30.5.16

Um alerta para as empresas desidiosas

TJSP - Concessionária indenizará mãe de jovem eletrocutado por poste caído

(Plenum Data: 30/05/2016)
Uma concessionária de energia foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização à mãe de um jovem que morreu eletrocutado ao ser atingido por descarga elétrica. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.
 De acordo com boletim de ocorrência, a vítima recebeu forte descarga elétrica ao passar de bicicleta perto de um poste caído. Testemunhas afirmam que já haviam ligado diversas para a empresa relatando o problema, mas a equipe só chegou ao local após o acidente. Os irmãos e mãe da vítima alegam, ainda, que o poste de madeira estava em precárias condições devido à falta de manutenção.
 O relator do recurso, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, afirmou que o sofrimento da mãe, agravado por a vítima ser jovem, saudável e ter perdido a vida subitamente em um acidente que poderia ter sido evitado, é motivo para indenização por danos morais.
 Os desembargadores Teresa Cristina Motta Ramos Marques e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nª 0005104-12.2010.8.26.0587

Audiências de custódia

Essa eu recebi da Placidina, colega de Goiás.

Resultado das Audiências de Custódia até a presente data de acordo com dados do CNJ: Total de audiências de custódia realizadas: 81.439 autuados; Casos que resultaram em liberdade: 39.709 (47,48%); Casos que resultaram em prisão preventiva: 43.925 (52,52%); Casos em que houve alegação de violência no ato da prisão: 4.646 (5,56%); Casos em que houve encaminhamento social/assistencial: 9.272 (11,09%).

Alagoas registra o maior índice de soltura: 78,8%, e o Rio Grande do Sul o menor: 15,34%.
Bahia: 68,21%; Pará: 65,92%; Acre: 62,39%; Mato Grosso: 59,92%; Amapá: 58,66%; DF: 54,32%; Paraíba: 51,59%; Maranhão: 51,46%; Sergipe: 49,32%; Rio Grande do Norte: 49,25%; Santa Catarina: 48,67%; Roraima:48,53%; São Paulo: 47,78%; Mato Grosso do Sul: 47,65%; Minas Gerais: 47,15%; Espírito Santo: 46,57%; Paraná: 46,05%; Rio de Janeiro: 45,07%; Rondônia: 43,17%; Ceará: 40,63%; Piauí: 40,24%; Pernambuco: 37,78% e Goiás: 25,16%.

Somos o quinto país mais populoso do mundo, com mais de 200 milhões de habitantes, o que significa que apenas 0,3% da população se encontra encarcerada. Esse número é menor que nos EUA, CUBA, RÚSSIA e URUGUAI.
Em contrapartida somos recordistas de homicídios – mais 56 mil ao ano – pior que a guerra civil do Iraque, que registrou entre 2014 e 2015, 19 mil mortes. Além de que somente cerca de 5% dos crimes no Brasil são apurados. E qual é o preço de uma vida?

25.5.16

Pelo que temos visto nos tribunais, a decisão tem grandes chances de ser mantida

Justiça manda demolir 'beach clubs' de Jurerê Internacional, em Florianópolis



A Justiça Federal em Santa Catarina determinou a demolição, desocupação e retirada de entulhos de "beach clubs" da badalada praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis.
Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges estipulou multas que vão de R$ 100 mil a R$ 10 milhões aos estabelecimentos. Ele também anulou todas as licenças, alvarás, autorizações e permissões emitidos aos "beach clubs". Cabe recurso à decisão de primeira instância.
"Beach clubs" é o nome dado a bares instalados na praia de Santa Catarina, uma das mais movimentadas da cidade. A medida, adotada porque esses estabelecimentos utilizam áreas de uso comum, deverá ser cumprida num prazo de 30 dias após a intimação, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.
O litígio no local teve início em 2008, quando moradores entraram com ação judicial contra os estabelecimentos por causa do barulho. A ação civil pública pedindo a retirada dos bares foi movida pela União, Associação dos Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional –condomínio residencial e resort localizado no norte da ilha– e pelo Ibama e Ministério Público Federal.

