1019880-22.2014.8.26.0405 Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Inteiro Teor Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) | |||||||||||||||||||||
| Relator(a): Flora Maria Nesi Tossi Silva | |||||||||||||||||||||
| Comarca: Osasco | |||||||||||||||||||||
| Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público | |||||||||||||||||||||
| Data do julgamento: 27/04/2016 | |||||||||||||||||||||
| Data de registro: 28/04/2016 | |||||||||||||||||||||
Ementa: ICMS. PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE DE, APÓS TER ADERIDO AO PEP, REDISCUTIR ASPECTOS FÁTICOS DA EXAÇÃO FISCAL EM AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP REPRESENTA O RECONHECIMENTO DO DÉBITO FISCAL E CONFISSÃO DA DÍVIDA. CONFISSÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL DO DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE ASPECTOS FÁTICOS DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – AIIM. INTELIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 6.374/89 e DO DECRETO Nº 58.811/12. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE HOUVE ERRO PRÓPRIO NA EMISSÃO DAS GIAS, E QUE APENAS FIRMOU O PEP PARA PODER CONTINUAR A PARTICIPAR DE LICITAÇÕES JUNTO AO PODER PÚBLICO. OPÇÃO DA PARTE PELA ADESÃO AO PEP, LEMBRANDO-SE QUE NÃO SE ALEGA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO NA ASSINATURA DO PEP. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS MOTIVOS PELOS QUAIS FORAM EMITIDAS AS GIAS E SE HOUVE OU NÃO EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. PRECEDENTE EM RECURSO REPETITIVO DO STJ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
29.4.16
Julgados recentes
25.4.16
Condenação mais que merecida
TJSP - Professora universitária ofendida em e-mail será indenizada
(Plenum Data: 25/04/2016)
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Piracicaba que condenou aluno a pagar indenização à professora por ofendê-la em um e-mail encaminha à turma da faculdade. A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Conforme dados do processo, o fato da professora ter exibido um filme durante a aula motivou o encaminhamento da mensagem para os colegas de sala. No texto, o rapaz afirmava que a professora “levava a vida com a barriga”. Também que ela teria “surrupiado R$ 600 matando trabalho às custas de vocês” e que “não vale nem o sabonete, roupa, gasolina, etc... Pilantra!”. A vítima, por conta da ocorrência, deixou de lecionar para a turma.
O relator do recurso, desembargador Rômolo Russo, destacou em seu voto que o aluno cometeu “o ilícito civil e penal denominado injúria, transgredindo seu dever e qualidade de aluno e atingindo, não o conteúdo ou a forma do que lhe é ensinado, mas sim a honra e a imagem da educadora”.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi. A votação foi unânime.
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Danos morais
TJRS - Problemas em excursão para Disney geram dever de indenizar
(Plenum Data: 25/04/2016)
Cancelamento de voo, falta de informações e de assistência adequada resultaram na condenação da companhia aérea American Airlines. A decisão foi unânime dos Juízes de Direito integrantes da 4ª Turma Recursal Cível do RS.
O caso
Os pais de uma adolescente de 15 anos ingressaram com ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul pedindo indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 1.500,00 por danos materiais.
O casal contou que comprou para a filha um pacote de viagem para a Disney, nos Estados Unidos, pelo aniversário de 15 anos. Ela deveria embarcar com outros 56 jovens no dia 15/7/2015, às 23h26m, mas o voo foi cancelado. O grupo permaneceu por 5 horas no aeroporto até ser alojado em um hotel. Os jovens voltaram às cidades de origem e o voo foi remarcado para o dia 18/7/2015. Desta vez, eles viajariam em grupos separados. De acordo com o relato dos autores da ação, os voos de retorno também sofreram alteração e que por tudo isso sentiram muita angústia e insegurança, visto que os jovens viajaram em grupos separados e sem auxílio.
A empresa aérea alegou que o voo foi cancelado por motivo de segurança, em virtude de chuvas e trovões na região do aeroporto de Miami e que outras decolagens para o mesmo destino foram canceladas naquele dia.
Sentença
A ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito, diante da ilegitimidade ativa dos demandantes alegada pelo réu. A mãe da jovem recorreu.
