8.2.11

Medicamentos

Ultimamente proferi algumas sentenças envolvendo medicamentos. A que segue abaixo foi proferida em dois casos recentes.

MARIA APARECIDA PEREIRA BARÃO ingressou com de obrigação de fazer contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO e a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alega: a) é portadora de osteoartrose de coluna torácica e lombar nos dois joelhos e necessita dos medicamentos descritos na inicial, que custam mais do que sua renda permite pagar. Pede a concessão da liminar para determinar o fornecimento dos mesmos e, no mérito, a confirmação. Pede também a gratuidade processual. Junta documentos (fls. 14/22). A gratuidade e a liminar foram deferidas (fls. 23).

As requeridas foram citadas (fls. 34) e contestaram (fls. 26/29 – PMO e fls. 59/67 – FESP, com documentos). Pediram a improcedência do pedido inicial.

É o relatório. D E C I D O.

Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito. A preliminar de falta de interesse processual deve ser rejeitada, eis que, conforme poderemos ver nos julgados abaixo, entende-se que o Estado deve fornecer os medicamentos necessários (grifos nossos):
0005990-35.2010.8.26.0482 Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos

Relator(a): Reinaldo Miluzzi
Comarca: Presidente Prudente
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 13/12/2010
Data de registro: 13/12/2010
Outros números: 990.10.450290-0
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante portadora de sequelas psíquicas e oculares Pretensão ao fornecimento dos medicamentos Osteoform Alendronato de Sódio, Osteonutri 600mg de cálcio elementar + 400 UI de vitamina D3, Cymbalta 60mg, Condroflex sulfato de glicosamina + Sulfato de Condroitina 1,5mg + 1,2g, Patanol S 2,5ml Olopatadina 0,2% Cloridrato solução oftálmica estéril, Lacrima Plus 15 ml (Dextrana 70 0,1%, Hipromelose 0,3%) Obrigação do fornecimento pelo SUS Art. 196 da CF Estatuto do idoso que também dá suporte à demanda Segurança concedida Recursos oficial, que se considera interposto, e voluntário não providos

Em primeiro lugar, passo a examinar o argumento relativo à decisão da Presidente do Augusto Supremo Tribunal Federal, datada de 09 de fevereiro de 2007, apesar de não ter sido mencionada pelas partes. Diversos representantes do poder Executivo, não somente aqui em São Paulo ou Osasco, saudaram tal decisão como um novo paradigma para casos como o presente. É preciso observar, no entanto, que tal decisão é monocrática, não foi proferida por turma julgadora e nem pelo pleno. A decisão é provisória. Poderá ser reformada em julgamento de mérito pelo órgão colegiado competente. Tal decisão não forma jurisprudência, mesmo porque é isolada e minoritária.

Além disso, existe decisão mais recente, datada de 31 de maio de 2007. Em tal decisão, a ministra alerta que o caso anterior, mencionado pela requerida, é específico. Ao contrário do desejado por muitos, então, a ministra deixou claro que ali não começava uma nova “jurisprudência”. Vejamos (grifos deste Juiz):
SS 3205/AM*

RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE (PRESIDENTE)

DECISÃO: 1. O Estado do Amazonas, com fundamento no art. 1º da Lei 9.494/97, c/c o art. 4º da Lei 8.437/92, requer a suspensão da execução da liminar concedida pelo Relator do Mandado de Segurança 2007.001334-5 (fls. 50-51), em trâmite no Tribunal de Justiça daquele Estado, a qual determinou à Secretaria de Estado da Saúde-SUSAM a “imediata aquisição do medicamento Diazóxido, junto ao respectivo laboratório fabricante da droga, e manutenção de seu fornecimento de forma ininterrupta, enquanto perdurar a necessidade médica de sua ingestão” (fl. 51).

Inicialmente, para melhor compreensão da controvérsia, o requerente esclarece o seguinte:

a) tratar-se de mandado de segurança impetrado por menor impúbere, representada por sua genitora, no qual se afirma “que sua filha é portadora de ‘hiperinsulinismo congênito’, rara patologia que cursa com a liberação exarcebada de insulina pelas células beta do pâncreas, cujo tratamento necessita da utilização do medicamento Diazóxido, fabricado no Canadá” (fl. 3);

b) a impetrante solicitou à SUSAM referido medicamento, “mas a Secretaria manifestou-se acerca da ausência do Diazóxido por não fazer parte do Programa de Medicamentos Excepcionais” (fl. 03), principalmente em face do contido no art. 2º, § 3º, da Portaria 1.318/2002, do Ministério da Saúde, bem como da relevância das decisões proferidas por esta Presidência na STA 91/AL e na SS 3.073/RN;

c) o Estado do Amazonas tem envidado esforços no sentido de prover a população dos serviços de saúde de forma ampla e eficiente, inclusive o fornecimento de medicamentos em geral; todavia, os recursos públicos são limitados, o que impele o gestor público a adotar uma política que atente aos princípios da economicidade das ações e do custo-benefício dos tratamentos.

Ademais, sustenta, em síntese, o seguinte:

a) cabimento do presente pedido de suspensão da execução de liminar, a teor do art. 4º da Lei 4.348/64;

b) ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, nos seguintes termos:

b.1) “ao ser compelido a adquirir medicamentos fora de sua atribuições como elemento de um sistema único, objeto da Lei 8.080/90, toda a coletividade será prejudicada, pois, valendo-se do exemplo do caso concreto, estar-se-ia atendendo uma necessidade individual em detrimento do equilíbrio financeiro do sistema em relação à coletividade” (fls. 10-11), sendo certo que essa foi a conclusão das decisões proferidas nas mencionadas STA 91/AL e SS 3.073/RN;

b.2) o art. 196 da Constituição da República, ao assegurar o direito à saúde, se refere, em princípio, à efetivação de políticas públicas que alcancem a população como um todo, não garantindo situações individualizadas, como o fornecimento de remédios excepcionais e de alto custo que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde-SUS.

c) possibilidade de ocorrência do denominado “efeito multiplicador da decisão”.

2. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 84-93).

3. Inicialmente, reconheço que a controvérsia instaurada no mandado de segurança em apreço evidencia a existência de matéria constitucional: alegação de ofensa aos arts. 5º, caput; 6º; 196 e 227 da Constituição da República (inicial, fl. 28 e liminar, fls. 50-51). Dessa forma, cumpre ter presente que a Presidência do Supremo Tribunal Federal dispõe de competência para examinar questão cujo fundamento jurídico é de natureza constitucional (art. 297 do RISTF, c/c art. 25 da Lei 8.038/90), conforme firme jurisprudência desta Corte, destacando-se os seguintes julgados: Rcl 475/DF, rel. Ministro Octavio Gallotti, Plenário, DJ 22.4.1994; Rcl 497-AgR/RS, rel. Ministro Carlos Velloso, Plenário, DJ 06.4.2001; SS 2.187-AgR/SC, rel. Ministro Maurício Corrêa, DJ 21.10.2003; e SS 2.465/SC, rel. Min. Nelson Jobim, DJ 20.10.2004.

4. Passo, pois, ao exame do mérito do presente pedido de suspensão da execução de liminar. Assevero, todavia, que a suspensão da execução de ato judicial constitui, no universo de nosso sistema normativo, providência de caráter excepcional, impondo-se o máximo rigor na averiguação dos pressupostos autorizadores da medida de contracautela, de forma a aplicá-la, no exercício da atribuição monocrática prevista na lei, quando a manutenção da decisão hostilizada importe verdadeiro risco de lesão aos valores públicos nela homenageados.

Preocupa-me, assim, sobremaneira, a interpretação ampliativa que vem sendo dada às decisões desta Presidência em relação às demandas por fornecimento de medicamentos pelos Estados.

Os pedidos de contracautela em situações como a que ensejou o deferimento da liminar ora impugnada devem ser analisados, caso a caso, de forma concreta, e não de forma abstrata e genérica, certo, ainda, que as decisões proferidas em pedido de suspensão se restringem ao caso específico analisado, não se estendendo os seus efeitos e as suas razões a outros casos, por se tratar de medida tópica, pontual. Nesse sentido proferi decisão ao apreciar, em 28.5.2007, a SS 3.231/RN.

5. A Lei 4.348/64, em seu art. 4º, autoriza o deferimento do pedido de suspensão de segurança para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Ademais, conforme autoriza a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, quando da análise do pedido de suspensão de decisão (SS 846-AgR/DF, rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 29.5.96; SS 1.272-AgR, rel. Ministro Carlos Velloso, DJ 18.5.2001, dentre outros), permite-se o proferimento de um juízo mínimo de delibação a respeito da questão jurídica deduzida na ação principal. Faço-o, pois, reportando-me aos seguintes fundamentos fáticos:

a) consoante informou a própria Secretaria de Estado da Saúde/AM (Memorando 099/2007, fl. 45), saliento que a impetrante é “menor do município de Guajará (alto rio Juruá) e sua família não tem condições financeiras de adquirir tal medicação. A mãe está com a menor em Ribeirão Preto e o pai está em Guajará com os demais irmãos”;

b) antes da prescrição do medicamento importado objeto da liminar (diazóxido), a impetrante fez uso de outras drogas, porém sem sucesso. O fato é comprovado mediante os laudos médicos de fls. 39-40, 44 e 46 do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, um dos centros de referência do país para pesquisa e tratamento do “hiperinsulinismo congênito”. Nesse sentido, dos referidos laudos médicos, destaco o seguinte:

“O tratamento pode ser feito com algumas drogas, sendo que o octreotide e a nifedipina foram tentados sem sucesso. A medicação de primeira linha, o Diazóxido, precisou ser importada do Canadá pelo Hospital das Clínicas e teve excelente resultado na paciente.” (fl. 39)

“Com a chegada do Diazóxido 50mg/ml houve melhora importante da glicemia que antes se mantinha em torno de 60, passou a média de 100mg/dl, podendo deixar a paciente sem risco iminente de hipoglicemia durante os períodos de jejum.

Deverá, entretanto manter este tratamento no mínimo até os dois anos de vida, idade em que há menos risco neurológico, e deletério da retirada da medicação para avaliar possível regressão da doença. Sendo consenso internacional para o tratamento clínico do Hiperinsulinismo congênito, recomendamos sua compra pelo órgão de saúde competente e comprovamos sua eficácia com artigo em anexo.” (fl. 44)

6. Assim, no presente caso, atendo-me à hipossuficiência econômica da impetrante e de sua família, à enfermidade em questão, à inoperância de outras medicações já ministradas e à urgência do tratamento que requer a utilização do medicamento importado, em face dos pressupostos contidos no art. 4º da Lei 4.348/64, entendo que a interrupção do tratamento poderá ocasionar graves e irreparáveis danos à saúde e ao desenvolvimento da impetrante, ocorrendo, pois, o denominado perigo de dano inverso, o que faz demonstrar, em princípio, a plausibilidade jurídica da pretensão liminar deduzida no mandado de segurança em apreço. Ressalte-se que a discussão em relação à competência para a execução de programas de saúde e de distribuição de medicamentos não pode se sobrepor ao direito à saúde, assegurado pelo art. 196 da Constituição da República, que obriga todas as esferas de Governo a atuarem de forma solidária.

7. Ante o exposto, indefiro o pedido.

Publique-se.

Brasília, 31 de maio de 2007.

Ministra Ellen Gracie
Presidente

*decisão publicada no DJU de 8.6.2007

No tocante ao direito da autora, tendo em vista a questão do valor dos medicamentos, importante citar o julgado que segue, definindo que os entes públicos podem ser requeridos em casos assim (grifos nossos):
TIPO DE PROCESSO:
Apelação e Reexame Necessário NÚMERO:
70017968611

Inteiro Teor

RELATOR: Carlos Roberto Lofego Canibal

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI ESTADUAL Nº 9.908/93. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. 1. Prova pericial indeferida pois, além das enfermidades de que é acometida a autora terem vindo satisfatoriamente comprovada nos autos, se está a tratar de mandado de segurança, onde a prova é pré-constituída. 2. Da responsabilidade solidária. Cumpre tanto ao Estado quanto ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública. 3. Em sendo dever do Estado garantir a saúde física e mental dos indivíduos e, em restando comprovado nos autos a necessidade da requente de receber os medicamentos requeridos, imperiosa a procedência da ação para que o ente público forneça os medicamentos tidos como indispensáveis à vida e à saúde da beneficiária. Exegese que se faz do disposto nos artigos 196, 200 e 241, X, da Constituição Federal, e Lei nº 9.908/93. Recursos improvidos. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70017968611, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 29/12/2006)

TRIBUNAL:
Tribunal de Justiça do RS DATA DE JULGAMENTO:
29/12/2006 Nº DE FOLHAS:
ÓRGÃO JULGADOR:
Primeira Câmara Cível COMARCA DE ORIGEM:
Comarca de Carlos Barbosa SEÇÃO:
CIVEL
PUBLICAÇÃO:
Diário da Justiça do dia 21/02/2007 TIPO DE DECISÃO:
Monocrática


Finalmente, observo que não existe qualquer interferência indevida na atuação do Poder Executivo. A nossa Constituição não estabelece a intocabilidade do Poder Executivo. Pelo contrário. De forma talvez excessiva para desejado por muitos, estabelece que nenhuma lesão a direito individual pode ser deixada fora de possível apreciação judicial. Seria uma afronta a tal mandamento constitucional que os juízes passassem a dizer, de forma sistemática, que o Executivo está sempre certo, eis que sábio e interessado somente no bem comum, na efetividade de seus programas. Os casos submetidos à apreciação judicial são examinados com rigor. Engana-se quem pensa o contrário.

Finalmente, remeto as partes à leitura de texto publicado no jornal New York Times (http://www.nytimes.com/2009/02/16/health/policy/16health.html?_r=1&em). Em resumo, temos que, como parte do programa de estímulo do presidente Barack Obama, verbas estão sendo destinadas ao estudo da eficácia dos medicamentos e tratamentos. Fica a pergunta: se os médicos são livres para prescrever o que entendem melhor, como e por que limitar o direito dos cidadãos em pedirem o pagamento daquilo que o médico entendeu melhor? (É isso o que a FESP pretende com a liminar invocada) Considerando a garantia à saúde prevista constitucionalmente, como impedir o Judiciário, então, de acolher pleitos que, salvo melhor Juízo e decisão condenatória transitada em julgado, devem ser tidos como legítimos e honestos? Há quem entenda indevida tal citação, mas é dever do Juiz fundamentar seu convencimento.

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, confirmando a liminar inicialmente concedida, para determinar que as requeridas forneçam os medicamentos e equipamentos pedidos, pelo nome do princípio ativo, sem possibilidade de substituição por outro que venha a ser futuramente prescrito. Expeça-se o necessário. Não há custas ou sucumbência eis que os requeridos são isentos de custas. Deixo de condenar a FESP e a PMO (por extensão), nos termos de recente súmula do STJ.. Deixo de determinar a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça posto que o valor da causa não supera o de alçada (60 salários mínimos). O fornecimento dos medicamentos deverá ser nos termos do item “a.2” de fls. 12.

5.2.11

Eleições no TJ/SP

Excelente matéria do Fernando Porfírio



REGRAS ELEITORAIS

TJ-SP vai escolher presidente, vice e corregedor

A saída do desembargador Munhoz Soares do cargo de corregedor-geral da Justiça dá a largada oficial do processo de escolha para os três cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo. As cadeiras de presidente, vice e corregedor estão vagas. A primeira com a morte de seu titular, Viana Santos. As outras duas por conta da aposentadoria compulsória de seus ocupantes. Os novos eleitos deverão cumprir mandato “tampão” de menos de um ano, até dezembro.
O primeiro ato para a escolha daqueles que vão dirigir a maior corte de Justiça do país está previsto para a próxima terça-feira (8/2), quando se reúne o Conselho Superior da Magistratura. O CSM deve discutir e aprovar resolução sobre as regras da eleição no Judiciário paulista. O segundo passo é submeter a resolução ao Órgão Especial. O colegiado tem atribuição para aprovar ou rejeitar o documento.
O terceiro ato é do presidente em exercício, Reis Kuntz. O Órgão Especial, na forma do Regimento Interno, determina que Kuntz convoque eleições para a escolha dos ocupantes dos três cargos. O presidente tem prazo de até 15 dias para cumprir a determinação. O edital de convocação deve ser publicado com antecedência de 20 dias da data marcada para a eleição.
É convocado para votar o chamado Tribunal Pleno, formado por 360 desembargadores que integram a corte paulista. Os juízes substitutos em segundo grau, mesmo com atuação nas câmaras, não gozam do mesmo direito. O colegiado pleno tem hoje 348 desembargadores.
Os critérios
A dúvida recai sobre quem pode concorrer. A regra que vai disciplinar essa eleição extraordinária é questão delicada. No passado, foi motivo de questionamento ao Supremo Tribunal Federal. A formatação de um modelo que evite conflito semelhante tem obrigado integrantes da corte a fazer movimentos calculados. Reuniões, consultas e negociações político-administrativas tornaram-se parte do cotidiano da toga paulista nas últimas semanas.
Pegos de surpresa com a morte prematura do desembargador Viana Santos e a aposentadoria de outros dois integrantes da direção do Tribunal, os desembargadores tentam concluir em prazo recorde uma regra que seja aceita por diferentes tendências internas.
Nas duas últimas eleições, prevaleceu o modelo que só permite se candidatar para os cargos de direção os desembargadores mais antigos do Tribunal. O sistema ainda estabelecia que os nomes seriam limitados ao número de cargos em disputa. Ou seja, para os três postos de direção apenas poderiam concorrer os três desembargadores na ordem de antiguidade.
As críticas feitas a esse modelo de eleição é o de que sua manutenção está ultrapassada porque se pauta por mera homologação dos nomes que concorrem aos cargos.
A prevalecer o mesmo critério das últimas eleições, na linha sucessória despontam os nomes dos desembargadores Sousa Lima, Reis Kuntz, Barreto Fonseca, Corrêa Vianna, Carlos de Carvalho e Luiz Pantaleão. Há informação de que Sousa Lima, Barreto Fonseca e Luiz Pantaleão não aceitariam concorrer aos cargos.
O desembargador Reis Kuntz, que ocupa interinamente a presidência da corte paulista, não esconde de ninguém seu desejo de se aposentar como presidente do Tribunal de Justiça. No entanto, o desembargador completa 70 anos em setembro. Esse fato é um obstáculo de peso para os planos de Kuntz. Isso porque obrigaria a corte paulista a fazer uma nova eleição no segundo semestre. Esse também é o caso de outro postulante, o desembargador Carlos de Carvalho, com aposentadoria compulsória prevista para agosto.
A lista de antiguidade é seguida pelos desembargadores José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, David Haddad, Gonzaga Franceschini, Oliveira Santos, Alves Bevilacqua, De Santi Ribeiro, José Santana, Guerrieri Rezende, Boris Kauffmann e Walter Guilherme.
Novas regras
O desembargador Luiz Pantaleão apresentou a proposta para considerar elegíveis para os cargos de direção, entre os mais antigos do Órgão Especial, três desembargadores para cada cargo vago. Seriam elegíveis, então, estando vagos os três cargos de direção, os nove mais antigos do colegiado.
A proposta de Pantaleão tem um problema. Hoje, a regra alcançaria os 12 desembargadores eleitos porque alguns membros do colegiado manifestariam o desejo de não concorrer e outros não podem por questões regimentais. Mas a grande falha do modelo é que ele se choca com a Lei Orgânica da Magistratura ao focar a elegibilidade no Órgão Especial e não na antiguidade em geral. O artigo 102 da Loman fala em mais antigos sem qualquer referência a estar ou não no Órgão Especial.
“Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”, diz a lei.
Duas outras propostas ampliam o universo dos elegíveis. A primeira, assinada por vários desembargadores, diz que podem concorrer os nomes incluídos no quinto da lista de antiguidade geral. Por essa regra, o número de candidatos aptos à disputa chegaria a 72.
A outra defende que devem ser elegíveis os nove mais antigos do Tribunal para qualquer dos três cargos de direção. Os defensores dessa regra alegam que ela preserva a antiguidade e não afronta a liminar concedida há cinco anos pelo ministro Cezar Peluso.