19.5.16

Cerveja sem álcool?

STJ - Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em cerveja

(Plenum Data: 19/05/2016)
Um novo pedido de vista suspendeu o julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cervejas, durante sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizada nesta quarta-feira (18).
O julgamento diz respeito a um embargo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Quarta Turma do STJ que considerou que a Lei nº 8.918/94 admite que as cervejas com 0,5% ou menos de álcool em volume sejam classificadas como “sem álcool”.
Posicionamentos
Para a relatora dos embargos, ministra Laurita Vaz, o termo “sem álcool” é uma informação falsa e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Já para o ministro Raul Araújo, que apresentou o voto vencedor na Quarta Turma, o uso da expressão não é uma opção comercial, mas o cumprimento de uma legislação específica.
O julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
processo(s):EREsp 1185323

18.5.16

Julgados recentes


1024013-73.2015.8.26.0405   Apelação / ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis    Inteiro Teor    Dados sem formatação (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Marcelo L Theodósio
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/05/2016
Data de registro: 11/05/2016
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP – Reexame necessário - Mandado de segurança com pedido liminar – ITCMD - Base de cálculo valor venal imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR – Possibilidade - Exigência do Fisco quanto à alteração da base de cálculo do ITCMD, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655/02, alterado pelo Decreto nº 55.002/09 – Inadmissibilidade - Base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis é o valor do imóvel, na data da abertura da sucessão, devidamente atualizado, com base no ITR lançado no exercício - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Sentença que julgou procedente o pedido inicial para conceder a segurança, mantida – Recurso voluntário da Fazenda do Estado de São Paulo e reexame necessário, improvidos.

0009927-51.2014.8.26.0405   Apelação / Pensão    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Alves Braga Junior
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/05/2016
Data de registro: 12/05/2016
Ementa: APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. LCE 108/78. RESTABELECIMENTO. Pretensão ao restabelecimento de pensão por morte, concedida nos termos da Lei Complementar 108/78. Possibilidade. Inaplicabilidade da Lei Federal 9.717/98. Inteligência da Súmula 340 do eg. STJ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicação da Lei 11.960/09 e da Lei 12.703/2012 até o julgamento da Repercussão Geral, Tema 810, pelo STF, observando-se, ainda, a Questão de Ordem levantada nas ADIs 4.357 e 4.425. RECURSO NÃO PROVIDO.


3036035-03.2013.8.26.0405   Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão    Inteiro Teor    Dados sem formatação (8 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Maria Olívia Alves
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 16/05/2016
Data de registro: 17/05/2016
Ementa: APELAÇÃO – Reclamação Trabalhista – Contratação temporária de prestação de serviço – Município de Osasco - Pedido de reconhecimento de unicidade contratual, com o pagamento das verbas celetistas advindas da relação de emprego – Sentença de improcedência – Pretensão de reforma – Impossibilidade – Irregularidade das sucessivas prorrogações contratuais que, por si só, não tem o condão de configurar a relação de emprego – Hipótese em que incide a Súmula 363 do TST - Direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, e dos depósitos do FGTS – Requerido que demonstrou a regularidade do pagamento das verbas devidas - Autor que formula pedido genérico em relação a saldo de salário, horas extraordinárias não pagas e insuficiência dos depósitos fundiários – Inadmissibilidade - Precedentes – Apelação a que se nega provimento

5.5.16

Semelhanças e diferenças

Do Blog do Fred

Semelhanças e diferenças entre juízes e jornalistas

POR FREDERICO VASCONCELOS
Juízes e jornalistas atuam em contato próximo com as boas e más condutas humanas, diz o ministro Og Fernandes, corregedor da Justiça Federal. “Imprensa isenta e juiz imparcial sempre buscam a verdade e precisam ouvir todos os lados envolvidos”, diz Fernandes, ex-jornalista.
O texto a seguir é um resumo divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça de palestra do ministro sobre liberdade de imprensa e democracia proferida nesta terça-feira (3) em Brasília
:
***
O interesse público deve sempre prevalecer na hora de divulgar ou não uma informação, desde que o fato seja verdadeiro, apurado de boa-fé e de forma lícita. Foi o que afirmou, em síntese, o ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral da Justiça Federal, Og Fernandes, ao proferir, nesta manhã, palestra de abertura do 8º Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal.
OG MINIFalando sobre as premissas para o exercício do jornalismo livre no Brasil, o magistrado e ex- jornalista traçou as principais semelhanças e diferenças na relação jornalista/Judiciário e segredo de justiça/liberdade de informação. Ele se definiu como um “velho repórter” e ressaltou que a objetividade jornalística foi essencial para seu ingresso na magistratura.
Og Fernandes disse que sigilo “é rima rica” para censura, pois quando se fala em segredo de justiça todos pensam imediatamente em censura. Ele enfatizou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas que há momentos em que o segredo de justiça deve prevalecer sobre a liberdade de expressão para preservar a intimidade do cidadão.
Relação
Og Fernandes afirmou que boa parte da delicada relação entre Judiciário e imprensa se deve à difícil tarefa do jornalista de interpretar a linguagem hermética e rebuscada utilizada por muitos magistrados. Para ele, o Judiciário precisa sair desse “pedantismo vernacular” e se tornar mais claro e objetivo.
Entre as principais semelhanças, Og Fernandes destacou que jornalistas e magistrados atuam em contato muito próximo com as boas e más condutas humanas e têm o dever de buscar a verdade dos fatos com provas consistentes. “Imprensa isenta e juiz imparcial sempre buscam a verdade e precisam ouvir todos os lados envolvidos para garantir o direito ao contraditório”, enfatizou o ministro.
Entre as diferenças, ele destacou o tempo de ação, ressaltando que o tempo da Justiça é completamente diferente do da imprensa. “O ‘erramos’ do jornalista pode ser corrigido quase instantaneamente, enquanto o Judiciário, por lidar com o tempo e a vida das pessoas, opera praticamente sem margem de erro”.

4.5.16

Mias julgados recentes

0014371-69.2010.8.26.0405   Apelação / Licenças / Afastamentos    Inteiro Teor    Dados sem formatação(8 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Leme de Campos
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Data do julgamento: 02/05/2016
Data de registro: 03/05/2016
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – Osasco – Pedido de aposentadoria por invalidez – Cabimento – Presença dos pressupostos legais para a obtenção da benesse pleiteada – Laudo pericial comprovando a incapacidade total e permanente para o labor – Artigo 15 da Lei Municipal nº. 3.798/2003 – Norma que atribui relevância ao momento de ingresso no serviço público e não ao fato de a incapacidade ter surgido durante o estágio probatório – Ação julgada procedente na 1ª Instância – Sentença mantida – Recurso não provido.


1022648-18.2014.8.26.0405   Apelação / Anulação de Débito Fiscal    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Leonel Costa
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 27/04/2016
Data de registro: 02/05/2016
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL – ICMS – GIA SUBSTITUTIVA APROVADA ADMINISTRATIVAMENTE -SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA – CONDENAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -POSSIBILIDADE - Verba sucumbencial pela requerida, Fazenda Estadual, que deu causa ao ajuizamento da ação com a inscrição de débito na dívida ativa enquanto pendente aprovação de GIA Substitutiva, apresentada anteriormente à inscrição, a fim de corrigir informação lançada equivocadamente pelo contribuinte – Prevalência do Princípio da Causalidade – Requerida que deu causa ao ajuizamento da ação e deve suportar o ônus da sucumbência – Sentença de extinção mantida. Recurso de apelação da requerida não provido.


3029768-15.2013.8.26.0405   Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 29/03/2016
Data de registro: 15/04/2016
Ementa: Ilegitimidade passiva – Execução fiscal – Inocorrência – Caso que houve cisão da empresa, mas a cláusula excludente de responsabilidade firmada entre as empresas privadas não pode afastar a obrigação de pagar o tributo – Recurso improvido.

1019950-39.2014.8.26.0405   Apelação / Dívida Ativa    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Eutálio Porto
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Data do julgamento: 15/03/2016
Data de registro: 21/03/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - Medida cautelar - Pretendida sustação de protesto extrajudicial de CDA - Não cabimento - Medida prevista no art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, que ampliou a competência dos cartórios para protestar certidões de dívida ativa - Precedentes do C. STJ e deste Tribunal - Sentença mantida - Recurso improvido.

3.5.16

Vejam só

DA Folha

Advogados processam Chico Caruso por charge em 'O Globo'

Uma charge de Chico Caruso publicada na primeira página de 'O Globo' em 20 de janeiro levou três advogados de Nova Friburgo, região serrana do Rio, a processar o cartunista e o jornal.
Eles alegam terem sido ofendidos pelo conteúdo do cartum e entraram com ações individuais nas quais pedem indenização de R$ 20 mil, além de uma retratação do jornal.
O desenho foi publicado dias depois da divulgação de um manifesto em que advogados e juristas criticavam métodos adotados pela Operação Lava Jato.
Na charge, um cowboy entra no saloon onde estão a presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Lula, o vice Michel Temer e outros políticos, que se perguntam "E esse aí, é mocinho ou bandido?". "Pior, é advogado", é a resposta.
Os processos foram impetrados no Juizado Especial Cível, o que obriga o réu a estar presente nas audiências em Nova Friburgo. A primeira delas foi adiada porque Caruso não pôde comparecer. A próxima está marcada para quarta-feira (4).
"Ele fez um cartum que ofende a toda uma classe. O cartunista chama os advogados de bandidos", disse Anderson Borges, autor de uma das ações judiciais.
Folha tentou contato com Chico Caruso, mas não o localizou. Em texto publicado em 'O Globo', o cartunista disse que os processos são uma tentativa de intimidação. "A liberdade é um trem no qual você embarca e não tem volta. Espero que a ação seja rejeitada para voltar a viver tranquilamente a democracia", disse.
"'O Globo' defende intransigentemente a liberdade de imprensa e de expressão", afirmou Ascânio Seleme, diretor de Redação do jornal. "Lamentamos uma ação como essa, não só contra a liberdade de imprensa, mas contra o humor."

1.5.16

A Justiça Eleitoral e o encontro das águas - do blog Interesse Público, de Frederico Vasconcellos

Se não houver desencontros entre a programação científica e o roteiro turístico da “VIII Conferência Ibero-Americana de Cortes Eleitorais e Organismos Eleitorais”, nesta sexta-feira, às 15h, autoridades que aparecem na foto acima farão check-in no porto de Manaus para um excitante cruzeiro.
A convite do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, debaterão a democracia nas eleições, a bordo do luxuoso hotel flutuante “Iberostar Grand Amazon” [na mesma foto].
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas fez reservas para 63 hóspedes. O navio possui 72 cabines distribuídas por três decks. Ou seja, supõe-se que os convidados do ministro Dias Toffoli viajarão com acompanhantes para conhecer a natureza em estado puro, adentrar na selva e discutir a integridade do processo eleitoral, desfrutando do conforto de um hotel cinco estrelas especialmente reservado para o evento.
O noticiário do tribunal não menciona a preocupação dos organizadores em conciliar as atividades científicas num ambiente de lazer e entretenimento, o que o Blog tenta, a seguir, diante da escassez de informações oficiais.
Às 18h, haverá coquetel de boas vindas oferecido pelo capitão. Como viajam a trabalho, os magistrados e palestrantes deverão optar por sucos de frutas da região.
Num ambiente de relaxamento, poderão comentar a palestra da véspera –essa proferida em terra firme, no auditório do TRE-AM– sobre os desafios da representação política.
No grave momento de desafios que o país enfrenta na seara eleitoral, poderão avaliar as vantagens de discutir temas relevantes da política nacional em plena selva, longe da mídia.
Os anfitriões, Toffoli e seus assessores, poderão manifestar os agradecimentos e retribuir a acolhida que tiveram no périplo a vários países durante a gestão que finda. E mencionar como foi importante para o Brasil conhecer os processos eleitorais, por exemplo, no Quirguistão e no Sudão, como observadores ou palestrantes, além de divulgar no exterior os avanços do sistema eleitoral brasileiro.
Não deverá ser mencionado na ocasião o desconforto causado pela surpresa da Corregedoria Nacional de Justiça com as elevadas diárias pagas em 2015 ao presidente do TSE e a juízes assessores.
Às 20h haverá jantar no restaurante Kuarup. Nos dias seguintes, poderão optar pelo Grill e decidir entre cozinha regional e internacional.
No sábado, antes do primeiro painel, que discutirá a judicialização da política, se for cumprido o roteiro do Iberostar as autoridades poderão visitar uma casa de caboclo, na região do Lago Janauacá, oportunidade para conhecer seus costumes e cultivos.
Terão interesse, supõe-se, em conferir se as urnas eletrônicas chegam à população local e como os habitantes exercem o direito ao voto.
Não se sabe se o Iberostar Grand Amazon manterá o roteiro habitual, com as paradas em muitos pontos ao longo da surpreendente floresta amazônica.
Até as 13h, as autoridades estarão dedicadas a debater, entre outros temas, a democracia interna nos partidos políticos, deixando de lado as excursões em barcos pequenos para explorar a densa vegetação, ou adentrar na selva e navegar dentre rios entrelaçados.
É certo que não faltarão momentos a bordo, como previu Toffoli, para “intercâmbio, reflexão, análise e troca de experiências e conhecimentos entre magistrados das várias cortes dos países ibero-americanos”.
O programa de trabalho prevê um workshop às 15h. A programação de lazer, contudo, poderá atrair os convidados e acompanhantes para passeios de lancha na região de Manaquiri, com observação da fauna e flora local, ou pesca de piranha.
À noite, depois do jantar, os convivas poderão continuar debatendo exclusivamente questões relacionadas à Justiça Eleitoral, se assim preferirem, ou se aventurar a passeios em lancha para avistar jacarés ou escutar os sons noturnos da região.
O domingo começa cedo, com o despertar da Amazônia.
Entre 5h45 e as 7h, haverá passeio matinal em lanchas na região Manacapurú. Antes do início dos trabalhos, as autoridades poderão optar por caminhada na selva ou passeio de lancha por igarapés (cursos de água estreitos) e igapós (floresta inundada), na região de Manacapurú, observando as atividades dos pescadores.
Revigorados, assistirão às 10h ao painel sobre a integridade dos processos eleitorais. Ao meio-dia, haverá a assinatura da “Declaração do Amazonas”.
Se prevalecer a programação turística habitual, às 19h45 haverá jantar de gala e às 21h30 um show no Salão Lua.
Na segunda-feira, os convidados poderão observar o encontro das águas dos rios Solimões e Negro, às 6h. O desembarque no Porto de Manaus está previsto para as 8h.
No roteiro oficial, às 16h haverá consultas sobre novas conferências. Sem dúvida, algumas das atividades imaginadas neste texto poderão não acontecer.
Mas, se tudo correr dentro do previsto, terá sido confirmada a avaliação de um juiz assessor do ministro Toffoli: “Nunca houve um evento eleitoral dessa magnitude no Brasil”.