Recurso
A Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora do recurso, analisou que a sentença deveria ser reformada.
Mesmo que a filha do casal fosse a passageira do voo, houve dano aos autores da ação, já que a filha estava viajando para fora do país em outro voo, em outra data e horário, realizando escalas diferentes sem que a companhia aérea prestasse as devidas informações e auxílio aos passageiros.
Ela também relatou que a relação é de consumo e que a empresa deve responder pela má prestação de serviços. Para a magistrada, a empresa não pode informar aos clientes do cancelamento do voo faltando pouco tempo para o embarque e não providenciar o embarque em outra aeronave com a rapidez que a situação exige. A relatora também argumentou que o grupo só foi colocado em um hotel por iniciativa da empresa de turismo contratada para acompanhar os adolescentes.
A American Airlines não apresentou comprovação das alegações dos problemas climáticos no aeroporto de Miami.
Desta forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil para cada autor da ação por danos morais. O casal não ganhou danos materiais por não ter comprovado o desembolso do valor de R$ 1.500,00.
Também votaram de acordo com a relatora, o Juiz de Direito José Ricardo De Bem Sanhudo e a Juíza de Direito Glaucia Dipp Dreher.
Processo nº 71005856851
18.4.16
Um artigo bem explicativo
Governadores pedalam? Um esclarecimento - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/blogs/terraco-economico/post/4884447/governadores-pedalam-esclarecimento
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/blogs/terraco-economico/post/4884447/governadores-pedalam-esclarecimento
5.4.16
Indenização em atropelamento
Casal terá que indenizar família de Vitor Gurman, atropelado em 2011
GIBA BERGAMIM JR.
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
A Justiça condenou a nutricionista Gabriella Guerreiro e o empresário Roberto de Souza Lima –que estavam a bordo do Land Rover que atropelou ematou o administrador Vitor Gurman em 2011– a pagar indenizações de aproximadamente R$ 1,5 milhão a familiares do jovem.Cabe recurso.
Gabriella –que dirigia o carro na madrugada de 23 de julho daquele ano, na Vila Madalena (zona oeste), foi denunciada por homicídio por dolo eventual (quando se assume o risco de cometer o crime) em 2013. Na esfera criminal, não há decisão judicial e ela responde ao processo em liberdade.
Lima, dono do carro e namorado de Gabriella à época, estava no banco do passageiro quando a motorista perdeu o controle na rua Natingui e atingiu Gurman na calçada. Após o atropelamento, o carro bateu no muro e tombou.
A sentença do juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, do último dia 28, diz que ambos terão que pagar R$ 260 mil para Jairo Gurman, Gladys Ajzemberg e Ida Dachevsky Gurman, pai, mãe e avó da vítima, por danos morais. O juiz determinou também indenização de R$ 22,4 mil por danos materiais ao pai e à mãe, além de R$ 5.000 ao tio do rapaz, Nilton Gurman.
A Justiça estipulou correção do valor com juros de 1% desde a data do crime e mais 10% em custas processuais. O argumento dos familiares é que houve gastos com funeral, inventário e transferências de bens da vítima.
Em sua decisão, Garcia diz que o dano moral é evidente. Segundo ele, "não se discute a dor e o sofrimento que a perda de um ente querido ocasiona". "Esse dano moral deve ser compensado por meio de indenização apta a provocar um considerável sentimento positivo aos autores, sem ocasionar o enriquecimento sem causa às partes", diz.
O magistrado disse que o veículo estava em alta velocidade e a jovem havia ingerido bebida alcoólica, "evidenciando alto grau de imprudência".
Em entrevista à Folha à época, Gabriella disse que havia bebido apenas uma margarita. À Justiça, afirmou que perdeu o controle do veículo quando tentou segurar Lima, que estava sem cinto no banco do passageiro.
O casal já havia sido condenado a pagar pensão à avó do jovem. A defesa afirmou à época que foram usados documentos com assinatura falsa da vítima no processo. A família Gurman nega.
