1011236-90.2014.8.26.0405 Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | |||||||||||||||||||
Relator(a): Marcelo L Theodósio | |||||||||||||||||||
Comarca: Osasco | |||||||||||||||||||
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público | |||||||||||||||||||
Data do julgamento: 10/02/2015 | |||||||||||||||||||
Data de registro: 11/02/2015 | |||||||||||||||||||
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ação anulatória de auto de infração - Objetivando a decretação da anulação do auto de infração ICMS (25/8/2011 a 3/5/2012), uma vez que a empresa autora adquiriu mercadorias, de empresa declarada posteriormente inidônea (publicação - 27/12/2012) ? Admissibilidade ? Adquirente de boa-fé - Precedentes desta Egrégia 11ª Câmara de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo e do E. Superior Tribunal de Justiça - Sentença que julgou procedente a ação, mantida - Recurso voluntário da Fazenda do Estado de São Paulo, improvido
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Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
21.2.15
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