em área em que a prefeitura local destina para esta finalidade, todavia, não houve efetiva constatação da vigilância direta de agentes da ré, não havendo sequer cobrança por eventual serviço de guarda de veículo
A circunstância de que havia controle de entrada de veículos ao local destinado ao estacionamento, constitui-se mera condição de orientação, não caracterizando prestação de serviço”
Outro julgado do Eminente Juiz Borelli Thomaz caminha no mesmo sentido:
4052535500
Relator(a): Borelli Thomaz
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 06/06/2007
Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°
VOTO N°: 3.808
APELAÇÃO N": 405.253.5/5-00
COMARCA: BIR1GÜ1
APELANTE: ANGELA ELISABETE FRIAS SERISSA
APELADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI
Responsabilidade Civil - Estacionamento em próprio da municipalidade - Furto de veiculo de servidor público municipal - Inexistência de responsabilidade da Administração - Inexistência de liame contratual - Inocorrência de culpa extracontratual - Recurso desprovido.
Ao relatório da r. sentença, que adoto, acrescento ter sido julgada improcedente ação proposta pela apelante para obter indenização porque deixou sua motocicleta no estacionamento da escola em que trabalhava, de onde foi furtada por desconhecido embora estivesse travada.
Outros julgados sustentam o afirmado acima, que a guarda municipal não é responsável pela proteção de bens de particulares:
4216645800
Relator(a): Coimbra Schmidt
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 28/06/2007
Ementa: INDENIZAÇÃO - manutenção da segurança pública não é dever do Município, que está autorizado a constituir guarda municipal destinada unicamente "à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei" (CR, art. 144,1 a V e §§ 4o, 5o e8°). Recurso não provido.
“Queixa-se a apelante de omissão de guardas civis municipais que, em terminal de ônibus, recusaram-se a revistar passageiros de coletivo no qual viajava, a propósito do furto, por um deles, de telefone celular que portava. Agravou a conduta o fato de autorizarem desembarque enquanto procurava policiais militares
Preservação da segurança pública não é dever do Município, que não detém poder de polícia de segurança pública Está autorizado a constituir guarda municipal destinada unicamente "à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei" (CR, art. 144,1 a V e §§ 4o, 5o e 8o)
O segundo julgado citado acima, com caso de Poá, relatado pelo Des. WALTER SWENSSON, guarda grande pertinência com as circunstâncias deste caso: o estacionamento da prefeitura também não é cobrado e não há prova de que o bem estava confiado à guarda de prepostos da requerida. Era ônus exclusivo da autora demonstrar alguma espécie de culpa da requerida e isso nem sequer foi acenado no pedido inicial.
Cito mais um julgado, oriundo desta Comarca, em que a requerida foi condenada em primeiro grau e a sentença foi reformada pelo Douto Desembargador MOACIR PERES, citando jurisprudência tranqüila do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Apelação Com Revisão 994030673383 (3490755500)
Relator(a): Moacir Peres
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 09/11/2009
Data de registro: 10/12/2009
Ementa: RESPONSABIUDADE CIVIL DO ESTADO ? FURTO DE VEÍCULO ESTACIONADO NO INTERIOR DE IMÓVEL PÚBUCO ? O Poder Público somente tem dever de indenizar os prejuízos se houver serviço especializado com o fim de guarda do veículo, conforme consolidada jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça ? Inexistindo tal serviço, no caso dos autos, nâo há dever de indenizar? Recurso provido.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. A autora deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa. Ela é beneficiária da gratuidade processual, no entanto.
P.R.I.
Osasco, 25 de outubro de 2010.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
1.10.10
Gustavo Chacra- do Estadão
De Nova York a São Paulo – No Brasil, voto é uma obrigação, não um direito como nos EUA
por Gustavo Chacra
Seção: SEM CATEGORIA
30.setembro.2010 09:23:46
Eu não vou votar domingo. Moro nos Estados Unidos e perdi o prazo mais uma vez para transferir o título para o Consulado de Nova York. Nem Serra, nem Dilma, nem Marina terão o meu voto. De qualquer forma, trabalharei no dia da eleição na cobertura dos 21 mil brasileiros do colégio eleitoral desta região americana que maior número de eleitores no mundo fora do Brasil.