23.3.16
Do blog do Fred
Teoria do impeachment debatido além-mar
POR FREDERICO VASCONCELOS
Programado há meses, o “Seminário Luso-Brasileiro de Direito“, que será realizado em Lisboa de 29 a 31 deste mês, coincide com o agravamento da crise política no Brasil, como observou este Blog no último dia 18.
Em sua quarta edição, o seminário reunirá membros do Judiciário, lideranças políticas e acadêmicos dos dois países para discutir a Constituição e as crises políticas e econômicas no Brasil e em Portugal.
O seminário está sendo tratado na mídia e nas redes sociais como uma oportunidade para discutir o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Três fatores devem alimentar essa interpretação –ou, para alguns, teoria conspiratória:
1) O seminário é promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), criado pelo ministro Gilmar Mendes (o evento também é organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa).
2) Serão conferencistas, entre outros, o vice-presidente Michel Temer, os senadores tucanos José Serra e Aécio Neves e o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. (“Para a tropa do impeachment ficar completa, só faltou convidar o réu Eduardo Cunha”, comenta Bernardo Mello Franco em sua coluna de hoje, na Folha).
3) Portugal foi palco da controvertida reunião, em julho de 2015, entre o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e a presidente Dilma Rousseff, intermediada pelo então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.(Lewandowski e Cardozo estariam participando de reunião com juristas portugueses, agenda interrompida sob a alegação de que discutiriam –em outro continente– a questão dos reajustes salariais dos servidores do Poder Judiciário brasileiro).
Em depoimento à CPI da Petrobras, Cardozo afirmou que naquela ocasião não se discutiu a Operação Lava Jato.
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22.3.16
A guerra continua
Essa terminologia belicosa agrada a tantos ex-guerilheiros dentro e fora do governo. Não é saudável. O ex-presidente, que ora bate, ora assopra, precisa ver o que quer fazer. Que botar fogo? Quer guerrear? Quer paz? Desde já, lamento profundamente a postura dos que vão ler isso e já interpretar de forma rasa e superficial. Esse blog já passou por dias melhores. Agora, por obra e graça de pessoas que reputava ilustradas, sábias e de elevadíssimo conhecimento, sem falar na envergadura moral, pode estar caminhando para seu fim...
Do Painel da Folha.
Do Painel da Folha.
CNJ nega dois pedidos liminares contra Sergio Moro e frusta planos do governo de minar poder do juiz
POR PAINEL
Sem correria A corregedora do CNJ, ministra Nancy Andrighi, negou nesta segunda dois pedidos liminares contra Sergio Moro. Um queria seu afastamento da função de juiz e, outro, a proibição das divulgações de delações e escutas feitas pela Lava jato. Trata-se de um banho de água fria no desejo do PT e do governo de tirar o quanto antes das mãos de Moro o poder de pedir a prisão de Lula. O CNJ ainda julgará, porém, os seis pedidos para apurar possíveis faltas disciplinares do magistrado.
Haja infantaria Além de Moro, integrantes do governo ainda brigam com o Ministério Público e, agora, com a Polícia Federal. São muitas batalhas simultâneas para um exército tão frágil, alertam auxiliares.
Melhor não Lula foi orientado a não pisar no Planalto para não “afrontar” o Supremo Tribunal Federal.
21.3.16
Do Painel da Folha
É bom saber que a presidente voltou a ler os jornais diários...
Me segura! A cúpula da PF está em chamas com as declarações do ministro Eugênio Aragão (Justiça). Decidiu, entretanto, agir “friamente”.
Nada favorável Até sábado, a ordem era não “morder a isca” e descartar um pedido de demissão coletiva. Mas, se houver interferência na PF, o caldo vai entornar.
Fi-fa-fo-fu O Planalto chancelou a fala de Aragão. Mais do que “cheiro de vazamento”, conforme afirmou o ministro para ameaçar demitir todo mundo, há cheiro de crise institucional no ar.
Regalo O taxista que prestava serviços para José de Filippi, tesoureiro da campanha de Dilma em 2010, confirmou à PF que foi cerca de 20 vezes à sede da UTC buscar “presentes” para o petista entre 2010 e 2014.
