Do site do TJ/SP
24/02/2015 - TJSP DETERMINA AFASTAMENTO DO PREFEITO DE BARUERI
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu denúncia ofertada
pelo Ministério Público e determinou o afastamento imediato do prefeito de Barueri,
Gilberto Macedo Gil Arantes, por crimes de responsabilidade e lavagem de dinheiro
, enquanto durar a instrução do processo criminal.
Arantes, como chefe de Executivo municipal, tem a prerrogativa de ser processado
criminalmente pelo Tribunal de Justiça, daí a instrução ter sido entregue à Corte paulista.
O filho do investigado e uma terceira pessoa, ligada ao ramo imobiliário, também
foram denunciados. O prefeito, que exerce o terceiro mandato, é acusado de desviar
recursos públicos, em proveito próprio e de terceiros, por meio de indenizações de
desapropriações efetuadas entre 1997 e 2004.
Em defesa, os investigados alegaram, em suma, que a denúncia é inepta,
pois não apontou os elementos sobre os quais recaíram as condutas descritas em lei.
Afirmaram também que as desapropriações foram idôneas.
“A despeito do inconformismo da defesa, a denúncia narra condutas que
consubstanciam crimes, em tese, expondo minunciosamente os fatos referentes
aos eventuais delitos de responsabilidade, descrevendo o meio empregado
pelos acusados para tais práticas, apontando os imóveis expropriados,
seus valores, e acenando, ainda, com a forma com que se deu o suposto
direcionamento da licitação, fazendo em todas as oportunidades referências
e apontando peças trazidas aos autos que corroboram sua narrativa minimamente”,
declarou em voto o relator Edison Brandão. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro,
o desembargador afirmou que a conduta foi descrita a contento pela Procuradoria,
“indicando, ainda, as movimentações financeiras utilizadas para ocultação do dinheiro
obtido, em tese, com o produto do delito, não havendo, neste momento, que se falar
em excesso acusatório.”
A decisão foi tomada por maioria de votos. Participaram da turma julgadora
os desembargadores Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib.
Apelação nº 0169222-83.2011.8.26.0000
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