17.2.16

Julgados recentes


1010792-23.2015.8.26.0405   Reexame Necessário / Posse e Exercício    Inteiro Teor    Dados sem formatação (9 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Osvaldo de Oliveira
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/02/2016
Data de registro: 10/02/2016
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – Candidata aprovada para o cargo de Professor de Educação Básica (PEB-1) – Nomeação e convocação efetivada apenas por Diário Oficial – Impossibilidade – Previsão do edital de divulgação integral no site da FGV - Forma de comunicação que se mostra insuficiente para o atendimento do princípio constitucional da publicidade (artigo 37, "caput", da Constituição Federal) – Exigir que o candidato, ao longo do prazo de validade do certame, consulte diariamente a imprensa oficial, ofende ainda o princípio da razoabilidade – Precedentes – Direito líquido e certo evidenciado – Recurso improvido

1008359-46.2015.8.26.0405   Apelação / Anulação de Débito Fiscal    Inteiro Teor    Dados sem formatação (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Francisco Bianco
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 11/02/2016
Data de registro: 11/02/2016
Ementa: RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL – PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE SERÁ CONDUZIDO POR TERCEIRO – PRETENSÃO À CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA – POSSIBILIDADE. 1. O artigo 13, inciso III, da Lei Estadual nº 13.296/08 não pode ser analisado e aplicado de acordo com a regra contida no artigo 111, II, do CTN. 2. O benefício fiscal deve ser estendido aos portadores de necessidades especiais, independentemente do tipo de problema apresentado, sendo absolutamente irrelevante o fato de que o veículo automotor será conduzido por terceiro. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 4. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida. 5. Sentença, mantida. 6. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos.


1021420-08.2014.8.26.0405   Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias    Inteiro Teor   Dados sem formatação (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Sidney Romano dos Reis
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 15/02/2016
Data de registro: 16/02/2016
Ementa: Apelação Cível – ICMS – Ação Cautelar Inominada c/c pedido de liminar - Oferecimento de garantia antes do ajuizamento da execução fiscal, objetivando obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) - Liminar concedida – Sentença de procedência – Recurso da FESP – Desprovimento de rigor. 1. Cabimento da ação cautelar inominada – Propositura anterior ao ajuizamento das execuções fiscais. 2. Garantia do juízo anteriormente à execução fiscal - Consoante jurisprudência do C. STJ, é lícito ao contribuinte oferecer, antes do ajuizamento da execução fiscal, caução no valor do débito inscrito em dívida ativa com o objetivo de, antecipando a penhora que garantiria o processo de execução, obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). R. Sentença mantida. Recurso desprovido


1025427-43.2014.8.26.0405   Apelação / Gratificações Estaduais Específicas    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Maria Laura Tavares
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 04/02/2016
Data de registro: 05/02/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR – Pretensão de incorporação de décimos da chamada "Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada", instituída pela Lei do Município de São Paulo n° 14.977/2009 – Impossibilidade – Vantagem de caráter "pro labore faciendo" – Inscrição voluntária para o desempenho da atividade delegada decorrente de convênio, nos termos da LC Estadual 1.188/2012 – Inaplicabilidade do art. 133 da Constituição Estadual ao caso – Sentença de improcedência mantida – Recurso improvido.


1025427-43.2014.8.26.0405   Apelação / Gratificações Estaduais Específicas    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Maria Laura Tavares
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 04/02/2016
Data de registro: 05/02/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR – Pretensão de incorporação de décimos da chamada "Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada", instituída pela Lei do Município de São Paulo n° 14.977/2009 – Impossibilidade – Vantagem de caráter "pro labore faciendo" – Inscrição voluntária para o desempenho da atividade delegada decorrente de convênio, nos termos da LC Estadual 1.188/2012 – Inaplicabilidade do art. 133 da Constituição Estadual ao caso – Sentença de improcedência mantida – Recurso improvido.


2250720-31.2015.8.26.0000   Agravo de Instrumento / Atos Administrativos    Inteiro Teor    Dados sem formatação (6 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 18/01/2016
Data de registro: 18/01/2016
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Interposição contra despacho que indeferiu pedido de liminar. Prolatação da sentença. Recurso prejudicado.

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