5.5.15

Dois julgados do Germano

0007905-50.1996.8.26.0405   Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias    Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): José Luiz Germano
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/04/2015
Data de registro: 04/05/2015
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. Prescrição decretada de ofício. Matéria de ordem pública. Aplicabilidade do artigo 219, parágrafo 5º, do CPC. Hipótese distinta da previsão contida no artigo 40, parágrafo 4º, da Lei n.º 6.830/80. Para ser decretada a prescrição de ofício pelo magistrado basta que se verifique a sua ocorrência, não mais importando se refere-se a direitos patrimoniais, ou não, e desprezando-se a oitiva da Fazenda Pública. Norma processual de aplicação imediata alcançando os processos em curso. Sentença mantida, por fundamento diverso. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO.

0044925-16.2012.8.26.0405   Apelação / Defeito, nulidade ou anulação    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): José Luiz Germano
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/04/2015
Data de registro: 04/05/2015
Ementa: APELAÇÃO – DECRETO LEGISLATIVO QUE REJEITA CONTAS MUNICIPAIS COM BASE NO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS – LEGALIDADE DO ATO. Câmara Municipal que rejeita contas com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que apontou irregularidades. Controle efetivo de regularidade e legalidade dos atos, sem ingerência indevida no mérito, tendo em vista o devido e efetivo cumprimento de princípios constitucionais perante o processo administrativo. Competência legal e constitucional do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal devidamente observadas. Rejeição por irregularidades que não se confunde e não se presume como ato doloso de improbidade administrativa. Sentença reformada para julgar improcedente o pleito inaugural. Inversão da sucumbência. Recursos providos.
Esse acima é o caso do Giglio.

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