Poderei justificar ou, como em outras ocasiões quando não votei, ir à Justiça Eleitoral ao retornar a São Paulo, pagar uma multa de menos de R$ 10 no banco e voltar para retirar um certificado dizendo que estou em dia com minhas obrigações. Isso mesmo, obrigação. Infelizmente, no Brasil, o voto é uma obrigação, não um direito.
Em outros países do mundo, como aqui nos EUA (e também em todo o mundo árabe, grande parte da Europa, Ásia e África), o voto é facultativo. O cidadão vota se quiser. Pode optar por trabalhar, jogar futebol, o que for. Mas não precisa votar se não estiver disposto. É um direito democrático. Em uma eleição, talvez ele não se interesse por nenhum dos candidatos ou não possua motivação suficiente para votar.
Isso faz parte da democracia. Obama venceu a eleição presidencial dos EUA porque parcela elevada da população como os jovens decidiram ir às urnas naquele ano para ver a “sonhada” mudança. Muitos eleitores republicanos, por outro lado, não estavam incentivados o suficiente para ir até um centro de votação depois de oito anos de Bush. Neste ano, na votação para o Congresso, deve ocorrer o inverso. O Tea Party incendiou o lado republicano, enquanto muitos eleitores democratas, decepcionados com o presidente, ficarão em casa.
Como em outros temas, a questão do voto facultativo não entra em discussão no Brasil. Paramos no tempo, assim como na obrigatoriedade do alistamento militar, , união de homossexuais, legalização das drogas e voto distrital – acho inacreditável não elegermos alguém que represente nosso distrito. Temos que votar em um deputado que precisa fazer campanha em todo o Estado. Quem sabe, um dia, não surja um movimento de desobediência civil contra o voto obrigatório. E todos os candidatos são contra ao direito de uma mulher decidir sobre o aborto. O Estado decide por ela, assim como nos obriga a votar e a nos alistarmos no Exército, se formos homem. E, uma mulher que queira servir, está proibida pelo Estado.
28.9.10
Decálogo da serenidade
"Decálogo da Serenidade", do italiano Ângelo Giuseppe Roncalli, que assumiu o papado em 1958 com o nome de João XXIII.
DECÁLOGO DA SERENIDADE
1º Procurarei viver pensando apenas no dia de hoje,Ø exclusivamente neste dia, sem querer resolver todos os problemas da minha vida de uma só vez.
2º Hoje, apenas hoje,Ø Procurarei ter o máximo cuidado na minha convivência; cortês nas minhas maneiras, a ninguém criticarei, nem pretenderei melhorar ou corrigir à força ninguém, senão a mim mesmo.
3º Hoje, apenas hoje,Ø Serei feliz, na certeza de que fui criado para a felicidade, não só no outro mundo, mas também já neste.
4º Hoje, apenas hoje,Ø Adaptar-me-ei às circunstâncias, sem pretender que sejam todas as circunstâncias a se adaptarem aos meus desejos.
5º Hoje, apenas hoje,Ø Dedicarei dez minutos do meu tempo a uma boa leitura, recordando que, assim como o alimento é necessário para a vida do corpo, a boa leitura é necessária para a vida da alma.
6º Hoje, apenas hoje,Ø Farei uma boa ação e não direi a ninguém.
7º Hoje, apenas hoje,Ø Farei ao menos uma coisa que me custe fazer, e se me sentir ofendido nos meus sentimentos, procurarei que ninguém o saiba.
8º Hoje, apenas hoje,Ø Executarei um programa pormenorizado; talvez não o cumpra perfeitamente, mas ao menos escrevê-lo-ei. E fugirei de dois males: a pressa e a indecisão.
9º Hoje, apenas hoje,Ø Acreditarei firmemente, embora as circunstâncias mostrem o contrário, que a providência de Deus se ocupa de mim como se não existisse mais ninguém no mundo.
10º Hoje, apenas hoje,Ø Não terei nenhum temor. De modo especial não terei medo de gozar o que é belo e de crer na bondade.
