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15.6.12

O motivo da briga


SUSPEIÇÃO QUESTIONADA

Procuradora cedida a tribunal é pivô de briga no CNJ

A audiência pública marcada para o próximo dia 20 pelo Conselho Nacional de Justiça, que vai discutir a cessão de procuradores federais para trabalhar como assessores jurídicos em gabinetes de juízes, desembargadores e ministros, está ganhando proporções que não eram esperadas nem mesmo pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, que começou o debate sobre a questão.
Especula-se que a mineradora Vale compareça à audiênca para a qual foram convidados o Conselho Federal da OAB, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Associação Nacional de Procuradores da Fazenda e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. O Instituto dos Advogados do Brasil já confirmou comparecimento.
A mineradora tem interesse particular em participar do encontro. Execução fiscal de cerca de R$ 35 bilhões a que ela responde na Justiça Federal fluminense passou pelas mãos da procuradora da Fazenda Nacional no Rio Patrícia de Seixas Lessa em recurso julgado recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região — clique aqui para saber mais. Um mês antes de a corte apreciar o pedido, Patrícia foi nomeada assessora no gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, relator do caso. Ela é a única procuradora da Fazenda Nacional cedida à corte. Teophilo julgou a favor do Fisco ao negar a suspensão da cobrança enquanto tramita ação cautelar da empresa. 
O tribunal é o alvo do Procedimento de Controle Administrativo no CNJ de autoria da OAB-RJ, que afirma que a cessão de procuradores vai contra a paridade de armas. É nesse processo, relatado pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, que o CNJ convoca a audiência pública para o dia 20.
A procuradora é conhecida por integrar o pelotão de frente da PGFN que defende a tese de que o lucro de empresas no exterior coligadas ou subsidiárias de empresas brasileiras deve ser tributado integralmente, mesmo no caso de resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente da variação cambial do valor investido nessas empresas. O assunto é o mesmo questionado na execução contra a Vale. Em maio, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar que garantiu à mineradora não ter de depositar os R$ 35 bilhões exigidos pelo Fisco pelo menos por enquanto.
Patrícia não nega nem confirma ter atuado no processo como procuradora, alegando não poder conceder entrevistas. No entanto, em defesa apresentada no Procedimento de Controle Administrativo da OAB-RJ contra o TRF-2, à qual a ConJur teve acesso, a procuradora afirma que sua atuação como assessora no tribunal não tem qualquer relação com sua atuação como procuradora.
“Esta servidora pública federal foi convidada pelo órgão cessionário (TRF-2), em razão, objetivamente, de sua especial qualificação técnica, para ocupar o cargo de assessor judiciário”, diz ela em defesa enviada ao CNJ. O documento reforça que, como assessora judiciária, a servidora passa a estar subordinada exclusivamente aos magistrados do tribunal, estando afastada da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e licenciada do quadro de inscritos da OAB-RJ.
No documento, Patrícia afirma ainda que, como assessora, não tem poder para interferir em casos do gabinete, “posto que a atividade jurisdicional é reservada exclusivamente ao magistrado, cabendo a este o poder de decidir as demandas judiciais”. Ela diz também que, antes de ser nomeada procuradora da Fazenda, militou como advogada privada, o que mostraria sua capacidade de atuar em diferentes posições na Justiça.
Subprocurador da OAB-RJ, o advogado Guilherme Peres ressalva que o Procedimento de Controle Administrativo em que a entidade questiona a atuação de procuradores da Fazenda no TRF-2 não tem qualquer cunho pessoal nem faz qualquer ataque a Patrícia. “É uma questão de ideologia de procuração. A pessoa que foi formada na Procuradoria e que vai para o tribunal não vai conseguir ser neutra na análise”, diz.
Ele se diz surpreso com a proporção dada ao caso pelo CNJ. “Estávamos falando apenas da nossa área, o TRF-2, mas com a manifestação da defesa no processo, falando que isso é feito também no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a questão passou a ter repercussão nacional”.
Em nota, o presidente do IAB, Fernando Fragoso, afirma ser "inconcebível um juiz ser assessorado pelo representante dos interesses do Fisco, a ajudá-lo na orientação e decisão em processos tributários". Segundo ele, "a Procuradoria exerce os interesses da defesa da Fazenda Pública, naturalmente contrários aos do contribuinte com quem contende em juízo”.
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, concorda. Ele classificou a cessão de servidores como "promiscuidade institucional", já que desfalcam a administração pública em favor da magistratura. “São incompatíveis as atuações de procuradores da Fazenda com as de assessoras de juízes”, afirma.
A Vale e a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região não se manifestaram sobre o assunto.

