0007905-50.1996.8.26.0405 Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Inteiro Teor Dados sem formatação | ||||||||||
Relator(a): José Luiz Germano | ||||||||||
Comarca: Osasco | ||||||||||
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público | ||||||||||
Data do julgamento: 28/04/2015 | ||||||||||
Data de registro: 04/05/2015 | ||||||||||
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. Prescrição decretada de ofício. Matéria de ordem pública. Aplicabilidade do artigo 219, parágrafo 5º, do CPC. Hipótese distinta da previsão contida no artigo 40, parágrafo 4º, da Lei n.º 6.830/80. Para ser decretada a prescrição de ofício pelo magistrado basta que se verifique a sua ocorrência, não mais importando se refere-se a direitos patrimoniais, ou não, e desprezando-se a oitiva da Fazenda Pública. Norma processual de aplicação imediata alcançando os processos em curso. Sentença mantida, por fundamento diverso. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO.
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Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
5.5.15
Dois julgados do Germano
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