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27.3.12

Precatórios

Como a matéria abaixo permite intuir, será que o pessoal do CNJ entendeu realmente o que vieram fazer aqui? Captaram todo o negócio do setor?


RELATÓRIO DE PAGAMENTOS

Desembargador rebate críticas do CNJ sobre precatórios

Para o coordenador da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo (Dipre), desembargador Venicio Antonio de Paula Salles, as declarações da ministra Eliana Calmon sobre a administração dos pagamentos de precatórios em São Paulo foram “grosseiras e desrespeitosas”. O coordenador discorda da conclusão de relatório do Conselho Nacional de Justiça segundo o qual o tribunal paulista não respeita a ordem cronológica de pagamentos.
Ele lembrou que a própria ministra afirmou que enviou um equipe que não tinha muito conhecimento sobre precatórios e que se sentiu amedrontada por ter que analisar a situação de um tribunal tão grande como o de São Paulo. “Não é justo que venham aqui e minimizem o trabalho de profissionais que trabalham com afinco, inclusive aos sábados, sem receber horas extras”, diz.
Salles afirmou receber com desconforto a conclusão do relatório elaborado por uma equipe do CNJ que realizou uma “inspeção” no Dipre (antigo Depre) entre os dias 5 e 9 de março. O resultado foi anunciado na última quarta-feira (21/3), durante reunião entre a ministra Eliana Calmon, o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, e membros da OAB. Para o coordenador, se o tribunal não obedecesse à ordem cronológica, o presidente do TJ-SP estaria cometendo crime ao violar o artigo 100 da Constituição Federal, que estipula que os pagamentos “far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica”.
Venício Salles afirma que o tribunal segue rigorosamente a ordem das listas respeitando as prioridades de que tem conhecimento. “Pagamos as prioridades respeitando a cronologia, mas uma vez terminadas as prioridades de determinado ano, passamos para o ano seguinte”, explica. “O que ocorre é que há casos em que um advogado entra com pedido de pagamento, arguindo prioridade em precatórios de três ou quatro anos anteriores ao período que estamos pagando. Como vamos saber de prioridades que ainda não foram apresentadas?”
O coordenador ainda garantiu que a equipe técnica da área de precatórios dá conta do recado. “O Dipre conta com os melhores profissionais e um ótimo sistema de informática”, afirma. Segundo ele, o que falta para o setor é mais funcionários e estrutura física. O Dipre conta com 173 servidores, mas deveria ter o dobro, na opinião do desembargador. Ele também reclama da falta de espaço para acomodar processos dentro do departamento.
Venício Salles deve se reunir com o presidente do TJ ainda esta semana e irá propor a divulgação de um balanço dos trabalhos já realizados pelo Dipre.

25.8.11

Representação sobre precatórios

Essa vem do Conjur

Notícias25


agosto

2011

Atraso no pagamento



OAB-SP questiona no CNJ demora em pagar precatórios

Por Pedro Canário



A seccional paulista da OAB entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça para reclamar da demora no pagamento de precatórios no estado de São Paulo. Segundo a Ordem, o governo tem R$ 2 bilhões para saldar as dívidas, mas ainda não transferiu essa quantia para o Tribunal de Justiça, conforme manda a Emenda Constitucional 62.



De acordo com a EC 62, os estados devem separar, todo ano, 1,5% de suas receitas líquidas e depositar a quantia numa conta dos respectivos Judiciários. Mas, segundo Flavio Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, o governo paulista não tem feito isso.



Bando afirma que São Paulo só transfere a quantia destinada ao pagamento depois que a Justiça paulista fornecer os detalhes da conta e do destinatário da quantia. O dinheiro referente aos precatórios paulistas são depositados numa conta da Secretaria de Fazenda, administrada pelo Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem). A OAB também questiona por que o Tribunal de Justiça de São Paulo aceita que o dinheiro dos precatórios seja administrado dessa forma.



Segundo Marco Antonio Innocenti, vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, São Paulo já tem uma dívida de R$ 20 bilhões, o que corresponde a 20% de todo o precatório nacional. Outra queixa é que, como a conta em que a verba está depositada é administrada pela Secretaria da Fazenda paulista, o governo não deposita o que deveria. Innocenti afirma que a receita anual do estado é de R$ 200 bilhões, e o estado só depositaria R$ 130 milhões por ano – menos do que o determinado na EC 62, portanto.



A reclamação da OAB é justamente sobre essa demora do estado, que alegadamente já tem o dinheiro, em transferir a quantia para o Judiciário. Segundo Brando, em 18 meses, o governo só pagou um de seus credores.



Paradoxo

A própria OAB questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62 no Supremo Tribunal Federal. A Ordem discorda dos prazos, que chegam a até 15 anos, para o pagamento dos precatórios – tolerância considerada “inaceitável” por Marco Innocenti, da OAB paulista. O questionamento é feito em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, “que pode ser votada a qualquer momento”, diz Innocenti.



O problema é que se essa ADI for julgada procedente, a EC 62 torna-se inconstitucional – e vira um argumento a mais para que São Paulo não transfira logo o dinheiro para pagamento dos precatórios

10.12.10

Precatórios

Essa eu tirei do Consultor Jurídico:

Repasses para precatórios
Segundo o jornal Valor Econômico, os municípios de São Paulo e de Santo André - os maiores devedores de precatórios do Estado - não mostraram disposição para negociar um aumento nos valores dos pagamentos mensais dos títulos, mesmo com o ultimato dado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte realizou uma audiência pública com 16 prefeituras que têm depositado valores insuficientes para a quitação de precatórios em até 15 anos. A maioria, no entanto, firmou acordo para adequar o valor de suas parcelas de maneira a pagar o que devem no prazo estabelecido. No encontro, muitos municípios reclamaram de divergências nos cálculos apresentados pelo tribunal, que serão reavaliados para ajuste dos percentuais de desembolso.