0014371-69.2010.8.26.0405 Apelação / Licenças / Afastamentos Inteiro Teor Dados sem formatação(8 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) | ||||||||||||||||||||||||||||||
Relator(a): Leme de Campos | ||||||||||||||||||||||||||||||
Comarca: Osasco | ||||||||||||||||||||||||||||||
Órgão julgador: 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público | ||||||||||||||||||||||||||||||
Data do julgamento: 02/05/2016 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Data de registro: 03/05/2016 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – Osasco – Pedido de aposentadoria por invalidez – Cabimento – Presença dos pressupostos legais para a obtenção da benesse pleiteada – Laudo pericial comprovando a incapacidade total e permanente para o labor – Artigo 15 da Lei Municipal nº. 3.798/2003 – Norma que atribui relevância ao momento de ingresso no serviço público e não ao fato de a incapacidade ter surgido durante o estágio probatório – Ação julgada procedente na 1ª Instância – Sentença mantida – Recurso não provido.
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Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
4.5.16
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