4.2.11

Uma condenação importante

Quando a matéria saiu no Estadão, num sábado, repercutiu intensamente entre os desembargadores. Entre eles, ler o Estadão é quase que obrigatório. A matéria saiu no sábado. Na segunda-feira o corregedor foi apurar. Na quarta-feira ele foi cobrado na sessão do Órgão Especial e relatou que a informação não procedia. A informação era tão leviana que no sábado seguinte metade da coluna foi de direito de resposta. Isso não é pouco.

Segue aqui a notícia do Conjur. Como de praxe, os advogados sempre acham que os juízes são beneficiados além da conta com condenações desse tipo. Discordo radicalmente. O dolo do articulista foi intenso. A matéria do Conjur relata que ele tinha um processo em andamento naquela Comarca. Ou seja, a intenção dele foi bem suspeita e ele até poderia ter informado os leitores a respeito desse detalhe...

A Câmara julgadora atribuiu pesos distintos à culpa do articulista e do jornal, o que é interessante.


Jornalista e Estadão devem indenizar três juízas

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira (3/2) o articulista Mauro Chaves e o jornal O Estado de S. Paulo a pagar indenização por danos morais a três juízas de Taboão da Serra, na Grande São Paulo. A indenização foi fixada em R$ 200 mil a ser paga pelo jornalista e em R$ 55 mil para o jornal. O valor, de acordo com a decisão, será dividido entre as três juízas. Cabe recurso.
A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora entendeu que houve ofensa à honra das juízas, acusadas de prevaricação e desídia funcional. O texto, publicado na seção Espaço Aberto, em novembro de 2006, e assinado por Mauro Chaves, aponta que as juízas sumiam da comarca, revezando os trabalhos.
Com o título "Justiça condena o acinte", o articulista desenvolve a crítica no sentido de que aqueles que deveriam corrigir os erros são os mais errados. "E é por isso que em Taboão da Serra, por exemplo, as três juízas das três varas fazem verdadeiro revezamento de faltas, uma sumindo uma semana e passando despachos para outra, que também some", afirmou o jornalista do Estadão em sua coluna.
Em primeira instância o jornal foi condenado a pagar indenização por danos morais correspondente a 500 salários mínimos. A empresa de comunicação e o jornalista recorreram ao Tribunal de Justiça argumentando que o texto não continha crítica pessoal às juízas, mas, ao contrário, era dirigido ao Judiciário, destacando sua morosidade. Alegaram ainda que não havia ilicitude para gerar indenização por dano moral.
O desembargador Natan Zelinschi, relator do recurso apresentado pelos réus, entendeu que o artigo teve cunho difamatório, atingindo as juízas tanto profissionalmente, quanto nos aspectos social e familiar. "Os danos morais estão presentes, haja vista que os apelantes, ao exercerem o direito de informação, o fizeram de forma irresponsável, pois o que foi publicado não corresponde com a realidade", afirmou o relator.
O desembargador Francisco Loureiro, revisor do recurso, entendeu que faltou veracidade ao artigo publicado. "Foi o jornalista leviano, pois publicou em jornal de grande circulação séria imputação ao comportamento funcional de três magistradas, sem antes checar a real ocorrência dos fatos", disse Francisco Loureiro.
A ação de indenização apurou que o jornalista Mauro Chaves tinha interesse na tramitação de um processo civil que tramitou na 1ª Vara de Taboão da Serra. Nesse processo — 387/2006 — o articulista seria sócio gerente da Tavima Administração de Bens, que era autora de ação de despejo contra Olliver Comércio de Tintas.
"Patenteou-se o pior dos pecados do jornalista, qual seja, servir-se do campo destinado para atender a democracia e homenagear o espírito cívico, para proferir ofensas por razões pessoais", afirmou o desembargador Ênio Zuliani, que atuou como terceiro juiz no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça.
De acordo com Zuliani, o jornalista Mauro Chaves deveria, para lealdade da crítica, expor na sua coluna que a empresa a qual figura como sócio majoritário era parte em ação que tramitava na comarca e que as denúncias sobre o afirmado comportamento desleixado e imprudente das juízas causavam a morosidade desse processo.
A decisão manteve o valor da indenização em 500 salários mínimos. No entanto, os desembargadores entenderam que não deve haver obrigação solidária perfeita entre o jornalista e o jornal. "O artigo 944 do Código Civil permite que se arbitre o dano de maneira diferenciada (pelo grau da culpa)", afirmou o desembargador Ênio Zuliani.
Para os julgadores, a posição do jornal é completamente distinta da conduta do jornalista. Este último teria agido com sentimento amargo e revanchismo ao usar o periódico para ferir a honra de pessoas inocentes, enquanto que o jornal falhou ao não fiscalizar o texto publicado.
Na opinião da turma julgadora, o jornal incorreu em culpa moderado e essa seria a razão de fragmentar o peso da responsabilidade com a ressalva de que o jornalista deveria arcar com a maior parte do valor da indenização.

1.2.11

Aviso aos navegantes

Alerto aos meus queridos leitores que a aba "Sentenças" tem atualização fresquinha. A aba "Ambiental" está com atualizações quase que diárias. Ontem mesmo acrescentei uma matéria copiada do caderno NEw York Times da Folha de São Paulo.

31.1.11

Matéria do Fantástico

O Fantástico de ontem trouxe uma matéria muito boa sobre o descaso em delegacias brasileiras.

Eu faço aqui um registro. A reportagem não conseguiu registrar boletim de ocorrência em algumas delegacias de São Paulo. É preciso esclarecer. As equipes são trocadas as 8 e as 20 horas. É praxe, então, que a partir de certa hora, 19 horas, 19h30min, as ocorrências sejam represadas e deixadas para a outra equipe, que vai entrar. É certo que isso passa a ser um problema no caso da delegacia que fecha as 20 h. O cidadão fica sem atendimento e o policial lança mão de uma mentira, como visto na matéria.

Ainda no século passado, já juiz de Direito, fui no cinema com um amigo. Deixei o carro estacionado na calçada, coisa que não faço mais há um bom tempo. Naquele dia passou uma turba de torcedores de futebol e puxaram a porta do meu Fiat Uno, coisa que era bem comum naquela época, com aquele modelo específico. Fui até o 4o DP para registrar a ocorrência. Cheguei nessa faixa de horário em que as coisas ficam para a equipe seguinte. O delegado foi educado comigo, sendo que nos conhecíamos do meu tempo de polícia. Mas não teve jeito: fiquei para a equipe seguinte.

Foi interessante ver o delegado geral de polícia assumindo a responsabilidade pessoal por esse tipo de mal-feito dos seus subordinados. Espero ver o que ele faz para mudar isso.


Fantástico flagra o descaso nas delegacias brasileiras
Nossas equipes atravessaram o país, e registraram flagrantes de descaso, de falta de estrutura, de tratamento desumano. É um verdadeiro escândalo nacional.

Nossa reportagem especial: o caos nas delegacias do Brasil. As equipes do Fantástico atravessaram o país, e registraram flagrantes de descaso, de falta de estrutura, de tratamento desumano. É um verdadeiro escândalo nacional.

“Desejava mais morrer do que ficar aqui dentro. Nesse sofrimento aqui, quero mais morrer”, conta um preso.

Olhando de perto, mais parece uma jaula, como se a gente estivesse em um zoológico. Uma situação nunca vista antes.

No interior do Maranhão, a “jaula” para seres humanos fica em uma delegacia. “Ela é destinada ao banho de sol e ao encontro de visitantes. Mas, na verdade, funciona como um depósito para colocar presos”, explica o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão, Amon Jessen.

Em delegacias de São Paulo, o problema é outro. Para registrar um boletim, o cidadão perde muito tempo. Flagramos a imagem do cansaço. “Por isso que tanta coisa fica impune. Porque quem vai perder todo dia para poder registrar um boletim de ocorrência?”, reclama a diretora de escola Rosileide Guedes.

As equipes de reportagem passaram um mês inteiro preparando essa radiografia das delegacias brasileiras. Como é o atendimento? Como são as investigações?

Um fazendeiro, acusado de assassinato, deveria estar preso. A polícia não foi atrás dele. Mas a equipe de reportagem foi, e encontrou o sujeito em um bar, sossegado.

Para obter flagrantes como este, o Fantástico percorreu mais de três mil quilômetros, em cinco estados. Além de São Paulo, no Sudeste, e do Maranhão, no Nordeste; o Fantástico esteve em Goiás, no Centro Oeste e em Tocantins e no Pará, região Norte do Brasil.

A maior cidade do Brasil tem 93 delegacias. O Fantástico pergunta: “seis horas e meia para registrar um boletim de ocorrência?”. “Por causa de um roubo de celular?” reclama a operadora de telemarketing Ingrid Humberto.

A equipe de reportagem fez um teste. Foram ao Terceiro Distrito Policial, no Centro. O produtor do Fantástico diz que o pai, de 70 anos, teve os documentos roubados. São 16h30.

O produtor pergunta se está demorando muito. “Quatro horinhas, pelo menos. Ou volta no fim do dia, ou volta amanhã cedo”, responde o funcionário.

Em mais duas delegacias, respostas parecidas. Um funcionário empurra o serviço pra outro lugar: “Manda ele para a Delegacia do Idoso. Pode levar seu pai lá que é tranquilo”, indica o funcionário.

São quase dois quilômetros até o local. A Delegacia do Idoso funciona das 9h às 18h. Faltando meia hora para o fim do expediente, o atendimento já está suspenso. “Já fechou. Traz amanhã. Manda ele procurar amanhã”, diz um funcionário.

A equipe tentou em outra delegacia. Ela acompanhou em tempo real a conversa entre o atendente e o produtor dela. “O plantão já encerrou. Esse é o ultimo B.O.”, afirma um funcionário.