24.11.11

Terceira leitura: a ingenuidade dos juízes

Nas últimas décadas tornou-se comum que juízes e advogados opinem mais sobre aspectos práticos e profissionais de suas profissões fora do ambiente acadêmico. Vinte anos atrás, na página jurídica do Estadão era possível ler artigos do hoje desembargador José Renato Nalini falando de aspectos profissionais.

Competem eles com os tradicionais tratadistas e acadêmicos que sempre cuidaram do assunto na Universidade. Com a internet, tudo o que era discutido e tratado nas páginas de jornal passou para a rede.

Assim, pudemos ler no último domingo o artigo do Dr. Vladimir Passos de Freitas, em que falou  do juiz ingênuo. Falou que as pessoas ingênuas "vêem em todos pessoas maravilhosas e seguem crendo piamente no ser humano". Por vezes, um tipo assim vira juiz. Associou isso aos mais novos, mas também abriu margem para incluir sexagenários "que permanecem impolutamente puros, em estágio de pré-adolescência, porque durante toda a vida protegeram-se das investidas da realidade"

O artigo confunde ingenuidade com imaturidade. Apesar de em certos momentos parecer que não, em outros volta para a confusão.

Por outro lado, o artigo expressa uma duríssima avaliação sobre pessoas. Todos julgam. Todos julgamos nossos colegas, as notícias do dia. O jornalista julga a opinião de um político e decide se isso cabe no noticiário. O médico julga o seu paciente e avalia se diz ou não a verdade. O juiz é alguém que julga o fato, a situação, o processo, investido pelo Estado, de acordo com a lei e seguindo as normas processuais. Devido processo legal, contraditório, direito de recurso.

O autor do artigo julgou pessoas, de forma severa e áspera. Depois, expôs fatos, com base nos fatos expostos podemos concordar ou discordar dele.

Cita casos e dá exemplos que certamente foram vistos em algum momento na vida do autor. A mini biografia ao pé do artigo fala que ele foi presidente do Tribunal Regional Federal da 4a Região. Sim, e foi corregedor do mesmo tribunal antes disso. É fácil crer ou deduzir que os exemplos sejam de casos reais.

A minha crítica ao artigo é que, ao citar casos, e traçar o tipo do juiz ingênuo, esteja o autor confundindo ingenuidade (na visão dele) com imparcialidade, com vontade de acertar. Sim, porque o juiz tem vontade e empenho para acertar, para tentar distribuir o justo para cada um. Um juiz que, por vezes, defere uma indenização milionária pode ser alguém que, dentro da avaliação possível dos autos, deferiu um pedido formulado (sim, porque deferir mais que o pedido é julgar extra petita, fora do pedido e passível de anulação). Um juiz que saí às ruas em algum momento em diligência policial pode fazer isso por provocação do delegado ou até mesmo para coibir alguma ilegalidade. Um juiz que condena muito tem seu contraponto no juiz liberal.

Certamente o artigo em comento será lido em muitos lugares e a parte ficará feliz, pensando que o juiz que lhe deu ou negou alguma coisa é "ingênuo".


Mas é certo que se pensar no interesse geral é importante, por outro lado é necessário e indispensável não esquecer do direito de quem pede. As partes desejam um juiz imparcial, que não esteja influenciado somente pelo dito interesse coletivo. Aliás, ao Estado interessa que o Direito seja bem aplicado e por juízes imparciais.

