25.2.16

Valor expressivo

TJCE - Estado deve indenizar em mais de R$ 100 mil casal agredido por policiais

(Plenum Data: 25/02/2016)
O Estado foi condenado a pagar R$ 101.703,00 de indenização moral e material para casal agredido por policiais militares. A decisão, proferida nessa segunda-feira (22/02), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Para o relator do caso, desembargador Washington Araújo, “aos agressores foi confiada a guarda e a segurança da sociedade, e isso é agravante, pois os agentes deveriam ser treinados para ver o cidadão dignamente, e não como inimigo de guerra, como certamente o casal foi tratado”.
Segundo os autos, em setembro de 2007, o casal retornava do aeroporto com amigos estrangeiros. Relataram que, quando trafegavam na avenida Raul Barbosa, o veículo em que estavam foi confundido pelos policiais militares, que fizeram abordagem pensando tratar-se de automóvel utilizado por assaltantes em fuga.
Segundo o casal, o carro foi alvejado quando se encontrava parado. Acreditando ser o início de um tiroteio, eles tentaram sair do local, mas foram perseguidos pelos policiais, que continuaram atirando. As vítimas foram atingidas e feridas durante a ação policial.
O homem precisou ser submetido a cirurgias de emergência e tratamentos pós-operatórios, que deixaram como sequela a diminuição da capacidade de movimentação.
Inconformado com o constrangimento e as agressões, e o custo do tratamento, o casal ajuizou ação com pedido de reparação por danos morais e materiais. Ambos também alegaram que a abordagem se deu sem qualquer comunicação preliminar dos policiais.
Na contestação, o Estado defendeu ser necessária a expedição de ofício ao hospital, para esclarecer se o tratamento foi mesmo custeado pelo casal ou por plano de saúde.
Em setembro de 2013, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza constatou que os agentes policiais confundiram o veículo do casal com outro no qual assaltantes procurados empreendiam fuga. Com base nisso, condenou o Estado do Ceará ao ressarcimento de danos morais no valor de R$ 67.800,00 e materiais no valor de R$ 38 mil.
Inconformados com a decisão, tanto o Estado quanto o casal ingressaram com apelação (nº 000548558.2008.8.06.0001) no TJCE. O ente público reiterou os mesmos argumentos da contestação; já o casal pleiteou aumento no valor dos danos moral e material.
Ao julgar o processo, a 3ª Câmara Cível alterou parcialmente a condenação de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, que considerou razoável reduzir o valor da condenação pelos danos materiais para R$ 33.903,00 e manter o mesmo valor de indenização moral R$ 67.800,00.
“É dever do Estado do Ceará indenizar o casal pelo dano moral e pelos danos materiais comprovados decorrentes de desastrada ação da Polícia Militar, que confundiu os autores com assaltantes, atirando contra o seu veículo, sem qualquer possibilidade de defesa e sem que tenham esboçado qualquer ação ou reação violenta”, declarou o relator.


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