Encomenda “Como regra, pegava no subsolo sacolas de papelão do tipo de marca de grife, sempre fechadas com algum grampo ou etiqueta adesiva”, disse João Henrique Worn à Lava Jato.
Colaboração Em sua delação premiada, Ricardo Pessoa, da UTC, disse ter distribuído R$ 750 mil ao petista como caixa dois. A assessoria de Filippi não conseguiu contatá-lo para comentar.
Velhos hábitos Dilma voltou a ler os jornais. No primeiro mandato, devorava os diários e governava a partir deles. Já no segundo, passou a ler apenas o necessário.
Do Lauro Jardim
Governo não vai esticar a corda com Gilmar Mendes
Foi deliberado o tom respeitoso que José Eduardo Cardozo adotou na sexta-feira, ao questionar a decisão de Gilmar Mendes (à direita) suspendendo a posse de Lula na Casa Civil.
É crescente no PT e no governo a certeza de que brigar com Mendes é infrutífero.
Até porque provavelmente será Mendes o presidente do TSE no momento em que as ações eleitorais que propõem a cassação da chapa de Dilma e Temer.
15.3.16
O Ministério do Foro Especial
Do Painel da Folha
Para assumir ministério, Lula exige conversa com Dilma e garantia de que política econômica mudará
POR PAINEL
O último lance Ao saber que Lula voltaria para o Palácio do Planalto, Dilma mostrou-se “aliviada”. Já não se importa com a imagem de rainha da Inglaterra. Está disposta a “entregar tudo e mais um pouco” para que o petista socorra o governo, dizem assessores. Até porque, se tudo ruir, observa um ministro, ao menos o projeto não morre “só na mão dela”. Mas Lula impôs condições: só toma posse depois de uma conversa franca nesta terça e com garantias de que a política econômica mudará.
Leão da montanha Em um primeiro momento, o provável embarque de Lula provocará uma inflexão à esquerda. O petista só vê alguma saída para a crise se reconectar Dilma com a base social do PT, insatisfeita com a reforma da Previdência e com corte de gastos sociais.
Mexida Nelson Barbosa continuará à frente da Fazenda, ao menos por ora. Ricardo Berzoini, que deve perder a Secretaria de Governo para Lula, pode ficar como secretário-executivo da pasta.
Festa de Babette Fartos com o estilo Dilma de governar e ávidos por um “choque” capaz acordar a Esplanada, assessores e ministros celebravam o “novo governo”.
10.3.16
O xadrez do poder 2
Do Painel da Folha
Deixo em tuas mãos Integrantes do governo avaliam que Dilma Rousseff praticamente exauriu suas condições de reagir à crise e apontam a entrega do comando do país a Lula como única chance de sobrevivência. O cenário é de exaustão e pessimismo. Aos olhos de ministros petistas, Lula precisa, ao mesmo tempo, salvar o governo e se proteger. E, ainda assim, avaliam, não será fácil. “Perdendo ou ganhando, estamos nos aproximando dos capítulos finais”, resumiu um palaciano.
Às claras Já não há oposição no Planalto à posse de Lula. Petistas o querem como chefe da Casa Civil ou como articulador político. Ninguém mais parece preocupado em suavizar a ideia de intervenção colocando-o em uma pasta de peso menor.
Peso nos ombros Ao chegar à conversa com senadores nesta quarta, Lula disse ter achado Dilma “abatida”. O ex-presidente tem dito não à oferta, mas ninguém parece se convencer. A denúncia reforçou a cobrança para que aceite um ministério.
Frigideira Petistas graúdos começaram a pedir a cabeça de Nelson Barbosa (Fazenda) nos bastidores. Afirmam que, com Lula no comando, Henrique Meirelles poderia finalmente assumir a equipe econômica. “Seria o reinício”, diz um ministro.
O xadrez do poder
Do Lauro Jardim
As razões de Lula para só responder ao convite de Dilma na semana que vem
POR LAURO JARDIM
Em parte da cúpula do PT, há um consenso sobre o motivo de Lula ter pedido até a semana que vem para bater o martelo sobre se aceita ou não ser ministro de Dilma Rousseff: as ruas de domingo.