O artigo também omite (nem sempre é possível considerar todas as situações) que as decisões judiciais comportam recurso. Assim, se o juiz foi pródigo numa decisão, isso pode ser combatido no recurso ao tribunal. Se este reformar a decisão, pode ser e é bem provável que isso sirva como material de reflexão para casos futuros. O juiz pode ser ingênuo ou estar errado, mas tem sempre o desejo de acertar e ser justo.

O artigo tece considerações sobre o juiz ingênuo na vida privada e sobre certas situações de risco. São válidas, úteis e necessárias, mas são advertências feitas nos cursos de iniciação funcional e repetidas com certa insistência. Pode ser que o autor tenha visto casos assim, mas também poderá dizer, por outro lado, que não constituem a regra.

18.8.11

Quem matou a juíza Patricia?

Segue excelente artigo do Márcio Chaer, editor do Consultor Jurídico.


CULPADOS POR ENCOMENDA

Quem são os culpados pela morte da juíza de São Gonçalo

O que se investiga hoje no Rio de Janeiro não é apenas o assassinato cruel e covarde da juíza Patrícia Acioli, mas todo o contexto que envolve a criminalidade — em especial a criminalidade policial — e o sistema judiciário.
Logo se vê, é um quadro complexo. E quando as coisas são complicadas, o que não faltam são hipóteses e palpites. Reina a confusão. Ocasião propícia para todo tipo de oportunismos e ajustes de contas.
Nessas horas, pistas falsas e equívocos fazem sucesso, por proporcionarem emoções mais fortes e mais atrativas que a monotonia da vida real. Esse impulso serve para animar as conversas, mas é ruim para quem quer apurar, de fato, o que aconteceu.
Um possível engano desse caso pode ser a discussão que tenta verificar se a culpa é do tribunal ou da juíza. Toneladas de papel e tinta estão sendo gastas para ver se a morte se deve à suposta omissão da administração judiciária. Outras tantas entram pelas intimidades de Patrícia Acioli e varrem a sua relação com o 7º Batalhão da Polícia Militar de São Gonçalo, onde atuam ou atuaram muitos policiais militares furiosos com decisões da juíza. Em uma ponta, reclama-se a falta de proteção policial. Na outra, suscita-se a suspeita de que a servidora pública possa ter sido vítima de policiais.
Os assassinos de Patrícia Acioli devem estar satisfeitos com essa situação. Afinal se a culpa pela morte é do tribunal ou da própria juíza, isso significa que eles não são tão culpados. Ou pelo menos não são os principais culpados.
 Essa discussão lembra a noção de que quando um ladrão atira em alguém, a culpa é da vítima que reagiu. Como se roubar fosse certo e tentar se proteger, errado. É o teatro do absurdo. Os cidadãos de bem passam a cobrir os vidros dos carros com películas escuras, os condomínios viram presídios enquanto os criminosos e assassinos passam a ser tratados quase como protagonistas legítimos da indústria da segurança.
Parece mais lógico e produtivo que toda energia, tempo e inteligência sejam destinados a combater quem realmente dá causa a essas desgraças que todos queremos evitar. Quem deve responder por um assassinato é quem o praticou. O mesmo grupo que arquitetou a morte de Patrícia Acioli tanto pode ter agido antes, como pode agir depois. Divulga-se que existe uma lista de alvos. A vítima teria registrado que foi alvo de ameaças de policiais militares. O jornal O Globo publicou que houvera avisos pelo disque-denúncia. Noticia também que os mandantes do crime são detentos do presídio Ary Franco, em Água Santa. É nesses endereços que se deve buscar os culpados pela morte de Patrícia.
Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico

5.2.11

Eleições no TJ/SP

Excelente matéria do Fernando Porfírio



REGRAS ELEITORAIS

TJ-SP vai escolher presidente, vice e corregedor

A saída do desembargador Munhoz Soares do cargo de corregedor-geral da Justiça dá a largada oficial do processo de escolha para os três cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo. As cadeiras de presidente, vice e corregedor estão vagas. A primeira com a morte de seu titular, Viana Santos. As outras duas por conta da aposentadoria compulsória de seus ocupantes. Os novos eleitos deverão cumprir mandato “tampão” de menos de um ano, até dezembro.
O primeiro ato para a escolha daqueles que vão dirigir a maior corte de Justiça do país está previsto para a próxima terça-feira (8/2), quando se reúne o Conselho Superior da Magistratura. O CSM deve discutir e aprovar resolução sobre as regras da eleição no Judiciário paulista. O segundo passo é submeter a resolução ao Órgão Especial. O colegiado tem atribuição para aprovar ou rejeitar o documento.
O terceiro ato é do presidente em exercício, Reis Kuntz. O Órgão Especial, na forma do Regimento Interno, determina que Kuntz convoque eleições para a escolha dos ocupantes dos três cargos. O presidente tem prazo de até 15 dias para cumprir a determinação. O edital de convocação deve ser publicado com antecedência de 20 dias da data marcada para a eleição.
É convocado para votar o chamado Tribunal Pleno, formado por 360 desembargadores que integram a corte paulista. Os juízes substitutos em segundo grau, mesmo com atuação nas câmaras, não gozam do mesmo direito. O colegiado pleno tem hoje 348 desembargadores.
Os critérios
A dúvida recai sobre quem pode concorrer. A regra que vai disciplinar essa eleição extraordinária é questão delicada. No passado, foi motivo de questionamento ao Supremo Tribunal Federal. A formatação de um modelo que evite conflito semelhante tem obrigado integrantes da corte a fazer movimentos calculados. Reuniões, consultas e negociações político-administrativas tornaram-se parte do cotidiano da toga paulista nas últimas semanas.
Pegos de surpresa com a morte prematura do desembargador Viana Santos e a aposentadoria de outros dois integrantes da direção do Tribunal, os desembargadores tentam concluir em prazo recorde uma regra que seja aceita por diferentes tendências internas.
Nas duas últimas eleições, prevaleceu o modelo que só permite se candidatar para os cargos de direção os desembargadores mais antigos do Tribunal. O sistema ainda estabelecia que os nomes seriam limitados ao número de cargos em disputa. Ou seja, para os três postos de direção apenas poderiam concorrer os três desembargadores na ordem de antiguidade.
As críticas feitas a esse modelo de eleição é o de que sua manutenção está ultrapassada porque se pauta por mera homologação dos nomes que concorrem aos cargos.
A prevalecer o mesmo critério das últimas eleições, na linha sucessória despontam os nomes dos desembargadores Sousa Lima, Reis Kuntz, Barreto Fonseca, Corrêa Vianna, Carlos de Carvalho e Luiz Pantaleão. Há informação de que Sousa Lima, Barreto Fonseca e Luiz Pantaleão não aceitariam concorrer aos cargos.
O desembargador Reis Kuntz, que ocupa interinamente a presidência da corte paulista, não esconde de ninguém seu desejo de se aposentar como presidente do Tribunal de Justiça. No entanto, o desembargador completa 70 anos em setembro. Esse fato é um obstáculo de peso para os planos de Kuntz. Isso porque obrigaria a corte paulista a fazer uma nova eleição no segundo semestre. Esse também é o caso de outro postulante, o desembargador Carlos de Carvalho, com aposentadoria compulsória prevista para agosto.
A lista de antiguidade é seguida pelos desembargadores José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, David Haddad, Gonzaga Franceschini, Oliveira Santos, Alves Bevilacqua, De Santi Ribeiro, José Santana, Guerrieri Rezende, Boris Kauffmann e Walter Guilherme.
Novas regras
O desembargador Luiz Pantaleão apresentou a proposta para considerar elegíveis para os cargos de direção, entre os mais antigos do Órgão Especial, três desembargadores para cada cargo vago. Seriam elegíveis, então, estando vagos os três cargos de direção, os nove mais antigos do colegiado.
A proposta de Pantaleão tem um problema. Hoje, a regra alcançaria os 12 desembargadores eleitos porque alguns membros do colegiado manifestariam o desejo de não concorrer e outros não podem por questões regimentais. Mas a grande falha do modelo é que ele se choca com a Lei Orgânica da Magistratura ao focar a elegibilidade no Órgão Especial e não na antiguidade em geral. O artigo 102 da Loman fala em mais antigos sem qualquer referência a estar ou não no Órgão Especial.
“Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”, diz a lei.
Duas outras propostas ampliam o universo dos elegíveis. A primeira, assinada por vários desembargadores, diz que podem concorrer os nomes incluídos no quinto da lista de antiguidade geral. Por essa regra, o número de candidatos aptos à disputa chegaria a 72.
A outra defende que devem ser elegíveis os nove mais antigos do Tribunal para qualquer dos três cargos de direção. Os defensores dessa regra alegam que ela preserva a antiguidade e não afronta a liminar concedida há cinco anos pelo ministro Cezar Peluso.