Faltando 15 minutos, eles não querem registrar o boletim de ocorrência: são 19h45. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, essa delegacia e mais 17 fecham em dias de semana às 20h. E não abrem sábados e domingos.

O repórter pergunta: “O que vocês acham de encontrar a delegacia assim fechada?”. “É um absurdo isso. A gente paga os nossos impostos para acontecer isso”, responde a enfermeira Maria das Graças.

No dia seguinte, às 16h, a equipe está de volta ao 3º Distrito, o primeiro lugar onde ela tentou registrar o roubo de documentos de um idoso.

“Aqui é complicado porque é região central. Na parte da manhã é sempre mais tranquilo. Pode trazer ele aqui na parte da manhã”, recomenda um funcionário do local.

Em outra delegacia, o funcionário não quer saber de trabalho. São 19h30. “Aqui, a delegacia fecha às oito horas da noite. Só que o sistema fecha um pouquinho antes. Deu 19h30, 19h35, já finalizou”.

Mentira. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o sistema de registro de ocorrências é informatizado e funciona 24 horas. “Não é culpa do policial civil que está de plantão, é culpa da administração. E eu assumo a responsabilidade agora porque é culpa minha. Eu tenho que dar as condições para que um plantão de Policia Civil seja adequado aos anseios de hoje”, esclarece o delegado-geral da Polícia Civil/SP, Marcos Carneiro.

Uma pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP coordenou um estudo sobre as delegacias feito em 2009 por uma organização internacional. Foram avaliados 235 distritos policiais de 11 cidades, sendo nove capitais.

O resultado: 69% - ou seja, 162 delegacias - foram reprovadas: prestam um serviço inadequado. “O prejuízo é para a população, que não tem um órgão a quem recorrer. O prejuízo é do estado, que não tem a confiança da população”, conta a cientista social Paula Ballesteros.

O Fantástico esteve em várias outras cidades e constatou a precariedade das delegacias. Em Tocantins, funcionam, no estado todo, segundo o Sindicato dos Policiais Civis, apenas cinco plantões à noite e nos fins de semana. E há um problema crônico de falta de delegados: 84 cidades não têm um delegado fixo.

A reportagem passou duas noites em um plantão policial em Araguaína, de 150 mil habitantes. A delegacia não tem mais lugar para nenhum preso. “Não cabe mais não. Tem oito dentro. Não cabe de jeito nenhum”, explica um funcionário.

Foi também à Xambioá, 11 mil moradores. O distrito só abre durante o dia. Um funcionário recebe a equipe às 14h30. Quando perguntado sobre o delegado, ele diz: “Não chegou ainda não. Já era para ter chegado”.

Em julho de 2010, era um preso quem tomava conta de uma delegacia. O repórter pergunta: “Você é detento? Não tem policial nenhum aí, não?”. “Tem não, agorinha não”, responde o homem.

A Secretaria de Segurança reconheceu que nenhuma delegacia de Tocantins está em condições satisfatórias. E diz que já começou uma reestruturação.

O Fantástico chega ao estado do Pará. Em São Geraldo do Araguaia - 25 mil habitantes – nove pessoas foram encontradas à espera de atendimento. Aparentemente, não há policiais na delegacia.

A equipe foi duas vezes até lá. “Será que, se eu bater ali, aparece alguém?”, pergunta o repórter. Depois de uma hora e meia, o delegado aparece. “Teve uma informação de que o senhor não estava aí”, diz o repórter. “Eu estou aqui na delegacia, só que estou no gabinete. Aqui é que está fechado, o atendimento do escrivão”, informa o delegado.

A Secretaria de Segurança do Pará considera normal que funcionários se revezem no atendimento. Já no Maranhão, uma delegacia fica em Miranda do Norte, com 24 mil habitantes. Um cenário de total abandono.

Às 17h não tem nenhum policial civil. Toda vez que tem alguma ocorrência na cidade, o investigador precisa sair da delegacia e fechar as portas.

E, mesmo se houvesse policial no prédio, o atendimento seria precário. O computador não funciona. Na verdade, só existe o monitor, não tem mais nada. E o local tem muita sujeira.

Há 27 presos no local. A quantidade de mosquito, de sujeira é grande. O cheiro é muito forte. Os detentos, entre eles assassinos e assaltantes, só não fogem porque não querem. No local deveria haver cadeados, mas não tem. Tem só em um lugar. É possível ver que não é um cadeado reforçado.

Outra carceragem fica na delegacia de Santa Inês - cidade maranhense de 78 mil habitantes. Na parede, o aviso: "bem-vindo ao inferno". Homens e mulheres cumprem pena no mesmo prédio. Elas ficam em uma sala improvisada como cela. Como não há banheiro, as mulheres usam um balde.

“As delegacias de policia servem apenas de depósito de pessoas humanas e, infelizmente, geralmente, saem piores do que entraram”, confessa Walter Nunes, do Conselho Nacional de Justiça.

E o que dizer quando o preso está do jeito que pode ser visto no vídeo? Fica na maior delegacia de Bacabal - cidade maranhense de 100 mil habitantes – a “jaula” mostrada no início dessa reportagem. Não tem água, não tem banheiro. Não tem teto e começa a chover. Sem opção, os presos ficam na chuva.

De manhã, os presos contam que o sofrimento durou a noite toda. “Agorinha, eu rezei para não chover mais. Se cair outra chuva aqui, Ave Maria, nós estamos mortos”, conta um preso, que não tem previsão de ir embora.

“É realmente uma situação que não é típica, que não deve ser constante e que realmente a gente precisa ver o que está acontecendo”, explica o secretario de Segurança do Maranhão, Aluísio Mendes.

Segundo o Ministério da Justiça, cerca de 57 mil detentos em delegacias em todo o país. O Conselho Nacional de Justiça afirma: distrito policial não é lugar de preso, e não só por causa da precariedade e do risco de fugas. “Na hora que tira o agente policial para guardar ou dar a guarda para pessoas que estão recolhidas, você inibe ou prejudica essa atividade investigatória”, conta Walter Nunes, do Conselho Nacional de Justiça.

A delegacia de Bacabal, onde a “jaula”foi encontrada, abriga outros 30 presos. A falta de higiene é tanta que os funcionários dizem criar uma jibóia, para que ela coma os ratos do local. Em um ambiente assim, como será o atendimento à população?

Ao ligar no telefone da delegacia, não funciona. Nem linha tem. “Não existe o atendimento, não existe a investigação. Às vezes, a policia consegue prender em situações ocasionais”, diz o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão, Amon Jessen.

Elson da Silva, de nove anos, está desaparecido desde dezembro de 2009. A família mora em uma comunidade isolada no oeste do Maranhão. Um suspeito chegou a ser preso, mas o caso foi arquivado, sem solução. “O que eles dizem é que não podem fazer nada. Porque não têm prova. Tinha que ter ido atrás dessas provas no início, no começo”, diz a mãe de Elson, Solange Machado.

Um delegado foi o primeiro a investigar o desaparecimento. Sem saber que a conversa era gravada, tentou se explicar: “A nossa viatura não tinha condições de deslocamento, porque a gente tem uma viatura aqui que só transita dentro da cidade porque ela não tem condições de viagem”.

A viagem pelo Brasil continua. Em Goiás, foi flagrado de perto outras consequências da falta de estrutura da polícia. Alexandre Moura, 16 anos, é assassinado em Santo Antônio do Descoberto, cidade de 63 mil habitantes.

O Instituto Médico Legal que atende o município fica a 100 quilômetros, em Luziânia. São quatro horas e meia até o corpo ser retirado. “Já teria que ter recolhido. Isso ai é falta de humanidade. Isso é desumano”, diz a mãe de Alexandre, Sandra Helena da Silva Moura.

“Muitas vezes, os crimes ocorrem e não são feitos laudos justamente devido à ausência de profissionais”, conta o promotor de Justiça Ricardo Rangel.

A Secretaria de Segurança de Goiás fala em ações de emergência. “Nós temos o compromisso de aumentar a quantidade de veículos para possibilitar a diminuição do tempo de espera dos familiares ou das vitimas nos locais de crime ou de acidente”, informa o secretário de Segurança de Goiás, João Furtado de Mendonça Neto.

De Goiás, a equipe de reportagem volta ao Maranhão. Buriticupu tem 65 mil habitantes. Em 2007, a delegacia foi queimada em um protesto. Em 2011, um novo prédio deve ser inaugurado. Por enquanto, o distrito policial funciona em uma casa improvisada. Às 14h, a delegacia de Buriticupu está fechada. Não tem ninguém.

A consequência da falta de policiais está por todo lado. O repórter pergunta se lá se pode andar sem cinto. “É, por aqui todo mundo anda”, conta um motorista. E, quando o repórter pergunta o porquê de ninguém usar capacete, um motoqueiro responde: “Porque aqui não tem lei”.

José Amaro, trabalhador rural, 46 anos, foi assassinado em março do ano passado. A sobrinha chegou a levar o corpo para a porta da delegacia. Mesmo assim, a polícia maranhense não registrou o boletim, nem começou as investigações.

Portanto, pelo menos no papel, José Amaro continua vivo. O repórter pergunta: “E eles falavam por que você não podia registrar?”. “Porque eu só era a sobrinha. Precisava ser uma pessoa mais próxima da família”, explica a sobrinha.

A polícia diz que, para legalizar a situação, a sobrinha teria que ir a um cartório que fica a mais de 500 quilômetros de distancia. “Que justiça é essa? O momento que a gente mais precisa, não consegue”, desabafa.

O lavrador Gilberto Lima, de 27 anos tem seis filhos e foi assassinado em junho de 2008, também no Maranhão. Em abril de 2009, a justiça decretou a prisão do suspeito de ser o mandante do crime: Adelson Araújo, um conhecido fazendeiro de Açailândia e patrão da vítima.

Gilberto estava com os salários atrasados, dizem os parentes. “Já tinha cobrado ele já umas três vezes e ele não pagava”, conta o irmão da vítima.