Por esses petistas, são duas as razões para Lula empurrar a decisão para a semana que vem:
Se Lula dissesse, por exemplo, que topa entrar no governo, teme incendiar a manifestação do dia 13, levando mais pessoas ainda às ruas.
E se os protestos não forem essa Brastemp toda, ele entra com mais autoridade no governo.
De qualquer forma, convém ressaltar que nada está decidido.
5.3.16
Cada coisa que aparece
05/03/2016 - PREFEITA QUE CRIOU CARGO PARA FAVORECER FILHO É CONDENADA
A prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira, foi condenada por improbidade
administrativa ao criar cargo vitalício para seu filho. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com ação civil pública promovida pelo
Ministério Público, a prefeita violou regras de concursos públicos e a vedação ao nepotismo
na criação do cargo de coordenador de Justiça.
Os dois foram condenados a pagar multa civil de dez vezes a remuneração
percebida pela prefeita; proibidos de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de três anos; e tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.
De acordo com o voto do desembargador Reinaldo Miluzzi, relator do recurso,
o emprego público de coordenador de Justiça foi criado para exercer atribuições típicas
de advogado, mas não exigiu entre seus pré-requisitos inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil. Além disso, garantiu ao seu ocupante a inamovibilidade
e a vitaliciedade, que são prerrogativas concedidas pela Constituição Federal
apenas às carreiras da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
“Todas essas irregularidades cometidas pela prefeita, que editou tais atos,
tinham um objetivo certo: garantir o emprego público ao seu filho”, escreveu o magistrado.
“Ele que não era advogado, pois não foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do
Brasil, seria, por vias transversas, apadrinhado com um emprego público, além de tudo,
vitalício e inamovível”. O filho também foi condenado por improbidade, pois “está claro
que ele e sua mãe agiram em concurso e com união de desígnios, com a nítida intenção
de favorecê-lo”, afirmou o relator.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Evaristo dos Santos e Maria
Olívia Alves. A votação foi unânime.
Apelação nº 3002586-21.2013.8.26.0125
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2.3.16
Isso merece uma discussão mais aprofundada
TJMS - Estado deve fornecer remédio que garanta a sobrevida, ainda que sem chance de cura
(Plenum Data: 02/03/2016)
Os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por S.B.S. em face da sentença que julgou improcedente o pedido do apelante para fornecer o medicamento Abiraterona para tratamento de câncer de próstata por prazo indeterminado.
Segundo os autos, no tratamento do apelante faz-se necessário, com urgência, o uso contínuo do medicamento Abiraterona, sendo que o não uso deste medicamento poderá ocasionar grave piora em seu estado de saúde. Não dispondo de condições financeiras para adquirir o remédio, assim como sua família que também não tem condições de arcar com o valor, o apelante procurou o serviço público de saúde da Comarca de Itaporã, onde foi informado da impossibilidade de fornecimento do medicamento.
O apelante pede seja deferida a tutela antecipada, com o fim de determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul que forneça mensalmente ao apelante o fármaco Abiraterona, conforme prescrição médica, enquanto durar seu tratamento. E no mérito a procedência do pedido, confirmando a tutela antecipada concedida, sob pena de bloqueio de verbas de suas contas bancárias.
Segundo o Município, tal medicamento não está elencado na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), e também não faz parte da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), e, por isso, não pode ser fornecido.
O relator, juiz Albino Coimbra Neto, cujo voto foi acompanhado pelos juízes Olivar Augusto Roberti Coneglian e Vitor Luis de Oliveira Guibo, entende que as demandas envolvendo Estado e os cidadãos, para o fornecimento de medicamentos e realização de tratamentos, confrontam-se em dois princípios: o da dignidade do ser humano e o da reserva do possível. Uma vez instalada a oposição entre princípios, a solução passa pela aplicação da técnica da cedência recíproca, cabendo ao julgador a verificação do valor preponderante, no caso concreto.
