25.5.15

A Jornada da Saúde do CNJ

Semana passada eu participei da II Jornada de Direito da Saúde promovida pelo CNJ, em São Paulo e  que durou da tarde de segunda até a tarde de terça passada. Somente participei liberado pelo TJ/SP, e era o único juiz estadual paulista, a pedido da conselheira Deborah Ciocci, a quem agradeço a ajuda.

Matéria do Estadão de hoje fala do assunto. http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,governos-gastam-r-314-milhoes-com-remedio-importado,1693438

Aborda a questão, evidentemente, considerando o ponto de vista do gestor. Fala em gastar. Tal verbo aparece mais de uma vez, sem lembrar, infelizmente, que, em razão das decisões judiciais, em razão das ordens, pessoas viveram mais e melhor.

O CNJ tem antiga preocupação ao redor do tema. Assim como se preocupa com os presos. No fundo, preocupa-se com o dinheiro gasto pelo Estado talvez por interferência indevida do Judiciário. Assim, não é de hoje de vemos iniciativas nessas áreas. De um lado, soltam-se presos. Hoje, combate-se a "cultura do encarceramento". Na área da Saúde querem que os juízes parem de conceder decisões mandando fornecer medicamentos.

Eu sinceramente não entendo essa investida contra o juízes e patrocinada pelo CNJ. Quer dizer, eu entendo: é o lado mais frágil da equação. Não era mais fácil pedir que os médicos evitassem prescrever medicamentos caros ou, sabendo que a receita vai parar num processo judicial, já evitassem isso? Não, parece que o CNJ não considera isso. Por outro lado, parece convencido que o compromisso do médico é com a cura.

Assim, poderia entender que o compromisso do Juiz é com a Justiça, com as Leis e com a Constituição Federal que garante o direito à saúde. A Constituição não diz que, sendo caro o medicamento, o cidadão deve morrer...

A matéria diz que foram aprovados enunciados. Agora chega um ponto importante da questão. A maioria dos participantes não era da magistratura. Eram advogados de planos de saúde e procuradores do Estado. O compromisso deles era a criação de enunciados visando dificultar ou mesmo impedir que o cidadão exerça o seu direito à saúde. Em certo momento, vendo a volúpia propositura de enunciados impeditivos, seja do cidadão, seja do Juiz, fique me perguntando como não propunham um enunciado impedindo pedidos ou decisões e ponto final.

A participação nessas Jornadas é plural, mas está longe, muito longe, de ser PARITÁRIA. Excessiva e desproporcional participação dos interessados nas decisões judiciais. Escassa participação de entidades representando doentes, pacientes. Pouca participação de juízes. Como eu disse, de juiz estadual paulista só havia eu.

Assim, com o devido respeito, deixarei de observar os enunciados aprovados nessas Jornadas. O Juiz deve obedecer a Lei. Essas Jornadas não substituem o Congresso Nacional. Ninguém deu esse poder ao CNJ e espero que nunca seja dado. 

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