Mesmo com a ordem judicial, a polícia não fez nada. Foi a equipe de reportagem que encontrou Adelson Araújo. O fazendeiro suspeito de ser o mandante do crime mora em um bairro na cidade de Açailandia. É um senhor que pode ser visto no vídeo, de calça jeans e camisa branca e que está de costas para a equipe.

Em um bar ao lado da casa dele, Adelson Araújo dá risada, distribui cumprimentos. Segundo a Secretaria de Segurança, a prisão não foi cumprida porque a polícia espera desde julho do ano passado autorização judicial para prender mais 10 comparsas do fazendeiro.

“Nós acreditamos que a prisão de apenas um membro da quadrilha vai complicar a apuração do crime em si”, explica o secretario de segurança/MA, Aluísio Mendes.

Depois que o Fantástico informou a localização do fazendeiro para a Secretaria de Segurança e para o Tribunal de Justiça, todas as prisões foram decretadas em um dia. Sexta passada, Adelson Araújo e os dois filhos dele finalmente foram presos. Eles também são acusados de envolvimento no assassinato de outro funcionário da família.

“Nessa região, qualquer passo que se dê na justiça é uma grande vitória. E isso claro que reflete na violência porque as pessoas também ficam com a sensação de impunidade”, diz Nonnato Masson, da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Maranhão.

Durante a apuração desta reportagem, o Fantástico esteve em 21 delegacias. Foram flagrados mais de 150 presos em condições precárias. E 20 vítimas de crimes reclamaram da falta de atuação policial. Todos os casos foram repassados às autoridades. “A vítima está sempre em uma situação dolorosa. Ela tem que ser bem acolhida”, completa Nonato Masson.

“É fundamental que o estado assuma de fato o seu papel que, na realidade, é proteger e zelar para que todo e qualquer cidadão tenha os seus direitos respeitados”, diz Milton Teixeira, do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos do Maranhão.

28.1.11

STF

No link que copio há uma entrevista do Advogado geral da União. Não consegui copiar o texto por causa dos direitos autorais do jornal o Globo. O Dr. Adams praticamente se coloca fora do STF. A pergunta, então, é, quem vai?

25.1.11

Do Consultor Jurídico

VAGA NA CORTECresce a chance de Luiz Fux ir para o Supremo
A presidente Dilma Rousseff deve indicar o nome do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, para ocupar a vaga deixada por Eros Grau no Supremo Tribunal Federal. A indicação deve acontecer até o início de fevereiro, com o reinício dos trabalhos parlamentares. As informações são do jornal Valor Econômico.
A campanha de Fux ao Supremo seria encabeçada por Sérgio Cabral Filho (PMDB), governador do Rio de Janeiro. Ele estaria trabalhando intensamente em favor do ministro do STJ desde que Luiz Inácio Lula da Silva ainda era presidente. De acordo com o Valor, Dilma não veria problemas em acatar a sugestão.
Outro nome apontado para a cadeira vazia é o ministro Luís Inácio Adams. No entanto, ele continua como advogado-geral da União, já que Dilma vem gostando de seu trabalho. Apesar disso, acreditou-se que ele estaria exercendo um mandato-tampão até a reabertura dos trabalhos do Congresso, que acontece em fevereiro. Os rumores sobre sua possível indicação surgiram porque Lula queria uma alternativa à indicação de César Asfor Rocha, que assim como Fux é ministro do STJ.
Ainda de acordo com a reportagem, Lula foi informado de que a indicação de Asfor Rocha enfrentaria resistências no meio jurídico. E, embora Fux não seja unanimidade entre os magistrados, pelo menos seria mais aceito que o colega.
A aposentadoria de Eros Grau foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2010. Desde então, seu lugar aguarda pela indicação de um nome pelo presidente da República e pela sabatina do Senado Federal.
Contados quase seis meses da aposentadoria de Eros Grau, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou a demora do governo em indicar o nome do novo ministro. "Essa demora é inexplicável e já causou problemas ao STF durante a votação da Lei da Ficha Limpa", disse ele. O julgamento do recurso apresentado pelo candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, terminou em um empate de cinco a cinco.

17.1.11

Foragidos

Desde que me conheço por bacharel em Direito fala-se num número ao redor de cem mil mandados de prisão a cumprir em São Paulo. Acompanho esse assunto com interesse e verifico que esse número nem aumenta de maneira exagerada e nem diminui muito.

Hoje tem matéria no Estadão a respeito do assunto, dizendo do empenho do novo delegado geral de polícia em tornar a delegacia responsável mais prestigiada e atuante.

Aliás, preciso dizer que trabalhei junto com o novo delegado geral nos idos de 1991/1992. Foi no Capão Redondo. Ele estava lá há mais tempo e era um bom líder de equipe, com grande paixão pelos homicídios, crime que dava um certo destaque à nossa delegacia. Se não me engano, saímos da delegacia na mesma semana. Eu tomei posse na magistratura e ele foi para o DHPP.


Estado de SP tem 152 mil foragidos
Alto número de fugitivos, entre eles famosos como Roger Abdelmassih e Mizael Bispo, expõe dificuldade da polícia em capturá-los
17 de janeiro de 2011 | 0h 00
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Elvis Pereira e Plínio Delphino - O Estado de S.Paulo
Roger Abdelmassih, Jonathan Lauton, Eduardo Soares, Mizael Bispo, Evandro Bezerra e Evandro Correia. Todos fugiram e constam na lista de mais de 152 mil fugitivos no Estado de São Paulo. Eles reforçam na sociedade a sensação de impunidade e confirmam a falta de estrutura da Divisão de Capturas da Polícia Civil. O novo delegado-geral, Marcos Carneiro Lima, admite o problema e tem planos para tentar solucionar a fragilidade desse setor.

"Quero essa divisão forte, quero policiais na rua e não sentados em cadeiras", afirmou Lima à reportagem. A mudança será iniciada pelo topo. "Um novo delegado, com perfil totalmente operacional, vai assumir o comando", adiantou, sem revelar nomes.

O chefe da Polícia Civil reconhece que o efetivo de policiais designados para caçar foragidos está abaixo do ideal. "Mas não é desculpa para prender apenas ladrão de leite (alusão a maridos procurados por não pagar pensão alimentícia)." Para o delegado-geral, é necessário otimizar as atividades da divisão. "Em outros países do mundo, esse tipo de trabalho é extremamente valorizado. Aqui em São Paulo também vai ser", promete.

O futuro delegado a ser nomeado por Lima assumirá uma divisão com 152.416 mandados de prisão em aberto - o total refere-se até 31 de dezembro. Desses, 123.756 são de processos criminais e o restante, de pensão alimentícia.

A dificuldade da polícia em deter foragidos tornou-se evidente em outubro de 2010. Aproveitando-se da lei eleitoral que impede a prisão de procurados cinco dias antes da eleição e até 48 horas depois, o pagodeiro Evandro Gomes Correia Filho, de 37 anos, concedeu entrevista no escritório de seu advogado, em São Paulo. De peruca, barba e bigode postiços, o músico negou ter matado a ex-mulher, Andréia Cristina Bezerra, de 31 anos. Ela pulou do terceiro andar do prédio onde morava com o filho do casal, então com 6 anos. O menino sobreviveu.

À época, o promotor Rodrigo Merli Antunes, do Ministério Público do Estado, recorreu à Polícia Civil para tentar monitorar o músico e prendê-lo quando se encerrasse o período de imunidade. Recebeu como resposta que era "inviável". Evandro fugiu.

O promotor enumera como fatores de facilitação de fuga o medo de denunciar, a fragilidade do programa de proteção a testemunhas, a impossibilidade da quebra de sigilo telefônico e a estrutura policial. "Há buscas iniciais quando sai o decreto de prisão ou quando existe denúncia. Mas depois a polícia passa a agir apenas em função de denúncias."


PROCURADOS FAMOSOS

Evandro Gomes Filho
Músico, 37 anos. Acusado de matar a ex-mulher em 18 de novembro de 2008, em Guarulhos. Foragido desde a data do crime.

Mizael Bispo de Souza
Advogado e policial militar aposentado, 40 anos. Acusado de agredir e matar a ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, em 23 de maio de 2010. Foragido desde 7 de dezembro.

Evandro Bezerra da Silva
Segurança, 39 anos. Amigo de Mizael, é acusado de ser cúmplice na morte de Mércia, Foragido desde 7 de dezembro de 2010.

Jonathan Lauton Domingues
Instrutor de jiu-jítsu, 19 anos. Acusado de espancar quatro pessoas na Avenida Paulista, em 14 de novembro de 2010. Foragido desde o dia 21.

Roger Abdelmassih
Médico, 66 anos. Condenado a 278 anos de prisão por abuso sexual de 39 pacientes, entre 1995 e 2007, em sua clínica de reprodução assistida. Foragido desde dia 6 deste mês.


14.1.11

Do blog do Fred

14/01/2011

União estável homoafetiva é aceita em 1ª instância
Defensoria em SP vê importante precedente na decisão

A Defensoria Pública de São Paulo obteve na Justiça, em primeira instância, uma sentença que reconheceu como união estável homoafetiva o relacionamento entre duas mulheres que vivem na Capital.

A decisão foi proferida no último dia 28 de dezembro pela 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, informa a assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

O casal procurou a Defensoria Pública para formulação do pedido para que uma delas, que é australiana, pudesse permanecer no país. O pedido para que ela pudesse morar no Brasil já havia sido feito perante o Conselho Nacional de Imigração, mas o processo foi suspenso porque havia a necessidade de reconhecimento da união estável entre ela e sua companheira.

“Com o início do relacionamento, ficou mais evidente a afinidade de interesse e a similaridade de pensamento e valores entre as partes, compartilhando o mesmo ideal de constituir família e constituir a vida a dois”, afirmou a Defensora Ana Bueno de Moraes, responsável pela ação.

"O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (...) também impõe uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual", decidiu o Juiz Augusto Drummond Lepage.

