19.5.16

Cerveja sem álcool?

STJ - Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em cerveja

(Plenum Data: 19/05/2016)
Um novo pedido de vista suspendeu o julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cervejas, durante sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizada nesta quarta-feira (18).
O julgamento diz respeito a um embargo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Quarta Turma do STJ que considerou que a Lei nº 8.918/94 admite que as cervejas com 0,5% ou menos de álcool em volume sejam classificadas como “sem álcool”.
Posicionamentos
Para a relatora dos embargos, ministra Laurita Vaz, o termo “sem álcool” é uma informação falsa e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Já para o ministro Raul Araújo, que apresentou o voto vencedor na Quarta Turma, o uso da expressão não é uma opção comercial, mas o cumprimento de uma legislação específica.
O julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
processo(s):EREsp 1185323

No comments: