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05/03/2016 - PREFEITA QUE CRIOU CARGO PARA FAVORECER FILHO É CONDENADA

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        A prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira, foi condenada por improbidade
 administrativa ao criar cargo vitalício para seu filho. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público
 do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com ação civil pública promovida pelo
 Ministério Público, a prefeita violou regras de concursos públicos e a vedação ao nepotismo
 na criação do cargo de coordenador de Justiça.
        Os dois foram condenados a pagar multa civil de dez vezes a remuneração
 percebida pela prefeita; proibidos de contratar com o Poder Público ou receber
 benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
 que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
 de três anos; e tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.
        De acordo com o voto do desembargador Reinaldo Miluzzi, relator do recurso, 
o emprego público de coordenador de Justiça foi criado para exercer atribuições típicas
 de advogado, mas não exigiu entre seus pré-requisitos inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil. Além disso, garantiu ao seu ocupante a inamovibilidade
 e a vitaliciedade, que são prerrogativas concedidas pela Constituição Federal
 apenas às carreiras da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
        “Todas essas irregularidades cometidas pela prefeita, que editou tais atos, 
tinham um objetivo certo: garantir o emprego público ao seu filho”, escreveu o magistrado. 
“Ele que não era advogado, pois não foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do 
Brasil, seria, por vias transversas, apadrinhado com um emprego público, além de tudo, 
vitalício e inamovível”. O filho também foi condenado por improbidade, pois “está claro 
que ele e sua mãe agiram em concurso e com união de desígnios, com a nítida intenção
 de favorecê-lo”, afirmou o relator.
        Completaram a turma julgadora os desembargadores Evaristo dos Santos e Maria
 Olívia Alves. A votação foi unânime.

        Apelação nº 3002586-21.2013.8.26.0125

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