Segundo Defensores Públicos que atuam na área de direito de família na Capital, a decisão é um importante precedente diante da resistência de juízes paulistas de primeira instância em reconhecer uniões estáveis homoafetivas.

Escrito por Fred às 15h42

7.1.11

Férias

Apesar de ter feito algumas postagens esta semana, estou de férias. Em viagem a partir de amanhã, o mais provável é que somente volte a postar a partir de domingo que vem. Aguardem a volta e obrigado pelas visitas.

6.1.11

Destaque do dia

Segue trecho da notícia que aparece no Conjur.

Juíza decreta prisão do médico Roger AbdelmassihPOR LUDMILA SANTOS
A juíza Cristina Escher decretou a prisão preventiva do médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor de mulheres, entre ex-pacientes e uma ex-funcionária. Ela atendeu ao pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime (Gaeco), que entendeu que o médico demonstrou intenção de fugir do país por ter pedido a renovação de seu passaporte.
Abdelmassih, que aguardava julgamento de recurso em liberdade, compareceu pessoalmente à sede da Polícia Federal de São Paulo para requerer a renovação de seu passaporte. O delegado da PF comunicou a Justiça, que, por sua vez, deu vista ao Ministério Público e oficiou o Supremo Tribunal Federal, que analisa pedido de HC do médico. Os promotores fizeram o pedido de prisão preventiva nesta quinta-feira (6/1).
O advogado de Abdelmassih, José Luiz de Oliveira Lima, enviou petição ao STF, comunicando a corte que a renovação do passaporte é um direito do médico. "Mas diante do sensacionalismo do MP, entramos com uma petição informando da desistência da renovação." Há um pedido de Habeas Corpus do médico em tramitação na corte. Para o advogado, o Ministério Público, ao questionar uma situação inexistente, agiu de maneira arbitrária.
Abdelmassih foi condenado pela juíza Kenarik Boujikian Felippe. O médico foi acusado de cometer 56 estupros contra 39 pacientes entre 1995 e 2008, na sua clínica de reprodução humana na capital paulista, segundo denúncia do Ministério Público. Ele ficou preso durante quatro meses, de agosto a dezembro de 2009. Obteve liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Para ler o restante, clique aqui http://www.conjur.com.br/2011-jan-06/ministerio-publico-prisao-preventiva-roger-abdelmassih

4.1.11

Retrospectiva do Judiciário paulista

Li trechos do artigo de Fernando Porfírio e parece ser um artigo sóbrio, com análise centrada nos números.

Segue aqui o começo do mesmo.

TJ paulista tentou acertar o passo com a sociedadePOR FERNANDO PORFÍRIO
Este texto sobre o Tribunal de Justiça de São Paulo faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

O ano de 2010 foi marcado por acertos e entraves na maior corte de Justiça da América Latina. O principal ajuste se deu pelo esforço interno quase unânime de tornar o Tribunal de Justiça de São Paulo mais transparente, de tirar o pé do freio e pisar no acelerador da prestação jurisdicional. O maior entrave ocorreu pela falta de recursos orçamentários que aprisionou o Judiciário numa camisa de força e deu origem à mais longa greve da história da Justiça paulista: 127 dias de paralisação dos servidores públicos.
O desgaste da greve foi grande, apesar de ninguém conseguir mensurá-lo, trazendo prejuízos materiais e políticos para todas as partes envolvidas e principalmente para o cidadão que bateu às portas do Judiciário com alguma demanda. Colocou em lados opostos a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e o Judiciário e, em alguns momentos, gerou conflitos também com o Executivo.
Os dois últimos capítulos protagonizados pela direção do Tribunal paulista se desenrolaram num palco até então pouco afeito aos desembargadores: os bastidores da Assembleia Legislativa. O primeiro foi uma operação orquestrada para cortar antes do nascedouro a CPI do Judiciário. A CPI pretendia investigar supostas irregularidades no tribunal como pagamentos de auxílios indevidos a juízes e vencimentos acima do teto.
A proposta de instalação da CPI foi incentivada por lideranças dos servidores públicos e encabeçada pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL). O documento da CPI conseguiu o quórum mínimo de assinatura para sua instalação: 32. Mas, de última hora, os deputados Salim Curiati (PP) e Roberto Massafera (PSDB) retiraram suas assinaturas, desarticulando o sonho da oposição.
A operação para pressionar os dois parlamentares que retiraram suas assinaturas foi comandada pelos deputados Campos Machado e Vaz de Lima. O primeiro é parente de um desembargador, indicado pela cúpula do TJ para tratar de questões legislativas de interesse do Judiciário. O segundo tem bom trânsito com a direção do tribunal. Pelos menos dois desembargadores atuaram diretamente junto aos dois parlamentares para garantir que a CPI morresse na praia.

O outro capítulo teve a intervenção direta do presidente da corte paulista, desembargador Viana Santos. Este chamou para si a negociação com o governador eleito Geraldo Alckmin para a retirada das emendas do Judiciário no substitutivo da proposta do Orçamento de 2011. A proposta original do Tribunal de Justiça sofreu um corte de 53%.
O Judiciário pretendia arrancar do Tesouro uma reserva de R$ 12,3 bilhões para seus gastos em 2011. Pela proposta aprovada vai ficar com apenas R$ 5,6 bilhões. Em troca da retirada das emendas que previam cerca de R$ 1 bilhão para o Judiciário, Viana Santos arrancou o compromisso de Alckmin de suplementação logo que a arrecadação do estado aponte sinais de melhora. A direção do tribunal considera que fez um bem negócio diante do quadro desfavorável que existia na Assembléia Legislativa.
A lição positiva retirada de 2010 é que este foi um ano em que se colheram os frutos da celeridade e da busca de soluções para vencer o acervo de recursos que teima, a cada ano, em ser maior do que o número de julgados. Há hoje uma satisfação coletiva de que o tribunal encontrou o caminho, apesar das dificuldades financeiras. Quem ganhou com isso é o cidadão, que vê seu Judiciário mudar de atitude, parar de dar murro em ponta de faca, inovar e abrir espaços no campo político-administrativo para trazer mais recursos para a corte paulista.
Na última semana de julgamento do ano, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado realizaram sessão onde foram julgados 688 recursos. Este é apenas um exemplo de um colegiado que tenta superar seus próprios limites de produtividade e de prestação da Justiça. O esforço dos julgadores fez com que a câmara não deixasse sobras para o próximo ano.
O exemplo apontado foi repetido e até superado durante o ano por outras câmaras de Direito Privado, Público e Criminal. A vontade de vencer desafios parece ter contagiado a maioria dos gabinetes da corte paulista. Apesar da estimativa dos mais otimistas não ter condições de se concretizar, as decisões de segundo grau deverá ultrapassar o número de 500 mil este ano.
É pouco diante do acervo que restou para o próximo ano. Os números estão fechados até novembro o que já permite uma previsão. De acordo com esses dados, o maior Tribunal de Justiça do país julgou em 2010 um pouco mais da metade dos recursos em andamento. Foram em 494.678 decisões de um volume de 843.282 recursos, segundo dados apresentados no final do ano pela presidência do Tribunal de Justiça. Nesse mesmo período, o número de processos entrados superou o de apreciados em 128.
Faltando os dados de dezembro, mês em que o calendário de julgamento teve apenas 15 dias, o número de recursos que deram entrada será bem maior do que aqueles que foram julgados. Não seria exagero dizer que a sobra de acervos para 2011 será superior a 400 mil recursos.
De acordo com os dados oficiais do Judiciário paulista, o primeiro o terceiro trimestre foram os menos produtivos com desempenho negativo do número de processos julgados em relação aos distribuídos. O segundo trimestre apresentou o melhor resultado com quase 192 recursos apreciados, superando a deferência com o número de processos distribuídos em 56,4 mil.
O quarto trimestre apresenta até agora — faltando os dados de dezembro — um balanço positivo perto de 10 mil recursos julgados. Pode-se dizer que o desempenho não era o esperado pela direção do tribunal, que previa chegar à casa dos 700 mil recursos julgados. O saldo abaixo das expectativas pode ser credenciado à paralisação de 127 dos servidores e à baixa produtividade em janeiro, março, abril e julho, quando o número de processos entrados superou os de julgados.

Para ler na íntegra, clique aqui http://www.conjur.com.br/2011-jan-04/retrospectiva-2010-tj-sp-tentou-acertar-passo-sociedade2

3.1.11

Celulares em cadeias americanas

A presença de telefones celulares em cadeias brasileiras é uma realidade e um problema. Sabemos que grandes e pequenos criminosos continuam em atividade, coordenando atividades e comandando crimes, mesmo dentro das grades.

Lendo o New York Times pelo meu celular na data de ontem dei de cara com um artigo dizendo que os celulares, mesmo banidos nas cadeias americanas, vicejam naquele ambiente.

Vou colocar aqui algumas frases que traduzi da matéria.

- Um preso numa cadeia americana tem página no Facebook, com 91 amigos digitais. Joga os games FarmVille e Street Wars.
- Ele faz isso num smartphone Samsung que ele diz ter comprado de um guarda.
- A tecnologia está mudando a vida dentro das grades do mesmo jeito que fez fora das grades.
- Apesar dos diretores de cadeia terem batalhado contra os celulares, os smarthones mudaram o jogo. Com acesso à internet, um prisioneiro pode acessar listas telefônicas, mapas e fotografias para fins criminosos.
- Um diretor da ITT disse que um smartphone é a arma mais letal que você pode levar para dentro da cadeia.O smartphone é o equivalente ao canivete suíço, com muitas outras utilidades.
- A solução lógica seria manter os celulares longe das cadeias, mas essa é uma guerra que está sendo perdida e os presos concordam.
- Os celulares são proibidos em todos os sistemas federais e estaduais, mas as punições variam. Em alguns estados é uma infração que afeta o livramento condicional ou o tempo para bom comportamento. Em outros, isso resulta em novas acusações criminais. Em agosto o presidente Obama sancionou uma lei que transforma a posse de um celular ou dispositivo sem fio em uma prisão federal em crime, punível com até um ano a mais na pena.
- Mesmo assim, os números aumentam. Nos primeiros quatro meses de 2010 o órgão federal das cadeias confiscou 1188 celulares.

A matéria também descreve como os celulares são contrabandeados para dentro das cadeias.
- No finalzinho, alguém diz que as pessoas ficam viciadas com os celulares. Imagine, então, se você tivesse somente tempo livre?

1.1.11

Posse do Ministro Dias Toffoli Parte 2 - Entrevista Exclusiva

coloco aqui só a segunda parte. A primeira parte é o programa do entrevistador, tratando de outros assuntos. Vale a pena ver

28.12.10

STF - Do blog do Fred

Quem presidirá o STF no mandato de Dilma Roussef


Até 2014, a presidente eleita Dilma Roussef deverá conviver com quatro presidentes do Supremo Tribunal Federal, revela a Folha, na coluna "Painel", neste domingo (26/12).

O ministro Cezar Peluso fica até abril de 2012. Aires Britto o sucede e comanda a Corte até se aposentar, em novembro do mesmo ano. Joaquim Barbosa assume e transmite a presidência a Ricardo Lewandowski em novembro de 2014.

Quando Dilma receber a faixa presidencial, o STF atingirá o recorde de 154 dias sem a formação completa. A demora na indicação do substituto de Eros Grau, aposentado em agosto, em muito supera o hiato de 57 dias entre a saída do ministro Nelson Jobim e a entrada da ministra Cármen Lúcia, em 2006.

Em seus dois mandatos, Lula escolheu oito ministros. Em quatro anos, Dilma deverá nomear, além do sucessor de Eros, os de Cezar Peluso e Ayres Britto, que se aposentam em 2012. Isso se não for aprovada a "PEC da Bengala", que eleva de 70 para 75 anos o limite de idade para os membros da Corte.

Dilma terá a chance de indicar outros ministros ao Supremo em caso de aposentadorias voluntárias, como se especula que possa acontecer com Celso de Mello, decano da Corte, e Ellen Gracie. Há ainda as fortes dores nas costas de Joaquim Barbosa, que ameaçam tornar inviável a permanência do relator da ação penal do mensalão. O ministro, contudo, nega essa hipótese.

Quem será?

Essa veio do Radar on line, do Lauro Jardim, revista Veja

12:32 \ Judiciário
O que disse, ministro?
Tem um ministro do STJ que costuma arrematar suas frases com um indiscreto cacoete: “porra”. Colegas estão constrangidos com o palavreado.

25.12.10

Ennio Morricone - Ecstasy of Gold (The Good, the Bad, the Ug

Coloco aqui como um cartão de Natal. Essa música é sublime, divina, verdadeiramente inspirada. Se alguém não viu o filme, veja!!

21.12.10

Queda na via pública

Existem vários processos contra a municipalidade e também contra particulares por causa de quedas na via pública. Esses processos estão em diferentes fases de tramitação e hoje eu decidi um deles. A sentença segue abaixo.

As calçadas são tão perigosas que muitas vezes os pedestres preferem ir pelo asfalto que pela via reservada a isso. Vejo isso na minha rua mesmo em São Paulo e o trânsito lá nela está cada vez mais perigoso e selvagem.


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO










Processo n. 086/2009


V I S T O S.

THEREZA RANGEL SANVIDO ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO. Em resumo, alega que: a) é professora aposentada e no dia 05 de dezembro de 2006 estava caminhando pela calçada da rua Rui Barbosa, perto da Câmara Municipal, quando veio a cai ao chão, em razão de uma raiz de árvore existente no local e sofreu uma torção no tornozelo direito; b) sentiu forte dor e ficou caída, vendo as pessoas olharem até com escárnio; c) por 3 meses ficou com uma gaiola no pé direito e sem sair de casa; d) teve até dificuldades para dormir nos 15 primeiros dias em razão de dor; e) relata ter pago valores para outras pessoas cuidarem dos afazeres normais de sua casa; f) já fez mais de 50 sessões de fisioterapia e tem que ir de táxi, eis que não tem ninguém para levá-la de carro. Em razão da responsabilidade da requerida, pede indenização pelos danos de ordem material e moral. Junta documentos (fls. 10/46).

A requerida foi citada (fls. 60) e contestou a fls. 62/72. Alega: a) a autora foi desatenta e não há como culpar a municipalidade; b) pede a improcedência do pedido inicial. Foi oferecida réplica (fls. 75/78). A decisão de fls. 84 determinou a realização de prova pericial. Foi juntado o laudo (fls. 106/109, 122/123). A autora falou sobre o laudo e pediu o julgamento (fls. 134), assim como a requerida (fls. 136).

É o relatório. D E C I D O.

Em primeiro lugar, deve ser rejeitado o argumento de que o evento deveu-se a descuido ou por culpa da autora. A requerida deveria ter procurado demonstrar esse ponto de vista, mas não o fez. Não pediu por prova oral (vide fls. 83). Depois do laudo também não pediu por prova oral. A rigor, considerando o estado do calçamento das cidades brasileiras, valendo isso para todas, desde a mais rica até a mais pobre, é um milagre que acidentes mais graves não aconteçam amiúde. O grau de atenção dado pelas municipalidades ao estado do calçamento, qualquer que seja ele, é abaixo da crítica. Precisaria melhorar muito para que uma crítica pudesse ser feita.

Assim, existe responsabilidade da requerida no evento danoso e ela deve arcar com os danos decorrentes.

No que diz respeito às conseqüências do acidente, o laudo afirma que existe “limitação dos movimentos do tornozelo e cicatrizes de manipulação” (fls. 108) e que se pode “constatar as alterações morfológicas sequelares visualmente” (fls. 109). “A pericianda encontra-se com limitação parcial e permanente para o exercício das suas funções habituais” e fala que deve evitar esforços e sobrecarga no tornozelo direito (fls. 109). Em resposta a quesito da autora, o laudo afirmou que a autora pode exercer “atividade física que não acarreta sobrecarga no tornozelo direito” (fls. 122).

Assim, é certo que a requerida deve ressarcir a autora pelas despesas materiais demonstradas nos autos (fls. 35/37). Anoto que a requerida não contestou que a autora tenha sofrido danos materiais decorrentes dessas despesas. Não houve impugnação de documentos ou pedido de perícia neles. Infelizmente, no entanto, não há como condenar a requerida ao pagamento de despesas não provadas documentalmente. Assim, se a autora usou táxi e pagou, deveria ter pedido recibo para fins de reembolso. Sem uma prova documental não há como deferir tal pedido.

No tocante aos danos de ordem moral, temos que os argumentos de que a autora teria sido vítima de escárnio no momento da queda, além de outros sentimentos menores, com o devido respeito, é preciso ver tudo com cuidado. O que mais dói é a falta de solidariedade dos outros. Dizer que há escárnio ou desprezo é evidente exagero. Se há, apenas para argumentar, é certo que a requerida não é culpada por isso. A culpa é da natureza humana. A indenização por danos morais devida é aquela decorrente da pequena limitação dos movimentos, conforme comprovado em laudo.

Assim, considerando o laudo, a jurisprudência majoritária e a dupla preocupação de a) indenizar o dano e b) evitar o enriquecimento indevido, é o caso de fixar tal indenização em seis mil reais.

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para: a) condenar a requerida ao pagamento dos danos materiais suportados pela autora (fls. 35/37), que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação; b) condenar ao pagamento de indenização pelos danos de ordem moral no montante de seis mil reais, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir de agora e acrescidos de juros de mora a partir da citação. A requerida deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da autora, que fixo em quinze por cento do valor atualizado da condenação. Não há necessidade de recurso de ofício tendo em vista o valor da condenação, inferior a 60 salários mínimos.

P.R.I.
Osasco, 21 de dezembro de 2010.


JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito

20.12.10

Fornecimento de Viagra

Ontem saiu a coluna do desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas em que ele fala das mudanças jurídicas provocadas pelo Viagrab (vide http://www.conjur.com.br/2010-dez-19/segunda-leitura-reflexos-juridicos-uso-viagra-brasil.

Aí eu lembrei de uma decisão minha, que também saiu noticiada no Conjur. É de anos atrás, quando ainda estava em Cotia.

Vejam a notícia e, mais abaixo, a decisão:

