18.5.16

Julgados recentes


1024013-73.2015.8.26.0405   Apelação / ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis    Inteiro Teor    Dados sem formatação (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Marcelo L Theodósio
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/05/2016
Data de registro: 11/05/2016
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP – Reexame necessário - Mandado de segurança com pedido liminar – ITCMD - Base de cálculo valor venal imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR – Possibilidade - Exigência do Fisco quanto à alteração da base de cálculo do ITCMD, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655/02, alterado pelo Decreto nº 55.002/09 – Inadmissibilidade - Base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis é o valor do imóvel, na data da abertura da sucessão, devidamente atualizado, com base no ITR lançado no exercício - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Sentença que julgou procedente o pedido inicial para conceder a segurança, mantida – Recurso voluntário da Fazenda do Estado de São Paulo e reexame necessário, improvidos.

0009927-51.2014.8.26.0405   Apelação / Pensão    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Alves Braga Junior
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/05/2016
Data de registro: 12/05/2016
Ementa: APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. LCE 108/78. RESTABELECIMENTO. Pretensão ao restabelecimento de pensão por morte, concedida nos termos da Lei Complementar 108/78. Possibilidade. Inaplicabilidade da Lei Federal 9.717/98. Inteligência da Súmula 340 do eg. STJ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicação da Lei 11.960/09 e da Lei 12.703/2012 até o julgamento da Repercussão Geral, Tema 810, pelo STF, observando-se, ainda, a Questão de Ordem levantada nas ADIs 4.357 e 4.425. RECURSO NÃO PROVIDO.


3036035-03.2013.8.26.0405   Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão    Inteiro Teor    Dados sem formatação (8 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Maria Olívia Alves
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 16/05/2016
Data de registro: 17/05/2016
Ementa: APELAÇÃO – Reclamação Trabalhista – Contratação temporária de prestação de serviço – Município de Osasco - Pedido de reconhecimento de unicidade contratual, com o pagamento das verbas celetistas advindas da relação de emprego – Sentença de improcedência – Pretensão de reforma – Impossibilidade – Irregularidade das sucessivas prorrogações contratuais que, por si só, não tem o condão de configurar a relação de emprego – Hipótese em que incide a Súmula 363 do TST - Direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, e dos depósitos do FGTS – Requerido que demonstrou a regularidade do pagamento das verbas devidas - Autor que formula pedido genérico em relação a saldo de salário, horas extraordinárias não pagas e insuficiência dos depósitos fundiários – Inadmissibilidade - Precedentes – Apelação a que se nega provimento

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