23.9.10
Números da Justiça
Justiça muito além de números
Quase sempre, falar sobre si mesmo é tarefa árdua, afinal, é comum que os defeitos sejam atenuados e as virtudes exacerbadas. Essas dificuldades apenas são superadas quando há elementos objetivos que embasem as ponderações.
E é exatamente o caso da Justiça estadual de São Paulo, que reiteradamente tem apresentado números pujantes nos quesitos quantitativos e qualitativos.
O recente relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, coloca o Judiciário de São Paulo como um dos mais produtivos do mundo. Repita-se, do mundo. Isso apesar das deficiências crônicas em questões estruturais, onde esse mesmo relatório mostra que o número de juízes é inferior ao da média nacional, a taxa de investimentos é pífia e os índices de litigiosidade são astronômicos. Ou seja, mesmo diante das adversidades aparentemente instransponíveis, os funcionários, juízes e desembargadores conseguem apresentar altas taxas de produtividade e de eficiência.
O mencionado estudo do CNJ intitulado “Justiça em números” apresenta dados consolidados que mostra de forma inequívoca o que todo juiz e desembargador paulista conhece à exaustão: o Judiciário de São Paulo é superlativo. Afinal, quando se fala em Justiça estadual, São Paulo tem 21,6% dos Magistrados estaduais e sua despesa correspondeu a 22,8% da despesa total de toda a Justiça dos Estados. A aparente similitude entre número de juízes e de despesa se esvai quando comparamos ao volume produzido, ou seja, com cerca de um quinto dos juízes e dos gastos, São Paulo responde por 44% do total de processos pendentes, 35,7% de todas as sentenças e decisões proferidas, e recebeu 28,9% das novas ações propostas em 2009. São mais de 18,4 milhões de processos apenas neste Estado, onde há mais de R$ 25 bilhões em depósitos judiciais, representando 48% do total de depósitos da Justiça estadual de todo o país.
Não custa lembrar que a relação entre a despesa total da Justiça paulista frente ao PIB do Estado é a segunda mais baixa do Brasil, sendo de 0,45%, enquanto que a média dos Estados é de 0,67%. São Paulo tem apenas 5,6 Magistrados para cada 100 mil habitantes, abaixo da média nacional que é de 5,9, e é o Estado com o maior número de casos novos por Magistrado de 1° Grau (2.540), enquanto que a média dos Estados é de 1.424. Ainda, pode ser considerada das mais acessíveis, já que tem a segunda maior proporção de casos novos em 1° Grau em relação à população, com 9.301 casos para cada grupo de 100.000 habitantes, ou seja, quase um caso novo para cada dez habitantes por ano.
Qual então a razão desse texto? Um simples apanágio, auto-elogio despido de significado? Não, na verdade, trata-se de um pedido de socorro, um sinal de alerta.
Por trás dos números positivos - que reforçam a convicção que juízes e desembargadores de São Paulo são movidos por sólidos ideais, trabalham de forma obstinada e possuem elevada capacidade judicante – há um cenário desolador: outros números reveladores de que, sem mudanças significativas nas questões orçamentária e estrutural, o Judiciário estadual de São Paulo caminha para o colapso.
O processo lógico que embasa a afirmação é clarividente. Os juízes e desembargadores paulistas superaram os limites de produtividade e de eficiência e proferiram mais de cinco milhões de sentenças e quase um milhão de decisões em segundo grau. Seria correto imaginar numa curva descendente no estoque de processos. Entretanto, o que se verificou foi a manutenção do ritmo ascendente. Noutras palavras, apesar do recorde de trabalho, ainda houve recorde no volume de processos que aguardam julgamento.
Intuitivo que se o ritmo de entrada supera o de saída de processos, temos um descompasso perigosíssimo. Isso se torna ainda mais grave se o limite de produtividade foi suplantado.
Não é da índole dos juízes de São Paulo amedrontar-se diante dos desafios. Ao contrário, quando as ameaças se descortinam, o Judiciário de São Paulo busca alternativas. Foi assim no lamentável episódio dos ataques de uma facção criminosa que disseminou pânico entre a população. São Paulo contou com seus magistrados para sinalizar saídas legislativas e, principalmente, para assegurar o Estado Democrático de Direito. Essa atitude rendeu bem mais que elogios das autoridades de outros poderes e da mídia, reforçou os laços entre juízes e cidadãos.