2.12.09

O erro do Conjur

Em matéria publicada ontem o Conjur diz que os juízes folgam seis meses por ano.

Retornam a uma linha de pensamento que eles iniciaram há dois anos atrás, se não me engano. Avaliando os feriados, etc, dizem que o Judiciário trabalha metade do ano.

Um primeiro erro está aí: o juiz pode folgar, mas o funcionamento do Judiciário ocorre no ano inteiro. Se o juiz goza dois meses de férias (o que não é comum em SP), o Cartório não fecha dois meses por ano.

Depois de uma boa troca de mensagens com o Márcio Chaer, entrou na notícia uma tabelinha, que tentei colocar aqui, mas o site corta a diagramação. Enfim, em tal tabelinha eles cometeram alguns erros medonhos e não corrigiram. São eles:

a) a justiça estadual, principalmente aqui em SP, NÃO TEM recesso de fim de ano. Tem suspensão dos prazos processuais, a pedido da advocacia (contra o meu voto e opinião), mas os juízes devem ir trabalhar normalmente. Pedidos urgentes são apreciados.

b) no tocante à licença-prêmio, os federais e trabalhistas não possuem. Teoricamente, são 18 dias por ano, disponíveis para se faltar, mas: a) os 90 dias não expiram em cinco anos; b) ou seja, a pessoa não precisa gozar todos esses dias; c) em SP era possível o recebimento em pecúnia, mas uma lei do governo Mário Covas tirou esse direito; d) depois, para adoçar a boca de policiais em greve, foi permitido que tirassem um mês em pecúnia e dois meses em faltas; e) isso foi depois estendido para os juízes. Assim, esses 18 dias por ano também não devem ser contados.

c) A matéria conta que os feriados somam 20 dias por ano, contra 13 da iniciativa privada. Não sei como essa conta foi feita exatamente, mas é fato que, na justiça estadual paulista, não existem certas emendas de feriados que ouvimos contar de outros ramos. Voltamos ao trabalho na quarta-feira de cinzas e paramos na quinta-feira santa (Semana Santa, outro feriado), mas isso vale também para todo o funcionalismo estadual paulista. O Judiciário não é, nesse aspecto, diferente dos demais poderes aqui em SP.

d) No que se refere aos 60 dias de férias, talvez o maior fator de diferença, certo que é muito dificil um juiz tirar 60 dias de férias aqui em SP. Eu mesmo acho que nunca tirei esses famosos 60 dias. Um mês é certo, bom e justo. O outro mês fica para as calendas, sendo recebido em pecúnia e, mesmo assim, de forma bem parcelada.

e) Uma outra coisa errada, que vi somente agora. Fala que para cobrir os 60 dias de férias dos desembargadores paulistas são convocados juízes nas Varas. Quando, onde e como? Isso é totalmente inventado!!! Não procede!!! O Conjur se defende dizendo que a informação veio do CNJ. Ora, custa confirmar com o TJ? Custa confirmar com um juiz de Direito estadual?

