24.2.15

Decisão do TJSP - prefeito de Barueri

Do site do TJ/SP

24/02/2015 - TJSP DETERMINA AFASTAMENTO DO PREFEITO DE BARUERI

        A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu denúncia ofertada
 pelo Ministério Público e determinou o afastamento imediato do prefeito de Barueri,
 Gilberto Macedo Gil Arantes, por crimes de responsabilidade e lavagem de dinheiro
, enquanto durar a instrução do processo criminal.
        Arantes, como chefe de Executivo municipal, tem a prerrogativa de ser processado
 criminalmente pelo Tribunal de Justiça, daí a instrução ter sido entregue à Corte paulista.
 O filho do investigado e uma terceira pessoa, ligada ao ramo imobiliário, também 
foram denunciados. O prefeito, que exerce o terceiro mandato, é acusado de desviar
 recursos públicos, em proveito próprio e de terceiros, por meio de indenizações de
 desapropriações efetuadas entre 1997 e 2004.
        Em defesa, os investigados alegaram, em suma, que a denúncia é inepta,
 pois não apontou os elementos sobre os quais recaíram as condutas descritas em lei.
 Afirmaram também que as desapropriações foram idôneas.
        “A despeito do inconformismo da defesa, a denúncia narra condutas que
 consubstanciam crimes, em tese, expondo minunciosamente os fatos referentes
 aos eventuais delitos de responsabilidade, descrevendo o meio empregado
 pelos acusados para tais práticas, apontando os imóveis expropriados, 
seus valores, e acenando, ainda, com a forma com que se deu o suposto
 direcionamento da licitação, fazendo em todas as oportunidades referências
 e apontando peças trazidas aos autos que corroboram sua narrativa minimamente”, 
declarou em voto o relator Edison Brandão. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro,
 o desembargador afirmou que a conduta foi descrita a contento pela Procuradoria,
 “indicando, ainda, as movimentações financeiras utilizadas para ocultação do dinheiro
 obtido, em tese, com o produto do delito, não havendo, neste momento, que se falar
 em excesso acusatório.”
        A decisão foi tomada por maioria de votos. Participaram da turma julgadora
 os desembargadores Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib.

        Apelação nº 0169222-83.2011.8.26.0000

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