Explica que o questionário médico sustentou a necessidade da medicação, para aumento da sobrevida do paciente, uma vez que se trata de câncer em estágio bastante avançado. Por outro lado, o parecer da CATES (Câmara Técnica em Saúde) atestou que não há evidências científicas do medicamento em comparação ao uso de placebos. No entanto, o magistrado entende que “ainda que seja um medicamento paliativo, apenas para garantia da sobrevida por alguns meses ou até um ano, deve ser concedido, em homenagem ao princípio da dignidade do ser humano. Pois no estágio atual de evolução do câncer no corpo do paciente, impossível a reversão do quadro, mas apenas a possibilidade de prolongamento da vida com dignidade, de modo que sem a medicação, a morte do apelado é certa”.
Concluindo que o atendimento em saúde de maneira digna também compreende os tratamentos paliativos, aqueles que não visam a cura, por ser impossível, mas sim outros cuidados como analgesia (alívio da dor), sobrevida e melhora da qualidade de vida. “Isso posto conheço do recurso e lhe dou provimento, para julgar procedente o pedido da inicial, ficando condicionado o fornecimento do medicamento a apresentação de receituário médico trimestral, conforme regulamento da Corregedoria de Justiça deste tribunal”.
Processo nº 0800494-80.2015.8.12.0037
1.3.16
Basta a simples violação, desnecessária a prova de dano
STJ determina cálculo de danos morais e materiais por venda de leite estragado no RS
A possiblidade de danos à saúde e a proteção do direito do consumidor motivaram os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a determinar a apuração dos danos morais e materiais gerados pela comercialização de leite em condições impróprias para consumo em supermercado do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada de forma unânime.
A ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul foi impetrada com base em denúncia de consumidora que, no ano de 2006, comprou algumas caixas de leite da marca Parmalat em supermercado de Esteio (RS). Quando chegou à sua casa, a consumidora verificou que, embora dentro do prazo de validade, os produtos estavam estragados.
Com base em perícia técnica que constatou que o leite tinha aspecto alterado (talhado) e que, portanto, estava impróprio para consumo, a promotoria pedia a retirada do mercado do lote de leites questionado, a publicação da condenação em jornal de grande circulação e a indenização genérica aos consumidores lesados.
Risco à saúde
A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido do MP/RS, sob o argumento de que não houve prova dos eventuais prejuízos causados a outros consumidores que compraram o produto. Toda a análise de qualidade foi realizada com base nos leites devolvidos ao mercado pela consumidora.
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença, após entendimento de que não importa se as reclamações sobre o laticínio estragado partem de um ou de vários consumidores, pois permanece presente o risco coletivo à saúde. O TJRS determinou a retirada de circulação dos produtos que ainda estivessem disponíveis ao consumidor. Todavia, descartou a indenização genérica, por entender que não houve comprovação dos danos patrimoniais e morais causados pelo evento.
No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público gaúcho afirmou que o TJRS negou o pedido do órgão ministerial de indenização, mesmo tendo reconhecido no acórdão os danos aos interesses individuais homogêneos e difusos causados pelo fato. A contradição, alegou o órgão ministerial, não foi sanada pelo tribunal na análise dos embargos de declaração.
Direito básico
Ao aceitar o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o ministro Villas Bôas Cueva determinou ao tribunal de origem que efetue a liquidação da condenação (apuração do valor a ser pago a título de danos morais e materiais), nos termos requeridos pelo MP/RS.
Em sua justificativa, o ministro afirmou que o caso apresenta concreta violação de um direito básico do consumidor. O ministro também entendeu que é impossível afastar a condenação quanto aos danos, tendo em vista a comprovação nos autos.
“Vislumbra-se a violação do direito básico do consumidor à incolumidade de sua saúde, já que a disponibilização de produto em condições impróprias para o consumo não apenas frustra a justa expectativa do consumidor na fruição do bem, como também afeta a segurança que rege as relações consumeristas. No caso, laudos demonstraram a potencialidade de lesão à saúde pelo consumo do produto comercializado: leite talhado”, concluiu o ministro relator.
FS/RL
25.2.16
Valor expressivo
TJCE - Estado deve indenizar em mais de R$ 100 mil casal agredido por policiais
(Plenum Data: 25/02/2016)
O Estado foi condenado a pagar R$ 101.703,00 de indenização moral e material para casal agredido por policiais militares. A decisão, proferida nessa segunda-feira (22/02), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Para o relator do caso, desembargador Washington Araújo, “aos agressores foi confiada a guarda e a segurança da sociedade, e isso é agravante, pois os agentes deveriam ser treinados para ver o cidadão dignamente, e não como inimigo de guerra, como certamente o casal foi tratado”.