É esse o trecho:

Em um Tribunal de Justiça como o de São Paulo, por exemplo, que tem 360 desembargadores, os dois meses de férias equivalem a 60 magistrados parados a cada mês, o que movimenta juízes convocados para substitui-los. Esses juízes deixam para trás os processos de suas próprias varas, mas recebem uma gratificação pelo serviço a mais — que não é descontada dos ordenados dos titulares nas câmaras, mas dos cofres públicos. “Não tem estrutura organizacional que suporte isso”, diz um integrante do CNJ que defende o fim da regalia e também da licença-prêmio, pela qual, a cada cinco anos, o juiz ganha três meses de férias.

Assim, fica a principal crítica à matéria do Conjur. Para fins de crítica, somaram coisas que a federal tem (mas não a estadual), coisas que a estadual tem (mas não a federal) e criaram o o super-juiz que trabalha só 170 dias por ano, mas esse "modelo" não existe na prática. Existe somente na matéria do Conjur.

Depois de mais emails trocados com o Márcio Chaer, ficou assim:

Em um Tribunal de Justiça como o de São Paulo, por exemplo, que tem 360 desembargadores, os dois meses de férias equivalem a 60 magistrados parados a cada mês, o que movimenta juízes convocados para substitui-los. “Não tem estrutura organizacional que suporte isso”, diz um integrante do CNJ que defende o fim da regalia e também da licença-prêmio, pela qual, a cada cinco anos, o juiz ganha três meses de férias.

Apesar da correção num erro evidente, tenho que perguntar, considerando os outros erros: isso é informação ou outra coisa?

24.12.08

Artigo

Tem um artigo interessante do Márcio Chaer no Consultor Jurídico hoje sobre toda essa questão do Daniel Dantas, brigas de controle e presença da imprensa. Trata-se de uma visão interessante de alguém que tem muitas informações a respeito dessa coisa toda. Ele não escreve muito no próprio site e isso dá um relevo maior.

8.9.08

Consultor Jurídico

Sou leitor do Consultor Jurídico há mais de dez anos. Já divulgaram várias sentenças minhas e até já fui entrevistado por eles. Agora, eles estão numa maré ideológica em cima desses casos da Polícia Federal, assumindo posturas claras, definidas.
No caso, são posturas pró-Gilmar Mendes, pró- Daniel Dantas, anti-PF e anti-Fausto de Sanctis. No caso do Fausto, dá para afirmar que isso vem desde antes dessa operação Satiagraha (sei lá se é assim que se escreve). Pouco antes dessa operação eles já tinham noticiado um despacho do Ministro CELSO DE MELLO que, segundo eles, seria uma espécie de bronca no juiz. Sei lá, deve ser minha burrice ou cegueira corporativa, mas não vi isso.
Hoje, noticiam que a conduta do Fausto será apurada pelo CNJ.
E a Corregedoria do TRF, já esqueceram que existe?
Boa parte das matérias principais do Conjur nos últimos dias e semanas gira ao redor desse caso e de todos os seus desdobramentos. Pode ser cegueira minha, mais uma vez, mas concordo bem mais com o Luis Nassif e suas opiniões.

