6.2.15

Um caso específico de Fazenda Pública e Administração Municipal, bem interessante

Da Editora Plenum

TCE/SP - Tribunal julga irregular contrato para transporte escolar em Barueri

(Plenum Data: 06/02/2015)
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregulares a concorrência e a contratação formalizada pela Prefeitura de Barueri e a Cooperativa dos Motoristas de Transportes Autônomos de Barueri (COOPERAUB), objetivando a locação de caminhões basculantes, veículos utilitários tipo ‘Kombi’ ou similar, e ônibus, acompanhados por condutores, para prestação de serviços de transporte escolar, pelo valor de R$20.312.650,00 e prazo de 12 (doze) meses.
Segundo relatório da 9ª Diretoria de Fiscalização do TCE, houve irregularidade da licitação e do contrato, que reuniu de 3 (três) itens distintos em apenas um lote, juntamente com a adoção do critério de julgamento das propostas pelo menor valor global.
O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho destaca que ao adotar o critério de julgamento ‘menor preço global’ a interessada restringiu a disputa a um limitado universo de empresas que atuam no segmento de forma generalizada. O certame contou com a participação de 1 (uma) proponente, das 13 (treze) empresas interessadas que retiraram o edital.
Em face das irregularidades identificadas, o TCE aplicou multa no valor correspondente a 300 Ufesps aos ordenadores das despesas e determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura apresente ao Tribunal cópia do ato de instauração da comissão de sindicância, devidamente publicado. Cópia dos autos seguirá para a Câmara Municipal para medidas que entender cabíveis de sua alçada.


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