Segundo os autos, em setembro de 2007, o casal retornava do aeroporto com amigos estrangeiros. Relataram que, quando trafegavam na avenida Raul Barbosa, o veículo em que estavam foi confundido pelos policiais militares, que fizeram abordagem pensando tratar-se de automóvel utilizado por assaltantes em fuga.
Segundo o casal, o carro foi alvejado quando se encontrava parado. Acreditando ser o início de um tiroteio, eles tentaram sair do local, mas foram perseguidos pelos policiais, que continuaram atirando. As vítimas foram atingidas e feridas durante a ação policial.
O homem precisou ser submetido a cirurgias de emergência e tratamentos pós-operatórios, que deixaram como sequela a diminuição da capacidade de movimentação.
Inconformado com o constrangimento e as agressões, e o custo do tratamento, o casal ajuizou ação com pedido de reparação por danos morais e materiais. Ambos também alegaram que a abordagem se deu sem qualquer comunicação preliminar dos policiais.
Inconformado com o constrangimento e as agressões, e o custo do tratamento, o casal ajuizou ação com pedido de reparação por danos morais e materiais. Ambos também alegaram que a abordagem se deu sem qualquer comunicação preliminar dos policiais.
Na contestação, o Estado defendeu ser necessária a expedição de ofício ao hospital, para esclarecer se o tratamento foi mesmo custeado pelo casal ou por plano de saúde.
Em setembro de 2013, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza constatou que os agentes policiais confundiram o veículo do casal com outro no qual assaltantes procurados empreendiam fuga. Com base nisso, condenou o Estado do Ceará ao ressarcimento de danos morais no valor de R$ 67.800,00 e materiais no valor de R$ 38 mil.
Inconformados com a decisão, tanto o Estado quanto o casal ingressaram com apelação (nº 000548558.2008.8.06.0001) no TJCE. O ente público reiterou os mesmos argumentos da contestação; já o casal pleiteou aumento no valor dos danos moral e material.
Ao julgar o processo, a 3ª Câmara Cível alterou parcialmente a condenação de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, que considerou razoável reduzir o valor da condenação pelos danos materiais para R$ 33.903,00 e manter o mesmo valor de indenização moral R$ 67.800,00.
“É dever do Estado do Ceará indenizar o casal pelo dano moral e pelos danos materiais comprovados decorrentes de desastrada ação da Polícia Militar, que confundiu os autores com assaltantes, atirando contra o seu veículo, sem qualquer possibilidade de defesa e sem que tenham esboçado qualquer ação ou reação violenta”, declarou o relator.
24.2.16
Sem cortar gastos não vai dar
DA Monica Bérgamo, hoje na Folha...
Proposta de reforma fiscal eleva tensão entre Dilma e PT a nível inédito
A proposta de "reforma fiscal de longo prazo" de Dilma Rousseff, divulgada na sexta, elevou a níveis inéditos a tensão entre ela e o PT. O texto prevê, entre outras coisas, a "suspensão de aumento real do salário mínimo" em caso de elevação de gastos acima de limite ligado ao crescimento do PIB.
DE SAÍDA
"É quase um rompimento explícito dela com o partido", afirmou um senador petista à coluna, que colheu também as seguintes afirmações de diferentes lideranças: "Dilma atravessou o Rubicão"; "há um descasamento cada vez maior entre ela e o partido"; "a presidente está fazendo um movimento deliberado para sair do PT".
"É quase um rompimento explícito dela com o partido", afirmou um senador petista à coluna, que colheu também as seguintes afirmações de diferentes lideranças: "Dilma atravessou o Rubicão"; "há um descasamento cada vez maior entre ela e o partido"; "a presidente está fazendo um movimento deliberado para sair do PT".
