24.10.14

A responsabilidade civil do Estado numa cidade pequena

Um caso que, numa cidade grande, nunca teria acontecido. Nunca teria acontecido também se cada um fizesse o seu papel, dizendo sim a quem merece ouvir isso e dizendo não, mesmo para quem é seu amigo.
Do Conjur

TRIÂNGULO AMOROSO

Plano para prender homem traído vai custar R$ 100 mil aos cofres de SP


Uma trama que mistura traição amorosa e vingança vai custar R$ 100 mil aos cofres de São Paulo. É quanto deverá receber um padeiro por ter sido preso ilegalmente em uma história que envolveu um advogado, um delegado, um promotor e um juiz.
A história com roteiro rodrigueano aconteceu em Espírito Santo do Pinhal, interior de São Paulo, em 2008. O advogado tinha um caso com a mulher do padeiro. O marido traído descobriu e foi tirar satisfações com o amante de sua esposa na faculdade onde ele dava aula.
O padeiro só não contava com o fato de que o advogado tinha uma rede de  bons “contatos”, todos colegas de trabalho na mesma instituição, e ocupando postos chaves na sociedade local para resolver seu problema: o delegado, o promotor e o juiz da cidade. O advogado registrou boletim de ocorrência. Já o promotor chamou o homem para “prestar esclarecimentos”. Foi processado e o juiz decretou sua prisão preventiva  pelo crime de ameaça. A ordem foi prontamente cumprida pelo delegado. O padeiro ficou três dias preso.
Ele só foi solto por ordem de outro juiz, magistrado natural da causa, por conta de outro processo envolvendo as mesmas partes. O juiz autor do decreto de prisão preventiva, para prestar legitimidade ao seu ato, alegou que despachou na condição de juiz-corregedor.
“Há farta prova demonstrando que a deflagração do ato ilegal foi orquestrada a partir de conluio havido entre as autoridades públicas da comarca (juiz, promotor e delegado), todos amigos pessoais e colegas de magistério do réu, pessoa que possuía desavença pessoal com o autor, em razão de anterior relacionamento amoroso que manteve com sua mulher”, escreveu a juíza Bruna Marchese e Silva, na decisão que determinou o pagamento da indenização.
Como envolveu agentes públicos, sobrou para o estado arcar solidariamente com a indenização motivada pela trapalhada de seus servidores. Para chegar aos R$ 100 mil, a juíza considerou a conduta dos envolvidos, a intensidade e duração do sofrimento e a capacidade econômica de quem causou o dano.
Capítulos anterioresO pagamento de indenização é mais um capítulo no caso que chamou a atenção da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que quis saber o motivo de um homem ter sido preso por um crime de menor potencial ofensivo. Em 2011, foi aberto um processo de apuração.
Descobriu-se que, em reunião particular, advogado, promotor e juiz combinaram que, se a Promotoria abrisse processo contra o padeiro traído, seria decretada a prisão preventiva. Como se tratava de conluio entre juiz e promotor, foi aberta Ação Penal originária no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo
Os dois foram denunciados por prevaricação, crime descrito no artigo 319 do Código Penal. Condenados no ano passado, pegaram a pena máxima prevista: um ano de detenção, que acabou sendo substituída pela restritiva de direitos, e 30 dias-multa.

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