Hipertensão pulmonar
Juiz obriga município a fornecer Viagra para mulher doente
Por Priscyla Costa
O município de Cotia, grande São Paulo, está obrigado a fornecer imediatamente o medicamento Viagra para uma paciente portadora de hipertensão pulmonar. A decisão é do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara de Cotia. Cabe recurso.
No mercado, o medicamento se popularizou no tratamento de impotência sexual. No entanto, pesquisas médicas comprovam que o Viagra também pode ser usado para tratar de hipertensão pulmonar. O medicamento inclusive já foi aplicado e o resultado foi positivo. Este foi o principal argumento do juiz para conceder a liminar em Mandado de Segurança.
“Lembro também que a lei estadual estabelece a necessidade de fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento de diabetes. Ou seja, existe uma tendência legislativa em compelir os diversos órgãos estatais a fornecerem os medicamentos necessários em caso de moléstias crônicas”, observou o juiz.
Essa não é a primeira vez que uma decisão judicial obriga município a fornecer o medicamento para tratar de doença pulmonar. Em dezembro de 2002, o juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, de Concórdia, região Oeste de Santa Catarina, determinou que o governo do estado fornecesse o Viagra para um paciente portadora de insuficiência respiratória crônica e severa disfunção pulmonar.
À época, o estado descumpriu a decisão e o dinheiro que deveria ser gasto com a compra do remédio foi bloqueado da conta do estado. Póvoas considerou que não há desculpa para o não cumprimento da liminar, muito menos de ordem burocrática. “A questão é de boa vontade e competência”, afirmou. Segundo ele, em situações desta natureza, caracterizadas como emergenciais, a legislação específica dispensa licitações.
No entanto, mais recentemente, o juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinvile, desobrigou a União, os estados e municípios de fornecer o Viagra por meio da rede pública de saúde. Na decisão, o juiz afirmou que não há risco de vida no caso e que o Viagra não consta da Relação Nacional de Medicamentos. O juiz rejeitou ação proposta pelo Ministério Público Federal, que entrou com o pedido em favor de um paciente com disfunção erétil pós-trauma.
Segundo a Pfizer, fabricante do Viagra, um novo medicamento chega ao Brasil para tratar da hipertensão pulmonar. Chama-se Revatio e tem o mesmo princípio ativo do Viagra — citrato de sildenafila. Com a chegada do Revatio, a Sociedade Brasileira de Cardiologia redigiu novas diretrizes para o tratamento da hipertensão, indicando a sildenafila como uma das terapias para a doença. A dose indicada é de 20 mg, três vezes ao dia.
Leia a íntegra da decisão
Processo n. 599/06
Apesar de inusitado, o pedido para fornecimento de Viagra conta com base médica, como visto pelos documentos juntados pela impetrante, e também por outros obtidos por este Juiz, em pesquisa feita na Internet.
O primeiro documento, obtido no sítio da Comunidade Virtual em Vigilância Sanitária, traz já o título “Viagra, agora para hipertensão pulmonar” (DOC. I). O outro, na mesma linha, foi publicado na Folha de São Paulo já em 2003 e é subscrito, importante que se diga, por médico colaborador do jornal (DOC. II).
Em outro sítio, de advogado na cidade de Araraquara/SP, aparece um modelo de petição inicial para caso semelhante. Outra peça, obtida no sítio do Ministério Público Federal de Santa Catarina, revela que uma ação civil pública foi movida para obter o fornecimento de Viagra. A notícia data de 25 de novembro de 2005. Houve decisão judicial favorável. O Consultor Jurídico relata decisão judicial semelhante, em Belo Horizonte/MG, em fevereiro de 2006.
O fundamento legal para o pedido formulado já consta do pedido inicial. Lembro também que lei estadual estabelece a necessidade de fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento da diabetes. Ou seja, existe uma tendência legislativa em compelir os diversos órgãos estatais a fornecerem os medicamentos necessários em caso de moléstias crônicas.
Assim, defiro a liminar pedida, oficiando-se o município para que forneça a medicação nos termos pedidos. Requisitem-se informações da autoridade coatora. Após, cls.
Int.
Cotia, 04 de abril de 2006.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito

17.12.10

Os aspectos práticos de ser Juiz

Navegando por outros sites de magistrados encontrei nesse aqui (http://georgelins.com/2010/12/16/ser-juiz-aspectos-praticos-da-profissao/) um apanhado interessante, como se fosse um resumo de recomendações ao final da carreira. Vou colocar alguns que gostei.

III Visite as autoridades locais, inclusive as religiosas; Interceda pelos encarcerados; compareça ao presídio mensalmente e faça um relatório para a Corregedoria de Justiça da situação que constatar.; Quando encontrar um problema sério que você não possa resolver sozinho, encaminhe o problema, por escrito, para a Corregedoria de Justiça ou para o Ministério Público. Lembre-se que a omissão pode servir de arma para os que pretendam prejudicá-lo;

XIV – O bom juiz tem que ser e parecer uma pessoa honesta e equilibrada. Não pode inspirar medo aos seus jurisdicionados, mas sim respeito, por suas atitudes e pelo seu trabalho. Tampouco pode ser subserviente a quaisquer autoridades, notadamente quando elas pretenderem interferir na prestação jurisdicional, em flagrante ofensa a sua independência e aos seus princípios morais;

XV – Juiz não é Deus como muito deles pensam ou pensavam. até pouco tempo atrás. E nem a vitaliciedade serve mais para acobertar a impunidade. As prerrogativas dos magistrados, consagradas na Constituição, visam apenas possibilitar a realização de um bom trabalho em favor dos jurisdicionados e da sociedade. Atualmente o Conselho Nacional de Justiça tem posto em disponibilidade até desembargadores- presidentes e corregedores de Tribunais deste País que no exercício de suas altas funções praticquem irregularidades; e tem dado a maior atenção às representações dos advogados em razão da demora na prestação jurisdicional;

XVII – Ser Juiz não dá imunidade a ninguém. Pelo contrário aumenta a responsabilidade perante a comunidade em que atua pelo que diz e faz no dia-a-dia, inclusive em relação â sua vida familiar;

16.12.10

FEDERAL

A cidade de Osasco agora tem Vara comum da Justiça Federal. A partir de amanhã não recebemos mais petições e iniciais. Em razão do recesso da Justiça Federal, no entanto, os processos em nosso poder somente serão enviados a partir de 07 de janeiro de 2011.

14.12.10

Um caso interessante de dano moral

Do Consultor Jurídico

Caras deve indenizar marido de Athina Onassis
Por Fernando Porfírio
A Constituição Federal assegura a liberdade de informação e expressão do pensamento. Mas traça, em contrapartida, os seus limites para assegurar a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como o direito à indenização pelos danos ocasionados.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editora Caras a pagar indenização, por dano moral e material, no valor de R$ 80 mil ao cavaleiro Álvaro Affonso de Miranda Neto, o Doda. Ele é casado com Athina Onassis, neta do magnata grego Aristóteles Onassis.
O motivo da condenação foi a publicação de reportagem e fotografias do casamento de Doda e Athina. O casamento aconteceu em 2005, na Fundação Maria Luiza e Oscar Americano, no Morumbi.
Para o Tribunal de Justiça, a revista se excedeu no direito de crítica e de informação e acabou atingindo a honra do autor da ação. Por conta disso, tem o dever de indenizá-lo pelos danos morais e materiais.
A reportagem foi capa da revista e ganhou o título “Cavaleiro que ainda recebe mesada do pai, de 45 mil reais, casa-se com a jovem mais rica do mundo”. O autor da ação sustentou que a revista publicou reportagem ofensiva à sua honra e a sua imagem e pediu indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, a Justiça condenou a editora a indenizar Álvaro em R$ 50 mil por danos morais e R$ 188,4 mil por danos materiais. Insatisfeitas com a sentença, as partes ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça. A revista pediu que a ação fosse julgada improcedente e o autor reivindicou o aumento dos valores das indenizações.
No primeiro julgamento, a 3ª Câmara de Direito Privado, por maioria, seguiu o voto do desembargador Beretta da Silveira, que entendeu que a indenização era indevida e julgou a ação improcedente. O desembargador Adilson de Andrade acompanhou o entendimento de Beretta da Silveira deixando como vencido o então relator, Donegá Morandini.
Com base no voto divergente de Morandini, o autor da ação entrou com novo recurso no Tribunal de Justiça para que a 3ª Câmara de Direito Privado revisse a decisão tomada. A nova turma julgadora reformou o julgamento e por quatro votos a um condenou a Caras a indenizar o marido de Athina Onassis.
“A manchete da revista tem caráter depreciativo, pois referido destaque, sem dúvida alguma, permite o pensamento de que o autor vive às custas do pai e, com o casamento, passaria a desfrutar da riqueza da esposa, ou seja, transmite a idéia de que se trata de um aproveitador, avesso ao trabalho”, afirmou o novo relator, desembargador Jesus Lofrano.
Beretta da Silveira continuou sustentando que não havia ofensa de porte para gerar indenização. Segundo ele, pode-se até entender que houve ironia, mas não ofensa a ponto de se transformar em ato ilícito. “A revista em questão se pauta por publicações de pessoas do mundo artístico e celebridades dos mais variados ramos da sociedade”, disse Beretta da Silveira. “Publica matérias de interesse do público e não matérias de interesse público”, justificou.
Segundo o desembargador, aquele que age dentro de seu direito, a ninguém prejudica. Por isso, não será obrigado a indenizar. Ainda de acordo com Beretta da Silveira, quando a reportagem se enquadra em uma das situações definidoras do que chamou de não abuso, não se caracteriza a causa geradora do dever de indenizar. O desembargador ficou isolado nos seus argumentos.

13.12.10

CNJ e Saúde


CNJ pretende capacitar 3.000 juízes para atuar na área de saúde

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Milton Nobre fez, nesta segunda-feira (06/12), um apelo para que todos os tribunais se engajem no plano de treinamento de 3,2 mil magistrados, no período de três anos, para atuarem em processos relacionadas à área saúde. Ele informou, na abertura do 4º Encontro Nacional do Judiciário, que o CNJ já vem desenvolvendo um projeto piloto para a qualificação de 300 juízes.

Embora rejeite o termo “judicialização da saúde”, Milton Nobre reconheceu que as ações judiciais relacionadas ao setor impactam financeiramente o Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a importância de uma reflexão conjunta para atacar a questão. Segundo Milton Nobre, a magistratura trabalha em cooperação com o Estado na solução do problema.

“Estamos fazendo nossa parte para que todos tenham uma assistência melhor”, afirmou ele ao pedir o engajamento de todos no projeto de requalificação dos juízes. Segundo Milton Nobre, a Comissão de Relacionamento Institucional do CNJ fez diversas audiências sobre o assunto e realizou, no último mês, um fórum específico para debater a questão dos processos judiciais na área de saúde.

Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias

10.12.10

Precatórios

Essa eu tirei do Consultor Jurídico:

Repasses para precatórios
Segundo o jornal Valor Econômico, os municípios de São Paulo e de Santo André - os maiores devedores de precatórios do Estado - não mostraram disposição para negociar um aumento nos valores dos pagamentos mensais dos títulos, mesmo com o ultimato dado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte realizou uma audiência pública com 16 prefeituras que têm depositado valores insuficientes para a quitação de precatórios em até 15 anos. A maioria, no entanto, firmou acordo para adequar o valor de suas parcelas de maneira a pagar o que devem no prazo estabelecido. No encontro, muitos municípios reclamaram de divergências nos cálculos apresentados pelo tribunal, que serão reavaliados para ajuste dos percentuais de desembolso.

9.12.10

Justiça Federal em Osasco

INAUGURAÇÃO!!!

Ainda não recebi um convite pessoal, mas o genérico, enviado pela internet, veio.

A inauguração será dia 16/12, 17 horas!!