NO FRONT
Em artigo assinado com o economista João Sicsú, cujo título é "O que é isso, Dilma?", o senador Lindberg Farias (PT-RJ) diz que o governo cede cada vez mais a "elites adeptas do neoliberalismo" e cita frase de Winston Churchill ao então primeiro-ministro do Reino Unido, Neville Chamberlain, quando o país negociava territórios com Hitler em 1938 para evitar um confronto com a Alemanha: "Entre a guerra e a desonra, você escolheu a desonra. E terá a guerra".
Em artigo assinado com o economista João Sicsú, cujo título é "O que é isso, Dilma?", o senador Lindberg Farias (PT-RJ) diz que o governo cede cada vez mais a "elites adeptas do neoliberalismo" e cita frase de Winston Churchill ao então primeiro-ministro do Reino Unido, Neville Chamberlain, quando o país negociava territórios com Hitler em 1938 para evitar um confronto com a Alemanha: "Entre a guerra e a desonra, você escolheu a desonra. E terá a guerra".
NO FRONT 2
As propostas devem ser duramente criticadas na reunião do diretório nacional do PT, na sexta. Rui Falcão, presidente do partido, diz que não se manifestará sobre elas antes do encontro.
As propostas devem ser duramente criticadas na reunião do diretório nacional do PT, na sexta. Rui Falcão, presidente do partido, diz que não se manifestará sobre elas antes do encontro.
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23.2.16
Não adianta estar estudando
TRF1 - Direito de filho menor ao recebimento de pensão por morte cessa aos 21 anos de idade
(Plenum Data: 23/02/2016)
O direito à percepção da pensão por morte cessa quando o filho do beneficiário falecido completa 21 anos de idade, independentemente de sua condição de estudante universitário. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Previdenciária da Bahia confirmou sentença que negou o pedido da parte autora, estudante universitária, de manutenção do pagamento de pensão previdenciária até os 24 anos de idade.
Ao analisar a questão, o relator convocado, juiz federal Pedro Braga Filho, salientou que a Lei nº 8.213/91 é clara ao prever a extinção da pensão devida ao filho menor pela sua emancipação ou quando ele completar 21 anos de idade, salvo se for inválido, o que não é a hipótese.
O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “a hipótese legal não contempla prorrogação para o caso de estudante universitário que precise da verba previdenciária para custear seus estudos”. Nesse sentido, “é descabido o pedido de restabelecimento do benefício de pensão por morte em favor da parte autora, uma vez que inexistentes pressupostos legais para a sua implantação”, afirmou o relator.
Nesses termos, o Colegiado negou provimento à apelação.
Processo n.º 0000565-31.2012.4.01.3313/BA
Ao analisar a questão, o relator convocado, juiz federal Pedro Braga Filho, salientou que a Lei nº 8.213/91 é clara ao prever a extinção da pensão devida ao filho menor pela sua emancipação ou quando ele completar 21 anos de idade, salvo se for inválido, o que não é a hipótese.
O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “a hipótese legal não contempla prorrogação para o caso de estudante universitário que precise da verba previdenciária para custear seus estudos”. Nesse sentido, “é descabido o pedido de restabelecimento do benefício de pensão por morte em favor da parte autora, uma vez que inexistentes pressupostos legais para a sua implantação”, afirmou o relator.
Nesses termos, o Colegiado negou provimento à apelação.
Processo n.º 0000565-31.2012.4.01.3313/BA
18.2.16
Não era brincadeira não
TJSP - Aluno deve indenizar professor por denegrir sua imagem em rede social
(Plenum Data: 18/02/2016)
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-aluno de Escola Técnica Estadual a indenizar professor por danos morais. Ele teria postado, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar. O valor foi fixado em R$ 10 mil reais e o aluno responderá pessoalmente pelos danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade.
O jovem alegava que as postagens foram publicadas em grupo privado na rede social Facebook, sem acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto habitual entre adolescentes. Contudo, testemunhas afirmaram que fotos foram impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu negativamente entre todos os alunos e professores.
Para o relator do recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, que comporta devida reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor medida de caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da conduta. “A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho,” afirmou Siano.
Os desembargadores Moreira Viegas e Fábio Podestá participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
17.2.16
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