3.10.14

Alguns julgados recentes

São casos da minha Vara

2144107-21.2014.8.26.0000   Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias   
Relator(a): Francisco Bianco
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 29/09/2014
Data de registro: 03/10/2014
Ementa: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE PESQUISA E RESTRIÇÃO "ON LINE", PELO SISTEMA RENAJUD INADMISSIBILIDADE. 1. A pesquisa "on line", pelo sistema RENAJUD, tendente à localização de bens passíveis de penhora, é medida excepcional que, somente, pode ser autorizada e realizada caso comprovado o esgotamento de outras. 2. Inexistência de prova neste sentido. 3. Decisão agravada, mantida. 4. Recurso de agravo de instrumento, desprovido

0020715-95.2012.8.26.0405   Apelação / Adicional de Insalubridade   
Relator(a): Edson Ferreira
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 02/10/2014
Data de registro: 02/10/2014
Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Servidora pública municipal. Atendente em Unidade Básica de Saúde. Conclusão da perícia de que o trabalho de atendente em Unidade Básica de Saúde não envolve contato físico com doentes nem exposição contínua a agentes insalubres que pode ser contrariada, pois o contato diário com pessoas doentes, mesmo que não seja físico, potencializa o risco de contrair doenças infectocontagiosas, que são transmitidas pelo ar, inclusive simples gripe ou resfriado ou até mesmo tuberculose, uma vez que a unidade faz atendimento a pacientes com esta enfermidade. Adicional previsto no artigo 158, V, da Lei nº 836/1969, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco, e na Lei Municipal nº 1854/1985, nas condições disciplinadas pela legislação trabalhista. Condição insalubre de grau médio, segundo o Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15, instituída pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214/1978. Vantagem devida à razão de vinte por cento do salário mínimo, não do vencimento nominal, segundo o item 15.2 da Norma Regulamentadora nº 15. Recurso provido.

0005343-38.2014.8.26.0405   Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores   
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 23/09/2014
Data de registro: 02/10/2014
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. Sendo o IPVA sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito se dá no momento da notificação para pagamento e não na data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. Ultrapassados mais de cinco anos entre a data da notificação do lançamento e a propositura da ação de execução fiscal, de rigor o decreto de prescrição. Precedentes do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.

0006132-37.2014.8.26.0405   Apelação / Atos Administrativos   
Relator(a): Burza Neto
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 30/09/2014
Data de registro: 01/10/2014
Ementa: Mandado de Segurança Auto Posto Rede Oeste LTDA - Amostra de gasolina coletada em desconformidade com a Portaria do Ministério da Agricultura nº 07/2010 - Verificado percentual de álcool inferior ao quantum determinado Suspensão da inscrição estadual do impetrante - Desproporcionalidade da medida - Inexistência de prejuízo ao consumidor e ao FISCO - Sentença de concessão da segurança mantida - Recurso Improvido

1010022-64.2014.8.26.0405   Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias   
Relator(a): Nogueira Diefenthaler
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 15/09/2014
Data de registro: 25/09/2014
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. 1. Precatórios de natureza alimentícia. Impossibilidade de compensação com crédito tributário. Não preenchimento das exigências introduzidas pela Emenda Constitucional 62/09. 2. Necessidade, ademais, de lei autorizadora da compensação. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Exegese do artigo 100 § 9º da Constituição Federal, art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso desprovido.

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