E as saídas para esse cenário que delineiam são simples e ao mesmo tempo complexas. Simples porque se sabe exatamente o que é preciso: mais recursos, mais autonomia, mais planejamento e mais gestão. Complexo porque é preciso conscientizar os demais poderes de que Justiça não é gasto; é investimento. Sem juízes fortes e independentes não existe democracia verdadeira, nem direitos realmente preservados.
É preciso dar aos juízes de São Paulo instrumentos para que possam continuar fazendo o mesmo trabalho brilhante de sempre, só que para todos os paulistas indistintamente e, nas palavras da própria Constituição Federal, com uma “duração razoável”.
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Presidente
21.9.10
Do blog do Frederico Vasconcelos
O Blog recebeu comentários de dois magistrados paulistas que contestam afirmação do leitor Magno, de São Paulo, para quem o Tribunal de Justiça de São Paulo tem "o pior sistema judiciário do país".
O juiz estadual Tadeu Zanoni afirma:
"É muito chute, muito leviano dizer que o Tribunal de Justiça de São Paulo é o pior tribunal do país, ou melhor, o pior sistema judiciário. Nem o Conjur [revista "Consultor Jurídico"], nem o Conselho Nacional de Justiça, nem o Supremo Tribunal Federal, nem o ex-corregedor geral do CNJ [ministro Gilson Dipp] afirmaram isso. Sabem por que? Porque não é verdade".
O desembargador Sérgio Coimbra Schmidt, do TJ-SP, enviou os comentários abaixo. Ele esclarece que são observações feitas por um atento juiz [não por ele, Schmidt]. E acrescenta, com ironia: "Talvez expliquem por que o Poder Judiciário de São Paulo 'não funcione'".
São Paulo tem 21,6% dos Magistrados (1) e sua despesa correspondeu a 22,8% da despesa total de toda a Justiça Estadual (2). Porém, tramitam em São Paulo 44% do total de processos da Justiça Estadual, com entrada no ano de 2009 de 28,9% de todas as novas ações, tendo em São Paulo sido proferidas 35,7% de todas as sentenças e decisões (3). Isso com uma relação entre a despesa total da Justiça de São Paulo frente ao PIB do estado que é a segunda mais baixa do país, sendo de 0,45%, enquanto que a média dos estados é de 0,67%(4). E São Paulo tem apenas 5,6 Magistrados para cada 100 mil habitantes, abaixo da média da Justiça Estadual, que é de 5,9 (5). São Paulo é o estado com o maior número de casos novos por Magistrado de 1° Grau, com 2.540 casos, enquanto que a média dos estados é de 1.424 (6). E a carga de trabalho em São Paulo é a maior do país, com 10.065 processos por Magistrado, enquanto que a média dos estados é de 5.144, e o estado em segundo lugar tem 6.987 (7). Já a média de sentenças e decisões por Magistrado em São Paulo é de 2.033, sendo a segunda maior do país, e estando 47% acima da média geral, que é de 1.381 (8). São Paulo é o estado que tem o 3° maior recolhimento com taxas, custas e emolumentos em relação à sua despesa total, com índice de 27,5%, quando a média dos estados é de 17% (9).
(1) F. 69 do Relatório “Justiça em Números 2009 - Indicadores do Poder Judiciário - JUSTIÇA ESTADUAL”
(2) F. 6 desse relatório.
(3) F. 137 do Relatório “Justiça em Números 2009 - Indicadores do Poder Judiciário - PANORAMA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO”
(4) F. 118 desse relatório (5) F. 4 do arquivo “Gráficos - Justiça em Números 2008”
(5) F. 4 do arquivo “Gráficos - Justiça em Números 2008”
(6) F. 18 do arquivo “Gráficos - Justiça em Números 2008”
(7) F. 25 desse arquivo
(8) F. 35 desse arquivo (9) F. 39 do Relatório “Justiça em Números 2009 - Indicadores do Poder Judiciário - JUSTIÇA ESTADUAL”
Escrito por Fred às 13h40
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