22.2.08

Artigo do Conjur

Conflitos jurídicos
Imagine se cada juiz e promotor criar lista de inimigos
por Gustavo Sauaia Romero Fernandes
Embora não tenha a carreira e o brilhantismo dos expoentes desta batalha verbal que estamos presenciando entre MP-SP e OAB-SP, este pobre marquês radicado em Rio Grande da Serra (SP) pede permissão para fazer algumas observações sobre este estranho confronto, que também abrange a magistratura e vem sendo implicitamente incentivado por veículos de comunicação.
Meu primeiro ponto é recordar o óbvio: um sistema judiciário que já sofre com suas limitações — financeiras, estruturais e legais — não melhorará em nada com seus atores interrompendo a peça para discutir, em pleno palco, quem interpretou melhor seu papel em produções anteriores, como se isso desse a algum deles o direito de ser canastrão em dramas futuros. Até porque o objetivo de um processo não é fazer chorar ou rir, mas simplesmente deixar a platéia — o povo — satisfeita com uma peça breve, enxuta e compreensível. Becket não é o autor favorito de quem chega a passar anos esperando Godot.
Sendo assim, por mais diversos que sejam os nomes dados pela OAB-SP à sua lista de incômodos aos advogados, o efeito da mesma fala por si. Ter defendido as pessoas na ditadura militar torna ainda mais insólito que se repita o mesmo expediente. Nada pode advir deste tipo de lista, a não ser constrangimento e antipatia antecipada.
Sob tal ângulo, imaginem o que seria se cada juiz decidisse expor, no cartório de sua Vara, os nomes dos advogados que, por um ou outro motivo, fossem considerados litigantes de má-fé ou descompensados na sala de audiência, bem como de promotores supostamente incompatíveis com as necessidades do cargo. Ou se os promotores fixassem, na porta de suas salas, o nome de juízes e advogados cuja atuação entendem prejudicial ao interesse público. Algo de bom aconteceria com este ato? Estudamos durante cinco anos, fizemos exames de aprovação, praticamos diariamente nossas funções para descobrir, depois de tudo, que ser revanchista é o caminho da Justiça?
Uma vez mencionado o revanchismo, chego ao segundo tópico, que é o autêntico tiroteio escrito ou oral que se incentiva não apenas entre os representantes maiores, mas entre os representados e aspirantes a representados. Neste mesmo site, é cansativo e desanimador constatar como, nos comentários de cada notícia ou artigo, ganha espaço o ataque gratuito a juízes e promotores. Prevalecem os chavões. Os juízes são onipotentes, preguiçosos e insensíveis. Promotores se julgam paladinos implacáveis e pisam — ou atiram — em quem tentar impedi-los. Alguns ainda ressaltam que existem bons juízes e promotores, mas apenas como entrada para despejar eventuais frustrações ou, talvez, apenas impressionar alguém.
É claro que, pelo padrão educacional e pela tentação que a internet traz para a leviandade, não era de se esperar coisa diferente, de modo que também parece óbvio que muitos advogados estejam cientes da pequenez de usar um espaço democrático para xingar juízes e promotores, como se liberdade de expressão incluísse permissão indiscriminada para ofender. Mas seria salutar que, em vez de incentivar o conflito inútil, a OAB-SP lembrasse a seus membros que não há maior arrogância que se proclamar mais humilde que os outros.
Por melhores que sejam os critérios de admissão, sempre haverá maus juízes, maus promotores e maus advogados. Assim como temos maus médicos, maus engenheiros, maus jornalistas, etc.. A Bíblia está aí para registrar que até os apóstolos, escolhidos minuciosamente pelo filho de Deus, tiveram sua inesquecível exceção. Nem por isso vemos alguém dizendo que os discípulos mais próximos de Jesus Cristo eram traidores e mercenários. Muito menos se justificaria se o Vaticano decidisse oficializar, como cerimônia religiosa, a prática de malhar o Judas. Minha pergunta final seria essa: se o Vaticano não deve, a OAB-SP deveria?
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008

13.6.07

Momento Tommy

To me achando... Vejam a msg que recebi. Aceitei.

Prezado Zanoni,

Tendo em vista a grande colaboração que o senhor presta ao nosso site, atuando como um autêntico ombudsman, nos propiciando um feedback privilegiado sobre nosso trabalho de parte de um importante setor da comunidade jurídica (sem falar das preciosas sugestões de pauta), a Consultor Jurídico gostaria de incluir seu nome no expediente da ConJur, como nosso colaborador permanente. Para nós será uma honra. Podemos fazer isso?
Abraços

Mauricio Cardoso
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